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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Planejamento autoriza o preenchimento de 1,6 mil cargos na PRF e PF

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

MPOG     -     18/08/2014





As nomeações estavam previstas no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2014

O Diário Oficial da União publica hoje autorização do Ministério do Planejamento para a realização das primeiras nomeações de aprovados dos concursos para os quadros de pessoal da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal.  Ao todo estão sendo autorizadas 1.612 vagas, distribuídas em três portarias na Seção 1 do DOU.

A autorização de provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal detalhada naPortaria nº 255 e permite o preenchimento inicial de 500 cargos para Policial Rodoviário Federal. As demais convocações estão em análise. No total serão mil novos policiais rodoviários a serem convocados.

Também foi autorizado hoje, pela Portaria nº 256, o provimento de 556 cargos dos aprovados no concurso público para a área administrativa da Polícia Federal. As vagas são para engenheiro, administrador, psicólogo, arquivista, assistente social, contador e agente administrativo.

Para a PF também estão sendo liberadas 546 nomeações para os cargos de delegado, perito e escrivão, conforme a Portaria nº 257.

Essas nomeações são as que estão previstas no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2014.

Em assembleias, servidores do IBGE decidem voltar ao trabalho

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Djalma Oliveira
Jornal Extra - 18/08/2014



Em assembleias realizadas nas últimas segunda e terça-feiras, os servidores do IBGE decidiram encerrar a greve iniciada em 26 de maio. O retorno às atividades acontecerá nesta quarta-feira, para quando também está prevista a assinatura do acordo com as regras da reposição dos dias parados e o pagamento dos salários cortados. A direção do IBGE e a associação dos funcionários do órgão criarão dois grupos para discutir a carreira e o trabalho temporário.

Os Dez Mandamentos Escrito pelos dedos de Deus em Duas Tabuas de Pedra, Êxodo 20. 1 a 17

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Os Dez Mandamentos Escrito pelos dedos de Deus em Duas Tabuas de Pedra,                       Êxodo 20. 1 a 17


PRIMEIRA TABUA DE PEDRA:



Mandamento:   Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo teu espírito (Resumo)


Vejam na intriga a baixo o 1ª Mandamento Completo:

1 - Então falou Deus todas estas palavras, dizendo: Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás outros deuses diante de mim.

2 - Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos, até a terceira e quarta geração daqueles que me odeiam. E faço misericórdia a milhares dos que me amam e aos que guardam os meus mandamentos.

3 - Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão.

4 - Lembra-te do dia do sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás, e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus; não farás nenhuma obra, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o teu estrangeiro, que está dentro das tuas portas. Porque em seis dias fez o Senhor os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e ao sétimo dia descansou; portanto abençoou o Senhor o dia do sábado, e o santificou.

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SEGUNDA TABUA DE PEDRA:



Mandamento:   Amarás teu próximo como a ti mesmo. (Resumo) 


Vejam na intriga a baixo o  2ª Mandamento Completo:

5 - Honra a teu pai e a tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra  que o Senhor teu Deus te dá.

6 - Não matarás.

7 - Não adulterarás.

8 - Não furtarás.

9 - Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.

10 - Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo.



Nesse dois mandamentos ACIMA, se resumem toda a Lei e os Profetas’ 

O que são os Dez Mandamentos?

Pergunta: "O que são os Dez Mandamentos?"

Resposta: Os Dez Mandamentos são dez leis na Bíblia que Deus deu à nação de Israel logo após o êxodo do Egito. Os Dez Mandamentos são essencialmente um resumo dos mais de 600 mandamentos contidos na Lei do Antigo Testamento. Os primeiros quatros mandamentos lidam com a nossa relação com Deus. Os outros seis mandamentos lidam com os nossos relacionamentos com os outros. Os Dez Mandamentos estão registrados na Bíblia em Êxodo 20:1-17 e Deuteronômio 5:6-21 e são os seguintes:


1ª Mandamento:   Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo teu espírito . (Resumo) 

(1) “Não terás outros deuses diante de mim”. Este mandamento é contra a adoração de qualquer deus que não seja o único e verdadeiro Deus. Todos os outros são falsos deuses.

(2) “Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto; porque eu sou o SENHOR, teu Deus, Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem e faço misericórdia até mil gerações daqueles que me amam e guardam os meus mandamentos”. Este mandamento é contra a fabricação de ídolos, representações visíveis de Deus. Não existe imagem que nós possamos criar que possa precisamente retratar a Deus. Fazer com que um ídolo represente Deus é adorar um falso deus.

(3) “Não tomarás o nome do SENHOR, teu Deus, em vão, porque o SENHOR não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão”. Este é um mandamento contra o tomar o nome do Senhor em vão. Não devemos tratar o nome de Deus levianamente. Devemos demonstrar reverência a Deus mencionando-o apenas de formas respeitosas e honrosas.

(4) “Lembra-te do dia de sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia de sábado e o santificou”. Este é um mandamento para separar o sábado como um dia de descanso dedicado ao Senhor.

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2ª Mandamento:   Amarás teu próximo como a ti mesmo. (Resumo) 

(5) “Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias na terra que o SENHOR, teu Deus, te dá”. Este é um mandamento para sempre tratar os seus pais com honra e respeito.

(6) “Não matarás”. Este é um mandamento contra o assassinato premeditado de outro ser humano.

(7) “Não adulterarás”. Este é um mandamento contra ter relações sexuais com qualquer pessoa que não seja o seu esposo ou esposa.

(8) “Não furtarás”. Este é um mandamento contra tirar qualquer coisa que não nos pertence sem a permissão daquele a quem tal coisa pertence.

(9) “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo”. Este é um mandamento contra o testemunhar contra outra pessoa falsamente. É essencialmente um mandamento contra a mentira.

(10) “Não cobiçarás a casa do teu próximo. Não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que pertença ao teu próximo”. Este é um mandamento contra o desejar qualquer coisa que não lhe pertença. A cobiça pode levar a outras proibições listadas acima: assassinato, adultério e roubo. Se é errado fazer uma coisa, também é errado desejar fazer essa mesma coisa.

Esse dois mandamentos que O Senhor Jesus Referiu são os mesmos 10 DEZ Mandamentos acima mencionados.

1ª Mandamento: 

2ª Mandamento: 










domingo, 17 de agosto de 2014

Indenização de Fronteira já!

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BSPF     -     17/08/2014



Em junho de 2011, a Presidência da República lançou o Plano Estratégico de Fronteira que tem por objetivo reforçar a segurança e promover ações coordenadas entre as Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Receita Federal do Brasil (RFB) nas áreas de fronteira.

Além de estabelecer um cronograma de atividades conjuntas, entre outros pontos, o Plano possibilitou a realização de grandes operações especiais que têm apresentado resultados importantes.

No entanto, outra parte essencial do Plano Estratégico de Fronteira ainda não saiu do papel. As medidas, que não foram concretizadas, são justamente aquelas que atenderiam diretamente os servidores que estão lotados nas unidades de fronteira e de difícil fixação, que são os grandes responsáveis por formar a linha de frente no combate aos crimes transfronteiriços como: tráfico de armas, munições, drogas e por lutar diariamente contra a entrada no País de produtos piratas e contrabandeados. São esses servidores que vivem o dia a dia das fronteiras e que, até agora, foram esquecidos pelo Poder Executivo.

Uma das principais ações estruturantes que aguarda regulamentação é a chamada Indenização de Fronteira. Prevista no Plano Estratégico, a Indenização foi criada pela Lei nº 12.855, de 3 de setembro de 2013, após dois anos de muita luta e mobilização no Congresso Nacional das categorias envolvidas com o projeto. Desde a publicação da Lei no Diário Oficial da União, estabeleceu-se um clima de intranquilidade entre os servidores, pois de acordo com a legislação a regulamentação do pagamento se dará por meio de Ato do Poder Executivo, que apontará as localidades que serão consideradas para efeito desta indenização. Quase um ano após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 3 de setembro de 2013, os servidores que lutam nas fronteiras do País seguem sem uma resposta concreta.

Causa ainda mais indignação saber que os recursos para o pagamento desta Indenização estão previstos no Orçamento de 2014 do Executivo que, mesmo assim, nega esse direito aos servidores e, principalmente, negligencia um projeto que visa reforçar o controle das fronteiras e ampliar o combate à violência que afeta todas as cidades brasileiras.

A realização de operações especiais é fundamental, mas, mais importante ainda é garantir a presença do Estado brasileiro de forma constante e rotineira nessas unidades. A fragilidade no controle das fronteiras e a relação com a violência que assola o País estão mais do que provadas e documentadas. O próprio Plano Estratégico é uma tentativa de resposta do Governo Federal a onda de violência que varre o Brasil e vitimiza milhares de cidadãos todos os anos. Portanto, não é mais possível esperar. Enquanto o governo estuda e avalia, o crime organizado age. Ampliar o número de servidores e criar mecanismos de estímulo para que esses agentes do Estado fiquem nas fronteiras é parte essencial na luta de todos contra a violência e o crime organizado.

E é por vivenciar diariamente esta dura rotina que Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal, Delegados, Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e Policiais Rodoviários Federais se unem no Movimento Nacional em Defesa dos Órgãos de Fronteira. No dia 20 de agosto, a partir das 8h, servidores que atuam nas Inspetorias, Pontos Alfandegados, nas Delegacias e Postos de fronteira da Receita Federal, do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em todo o País participarão da Mobilização Conjunta Nacional para exigir a imediata regulamentação e implementação da Indenização de Fronteira, prevista na Lei nº 12.855/2013. Os servidores promoverão mobilizações conjuntas até que o Poder Executivo autorize o pagamento da Indenização de Fronteira.

Fonte: Portal Nacional de Seguros

Haja simplificação: conheça um dos maiores, literalmente, cargos da República

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     17/08/2014




A burocracia brasileira é um caso perdido. Em julho, o Diário Oficial da União publicou a nomeação de uma servidora do Ministério da Micro e Pequena Empresa para ocupar o cargo de Coordenador da Coordenação da Coordenação-Geral de Serviços de Registro do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Racionalização e Simplificação. Não há limites para o ridículo.

Auditor da Receita não pode prestar serviço de consultoria tributária

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Consultor Jurídico     -     17/08/2014




Mesmo que esteja de licença, o auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal não pode prestar serviços de consultoria e assessoramento a empresas para que elas paguem menos tributos.  O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou dois auditores fiscais da Receita Federal que se associaram em uma empresa de consultoria e assessoramento na área tributária.

Acusados de fazer fortuna com uma prática ilegal, foram condenados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Com a decisão do colegiado, os servidores ficam obrigados a devolver os valores recebidos de maneira indevida e terão seus direitos políticos suspensos por oito anos, o que impossibilita o exercício de cargos públicos no período. Um deles, licenciado, perde o cargo de auditor fiscal.

Paulo Baltazar Carneiro, servidor aposentado, e Sandro Martins Silva, licenciado para tratar de interesses particulares, eram sócios na Martins Carneiro Consultoria Empresarial. Eles prestavam consultoria tributária e exerciam a defesa de grandes empresas em processos administrativos em trâmite na Receita Federal.

De acordo com o processo, os auditores ocupavam cargos na cúpula da Receita e...


INSS pede autorização para abrir concurso com 4.730 vagas

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R7     -     17/08/2014




O  INSS aguarda a autorização para iniciar os procedimentos de organização do certame

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informou por meio de sua assessoria de imprensa, que solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a autorização para realizar um concurso com 4.730 vagas.

O pedido foi feito em fevereiro deste ano. Do total de vagas,  2.000 serão para técnico do seguro social, que exige nível médio, além de 1.150 para médicos peritos, que exige nível superior.

A instituição também pretende contratar 1.580 pessoas para a função de analista do seguro social, que também requer nível superior.

O pedido ainda não foi analisado pelo Ministério do Planejamento e o INSS aguarda a autorização para iniciar os procedimentos de organização do certame.

STF ainda vai decidir sobre indenização em posse de concursos

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Luiz Henrique Antunes Alochio
Congresso em Foco     -     17/08/2014


Não há palavra final sobre o tema, reconhecido por alguns tribunais e negados por outros, explica doutor em direito

Triste constatação, em se tratando de concursos públicos, é verificar que não são raros os certamente nos quais a Administração Pública deliberadamente se omite ao dever de nomear os candidatos aprovados. Os motivos são vários. Alguns espúrios. Outros legítimos. A exemplo da variedade de motivos, as soluções jurídicas para estes casos igualmente deverá ser diferenciada. A análise dos casos de alegada omissão no ato de nomear não pode buscar uma resposta única que sirva para todas as hipóteses. Muito menos respostas fáceis.

O que importa, no presente texto, é reconhecer que a jurisprudência tem claudicado, em especial na projeção no tempo dos efeitos de decisões que concedem o direito à nomeação de candidatos aprovados e preteridos. Particularmente para fins de indenização. Muitos julgados têm negado qualquer tipo de recebimento de verbas. Veja-se o caso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na Apelação 24100316090, julgada em 29/10/2013. Outros julgados têm deferido com ponderações. É o caso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao dar provimento à Apelação nº 2000.34.00.017268-1/DF. Não existe ainda uma posição pacífica no Supremo Tribunal Federal.

Quanto ao STF, no bojo do RE 724.347/DF o Tribunal Excelso reputou a questão da projeção no tempo do ato judicial que determinar nomeações, para efeito de indenização, como sendo de Repercussão Geral:

CONCURSO PÚBLICO – ATO JUDICIAL DETERMINANDO A  NOMEAÇÃO – PROJEÇÃO NO TEMPO – INDENIZAÇÃO – RECONHECIMENTO NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito de candidatos aprovados em concurso público à indenização por danos materiais em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente.

Mais do que a repercussão geral, é preciso verificar que o processo específico decorre de um Acórdão que foi muito criterioso (concorde-se ou não com o julgamento). O TRF-1 (acima já citado) lançou decisão sobre a questão determinando a indenização moderada. O Senhor Ministro Marco Aurélio, com a precisão de detalhes que lhe é peculiar, assim sintetiza a decisão do TRF-1:

A Quarta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao dar provimento à Apelação nº 2000.34.00.017268-1/DF, assentou o direito dos candidatos aprovados em concurso público à indenização por danos materiais em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Segundo consignou, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontando-se os rendimentos eventualmente recebidos durante esse tempo em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

O Tribunal Regional Federal, portanto, atentou para detalhes cruciais daquele caso específico: (a) reconheceu-se o direito à nomeação pela via judicial; (b) houve direito à indenização do período em que se considerou a omissão ao dever de nomear; e mais importante (c) determinou-se o desconto do valor de eventual remuneração percebida no período, particularmente se havia ocupação de outro cargo inacumulável.

Há ainda várias questões pendentes. A depender do caso concreto tais temas irão surgindo. Algumas são de difícil definição. Por exemplo: é cediço na Jurisprudência que o prazo de prescrição para uma ação visando nomeação sonegada é de cinco anos após o último dia de validade do concurso. Porém, se o candidato demorar meses ou anos para ingressar com a ação, poderá imputar esse lapso temporal como “indenizável”? A questão não é fácil. É preciso descer à minúcia de cada caso.

Porém, é necessária uma diretriz sobre a indenização do período da omissão deliberada de nomeação. E tal diretriz somente virá após a decisão definitiva do RE 724.347. Se o STF definir que não cabe indenização nenhuma, então, tudo o mais, seja complexo ou simplório, cessará.

Em síntese: não há uma palavra final sobre a chamada projeção no tempo da decisão judicial que determinar nomeações, em especial para fixação de eventual direito à indenização. Há já alguns julgados que reconhecem o direito. Outros que não o deferem. Com a admissão da repercussão geral do tema perante o STF, em breve, teremos no julgamento final do RE 724-347, novas luzes sobre a questão.

Luiz Henrique Antunes Alochio é advogado e doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj

Formulário está causando polêmica entre servidores do Itamaraty

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BSPF     -     16/08/2014





Um formulário que autoriza o governo federal a investigar o funcionário e contém perguntas sobre a existência de doenças e o uso de remédios controlados está causando polêmica entre servidores do Itamaraty.

O Sinditamaraty (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores) enviou ofício ao órgão questionando as exigências e dizendo que estuda entrar com uma ação na Justiça.

O preenchimento do formulário tem como base uma norma do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) que se aplica a toda a administração federal e tem origem na Lei de Acesso à Informação.

O objetivo da norma é disciplinar o acesso de servidores a informações sigilosas.

O sindicato diz, porém, que o preenchimento foi exigido a todos os servidores, mesmo os que não lidarão com informação sigilosa.

"O sindicato recomenda que se abstenham de preencher o FIDC os servidores que não julguem apropriada a instrução", diz o ofício.

O Formulário Individual de Dados para Credenciamento pede ao funcionário dados básicos --como endereço, números de documentos, dados de parentes-- e pergunta se ele possui alguma enfermidade e se faz uso de medicamento controlado.

Ao fim, o FIDC inclui autorização para o governo federal investigar a vida do servidor --um dos principais motivos da queixa do sindicato.

A norma do GSI diz que a investigação deve avaliar, entre outras coisas, o envolvimento com organizações criminosas ou de espionagem e dados relacionados à situação criminal e fiscal.

Procurado, o Itamaraty informou que o credenciamento não é obrigatório para todos os servidores e que cabe aos chefes de unidades determinar o preenchimento por aqueles que lidarão com dados sigilosos.

O ministério informou também que não haverá investigação prévia para o credenciamento de segurança dos servidores. "Investigações somente serão realizadas caso haja suspeita de quebra de sigilo", afirma a nota.

Em relação às questões sobre doenças e remédios, o Itamaraty diz que a resposta não é obrigatória e que, nas instruções de preenchimento, consta que o servidor pode escrever "nada a declarar".

Já o GSI informou que só conseguiria dar uma resposta nesta sexta-feira (15).

Com informações da Folha de S. Paulo

STF ignora concursados e mantém funcionários terceirizados

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BSPF     -     16/08/2014




Apesar de ter aberto concurso público para a área de Comunicação Social, a TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), funciona à base de funcionários terceirizados. De acordo com um mandado de segurança, proposto por uma candidata aprovada ao cargo de analista judiciária, com especialidade em Comunicação Social, as funções que competem aos concursados estão sendo realizadas ilegalmente por terceirizados da Fundação Renato Azeredo.

De acordo com o edital de abertura do concurso do STF, lançado em outubro de 2010, consta da descrição sumária de atividades que deverão ser exercidas pelos candidatos aprovados no cargo em questão o “planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita”.

De acordo com a assessoria do STF, porém, as atribuições previstas no edital para o posto são diferentes das atividades exercidas pelos funcionários da empresa contratada para prestar o serviço de TV.

O mandado afirma ainda que no dia 20 de abril deste ano foi publicado, no Diário Oficial da União, aviso de licitação para que o STF contratasse empresa com prestação de serviços para a TV Justiça. O objetivo seria a produção, sob demanda, de programas televisivos e de multimídia voltados à divulgação dos atos do Poder Judiciário. A licitação, contudo, foi suspensa em maio sob a justificativa de que os funcionários que trabalham na TV Justiça não têm a devida qualificação e bagagem intelectual para exercer tal atividade.

O STF alegou que a licitação para a TV Justiça não seria para contratação de pessoal, mas sim para a prestação de serviço.

Segundo Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF e advogado da ação, “os concursados já demonstraram a sua capacidade ao passar no concurso. Trata-se do instrumento que melhor representa o sistema de mérito, porque traduz que todos podem participar nas mesmas condições, permitindo que sejam escolhidos realmente os melhores candidatos”.

O mandado ainda cita que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também tem 15 prestadores de serviço terceirizado na área de Comunicação Social, sendo quatro editores, oito repórteres e três fotógrafos.

O concurso do STF ainda está dentro do prazo de validade, já que foi homologado em 10 de março deste ano, sendo válido por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Foram abertas 34 vagas e mais de 37 mil candidatos se inscreveram. Os salários foram de R$ 4.575,16 a R$ 7.506,55.

Até o fechamento desta reportagem, o STF não informou a quantidade de terceirizados que hoje atuam na TV Justiça.

O mandado de segurança ainda tem pedido de liminar e está aguardando julgamento do Supremo.

Fonte: CorreioWeb - Papo de Concurseiro

VPI não tem natureza de reajuste geral

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BSPF     -    16/08/2014




Na sessão realizada na última quarta-feira (06/08), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou entendimento que a Vantagem Pecuniária Individual – VPI não tem natureza de reajuste geral. A decisão foi dada com base em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e transcrito no voto pelo relator do processo na TNU, juiz federal Boaventura João Andrade.

Segundo ele, “o STJ já firmou compreensão no sentido de que a VPI instituída pela Lei nº 10.698/03 não possui natureza de reajuste geral de vencimentos, sendo inviável sua extensão aos servidores públicos, em face da Súmula 339/STF: ‘Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia’” (REsp 1450279/DF, DJe 16/06/2014).

O acórdão da TNU confirma as decisões de 1º e 2º graus, contestadas pela autora em seu recurso. Ela pretendia ver o percentual de 13,23 % reconhecido como reajuste, a título de revisão geral de vencimentos, o que corresponderia à maior Revisão Geral Anual concedida pela VPI aos servidores, durante o ano de 2003, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Em seus argumentos, ela sustenta que a Lei 10.698/03 operou, em realidade, uma revisão geral de vencimentos, mas, tal como editada, estaria em desacordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que proíbe a adoção de índices diferenciados de reajuste para os servidores públicos.

No entanto, segundo o relator, a vantagem posta na Lei 11.698/2003 não importa revisão geral de remuneração dos servidores públicos e não contraria o inciso X do artigo 37 da Constituição da República. Para o magistrado, “embora a escolha governamental afigure-se contrária aos anseios e às necessidades remuneratórias do conjunto dos servidores públicos federais – não conduz, contudo, à demonstração da ausência de validez constitucional da Lei em questão, esta conjugada com a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, de par com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal)”.

Assim, o relator concluiu que “o acolhimento do pedido da recorrente esbarra no texto da aludida Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, na medida em que importaria o Poder Judiciário operar como legislador positivo, bem como em limitações orçamentárias previstas no artigo 169 da CR/1988”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal