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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 2 de maio de 2018

ADI contesta ampliação do quadro em extinção da administração federal formado por servidores de ex-territórios


BSPF     -     30/04/2018

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5935) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 98/2017, que alterou dispositivo da Emenda Constitucional nº 19/1998, para ampliar o alcance da inclusão, em quadro em extinção da administração federal, de pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com a Administração Pública dos ex-territórios ou dos Estados do Amapá e de Roraima na fase de instalação dessas unidades federadas.


Segundo Mariz Maia, a norma impugnada permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais.


Na ADI, Mariz Maia rememora que os ex-territórios federais de Roraima e do Amapá foram transformados em estados com a promulgação da Constituição de 1988, por força do disposto no artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para esses novos entes da Federação, foram aplicadas as normas e critérios seguidos na criação do Estado de Rondônia. Os direitos e vantagens assegurados aos servidores federais dos ex-territórios e dos que mantinham tal condição até a instalação dos estados foram disciplinados pela EC 19/1998, em seu artigo 31.


O dispositivo estabeleceu que os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços na data em que os territórios foram transformados em estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses estados com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes aos seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.


O vice-procurador sustenta que, ao longo dos anos, outras emendas constitucionais alteraram o artigo 31 da EC 19/1998 e, a pretexto de corrigir distorções das redações anteriores conferidas pelas ECs 19/1998 e 79/2004, foi editada a EC 98/2017, que ampliou o alcance da redação original do dispositivo, a fim de incluir no quadro em extinção da administração federal pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo com os ex-territórios e com os estados recém-criados e seus municípios.


“A ampliação do alcance do artigo 31 da EC 19/98 pela EC 98/2017 atinge cláusula pétrea, porquanto reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e atenta contra direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que observe os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência”, afirma a ADI. Segundo o autor, a medida pode aumentar a folha de pagamento do governo federal em mais de 18.000 servidores. O vice-procurador informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) vem reconhecendo como irregular o ingresso dessas pessoas na folha de pagamento da União.


Rito abreviado


O vice-procurador pediu liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado, mas o relator da ADI, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/1999), a fim de possibilitar ao Plenário do STF a análise definitiva da questão, em razão de sua relevância e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. No mérito, Mariz Maia pede que a ADI seja julgada procedente, para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 98/2017 e, por decorrência, a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/2018, que a regulamentam em âmbito infraconstitucional.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Jornada de Controle Externo e cargos públicos estão na pauta do Congresso

Agência Senado     -     30/04/2018


O Congresso Nacional tem sessão marcada para a quarta-feira (2), às 17h. Na pauta, estão o Projeto de Resolução do Congresso (PRN) 3/2017 e três matérias orçamentárias. O PRN institui a Jornada Nacional de Controle Externo, a ser realizada a cada dois anos, para promover o debate e a uniformização de entendimentos e jurisprudência sobre matérias relacionadas ao controle externo da administração pública, mediante a publicação de enunciados técnico-jurídicos não vinculantes. A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e tem como relator o senador João Alberto Souza (PMDB-MA).


Pelo projeto, qualquer pessoa poderá apresentar proposta de enunciado. Se aceita, passará por discussão e votação nas comissões temáticas e na sessão plenária da jornada. Os enunciados poderão versar sobre legislação e atos de pessoal, licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres. Temas como transparência, execução orçamentária, concessões e parcerias público-privadas, obras, empresas estatais e desestatização também serão aceitos.


Da discussão dos enunciados, poderão participar parlamentares, consultores legislativos, membros dos tribunais de contas e dos ministérios públicos de contas, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), professores, doutrinadores, especialistas e qualquer pessoa cuja proposta de enunciado tenha sido aceita para discussão.


Cargos e crédito suplementar


Na mesma sessão, o Congresso vai analisar o projeto que modifica a Lei Orçamentária (LOA - Lei 13.587/2018) para prever a criação de 231 cargos e funções (PLN 6/2018). Do total, 67 referem-se à composição do gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro. Os 164 restantes são cargos em comissão destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e ao atendimento de outras demandas prioritárias do Executivo federal. De acordo com o governo, o impacto orçamentário será reduzido diante do aproveitamento de cargos e funções vagos do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).


Conforme determinação constitucional, a alteração de salários e a criação de cargos e funções só podem ser feitas por lei. Assim, como forma de complementar o projeto que prevê os novos 231 cargos e funções na lei orçamentária, o governo enviou outro projeto (PLN 7/2018) com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 13.473/2017).


O Congresso também vai apreciar o projeto que abre crédito suplementar no valor de R$ 1,16 bilhão (PLN 8/2018). De acordo com o governo, o crédito permitirá, no âmbito do Fundo de Garantia à Exportação, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o pagamento da cobertura das garantias prestadas pela União em operações de seguro de crédito à exportação. A abertura do crédito será viabilizada mediante a anulação de outras dotações orçamentárias, como recursos próprios e recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), na rubrica Seguro Desemprego.

Remoção de servidor público tem caráter discricionário sendo interesse da Administração concedê-la ou não


BSPF     -     30/04/2018

A 2ª Turma do TRF 1ª Região rejeitou o pedido da autora, servidora da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para que permaneça lotada na Universidade Federal Ceará (UFCE) até o trânsito em julgado da decisão no processo principal. A decisão seguiu o voto do relator, juiz federal convocado Cesar Jatahy Fonseca.


Consta dos autos que a autora ingressou no quadro funcional da UFPI no ano de 2006, sendo lotada no campus da cidade de Parnaíba. Por força de antecipação de tutela, concedida em 2011, ela foi removida para UFCE, permanecendo nessa instituição de ensino até a cassação dos efeitos da tutela na ação principal.


No pedido de liminar solicitado ao TRF1, a autora sustenta que se encontra na iminência de retornar aos quadros da UFPI, mesmo permanecendo com as mesmas patologias (Disfunção de Articulação Mandibular e depressão) que motivaram sua transferência para a UFCE. Dessa forma, requereu a concessão de liminar para permanecer lotada em Fortaleza, principalmente porque em Parnaíba não há profissional habilitado para continuar com seu tratamento.


No entendimento do relator, no entanto, não há motivos para que a autora permaneça lotada na UFCE. “A remoção de servidor público possui caráter de ato discricionário, podendo ser concedido de ofício, no seu interesse, ou a pedido, observados os critérios por ela estabelecidos. Significa que, mesmo tendo o servidor atendido os requisitos mínimos exigidos para a remoção, ainda assim ficará sujeito ao interesse da Administração em concedê-la ou não”, explicou.


O magistrado acrescentou que, em 2011, o exame pericial e análise do parecer médico constataram que a periciada estava apta a exercer suas atividades necessitando, no entanto, permanecer junto aos familiares para consolidar sua recuperação. “O expert, em nenhum momento, pontuou a necessidade da permanência da periciada na capital cearense, nem mesmo indicou a necessidade de tratamento médico especializado. Pelo contrário, o laudo é categórico em afirmar que a autora encontra-se completamente apta a desempenhar suas atividades laborais”, afirmou.


Processo nº 0003521-24.2011.4.01.4002/PI


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF pronto para julgar indenização por falta de revisão anual em vencimento


JOTA     -     30/04/2018

Quatro anos e meio depois de pedido de vista, Dias Toffoli devolveu processo para análise do plenário


Brasília - Quatro anos e meio após interromper julgamento sobre o direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, o ministro Dias Toffoli liberou o caso para ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Agora, caberá à presidente da Corte, Cármen Lúcia, incluir o processo na pauta de julgamentos.


A questão envolve especificamente o caso de servidores públicos do Estado de São Paulo, mas o Supremo reconheceu repercussão geral e no julgamento será firmada uma tese para ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça.


O caso tem dividido o STF até agora. Votaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki (sucedido por Alexandre de Moraes), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Além de Toffoli, ainda restam os votos de Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.


No processo, os servidores de SP afirmam que não buscam obter, na Justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais.


A defesa dos servidores sustenta que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema desde 1999 – ou 12 meses após a edição da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que deu a redação atual ao mencionado inciso –, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.


O recurso começou a ser discutido pelo plenário em junho de 2011, quando Marco Aurélio votou pelo direito dos servidores à indenização. Segundo o magistrado, a revisão não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação. O ministro ressaltou que a revisão geral anual está assegurada no artigo 37, inciso X, da Constituição.


A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao defender que, apesar de o Estado ser obrigado a avaliar anualmente a remuneração geral dos servidores, isso não significa necessariamente a concessão de aumento. O ministro votou pelo desprovimento do recurso, e contra o que ele chamou de “uma forma de indexação permanente”.


Gilmar Mendes alertou os colegas para o risco de um efeito cascata, sendo que se der provimento ao recurso o STF estará admitindo que todos os servidores federais, estaduais e municipais cujos salários estiverem defasados farão jus a uma revisão, com impacto retroativo.


“Seria uma intervenção das mais radicais, uma revolução”, disse o ministro, “porque o Judiciário estaria mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já no próximo orçamento”.


Luiz Fux, que seguiu o relator, considerou que o STF não pode ter uma postura consequencialista, e, em nome de consequências deletérias, violar a segurança jurídica e as normas constitucionais. “Não é possível que num momento em que se luta pela efetividade da norma constitucional se transforme essa regra em letra morta”, afirmou. Para o ministro Fux, o julgador constitucional não pode se furtar a dar efetividade à Constituição. “Ser consequencialista para negar efetividade à norma constitucional faz com que o STF se coloque na posição do legislador, como esse houvesse um arrependimento tardio”, concluiu, votando pelo provimento ao recurso.

Funpresp lança quatro produtos para participantes

BSPF     -     30/04/2018


Novidades foram apresentadas no 2° Encontro de Governança da Fundação. Inovações vão facilitar o acompanhamento dos planos pelo participante


A Fundação realizou nesta quinta-feira (26/04) o lançamento oficial do aplicativo mobile, do novo portal da Entidade, do Relatório Anual de Informações 2017 e dos dois cursos de educação previdenciária a distância (EAD). As novidades foram apresentadas na abertura do 2º Encontro de Governança da Funpresp, evento que reúne todos os membros dos órgãos colegiados.


O diretor-presidente, Ricardo Pena destacou a importância do encontro e apresentou as novidades lançadas pela Entidade para seus participantes. Em seguida fez um balanço dos números da Funpresp em relação a 2015, quando teve início a gestão compartilhada.


“Naquele ano tínhamos 7,3 mil participantes, hoje 59 mil. Nossa taxa de adesão era de 25%, hoje conseguimos alcançar o percentual de 85%. A arrecadação era de R$ 4 milhões e hoje é de R$ 35 milhões. O nosso patrimônio era de R$ 100 milhões agora alcançamos os R$ 900 milhões, ou seja, nove vezes mais que naquele ano. Antes existia uma desconfiança com relação a Fundação por parte do servidor e hoje isso já não existe graças ao nosso trabalho, fruto de uma construção coletiva”, recapitulou o presidente.


Ricardo também falou sobre a importância dos cinco principais pilares do processo de construção da Funpresp, a governança, a estruturação, o investimento, a seguridade e a comunicação.


Conheça as novidades:


Aplicativo Funpresp


O aplicativo da Funpresp é o grande lançamento para os participantes e assistidos. Na plataforma mobile, eles podem conferir o próprio perfil, ter acesso ao extrato da reserva previdenciária, acompanhar a rentabilidade do plano e a composição da contribuição. Também é possível checar a Parcela Adicional de Risco, que cobre casos de invalidez e morte, se contratada pelo servidor. Em breve, será possível contratar empréstimos pelo aplicativo. 


O app já está disponível nas plataformas IOS e Google Play, para acessá-lo basta fazer o download e utilizar o mesmo login e senha da Sala do Participante.


Novo portal: mais moderno e intuitivo


O novo site tem menus mais dinâmicos e fáceis de navegar, principalmente com a novidade do autoatendimento e do sistema de triagem para o servidor descobrir em qual plano ele se encaixa. Além disso, ficou muito mais fácil acompanhar agenda da diretoria, atas de reunião, portarias, contratos e outros documentos de transparência da Entidade.


Relatório Anual de Informações 2017


O Relatório Anual traz as atividades e ações realizadas ao longo de 2017. Neste ano, participantes e beneficiários contam, em depoimentos, como os planos de benefícios da Fundação impactam no planejamento previdenciário deles. O relatório está disponível em nosso site, na versão online.


EAD


Em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), a Funpresp disponibiliza dois cursos que permitem que o servidor público conheça mais sobre a Previdência Complementar, especificamente sobre a Fundação, de forma a tomar a melhor decisão para o futuro. São dois cursos:


- Funpresp - a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (10 módulos – 40 horas/aula)


- Funpresp para RH - a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (11 módulos – 50 horas/aula)


Acesse aqui.


Os dois apresentam praticamente o mesmo conteúdo, no entanto, a atividade voltada para os profissionais de RH apresenta um módulo específico no qual o aluno terá informações sobre os procedimentos no sistema de adesão; adesão automática; alteração de alíquota e/ou salário de participação, dentre outras.


Fonte: Funpresp

Governo Federal publica norma que institui SICAF 100% Digital

BSPF     -     30/04/2018


Ferramenta eliminará todas as etapas presenciais para os fornecedores que desejam licitar com o governo

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançou hoje (27/04) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A mudança ocorrerá a partir do dia 25 de junho de 2018, 60 dias após a publicação da IN. Com a modalidade 100% Digital, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixarão de existir.


Os 386 mil fornecedores que já fazem parte do sistema e os mais de 24 mil novos cadastrados por ano contarão, a partir de junho de 2018, com a facilidade de viabilizar sua participação nas compras governamentais e atualização de dados por meio de upload de documentos diretamente na plataforma do SICAF.


Com a nova norma haverá a extinção do atendimento presencial de aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras. Dessa maneira, cerca de 4 mil agentes públicos poderão desempenhar novas atividades para o Estado, o que contribuirá para um serviço público mais ágil e menos burocrático. A economia estimada aos cofres públicos é de R$ 65 milhões ao final do primeiro ano de implantação do sistema.


“O SICAF 100% Digital é uma ferramenta que vai trazer mais agilidade, economicidade e segurança nas licitações com o Governo Federal, eliminando a carga burocrática”, afirma Antonio Paulo Vogel, secretário de Gestão do MP.


O cadastro no SICAF abrangerá os níveis de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade estadual/municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Os fornecedores devem ficar atentos às fraudes praticadas por portais não autorizados, que divulgam a cobrança do serviço de cadastramento junto ao Governo Federal. O cadastro de fornecedores no SICAF é e continuará sendo gratuito.


Para iniciar o procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá criar seu usuário no Brasil Cidadão e acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).


Fornecedores


Todas as pessoas físicas ou jurídicas que têm interesse em participar das licitações do Governo Federal devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG). Integram o SISG toda a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


Saiba mais:








Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Diretor da Polícia Rodoviária diz que concurso é insuficiente


BSPF     -     29/04/2018

Nova York – A decisão do governo de fazer concurso para preencher 500 vagas na Polícia Rodoviária Federal (PRF) não será suficiente para reforçar o órgão. Segundo o diretor-geral da corporação, Renato Dias, o ideal seria uma seleção para a contratação de 3 mil policiais, mesmo que ao longo de dois anos, prazo de vigência do certame. Ele destacou que, somente em 2018, cerca de 2 mil integrantes da PRF vão se aposentar. Eles não querem esperar por uma eventual reforma da Previdência num novo governo.


Em seminário na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), promovido pelo Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), Dias destacou que o atual quadro de pessoal da Polícia Rodoviária é o mesmo de 1994, quando ele passou em um concurso. Apesar disso, a corporação vem tendo bons resultados. No ano passado, o número de acidentes nas estradas federais caiu 7%. O de feridos, 3% e o de mortos, 2%. Nos últimos cinco anos, somente a PRF apreendeu 1 milhão de quilos de maconha. 



Ele destacou que os custos com acidentes nas rodovias chegaram a R$ 3,3 bilhões em 2017, sendo R$ 1,5 bilhão (46% do total) com veículos pesados. As ações mais efetivas para reduzir a violência nas rodovias permitiu, segundo Dias, uma economia social de R$ 385,4 milhões. “Mesmo com os avanços, não temos nada a comemorar. Só estaremos satisfeitos quando não houver mais vítimas nas estradas”, disse. 



Ex-motorista profissional, Dean Newell, vice-presidente de Segurança da Maverick Transportation, nos Estados Unidos, alertou que a maior economia do planeta vem sofrendo com uma epidemia de opioides, produtos farmacológicos que atuam nas regiões neurais, que precisa ser enfrentada. Por isso, a importância dos exames toxicológicos para motoristas profissionais e para aqueles que atuam em áreas de segurança. Segundo Barry Sample, PHD do Colégio Americano de Patologia, o combate ao uso de entorpecentes por aqueles que lidam com vidas deve ser permanente. Todas as estatísticas mostram que os exames reduzem o consumo de drogas.


Fonte: Blog do Vicente

Honorários para advogados públicos geram disputa por bônus entre servidores

BSPF     -     29/04/2018


Honorários para advogados públicos geram disputa por bônus entre servidores e críticas de juízes federais


Em 2017, advogados públicos receberam R$ 600 milhões em honorários, gerando reação entre outros servidores Servidores do alto escalão do funcionalismo público federal costumam usar o forte poder de barganha que possuem em funções-chave do governo para pressionar por "penduricalhos" ao salário. Originalmente uma premiação por desempenho, a figura do bônus tem funcionado, no serviço público, como um mecanismo para engordar os vencimentos e virou alvo de disputa entre carreiras. É o caso dos honorários advocatícios pagos aos advogados públicos. No ano passado, R$ 616 milhões foram divididos entre 12.555 membros da carreira jurídica federal.


O extra permitiu a esses servidores embolsar quase dois salários a mais no ano. Com remuneração inicial de R$ 20,1 mil, eles receberam em 2017, em média, R$ 36 mil, sem estarem sujeitos ao teto salarial do funcionalismo.


Segundo o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, foram R$ 3 mil mensais de bônus no ano passado, em média. O Portal da Transparência mostra que, no alto escalão da carreira jurídica (que recebe o benefício pelo teto), os bônus giraram em torno de R$ 6 mil. O valor equivale a quase 30% do salário inicial dos advogados e a 20% da remuneração final, de R$ 29,1 mil. Em dezembro, a parcela relativa a honorários chegou ao patamar de R$ 8,5 mil, em função de valores represados mensalmente e que foram distribuídos no fim do ano.


Os honorários de sucumbência são valores pagos pelas partes perdedoras quando a União vence uma causa na Justiça. Eles são destinados aos advogados da União, a procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Antes da regulamentação desses pagamentos, o dinheiro era incorporado ao Orçamento da União. Hoje, é integralmente dividido entre os advogados públicos. O valor recebido varia de acordo com o tempo de carreira e se o servidor está na ativa ou aposentado.


AUDITORES FISCAIS X PROCURADORES


O direito ao recebimento de honorários advocatícios foi negociado pela carreira jurídica em 2016, após a aprovação do novo Código de Processo Civil. Na época, mais de mil servidores em postos de chefia entregaram os cargos como forma de pressionar o governo, argumentando que possuem papel central na recuperação de receitas para a União.


- É uma nova sistemática para se pensar a remuneração, vinculada ao êxito. Tivemos reajustes inferiores a outras carreiras de Estado, como defensores e delegados - diz o presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Marcelino Rodrigues.


A regulamentação dos honorários de sucumbência para os advogados da União, contudo, tem potencial de gerar um efeito cascata no serviço público. Desde que a carreira jurídica enviou ao Congresso o projeto sobre o pagamento dos honorários, os auditores fiscais da Receita Federal encabeçam um movimento para ter direito a um bônus de eficiência e produtividade. Eles argumentam que têm importância equivalente para a arrecadação federal, uma vez que são os responsáveis por identificar sonegadores e cobrá-los.


A situação abriu uma queda de braço entre as duas carreiras. A briga mais recente diz respeito a uma portaria, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que diminuiu de 180 para 90 dias o prazo para que o Fisco passe para a PGFN débitos cobrados mas não pagos, para inscrição na Dívida Ativa da União. A Receita chegou a publicar uma nota, assinada pelo coordenador-geral de arrecadação e cobrança, em que acusou os procuradores de estarem invadindo a competência dos auditores. Nos bastidores, os auditores acusam os procuradores de quererem encurtar os prazos do Fisco com o objetivo de judicializar cobranças sob a competência da PGFN e assim turbinar os honorários.


Sobre os honorários recebidos incide Imposto de Renda, à alíquota de 27,5%, mas a parcela extra fica livre do abateteto, criado para cortar salários que excedem o limite estabelecido para a remuneração dos servidores. Em dezembro, com a fatia mais gorda de honorários e o pagamento de gratificação natalina, o salário de muitos deles ultrapassou os R$ 40 mil. Hoje, o teto do funcionalismo é de R$ 33,7 mil. Com o adicional de um terço de férias, cruzou o patamar dos R$ 50 mil.


O direito dos advogados de receber sucumbência provoca críticas dos juízes federais. Questionadas por causa dos próprios penduricalhos, como o auxíliomoradia de R$ 4,3 mil pagos mesmo a juízes que moram em imóvel próprio em suas cidades de trabalho, entidades representativas da magistratura passaram a questionar os honorários de sucumbência dos advogados públicos. Em fevereiro, decisão do juiz federal Bernardo Carneiro, da 15ª Vara em Limoeiro do Norte, Ceará, considerou os honorários inconstitucionais. Para ele, o pagamento dos honorários coloca os advogados públicos em situação de conflito de interesse com a União.


"O esdrúxulo cenário jurídico instalado pelas mencionadas inovações legislativas é esse: na vitória do ente estatal, os honorários sucumbenciais pertencem aos advogados públicos; já na derrota, o pagamento da verba sucumbencial fica a cargo exclusivamente do Erário, vez que inexistente qualquer compensação entre esses ganhos e perdas", afirma o juiz na sentença.


Os auditores, por sua vez, pressionam pela regulamentação do bônus já aprovado pelo Legislativo. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), o decreto está parado na Casa Civil. Os valores pagos a título de bônus sairiam de um fundo que reúne multas aplicadas pelos profissionais. Ele seria pago, em diferentes proporções, a 9,5 mil ativos e 12 mil inativos. Enquanto não sai a regulamentação, os auditores recebem, além da remuneração (inicial) também de R$ 20,1 mil, um bônus fixo de R$ 3 mil mensais desde fevereiro de 2017. Ou seja, só no ano passado foram R$ 33 mil a mais. A intenção da categoria é que o valor mensal suba, pelo menos, para R$ 7 mil.


Tanto no caso dos advogados públicos quanto no dos auditores fiscais, as entidades dos servidores alegam que o extra funciona como um incentivo para que as carreiras executem com mais empenho seu dever, com benefícios para a arrecadação da União. Técnicos do Ministério da Fazenda, contudo, criticam o atrelamento de serviços-chave para o Estado ao pagamento de bônus.


- A União acaba chantageada - diz um técnico.


PARALISAÇÃO PARA RECEBER BÔNUS


No caso da Receita Federal, por exemplo, a previsão para a arrecadação com fiscalizações neste ano é menor do que o total executado em 2017 porque já se prevê que os auditores vão pressionar para que o bônus saia, diminuindo o ritmo de cobranças. Atualmente, eles realizam paralisações todas as segundas e sextas-feiras.


"Os auditores fiscais desejam seguir cumprindo seu papel capital na retomada do crescimento e entendem que a desestabilização do órgão não atende aos interesses da sociedade brasileira. Assim, esperam que o governo se sensibilize e cumpra aquilo que foi acordado com a categoria. Esta é a única forma de se restabelecer a normalidade na Receita Federal", diz o Sindifisco em nota.


Por Barbara Nascimento


Fonte: O Globo

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL (Blog), atinge a marca de 2 Milhões de acessos.




Queremos de público agradecer aos leitores e internautas do PORTATAL DO SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL (Blog) por sua preciosa atenção, nosso humilde blog conta com sua audiência e isso tem nos deixado feliz.
Este pequeno espaço está sempre com um bom número de pessoas online.

A audiência prova que as postagens do blog têm chegado até ao público então desconhecidos, mas é muito importante às criticas e os elogios do leitor e internautas para que possamos melhorar ainda mais a qualidades de nossos serviços.

Nossos mais sinceros agradecimentos. Esperamos sempre contar com seu honroso acesso, você é nossa razão de ser.

Com a quantidade de acessos atingida, somos conscientes que nossa responsabilidade só aumenta a cada dia.
Muito obrigado! Por sua audiência.

“Um abraço bem apertado de agradecimento aos leitores do PSPB/blog pelos os 2 Milhões de acessos alcançados na data de hoje”.


sexta-feira, 27 de abril de 2018

Após MP sobre reajuste de servidor federal perder validade, ação no Supremo deixa de ter sentido

Jornal Extra     -     27/04/2018


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou, nesta quinta-feira, dia 26, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perdeu seu objetivo. A ação era contra a Medida Provisória 805/2017, que postergava ou cancelava os reajustes dos servidores públicos federais em 2018. Mas a MP deixou valer no dia 8 de abril, pois não foi votada pelo Congresso Nacional. Como a medida não foi convertida em lei num prazo de até 120 dias, o julgamento da ADI perdeu o sentido.

A MP 805 ainda aumentava a contribuição dos servidores — ativos, inativos e pensionistas — ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que ultrapassava o teto das aposentadorias do INSS (R$ 5.645,80), a partir de 1º de fevereiro de 2018.

"Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória", apontou.

Entenda a liminar

Em 18 de dezembro do ano passado, Lewandowski, relator do caso, concedeu uma liminar sobre a ADI, suspendendo temporariamente os efeitos da MP 805. Na prática, a medida provisória adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo em 2018, a fim de que o governo federal economizasse em torno de R$ 5 bilhões no ano.

Como a liminar foi concedida pelo ministro do Supremo, o governo federal se viu obrigado a pagar o aumento nos primeiros meses de 2018. A União ameaçou recorrer da decisão, mas acabou desistindo temporariamente da briga.

Outra tentativa

Recentemente, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse o governo federal considera a possibilidade de propor um novo adiamento do reajuste de servidores — a parcela prevista para 2019 seria adiada para 2020 —, a fim de ajudar no cumprimento do teto de gastos. Segundo ele, essa é uma "carta na mesa" que está sendo avaliada pela equipe econômica.


O teto de gastos limita o crescimento das despesas da União à variação da inflação em 12 meses até junho do ano anterior.

Ministro julga prejudicada ADI sobre medida provisória que cancelou reajuste de servidores

BSPF     -     26/04/2018


Em razão da perda superveniente de seu objeto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Medida Provisória (MP) 805/2017, que postergava ou cancelava aumentos remuneratórios para servidores públicos federais e aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.


O relator explicou que, por não ter sido convertida em lei, a MP perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. “Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória”, apontou.


O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal prevê que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.


Em 18 de dezembro de 2018, o relator concedeu em parte liminar na ADI para suspender a eficácia dispositivos da norma que cancelavam o pagamento do reajuste salarial já concedido por lei e também aumentavam de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos federais, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social.


Pelo mesmo motivo, o ministro Ricardo Lewandowski também julgou prejudicadas as ADIs 5812, 5822, 5827, 5828, 5834, 5839, 5847, 5848, 5849, 5854, 5861 e 5864, as quais questionavam a MP.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia


BSPF     -     26/04/2018


Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos

O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).

A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa.

O provimento dos cargos visa atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.

De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).

Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.

A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Aumentos abusivos nos planos de saúde afastam consumidores, dizem debatedores


Agência Senado     -     26/04/2018

A falta de opções e o aumento abusivo das mensalidades dos planos de saúde obrigam os consumidores a optarem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa questão foi destacada por especialistas da área da saúde em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (26). 


O senador Paulo Paim (PT-RS), que requereu a audiência pública, apresentou dados para demonstrar a precariedade da situação dos planos de saúde no Brasil. 


— Se os gastos do Sistema Único de Saúde estão congelados por vinte anos, como será o futuro com a migração de 13 milhões de pessoas com plano de saúde para esse sistema? — questionou. 


Para Igor Britto, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os ajustes de mensalidades dos planos prejudicam a saúde e levam ao endividamento dos consumidores. 


— O aumento não vai trazer melhoria para o consumidor. Vai fazer com que ele deixe de usar o plano e recorra à saúde pública. 


Britto comentou ainda a questão dos planos coletivos, que correspondem a mais de 80% dos planos de saúde. Nessa modalidade, segundo ele, o consumidor não tem escolhas. 


— O consumidor novo que entrar num plano coletivo não vai escolher se é de coparticipação ou se é de franquia. Ele é obrigado a aceitar o plano que o empregador, a entidade ou a associação dele teve condições de participar. 


Segundo Gustavo Macieira, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a agência reguladora está propondo regras mais claras para institutos amplamente utilizados, para conferir maior segurança jurídica e proteção aos beneficiários. 


— São regras mais claras para utilização de franquia e coparticipação em oposição aos regramentos genéricos em vigor, que dificultam a própria atuação fiscalizatória da ANS. Uma das propostas é a previsão de limites fixos de cobrança que o beneficiário possa arcar por mês com o plano de saúde, que seria o valor da contraprestação ordinária mais o valor extraordinário a ser pago por conta da franquia ou coparticipação. 


Plano dos servidores


Os participantes da audiência discutiram ainda a situação que a Geap, prestadora de plano de saúde dos servidores públicos federais, tem vivido. Veículos de comunicação têm divulgado que se a operadora não conseguir uma injeção de R$ 130 milhões até 30 de junho, poderá entrar em liquidação judicial pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 


Para a diretora da Secretaria de Aposentados da Federação Nacional de Sindicatos da Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), Ana Luisa Dal Lago, não é possível que um plano de saúde promova reajuste de mais de 19%, sendo que não há aumento salarial para o servidor. 


— Se o objetivo do governo é jogar os servidores para os planos privados, não vai conseguir, porque os servidores não têm dinheiro para pagar. São servidores aposentados com mais de 60 anos. Se a Agência Nacional de Saúde Suplementar regula somente a parte da legislação e não vê a importância da Geap para os servidores e para o próprio Sistema Único de Saúde, o SUS não tem como abarcar e receber 300 mil vidas. Ele também está falido.

Governo não descarta possibilidade de reajuste dos servidores, diz ministro


Jornal Extra     -     26/04/2018

Buenos Aires — O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou nesta quinta-feira, após participar de um seminário organizado pela Corporação Andina de Fomento (CAF), que o governo ainda não suspendeu a possibilidade de um reajuste dos salários dos servidores. Mas reiterou que “essa é uma das medidas” que o governo poderia adotar “para facilitar o ano de 2019”. Em entrevista com jornalistas brasileiros, em Buenos Aires, o ministro disse que o rebaixamento da previsão de crescimento para entre 2,7% e 2,8% por parte do mercado “não nos preocupa, porque é muito próximo dos nossos 3% e crescimento sempre é bom”.


— O governo ainda não refez as estimativas, o mercado caminha para algo próximo de 2,7% ou 2,8%… crescimento sempre é bom, não me preocupa. O importante é a trajetória do crescimento — assegurou o ministro, que defendeu a importância de dar sinais positivos ao mercado “sendo a reforma da Previdência a principal” medida, neste sentido.


— Em maio faremos nosso próximo relatório bimestral (sobre crescimento) e faremos uma revisão sobre a expectativa do governo — comentou Colnago.


Sobre o reajuste dos servidores, o ministro assegurou que ainda “não está suspenso”.


— O ano de 2019 será ano desafiador, o governo terá R$ 100 bilhões para financiar obrigações do dia a dia. Hoje temos R$ 128 bilhões, será um corte de quase 30%. Vamos colocar para o próximo governo e o governo atual as possibilidades que temos para facilitar 2019. O adiamento do reajuste salarial seria uma dessas medidas — ampliou o ministro.


Perguntado sobre o projeto de liberação do fundo PIS/Pasep, independente da idade, Colnago afirmou que “apoiamos a emenda (parlamentar) e entendemos que tem tudo para ser aprovada”.


— Se todos forem buscar pode chegar a entre R$ 10 e R$ 15 bilhões. Essa é a proposta do relator, que apoiamos. Mas a aprovação depende do Congresso — frisou.


Sobre o aumento da cotação do dólar, o ministro afirmou que “o perigoso é a volatilidade, porque cria insegurança para todos os agentes econômicos”:


— O dólar acima de R$ 3,90, R$ 4,10 são cenários para ter mais cuidado. Mas temos muitos instrumentos para atuar. Reservas em torno de US$ 380 bilhões, que é um grande colchão, superávit na balança comercia de US$ 65 bilhões, entrada de investimentos diretos em torno de 2,8% do PIB, contra um déficit em transações de correntes de 0,4% do PIB — explicou o ministro.


Por Janaína Figueiredo, correspondente

Temer não poderá adiar reajustes de carreiras federais e aumentar alíquota previdenciária

O Dia     -     26/04/2018


Medidas ficam embarreiradas para este ano, já que medida provisória caducou; também não há clima político para o presidente enviar projeto de lei ao Parlamento

Rio - O governo Temer terá que descartar de vez os planos de adiar o reajuste de mais de 10 carreiras do funcionalismo federal e de aumentar o desconto previdenciário de 11% para 14%. Com a perda, em 8 de abril, da validade da Medida Provisória (MP) 805/2017 - que previa essas duas ações -, a União não poderá reeditar uma MP com o mesmo tema. Restaria ao governo enviar um projeto de lei ao Congresso, mas não há clima político para isso.

A elevação da alíquota de contribuição previdenciária atingiria mais de 700 mil servidores federais do Poder Executivo que ganham acima de R$ 5.645,80 (teto do INSS), além dos vínculos do Judiciário e do Legislativo. Sobre a postergação dos reajustes, a equipe do governo voltou a bater nessa tecla, planejando a iniciativa para 2019.

A MP 805 já estava suspensa por uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim o Executivo buscava reverter a decisão no plenário da Corte, mas não houve tempo para o julgamento. Além disso, ontem, Lewandowski deu um despacho lembrando que a medida provisória caducou e, com isso, a ação "estava prejudicada", ou seja, perdeu o seu objeto.

Cobrança parcelada

Antes desse cenário adverso para o governo federal se desenhar, Temer pretendia até mesmo pedir a devolução do reajuste que começou a ser pago em fevereiro (na folha de janeiro). A ideia era derrubar a liminar no Supremo e, em seguida, cobrar de forma parcelada direto no contracheque.

Sobre o impedimento para a União relançar nova MP, o especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Peixinho, explicou que a legislação só permite isso em outra sessão legislativa - na prática, seria em outro ano.


"A Constituição não permite a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha caducado (quando acaba a vigência). Para reeditar, teria que alterar o conteúdo da mesma", afirmou.

O jurista também afastou a possibilidade de as iniciativas virem em um decreto do governo: "Para haver reajuste, e consequentemente o adiamento é preciso um projeto de lei de iniciativa do Executivo. E o aumento da alíquota só por projeto de lei, pois está submetido ao princípio da legalidade". Peixinho acrescentou que foi possível tratar do tema em MP pois a mesma pode ser convertida em lei com aval do Parlamento.


Por Paloma Savedra

Contrato de desempenho no setor público vai à Câmara


Jornal do Senado     -     26/04/2018
Em debate no Brasil desde os anos 1990, o modelo de administração no setor público ainda depende de edição de lei regulamentadora para ser aplicado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem o projeto que normatiza o contrato de desempenho — instrumento necessário para viabilizar o novo modelo de gestão — de órgãos e entidades da administração pública. O PLS 459/2016, de Antonio Anastasia (PSDB-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário.


O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998, para dar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso seria possível mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público, onde estariam fixadas as metas de desempenho a serem alcançadas. A Emenda 19 previa, entretanto, a edição de lei para regulamentar o contrato de desempenho, missão assumida, agora, pelo PLS 459/2016.


Mudanças


A relatora na CCJ, Simone Tebet (PMDB-MS) recomendou a aprovação do texto, mas com seis emendas, entre elas uma que limita o alcance do projeto à administração direta dos três Poderes da União e às autarquias e fundações públicas federais. Na avaliação da senadora, a norma a ser gerada não pode incidir sobre os estados, os municípios e o Distrito Federal sob pena de ofensa à autonomia administrativa e orçamentária desses entes federados.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Governo publica lei que altera regras de punição a servidores

Alô Brasília     -     26/04/2018


O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26, publica da Lei 13.655/2018, que altera regras para a punição a servidores e a fiscalização de contratos e normas definidas por gestores públicos.

Sancionado nesta quarta-feira, 25, pelo presidente Michel Temer, o texto inclui na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, já havia informado, o texto sancionado tem veto integral de um artigo e vetos de trechos de outros quatro artigos.

O projeto que resultou na nova lei foi bombardeado pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como sendo um estímulo à impunidade. O projeto de lei foi aprovado em comissões do Senado e da Câmara, sem passar pelo plenário, e encaminhado para sanção de Temer, que tinha até esta quarta para assinar a decisão. A tendência de sanção com vetos foi antecipada semana passada pelo Broadcast.


AE