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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Gastos com Previdência podem chegar a 82% do Orçamento até 2024, diz relator

Agência Senado     -     29/08/2017


O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse nesta terça-feira (29) que os gastos previdenciários podem saltar dos atuais 55% para 82% do Orçamento Geral da União até 2024, descontado o pagamento dos juros da dívida. Maia participou de audiência pública na CPI da Previdência e defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que já passou por uma comissão especial de deputados e aguarda votação no Plenário da Câmara.


– Em 2024, 82% de todo o orçamento primário seria destinado à Previdência, sobrando apenas 18% para todas as demais despesas do país: educação, saúde, segurança, investimento, salário dos servidores e por aí vai. Essa escalada destruirá muito em breve qualquer possibilidade de funcionamento razoável dos serviços públicos – afirmou Arthur Maia.


O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (PMDB-DF), criticou a reforma proposta pelo Poder Executivo. Ele disse que, antes de sugerir mudanças nas regras atuais, o governo deveria cobrar as dívidas das empresas e do setor público com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O calote é estimado em R$ 500 bilhões.


– Por que os empresários dos ramos de frigoríficos, transportes, indústria e escolas particulares não estão pagando à Previdência? Prefeituras e estados também ficam empurrando com a barriga para não pagar a Previdência. Aí, o pobre coitado do assalariado, do servidor público, do aposentado é penalizado - disse o senador.


O deputado Arthur Maia rebateu. De acordo com o relator da reforma na Câmara, mesmo que fosse paga, a dívida não seria suficiente para cobrir o deficit da Previdência.


– Desses R$ 500 bilhões que são devidos, é possível apurar apenas R$ 200 bilhões. O restante é de empresas que não existem mais. Se esses R$ 200 bilhões fossem pagos hoje, daria para custear a Previdência em agosto, setembro e outubro. Apenas três meses. O governo vai gastar R$ 800 bilhões com a Previdência em 2017. Portanto, essa questão da dívida não serve de resposta ao problema – afirmou.


Servidores públicos


Arthur Maia classificou como “uma distorção” o fato de os servidores públicos receberem salários “muito acima” da média nacional. Ele entende que os funcionários dos três Poderes sejam submetidos às mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. E sugeriu que estados e municípios adotem um regime que já vale para servidores federais admitidos a partir de 2013, que têm a aposentadoria limitada ao teto do INSS.


– Os estados estão quebrados. É necessária uma reforma que obrigue estados e municípios a entrar na mesma regra do governo federal. Além disso, tem que aumentar a idade. Não é justo que um trabalhador do campo, que trabalha todo dia de sol a sol, se aposente aos 60 anos, e o funcionário público, no gabinete com ar condicionado, se aposente aos 57 anos. Essas mudanças têm que ser colocadas – disse.


O senador Hélio José discordou. Ele explicou que as mudanças adotadas a partir de 2013 vão resolver o deficit no regime especial dos servidores públicos “ao longo dos próximos anos”. O relator da CPI da Previdência disse ainda que, se o governo insistir nas mudanças, será derrotado no Senado.


– A reforma só pode abranger quem vai entrar no mercado de trabalho, e não quem está para trás. Essa reforma não foi discutida com a sociedade e chega abruptamente. Menos da metade da bancada do PMDB apoia essa reforma da Previdência - disse o senador.


Mudanças no relatório


O deputado Arthur Maia expôs aos senadores as principais mudanças aprovadas pela comissão especial. A idade mínima para a aposentadoria passa a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.


A proposta original do governo estabelecia a aposentadoria do trabalhador rural com 25 anos de contribuição e 65 anos de idade. Os deputados mantiveram os atuais 15 anos de contribuição, com 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres.


O texto do governo não previa aposentadorias especiais. A comissão da Câmara concedeu o benefício aos policiais aos 55 anos e aos professores aos 60 anos.


O Palácio do Planalto queria proibir o acúmulo de aposentadorias e pensões. A Câmara cedeu para permitir o pagamento conjunto até o limite de dois salários mínimos. A medida alcança 65% dos beneficiários do Regime Geral de Previdência.


A proposta original acabava ainda com a vinculação entre o salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada. A comissão especial manteve a paridade.


Audiências públicas


O presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), confirmou para o dia 14 de setembro uma audiência pública da comissão na Assembleia Legislativa de São Paulo, sobre os grandes devedores do INSS.


No dia 21 de setembro, os senadores têm audiência pública em Brasília. Foram convidados representantes do Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Receita Federal.


Na primeira semana de outubro, ocorre a última audiência pública da CPI. Foram convidados os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. A comissão encerra os trabalhos no dia 6 de novembro.

Decano suspende efeitos de decisão que negou registro de aposentadoria a servidor com quintos

BSPF     -     29/08/2017



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 35078, para suspender a eficácia de deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro de aposentadoria de um servidor público, a despeito de haver coisa julgada em seu favor. No caso em questão, havia decisão judicial transitada em julgado que reconheceu ao servidor público o direito de incorporar à sua remuneração a vantagem pecuniária denominada “quintos/décimos”.


Em sua decisão, o decano do STF afirmou que a autoridade da coisa julgada não pode ser transgredida por ninguém, muito menos por órgãos do Poder Público, como o TCU. “Impressiona-me, ao menos para efeito de formulação de um juízo de caráter estritamente delibatório, a constatação de que já se passaram mais de quatro anos, oito meses e 23 dias entre o trânsito em julgado da decisão que assegurou ao ora impetrante o direito à incorporação e a deliberação do TCU ao apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria”, salientou.


Segundo observou o ministro, no caso em questão, já nem mesmo caberia ação rescisória porque já transcorreu o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil de 1973 (que estava vigente à época em que se consumou o transcurso do prazo), tratando-se portanto de “coisa soberanamente julgada”, absolutamente insuscetível de desconstituição.


O ministro Celso de Mello destacou que o ato que desrespeita a autoridade da coisa julgada, além de ofender direito fundamental da pessoa (o impetrante, no caso) cuja situação jurídica está protegida pelo “manto inviolável da coisa julgada”, também transgride o princípio basilar que decorre do Estado de Direito e que encontra suporte legitimador na supremacia da ordem constitucional, em face da interconexão que há entre a coisa julgada material e o Estado Democrático de Direito.


Repercussão geral


O decano enfatizou que, após reconhecer a repercussão geral da matéria, o Plenário do STF julgou o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 638115, concluindo pela impossibilidade de incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48/2001.


Ocorre, no entanto, que estão pendentes de julgamento novos embargos de declaração de diversas entidades de classe representativas dos interesses de servidores públicos civis, que pedem a concessão de efeitos modificativos ao julgado. Segundo o decano, a interposição desses embargos faz com que, ao menos em tese, seja processualmente viável a reforma da decisão.


“Presente esse contexto, e ao menos enquanto não analisados os recursos interpostos nos autos do RE 638115, entendo revelar-se prudente aguardar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprecie, em caráter definitivo, a situação jurídica dos servidores públicos sujeitos à eficácia do julgamento do apelo extremo precedentemente mencionado”, destacou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Cármen Lúcia abre contracheque de ministros e servidores do STF

Brasil 247     -     28/08/2017


Supremo Tribunal Federal (STF) está detalhando, em sua página na internet, os pagamentos de salários e outros benefícios de seus ministros e servidores; as licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal; o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas; medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do CNJ, de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo


O Supremo Tribunal Federal (STF) está detalhando, em sua página na internet, os pagamentos de salários e outros benefícios de seus ministros e servidores.


As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal. O detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas.


A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo.


A determinação da ministra foi tomada no dia 18 de agosto e serve para 'dar mais eficácia' à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução 528, de 3 de junho de 2014.


Cármen considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação, de 2011, para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo Supremo.


Ela determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.


As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Servidores param na quarta contra mudanças do pacote fiscal

Revista Veja     -     28/08/2017



Funcionalismo protesta em Brasília contra limitação dos salários iniciais, aumento da alíquota da previdência e alteração na carreira


Servidores públicos vão paralisar suas atividades na quarta-feira contra as mudanças na carreira pública anunciadas pelo governo há duas semanas. Entre as mudanças estão o achatamento dos salários iniciais, aumento na contribuição previdenciária e adiamento do reajuste salarial. Haverá também protesto de funcionários públicos em frente ao Ministério do Planejamento, em Brasília, a partir das 9h.


As mudanças na carreira do funcionalismo público foram anunciadas pelo governo junto com a revisão das metas de déficit fiscal de 2017 e 2018, que foram elevadas para 159 bilhões de reais. As metas anteriores eram de um rombo de 139 bilhões de reais em 2017 e de R$ 129 bilhões de reais em 2018.


Dentre as paralisações de atividades previstas, estão a dos auditores federais agropecuários e funcionários do Banco Central em São Paulo e Brasília. Representantes destas e de outras categorias de servidores públicos e se reunirão com o Planejamento no mesmo dia.


Os auditores vão estender para quarta-feira a interrupção na emissão de documentos destinados à exportação de gêneros agropecuários. Desde a metade julho, os servidores já não realizam operações do tipo às segundas e terças-feiras, em protesto pela reposição de funcionários aposentados e contra a contratação de temporários, dentre outras reivindicações.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), as fiscalizações ocorrerão normalmente até quarta-feira, mas os trabalhos que necessitarem de acesso ao sistema por parte dos auditores estarão suspensos.


As ações dos funcionários do Banco Central serão decididas pelas organizações regionais dos funcionários. Os servidores de São Paulo e Brasília farão assembleia durante à tarde, no mesmo horário em que representantes da categoria estiverem em reunião com o ministério do Planejamento, segundo o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).

O dia de protestos foi convocado pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) na última semana, e as ações específicas serão definidas por cada uma das 27 categorias associadas à instituição.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Conselheiros de estatais recebem jetons de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil

Estado de Minas     -     28/08/2017


Empresas têm prazo até julho de 2018 para se adequar à lei que pode coibir indicados sem preparo e atrás de adicionais


Brasília – A renúncia, na semana passada, do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao cargo de membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e ao jetom de R$ 18 mil mensais relativo à atividade, chamou a atenção para um fato na esfera pública que vai além do descumprimento do teto constitucional com a soma dos jetons pela nova regra que o governo pretende colocar em prática.


Os conselheiros, muitas vezes, se beneficiam e usam a máquina pública para exercer a função, embora tendo remuneração adicional por ela. Eles recebem jetons que variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil nas estatais.


É comum ouvir casos de servidores que aceitam postos em conselhos, mesmo tendo uma agenda atribulada, e, por conta disso, usam o tempo de seus assessores para se prepararem para essas reuniões nas quais terão um rendimento pessoal adicional, algo que não é fiscalizado pelos órgãos competentes.


Fontes da Esplanada ouvidas pelo Estado de Minas contam que há casos de servidores que integram conselhos e delegam a seus assessores o preparo de briefings sobre as reuniões das estatais. Só que esses profissionais trabalham durante a jornada remunerada pela União para algo que é de benefício particular e não do Estado, portanto irregularmente.


“Isso não deveria ocorrer. Essas pessoas precisam ter consciência e dedicar um tempo próprio para se prepararem para esses conselhos e não usar o tempo de outro servidor. O mais indicado seria que esse conselheiro pagasse um assessor particular com recursos próprios, abrindo um E-social (sistema informatizado da administração pública que contém dados sobre empregadores) pois está recebendo para participar desses conselhos”, critica uma fonte que pediu anonimato, indignada com esse tipo de conduta.


O economista Ruy Coutinho, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirma que já ouviu relatos desse tipo e demonstra preocupação porque isso mostra que existe um grande número de conselheiros sem o devido conhecimento das empresas que aconselham.


“Esses jetons de estatais passaram a ser uma forma de aumentar o salário dos servidores, sem que eles fossem familiarizados com a área de atuação da empresa. Alguns nem pertencem ao setor em que as estatais atuam. Sem contar que os que designam assessores para essa prepararem briefings já levam o voto redigido, em muitos casos, e nem questionam”, ressalta.


O ex-presidente da CVM defende que os conselheiros sejam obrigados a ter “notório saber” da área da empresa que estão aconselhando. Na avaliação de Coutinho, apesar de a nova Lei das Estatais (a Lei nº 13.303/2016) estar em vigor há mais de um ano, o processo de transição ainda é lento, pois as empresas têm até julho de 2018 para se adequarem para evitar esse tipo de problema.


Fontes do governo contam que, quando a nova Lei das Estatais estava sendo elaborada, cogitou-se a inclusão de uma cláusula que permitia a indicação de servidores aposentados para o cargo de conselheiro, pois eles teriam tempo disponível para a função, sem contar a experiência. Contudo, essa proposta foi barrada e aplicou-se a obrigatoriedade de que os representantes do governo nesses conselhos, que não são poucos, fossem funcionários públicos da ativa.


“A indicação de servidores aposentados para os conselhos seria uma forma de usar o conhecimento de um profissional da área, com mais tempo para dedicar-se ao trabalho de um conselho do que uma pessoa da ativa, o que é fundamental para quem integra um conselho”, comenta o economista e secretário-geral da organização não governamental (ONG) Contas Abertas, Gil Castello Branco. Ele recorda que, no passado, os conselhos de estatais não tinham remuneração.


“O pagamento dos jetons foi eliminado porque, como hoje, eles eram muito criticados. Mas, logo depois, alegaram a volta porque havia dificuldades para designar representantes do governo para os conselhos. As pessoas não aceitavam participar sem uma recompensa e, por conta disso, justificou-se a volta dos jetons”, explica.


Conflito de Interesses


Para o especialista em administração Sergio Lazzarini, professor de estratégia empresarial do Insper, instituição de ensino superior de direito e negócios, a limitação para integrantes do governo nos conselhos de estatais quando há conflito de interesses é salutar para evitar o que ocorreu na época em que o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, vetava os aumentos da gasolina para segurar a inflação, prejudicando o caixa da companhia em dezenas de bilhões de reais. “É preciso evitar esse tipo de conduta que seja contrária ao interesse da empresa. Outra discussão de governança corporativa que também é questionada é a presença de diretores ou do presidente da empresa, seja pública, seja privada, nos conselhos. Há prós e contras. Primeiro, a mesma pessoa acelera a decisão, mas gera conflito de interesse entre o do gestor e o da empresa”, destaca.


Na avaliação de Lazzarini, o que é preciso destacar em um conselheiro é que ele precisa adicionar valor à empresa. “É preciso que esse profissional se dedique à empresa para que ela tome as melhores decisões. Se é aposentado ou não é irrelevante. Mas é preciso que ele tenha tempo para isso e, nesse caso, existe a remuneração e ela é justa se o trabalho estiver sendo bem executado.”


Disputa para chegados


A disputa por conselhos de estatais é grande no funcionalismo. Os mais próximos aos ministros ou aos secretários das pastas setoriais de cada uma das 151 empresas públicas federais existentes é que acabam sendo agraciados com os cargos mais cobiçados. As remunerações dos conselheiros, de acordo com a Lei das Estatais, não podem exceder a 10% da média dos salários dos diretores da empresa, excluído adicional de férias. Contudo, os valores pagos pelos jetons variam de R$ 2,7 mil a R$ 27 mil, se for incluída nessa lista Itaipu Binacional, que oferece a remuneração mais elevada entre as pesquisadas pelo Estado de Minas. Esse rendimento não tem incidência de Imposto de Renda na fonte e entra líquido e certo nos contracheques.


Pela nova lei das estatais, a composição dos conselhos fiscais e de administração devem ter, no mínimo, sete integrantes e, no máximo 11, e as empresas precisarão se adequar a essa regra até junho de 2018 e a composição desses conselhos será mais rigorosa do que é atualmente. Em média, existem quatro a seis nomeações da União em cada um desses conselhos, o que abre espaço para, pelo menos, 1,5 mil indicações, apenas nas estatais federais. Isso resulta em um caminhão de jetons para serem distribuídos pelos ministérios do Planejamento, no caso dos conselhos de administração, e da Fazenda, para os conselhos fiscais, além dos ministérios setoriais de cada companhia.


A hidrelétrica em Foz do Iguaçu, por exemplo, tem nada menos que 14 membros no conselho de administração, sendo sete indicados pelo governo brasileiro e o mesmo número pelo governo paraguaio. Os mandatos são de cinco anos. Atualmente, há dois cargos vagos do lado brasileiro. A empresa evita comentar o motivo da vacância assim como o fato de ter integrantes no conselho colocados pelo presidente Michel Temer sem vínculo com a administração pública, uma das exigências da Lei das Estatais. O valor médio dos honorários desses conselheiros, segundo a companhia, corresponde a “aproximadamente R$ 22 mil mensais”. Segundo o Portal da Transparência, essa remuneração chega a R$ 27 mil.


Graças aos jetons de estatais, há vários secretários na Esplanada com renda bruta acima do teto constitucional, de R$ 33,7 mil, e superiores, portanto, ao rendimento de seus respectivos ministros, se considerada apenas a renda bruta acrescida dos jetons e verbas indenizatórias. Há casos de assessores de ministros com remuneração superior à de secretários, o que mostra uma falta de coerência entre as funções e os salários. Procurada, a Corregedora-Geral da União (CGU) não comentou o assunto até o fechamento desta edição.


Uma das pastas com maior discrepância salarial entre secretários e assessores é justamente o Ministério da Fazenda. A pasta, em nota, afirma que “não há irregularidades e estão todos em conformidade com o que determina a Lei das Estatais”.


Quem recusaria?


R$ 2,7 a R$ 27 mil
É quanto varia a remuneração dos representantes nos
conselhos das estatais

Por Rosana Hessel

Governo contrata em 6 meses mais servidores do que estima desligar com PDV

BSPF     -     27/08/2017


Embora tenha anunciado a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV) com expectativa de adesão de cerca de 5 mil servidores, o governo federal contratou 7.089 servidores a mais do que desligou entre o final de janeiro e o final de julho deste ano, segundo dados do Ministério do Planejamento, que não vê incoerência em relação ao ajuste fiscal do governo (leia mais abaixo).


De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento, ao final de janeiro o governo contava com um total de 581.098 servidores. Ao final de julho, eram 588.187 - diferença, para mais, de 7.089.


Além da meta de corte com o PDV, o número de novos contratados também supera os 4.184 cargos comissionados que o governo diz ter cortado nos últimos meses, e que teriam gerado economia de R$ 202 milhões por ano.


Planejamento não vê incoerência


Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério do Planejamento informou que não vê incoerência na contratação de novos servidores e na adoção de um PDV.


"O aumento da força de trabalho acontece em função de concursos que foram realizados antes da suspensão de novos certames, não caracterizando, assim, uma medida que vai na contramão do ajuste fiscal e nem dos anúncios dos PDVs que estão sendo feitos. Cabe destacar que os concursos permanecem suspensos como medida de contenção de gastos", informou a pasta.


Segundo o Planejamento, houve contratações, por meio de processo seletivo, de profissionais para médicos residentes, residência multiprofissional, programa Mais Médicos, agentes para os censos do IBGE, professores temporários. Por meio de concursos, as contratações foram de docentes e técnicos de universidades, além de servidores de "carreiras variadas", como Seguro Social (INSS), e do IBGE.


Jornada reduzida e outras medidas


Além do PDV, o governo propôs outras medidas para reduzir o gasto com o pagamento de servidores.


Uma delas é a implementação da jornada de trabalho reduzida, que permite que os servidores optar por trabalhar menos horas e ter o salário cortado na mesma proporção. Outra é a licença não remunerada.


Para reduzir os gastos com servidores, o governo também propôs várias medidas, que ainda têm de ser aprovadas pelo Congresso Nacional para ter validade:


Instituição de um teto salarial, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, englobando "todas as verbas" recebidas pelos servidores;
Alterações na carreira dos servidores públicos;
Aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos, de 11% para 14%;
Adiamento de reajustes dos servidores por 12 meses;
Extinção de 60 mil cargos que não atendem mais a demandas do trabalho no governo, entre eles de datilógrafos;


Gastos com servidores


Os gastos da União com o pagamento de servidores aumentaram nos últimos três anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB):


2014: R$ 222,37 bilhões (3,8% do PIB)
2015: R$ 238,49 bilhões (4% do PIB)
2016: R$ 257,87 bilhões (4,1% do PIB)


Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento proporcional decorre, principalmente, da recessão na economia, que gerou queda do PIB nos últimos anos e aumentou o peso dos gastos com pessoal.


De acordo com o Ministério do Planejamento, com o programa de demissão voluntária (PDV), será possível economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano.


Pelo texto da medida provisória, o servidor que aderir ao PDV receberá, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente a 1,25 da remuneração mensal por ano trabalhado no Poder Executivo.

Fonte: Paraiba.com

Servidor: Decisões da Justiça Federal revertem cortes de pensões

O Dia     -     27/08/2017



Por ordem do Tribunal de Contas da União, órgãos seguem com pente-fino em benefícios concedidos a filhas de servidores mortos


Rio - Os órgãos federais seguem com o pente-fino nas pensões de filhas de servidores (falecidos) da União. E como a coluna vem mostrando, muitas beneficiárias foram surpreendidas com o corte dos proventos, mas conseguiram reverter a medida na Justiça. Agora, novas decisões garantiram benefícios de pensionistas do Ministério do Trabalho.


Vale lembrar que a auditoria nas pensões concedidas a filhas de servidores federais, maiores de 21 anos, foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em novembro de 2016. Na ocasião, o TCU apontou que havia 19,5 mil mulheres recebendo de forma irregular, ou por não serem solteiras, ou por terem outra fonte de renda. Além disso, o órgão indicou que a medida geraria economia de até R$ 6 bi aos cofres públicos em quatro anos.


No entanto, segundo juristas, o requisito da "dependência econômica" foi criado agora pelo tribunal e não era previsto na Lei 3.373 de 1958, que garantia proventos a essas mulheres. A advogada Flávia Piana, do Escritório Gavinho Campos e Amaral, ressaltou que as condições exigidas pela legislação para concessão das pensões eram: ser solteira e não ocupar cargo público permanente. E o benefício só foi extinto em 1990, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112).


DECISÃO FAVORÁVEL


A advogada acabou de conseguir mais uma liminar, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendendo o corte de proventos de pensionista do Ministério do Trabalho. A decisão é do último dia 16. A sua cliente recebia o benefício desde 1989, e teve a pensão cancelada por ter mantido um contrato de trabalho com uma empresa privada pelo período de oito meses. E este caso ainda foi diferente do que tem ocorrido (os órgãos federais têm interrompido o pagamento de quem acumula essa renda com benefício do INSS.


A advogada destacou que a decisão considerou que já existia uma "situação jurídica consolidada", pois a beneficiária teve direito à pensão no período da vigência da lei de 1958.


"Ou seja, as pensões instituídas com base na Lei 33.373 de 58 não podem ser canceladas com base em nova interpretação", afirmou ela, acrescentando que o acórdão do TCU "não se sustenta à luz do princípio da legalidade".


SEM DEFESA


Representando pensionistas que passam por essa situação, a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, afirmou que os órgãos federais já não estão mais respeitando a defesa da pensionista no âmbito administrativo. Ela explicou que, antes de se recorrer à via judicial, a beneficiária tem direito a responder diretamente à instituição.


"O órgão manda carta e a pessoa tem dez dias para se defender. Após a defesa, vem a resposta, e se houver indeferimento, pode-se recorrer em 15 dias", disse a advogada."O corte é irregular, pois não se está respeitando o devido processo legal, que garante o contraditório e a ampla defesa", complementou.


Na última semana, Cristiane obteve no 10º Juizado Especial do Rio decisão favorável (antecipação dos efeitos) para o restabelecimento da pensão a cliente do Ministério do Trabalho.

(Paloma Savedra)

Servidores já devem R$ 173 bi aos bancos só com consignado

BSPF     -     27/08/2017



Os bancos acenderam o sinal de alerta. Num momento em que o governo federal propõe o adiamento dos reajustes dos servidores de 2018 para 2019 e corte de benefícios e os governos estaduais atrasam o pagamento de salários, as dívidas do funcionalismo público chegaram a R$ 173 bilhões — um recorde — apenas com o consignado, quase 10 vezes mais do que os débitos dos trabalhadores da iniciativa privada, de R$ 18,1 bilhões. 


Somente neste ano, as dívidas dos servidores no consignado aumentaram R$ 5 bilhões, ou R$ 715,6 milhões por mês. O problema é que muitos servidores não devem apenas no consignado, cujo desconto das prestações é feito no contracheque. Eles também estão atolados no cartão de crédito e no cheque especial. Há relatos de servidores que têm, no máximo, 20% do salário líquido disponíveis para bancar todas as demais despesas.


“O superendividamento do funcionalismo é uma realidade”, afirma um técnico da Esplanada dos Ministérios. Segundo ele, há casos dramáticos, de pessoas que já esgotaram os limites de crédito dos bancos e estão vivendo com empréstimos concedidos por agiotas. “Isso é uma realidade, por mais que queiram mascarar a situação”, acrescenta. A estabilidade no emprego cria a ilusão de que nunca faltará dinheiro.


Guerra por clientes


Agora preocupados, os bancos foram os maiores incentivadores do endividamento dos servidores. Montaram verdadeiras estruturas de guerra para oferecerem empréstimos a esse público. Sempre acreditaram que, como não podem ser demitidos, os servidores apresentavam riscos muito baixos de inadimplência. A crise fiscal no setor público mostrou, no entanto, que a realidade mudou muito. Há sérios atrasos de salários Brasil afora.


A preocupação dos bancos não é de todo descabida. Dados do Banco Centra mostram que o índice de calote no crédito consignado dos servidores aumentou 0,3 ponto percentual nos últimos 12 meses, para 2,5%. Esse índice é maior do que o 1,9% observado entre os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Os juros do crédito consignado aos servidores vêm se mantendo praticamente estáveis. Pelos cálculos do Banco Central, estão em 25,9% ao ano. São os mais baixos do mercado. Entre os trabalhadores da iniciativa privada, os encargos médios chegam a 42,1% anuais.

Fonte: Blog do Vicente

Ministério Público entra com ação contra plano de aposentadoria de deputados

BSPF     -     27/08/2017




A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma ação que contesta o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados. Pelo plano, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O questionamento é feito enquanto a Câmara discute, ainda sem consenso, a reforma da Previdência.


Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nome dado à ação que pode voltar-se contra atos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça ao principio e regras da Constituição, a PGR alega que o plano dos parlamentares contraria “princípios republicano, da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”. Além disso, questiona a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, bem como a obrigatoriedade de adesão ao RGPS e regras gerais da aposentadoria dos congressistas.


Benefícios


Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.


A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.


Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.


Conforme justifica o procurador-geral da República, “a demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão aos cofres da União”. Além disso, a ação requer que a Corte conceda, “com a brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas”.


No pedido, Janot sugere ainda que benefícios concedidos após a Emenda Constitucional 20/1998 sejam cassados. “A lei impugnada, ao criar e regulamentar o regime próprio em benefício de ex-congressistas, à custa do erário, ofende, entre outros dispositivos constitucionais, o art. 40, § 13, da Constituição, na redação da EC 20/1998, o qual tornou ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, contribuintes obrigatórios do RGPS. Benefícios que hajam completado os requisitos de fruição antes da EC 20/1998 merecem ser mantidos, diante da garantia constitucional da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, mas os demais, que tenham implementado requisitos sob a égide da emenda constitucional, devem ser cassados, pois já eram com ela incompatíveis”, diz trecho da ação.


Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.


Mesmo internamente há quem critique as facilidades oferecidas pelo PSSC. Informado sobre a aposentadoria de um colega após dois anos de mandato, o deputado Décio Lima (PT-SC), foi direto: “Isso é um absurdo. Tem deputado que entra aqui como suplente, averba um monte de tempo e sai daqui aposentado. Eu acho que isso tudo devia acabar. Deveria ter um regime geral. A lei abre uma porteira que não deveria abrir”, protestou o deputado, em entrevista ao Congresso em Foco, em fevereiro deste ano, quando este site revelou as benesses do plano.


Atualmente, os parlamentares que vão aprovar a reforma têm direito a aposentadoria integral, atualização com paridade, reaposentadoria, acúmulo com outras pensões e aproveitamento de tempo de serviço em outras atividades – as averbações.


Por Joelma Pereira


Fonte: Congresso em Foco

Previdência complementar da União não será afetada por possível Reforma, aponta presidente do Funpresp

Jornal Extra     -     27/08/2017


Em meio às discussões sobre as prováveis mudanças na Previdência do servidor público federal, um órgão considerado novo pela administração federal não vê como ameaça temas como o aumento da contribuição ou o congelamento dos salários. Para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), as mudanças pretendidas não devem afetar o interesse crescente de servidores em complementar sua aposentadoria durante seu período em atividade.


— O aumento da alíquota não nos afeta pois a entrada dos servidores no Funpresp é automática. Por mais que o desconto seja maior para o Regime Próprio (de Previdência do Servidor), o Fundo oferece vantagens atrativas — disse Ricardo Pena, presidente do Fundo, durante seminário que tratou da previdência complementar para o servidor federal, no Rio.


Responsável por comandar o Fundo, Pena aposta na composição oferecida pela União para atrair interessados para o fundo. Segundo ele, hoje cerca de 47 mil servidores contribuem. A ideia é alcançar, até 2019, 65 mil funcionários.


— O servidor que ganha acima de R$ 5,3 mil vai contribuir a vida toda para a Previdência e receber, no fim, o teto do INSS. A ideia é complementar essa renda para se aproximar ao salário da ativa — avalia.


Adesão automática trouxe novo cenário para o fundo


Desde novembro de 2015, a inscrição no Funpresp é feita de forma automática pelos novos servidores do Executivo Público Federal. Segundo o fundo, o formato permitiu que 14.789 novos vínculos fossem efetivados. O obstáculo para o futuro, porém, será a redução no número de oportunidades abertas pelo governo federal.


— A gente projeta nossas adesões considerando esse ambiente fiscal. Temos, hoje 47 mil vinculados ao fundo. A tendência, até 2030, é de grande redução no número de entrantes no serviço público. A ideia é chegar a 2030 com 150 mil servidores — disse Renato Pena.


As contribuições funcionam de formas distintas. Veja o quadro ao lado para entender as formas de complementação.


Fundo inicia oferta de empréstimos para participantes


Desde 1º de agosto, o Funpresp abriu a oferta de empréstimos consignados aos seus participantes. Os empréstimos podem variar entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, e estão condicionados a margem consignável de cada servidor.


— A ideia é atingir R$ 50 milhões em empréstimos até o fim do ano. Começamos em agosto, então está no início. Mas esse é o primeiro passo pensando em novas ofertas, como créditos imobiliários no futuro — disse o presidente Ricardo Pena.


Os empréstimos estão à disposição dos servidores que integram o plano ExecPrev, ativos no Sigepe, com ao menos 12 contribuições mensais ao Fundo, e reserva mínima de R$ 10 mil.


Intenção é ampliar administração para estados e municípios

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende ao Funpresp a administração dos fundos complementares dos servidores de estados e municípios pelo país. No Rio, por exemplo, o RJPrev cumpre o papel de fundo complementar à Previdência.


(Nelson Lima Neto)

Austeridade? Executivo federal contrata, em média, mil pessoas por mês

Correio Braziliense     -     26/08/2017



A força de trabalho dos concursados no Executivo passou de 581.098 para 588.187 pessoas de janeiro a julho deste ano


O Executivo federal contrata, em média, mil pessoas por mês, conforme dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento. Esse aumento de servidores vai na contramão do discurso de austeridade fiscal da equipe econômica, avisam especialistas. “É preciso tomar uma atitude para frear esse ritmo de contratações. Caso contrário, o governo não conseguirá equilibrar as contas públicas”, alertou o economista e especialista em contas públicas Bruno Lavieri, sócio da 4E Consultoria.


A força de trabalho dos concursados passou de 581.098 para 588.187 pessoas de janeiro a julho deste ano, de acordo com dados do PEP. Em nota, o Planejamento disse que o crescimento “reflete o fluxo de entrada e saída de servidores”, mas enviou dados que mostram um aumento maior ainda. As aposentadorias somaram 15.670, no acumulado do ano. No mesmo período, entraram 11.924 pessoas por concurso e 30.235 por processos seletivos. Foram incorporados 4.387 professores e 4.397 técnicos das universidades. A pasta reforçou que “as autorizações de vagas ocorridas atenderam a situações emergenciais ou àquelas decorrentes de nomeações de concursos já autorizados”.


Há quem reclame de falta de mão de obra e do excesso de cargos comissionados. Segundo Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), “30% dos cargos estão vagos (menos 1.240 auditores)”. Sílvia Alencar, diretora parlamentar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), descartou qualquer reforço de pessoal na Fazenda. “Os que apareceram certamente são titulares de cargos de confiança, substitutos dos que votaram contra o presidente”, disse.


Curiosamente, uma das pastas que mais gastam com pessoal é justamente a da Fazenda. Segundo a assessoria do ministério, chefiado por Henrique Meirelles, a incorporação da Previdência é uma das razões do aumento de 6,42% nas despesas com pessoal apenas no mês passado, ritmo acima da inflação no período, de 0,24%.


Máquina inchada


Evolução de servidores contratados por concurso — cargos ocupados na força de trabalho


Janeiro 581.098
Fevereiro 581.566
Março 584.938
Abril 585.823
Maio 586.244
Junho 587.076
Julho 588.187
Variação +7.089 contratações


Quanto custa a folha


R$ 166 bilhões (despesas com pessoal até julho)
R$ 22,1 bilhões (gastos em julho)


Os que mais gastaram em julho


Órgão R$ Variação no ano


Exército 2,69 bilhões 12,19%
Fazenda 1,42 bilhão 6,42%
Aeronáutica 1,37 bilhão 6,20%


Fonte: Ministério do Planejamento
(Rosana Hessel, Vera Batista)

AGU participa de operação para combater fraudes em aposentadorias de militares

BSPF     -     26/08/2017



A Polícia Federal e a Polícia Judiciária Militar deflagraram na manhã desta segunda-feira (21/08) a Reformados, operação que conta com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e que tem como objetivo combater esquema de fraudes para obtenção de reformas (aposentadorias) e licenças médicas de militares.



A ação foi realizada nos municípios de Canoas e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Os policiais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva de um advogado e três mandados de condução coercitiva de militares reintegrados ao Exército por decisões judiciais. As medidas foram determinadas pela Justiça Militar do Rio Grande do Sul.


A fraude consistia na utilização de atestados médicos falsos, que indicavam a existência de doenças psiquiátricas e ortopédicas em militares, para a obtenção judicial de benefícios para os envolvidos, supostamente incapacitados para o trabalho militar e civil.


Iniciadas em 2009, as investigações revelaram que muitos militares que haviam sido diagnosticados com doenças incapacitantes viviam uma rotina normal, inclusive mantendo ocupações remuneradas na iniciativa privada.


O próprio advogado responsável pelo ajuizamento das ações encaminhava os militares a médicos que também estavam envolvidos no esquema para emissão dos atestados falsos. Em casos alguns, o advogado chegava a orientar os clientes sobre como simular distúrbios mentais para as juntas médicas do Exército.


A AGU participou das investigações como assistente do Ministério Público Militar, levantando e cruzando informações que ajudaram a descobrir as fraudes.


Os acusados vão responder por estelionato e falsidade ideológica. As autoridades continuam apurando as irregularidades para verificar qual o número de pessoas envolvidas nas fraudes e o tamanho exato do prejuízo causado aos cofres públicos com o pagamento indevido de benefícios.


"Somente nos casos desse advogado, que já estão em fase de execução e pagamento, nós estimamos que o valor do prejuízo chegaria a R$ 1,1 bilhão em projeção", afirmou a procuradora-regional da União na 4ª Região, a advogada da União Lisiane Ferrazo Ribeiro, durante coletiva concecida à imprensa no auditório da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.


Indústria de reintegração


Atualmente, três em cada quatro militares reintegrados ao Exército para tratamento médico e posterior reforma obtiveram a medida por meio de ações judiciais. Só no Rio Grande do Sul, são quase 500 casos que custam aos cofres públicos cerca de R$ 20 milhões por ano.


Uma das evidências de que uma “indústria de reintegração” operava no estado é a de que 45% dos reintegrados judiciais são da unidade da federação, que responde por apenas 16% do efetivo do Exército no país.


A idade média dos que são considerados incapazes para o serviço militar é de 24 anos de idade. Em alguns casos, eles pedem a licença médica e a posterior reforma com menos de um ano de serviço efetivamente prestado.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Ministra Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

BSPF     -     26/08/2017


O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo.


A determinação da ministra foi tomada no dia 18 de agosto e serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014.


Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, a ministra Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.


O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.


De acordo com o Diretor-Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.


No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.


As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.


Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.


Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Supremo passa a exibir detalhes dos salários de ministros e servidores


Repórter PB     -     26/08/2017

Os salários dos servidores já estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não de forma detalhada


Brasília - O portal do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a detalhar os pagamentos de ministros e servidores devido a uma determinação feita na semana passada pela ministra Cármen Lúcia, presidente da corte e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Em nota divulgada na noite desta sexta-feira (25), o CNJ informa que a decisão "serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas".


Os salários dos servidores já estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não de forma detalhada, como passou a ser feito agora, segundo o CNJ.


O detalhamento inclui itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros. Assim, "qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita", informa o órgão.


Transparência


O objetivo, segundo a ministra, é dar maior transparência aos dados sobre salários e benefícios dos servidores do Supremo.


"Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez", diz a nota divulgada pelo Conselho.


"Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza", informa o texto.

As informações podem ser consultadas no portal do STF, no menu "Transparência". Com informações da Folhapress.

Entidades pedem que Senado, Câmara e TCU paguem contribuição sindical

BSPF     -     26/08/2017



A falta de repasse da contribuição sindical de servidores do Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Fenale) e pela a Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate).


Foram apresentados três mandados de segurança: o MS 35.095 trata do caso do TCU, o MS 35.106 é direcionado ao Senado, e o MS 35.107, à Câmara dos Deputados.


As autoras dos mandados de segurança pedem que os três órgãos efetuem o desconto e recolham a contribuição sindical obrigatória de 2017. Argumentam que, como o desconto e o repasse da contribuição sindical são obrigatórios, a desobediência às normas legais configura violação de seu direito líquido e certo. Os relatores das ações são os ministros Luiz Fux (MS 35.095), Gilmar Mendes (MS 35.106) e Ricardo Lewandowski (MS 35.107).


De acordo com as entidades sindicais, a obrigação dos entes públicos de efetivar o desconto na folha de pagamento da contribuição sindical é definida pela Constituição Federal — parte final do inciso IV do artigo 8º, combinado com o artigo 149 — e da Consolidação das Leis do Trabalho. Alegam que a contribuição sindical deve ser calculada sobre o vencimento dos servidores e sobre as vantagens nele incorporadas por lei.


Afirmam também que cumpriram todas as exigências legais para a efetivação do desconto de forma correta, publicando os editais de cobrança da contribuição sindical no Diário Oficial da União e em jornais de circulação estadual. Porém, dizem, apesar de a legislação determinar, de forma clara, que todos os trabalhadores de determinada categoria — incluindo-se os servidores públicos, estatutários ou celetistas — sejam objeto do desconto da contribuição sindical, Câmara, Senado e TCU decidiram descumprir a lei e não recolher a contribuição.


As entidades sindicais citam como precedente do STF o Recurso Extraordinário com Agravo 807.155 para defenderem que a contribuição sindical é devida pelos servidores públicos, independentemente da existência de lei específica regulamentando sua instituição.


“Logo, há previsão legal, recepcionada pela Constituição Federal, razão pela qual o agir dos impetrados é claramente ilegal, uma vez que contraria os dispositivos que regulam a matéria, devendo, pela via mandamental, ser ordenado o cumprimento da lei, por meio do desconto e recolhimento da contribuição sindical urbana.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


MS 35.107
MS 35.095
MS 35.106


Fonte: Consultor Jurídico

Servidores do Legislativo temem Medida Provisória da Funpresp

Correio Braziliense     -     26/08/2017



Com medo de medida provisória que proíbe a migração para a Fundação Complementar, servidores do Congresso passaram o dia na pressa para fazer a troca. Chamariz é a contrapartida dada pelo governo para cada real depositado pelo contribuinte


Com a maioria dos políticos de volta às bases eleitorais, as sextas-feiras costumam ser paradas no Congresso Nacional. Ontem, no entanto, a movimentação foi atípica tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, nas palavras de servidores do Legislativo. Enquanto os parlamentares voltavam para os estados, funcionários efetivos da Casa passaram o dia correndo para solicitar a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), espécie de “poupança previdenciária” da categoria. A pressa repentina é explicada pelo medo de que o governo envie, na próxima segunda-feira, uma medida provisória proibindo essa troca, com o objetivo de evitar uma debandada de contribuintes e comprometer o resultado fiscal esperado para o ano.


Entre as dúvidas sobre qual a melhor opção para garantir a aposentadoria e o medo de que o governo tire os benefícios prometidos para quem migrar de regime até 27 de julho de 2018 — entre eles, a contrapartida de R$ 1 por parte do governo a cada R$ 1 depositado pelo contribuinte —, dezenas de pessoas se concentraram nas áreas de Recursos Humanos das duas Casas durante a tarde de ontem. A temida proibição de trocar o RPPS pela Funpresp seria incluída na MP que revisará a alíquota de contribuição dos servidores públicos, hoje de 11% sobre a remuneração, para 14%. O aumento, anunciado pela equipe econômica na semana passada, deve render R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos.


Fontes do governo confirmaram ao Correio que a alíquota será revisada nos primeiros dias da semana que vem, por MP, mas o Ministério do Planejamento garantiu que a medida em questão não mencionará a Funpresp. “O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que o governo vai propor a proibição de migração do RPPS para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp) dos servidores públicos da União”, reforçou a assessoria de imprensa da pasta, em nota. Um técnico do Executivo lembrou que não faria sentido revogar o prazo, que a própria União estendeu, no ano passado, até julho de 2018. Ele contou ter desmentido vários boatos nesse sentido nos últimos dias. “É uma tentativa de desmoralizar o governo”, acredita.


Outros rumores incluem o fim de subsídios e o realinhamento das carreiras de acordo com o tempo de serviço. Na Câmara, foi levantada a possibilidade de redução no benefício especial, pago pela União caso a pessoa opte por aderir à Funpresp no prazo estipulado. Preocupado com os boatos, o Ministério do Planejamento deve lançar um site para “desmentir falácias” sobre as medidas de modernização da gestão de pessoas no serviço público federal. A previsão é de que a página entre no ar em até três semanas.


Desconfiança


Embora o ministério tenha desmentido “peremptoriamente” a possibilidade de revogação do prazo de migração para a Funpresp, os servidores não têm segurança sobre o que vem pela frente. Mesmo com as três notas enviadas pela assessoria de imprensa da pasta, o vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindilegis), Paulo Martins, duvida das declarações do governo. “Sabemos que, nos últimos meses, o número de servidores preocupados com a situação tem crescido. Mas, nesses dias, com o boato da MP, houve uma busca ainda maior pela Funpresp”, observou.


Funcionários das casas que acompanharam a movimentação fora do comum estimam que quase 100 servidores federais tenham, ao menos, estudado trocar de regime previdenciário nos últimos dois dias. “O movimento foi realmente muito acima do normal”, avaliou uma funcionária da Câmara. A Funpresp, no entanto, não divulgou quantas pessoas decidiram pela migração nesse período. Antes do boato tomar conta do Congresso, no entanto, pelo menos 300 já haviam trocado o RPPS pela Funpresp este ano, segundo fonte da fundação.


As regras


Optar pela Funpresp, o fundo de pensão dos servidores federais, é uma opção para quem pretende receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se aposentar. A migração é a única forma que o servidor empossado antes de fevereiro de 2013 tem de aderir à Funpresp com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição do servidor. A cada R$ 1 colocado nesse fundo, o governo deposita a mesma quantia para complementar o valor do benefício. Passado o prazo de migração, só terá direito a isso quem entrou depois dessa data. Os demais que resolverem aderir não terão a parte patronal.


“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que o governo vai propor a proibição de migração do RPPS para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp) dos servidores públicos da União”


Ministério do Planejamento, em nota

(Alessandra Azevedo)

Teto remuneratório incide sobre a remuneração de cada cargo


BSPF     -     26/08/2017


A remuneração de cargos públicos cumulados de forma legítima deve ser considerada isoladamente, sem ser submetida ao teto constitucional. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo, em ação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF) que objetivava impedir a aplicação de teto remuneratório sobre a soma dos salários de cargos cumulados.


Na apelação, o agravante sustenta que a aplicação de teto constitucional sobre o somatório das verbas é suscetível de contestação, já que a Constituição Federal não prevê a incidência do teto remuneratório sobre a soma das verbas. Pretende que seja reja reconhecida comi ilícita a conduta da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em promover a soma das remunerações e/ou proventos para efeito de aplicação do teto remuneratório.


A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, acentuou em seu voto que a tese da parte autora também se ampara no entendimento do STJ, que frisa que “a finalidade de teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público. Não se visa impedir que aqueles que de fato cumulam cargos percebam os respectivos vencimentos”.


Segundo a magistrada, havendo permissivo constitucional para a acumulação remunerada de cargos públicos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, “absolutamente incoerente se apresentaria a necessidade de consideração cumulativa das respectivas remunerações para a finalidade de limitação ao teto constitucional”.


Desse modo, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada.


Processo nº 0036662-07.2014.4.01.0000/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1