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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Projeto que cria gratificações para Polícia Rodoviária é aprovado na 2ª comissão

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Agência Câmara Notícias     -     11/04/2014


Tabela de novas funções comissionadas vale também para vários outros órgãos federais.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6243/13, do Executivo, que cria uma série de gratificações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e corrige o valor das funções comissionadas (FC) pagas a diversos órgãos da administração federal.

A proposta cria 384 funções comissionadas (FC), 969 funções gratificadas (FG) e cinco gratificações do grupo Direção e Assessoramento Superiores de nível 5 (DAS-5).

Das funções comissionadas destinadas à PRF, são 22 FC-4, 51 FC-3, 83 FC-2 e 228 FC-1. Quanto às funções gratificadas, serão mais 105 FG-1 e 864 FG-3. No mesmo texto também são extintas, no âmbito do governo federal, seis funções FG-2, 24 DAS-3, e 29 DAS-2.

O relator, deputado Manoel Dias (PMDB-PB), defendeu a adequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a Lei Orçamentária Anual de 2014, prevê a realização dessas despesas previstas.

Valores

As funções comissionadas passam a ter os valores da tabela abaixo:

Valores das novas FCs
Valor Unitário
Função
A partir de 1º de Janeiro 2014
A partir de 1º de Janeiro 2015
FC-1
R$ 1.313,90
R$ 1.336,71
FC-2
R$ 1.673,46
R$ 1.702,52
FC-3
R$ 2.677,48
R$ 2.813,27
FC-4
R$ 4.764,89
R$ 5.132,83

Os valores acima aplicam-se também às FCs pagas aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, do Banco Central, das Agências Reguladoras, do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Pelo texto também receberão esse valor os servidores da Casa Civil da Presidência da República cedidos ao Sistema de Proteção da Amazônia, assim como técnicos e analistas de várias carreiras que contam com a Gratificação por Serviço Extraordinário.

Sem incorporação

O texto estabelece que o valor das funções não é incorporado ao salário do servidor e não integra os proventos de aposentadoria e pensão. A proposta ressalta ainda que as FCs equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também já foi aprovada pela Comissão de Trabalho. A seguir a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Greve na Suframa gerou prejuízo de R$ 13 bi

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Brasil Econômico      -     11/04/2014


Servidores pararam por 47 dias, interrompendo serviços de importação

A greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que durou 47 dias, gerou prejuízos estimados em R$ 13 bilhões para as empresas do Polo Industrial da capital amazonense, de acordo com estimativas do do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), com base no faturamento médio da indústria local,que é de aproximadamente R$ 300 milhões por dia. O fim da greve foi oficializado na última terça-feira, após a maioria dos trabalhadores decidir aceitar as propostas do governo federal.

De acordo com o Cieam, a retomada progressiva da normalidade—que promete devolverem cinco dias a liberação das mercadorias travadas, de acordo coma liderança do movimento —vai requerer um mutirão em todos os serviços que ficaram prejudicados. Segundo a entidade, essa é a forma mais eficaz de mitigar parte dos danos gerados pela greve.O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Wilson Périco, destacou como prioridade a retomada das solicitações e análises de Processos Produtivos Básicos (PPBs), principal porta de entrada de investimentos da indústria na região.

Será necessário acelerar também a liberação dos Pedidos de Licença de Importação (PLIs) de ativos, peças de reposição de uso e consumo, análise de projetos, liberação de cadastros e de diversos tipos de laudos técnicos, e a inclusão de insumos na lista padrão e cadastro de novos produtos."A greve termina após chegar ao limite de 2,7 mil carretas no pico da greve e 40 mil toneladas de cargas retidas em Manaus, gerando perdas ainda incalculáveis", afirma Périco.

Segundo o executivo, o fim da paralisação foi viabilizada após acordos com o governo federal e a expectativa de melhorias em curto e médio prazos para os servidores. "Avanços relacionados às condições de trabalho na Suframa e à reestruturação da carreira são conquistas consideráveis para os servidores", avalia Périco.

Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2014

Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, também em 1998, que modificou parte do sistema de previdência social. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um aposentado que recorreu à Suprema Corte, após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter negado registro à segunda aposentadoria.

Conforme o STF, o autor se aposentou por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria foi registrada pelo TCU em 2007, mas cassada posteriormente.

O aposentado argumentou que não foi informado da data do julgamento no TCU e que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998. Segundo o advogado André Viz, o STF entendeu que o aposentado não poderia ser prejudicado pela demora na administração em reconhecer a situação e publicar a concessão do benefício: “É importante destacar que a decisão não é válida para quem se aposentou depois de 98.”

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo

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Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo


BSPF     -     05/04/2014


Valores pagos  pelo Governo a Título de diárias de serviço, adicional de deslocamento, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização de transporte e assistência à saúde estão defasados e sem previsão de reajuste, o que compromete a prestação do serviço público.

O valor das diárias e do adicional de deslocamento pago aos servidores públicos federais está congelado desde 2009, obrigando o servidor a comprometer sua renda para custear viagens a serviço. A indenização de transporte pela utilização de veículo próprio para execução de serviços externos – de R$ 17,00 – está congelada desde 1999. Para exemplificar a defasagem do auxílio-alimentação pago ao Executivo, o quadro a seguir compara os valores deste benefício em cada um dos três Poderes.

Poderes da República
Valor do Auxílio-alimentação
Executivo
R$ 373,00
Judiciário
R$ 751,00
Legislativo
R$ 784,75

Fonte: UCE

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Valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar do Executivo estão defasados

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BSPF     -     10/04/2014

Benefícios do Judiciário e Legislativo foram atualizados; no Executivo, valores estão congelados

O reajuste de benefícios dos servidores públicos federais é um dos pontos da Campanha Salarial 2014 que mais tem despertado o interesse dos trabalhadores. Recentemente, o Judiciário e o Legislativo tiveram seus auxílios-alimentação e assistência pré-escolar reajustados, enquanto o Executivo apresenta valores defasados e inferiores em comparação com os demais poderes.

A União concedeu aos servidores do poder Judiciário a equiparação do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente. Já os servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União receberam uma atualização de valores em R$ 784,75 para auxílio-alimentação e cerca de R$ 614,00 para auxílio pré-escolar.

Já os valores dos servidores do Executivo, mesmo com a previsão orçamentária, estão congelados em R$ 373, no caso do auxílio-alimentação, e R$ 95 para assistência pré-escolar. Esses valores encontram-se abaixo da média no âmbito da Administração Pública, cujo valor per capita gira em torno de R$ 443 para auxílio-alimentação e R$ 222 para auxílio-creche.

Ministra reconhece direitos dos servidores a indenização por ausência de revisão geral

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BSPF     -     10/04/2014


Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil

A sessão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na última quarta-feira (02), foi iniciada com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar, mediante lei, revisão geral anual das remunerações.

A ministra lembrou que, desde 2001, o plenário da Suprema Corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual, mas afastou a tese da responsabilidade objetiva do poder público e do dever deste indenizar os servidores em razão desta omissão de legislar.

No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37.

A ministra fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nestes casos tem aplicado a Súmula 339, que impede o aumento de vencimento a título de isonomia. Mas afastou a incidência porque se discute revisão geral anual, não aumento de remuneração. Disse que a apreciação do caso pelo Poder Judiciário se impõe em razão da cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

O ministro Roberto Barroso, dizendo-se surpreendido com o voto da ministra Cármen Lúcia, divergiu, negando provimento ao recurso. Não vislumbrou dever específico do Estado de corrigir anualmente a remuneração dos servidores públicos, menos ainda correspondente à inflação verificada. Disse que o inciso X do art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático. Reconheceu que seria conveniente que assim fosse, mas não haveria norma constitucional que impusesse o dever de revisão anual da remuneração. Disse que a expressão “revisão geral anual” contida no inciso mencionado apenas impõe o dever do Executivo manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a situação remuneratória dos servidores. Disse temer que o reajuste automático acarretaria a indexação da economia, levando o país a talvez reviver a hiperinflação.

O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.

O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.

Entenda o caso

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação que corria a remuneração daqueles servidores.

Os recorrentes alegam violação do artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.
Em 2011, quando iniciado o julgamento do mérito, o voto do ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.

Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Repercussão geral

Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.

Fonte: Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

Planejamento autoriza concursos para 100 cargos do PGPE na Secretaria de Portos e na AGU

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BSPF     -     10/04/2014


Brasília – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, concursos públicos para a Secretaria de Portos, órgão essencial da Presidência da República (SEP/PR), e para a Advocacia Geral da União (AGU).

Conforme a Portaria nº 116, na Secretaria de Portos serão 40 vagas para diversos cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Do total de vagas, 23 são para cargos de nível superior, com remuneração de R$ 4.247, assim distribuídas:  Analista Técnico Administrativo (15 vagas); Administrador (4); Contador (2); e Economista (2).

As outras 17 vagas são para cargos de nível médio: Agente Administrativo (10 vagas); e Técnico de Contabilidade (7), com remuneração inicial de R$ R$ 2.818

AGU

O concurso público autorizado para a Advocacia Geral da União, de acordo com Portaria nº 117, visa preencher 60 vagas, das quais 50 são para cargos de nível superior, com remuneração de R$ 5.294. Elas estão assim distribuídas: Analista Técnico-Administrativo (34 vagas); Analista de Sistemas (10); Bibliotecário (3); Técnico em Comunicação Social (3);

As 10 vagas com exigência de nível médio são para o cargo de Técnico de Contabilidade, com remuneração de R$ 3.495.

A realização dos concursos públicos observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Os editais com a abertura das inscrições serão publicados em um prazo máximo de seis meses, contados a partir de hoje.

Fonte: Ministério do Planejamento

AGU confirma em Súmula do STF que aposentadoria especial para servidor público ocorre somente em caso de insalubridade

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BSPF     -     09/04/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de ajuste do enunciado da Súmula Vinculante nº 45 para reconhecer a aposentadoria especial de servidor público somente em casos de insalubridade. A orientação para futuras decisões do Judiciário foi aprovada por unanimidade pelo plenário nesta quarta-feira (09/04).

A redação da Súmula, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, entendia que, enquanto não existisse legislação normativa sobre aposentadoria especial para servidores públicos, seria adotada a legislação destinada aos trabalhadores em geral. A concessão do benefício específico à categoria está prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional nº 47/05.

Durante a sessão do STF, a análise da Súmula recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades representantes dos servidores públicos manifestaram que a orientação do STF deveria abranger, também, os servidores deficientes e que exerçam atividades de risco, hipóteses mencionadas, respectivamente, os incisos I e II do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. A hipótese de aposentadoria por insalubridade consta no inciso III da norma constitucional.

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, ponderou que a forma como o enunciado da Súmula estava redigido deveria incluir apenas a hipótese prevista no inciso III, na mesma linha do artigo 57 da Lei nº 8.213/91. Segundo ela, não há critérios objetivos na lei federal que possam nortear a atuação do administrador público para o exame dos pedidos de aposentadoria especial para pessoas com deficiência ou que exerçam atividade de risco.

Para a Advocacia-Geral, o texto deveria ser ajustado em razão da jurisprudência referente à matéria. "Para a atividade de risco, o STF iniciou julgamento nos Mandados de Injunção nº 833 e nº 844, em que a Suprema Corte já destacou que a aposentadoria de risco é uma hipótese distinta em que não seria viável a aplicação do artigo 57", lembrou.

Grace Fernandes acrescentou que também não haveria critérios na legislação que pudessem garantir segurança jurídica ao gestor público para conceder aposentadoria especial a servidor deficiente. Para estes casos, ela ressaltou que a Advocacia-Geral atua nos processos judicias conforme a Lei Complementar nº 142/13, que regulamentou a concessão do benefício para pessoas com deficiência no Regime Geral da Previdência Social.

Defendendo que seria imprescindível a conclusão do julgamento dos Mandados de Injunção referentes às atividades de risco e que a Lei Complementar nº 142/2013 seria aplicável aos portadores de deficiência, a AGU requereu a citação apenas do inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 na Súmula Vinculante nº 45 do STF, autorizando a aposentadoria especial àqueles que comprovem prejuízos à saúde e integridade física.

O plenário do STF aprovou o enunciado da Súmula com a seguinte redação: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica".

Fonte: AGU

Nova regra para benefício especial

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     10/04/2014




Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada

Rio - Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e terão os seus pedidos de concessão de aposentadoria especial analisados de acordo com as regras previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) . Serão diretamente beneficiados os funcionários públicos que trabalham com radiação, agentes químicos, entre outras atividades prejudiciais à integralidade física dos servidores.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou ontem a Súmula Vinculante 45. O entendimento é que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas da iniciativa privada.

Entre as principais regras do RGPS para concessão da aposentadoria especial estão a redução do tempo de trabalho e, também, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki (foto), de 2005 a 2013, a Corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção referentes à aposentadoria especial no setor público.