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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Diretor de Controle de Qualidade também é demitido da Geap


Blog do Vicente     -     09/05/2018

O diretor de Controle de Qualidade da Geap Saúde, Gilton Paiva Lima, também foi demitido pelo conselho de administração do plano de saúde. A Geap confirmou o afastamento de Lima e, em nota, informou que o diretor-executivo, Roberto Sérgio Fontenele Candido, também foi demitido
A operadora destacou que a decisão do colegiado foi tomada diante das declarações de Fontenele, que acusou médicos e hospitais de roubarem planos de saúde. “A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores, através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará”, informou o comunicado. 

Leia abaixo a nota completa: 

A Geap Autogestão em Saúde comunica o afastamento do Sr. Roberto Sérgio Fontenele Candido, da Diretoria Executiva da Operadora. A decisão do Conselho de Administração (Conad) foi adotada devido às declarações do Ex-Diretor, que se tornaram públicas, através da imprensa. A Geap sempre norteou sua relação com beneficiários, médicos e prestadores, através da ética, transparência e profissionalismo. E assim continuará. 

Com mais de 72 anos de atuação no Brasil, a Geap é reconhecida como uma das maiores operadoras em autogestão do país. A empresa se alegra e se orgulha de acolher e cuidar de mais de 450 mil pessoas. E é essa confiança depositada por milhares de famílias brasileiras, que nos motiva a continuar um trabalho, que nos tornou referência no cuidado à saúde de servidores públicos.
Por Antonio Temóteo

Comissão aprova sugestão legislativa sobre data-base para servidores públicos



Agência Senado     -     09/05/2018


Servidores públicos de todas as esferas podem ter a garantia do reajuste anual do salário. É o que obriga a Sugestão Legislativa (SUG) 1/2018, aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (9) e agora passa a tramitar no Senado como projeto de lei.

A sugestão, proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, obriga o cumprimento da garantia de data-base aos servidores públicos, prevista no artigo 37 da Constituição. Data-base é a data anual em que servidores por lei recebem o reajuste referente ao ano anterior. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.

O relator da matéria na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331 de 2001 e que inclusive esta já foi cumprida nos anos de 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal sequer encaminhou proposta de reajuste.

De acordo com Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da presidência da República em encaminhar projeto de lei que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto de lei para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.

— A proposta é de cunho fundamental para os servidores do país, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionarias — disse o relator na reunião.

Legislação federal

De acordo com a Lei 10.331, a remuneração e o subsídio de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais são revistos todo mês de janeiro, sem distinção de índices. Essa revisão é concedida a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas.

O reajuste deve levar em conta os seguintes fatores: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira — preservados os recursos para áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal previstos artigo 169 da Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000).

Sugestões legislativas

Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Senadora aplaude decisão de Fachin em favor de servidores dos ex-territórios

BSPF     -     09/05/2018


A senadora Ângela Portela (PDT-RO) comemorou nesta quarta-feira (9) a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, em favor da transferência de servidores de ex-territórios para a União. Em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, Fachin observou que a Emenda Constitucional 98 tem "integral eficácia fático normativa". Tendo, portanto, plena validade, no mínimo até decisão contrária do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

A Emenda Constitucional 98 determina a inclusão dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá nos quadros da União. Ângela Portela lembrou que a Medida Provisória (MP) 817/2018, que regulamenta a Emenda, continua a tramitar no Congresso, após a aprovação na comissão mista encarregada de analisá-la.


Até lá, ainda de acordo com a decisão de Fachin, o Congresso Nacional e a Presidência da República terão 10 dias para esclarecerem o Supremo sobre o caso. Ângela Portela reafirmou seu apoio à causa dos servidores dos ex-territórios.


— Toda a bancada de Roraima, toda a bancada federal de deputados e senadoras, todos juntos. Roraima, Rondônia e Amapá estamos unidos em prol do enquadramento desses servidores.


Fonte: Agência Senado

Contribuinte não pode ser prejudicado por movimento grevista de servidores públicos


BSPF     -     09/05/2018

É inadmissível a paralisação de serviço público essencial, sob pena de violação do princípio da continuidade do serviço público. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF 1ª Região não conheceu do agravo retido e negou provimento à apelação contra sentença que concedeu a segurança para determinar o prosseguimento ao processo administrativo de desembaraço aduaneiro das mercadorias apontadas na inicial.


Ao analisar o recurso proposto pela Fazenda Nacional, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado. “O serviço público constitui dever do Estado, e não há dúvidas de que o particular não pode ser prejudicado pelo movimento paredista. E ainda, as questões entre o Estado e seus representantes devem ser solucionadas internamente”, afirmou.


A magistrada citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não cabe ao contribuinte arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular”.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0028104-06.2015.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Trabalhar em ambiente apertado e sem ventilação garante adicional a servidor

BSPF     -     08/05/2018


Servidores públicos que atuam em ambientes apertados e sem ventilação ou ficam em contato com substância tóxica também têm o direito de receber adicional, como outros trabalhadores. Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal da 3ª Região condenou uma universidade do Mato Grosso do Sul a pagar a um servidor o adicional em grau médio (10%).

De acordo com a perícia judicial, o servidor exerceu muitas atividades em ambiente pequeno e sem ventilação adequada, com exposição de agentes de risco físicos, como ruídos e fumos de solda, e químicos, como produtos químicos e pó de serra.

O adicional de insalubridade dos servidores públicos federais está regulamentado no artigo 68 da Lei 8.112/90. Segundo o juiz Fernando Nardon Nielsen, a finalidade do repasse é “compensar a exposição aos componentes químicos ou biológicos, reparando em pecúnia os riscos inerentes ao exercício da atividade que a norma de regência qualifica como especial”.


Nielsen afirmou que servidores públicos federais têm direito ao adicional de insalubridade, bem como devem receber o percentual de 10% para os casos de grau médio (Lei 8.270/91). Com isso, garantiu ao trabalhador o recebimento do adicional desde 2012, ano do requerimento administrativo.


0002213-79.2017.4.03.6202


Fonte: Consultor Jurídico

Supremo pode decidir política salarial do servidor


BSPF     -     08/05/2018

As entidades precisam atuar para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano. Precisam levar, aos ministros, que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito, memoriais — que já têm voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.


Aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2007, o Recurso Extraordinária 565.089, apresentado por servidores do Poder Judiciário do estado de São Paulo, no qual reclamam indenização pela ausência de revisão geral, conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19, de 1998, segundo o qual “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.


O relator do recurso, ministro Marco Aurélio não apenas reconheceu o direito dos servidores à indenização pleiteada, como também propôs repercussão geral para o caso, estendendo o direito a indenização aos 3 níveis de governo (União, estados e municípios), caso os governantes não cumpram a determinação constitucional de recomposição salarial, cuja prestação tem natureza alimentar.


Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator — 8 ministro já votaram — no caso da União, os 3 poderes ficariam obrigados, sob pena de pagamento de indenização, a cumprir a Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X, artigo 37 da Constituição, segundo o qual as remunerações e subsídios dos servidores federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações púbicas federais, serão revistos no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões. A cada ano, uma lei deve definir o percentual da revisão geral.


O ente estatal só ficaria desobrigado da revisão geral se comprovasse que o reajuste fere os limites fixados na Constituição, artigo 169. A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, prevê que o governo poderia comprometer com pessoal até 50% da receita corrente líquida, mas mesmo em caso desse limite ser excedido, a revisão geral pode ser concedida. O artigo 22 da LRF expressamente prevê que se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição. No entanto, excedido o limite máximo de despesa, o ente estatal deve promover a sua redução, inclusive, se necessário, com a demissão de servidores estáveis.


Registre-se que o Ministério Público Federal, em parecer, opinou pelo provimento do recurso, afirmando que a Constituição estabelece, como regra, que qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito deverá ser apreciada pelo Judiciário, especialmente quando está em causa desprezo pela norma constitucional, de proteção ao servidor público, que gera direito subjetivo à revisão geral de vencimentos.


Quanto ao julgamento, recentemente o ministro Dias Toffoli apresentou seu voto, sendo o 8º a votar. De acordo com o placar até aqui conhecido, votaram com o relator, e portanto, pela concessão do direito os ministros Marco Aurélio (relator), Carmem Lúcia e Luiz Fux e contra os ministros Roberto Barroso, Teori Zavaschi (sucedido por Alexandre de Moraes, que não poderá votar) Rosa Weber e Gilmar Mendes. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello.


Quando o tema voltar à pauta do STF, e proclamados os votos dos ministros faltantes (Toffoli, Lewandowski, Fachin e Celso de Mello), as chances de os servidores vencerem a causa é grande, tanto pela justiça do pleito e da constitucionalidade do reajuste, quanto pela histórico de julgamento dos ministros que ainda faltam votar. No caso da justiça e constitucionalidade, além da garantia expressa da revisão na Constituição e na lei, trata-se de prestação de natureza alimentar, que deve ter prioridade em qualquer hipótese.


Em relação aos votos faltantes ou desconhecidos, é possível vislumbrar resultado positivo, especialmente se as entidades mostrarem a esses ministros a justiça do pleito. A tendência dos ministros Dias Toffoli (cujo voto está pronto, mas ainda desconhecido) e Ricardo Lewandowski é de acompanhar o relator, inclusive por coerência em relação a julgamentos anteriores. Com esses 2 votos, somados aos 3 mencionados anteriormente, chega-se a 5. Nessa hipótese faltaria convencer apenas um dos outros dois ministros ou ambos: Celso de Mello ou Edson Fachin, para assegurar o acatamento do Recurso Extraordinário, com consequente repercussão geral e garantia a todos os servidores do direito à revisão geral anual.


A hora é agora. Ou as entidades de servidores atuam para que a matéria seja apreciada antes da virada do ano e levam memoriais aos ministros que ainda faltam votar no sentido da justiça do pleito — que já tem voto favorável do relator e de outros ministros — assegurando a revisão geral, ou vai se perder uma grande oportunidade de assegurar o cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição, e da Lei 10.331 já a partir de 2019.


Por Antônio Augusto de Queiroz


Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap


Fonte: Agência DIAP

Nos últimos 5 anos, PF prendeu um servidor por corrupção a cada quatro dias

Correio Braziliense     -     08/05/2018


Levantamento do Correio com base em números da Polícia Federal revela que foram abertas 1.373 investigações por suspeitas de corrupção passiva entre 2013 e 2017; no período, 73 foram presos

Quando um agente público pede, aceita ou recebe, para ele ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa, ele comete o crime de corrupção passiva. Em cinco anos, um servidor público foi preso a cada quatro dias por esse crime. A Polícia Federal abriu quase que diariamente um inquérito para investigar a ilegalidade. Levantamento do Correio feito com base em números da Polícia Federal mostra que, entre 2013 e 2017, foram abertas 1.373 investigações contra servidores públicos suspeitos de corrupção passiva. No mesmo período, 73 pessoas foram presas em flagrante e outras 407 tiveram mandados expedidos.

Nos últimos dois anos, o número de prisões aumentou. Entre 2016 e 2017, a quantidade de presos por esse crime saltou de 150 para 228 funcionários públicos: alta de 52%. Para se ter dimensão do volume de prisões, é como se de 1º de janeiro de 2017 até 16 de agosto do mesmo ano, todo dia um agente público tivesse sido preso. Entre as unidades da Federação que mais abriram inquéritos para investigar esse tipo de crime estão Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Além das prisões, também cresceu a quantidade de demissões por conta de corrupção. No ano passado, 66% dos servidores federais pegos em irregularidades acabaram expulsos por ligações com o crime. Das 506 pessoas que perderam o emprego, 335 foi esse motivo, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os motivos estão valimento do cargo em proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, improbidade administrativa, entre outros.

No primeiro trimestre deste ano, órgãos e autarquias do governo federal expulsaram 142 agentes públicos — número recorde no comparativo ao mesmo período desde o início da série histórica, em 2003. O principal motivo das expulsões: corrupção. Foram 89 penalidades aplicadas.

O Código Penal Brasileiro prevê pena de até 12 anos, além do pagamento de multa, em caso de condenação por corrupção passiva. O levantamento da Polícia Federal abrange servidores públicos das três esferas de governo: municipal, estadual e federal. Foram presos, por exemplo, prefeitos, secretários de Estado, entre outros agentes. Especialistas explicam que o envolvimento de servidores em organizações que desviam verbas públicas é vital para as ilegalidades. Os criminosos precisam da ação de funcionários públicos para desviar verbas e fraudar licitações, por exemplo.

Para Dalton Sardenberg, professor da Fundação Dom Cabral do programa Conselheiros para Estatais, o contexto atual de baixa tolerância da população brasileira quanto à corrupção coloca as empresas e órgãos públicos em estado de constante vigilância. “O risco reputacional se tornou o motivo de preocupação das organizações”, explica.

Ele defende a instalação de mecanismos para dificultar ilicitudes. “(Essas ferramentas são) necessárias para a proteção de qualquer natureza de organização, mitigando riscos e preparando a empresa ou órgão público para redução de pena em caso de alguma falha nos controles e existência de funcionário que tenha cometido algum ato de não conformidade”, argumenta Dalton.

Lava-Jato

O aumento das prisões e de demissões têm justificativas variáveis. A Polícia Federal pode estar mais atuante em determinados estados, o número de servidores públicos aumentou em determinados grupos, e até a mudança de métodos de investigação dos órgãos públicos deve contribuir. Alguns especialistas acreditam que os critérios de apuração da Operação Lava-Jato, deflagrada em março de 2014, foram disseminados em outras investigações, como o cruzamento e a análise de documentos de tribunais de contas e o uso de conduções coercitivas e de delações premiadas.


Investigação depende de informação. Nisso, as delações premiadas têm contribuído nas apurações, destaca o advogado especialista em direito constitucional e criminal Adib Abdouni. “Essa forma de buscar informação faz com que os investigados abram o leque e acabem descobrindo o envolvimento de um número maior de pessoas”, explica. Ele emenda. “A situação da vantagem é que determina a condenação, se foi financeira, em espécie”, conclui.


Até o julgamento do mensalão, escândalo de compra de votos de parlamentares, havia um entendimento que, para crimes de corrupção passiva, era necessária a comprovação documental de favorecimento ilícito, juridicamente o “ato de ofício”. No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), isso passou a ser agravante de pena e não fator de condenação. Outra mudança é que a Corte entendeu que o fato de um agente público ter recebido dinheiro ou qualquer outro benefício já configura corrupção passiva, seja parlamentar ou não.


O que diz a lei


O artigo 317 do Código Penal Brasileiro diz que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem é crime com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa. “A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”, destaca o texto. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: a pena de detenção é de três meses a um ano, ou multa.


Por Otávio Augusto

terça-feira, 8 de maio de 2018

Congresso pode votar nesta terça-feira criação de cargos para segurança pública


Agência Câmara Notícias     -     07/05/2018

O Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores) reúne-se nesta terça-feira (8), às 15 horas, no Plenário Ulysses Guimarães. Na pauta, estão dois projetos de lei e um de resolução.


O Projeto de Lei do Congresso (PLN) 6/18 modifica a Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê a criação de 231 cargos e funções. Do total, 67 referem-se à composição de um gabinete para as atividades da intervenção federal no Rio de Janeiro, cuja estrutura permanecerá em vigor até 30 de abril de 2019.


Os 164 restantes são cargos em comissão destinados a atividades de direção e assessoramento na área de segurança pública e ao atendimento de outras demandas prioritárias do Executivo federal.


Como forma de complementar a proposta que prevê a criação dos 231 cargos e funções na LOA, o governo enviou outro projeto (PLN 7/18) com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa matéria também está na pauta do Congresso.


Deputados e senadores podem votar ainda o Projeto de Resolução do Congresso (PRN) 3/17. O texto institui a Jornada Nacional de Controle Externo, a ser realizada a cada dois anos para promover o debate e a uniformização de entendimentos e jurisprudência sobre matérias relacionadas ao controle externo da administração pública. A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Planejamento simplifica e padroniza processo de autorização de concursos públicos

BSPF     -     07/05/2018



Novo módulo evita que órgãos públicos façam pedidos de formas diferentes, automatiza cálculo orçamentário e ajuda na análise


Com o objetivo de simplificar e padronizar o processo de solicitações de concursos públicos e de suas análises, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançou, nesta segunda-feira (7), o novo módulo do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe): Seleção de Pessoas. O lançamento ocorreu em Brasília, com 110 participantes no local e cerca de 220 servidores acompanhando a transmissão ao vivo pela web.


Os prazos e os meios para solicitação não mudam. Os órgãos públicos devem continuar enviando seus pedidos, via processo administrativo, até o dia 31 de maio (conforme o Decreto nº 6.944/2010). A mesma solicitação deverá necessariamente ser cadastrada no Sigepe até 30 de junh​o. 


Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Erasmo Sampaio, a medida faz parte de um conjunto de iniciativas do Planejamento para modernizar a Administração Pública.


“O Ministério do Planejamento tem cumprido importante papel no cenário econômico nacional. E a SGP contribui com políticas inovadoras, transformando ideias em projetos, projetos em realidade, sempre com o cuidado de alcançar as expectativas depositadas nos compromissos que assumiu”, assegurou.


Segundo a diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal (Depro/SGP), Neleide Abila, o módulo Seleção de Pessoas vai garantir mais segurança a partir da padronização e simplificação dos processos.


“Hoje cada órgão faz o pedido de uma forma. Com o novo módulo, as solicitações terão mais ou menos o mesmo perfil, o que implicará uma redução do tempo despendido e maior eficácia no processo de autorização dos concursos. Além disso, o processo de levantamento de informação e cálculo de impacto orçamentário será feito automaticamente pelo sistema, reduzindo esforços”, informou.


MAIS 13 MÓDULOS


Na ocasião, o diretor do Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal (Desis/SGP), Vivalde Resende, destacou o projeto Sigepe. Segundo o diretor, a Secretaria de Gestão de Pessoas deve entregar outros 13 novos módulos sistema até o fim do ano.


“Começamos a internalizar a plataforma de cadastro espalhada pelo Siape, Siapenet e Siapecad. Com isso, esperamos que toda essa parte administrada pelas unidades de Gestão de Pessoas esteja efetivamente modernizada”, declarou.


Estruturado para substituir gradativamente o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), o Sigepe já entregou 23 módulos.​


Durante o evento, também foi apresentado o Módulo “Postos de Trabalho e Aprendizagem”. A solução digital é voltada para a gestão das tabelas de cargos e carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e de órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), organizados e mantidos pela União.


Segundo o diretor Vivalde Resende, desde a sua entrega, em setembro/2017, o módulo já eliminou 83 transações do Siape, cumprindo com o objetivo de modernização do sistema.


Entre os objetivos do módulo estão:


- Controle dos passos da criação de um cargo, desde o seu esboço até a sua efetivação final pela sua lei instituidora;


- Cadastro mais completo do cargo com a adição de dados, conforme estabelecido no projeto de lei: ponto de ingresso, requisitos de ingresso, atribuições legais e infra legais, possibilidade de cadastrar mais de uma jornada, carreira e tabela remuneratória para um mesmo cargo, regime e sub-regimes de contratação, órgão de contratação, rol de órgão de lotação do cargo, órgãos de exercício descentralizado e parametrização para redistribuição.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Representantes de servidores veem ameaça em projeto de lei que trata da compensação previdenciária

Agência Senado     -     07/05/2018


Representantes de entidades de servidores públicos alertaram nesta segunda-feira (7) para uma espécie de "reforma da previdência disfarçada" em tramitação no Senado. O alerta foi feito durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir o PLS 395/2017. O texto tem como assunto principal a compensação previdenciária entre os entes federativos, mas, de acordo com os participantes, traz embutida a possibilidade de triplicar a alíquota de contribuição dos servidores.


Com a compensação previdenciária os entes federativos custeiam benefícios de contribuintes que estavam anteriormente vinculados a outro regime. Esse é o caso, por exemplo, de um servidor municipal que passa em concurso para cargo federal. Apesar de ser essa a ementa do projeto, os participantes da audiência disseram ter descoberto, em outros artigos, regras que prejudicam o conjunto dos servidores públicos.


A mudança em questão é a possibilidade de criação de alíquotas suplementares de contribuição previdenciária para equacionar os déficits financeiros e atuariais. De acordo com o texto, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), no caso de avaliação atuarial apontar déficit, os servidores poderão ter que pagar uma contribuição suplementar. No texto original não havia limite para essa contribuição, mas o relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), estipulou o máximo de 22% da remuneração. Com isso, o total pago pelos servidores para a previdência poderia chegar a 33% da remuneração, três vezes o que pagam hoje.


— Isso demonstra que o governo tem um interesse claro de confiscar a renda do trabalhador. O servidor público, hoje, contribui com 11% do total dos rendimentos e continua contribuindo depois de aposentado. Agora, cria-se uma contribuição suplementar de mais 22%. Somando com o imposto de renda, dá mais da metade do salário do trabalhador – disse Rogério Araújo, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).


"Ementa errada"


Para o diretor de Aposentados e Pensionistas da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Celso Malhani de Souza, o governo deixou um "balão de ensaio" que poderia levar os trabalhadores a pagar, para o resto da vida, uma alíquota de 33%. O texto, disse, é mais que uma reforma previdenciária e mexe profundamente na condição financeira dos contribuintes sem mencionar isso claramente na ementa.


— Se esta coisa veio em silêncio até aqui é porque a ementa estava errada e conduzia o leitor a engano. Eu quero alertar a todos que, em última análise, é uma tentativa de facilitar um golpe no trabalhador – disse Malhani, antes de afirmar que o autor possa ter sido levado a cometer um erro. Ele sugeriu que sejam ouvidos representantes do governo sobre o projeto.


O presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins Neto, lembrou que o texto não recebeu nenhuma emenda na CAS. Para ele, o projeto não pode ser votado sem o debate necessário.


— Não pode uma matéria dessa importância estar pronta para ser votada. A qualquer momento essa matéria pode ser incluída na pauta da CAS e ser deliberada como temos visto em alguns projetos importantes aqui no Senado — alertou.


O senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu a audiência, prometeu aos participantes que conversará com o autor do projeto, para pedir a retirada do texto, e depois com o relator. Se não obtiver sucesso, afirmou, fará requerimento para que a proposta seja analisada por mais comissões além da CAS e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), as duas previstas no despacho inicial.

Confirmada pena de servidora pública federal envolvida no “Escândalo dos Gafanhotos” em Roraima

BSPF     -     07/05/2018


Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou a ré, servidora pública federal, a três anos e seis meses de reclusão e multa, pela prática do crime de peculato, previsto no art. 312, caput, do Código Penal. O Colegiado, no entanto, alterou o regime de cumprimento da pena de semiaberto para aberto e reduziu o valor da multa de 116 para 17 dias-multa à razão de um terço do salário-mínimo vigente à época dos fatos.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a ré é uma das envolvidas no chamado “escândalo dos gafanhotos”, esquema fraudulento supostamente idealizado pelo então governador do Estado de Roraima, Neudo Ribeiro Campos, para desviar valores da folha de pagamento do Estado mediante à remuneração de servidores fantasmas.


Na apelação, a ré sustenta não ter sido responsável pela inclusão de nomes irregulares na folha de pagamento do Estado, tampouco que tenha procurado inclui-los. Afirma não haverem provas da autoria e materialidade do delito. Requer sua absolvição e, caso seja mantida a condenação, a redução significativa do valor da multa aplicada.


Os argumentos foram parcialmente aceitos pela relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes. Segundo ela, “não se pode julgar intensa a culpabilidade (art. 59 do CP), sob o fundamento de ter o agente agido com fraude e iludido pessoas inocentes, quando o primeiro fundamento é ínsito ao tipo penal e o segundo não ficou comprovado nos autos”.


A magistrada destacou em seu voto que, diferentemente do alegado pela recorrente, a autoria e a materialidade do delito restaram demonstradas pela presença nos autos de laudo de exame econômico-financeiro produzido pelo setor de perícias da Polícia Federal, por fotocópias de procurações dos funcionários fantasmas outorgadas em nome da apelante e de recibos de pagamento emitidos pela Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento em seu favor.


Para a relatora, a pena de três anos e seis meses deve ser mantida. A pena-base de multa, contudo, merece ser reduzida. “A pena da acusada resulta, pois, em três anos e seis meses de reclusão e 17 dias-multa, à mesma razão-diária fixada pela sentença, qual seja, um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. O referido valor é compatível com a situação econômica da ré, servidora pública federal”, finalizou.


Processo nº: 2264-88.2007.4.01.4200/RR


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Carreira de policial ferroviário federal precisa de regulamentação e de concurso


BSPF     -     07/05/2018

A carreira de policial ferroviário federal precisa ser regulamentada e o preenchimento dos cargos, após serem criados por iniciativa do Poder Executivo, terá que ser feito por meio de concurso público.


A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra sentença da Justiça Federal, que havia determinado a integração de empregados do grupo Rede (CBTU, RFSSA e Trensurb) à Polícia Ferroviária Federal (PFF).


Ao acolher o recurso da AGU para reformar a sentença, os desembargadores do TRF5 destacaram que a organização e funcionamento da PFF deverão ser disciplinados por lei e os futuros integrantes submetidos a concurso, segundo determina a Constituição Federal.


Para o TRF5, o preenchimento de cargos da PFF não pode ser feito por meio do “mero aproveitamento de quadro de pessoal de empresas estatais, sujeitos ao regime da CLT”, conforme determinou sentença da 9ª Vara Federal de Pernambuco em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).


Na decisão, os desembargadores consideram ainda que a Lei 10.683/03, que previa a integração desses empregados, teve sua constitucionalidade questionada e “já foi expressamente revogada” pela Lei 13502/17.


No recurso ao TRF5, os advogados da União demonstraram que manter a sentença de Primeiro grau representaria “extraordinário impacto financeiro para a União” por causa da grande quantidade de ex-agentes de segurança ativos e inativos beneficiados pela decisão.


“Além disso, a União teria que fornecer armas e fardamento aos que estavam ainda na ativa, bem como proporcionar-lhes treinamento”, afirmaram.


Outra razão apontada pela AGU e acolhida pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF5 foi que a incorporação de “centenas de pessoas” desorganizaria a estrutura administrativa da União.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref.: Processo 0006489-96.2006.4.05.8300 – TRF5


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Quase 20 mil servidores do AP passam para os quadros da União

BSPF     -     07/05/2018


Em abril, o presidente Michel Temer assinou o decreto que regulamenta a Emenda Constitucional 98. Esta emenda assegura a entrada, no quadro de servidores da União, de pessoas que tiveram vínculo ou relação de trabalho com órgãos públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, entre outubro de 1988 e outubro de 1993. 


O procedimento é conhecido como transposição e o prazo para adesão estabelecido no decreto presidencial terminou na quinta-feira (3). 


O governo de Roraima ainda não tem o número de inscritos nesse processo. Mas, em balanço divulgado, o governo do Amapá informou que 19.830 pessoas entregaram documentos para solicitar a transposição, no estado. 


De acordo com a secretária de Administração, Suelem Furtado, a expectativa é que esses funcionários reintegrados reforcem o quadro de servidores públicos do Amapá, estimado em 30 mil pessoas. 


A Procuradoria-Geral da República (PGR) já propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98.


Na avaliação da Procuradoria, o dispositivo permite que servidores, indevidamente admitidos ou com vínculo precário com os ex-territórios passem a integrar o quadro em extinção da Administração Pública Federal. O STF ainda não analisou a ação.


Fonte: Radioagência Nacional

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Funcionalismo comparado


BSPF     -     06/05/2018

O Brasil gasta mais de 13% do seu PIB com o funcionalismo público dos três Poderes. É muito? Parece que sim. Nos Estados Unidos, os funcionários consomem 9% do PIB. E lá esses gastos estão em queda, cada vez mais atribuições do Estado são transferidas para a iniciativa privada. No Brasil, há 150 categorias de servidores públicos, com vários níveis salariais. Nos EUA existe apenas uma categoria com 15 níveis de remuneração. E lá, servidor não pode fazer greve. Pergunta: onde o serviço público funciona melhor, no Brasil ou nos EUA?


Por Ascânio Seleme


Fonte: O Globo

União gastou R$ 823 mi para bancar casas de servidores e autoridades


Metrópoles     -     06/05/2018

Valor é referente ao pagamento de auxílio-moradia a integrantes dos três Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública em 2017


O incêndio seguido de desabamento de um prédio de 24 andares no centro de São Paulo, na última terça-feira (1°/5), trouxe de volta ao debate nacional o problema histórico do deficit de moradia no Brasil. O edifício era ocupado por sem-tetos. Enquanto 7,7 milhões de cidadãos – segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) – aguardam solução habitacional do governo federal, R$ 823,5 milhões foram retirados dos cofres públicos em 2017 para bancar auxílio-moradia e ajuda de custo a servidores, políticos e autoridades dos três Poderes da República, Ministério Público (MP) e Defensoria da União.


O dado faz parte de um levantamento da Consultoria de Orçamentos do Senado Federal divulgado em janeiro deste ano e atualizado pela inflação, tendo por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Sem a correção, a cifra seria de R$ 814,2 milhões. No total, o impacto do benefício no orçamento público entre 2010 e 2018 é superior a...


Servidor é quem mais deve no consignado


Correio Braziliense     -     06/05/2018


Saldo de empréstimos tomados por funcionários públicos supera R$ 178 bilhões


Apesar do verdadeiro pesadelo que isso pode significar para suas vidas, os brasileiros continuam acumulando dívidas. Dados do Banco Central mostram que, somente no crédito consignado — uma das formas de empréstimo mais baratas entre as disponíveis no mercado —, servidores públicos, por exemplo, têm um débito total superior a R$ 178 bilhões, saldo que cresceu 4,9% no período de 12 meses terminados em março. O funcionalismo é a categoria com o maior endividamento nessa modalidade. Com uma renda média de R$ 3.335, cada servidor deve, em média, R$ 15.534, o equivalente a 4,6 vezes o ganho mensal.


O terapeuta financeiro Jônatas Bueno explica que o trabalhador do setor público tem mais condições de se endividar, já que conta com estabilidade no emprego e um alto salário inicial. “As pessoas que entram no serviço público, geralmente, são mais novas, estão no início de carreira e acabam criando hábitos de vida muito caros”, avalia.


“Eu acho que ter estabilidade faz a gente se sentir mais disponível para se endividar”, concorda Lennon Duque de Barros, 35 anos, funcionário da Junta Comercial do DF. Lennon diz que já fez vários empréstimos consignados e que não se arrepende. “Nesse tipo de crédito, o valor das parcelas não pode passar de um terço do salário do servidor. Isso dá uma certa segurança”, argumenta.


Quando as contas a pagar ultrapassam o dinheiro disponível, no entanto, é um sinal de alerta, observa Jônatas Bueno. Ao contrário de Lennon Barros, a experiência do também servidor Carlos Saviolli, 56, foi desastrosa, a ponto de ter passado a tomar remédios para depressão e pressão alta.


Saviolli conta que, em março de 2015, tomou um empréstimo consignado de R$ 60 mil na Caixa Econômica Federal, pelo qual pagava uma prestação mensal de R$ 1.350. Atraído por uma oferta de juros mais baratos, porém, ele decidiu fazer a portabilidade da dívida para outra instituição. A troca, porém, piorou sua condição financeira, pois os juros, na verdade, eram maiores do que o combinado verbalmente.


O servidor conta que fez um acordo para refinanciar o débito, que incluía um novo empréstimo de R$ 20 mil, valor que acabou não sendo integramente liberado. Após gastar dinheiro com advogados e pagar 22 parcelas de R$ 2.600, Saviolli fez uma reclamação ao Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), que acabou bloqueando os descontos das prestações do contracheque do servidor. Hoje, a dívida voltou para a Caixa e as parcelas são de R$ 1.200.


O transtorno financeiro, porém, obrigou Saviolli a abrir mão do carro e do plano de saúde. Ele teve ainda que penhorar joias e quase teve de vender a casa para pagar os compromissos. “Isso causa terror na gente. Há pessoas que até fazem empréstimos com agiota, mas aí a dívida cresce como bola de neve, e elas perdem a noção das coisas. Eu não andava de ônibus havia 20 anos. Agora, pego todo dia, porque tive que abrir mão da vida que tinha”, lamenta.


Pressão social e facilidade


O educador financeiro Jônatas Bueno conta que já chegou a receber clientes que deviam 10 vezes mais que o valor do próprio salário. E confirma que, pela sua experiência de atendimento, o servidor público é o que tem mais tendência de se endividar. "Ele têm a pressão social de que recebe mais, de que tem padrão de vida mais elevado", justifica. "O crédito consignado é muito atrativo. Mas, como muitos servidores não têm orientação sobre o uso desse crédito, acabam utilizando esse instrumento de forma indiscriminada."


Já para o trabalhador do setor privado, a instabilidade da economia costuma ser um fator que dificulta o endividamento, pondera o especialista. Como pode ser demitido a qualquer momento, ao assumir uma dívida, o empregado de empresas particulares não tem a certeza de que conseguirá pagar o compromisso, o que pode funcionar como um freio à contratação de empréstimos.


Na opinião de Jônatas Bueno, porém, a falta de educação financeira é a principal deficiência do brasileiro quando se fala em capacidade de lidar com dinheiro. "No panorama geral, não temos o hábito de poupar dinheiro. Costumamos levar a vida com base no endividamento, parcelando viagens em 12 vezes, por exemplo. Isso é uma cultura que tem muito a ver com a condição financeira", explica.


Para Bueno, o consumo, seja ele qual for, precisa ser avaliado sob a ótica da condição financeira de que se dispõe para realizar os gastos. Em vez de se endividar para comprar um determinado bem, por exemplo, é mais vantajoso acumular previamente o valor necessário e adquirir o produto à vista, ou em poucas parcelas que caibam no orçamento. Acima de tudo, é preciso ter bom senso, observa. Pagar tudo de uma vez e ficar sem dinheiro para imprevistos também não é uma boa opção, pondera.