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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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sexta-feira, 27 de abril de 2018

Contrato de desempenho no setor público vai à Câmara


Jornal do Senado     -     26/04/2018
Em debate no Brasil desde os anos 1990, o modelo de administração no setor público ainda depende de edição de lei regulamentadora para ser aplicado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem o projeto que normatiza o contrato de desempenho — instrumento necessário para viabilizar o novo modelo de gestão — de órgãos e entidades da administração pública. O PLS 459/2016, de Antonio Anastasia (PSDB-MG), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise do Plenário.


O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998, para dar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso seria possível mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público, onde estariam fixadas as metas de desempenho a serem alcançadas. A Emenda 19 previa, entretanto, a edição de lei para regulamentar o contrato de desempenho, missão assumida, agora, pelo PLS 459/2016.


Mudanças


A relatora na CCJ, Simone Tebet (PMDB-MS) recomendou a aprovação do texto, mas com seis emendas, entre elas uma que limita o alcance do projeto à administração direta dos três Poderes da União e às autarquias e fundações públicas federais. Na avaliação da senadora, a norma a ser gerada não pode incidir sobre os estados, os municípios e o Distrito Federal sob pena de ofensa à autonomia administrativa e orçamentária desses entes federados.

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