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sexta-feira, 21 de julho de 2017
Deputados verificam redução de funcionários e falta de material no Hospital dos Servidores do Rio
BSPF - 20/07/2017
Comissão externa da Câmara dos Deputados já visitou seis unidades hospitalares federais no Rio de Janeiro
Funcionários do Hospital Federal dos Servidores do Estado, localizado no bairro da Gamboa, no Rio de Janeiro, reclamaram da redução de funcionários e da falta de material de consumo hospitalar. Nesta terça-feira (19), três integrantes da Comissão Externa da Câmara dos Deputados criada para fiscalizar as unidades médicas federais do Rio de Janeiro visitaram o hospital.
A chefe de enfermagem Jaqueline Carvalho disse que a saída de funcionários prejudicou a situação do hospital, assim como a falta de materiais básicos. “Pessoas treinadas estão saindo, e a gente tem a falta de material. Ontem mesmo só tinha um álcool no CTI [Centro de Terapia Intensiva]", afirmou.
O Hospital dos Servidores tem em seu quadro mais de 2,5 mil servidores estatutários. Destes, aproximadamente 20% estão em processo de aposentadoria. Além disso, dos cerca de 300 médicos terceirizados que trabalham na unidade, mais de 130 não têm previsão de renovação dos contratos.
Problemas e soluções
Acompanharam a inspeção os deputados federais Celso Pansera (PMDB-RJ), Chico D'Angelo (PT-RJ) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora do requerimento que deu origem à comissão externa.
Segundo a deputada, o objetivo das visitas é apurar os principais problemas nas unidades hospitalares para buscar medidas emergenciais, estruturais e de defesa dos trabalhadores. “O principal para nós é ouvir e ver, para que a gente possa, diante dos dados e das informações, tomar medidas que contribuam essencialmente para a defesa da vida”, afirmou.
Os parlamentares constataram outros problemas, como o fechamento de salas do centro cirúrgico, da Urologia e da Unidade de Coronárias por falta de condições de manutenção e de equipamentos.
Questionado sobre os problemas no hospital, o Ministério da Saúde informou que analisa a necessidade de colaboradores para que o quadro esteja ajustado às necessidades de cada unidade. Segundo o ministério, a reestruturação dos hospitais federais do Rio envolve uma proposta de especialização, em determinadas áreas, de cada uma das seis unidades federais.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Inscrições para certificadores do Enem estão abertas até 7 de agosto
BSPF - 20/07/2017
Podem se candidatar às vagas professores da rede pública e servidores públicos do Poder Executivo federal
As inscrições para certificadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seguem até as 23h59 do dia 7 de agosto. As vagas podem ser ocupadas por servidores públicos do Poder Executivo federal e professores da rede pública estadual e municipal.
O cadastro deve ser feito no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou no aplicativo da Rede Nacional de Certificadores (RNC).
A formação mínima exigida do candidato é o ensino médio. Os que já participaram em anos anteriores e querem participar novamente deverão se inscrever mais uma vez.
Remuneração
Os certificadores serão responsáveis pelos valores gastos com transporte e alimentação. Os servidores públicos do Poder Executivo federal serão remunerados por meio de Gratificação por Encargo de Cursos e Concursos (Gecc), recebendo R$ 26,50 por hora trabalhada.
Já os professores receberão R$ 318 por dia por meio de Auxílio Avaliação Educacional (AAE), equiparando-se ao valor da hora do servidor público do Executivo federal. A atuação é de 12 horas por dia.
Regras
Os candidatos servidores não devem estar em licenças, afastamentos legais ou inativos e não devem ter parentes de até terceiro grau inscritos no Enem 2017. Já os professores devem ser docentes das redes públicas estaduais e municipais, efetivos e devidamente registrados no censo escolar.
Para atuar na RNC, é preciso ter smartphone ou tablet com acesso próprio à internet móvel e especificações detalhadas no edital, além de computador para realização do curso de capacitação. Só serão aceitos aqueles que conseguirem aproveitamento mínimo no curso de capacitação a distância oferecido pelo Inep.
Fonte: Portal Brasil
Servidor aceita teto, mas só para os novos
BSPF - 20/07/2017
“A União já faz o seu ajuste, e isso é algo que tem sido totalmente ignorado na discussão sobre a reforma”, defende Rudinei Marques.
Entidades que representam servidores são favoráveis ao teto previdenciário idêntico ao dos trabalhadores celetistas desde que os funcionários públicos que entraram antes de 2013 possam manter o direito a aposentadorias maiores (como prevê a reforma da Previdência).
“Para o futuro, não há problema algum. Mais que isso: acho que é justo”, diz Daniel Pulino, consultor da Pública (Central do Servidor) em assuntos de Previdência e conselheiro da Funpresp (fundo de previdência complementar dos servidores da União).
Cerca de 40 mil funcionários públicos contribuem com o fundo, cujo patrimônio atual é de R$ 300 milhões.
“A União já faz o seu ajuste, e isso é algo que tem sido totalmente ignorado na discussão sobre a reforma”, defende Rudinei Marques, vice-presidente da Pública e presidente da Fonacate (Fórum das Carreiras de Estado).
Marques afirma que, como os servidores mais antigos contribuíam com 11% sobre o salário integral ( e não sobre o teto, como o trabalhador do setor privado), não seria correto limitar seus benefícios.
O advogado previdencialista Fábio Zambitte Ibrahim, professor do Ibmec e da Uerj, diz que alterar as regras para funcionários que tinham “expectativa de direito” pode provocar uma judicialização das aposentadoris.
Entre as carreiras mais afetadas, por terem salários mais altos, estão as de juízes, promotores e auditores fiscais.
Vespeiro
“O governo deveria mexer logo no vespeiro e propor um sistema unificado”, afirma Pulino, que é professor de direito previdenciário da PUC.
Para o economista Fábio Giambiagi, especialista em Previdência e contas públicas, na prática já há uma tendência à unificação, após a criação do Funpresp.
“Daqui a 30 e poucos anos, quem se aposentar no serviço público o fará com o mesmo teto do INSS e recebendo uma aposentadoria complementar como o de uma empresa privada”, afirma.
Marques aponta problemas de ordem constitucional e legal para unificar os sistemas: “Estão em pontos diferentes da Constituição, com especificações diferentes sobre como serão financiados”.
Mais deficit
A instituição do teto para o funcionalismo implicará um deficit maior do RPPS.
Isso acontece porque serão pagos por muitos anos benefícios que hoje podem chegar perto de R$ 30 mil, mas os novos servidores vão contribuir no máximo pelo teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31).
Projeção feita em 2008 pelo atual secretário da Previdência, Marcelo Caetano, mostrava elevação de custos por 25 anos para depois a economia de recursos começar.
Fonte: Fonacate com informações da Folha da São Paulo
Orçamento 2018 prevê R$ 20 bi em aumento para servidores
BSPF - 20/07/2017
Áreas essenciais terão cortes para pagar aumento de R$ 20 bilhões a servidores em 2018
Com margem de gastos apertada, previsão de técnicos é que governo terá de cortar recursos de setores como saúde e educação para arcar com reajustes prometidos ao funcionalismo
Para conceder reajustes salariais aos servidores públicos dos Três Poderes, serão gastos cerca de R$ 20 bilhões em 2018. Esses aumentos, que já estão previstos e foram aprovados em leis nos últimos anos, irão retirar recursos de outras áreas essenciais e de serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Isso porque está em vigor o teto de gastos do governo, que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Dessa forma, um aumento para os servidores implicará necessariamente cortes em outras áreas.
A estimativa foi feita por consultores de orçamento do Congresso, que apresentaram esses dados durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2018), aprovada no dia 12 de julho. Para dar aumento a parte dos 1,3 milhão de servidores no próximo ano, será gasto valor equivalente a 70% do Bolsa Família previsto para este ano, que atende a 50 milhões de brasileiros.
O relator da LDO 2018, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), alertou que haverá pouco espaço para aumentos de despesas no ano que vem, de apenas R$ 39 bilhões. Ele avalia que esse espaço será insuficiente para comportar o crescimento das despesas obrigatórias, como o aumento dos servidores aprovados em anos anteriores. Pestana ainda avalia que esse montante já está integralmente comprometido apenas como o crescimento natural dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo que já estão compromissados.
Os técnicos da Câmara e do Senado traçam um cenário ainda mais pessimista. Em estudo público de maio de 2017, eles analisam que saldo da margem líquida de expansão de gastos para o exercício de 2018 seria de R$ 25,2 bilhões.
Eles concluem: “quanto maior for a proporção conferida às despesas com pessoal na elaboração da proposta (de diretrizes orçamentárias), menor será a margem disponível para orçar as demais despesas para 2018”.
Ou seja: para aumentar o salário dos servidores federais, será preciso cortar em outras despesas básicas obrigatórias, como saúde, educação, segurança pública e segurança.
Os estudos da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) do Senado sobre a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foram preparados para subsidiar os parlamentares na votação da LDO.
Fonte: Gazeta do Povo
Greve no setor público
BSPF - 20/07/2017
Aprovada agora a reforma trabalhista, o País não pode esquecer de outras questões que estão ainda indefinidas no mundo do trabalho e que interferem, de forma negativa, na nossa ordem social. Uma delas é a das paralisações no setor público. A necessidade de regulamentação da greve no funcionalismo público é um assunto amplamente conhecido, porém sempre adiado.
A Constituição de 1988, no artigo 37, estabeleceu que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e limites definidos em lei complementar. Uma década depois, a Emenda Constitucional n.º 19, de 1998, determinou que a norma do direito de greve no setor público deve ser feita mediante lei específica.
Pois bem, desde aquela época até os dias atuais foram apresentados, sobre esse tema, 8 projetos no Senado e 15 na Câmara. Mas nada foi levado adiante. Perante essa omissão legislativa, o que tem sido aplicado ao setor público em relação às paralisações, com alguns ajustes, é a Lei 7.783 de 1989, que disciplina a greve no setor privado. O que é um contrassenso. São situações distintas, sendo tratadas de forma igualitária.
Os movimentos paredistas no campo privado se restringem a um setor da sociedade. No caso da greve na área pública, não raro a sociedade como um todo é prejudicada, ou seja, os usuários dos serviços e os contribuintes. Vale ressaltar, também, que os empregados da esfera privada têm características bem distintas dos que trabalham na administração pública. E essa diferença não se dá apenas na forma como são contratados, mas também em vários de seus direitos e deveres para a realização do trabalho.
O fato é que o número de greves na área pública no Brasil e suas horas de paralisações não são desprezíveis para que o assunto seja tratado com tanto desleixo. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2009 ocorreram 251 greves na área pública; em 2010, 269; em 2011, 325; em 2012, 410; e em 2013, 933. O número de greves na área pública é inferior ao número no setor privado. Mas, no que tange ao número de horas paradas, as greves da esfera pública superam, todos os anos, substancialmente o registrado na esfera privada. Esse prolongamento das horas se deve também à falta de regulamentação da lei de greve.
Portanto, não se pode deixar cair no esquecimento um assunto de tanta relevância. Como bem advertiu este jornal, em editorial (15/2): “Se já era premente a necessidade de regulamentar o direito de greve do funcionalismo, agora, com a periclitante situação financeira dos Estados e municípios, o tema se torna ainda mais urgente. Seria um grave erro deixar a sociedade indefesa a pressões salariais de alguns setores do funcionalismo”.
Faz-se necessário o quanto antes a promulgação de uma lei que defina os limites das greves no setor público. Ela deve, entre outras considerações, estabelecer o número mínimo de profissionais que deverão trabalhar durante a greve, definir punição ao servidor que impeça seu colega de não aderir à greve, por meio de piquetes, bloqueios, etc. Deve, também, apontar claramente quais são os serviços considerados essenciais. Atividades como abastecimento de água, assistência médico-hospitalar, defesa civil, fornecimento de energia, segurança, serviços judiciários, telecomunicações e transporte coletivo, a meu ver, não deveriam parar em nenhuma circunstância.
Há quem julgue que estabelecer limites no direito de greve no setor público é uma atitude antidemocrática. Ora, nos EUA, por exemplo, País incontestável em termos de democracia, não é permitido qualquer tipo de greve na área pública. Portanto, o que é preciso aqui é uma regulamentação visando a respeitar não só o direito de quem trabalha na esfera governamental, mas também o dos usuários dos serviços públicos e o de todos nós que somos os contribuintes.
(Sérgio Amad Costa)
Fonte: O Estado de S. Paulo
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão
BSPF - 19/07/2017
Apresentação de documentos autenticados, certidões e outras informações que constem em base de dados do governo federal serão dispensadas
Para simplificar a prestação de serviços públicos, o governo federal publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.094. A partir de agora, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Soluções tecnológicas serão implantadas para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações.
“Esta iniciativa elimina etapas desnecessárias, requisições e documentos do cidadão que o Estado já possua, de forma a tornar a experiência da sociedade com o serviço público mais intuitiva”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.
O secretário adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), Angelino Caputo, também apontou as vantagens para a sociedade com a publicação do Decreto. “Com esta norma, os cidadãos não serão submetidos a deslocamentos desnecessários, prevalecendo a presunção de boa-fé. Desta forma, caso não seja possível obter os documentos em uma base oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos”, afirma.
Segundo o secretário, o decreto tornará a administração pública mais unificada, permitindo a integração de políticas e instituições com o compartilhamento de informações. De acordo com a norma, as instituições públicas responsáveis pelas bases oficiais orientarão sobre o acesso aos demais órgãos interessados. Caso as informações do cidadão ou de empresas sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário do serviço público.
Simplifique!
Os órgãos devem também facilitar o atendimento e simplificar as exigências ao cidadão. Caso a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias.
A nova norma determina também a utilização de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços. Esta ferramenta deve ser disponibilizada no Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) e no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal. Os resultados obtidos serão analisados e utilizados como subsídio para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.
Carta de Serviços
Outra mudança foi a reformulação da “Carta de Serviços ao Usuário”, já instituída pelo Decreto nº 6.932/2009 – revogado pela norma publicada nesta terça-feira (18). A Carta deve ser elaborada e divulgada pelos órgãos e entidades do Executivo federal e deverá apresentar e informar as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. Devem constar nessa carta informações como: o serviço oferecido pelo órgão; os documentos necessários; o prazo para a prestação do serviço; as formas de acesso ao serviço; entre outras.
Além disso, para sanar a sobreposição de programas e acompanhar os diversos esforços de melhoria da gestão pública, o novo normativo revoga o Decreto 5.378/05, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – Gespública. Os objetivos e instrumentos instituídos pelo programa tinham por finalidade contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Porém, com a publicação do Decreto nº 8.936/16, que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital, e com a recente criação do Conselho Nacional para a Desburocratização, as ferramentas do Gespública foram aperfeiçoadas.
"O governo estabeleceu que a prioridade máxima é a simplificação e transformação digital dos serviços públicos oferecidos ao cidadão e empresas. Este movimento incorpora o aprendizado do Gespública e amplifica o potencial de ganhos para a sociedade", completou Rubin.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
AGU obtém liminar contra decisão que interferia nas atividades de servidores da CGU
BSPF - 19/07/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a suspensão de decisão do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) que determina o registro no CREA de servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) com pedido de liminar para suspender a decisão plenária do CONFEA nº 1360/2016 até o julgamento final do caso.
A decisão do conselho entendeu deveria ser exigido registro no CREA para o exercício no cargo de Analista de Finanças e Controle, área Auditoria e Fiscalização e campo de atuação Infraestrutura. Contudo, a unidade da AGU demonstrou que o conselho se enganou ao entender que os laudos e notas técnicas emitidas pelos ocupantes do cargo abordam questões alusivas ao campo da engenharia civil.
Os advogados da União explicaram que os auditores do quadro da CGU não desenvolvem qualquer atividade privativa de profissional da engenharia. Uma prova disso é que o cargo pode ser exercido por qualquer pessoa portadora de diploma de nível superior.
Também apontaram que não foram respeitados o devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa na tomada de decisão. Nenhum representante da CGU foi chamado para participar do processo, ainda que a decisão tenha diretamente limitado as atividades inerentes ao exercício das competências legalmente atribuídas ao órgão.
Imposição indevida
A 13ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar solicitada. O magistrado entendeu que a deliberação do CONFEA indica tentativa de imposição, por ato infralegal, de restrições ao exercício de cargo ou função pública.
“O exercício do cargo de Analista de Finanças e Controle, área Auditoria e Fiscalização, demanda formação em nível superior em qualquer área do conhecimento, sendo certo que a atuação no âmbito do Sistema de Controle Interno é caracterizada pelo acentuado e necessário caráter multidisciplinar. Logo, revela-se ilegítima a exigência contida na Decisão Plenária do CONFEA nº 1360/2016”, resumiu a decisão.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo n° 1006131-95.2017.4.01.3400- 13ª Vara Federal do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Planejamento autoriza 600 vagas para contratações no Ministério da Agricultura
BSPF - 19/07/2017
Serão 300 vagas permanentes para Auditor Fiscal Federal Agropecuário e 300 postos de trabalho temporários para médicos veterinários
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou hoje (19), por meio da Portaria Interministerial nº 231 e da Portaria nº 232, publicadas no Diário Oficial da União, a realização de contratação temporária e de concurso público para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O concurso público visa a contratação para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com remuneração inicial de R$ 14.584,71. São 300 vagas destinadas exclusivamente a profissionais médicos veterinários. As novas contratações vão suprir demandas da Secretaria de Defesa Agropecuária que aumentaram proporcionalmente ao crescimento do agronegócio brasileiro.
As nomeações dependerão de prévia autorização do MP, a depender da confirmação de vagas e de disponibilidade orçamentária. Os atos administrativos do concurso serão realizados sob a responsabilidade do Secretário-Executivo do Mapa.
Já as 300 vagas temporárias, igualmente destinadas a quem tem formação em Medicina Veterinária, exigem participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Os profissionais contratados atuarão em atividades de inspeção no setor de abate e produção de carnes.
A aquisição desta força de trabalho temporária atende à necessidade de adoção imediata de ações que contribuam para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros, sob pena de fechamento de mercados.
Os médicos veterinários contratados por tempo determinado terão direito à remuneração de R$ 6.710,58. O período de trabalho será de um ano prorrogável por igual período em caso de necessidade plenamente justificada.
O Ministério da Agricultura tem prazo de seis meses para lançar os editais de abertura do concurso e do processo seletivo.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
quarta-feira, 19 de julho de 2017
Inchaço: agências reguladoras já empregam 9.261
BSPF - 18/07/2017
As agências reguladoras, que deveriam atuar na normatização de políticas de Estado, têm privilegiado a oferta de boquinhas. Nunca distribuíram tantos cargos: 9.261, no total. As agências têm mais servidores que todos da Câmara e do Senado, por exemplo. Anvisa (Vigilância Sanitária), que emprega 1.994, e Anatel (Telecomunicações), 1.511, são recordistas. A folha da Anatel custa R$ 322 milhões ao ano.
Contratações
O ano recorde de contratações foi 2007, com 1.510 novas nomeações para as agências reguladoras. Em 2016, foram 71; e 342, em 2015.
Para quê?
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que mais parece parceira – e não reguladora – das companhias aéreas, emprega 1.429 pessoas.
Na nossa conta
A Ancine emprega 401 servidores e custa R$ 83 milhões. E ainda vem por aí, no dia 25, a nova Agência Nacional de Mineração.
Por: Cláudio Humberto
Fonte: Metro Jornal
Depois de bônus, arrecadação com multas fiscais mais que dobra, mostra Receita
Consultor Jurídico - 18/07/2017
O “bônus de eficiência” pago a auditores fiscais conforme as multas aplicadas a contribuintes já tem surtido efeitos. O bônus foi criado em dezembro de 2016 e passou a ser pago em janeiro. A origem do dinheiro são as multas aplicadas junto com as autuações fiscais. E no primeiro semestre deste ano, o número de multas aplicadas a pessoas jurídicas quase dobrou em relação aos primeiros seis meses de 2016. O valor das multas cresceu 116,9%.
Ao mesmo tempo, a quantidade de autuações subiu 11,4%, o que resultou num aumento de 16,8% na arrecadação. Os dados estão no Balanço da Fiscalização do primeiro semestre deste ano, divulgado nesta...
Falência múltipla dos órgãos
Contas Abertas - 18/07/2017
Se prevalecesse bom senso, ainda haveria muito o que cortar na administração pública, no mínimo para não prejudicar a sociedade
É conhecido o provérbio português: "Em casa onde falta o pão, todos brigam e ninguém tem razão'! A frase espelha a atual situação dos órgãos públicos. A degradação atinge a emissão de passaportes, ações da Polícia Rodoviária, benefícios do INSS, manutenção de rodovias, funcionamento das universidades e outras áreas do governo. A penúria da administração federal como em vários estados e municípios - está atrelada à grave crise fiscal.
Neste ano, a previsão de déficit primário (excluídas as despesas com juros) do governo central (Tesouro, Banco Central e Previdência) é de R$ 139 bilhões. A título de comparação, o orçamento global do Ministério da Saúde para este ano é de R$ 125 bilhões. Ou seja, o rombo fiscal é maior do que todas as ações da União em Saúde, incluindo o que é transferido para os fundos estaduais e municipais! E, pasmem, é grande a possibilidade de essa tenebrosa meta não ser cumprida.
O que já estava ruim ficou pior quando o presidente Temer assumiu e promoveu um festival de aumentos salariais dos servidores públicos, anteriormente combinados com a ex-presidente Dilma. Governos fracos saindo e entrando. Se comparados os cinco primeiros meses deste ano com igual período do ano passado, as despesas com pessoal aumentaram em termos reais 7,6%. Paralelamente, como a reforma da Previdência não saiu do papel até o momento, os gastos previdenciários tiveram expansão real de 5,1%. Para complicar o quadro, a economia anêmica fez minguar as receitas dos impostos, e a arrecadação despencou.
A conta não fecha. Como as despesas obrigatórias crescem, e as receitas diminuem, restou ao governo arrochar os investimentos (obras e aquisição de equipamentos) e o custeio dos ministérios, o que pode ser feito sem depender do Congresso. Daí a falência múltipla dos órgãos...
A bem da verdade, se prevalecesse o bom senso, ainda haveria muito o que cortar na administração pública, no mínimo para não prejudicar, ainda mais, a sociedade. Exemplos não faltam. Apesar das promessas de racionalidade, ainda temos cerca de 30 ministérios com quase 20 mil cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Se somarmos todos os cargos de confiança, funções comissionadas e gratificações, o número chega a exatos 99.657 (maio/2017), segundo dados do Ministério do Planejamento.
No ano passado, Executivo, Legislativo e Judiciário desembolsaram R$ 1,6 bilhão com aluguéis. Basta uma volta pela cidade de Brasília para constatar a quantidade de órgãos públicos espalhados em prédios luxuosos pagando aluguéis. Com passagens e diárias foram R$ 2,2 bilhões. Neste mês, por exemplo, de 9 a 16 de julho, o ministro do Esporte foi autorizado a viajar para Londres com o objetivo de realizar uma "visita técnica" às instalações do Torneio de Wimbledon, vencido no último domingo por Roger Federer. Fala-se muito em privatizações, mas ainda temos 151 empresas estatais com mais de meio milhão de empregados. Em 12 meses encerrados em abril, as estatais federais apresentaram déficit de R$ 1,6 bilhão.
No Legislativo, o funcionamento da Câmara e do Senado custa aproximadamente R$ 28 milhões por dia, ou seja, mais de um milhão por hora. Cada deputado pode ter até 25 assessores! O dinheiro distribuído aos partidos políticos às custas do contribuinte, o chamado Fundo Partidário, que já alcança cerca de R$ 1 bilhão, poderá ser aumentado para a casa dos R$ 6 bilhões. É assunto para agosto, pois em julho, após os membros da Comissão de Constituição e Justiça receberem R$ 2 bilhões em emendas parlamentares e votarem pela não admissão de processo contra Temer, as excelências entram em recesso...
No Judiciário, apesar da morosidade dos processos, as "férias" são de quase 60 dias. O "auxilio-moradia" pago a juízes e promotores beneficia até mesmo os que têm imóveis próprios. No país dos caciques, quase 55 mil autoridades têm foro privilegiado, 79% no Judiciário e no Ministério Público, conforme estudo da Consultoria Legislativa do Senado. O país precisa enxugar um déficit de quase 3% do PIB (se desconsiderarmos as receitas não recorrentes) e ninguém entrega um anel. O Estado é paquidérmico, ineficiente e corporativo. Prevalece o conceito de que privilégios são vantagens que os "outros" usufruem. Nos casos pessoais são "direitos adquiridos''.
Enfim, em casa onde falta o pão, educação, saúde, segurança, honestidade e tantas outras necessidades e virtudes inerentes ao ser humano, todos gritam. Quem tem razão?
Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais
Consultor Jurídico - 18/07/2017
O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7) pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União.
“Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, prevê o dispositivo em seu artigo 9º.
Outra mudança é que a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada não sendo necessária a conferência com o original.
A autenticação de cópia de documentos, especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de informações, continua, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.
terça-feira, 18 de julho de 2017
Funcionalismo: Situação fiscal impede negociação salarial com o carreirão
BSPF - 17/07/2017
Governo não terá como cumprir a lei do teto de gastos se aplicar o índice das carreiras de Estado para aumentar os salários dos demais funcionários
Em 2015, na verdade, apesar do percentual de 10,8% – bem inferior aos 27,9% das carreiras de Estado -, o carreirão teve algumas vitórias. Resultado de 10 anos de combate, a Condsef conseguiu incorporar as gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012, quando surgiu o Funfresp (plano de aposentadoria complementar). Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais, sendo que a vida inteira contribuiu para a previdência sobre os 100%. A incorporação deverá acontecer em três anos. “Mas a que já deveria ter acontecido em janeiro está atrasada”, reclamou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Ao todo, cerca de 730 mil pessoas vão se beneficiar (315 mil, aposentadas, 115 mil, em abono permanência, e mais 300 mil que vão em breve vestir o pijama).
“Na administração pública, quando se diz que não houve reposição da inflação ou que o servidor não tem aumento, não é verdade. Há promoções e vantagens que não são computadas”, afirmou o economista José Matias-Pereira, especialista em contas públicas. Em sua avaliação, diante da crise econômica que o país vive, efeito de uma tremenda recessão, e com um déficit nas contas pública de R$ 139 bilhões que poderá fechar 2017 em mais de R4 160 bilhões, a possibilidade de qualquer reajuste para o funcionalismo é muito baixa. “Creio que não sairemos dessa situação até 2022, se não houver novos abalos. Não estou discutindo o mérito. Mas, até lá, qualquer aumento de salário é praticamente impossível”, afirmou.
Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, “tem que ser reajuste zero, não tem outro número para 2018 e para 2019, porque o teto dos gastos tem que ser cumprido”. “E quem não estiver satisfeito, vai embora para o setor privado. Se não tem contrato, não tem acordo”, provocou Freitas. Ele contou que já não concordava, em 2012, com o aumento linear que foi dado, de 15,8%. “Imagine, agora. O mercado está com um medo danado que o governo não cumpra a promessa de cortar despesas e tenha que contingenciar ainda mais recursos ou amplie o buraco nas contas públicas. É inacreditável. O projeto foi feito para 20 anos. Tudo indica que não será cumprido já no primeiro ano. E ainda querem dar aumento a servidor?”, questionou Freitas.
No entender de Luís Fernando de Camargo, especialista em relações de trabalho da Universidade de São Paulo (USP), a situação do carreirão é complicada e as novas legislações tiram a força das demandas por reajuste. Nada impede que a questão seja levada aos tribunais, mas, em sua defesa, o governo pode alegar que, em primeiro lugar, a categoria aceitou, de uma forma ou de outra, os 10,8%, em 2015. “É o poder no negociado sobre o legislado”, lembrou. Além disso, se a verba para os próximos anos não estava no orçamento, a despesa dificilmente será considerada. “Até porque, tudo depende do poder do lobby de cada carreira. E elas brigam entre si. Só protegem os seus. Assim, perdem a força”, reforçou.
Fonte: Blog do Servidor
Câmara discute negociação coletiva para servidores públicos
Canal Aberto Brasil - 17/07/2017
Em tempos de crise nas contas públicas e de dificuldade dos governos em arcar com os compromissos com os seus servidores, o grande desafio do administrador público é encontrar mecanismos de garantir que a prestação dos serviços seja continuada sem prejuízos à sociedade. Isso, porém, não é tarefa fácil quando os dois polos dessa relação – governo e servidores – estão em intenso conflito.
Recentemente, deputados realizaram a discussão de um projeto de lei que tramita na Câmara e que busca institucionalizar um mecanismo de solução desses conflitos: a negociação coletiva no serviço público. De iniciativa do Senado Federal, o PL nº 3831/2015, de autoria do senador Antônio Anastasia, busca estabelecer normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto foi aprovado na semana passada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por unanimidade, recebendo o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal. Para ela, a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. Por isso a importância do ingresso da norma no ordenamento jurídico brasileiro.
O projeto destaca como objetivos gerais da negociação coletiva, entre outros: prevenir a instauração de conflitos; tratar os conflitos instaurados e buscar a solução por autocomposição; comprometer-se com o resultado da negociação; minimizar a judicialização de conflitos envolvendo servidores e empregados públicos e os entes estatais; e contribuir para reduzir a incidência de greves de servidores e empregados públicos.
O projeto de lei, porém, com a cautela e a diligência necessárias ao processo de produção de leis, faz a ressalva textual do limite constitucional a ser observado no processo de negociação, como a prerrogativa de iniciativa do presidente da República nas leis que disponham sobre as matérias tratadas no inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal e nos dispositivos similares das constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais.
De acordo com o texto aprovado na Comissão de Trabalho, participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. As partes poderão solicitar, mediante acordo entre si, a participação de mediador, que terá como atribuição colaborar com a condução do processo de negociação com vistas à obtenção de êxito.
O texto, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Uma demanda internacional
A utilização da negociação coletiva para resolver conflitos no serviço público não é uma demanda apenas do Brasil. Tanto é assim que, em 2011, a Organização Internacional do Trabalho lançou o “Manual de negociação coletiva e resolução de conflito no serviço público”, que se constitui de uma compilação de boas práticas na prevenção e resolução de conflitos no serviço público. “A intenção é apresentar uma série de mecanismos, em sua maioria interligados, desenvolvidos por governos e parceiros sociais de diversas partes do mundo para minimizar e solucionar conflitos – sobretudo conflitos de interesse em negociações coletivas – nos serviços públicos”, destacou, no prefácio da publicação, Alette Van Leur, então diretora do Departamento de Atividades Setoriais da OIT.
Essa é uma interessante publicação e pode ser utilizada como guia em um futuro processo de preparação de negociações coletivas entre os entes públicos e seus trabalhadores.
Governo Temer mantém 100 mil cargos de cargos, funções de confiança e gratificações
Contas Abertas - 17/07/2017
Apesar das promessas, há pouco mais de um ano na presidência, Michel Temer praticamente não mudou o número de cargos, funções de confiança e gratificações do governo federal. A quantidade de funcionários nessas funções se manteve em cerca 100 mil funções de confiança no último ano.
A maior parcela dos cargos está concentrada no Ministério da Educação, que possui 47.252 cargos, funções de confiança e gratificações. A Pasta é responsável diversas unidades orçamentárias e gestoras espalhadas pelo país, como universidades e institutos de educação federais, por exemplo.
Na segunda colocação, está o Ministério da Fazenda com 6.688 cargos, funções de confiança e gratificações. A maioria dos cargos estão alocados em unidades do Distrito Federal e de São Paulo.
Na Presidência da República existem 6.293 mil cargos, funções de confiança e gratificações. Esses cargos representam cerca de 30% dos 20 mil funcionários que estão lotados na Pasta.
Em setembro do ano passado, uma lei federal extinguiu 10,4 mil cargos de chefia no governo federal que podiam ser ocupados por qualquer pessoa indicada e os substituiu por gratificações que só podem ser dadas a funcionários públicos de carreira, as chamadas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
Em maio do ano passado, existiam 20.934 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Atualmente, as funções de DAS e FCPE somam 19.829, isto é, apenas 1.105 cargos a menos.
A promessa do governo com a publicação do Decreto nº 8.785/2016 e da Medida Provisória 731/2016 era a extinção de 3.384 cargos de DAS, além da transformação de 10.462 cargos DAS em FCPE.
Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, a medida visava gerar economia da ordem de R$ 230 milhões por ano. O próprio ministro admitiu que a redução de custos é "baixa" diante do gasto anual do governo com folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, que é de R$ 250 bilhões anuais.
Para Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, priorizar os funcionários foi uma decisão acertada, mas quantitativamente o governo praticamente só alterou nomes de cargos e funções. “O governo ainda tem quase 100 mil cargos, funções e gratificações, o que mostra que ainda há muito o que cortar nas despesas na administração pública federal”, afirma.
Planejamento autoriza concurso público para a Abin
BSPF - 17/07/2017
Serão destinados 300 cargos para oficial, oficial técnico e agente de Inteligência
O Diário Oficial da União publica hoje (17) a Portaria nº 227, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), que autoriza a abertura de concurso público pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para o provimento de 220 cargos de Oficial de Inteligência, 60 de Oficial Técnico de Inteligência e 20 de Agente de Inteligência, totalizando 300 cargos para o órgão.
A remuneração inicial para o cargo de Oficial de Inteligência, de nível superior de escolaridade, é de R$ 16.620,46; do Oficial Técnico de Inteligência, também cargo de nível superior, é de R$ 15.312,74; e a remuneração inicial do cargo de Agente de Inteligência, de nível intermediário de escolaridade, é de R$ 6.302,23.
A admissão dos novos servidores dependerá de prévia autorização do MP, com as nomeações condicionadas à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso. A Abin deverá lançar edital dentro de seis meses a partir da data de publicação desta portaria.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
segunda-feira, 17 de julho de 2017
Proposta muda Código Penal para garantir perda automática de cargo de servidores corruptos
Agência Senado - 17/07/2017
Atualmente se um servidor público, efetivo ou comissionado, é condenado por crime de corrupção ele só perde o cargo imediatamente se o juiz explicitar isto na sentença. O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) apresentou um projeto e pretende tornar automática a perda da função pública do agente público condenado por corrupção. A proposta está contida no PLS 200/2017, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a designação de um relator.
O senador explica que o Código Penal estabelece, como efeito da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Todavia, esse efeito não é automático, devendo ser explicitado na sentença.
Ainda segundo a justificativa apresentada por Cristovam, tal brecha na legislação permite que servidores públicos e agentes políticos sejam condenados por corrupção e não tenham decretada a perda do cargo e dos subsídios, já que o juiz que profere a sentença condenatória não é obrigado a declarar esse efeito da condenação.
— A intenção é corrigir essa falha no nosso ordenamento e por fim a situações constantemente noticiadas nos veículos de comunicação, em que agentes públicos, inclusive políticos, se valem dos cargos e funções ocupadas para enriquecerem ilicitamente em detrimento da administração pública e, quando finalmente são condenados, continuam fazendo jus aos vencimentos mensais — justifica.
Confira os valores e as categorias contempladas com o reajuste salarial
BSPF - 16/07/2017
A publicação saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de julho, e fixa os novos vencimentos nas carreiras de Diplomacia, da Auditoria da Receita Federal e de Peritos no INSS.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o governo federal publicou nesta terça-feira (11) a Lei nº 13.464 de 10 de julho, que altera a remuneração dos servidores públicos federais; bem como reorganiza cargos e carreiras e estabelece as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões no quadro de pessoal. A publicação é do Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de julho.
Com a sanção da nova lei, os quadros do INSS, da Receita Federal, do Ministério das Relações Exteriores, do DNIT e da Carreira Policial Civil de Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, têm vencimentos fixados para os próximos dois anos.
No INSS, segue vigente a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP), devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da carreira de Perito-Médico Previdenciário e da carreira de Supervisor Médico-Pericial.
Já na Secretaria da Receita Federal do Brasil segue também instituído o Programa de Produtividade e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
Assim, um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que hoje tem vencimento básico de R$ 20.386,89, passará a perceber R$ 21.355,26 em janeiro de 2018 e R$ 22.316,25 em janeiro de 2019. Já para Analista Tributário da RFB o salário atual é de R$ 10.674,21, passando para R$ 11.181,24 em 2018 e R$ 11.684,39 em 2019. A bonificação mensal será de R$ 3.000,00 aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de R$ 1.800,00 para Analistas.
Para a carreira de Diplomacia, os vencimetos vão dos atuais R$ 16.935,40 para R$ 19.199,06 em jan/2019. Já um Oficial de Chancelaria terá subsídio de R$ 8.776,43 em jan/2018.
Confira aqui a publicação completa com os novos salários das carreiras
Com informações Ache Concursos
Nova aposentadoria de servidor pode economizar R$ 88 bi
BSPF - 16/07/2017
Brasília - As alterações feitas pelo governo para viabilizar a reforma da Previdência na Câmara aumentaram em mais de 40% a expectativa de economia com a aposentadoria de servidores públicos federais na próxima década.
O texto aprovado pela comissão especial flexibilizou as regras para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação à proposta original, mas endureceu para servidores públicos -que têm regras mais favoráveis e estão entre os principais críticos da reforma.
Para o regime dos servidores da União, a expectativa era que o texto original gerasse R$ 62 bilhões de economia de 2018 a 2027. Com as mudanças na Câmara, o número saltou para R$ 88 bilhões.
As projeções do Ministério da Fazenda foram obtidas pela Folha de S. Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.
A reportagem pediu os dados às assessorias de imprensa do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Previdência, mas não teve resposta.
Em nota divulgada em abril, o Ministério da Fazenda comunicou apenas a redução de 24% na economia projetada com mudanças no INSS e na assistência social.
Na ocasião, a pasta informou que não incluiu no cálculo o regime dos servidores, mas não explicou o motivo.
Na avaliação de técnicos, o número daria munição a servidores públicos para pressionar mais ainda parlamentares e governo a manter regras mais favoráveis.
Mudança
A reforma da Previdência, que está com a tramitação parada diante da crise política, foi alterada de forma significativa na comissão especial.
O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado em maio, mudou a proposta de cálculo do benefício dos servidores. Essa é uma das principais alterações que podem reduzir o valor gasto com futuras aposentadorias.
Pelo novo texto, funcionários da União que ingressaram no serviço público antes de 2003 só terão direito à integralidade e à paridade se esperarem até 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
A integralidade concede benefício com valor igual ao do último salário. A paridade garante a correção da aposentadoria pelo mesmo índice dado aos funcionários ativos.
De acordo com a alteração, aqueles que desejarem se aposentar antes dessa idade terão o benefício calculado com base na média das remunerações. Todas as mudanças dependem de aprovação pelo plenário da Câmara e pelo Senado para vigorar.
Especialista em Previdência, Paulo Tafner estima que a restrição pode reduzir o valor do benefício em até 35%.
Essa é uma das formas contidas na reforma para acabar com privilégios, diz. A aposentadoria de um servidor, segundo Tafner, é de sete a oito vezes maior que a do setor privado. No Judiciário, chega a ser 25 vezes superior.
Por Laís Alegretti
Fonte: Portal Bem Paraná (Folhapress)
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