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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 23 de julho de 2018

Equipe econômica vai propor adiar reajuste de servidores para 2020


Agência Brasil     -     20/07/2018

O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, informou hoje (20) que vai propor ao presidente Michel Temer o adiamento em um ano do reajuste dos servidores públicos, atualmente previsto para 2019. Segundo ele, a ideia é encaminhar ao Congresso Nacional outra medida provisória ou um projeto de lei postergando a última parcela do reajuste, anunciada mediante acordo com a categoria, para 2020.


O ministro anunciou a proposta ao conceder entrevista coletiva para apresentar o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, em que reduziu a estimativa de crescimento da economia para este ano de 2,5% para 1,6%. Os reajustes de diferentes categorias do Executivo federal foram acordados durante o governo Dilma Rousseff, prevendo aumento gradativo durante quatro anos.


“Eu vou propor ao presidente o adiamento por um ano do aumento do salário dos servidores. O impacto [se for postergado o reajuste] para todos os servidores, civis e militares, é em torno de R$ 11 bilhões. Se a gente propuser [o adiamento] apenas dos servidores civis, o impacto seria de R$ 6,9 bilhões”, afirmou.


De acordo com Colnago, caso o presidente concorde com a prorrogação, a proposição deve ser enviada ao Legislativo antes do projeto do Orçamento de 2019, conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA 2019). Conforme a legislação, o governo precisa enviar até 31 de agosto a peça orçamentária para o ano seguinte.


“A medida, se for encaminhada, abre espaço para melhorar o Orçamento próximo governo de [despesas] discricionárias. Então, efetivamente, é importante ser encaminhada antes do PLOA”, disse.


Colnago explicou que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o ano que vem foi aprovada na semana passada pelos parlamentares sem o dispositivo que proibia novos reajustes salariais do funcionalismo público, mas a equipe econômica ainda vai se debruçar sobre o texto para decidir se recomendará ou não veto presidencial.

Governo admite erro, mas mantém prazo para servidor pedir benefício


Metrópoles     -     20/07/2018

Reclamação foi feita por 30 entidades de servidores. Pasta alega que erro não compromete cálculo para aposentadoria complementar


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) enviou ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, um ofício no qual pede a postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar (Funpresp), que se encerra no próximo dia 29 de julho.


O coletivo congrega 30 entidades nacionais associativas. Elas apontam que a simulação do valor do benefício especial, disponibilizada no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Poder Executivo federal, contém imprecisões. Isso, de acordo com o forum, pode levar ao erro no momento de solicitar o benefício.


De acordo com o documento, “o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas, sim, somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago”. Desta forma, na avaliação do fórum, “o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada”.


Esta imprecisão resulta, de acordo com o Fonacate, em benefícios especiais, quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp. O cálculo da inflação, medida pelo IPCA, também está incorreto, de acordo com o documento enviado ao ministro.


Plenejamento


Diante da reclamação, o Ministério do Planejamento informou que acionou o Serpro para corrigir o erro na simulação. No entanto, de acordo com a pasta, não há previsão de prorrogar o prazo para os servidores migrarem para o Regime de Previdência Complementar.


“Na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém, à parte. O Serpro foi acionado para realizar a devida correção”, admitiu.


De acordo com o Planejamento, o Sigepe disponibiliza aos servidores um simulador para o cálculo aproximado do valor do Benefício Especial.


“Os resultados apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois ele será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”, destacou a pasta por meio de nota.


Veja abaixo o ofício da Fonacate:


Solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar


Senhor Ministro,


1. Ao saudá-lo, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), associação civil integrada por 30 entidades nacionais associativas e sindicais, representante de mais de 200 mil servidores públicos de todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, fixado na Lei nº 13.328/2016, tendo em vista os seguintes fatores:


a) A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp;


b) A série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes, como o IPEADATA – levando em consideração que durante boa parte do período os valores estimados para o benefício especial estejam aparentemente sobrestimados, a exemplo dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, para os quais o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%.


2. Tendo em vista essas questões e o caráter irrevogável da decisão, reiteramos o pedido para que seja estendido o prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar.


3. Certos de Vossa compreensão, firmamo-nos.


Atenciosamente,


RUDINEI MARQUES


Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado


Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle


PAULO MARTINS


Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado


Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo


Compõem este Fórum:


AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior


ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros


ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal


AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA


ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais


ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos


ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais


ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais


ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental


ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários


ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil


ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais


AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência


APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal


ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento


AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo


CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público


FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais


FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais


FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital


SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho


SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central


SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização


do Mercado de Valores Mobiliários


SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil


SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU


SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários


SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados


SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional


UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle


UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Portaria permite remanejamento de servidores e extrapola limites sem amparo legal


BSPF     -     19/07/2018

No último dia 4 de julho, o Ministério do Planejamento divulgou portaria permitindo o remanejamento de servidores federais sem a necessidade de autorização do órgão de origem do servidor. O objetivo da medida é combater pontos de ociosidade bem como de gargalo, reduzindo a necessidade de realização de novos concursos públicos para preenchimento de vagas.


Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Peres Torelly, mesmo com aparente autorização legislativa, a "Portaria 193/18 extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”, destaca. E nessas condições, alerta Torelly, “a portaria pode ser inquinada [manchada] de ilegal”.


O advogado vai além: “mesmo que ultrapassada essa questão formal, subsistem as ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa, conforme dita o documento.


Em relação a essa situação, não podem ser desconsideradas para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor, como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional (art.226).”


Necessidade de processo administrativo


Rodrigo Torelly ressalta que toda e qualquer decisão de movimentação de servidor deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, em que sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, “além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria 193/18.”


“É preciso observar a aplicação dessa portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. E tendo em vista suas contradições, tentar buscar a sua revogação”, alerta o advogado.


Fonte: Agência DIAP

Ministério da Agricultura demite servidores envolvidos na Carne Fraca

Agência Brasil     -     19/07/2018


Servidores de Londrina já tinham sido afastados das funções


O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) demitiu nesta quinta-feira (19) quatro servidores de Londrina (PR) envolvidos na Operação Carne Fraca. Outro funcionário, lotado na mesma unidade, foi suspenso das atividades por três meses. As sanções foram aplicadas em decorrência de processo administrativo disciplinar aberto pelo ministério para investigar as irregularidades.


Os três auditores-fiscais federais, um agente de inspeção sanitária e um agente administrativo foram investigados internamente pelo Mapa após terem sido alvos da primeira fase da operação. Eles atuavam na Unidade Técnica Regional de Londrina e já haviam sido afastados de suas funções em março do ano passado, dias após a deflagração da Carne Fraca.


Juarez José de Santana, Luiz Carlos Zanon Júnior, Sidiomar de Campos e Gércio Luiz Bonesi foram demitidos por violarem a legislação dos servidores que proíbe a utilização do cargo para obtenção de proveito pessoal, o recebimento de propinas e a atuação como intermediários de interesses privados junto a órgãos públicos. Além de punir os quatro por improbidade administrativa e corrupção, o ministério decidiu suspender por 90 dias o funcionário Luiz Alberto Patzer.


Segundo portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Patzer tinha ciência das irregularidades e mesmo assim não as denunciou às autoridades competentes. Juarez, Gércio Luiz Bonesi e Luiz Carlos Zanon chegaram a ser presos preventivamente por determinação da Justiça Federal no Paraná na época e, assim como os demais colegas, foram alvos de busca e apreensão.


Os funcionários teriam atuado em conjunto para favorecer empresas e frigoríficos, como os de abate de cavalos, que faziam parte do esquema. Depois que as investigações vieram à tona, a Justiça Federal no Paraná aceitou denúncias contra 59 fiscais agropecuários e empresários do ramo frigorífico, tornando-os réus.


Juarez Santana era o chefe da unidade regional de Londrina e chegou a solicitar aposentadoria por tempo de contribuição menos de um mês depois do início da operação, mas o pedido foi negado pelo ministério devido ao processo administrativo de que respondia.


Segundo o ministério, apenas um frigorífico de Londrina foi colocado como suspeição à época: o E. H. Constantino & Constantino LTDA. As condutas irregulares praticadas pelos servidores públicos da cidade paranaense, porém, beneficiaram diversas empresas do norte do Paraná.


Entenda a Operação Carne Fraca


A Operação Carne Fraca revelou o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura em um esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos por meio do recebimento de vantagens indevidas. As decisões judiciais referentes aos agora ex-servidores tratam da venda de certificados de cargas internacionais na região de Londrina e da remoção de fiscais em atendimento ao interesse das empresas fiscalizadas, com o intuito de inibir as fiscalizações do governo federal.


Quando a operação foi deflagrada, em março do ano passado, o Mapa declarou que as investigações tinham como foco a eventual prática de corrupção de agentes públicos e não afetavam a credibilidade do sistema de fiscalização ou representariam “mau funcionamento generalizado do sistema de integridade sanitária brasileiro”.


“Embora as investigações da Polícia Federal visem apurar irregularidades pontuais identificadas no Sistema de Inspeção Federal (SIF), tais fatos se relacionam diretamente a desvios de conduta praticados por alguns servidores. O sistema de inspeção federal brasileiro já foi auditado por vários países que atestaram sua qualidade. O SIF garante produtos de qualidade ao consumidor brasileiro”, disse o órgão, na ocasião.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Governo admite erro, mas mantém prazo para servidor pedir benefício


Metrópoles     -     20/07/2018


Reclamação foi feita por 30 entidades de servidores. Pasta alega que erro não compromete cálculo para aposentadoria complementar


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) enviou ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, um ofício no qual pede a postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar (Funpresp), que se encerra no próximo dia 29 de julho.


O coletivo congrega 30 entidades nacionais associativas. Elas apontam que a simulação do valor do benefício especial, disponibilizada no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do Poder Executivo federal, contém imprecisões. Isso, de acordo com o forum, pode levar ao erro no momento de solicitar o benefício.


De acordo com o documento, “o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas, sim, somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago”. Desta forma, na avaliação do fórum, “o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada”.


Esta imprecisão resulta, de acordo com o Fonacate, em benefícios especiais, quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp. O cálculo da inflação, medida pelo IPCA, também está incorreto, de acordo com o documento enviado ao ministro.


Plenejamento


Diante da reclamação, o Ministério do Planejamento informou que acionou o Serpro para corrigir o erro na simulação. No entanto, de acordo com a pasta, não há previsão de prorrogar o prazo para os servidores migrarem para o Regime de Previdência Complementar.


“Na simulação, o valor da gratificação natalina está sendo somado, indevidamente, à remuneração de novembro, o que pode influenciar no valor simulado do benefício, uma vez que a gratificação natalina deve ser considerada no cálculo, porém, à parte. O Serpro foi acionado para realizar a devida correção”, admitiu.


De acordo com o Planejamento, o Sigepe disponibiliza aos servidores um simulador para o cálculo aproximado do valor do Benefício Especial.


“Os resultados apresentados constituem apenas uma simulação, não tendo validade legal e nem constituído o valor real deste benefício, pois ele será calculado efetivamente no momento da aposentadoria do servidor”, destacou a pasta por meio de nota.


Veja abaixo o ofício da Fonacate:


Solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar


Senhor Ministro,


1. Ao saudá-lo, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), associação civil integrada por 30 entidades nacionais associativas e sindicais, representante de mais de 200 mil servidores públicos de todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, fixado na Lei nº 13.328/2016, tendo em vista os seguintes fatores:


a) A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp;


b) A série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes, como o IPEADATA – levando em consideração que durante boa parte do período os valores estimados para o benefício especial estejam aparentemente sobrestimados, a exemplo dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, para os quais o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%.


2. Tendo em vista essas questões e o caráter irrevogável da decisão, reiteramos o pedido para que seja estendido o prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar.


3. Certos de Vossa compreensão, firmamo-nos.


Atenciosamente,


RUDINEI MARQUES


Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado


Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle


PAULO MARTINS


Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado


Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo


Compõem este Fórum:


AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior


ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros


ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal


AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA


ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais


ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos


ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais


ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais


ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental


ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários


ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil


ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais


AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência


APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal


ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento


AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo


CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público


FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais


FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais


FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital


SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho


SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central


SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização


do Mercado de Valores Mobiliários


SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil


SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU


SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários


SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados


SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional


UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle


UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Portaria permite remanejamento de servidores e extrapola limites sem amparo legal


BSPF     -     19/07/2018

No último dia 4 de julho, o Ministério do Planejamento divulgou portaria permitindo o remanejamento de servidores federais sem a necessidade de autorização do órgão de origem do servidor. O objetivo da medida é combater pontos de ociosidade bem como de gargalo, reduzindo a necessidade de realização de novos concursos públicos para preenchimento de vagas.


Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Peres Torelly, mesmo com aparente autorização legislativa, a "Portaria 193/18 extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”, destaca. E nessas condições, alerta Torelly, “a portaria pode ser inquinada [manchada] de ilegal”.


O advogado vai além: “mesmo que ultrapassada essa questão formal, subsistem as ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa, conforme dita o documento.


Em relação a essa situação, não podem ser desconsideradas para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor, como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional (art.226).”


Necessidade de processo administrativo


Rodrigo Torelly ressalta que toda e qualquer decisão de movimentação de servidor deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, em que sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, “além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria 193/18.”


“É preciso observar a aplicação dessa portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. E tendo em vista suas contradições, tentar buscar a sua revogação”, alerta o advogado.


Fonte: Agência DIAP

Ministério da Agricultura demite servidores envolvidos na Carne Fraca


Agência Brasil     -     19/07/2018

Servidores de Londrina já tinham sido afastados das funções


O ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) demitiu nesta quinta-feira (19) quatro servidores de Londrina (PR) envolvidos na Operação Carne Fraca. Outro funcionário, lotado na mesma unidade, foi suspenso das atividades por três meses. As sanções foram aplicadas em decorrência de processo administrativo disciplinar aberto pelo ministério para investigar as irregularidades.


Os três auditores-fiscais federais, um agente de inspeção sanitária e um agente administrativo foram investigados internamente pelo Mapa após terem sido alvos da primeira fase da operação. Eles atuavam na Unidade Técnica Regional de Londrina e já haviam sido afastados de suas funções em março do ano passado, dias após a deflagração da Carne Fraca.


Juarez José de Santana, Luiz Carlos Zanon Júnior, Sidiomar de Campos e Gércio Luiz Bonesi foram demitidos por violarem a legislação dos servidores que proíbe a utilização do cargo para obtenção de proveito pessoal, o recebimento de propinas e a atuação como intermediários de interesses privados junto a órgãos públicos. Além de punir os quatro por improbidade administrativa e corrupção, o ministério decidiu suspender por 90 dias o funcionário Luiz Alberto Patzer.


Segundo portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Patzer tinha ciência das irregularidades e mesmo assim não as denunciou às autoridades competentes. Juarez, Gércio Luiz Bonesi e Luiz Carlos Zanon chegaram a ser presos preventivamente por determinação da Justiça Federal no Paraná na época e, assim como os demais colegas, foram alvos de busca e apreensão.


Os funcionários teriam atuado em conjunto para favorecer empresas e frigoríficos, como os de abate de cavalos, que faziam parte do esquema. Depois que as investigações vieram à tona, a Justiça Federal no Paraná aceitou denúncias contra 59 fiscais agropecuários e empresários do ramo frigorífico, tornando-os réus.


Juarez Santana era o chefe da unidade regional de Londrina e chegou a solicitar aposentadoria por tempo de contribuição menos de um mês depois do início da operação, mas o pedido foi negado pelo ministério devido ao processo administrativo de que respondia.


Segundo o ministério, apenas um frigorífico de Londrina foi colocado como suspeição à época: o E. H. Constantino & Constantino LTDA. As condutas irregulares praticadas pelos servidores públicos da cidade paranaense, porém, beneficiaram diversas empresas do norte do Paraná.


Entenda a Operação Carne Fraca


A Operação Carne Fraca revelou o envolvimento de fiscais do Ministério da Agricultura em um esquema de liberação de licenças e fiscalização irregular de frigoríficos por meio do recebimento de vantagens indevidas. As decisões judiciais referentes aos agora ex-servidores tratam da venda de certificados de cargas internacionais na região de Londrina e da remoção de fiscais em atendimento ao interesse das empresas fiscalizadas, com o intuito de inibir as fiscalizações do governo federal.


Quando a operação foi deflagrada, em março do ano passado, o Mapa declarou que as investigações tinham como foco a eventual prática de corrupção de agentes públicos e não afetavam a credibilidade do sistema de fiscalização ou representariam “mau funcionamento generalizado do sistema de integridade sanitária brasileiro”.


“Embora as investigações da Polícia Federal visem apurar irregularidades pontuais identificadas no Sistema de Inspeção Federal (SIF), tais fatos se relacionam diretamente a desvios de conduta praticados por alguns servidores. O sistema de inspeção federal brasileiro já foi auditado por vários países que atestaram sua qualidade. O SIF garante produtos de qualidade ao consumidor brasileiro”, disse o órgão, na ocasião.

Projeto prevê que salário do servidor cedido seja pago por órgão de origem


Agência Câmara Notícias     -     19/07/2018


O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 909/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), tem o objetivo de garantir que o órgão cedente seja responsável pela remuneração do agente público cedido a outro órgão da União. Para isso, o projeto susta parte do Decreto 9.144, editado pelo presidente da República em 22 de agosto de 2017.


Diego Garcia observa que esse decreto, em seu artigo 6º, estabeleceu como ônus da entidade cessionária (a que recebe o profissional) o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público cedido dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista.


Segundo argumenta o deputado, esse dispositivo contraria a Lei 8.112/90, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, que estabelece, em seu artigo 93, que o ônus da cessão deve ser do órgão cedente, exceto nas cessões para órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.


“Entendo que há vedação expressa para transferência do ônus da cessão de servidores do cedente para o cessionário quando esta não ocorrer para órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Por isso, proponho a adequação do decreto à Lei 8.112/90”, explica o autor.


Tramitação


O projeto, que precisa ser votado em Plenário, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Proposta susta norma que trata de planos de saúde nas estatais federais


Agência Câmara Notícias     -     19/07/2018

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que pretende susta os efeitos da resolução (23/18) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Essa norma estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados.


Segundo Erika Kokay, ao tentar aplicar uma política de austeridade ao custeio pelas empresas estatais com a assistência à saúde de seus funcionários, a resolução acabou por interferir em entidades de assistência à saúde. A deputada avalia que a resolução desrespeita a Lei dos Planos de Saúde (9.656/18) e a Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


“Na prática, ao determinar a adequação pelas empresas estatais à paridade de contribuições entre empregador e empregado e a limitação de custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento, dentre outras alterações, impõe-se um ônus às entidades de assistência à saúde que atuam na modalidade de autogestão”, disse a deputada.


Além disso, afirmou a deputada, a norma estabelece que apenas os filhos e companheiros conjugais possuem direito ao plano, com exclusão definitiva dos pais no rol de dependentes. “Pelo novo sistema, esses trabalhadores serão obrigados a pagar um valor adicional por ente da família que for incluído, que onera de maneira significativa o salário dos funcionários”, continuou.


Tramitação


A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Endividamento de servidor dispara


Correio Braziliense     -     19/07/2018

Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição de ontem, que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de municípios já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha.


Os servidores devem quase 10 vezes mais do que os trabalhadores do setor privado, que têm uma saldo de R$ 19 bilhões de empréstimos consignados com instituições financeiras. Nos cinco primeiros meses do ano, assalariados com carteira assinada tomaram R$ 602 milhões em operações desse tipo, uma média diária de R$ 3,9 milhões, ou quase sete vezes menos que o contratado por funcionários públicos. O valor das operações revela ainda outra diferença entre as duas categorias. Os 11,4 milhões de trabalhadores da administração pública devem, em média, R$ 15,7 mil cada um. Por sua vez, os 32,7 milhões de assalariados do setor privado têm, individualmente, uma dívida média de R$ 580 com o consignado. Os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram os que mais incentivaram a contratação de empréstimos consignados e contribuíram para um crescimento significativo do estoque dessa linha de crédito.


Facilidades


Em setembro de 2015, o Congresso autorizou servidores, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha - antes, o limite era de 30%. O texto definiu que a faixa adicional deve ser usada, exclusivamente, para o pagamento das despesas com cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha, mais cara. Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia elevado de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. E o Ministério do Planejamento, aumentado de 60 para 96 meses o período máximo para quitação dessas operações.


No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse prazo é negociado com os bancos e depende do valor do financiamento. Em 2017, uma das medidas estudadas pelo governo para tentar alavancar a economia era aumentar, novamente, o prazo para pagamento de empréstimos consignados. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou, na época, que o Executivo elevaria para até 130 parcelas o prazo concedido a servidores federais para quitar as operações. Na avaliação do senador, o alongamento do prazo das dívidas diminuiria o valor das prestações e abriria espaço para as famílias consumirem. Após fortes críticas, a proposta foi abortada.


Renda maior


Os servidores públicos são favorecidos por juros mais baixos na hora de contratar um crédito consignado. A taxa média mensal chega a 1,8% e, ao ano, a 23,6%. Para trabalhadores do setor privado, o custo do financiamento é maior e chega a 2,8% mensais. No ano, os juros cobrados dos assalariados com carteira assinada alcançam 40,1%. A diferença nas taxas pode ser explicada pelo nível de inadimplência. Entre os servidores públicos, o percentual de dívidas atrasadas em mais de 90 dias chegou a 2,4% em maio. No caso dos trabalhadores do setor privado, essa parcela é de 4,1%.


O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, destacou que há uma peculiaridade no caso dos servidores. "No setor público, a renda dos trabalhadores é maior. Isso pode estar por trás do endividamento. Com salários maiores, podem comprometer uma maior parte com consignados. Já o setor privado sofre com uma média salarial menor", avaliou. O economista ainda destacou que, em períodos de menor crescimento econômico ou de recessão, há maior rotatividade e mais desemprego, o que diminui o apetite dos bancos em emprestar para trabalhadores do setor privado, mesmo que com desconto em folha.


Bola de neve


Na avaliação do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada precisam tomar cuidado ao contratar os financiamentos.


Segundo ele, mesmo que essas operações tenham taxas mais baixas, os brasileiros têm forte disposição ao consumo, o que pode transformar as dívidas em verdadeiras bolas de neve. "É preciso que o tomador faça contas e economize para não cair em armadilhas", aconselhou.


Por Antonio Temóteo

Aumento salarial prometido por Dilma a servidores custará R$ 4,4 bilhões em 2019


BSPF     -     18/07/2018

Governo terá de arcar com reajustes concedidos em anos anteriores e que foram parcelados. De 2016 até agora aumentos somam R$ 17,6 bilhões. Isso dá quase R$ 70 mil por servidor beneficiado


Os servidores federais pressionaram o Congresso a não aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 com a proibição de aumentos no ano que vem. Mas mesmo que essa vedação tivesse passado, já estão acordados reajustes salariais que vão custar ao menos R$ 4,4 bilhões aos cofres públicos, somente em 2019.


Em 2015, ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, foram negociados aumentos para 253 mil funcionários ativos e inativos, que de 2016 a 2019 custarão R$ 17,6 bilhões. Em média, cada um desses servidores terá aumento de quase R$ 70 mil em seus ganhos, nesse período, segundo dados do Ministério do Planejamento.


Esses aumentos atingem uma grande parte do funcionalismo federal. Mais de um terço do pessoal ativo, que hoje soma 635 mil servidores, conseguiu negociar e reajustar seus salários nos últimos três anos.


As negociações salariais atingiram inclusive os cargos com remuneração mais elevada, como médicos peritos do INSS, auditores-fiscais, policiais federais e policiais federais rodoviários, diplomatas, e gestores, no total de 17 carreiras. Os salários desses servidores podem chegar a R$ 29,6 mil por mês e alguns ainda têm direito a bônus e outros extras.


Algumas dessas carreiras tiveram reajustes de 27,9%, divididos em quatro anos, que supera a política de aumentos do salário mínimo, por exemplo. Neste ano, o reajuste do salário que baliza os pagamentos de aposentadorias e benefícios do INSS foi de apenas 1,81%, abaixo dos mais de 6% concedidos ao funcionalismo no mesmo período para as carreiras agraciadas com reajustes.


Teto de gastos continua valendo


No último dia 11,os parlamentares cederam à pressão dos sindicatos do funcionalismo federal para retirar do texto da LDO a proibição de reajustes para servidores públicos e de nomeações no ano que vem. No governo, a análise foi de que predominou o “medo das urnas”. O artigo 92-A, que proibia os reajustes, foi derrubado por 209 votos a 45 na Câmara (três abstenções) e também derrotado em votação simbólica no Senado.


Sem a proibição, os servidores acreditam que poderão negociar mais aumentos e tentar atender carreiras que não têm previsão de aumentos no ano que vem. Mas apesar da aparente vitória dos servidores, com a regra do teto de gastos vigente, os aumentos salariais e nomeações já estariam limitados sem a mudança proposta no relatório da LDO.


Os servidores argumentam que pode haver espaços para reajustes e que o próximo governo deve ter espaço para analisar quais carreiras atender. O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) argumenta que o governo poderia rever as desonerações para setores produtivos. Anualmente, o governo gasta quase R$ 300 bilhões com esses benefícios fiscais (no Orçamento de 2018 estão reservados R$ 283 bilhões para esse fim). Porém, tais benefícios visam dinamizar a economia e em alguns setores a garantir empregos e atividade econômica.


Fonte: Gazeta do Povo

Professor da UFG em regime de dedicação exclusiva não pode acumular cargos


BSPF     -     18/07/2018
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao recurso de apelação da Universidade Federal de Goiás (UFG) reconhecendo a ilegalidade da acumulação de cargos de um professor da Instituição educacional. Além de professor da UFG, em regime de dedicação exclusiva, o autor exercia também a função de Coordenador da Orquestra de Câmara Goyazes, como regente e solista da Agência Goiânia de Cultura Pedro Ludovico (AGEPEL), do Governo do Estado de Goiás.



Em primeira instância, o pedido do professor para acumular os cargos foi julgado procedente e a UFG condenada em se abster de realizar qualquer desconto nos vencimentos do autor, a título de acumulação ilegal de cargos ou quebra de regime de dedicação exclusiva. Insatisfeita com a decisão, a UFG recorreu ao Tribunal.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, destacou que a acumulação de cargos públicos de professor com outro técnico ou científico encontra respaldo no artigo 37, XVI, alínea "b", da CF, porém a norma que prevê o regime especial de dedicação exclusiva (art. 14, I, do Decreto 94.664/87) veda expressamente o "exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada".


O magistrado ressaltou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da ilegalidade da cumulação de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos no período trabalhado nos dois órgãos, salvo se comprovada a má-fé do servidor, o que, segundo o relator, não foi demonstrado nos autos.


A decisão da Turma foi unânime.


Processo nº 2010.35.00.001509-9/GO


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Plenário vota selo de desburocratização na administração federal


Agência Senado     -     18/07/2018

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apresentar ao Plenário do Senado parecer pela aprovação de substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que simplifica e desburocratiza atos e procedimentos da administração pública (PLS 214/2014). O relator da proposta no Plenário é o senador José Maranhão (MDB-PB) e o substitutivo poderá ser votado em regime de urgência.


As alterações trazidas pelo SCD 8/2018 à proposta original começam com a redução de seu raio de ação, que compreendia, inicialmente, os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O substitutivo tratou de limitar o alcance das medidas ao âmbito da União e, ao fazer isso, livrou o texto original de inconstitucionalidade decorrente de sua maior abrangência, conforme argumentou Maranhão no parecer.


Outra mudança importante foi a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Segundo explicou o relator na CCJ, essa premiação estava prevista em projeto de lei do senador José Agripino (DEM-RN), que também tramitava na Câmara e foi apensado ao PLS 214/2014.


“As modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados sanearam o vício de inconstitucionalidade decorrente de sua abrangente aplicabilidade. No que diz respeito ao mérito, concordamos com as modificações introduzidas pela Casa Revisora, dentre as quais destacamos a instituição do ‘Selo de Desburocratização e Simplificação’. Incluiu, ademais, outras medidas que, sem dúvida, tornaram a proposição mais abrangente e efetiva no sentido de simplificar e desburocratizar atos e procedimentos do serviço público”, avaliou Maranhão no parecer.


Selo


Apesar de o substitutivo da Câmara restringir as medidas desburocratizantes à União, estabeleceu uma articulação do governo federal com estados, Distrito Federal e municípios para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar serviços públicos prestados ao cidadão.


Quanto ao selo, os deputados o definiram como uma forma de reconhecer e estimular programas, projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários de serviços públicos. Sua regulamentação deverá ser feita por uma comissão composta por representantes do poder público e da sociedade civil, apoiada nos seguintes parâmetros: racionalização de processos e procedimentos administrativos; eliminação de exigências desnecessárias ou desproporcionais; ganhos sociais; redução do tempo de espera; adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais aplicáveis a outras esferas da administração pública.


A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será anotada em seus registros funcionais. Órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em um Cadastro Nacional de Desburocratização. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades por unidade federativa, selecionados com base nos critérios a serem inseridos na Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Projeto prevê avaliação multiprofissional de aptidão para deficientes em concursos públicos


Agência Senado     -     18/07/2018

A avaliação de aptidão de pessoa com deficiência, com doença grave ou incapacitante em concursos públicos poderá ser individualizada e multiprofissional. A proposta é de iniciativa do senador Romário (Pode-RJ). O PLS 335/2018 aguarda emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Segundo Romário, a proposta elimina a presunção de incompatibilidade dessas pessoas com o exercício de cargos públicos. Na legislação vigente, depois de aprovado na prova escrita, o candidato é avaliado apenas por um médico para ser considerado apto ou não para assumir o cargo.


“Cremos que essa previsão homenageia não só a proporcionalidade legislativa como também a variação e extensão de efeitos de algumas situações de deficiência física ou doenças incapacitantes relativamente às condições individuais para o desempenho satisfatório de atribuições e funções inerentes a determinados cargos públicos”, justificou Romário.


A proposta altera a redação do artigo 5º da Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/ 1990) para se referir a pessoa com deficiência e não a pessoa portadora de deficiência.


O texto também estende à pessoa com doença grave ou incapacitante, como ceratocone ou esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, o direito de se inscrever em concurso público para até 20% das vagas oferecidas, o mesmo percentual para pessoas com deficiência atualmente.


Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Projeto que prevê a demissão de servidor por baixo desempenho perde força no Senado


Jornal Extra     -     18/07/2018


Está parado desde o dia 17 de dezembro de 2017 a tramitação do projeto de lei que prevê a demissão de servidores públicos em função dos seus desempenhos. De autoria da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), o texto foi aprovado pelas comissões do Senado, em dezembro, e seguiu para o plenário. Desde então, ele aguarda inclusão na pauta. A tendência é que o texto siga “engavetado” muito em função do processo eleitoral, em outubro.


Comissão detalhou como seriam feitas as avaliações


Relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça determinou que o desempenho anual do servidor poderá ser apurado por uma comissão formada por três pessoas. Os que tirarem notas inferiores a 3 por dois anos seguidos, ou média inferior a 5 após cinco avaliações, terão suas exonerações encaminhadas.


Projeto teria efeito sobre funcionários de todas as esferas


Ainda de acordo com o relatório do senador Lasier Martins, o projeto prevê que as avaliações sejam feitas por todas as esferas e poderes do Serviço Público no país. Desta forma, estarão sujeitos os servidores civis da União, dos Estados e dos municípios. Também ficariam sujeitos às notas os funcionários do Judiciários e do Legislativo.