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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 10 de abril de 2014

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Valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar do Executivo estão defasados

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BSPF     -     10/04/2014

Benefícios do Judiciário e Legislativo foram atualizados; no Executivo, valores estão congelados

O reajuste de benefícios dos servidores públicos federais é um dos pontos da Campanha Salarial 2014 que mais tem despertado o interesse dos trabalhadores. Recentemente, o Judiciário e o Legislativo tiveram seus auxílios-alimentação e assistência pré-escolar reajustados, enquanto o Executivo apresenta valores defasados e inferiores em comparação com os demais poderes.

A União concedeu aos servidores do poder Judiciário a equiparação do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente. Já os servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União receberam uma atualização de valores em R$ 784,75 para auxílio-alimentação e cerca de R$ 614,00 para auxílio pré-escolar.

Já os valores dos servidores do Executivo, mesmo com a previsão orçamentária, estão congelados em R$ 373, no caso do auxílio-alimentação, e R$ 95 para assistência pré-escolar. Esses valores encontram-se abaixo da média no âmbito da Administração Pública, cujo valor per capita gira em torno de R$ 443 para auxílio-alimentação e R$ 222 para auxílio-creche.

Ministra reconhece direitos dos servidores a indenização por ausência de revisão geral

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BSPF     -     10/04/2014


Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil

A sessão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na última quarta-feira (02), foi iniciada com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar, mediante lei, revisão geral anual das remunerações.

A ministra lembrou que, desde 2001, o plenário da Suprema Corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual, mas afastou a tese da responsabilidade objetiva do poder público e do dever deste indenizar os servidores em razão desta omissão de legislar.

No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37.

A ministra fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nestes casos tem aplicado a Súmula 339, que impede o aumento de vencimento a título de isonomia. Mas afastou a incidência porque se discute revisão geral anual, não aumento de remuneração. Disse que a apreciação do caso pelo Poder Judiciário se impõe em razão da cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

O ministro Roberto Barroso, dizendo-se surpreendido com o voto da ministra Cármen Lúcia, divergiu, negando provimento ao recurso. Não vislumbrou dever específico do Estado de corrigir anualmente a remuneração dos servidores públicos, menos ainda correspondente à inflação verificada. Disse que o inciso X do art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático. Reconheceu que seria conveniente que assim fosse, mas não haveria norma constitucional que impusesse o dever de revisão anual da remuneração. Disse que a expressão “revisão geral anual” contida no inciso mencionado apenas impõe o dever do Executivo manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a situação remuneratória dos servidores. Disse temer que o reajuste automático acarretaria a indexação da economia, levando o país a talvez reviver a hiperinflação.

O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.

O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.

Entenda o caso

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação que corria a remuneração daqueles servidores.

Os recorrentes alegam violação do artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.
Em 2011, quando iniciado o julgamento do mérito, o voto do ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.

Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Repercussão geral

Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.

Fonte: Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

Planejamento autoriza concursos para 100 cargos do PGPE na Secretaria de Portos e na AGU

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BSPF     -     10/04/2014


Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, concursos públicos para a Secretaria de Portos, órgão essencial da Presidência da República (SEP/PR), e para a Advocacia Geral da União (AGU).

Conforme a Portaria nº 116, na Secretaria de Portos serão 40 vagas para diversos cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Do total de vagas, 23 são para cargos de nível superior, com remuneração de R$ 4.247, assim distribuídas:  Analista Técnico Administrativo (15 vagas); Administrador (4); Contador (2); e Economista (2).

As outras 17 vagas são para cargos de nível médio: Agente Administrativo (10 vagas); e Técnico de Contabilidade (7), com remuneração inicial de R$ R$ 2.818

AGU

O concurso público autorizado para a Advocacia Geral da União, de acordo com Portaria nº 117, visa preencher 60 vagas, das quais 50 são para cargos de nível superior, com remuneração de R$ 5.294. Elas estão assim distribuídas: Analista Técnico-Administrativo (34 vagas); Analista de Sistemas (10); Bibliotecário (3); Técnico em Comunicação Social (3);

As 10 vagas com exigência de nível médio são para o cargo de Técnico de Contabilidade, com remuneração de R$ 3.495.

A realização dos concursos públicos observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Os editais com a abertura das inscrições serão publicados em um prazo máximo de seis meses, contados a partir de hoje.

Fonte: Ministério do Planejamento

AGU confirma em Súmula do STF que aposentadoria especial para servidor público ocorre somente em caso de insalubridade

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BSPF     -     09/04/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de ajuste do enunciado da Súmula Vinculante nº 45 para reconhecer a aposentadoria especial de servidor público somente em casos de insalubridade. A orientação para futuras decisões do Judiciário foi aprovada por unanimidade pelo plenário nesta quarta-feira (09/04).

A redação da Súmula, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, entendia que, enquanto não existisse legislação normativa sobre aposentadoria especial para servidores públicos, seria adotada a legislação destinada aos trabalhadores em geral. A concessão do benefício específico à categoria está prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 47/05.

Durante a sessão do STF, a análise da Súmula recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades representantes dos servidores públicos manifestaram que a orientação do STF deveria abranger, também, os servidores deficientes e que exerçam atividades de risco, hipóteses mencionadas, respectivamente, os incisos I e II do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. A hipótese de aposentadoria por insalubridade consta no inciso III da norma constitucional.

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, ponderou que a forma como o enunciado da Súmula estava redigido deveria incluir apenas a hipótese prevista no inciso III, na mesma linha do artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Segundo ela, não há critérios objetivos na lei federal que possam nortear a atuação do administrador público para o exame dos pedidos de aposentadoria especial para pessoas com deficiência ou que exerçam atividade de risco.

Para a Advocacia-Geral, o texto deveria ser ajustado em razão da jurisprudência referente à matéria. "Para a atividade de risco, o STF iniciou julgamento nos Mandados de Injunção nº 833 e nº 844, em que a Suprema Corte já destacou que a aposentadoria de risco é uma hipótese distinta em que não seria viável a aplicação do artigo 57", lembrou.

Grace Fernandes acrescentou que também não haveria critérios na legislação que pudessem garantir segurança jurídica ao gestor público para conceder aposentadoria especial a servidor deficiente. Para estes casos, ela ressaltou que a Advocacia-Geral atua nos processos judicias conforme a Lei Complementar nº 142/13, que regulamentou a concessão do benefício para pessoas com deficiência no Regime Geral da Previdência Social.

Defendendo que seria imprescindível a conclusão do julgamento dos Mandados de Injunção referentes às atividades de risco e que a Lei Complementar nº 142/2013 seria aplicável aos portadores de deficiência, a AGU requereu a citação apenas do inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 na Súmula Vinculante nº 45 do STF, autorizando a aposentadoria especial àqueles que comprovem prejuízos à saúde e integridade física.

O plenário do STF aprovou o enunciado da Súmula com a seguinte redação: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica".

Fonte: AGU

Nova regra para benefício especial

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     10/04/2014




Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada

Rio - Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e terão os seus pedidos de concessão de aposentadoria especial analisados de acordo com as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) . Serão diretamente beneficiados os funcionários públicos que trabalham com radiação, agentes químicos, entre outras atividades prejudiciais à integralidade física dos servidores.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou ontem a Súmula Vinculante 45. O entendimento é que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas da iniciativa privada.

Entre as principais regras do RGPS para concessão da aposentadoria especial estão a redução do tempo de trabalho e, também, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki (foto), de 2005 a 2013, a Corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção referentes à aposentadoria especial no setor público.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor

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Consultor Jurídico     -     09/04/2014


O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.

Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul.

A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.

Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.

A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público

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Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público


BSPF     -    09/04/2014

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

Fonte: STF

Novo indício de irregularidade no concurso para EPPGG

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BSPF     -     09/04/2014


Servidora que contratou a ESAF para a realização do concurso participa do certame

A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Ana Clécia Silva Gonçalves de França, foi quem contratou a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf) para a organização e realização do concurso de 2013 para a carreira de EPPGG. Salvo a pequena possibilidade de coincidência entre nomes, ela é também uma das candidatas aprovadas na primeira fase do certame. A informação, verificada pela ANESP em documento público divulgado pelo MP, foi repassada à Corregedoria-Geral da União, à Comissão de Ética Pública da Presidência da República e à Controladoria-Geral da União para análise sobre eventuais problemas legais e éticos do fato.

Se descartada a coincidência de nome, o caso revelaria que não se preservou a necessária distância entre os que encomendam o concurso e os que prestam as provas. A comprovação deste fato deporia ainda mais contra o certame que atualmente encontra-se suspenso pela Justiça Federal e também pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por falhas conferidas em seu edital (Edital Esaf nº 48/2013).

A ANESP afirma desconhecer a motivação pretendida para a realização do concurso segundo as regras previstas em tal edital, mas assegura que o certame desrespeita a isonomia ao conferir peso desproporcional ao fator experiência para ingresso na carreira de EPPGG. O peso dado ao critério representa praticamente 1/3 (um terço) de toda pontuação do concurso para quem comprovar dez anos de experiência, longevidade profissional que não é exigida sequer para ingresso na Magistratura Federal.

Segundo o presidente da ANESP, João Aurélio, essa desproporção foi ainda mais agravada pelos seguintes motivos:

- Perda da capacidade de filtro de toda fase objetiva, que aprovou 90,61% (dos 6.408 candidatos que fizeram as provas objetivas 5.806 passaram, ou seja, 9 (nove) em cada 10 (dez) foram aprovados)...

CDH apoia uso de bicicletas por servidores

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Agência Senado     -     09/04/2014


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (9), uma moção de apoio aos servidores do Senado pela instalação de estruturas internas que facilitem o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho.

Na segunda (7), 35 servidores do Senado promoveram um “bicicletaço”, fazendo o percurso de casa para o trabalho sobre duas rodas. O objetivo do movimento é reivindicar à administração da Casa a melhoria da infraestrutura de apoio aos ciclistas, com a construção de paraciclos e vestiários, para que mais servidores possam optar por esse meio de transporte.

— Parabenizamos os servidores pelo ato de conscientização denominado 1º Bicicletaço no Senado, lembrança de que atitudes simples e cotidianas como usar a bicicleta em lugar do automóvel podem fazer muito por uma vida saudável e pela sustentabilidade do planeta. O Senado deve ser um exemplo nessa direção. A CDH confia em que a causa dos servidores será atendida muito brevemente – disse a presidente da comissão, senadora Ana Rita (PT-ES).

Presidente da Funpresp faz palestra em Fórum do MPOG

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BSPF     -     09/04/2014

Brasília – Durante o VII Fórum de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, organizado pela SEGEP-MPOG (Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), o diretor presidente da Funpresp, Ricardo Pena, ministrou palestra sobre os benefícios do Plano de Previdência Complementar Exec-Prev, criado pelo governo federal, a partir das mudanças na legislação previdenciária ocorridas em 4 de fevereiro de 2013.

O evento contou com a participação de mais de 80 representantes da área de gestão de pessoas de órgãos públicos federais em Brasília. O objetivo foi apresentar o Plano e esclarecer as dúvidas dos gestores. Na ocasião, os presentes foram lembrados que o órgão, como patrocinador, deve ter o compromisso de disponibilizar informações sobre os benefícios para os seus servidores. “O nosso papel é oferecer os dados. Cabe a ele a decisão pela adesão. Por isso, a importância de adquirir e ofertar o máximo de conhecimento”, afirmou Ricardo Pena.

A título de reforço, o diretor da Funpresp citou os três tipos de previdência existentes atualmente: Regime Geral de Previdência Social (INSS), Regime Próprio de Previdência Social e Regime de Previdência Complementar. A Funpresp se enquadra neste último, que é facultativo e baseado em regime de capitalização. Apesar disso,
a entidade não visa lucro, permitindo que 100% da rentabilidade líquida seja voltada para o participante.

Ricardo Pena esclareceu que o Plano ExecPrev está apto para receber os servidores recém ingressos no serviço público, assim como os participantes de outros planos. Ele destacou algumas vantagens, como a paridade contributiva, quando cada real contribuído pelo participante, é dobrado pelo patrocinador, até o limite de 8,5% da remuneração. Outros diferenciais, como a gestão compartilhada, a dedução de imposto de renda e a possibilidade de restituição, caso o participante solicite exoneração do órgão também foram destacados.

Adesão – Os servidores interessados em fazer adesão, podem realizar um simulado na página da Funpresp. Após a simulação, o servidor pode acessar o formulário de requerimento e aderir ao Plano ExecPrev ou LegisPrev. Para tanto, basta preencher, imprimir três vias e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão em que trabalha.

Fonte: Funpresp

Servidores realizaram um Dia Nacional de Lutas por melhorias salariais

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BSPF     -     09/04/2014

Nesta terça-feira, servidores de várias categorias realizaram um Dia Nacional de Lutas com paralisação e atividades em diversas partes do País, incluindo cidades do interior.

O objetivo é continuar chamando atenção do governo e cobrando avanço nos processos de negociação que seguem estagnados no Ministério do Planejamento. Para reforçar a mobilização em torno da pauta da Campanha Salarial Unificada 2014 em diversos estados, incluindo o Distrito Federal, novas atividades vão acontecer nesta quarta, 9. Na sexta a Confederação participa de mais uma reunião do fórum de entidades para avaliar a necessidade de reforço na pressão junto ao governo que até agora não deu respostas formais à pauta dos federais e segue tratando com indiferença as demandas urgentes da categoria.

Outras atividades já estão apontadas. No dia 28 de abril um dia nacional marca a memória das vítimas de acidades de trabalho. No dia 1º de maio mais atos devem acontecer nos estados reforçando a luta dos servidores em busca de atendimento de sua pauta de reivindicações. No dia 6 de maio a Condsef realiza uma reunião com o seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE). Dia 7 de maio, um ato nacional com marcha à Brasília está previsto. No dia 8 de maio a Condsef agendou nova plenária nacional para que a categoria siga discutindo processo de mobilização. A necessidade de deflagrar uma greve por tempo indeterminado segue na pauta de debates.

Com informações da Condsef