Jornal Extra - 27/04/2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou, nesta quinta-feira, dia 26, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) perdeu seu objetivo. A ação era contra a Medida Provisória 805/2017, que postergava ou cancelava os reajustes dos servidores públicos federais em 2018. Mas a MP deixou valer no dia 8 de abril, pois não foi votada pelo Congresso Nacional. Como a medida não foi convertida em lei num prazo de até 120 dias, o julgamento da ADI perdeu o sentido.
A MP 805 ainda aumentava a contribuição dos servidores — ativos, inativos e pensionistas — ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 11% para 14% sobre a parcela da remuneração que ultrapassava o teto das aposentadorias do INSS (R$ 5.645,80), a partir de 1º de fevereiro de 2018.
"Em situações análogas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade em razão da perda de eficácia da medida provisória", apontou.
Entenda a liminar
Em 18 de dezembro do ano passado, Lewandowski, relator do caso, concedeu uma liminar sobre a ADI, suspendendo temporariamente os efeitos da MP 805. Na prática, a medida provisória adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo em 2018, a fim de que o governo federal economizasse em torno de R$ 5 bilhões no ano.
Como a liminar foi concedida pelo ministro do Supremo, o governo federal se viu obrigado a pagar o aumento nos primeiros meses de 2018. A União ameaçou recorrer da decisão, mas acabou desistindo temporariamente da briga.
Outra tentativa
Recentemente, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse o governo federal considera a possibilidade de propor um novo adiamento do reajuste de servidores — a parcela prevista para 2019 seria adiada para 2020 —, a fim de ajudar no cumprimento do teto de gastos. Segundo ele, essa é uma "carta na mesa" que está sendo avaliada pela equipe econômica.
O teto de gastos limita o crescimento das despesas da União à variação da inflação em 12 meses até junho do ano anterior.
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