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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Nova regra para benefício especial

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     10/04/2014




Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada

Rio - Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e terão os seus pedidos de concessão de aposentadoria especial analisados de acordo com as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) . Serão diretamente beneficiados os funcionários públicos que trabalham com radiação, agentes químicos, entre outras atividades prejudiciais à integralidade física dos servidores.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou ontem a Súmula Vinculante 45. O entendimento é que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas da iniciativa privada.

Entre as principais regras do RGPS para concessão da aposentadoria especial estão a redução do tempo de trabalho e, também, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki (foto), de 2005 a 2013, a Corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção referentes à aposentadoria especial no setor público.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

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Consultor Jurídico     -     09/04/2014


O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.

Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul.

A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.

Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.

A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

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Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público


BSPF     -    09/04/2014

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Fonte: STF

Novo indício de irregularidade no concurso para EPPGG

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BSPF     -     09/04/2014


Servidora que contratou a ESAF para a realização do concurso participa do certame

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Ana Clécia Silva Gonçalves de França, foi quem contratou a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf) para a organização e realização do concurso de 2013 para a carreira de EPPGG. Salvo a pequena possibilidade de coincidência entre nomes, ela é também uma das candidatas aprovadas na primeira fase do certame. A informação, verificada pela ANESP em documento público divulgado pelo MP, foi repassada à Corregedoria-Geral da União, à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e à Controladoria-Geral da União para análise sobre eventuais problemas legais e éticos do fato.

Se descartada a coincidência de nome, o caso revelaria que não se preservou a necessária distância entre os que encomendam o concurso e os que prestam as provas. A comprovação deste fato deporia ainda mais contra o certame que atualmente encontra-se suspenso pela Justiça Federal e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por falhas conferidas em seu edital (Edital Esaf nº 48/2013).

A ANESP afirma desconhecer a motivação pretendida para a realização do concurso segundo as regras previstas em tal edital, mas assegura que o certame desrespeita a isonomia ao conferir peso desproporcional ao fator experiência para ingresso na carreira de EPPGG. O peso dado ao critério representa praticamente 1/3 (um terço) de toda pontuação do concurso para quem comprovar dez anos de experiência, longevidade profissional que não é exigida sequer para ingresso na Magistratura Federal.

Segundo o presidente da ANESP, João Aurélio, essa desproporção foi ainda mais agravada pelos seguintes motivos:

- Perda da capacidade de filtro de toda fase objetiva, que aprovou 90,61% (dos 6.408 candidatos que fizeram as provas objetivas 5.806 passaram, ou seja, 9 (nove) em cada 10 (dez) foram aprovados)...

CDH apoia uso de bicicletas por servidores

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Agência Senado     -     09/04/2014


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), uma moção de apoio aos servidores do Senado pela instalação de estruturas internas que facilitem o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho.

Na segunda (7), 35 servidores do Senado promoveram um “bicicletaço”, fazendo o percurso de casa para o trabalho sobre duas rodas. O objetivo do movimento é reivindicar à administração da Casa a melhoria da infraestrutura de apoio aos ciclistas, com a construção de paraciclos e vestiários, para que mais servidores possam optar por esse meio de transporte.

— Parabenizamos os servidores pelo ato de conscientização denominado 1º Bicicletaço no Senado, lembrança de que atitudes simples e cotidianas como usar a bicicleta em lugar do automóvel podem fazer muito por uma vida saudável e pela sustentabilidade do planeta. O Senado deve ser um exemplo nessa direção. A CDH confia em que a causa dos servidores será atendida muito brevemente – disse a presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES).

Presidente da Funpresp faz palestra em Fórum do MPOG

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BSPF     -     09/04/2014

Brasília – Durante o VII Fórum de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, organizado pela SEGEP-MPOG (Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), o diretor presidente da Funpresp, Ricardo Pena, ministrou palestra sobre os benefícios do Plano de Previdência Complementar Exec-Prev, criado pelo governo federal, a partir das mudanças na legislação previdenciária ocorridas em 4 de fevereiro de 2013.

O evento contou com a participação de mais de 80 representantes da área de gestão de pessoas de órgãos públicos federais em Brasília. O objetivo foi apresentar o Plano e esclarecer as dúvidas dos gestores. Na ocasião, os presentes foram lembrados que o órgão, como patrocinador, deve ter o compromisso de disponibilizar informações sobre os benefícios para os seus servidores. “O nosso papel é oferecer os dados. Cabe a ele a decisão pela adesão. Por isso, a importância de adquirir e ofertar o máximo de conhecimento”, afirmou Ricardo Pena.

A título de reforço, o diretor da Funpresp citou os três tipos de previdência existentes atualmente: Regime Geral de Previdência Social (INSS), Regime Próprio de Previdência Social e Regime de Previdência Complementar. A Funpresp se enquadra neste último, que é facultativo e baseado em regime de capitalização. Apesar disso,
a entidade não visa lucro, permitindo que 100% da rentabilidade líquida seja voltada para o participante.

Ricardo Pena esclareceu que o Plano ExecPrev está apto para receber os servidores recém ingressos no serviço público, assim como os participantes de outros planos. Ele destacou algumas vantagens, como a paridade contributiva, quando cada real contribuído pelo participante, é dobrado pelo patrocinador, até o limite de 8,5% da remuneração. Outros diferenciais, como a gestão compartilhada, a dedução de imposto de renda e a possibilidade de restituição, caso o participante solicite exoneração do órgão também foram destacados.

Adesão – Os servidores interessados em fazer adesão, podem realizar um simulado na página da Funpresp. Após a simulação, o servidor pode acessar o formulário de requerimento e aderir ao Plano ExecPrev ou LegisPrev. Para tanto, basta preencher, imprimir três vias e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão em que trabalha.

Fonte: Funpresp

Servidores realizaram um Dia Nacional de Lutas por melhorias salariais

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BSPF     -     09/04/2014

Nesta terça-feira, servidores de várias categorias realizaram um Dia Nacional de Lutas com paralisação e atividades em diversas partes do País, incluindo cidades do interior.

O objetivo é continuar chamando atenção do governo e cobrando avanço nos processos de negociação que seguem estagnados no Ministério do Planejamento. Para reforçar a mobilização em torno da pauta da Campanha Salarial Unificada 2014 em diversos estados, incluindo o Distrito Federal, novas atividades vão acontecer nesta quarta, 9. Na sexta a Confederação participa de mais uma reunião do fórum de entidades para avaliar a necessidade de reforço na pressão junto ao governo que até agora não deu respostas formais à pauta dos federais e segue tratando com indiferença as demandas urgentes da categoria.

Outras atividades já estão apontadas. No dia 28 de abril um dia nacional marca a memória das vítimas de acidades de trabalho. No dia 1º de maio mais atos devem acontecer nos estados reforçando a luta dos servidores em busca de atendimento de sua pauta de reivindicações. No dia 6 de maio a Condsef realiza uma reunião com o seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE). Dia 7 de maio, um ato nacional com marcha à Brasília está previsto. No dia 8 de maio a Condsef agendou nova plenária nacional para que a categoria siga discutindo processo de mobilização. A necessidade de deflagrar uma greve por tempo indeterminado segue na pauta de debates.

Com informações da Condsef

Administração pública e a relação do trabalho

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BSPF     -     09/04/2014

Todo trabalhador vivencia uma relação de trabalho. E a questão que se põe é saber como se classifica juridicamente essa relação laboral. Devemos qualificar considerando o sujeito que presta o serviço ou em razão do tomador do trabalho? E se o tomador do trabalho for um ente público, podemos, de plano, qualificar como uma relação jurídica estatutária? E, em consequência, se é uma empresa privada por natureza ou por ficção, será de natureza privada ou contratual? Respondo logo que, se estamos diante de uma relação laboral com ente público - sempre iniciada mediante concurso, salvo cargos de confiança (art. 37, II, da CF) -, pode, a princípio, classificar-se como de natureza estatutária. Se o vínculo jurídico ocorre com a administração direta, sem dúvida, a relação jurídica é estatutária.

A conclusão a que chegamos, porém, não é absoluta. Com efeito, existe lei federal (Lei 9.962/2000) dispondo acerca da possibilidade de a administração pública direta, autárquica ou fundacional contratar mediante concurso público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Aqui já podemos assumir uma conclusão necessária e esclarecedora: esses empregos públicos são regidos apenas pela CLT e legislação correlata. E o trabalhador, nesse regime, exerce emprego público. Nessa linha é a doutrina, sempre lúcida, de Celso Antônio Bandeira de Mello: "Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhálos, sob a relação trabalhista, como, aliás, prevê a Lei 9.962/2000. Quando se trata de empregos permanentes na administração direta ou em autarquia, só podem ser criados por lei, como resulta do art.

61, § 1º, II, 'a', da Constituição Federal''.

Esse regime jurídico não elide, porém, as influências de ação governamental criadora do cargo e que determinou o regime jurídico da relação de emprego público regida pelo direito do trabalho, cuja taxinomia permite uma certa situação híbrida, quer dizer, pode reger empregos públicos e privados.

Temos, desse modo, Servidor Público regido pela Lei 8.112/90, os estatutários, e o regido pela CLT, os celetistas.

Advirta-se, porém, que a lei que criar os empregos públicos não pode alcançar os servidores regidos pela Lei 8.112/90.

E não pode invadir a relação de trabalho de natureza estatutária.

Anotamos, porém, divergindo decerto do mestre Celso, que a Lei 9.962/2000 pode reger quem mantém relação de trabalho com a administração direta, mesmo porque autarquia e função são da administração indireta. Na verdade, o diploma legal refere que o pessoal admitido para emprego público na administração direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, naquilo, porém, que não dispuser em contrário.

Há, ainda, os empregados de estatais que são indevidamente denominados de empregados públicos. Não são empregados públicos. Eles exercem empregos privados com grande influência do direito público, mesmo porque as estatais não são inteiramente privadas, apesar do que dispõe o art. 173 da C.F.. Com efeito, inúmeras são as disposições próprias dos Servidores Públicos estatutários que se aplicam aos servidores privados das estatais.

Diz-se servidores privados porque não exercem cargo ou emprego público.

Empregos públicos são os criados a teor do que determina a Lei 9.962/00. Assim, são aplicáveis aos empregados de estatais a exigência de concurso público para admissão e a impossibilidade de acumulação fora das hipóteses legais.

Nessa linha, vale aqui e agora a definição legal que fornece a Lei 8.429/92, em seu artigo 2º, e o Código Penal, em seu artigo 327: "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."; "Art. 327 Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." Voltaremos ao assunto para aprofundar o hibridismo público e privado da regência dos empregados das estatais.

Artigo: Deusdedith Brasil é advogado e professor aposentado da UFPA

Fonte: O Liberal

Ministério da Cultura e vinculadas: Paralisação de 24h

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BSPF     -     09/04/2014



O Ministério da Cultura e vinculadas (IBRAM, IPHAN, FBN, FCP e FUNARTE) deliberaram em assembleia unificada nesta terça-feira, 08 de abril, fazer uma paralisação de 24 horas hoje (09).

Aproveitando a data, foi convocada nova assembleia unificada, às 14h, em frente ao edifício sede, bloco B, para dar continuidade ao calendário das atividades, visando a reabertura e o atendimento das reivindicações dos servidores da Cultura, dentre elas:

- Reajuste da tabela remuneratória;
- Implantação da gratificação de titulação;
- Implantação da gratificação de fiscalização; e,
- Gestão participativa nos processos decisórios do MinC.

Fonte: Sindsep-DF

Ofício informa sobre abono permanência de servidores públicos

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BSPF     -     08/04/2014


O servidor público que completar os requisitos da aposentadoria voluntária (por idade ou tempo de contribuição) e continuar trabalhando tem direito ao recebimento de abono de permanência no valor da contribuição previdenciária. Para divulgar a existência do direito, a Defensoria Pública da União (DPU) em Umuarama, no interior do Paraná, encaminhou ofício a entidades sindicais.

O ofício foi enviado no último mês para entidades de todos os 26 municípios que compõem a abrangência da unidade da DPU. A iniciativa do defensor público federal Valter Sarro de Lima foi tomada após muitos servidores procurarem a Defensoria sem ter conhecimento do direito.

No ofício é informado que “o abono de permanência foi criado a bem do serviço público, pois incentiva a aposentadoria tardia e estimula a permanência do servidor em atividade, gerando, com isso, um dispêndio de recursos públicos inferior ao necessário para pagamento de uma aposentadoria e a nomeação de um novo servidor para prover o cargo de quem fora jubilado”.

Conhecimento de direitos

Além de oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas de baixa renda, a Defensoria Pública da União tem como missão garantir que a população tenha conhecimento de seus direitos. De acordo com a Lei Complementar 80/1994, a instituição tem como uma de suas atribuições “promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”.

Fonte: DPU

Servidores da Zona Franca de Manaus assinam acordo que encerrou greve

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Agência Brasil     -     08/04/2014

Representantes do governo e trabalhadores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) oficializaram hoje (8) o acordo que encerrou greve de 47 dias dos servidores. Os grevistas voltaram ao trabalho ontem (7). O documento prevê a implementação de uma portaria de 2010, que determina a flexibilização do horário de trabalho dos fiscais e a cessão gratuita de uma área na sede da Suframa para refeitório dos funcionários.

O acordo também estabelece prazo até 2015 para entrega das novas sedes da autarquia nas áreas de livre comércio de Santana e Macapá, no Amapá, e de Guarajá-Mirim, em Rondônia. A construção deve começar no segundo semestre deste ano. Está prevista ainda a reforma da Central de Fiscalização Rodoviária de Manaus, a realização de um levantamento da necessidade de treinamento e qualificação dos servidores, bem como a liberação para realizar cursos de pós-graduação em suas áreas de atividade.

Foi assinado também nesta terça-feira (8) aditivo a um acordo de 2012, determinando a criação de um grupo de trabalho para, no prazo de 210 dias, concluir estudos sobre a reestruturação de carreira da categoria. Os resultados das discussões servirão de base para um projeto de lei sobre o assunto.

As negociações com os trabalhadores foram conduzidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao qual está vinculada a autarquia. A Agência Brasil entrou em contato com o Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa) para comentar o acordo, mas ninguém atendeu aos telefonemas.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Os planos de Deus...

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Os planos de Deus...

Nunca pare de sonhar

Havia no alto de uma montanha três árvores. Elas sonhavam com o que iriam ser depois de grandes. A primeira, olhando as estrelas disse: eu quero ser o baú mais precioso do mundo e viver cheia de tesouros. A segunda, olhando um riacho suspirou: eu quero ser um navio bem grande para transportar reis e rainhas. A terceira olhou para o vale e disse: quero crescer e ficar aqui no alto da montanha; quero crescer tanto que as pessoas ao olharem para mim, levantem os olhos e pensem em Deus. Muitos anos se passaram, as árvores cresceram. Surgiram três lenhadores que, sem saber do sonho das árvores, cortaram as três. A primeira árvore acabou se transformando num cocho de animais, coberto de feno. A segunda virou um barco de pesca transportando pessoas e peixes todos os dias. A terceira foi cortada em vigas e deixada num depósito. Desiludidas as três árvores lamentaram os seus destinos. Mas, numa certa noite, com o céu cheio de estrelas, uma jovem mulher colocou o seu bebê recém-nascido naquele cocho. De repente, a árvore percebeu que continha o maior tesouro do mundo. A segunda, certo dia, transportou um homem que acabou por dormir no barco. E, quando uma tempestade quase afundou o barco, o homem levantou-se e disse PAZ!! E, imediatamente, as águas se acalmaram. E a árvore transformada em barco entendeu que transportava o rei dos céus e da terra. Tempos mais tarde, numa Sexta-feira, a árvore espantou-se quando as vigas foram unidas em forma de cruz e um homem foi pregado nela. A árvore sentiu-se horrível vendo o sofrimento daquele homem. Mas logo entendeu que aquele homem salvou a humanidade e as pessoas logo se lembrariam de Deus ao olharem para a cruz. O exemplo das árvores é um sinal de que é preciso sonhar e ter fé. SEMPRE !!! Não importa o tamanho dos sonhos que você tenha, sonhe muito e sempre. Mesmo que seus sonhos não se realizem exatamente como você desejou, saiba que eles se concretizarão da maneira que Deus entendeu ser a melhor para você. "Uma nuvem não sabe por que se move em tal direção e em tal velocidade. Sente apenas um impulso que a conduz para esta ou aquela direção. Mas o céu sabe os motivos e os desenhos por trás de todas as nuvens, e você também saberá, quando se erguer o suficiente para ver além dos horizontes."

LÁGRIMAS DE UM POETA...

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LÁGRIMAS DE UM POETA...

Sentado, no banco da praça, a beira do lago,
Fala baixinho, na voz embargo,
Declama o poeta, uma nova poesia,
A mais triste, que já compôs um dia...

Não a escreve, pois ninguém a leria,
Nem está mais aqui, quem o inspiraria,
Também não se importa, se o chamarem de louco,
E externa, o que sua mente vai compondo...

Olha as crianças, que brincam ao longe,
Relembra sua história, de um tempo distante,
Uma vida completa, um anel de diamante,
Numa mão delicada, companheira constante...

Cada lágrima que rola, se perde no chão,
Na boca um esgar, um sorriso de gratidão,
Pois, o menino ao seu lado, é cego... Nada pode ver...    
Mas, repete o que ouve... Sem nada perder...

COMO SOBREVIVER À UM INFARTO SE VOCÊ ESTA SOZINHO!

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Os cardiologistas dizem que se todos que lêem isso compartilharem com outras 10 pessoas, você pode ter certeza que estará salvando uma vida.. COMPARTILHE! SALVE UMA VIDA! Muitas pessoas estão sozinhas quando infartam. Sem ajuda, a pessoa cujo coração está batendo irregularmente começa a sentir-se fraca, e tem apenas 10 segundos antes de desmaiar. Entretanto, estas vítimas podem se ajudar tossindo repetidamente com bastante força! Você deve respirar bem fundo antes de cada tossida e a tosse deve ser forte e prolongada, vindo do fundo do peito. Uma inspiração e uma tosse devem ser repetidas a cada 2 segundos sem parar, até que chegue ajuda, ou que você sinta que o coração está batendo normalmente. As inspirações profundas trazem oxigênio para os pulmões e os movimentos de tossir bombeiam o coração e mantém o sangue circulando. Essa pressão no coração também faz com que ele volte a bater normalmente e dessa maneira a vítima tem tempo de chegar à um hospital. Compartilhe isso com o maior número de pessoas! Você pode estar salvando suas vidas!

Servidores da Zona Franca de Manaus assinam acordo que encerrou greve

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Agência Brasil     -     08/04/2014

Representantes do governo e trabalhadores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) oficializaram hoje (8) o acordo que encerrou greve de 47 dias dos servidores. Os grevistas voltaram ao trabalho ontem (7). O documento prevê a implementação de uma portaria de 2010, que determina a flexibilização do horário de trabalho dos fiscais e a cessão gratuita de uma área na sede da Suframa para refeitório dos funcionários.

O acordo também estabelece prazo até 2015 para entrega das novas sedes da autarquia nas áreas de livre comércio de Santana e Macapá, no Amapá, e de Guarajá-Mirim, em Rondônia. A construção deve começar no segundo semestre deste ano. Está prevista ainda a reforma da Central de Fiscalização Rodoviária de Manaus, a realização de um levantamento da necessidade de treinamento e qualificação dos servidores, bem como a liberação para realizar cursos de pós-graduação em suas áreas de atividade.

Foi assinado também nesta terça-feira (8) aditivo a um acordo de 2012, determinando a criação de um grupo de trabalho para, no prazo de 210 dias, concluir estudos sobre a reestruturação de carreira da categoria. Os resultados das discussões servirão de base para um projeto de lei sobre o assunto.

As negociações com os trabalhadores foram conduzidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao qual está vinculada a autarquia. A Agência Brasil entrou em contato com o Sindicato dos Servidores da Suframa (Sindframa) para comentar o acordo, mas ninguém atendeu aos telefonemas.

Polícia Rodoviária Federal lança edital com 216 vagas para candidatos de nível médio

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BSPF     -     08/04/2014


Brasília – A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje, na seção 3 do Diário Oficial da União, edital com a abertura das inscrições para o concurso público que selecionará 216 candidatos para preencher 216 vagas de agente administrativo. O concurso foi autorizado pelo Ministério do Planejamento em dezembro do ano passado, pela Portaria nº 557/2013.

As inscrições começam amanhã (quarta, dia 9) e vão até 30 de abril, pela internet, no site www.funcab.org, mediante o pagamento da taxa de R$ 60. Para se candidatar, é necessário ter concluído o nível intermediário de formação escolar.

O concurso é de âmbito nacional: os candidatos aprovados poderão ser nomeados para 25 unidades da Federação ou para o Distrito Federal. Conforme o edital, as provas serão realizadas no dia 25 de maio, em todas as capitais.

O salário inicial – soma do vencimento básico e de uma gratificação variável – começa em R$ 3.564 e pode chegar a R$ 3.945, dependendo da avaliação de desempenho.

Nas provas, vão ser avaliados conhecimentos básicos como Língua Portuguesa, Ética e Conduta Pública, e Raciocínio Lógico, além de noções de Direito Constitucional e Administrativo, Arquivologia, Informática, Administração e Legislação da PRF. A validade do concurso é de dois anos, após sua homologação.

Fonte: Ministério do Planejamento

Vanessa Grazziotin saúda o fim da greve dos servidores da Suframa

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Agência Senado     -     08/04/2014

A senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) comemorou o fim da greve de mais de 40 dias dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Os servidores assinaram um acordo com o governo, que sinalizou a disposição de criar um novo plano de carreira para a categoria e também de remodelar a Suframa, com mudanças estruturantes no órgão, disse a senadora.

Vanessa Grazziotin ressaltou que a Suframa é de vital importância para a região Norte:

- Tenho certeza que, como a bancada do Amazonas, também a bancada do Acre, a bancada de Roraima, as bancadas de Rondônia e do Amapá, nós devemos nos mobilizar muito. Para quê? Para transformar esse órgão numa agência de desenvolvimento regional e ter a garantia de que os recursos ali arrecadados sejam ali aplicados.

Criação de estatuto único divide servidores do Judiciário

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Agência Senado     -     08/04/2014


A possibilidade de criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário no Brasil está dividindo os trabalhadores. O racha na categoria ficou evidente na audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (8), para debater a Proposta de Emenda à Constituição PEC 59/2013, que viabiliza a criação de um regime unificado para os profissionais.

Parte dos servidores dos judiciários estaduais é a favor por considerar que a iniciativa unificaria direitos, deveres, benefícios e vantagens, bem como o regime disciplinar e as normas processuais em todo o país. Já para aqueles ligados à União, trata-se de uma ameaça à autonomia financeira e administrativa dos tribunais e um cheque em branco para que Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça retirem ainda mais direitos dos trabalhadores.

– A PEC dá apenas uma abertura constitucional para o Supremo. A estrutura do Judiciário é una; suas ramificações e especificidades são meramente operacionais.  A disparidade de regimes só compromete a eficiência. Em Minas, por exemplo, há excesso de terceirização, de estagiários e de cargos comissionados. Além disso, a regra do concurso público vem sendo exceção em alguns estados – argumentou o diretor jurídico da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Wagner Ferreira.

Segundo ele, a Fenajud discute a proposta pelo prisma da eficiência e da proteção dos trabalhadores:

– Quando discutimos a necessidade do estatuto é para evitar, por exemplo, a extinção indiscriminada de cargos essenciais, como em Sergipe, onde foram extintos os oficiais de justiça. Não existe kamikaze sindical. Não defendemos propostas que podem prejudicar os trabalhadores – afirmou.

Oposição

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) tem posição oposta. Segundo o coordenador-geral da entidade, Cledo de Oliveira Vieira, os servidores federais são unanimemente contra a PEC.

– Vamos continuar num processo de perda de direitos, o que vem ocorrendo desde o governo Fernando Henrique Cardoso – afirmou Cledo.

O presidente da Fenajufe fez ainda um alerta aos colegas que trabalham nos estados:
— Não é fácil tratar com o governo federal. Uma coisa é lutar por seus direitos no âmbito estadual; outra coisa é enfrentar o governo Dilma.

Para outro representante da Fenajufe, João Batista Moraes Vieira, será aprovada uma cartilha somente com deveres e sem direitos aos servidores. Segundo ele, é inocência acreditar que um estatuto único resolveria o problema dos judiciários estaduais.

– Não somos contra nossos colegas nos estados terem melhores salários e condições de trabalho. Mas estamos embarcando num voo cego. Não queiram acreditar que o Supremo e o CNJ estão conosco. Eles são nossos patrões e vão receber um cheque em branco – afirmou.

Câmara

A PEC 59/2013 inclui na Constituição dispositivo para estabelecer que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, criará um regime jurídico único para os servidores do Judiciário. O STF terá prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. O estabelecimento desse prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia inicialmente um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os profissionais.

Apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (PEC 190/2007), a proposta foi aprovada seis anos depois, no dia 29 de outubro de 2013, em segundo turno no Plenário, com 400 votos favoráveis e apenas quatro contrários.

O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), relator na Câmara, lembrou que realizou audiências públicas com ampla participação das partes interessadas. Segundo ele, as normas precisam ser unificadas, para que servidores do Acre ou do Distrito Federal, por exemplo, tenham os mesmos direitos e responsabilidades:
– No segundo turno, a aprovação foi quase unânime.  Não haverá nenhum prejuízo para categorias federais. Essa não é a intenção da proposta.  Nenhum direito será subtraído. Pelo contrário haverá equidade nas funções exercidas – garantiu.

Ele também ressaltou que emenda aprovada na Câmara garantiu a observância de proibição de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público:

– Se estabelecêssemos equivalência salarial ou parâmetro de remuneração, iríamos gerar uma aberração – disse.

No Senado, a proposta está no início da tramitação e também precisa ser aprovada em dois turnos, com os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores (três quintos).

O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que preferiu não sinalizar seu posicionamento sobre a proposta. Ele disse que vai continuar colhendo informações para subsidiar seu parecer.