Agência Senado - 18/07/2018
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve apresentar ao Plenário do Senado parecer pela aprovação de substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que simplifica e desburocratiza atos e procedimentos da administração pública (PLS 214/2014). O relator da proposta no Plenário é o senador José Maranhão (MDB-PB) e o substitutivo poderá ser votado em regime de urgência.
As alterações trazidas pelo SCD 8/2018 à proposta original começam com a redução de seu raio de ação, que compreendia, inicialmente, os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O substitutivo tratou de limitar o alcance das medidas ao âmbito da União e, ao fazer isso, livrou o texto original de inconstitucionalidade decorrente de sua maior abrangência, conforme argumentou Maranhão no parecer.
Outra mudança importante foi a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação. Segundo explicou o relator na CCJ, essa premiação estava prevista em projeto de lei do senador José Agripino (DEM-RN), que também tramitava na Câmara e foi apensado ao PLS 214/2014.
“As modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados sanearam o vício de inconstitucionalidade decorrente de sua abrangente aplicabilidade. No que diz respeito ao mérito, concordamos com as modificações introduzidas pela Casa Revisora, dentre as quais destacamos a instituição do ‘Selo de Desburocratização e Simplificação’. Incluiu, ademais, outras medidas que, sem dúvida, tornaram a proposição mais abrangente e efetiva no sentido de simplificar e desburocratizar atos e procedimentos do serviço público”, avaliou Maranhão no parecer.
Selo
Apesar de o substitutivo da Câmara restringir as medidas desburocratizantes à União, estabeleceu uma articulação do governo federal com estados, Distrito Federal e municípios para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar serviços públicos prestados ao cidadão.
Quanto ao selo, os deputados o definiram como uma forma de reconhecer e estimular programas, projetos e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários de serviços públicos. Sua regulamentação deverá ser feita por uma comissão composta por representantes do poder público e da sociedade civil, apoiada nos seguintes parâmetros: racionalização de processos e procedimentos administrativos; eliminação de exigências desnecessárias ou desproporcionais; ganhos sociais; redução do tempo de espera; adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais aplicáveis a outras esferas da administração pública.
A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será anotada em seus registros funcionais. Órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em um Cadastro Nacional de Desburocratização. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades por unidade federativa, selecionados com base nos critérios a serem inseridos na Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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