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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 14 de agosto de 2018

Vagas Abertas Em Localidades Diversas Devem Ser Oferecidas Aos Candidatos Com Classificação Melhor Antes Da Nomeação De Novos Servidores


BSPF     -     13/08/2018


Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou a remoção do autor da ação para a Procuradoria da República em Campina Grande (PB). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União Federal sustentando que o fato de, posteriormente, surgirem vagas para o Estado escolhido como primeira opção não geral qualquer direito ao candidato nomeado, pois a Administração Pública não pode resguardar o direito à primeira opção a todos os candidatos sem afrontar a ordem de classificação.


A União também alegou que em momento algum houve afronta ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que os diversos concursos de remoção levados a efeito possibilitaram o deslocamento dos antigos servidores do quadro. Acrescentou que, via de regra, a remoção não é direito certo dos servidores, mas faculdade da Administração, que pode realizá-la para atender às necessidades de alocação interna de seus servidores.


O relator do caso, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, não acatou os argumentos trazidos pela recorrente. Em seu voto ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “o candidato não pode ser preterido quanto à sua lotação de preferência em relação aos candidatos colocados em posição subsequente no certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da razoabilidade”.


Para o magistrado, diferentemente do defendido pela União, “a Administração Pública tem o dever, e não a faculdade, de oferecer ao servidor, melhor colocado, mediante o surgimento de vaga em sua primeira opção, de tal arte que as novas vagas a serem oferecidas aos novos nomeados sejam primeiramente disponibilizadas aos candidatos já nomeados, pelo simples fato de que eles obtiveram melhor classificação”.


Em sendo assim, finalizou o relator, “na espécie, a lotação de servidores recém-empossados nas novas vagas abertas em localidades diversas, sem prévio oferecimento aos candidatos com classificação melhor, para fins de remoção, constitui flagrante inobservância da ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público em discussão, a caracterizar a preterição do autor, garantindo-lhe o direito à prioridade de escolha no local de lotação, para as vagas disponíveis no Município de Campina Grande”.


Processo nº: 0000393-32.2006.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

‘Efeito Tsunami’ Do Aumento Salarial Do STF Pode Custar R$ 6,5 Bilhões


Diário do Poder     -     12/08/2018

Os 16% do aumento no STF provocam reajustes em série

O aumento nos gastos com pessoal em decorrência do aumento de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal pode chegar a R$ 6,5 bilhões, incluindo aumentos salariais em cascata em dois poderes. Essa estimativa leva em conta os R$ 40 bilhões previstos no Orçamento para gastos com pessoal, este ano, e também à vinculação de milhares de assalariados do serviço público aos salários do STF. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


A maior parte do gasto extra (R$4,75 bilhões) fica no Judiciário, com a despesa com pessoal passando de R$ 28,9 bilhões a R$ 33,7 bilhões.


O impacto no Legislativo pode chegar a R$ 1 bilhão, enquanto no MP pode subir R$ 765 milhões e R$ 50,6 milhões na Defensoria Pública.


O aumento foi decidido pelos ministros não em sessão transmitida ao vivo, mas em reunião administrativa a portas fechadas.


O cálculo considera apenas as despesas federais. A conta será ainda maior quando assembleias e câmaras municipais entrarem na onda.

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Home Office No Serviço Público: Produtividade E Qualidade De Vida


Metrópoles     -     12/08/2018

A possibilidade de trabalhar de casa pode deixar de ser privilégio apenas da iniciativa privada. O Projeto de Lei n° 2.723, de 2015, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), propõe alterar o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e indireta para que o teletrabalho seja usado no Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.


A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada em diversos órgãos e entidades. O Judiciário a regulamentou, em 2016, por meio da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adesão de centenas de servidores. O pioneiro no Judiciário foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem profissionais trabalhando remotamente desde 2012. Em junho passado, outra resolução do CNJ ampliou a iniciativa para cartórios de notas e registros.


O princípio da eficiência tem motivado a admissão do teletrabalho. Para as entidades, há redução de gastos com papel, energia elétrica, água e esgoto. Para os servidores, economia de tempo com deslocamentos nas grandes cidades e melhoria da qualidade de vida. A proposta é aumentar a produtividade, a motivação e o compromisso dos profissionais, criando uma cultura orientada a resultados.


Expansão


Atualmente, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho contabilizam 101 servidores que não precisam bater ponto todos os dias. O limite pode chegar a 50% da unidade de lotação. Outros tribunais regionais, federais e estaduais também estão adotando a prática. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por exemplo, o número passou de 138 para 179 no último ano, um aumento de 23%.


No Tribunal de Contas da União (TCU), há registros de home office desde 2009 — no órgão há limitação de 30% da força de trabalho. No Executivo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) começou, em 2006, um projeto piloto. No início deste ano, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) começou a implementar o teletrabalho nos setores de tecnologia da informação. O mesmo tem ocorrido no INSS como medida para acelerar a análise de processos de pedidos de aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.


Requisitos


Nem todos os servidores podem trabalhar de suas casas. Têm prioridade aqueles que exercem atividades com maior exigência de concentração e que não necessitam de interação com os demais colegas. Também há preferência para pessoas com deficiência ou que tenham parentes diretos com deficiência, gestantes e lactantes ou aquelas que tenham limitações para o deslocamento.


Além disso, há regras comuns como não estar em estágio probatório, não ocupar função de direção ou chefia, não ter subordinados nem ter sofrido penalidades administrativas nos últimos anos.


A opção é facultativa e, na maioria dos casos, parcial, ou seja, o empregado só pode fazer o trabalho remoto por alguns dias da semana. E há um custo operacional: cada servidor precisa montar a própria estrutura e cumprir metas definidas de produtividade, que variam entre 10% e 30% acima daqueles que trabalham presencialmente. O monitoramento é feito continuamente pelas chefias diretas.


Tendência


O PL 2.723/2015 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tem parecer favorável do relator na CCJ. Ao se transformar em lei, a expectativa é que exista a ampliação do teletrabalho na administração pública, gerando economias com a alocação física de servidores, além da possibilidade de desburocratizar os processos de trabalho.


A preocupação está em manter uma boa política de fiscalização, confidencialidade e alto desempenho. Investimentos em processos eletrônicos e sistemas informatizados serão essenciais para a estratégia funcionar sem que exista prejuízos ao atendimento dos públicos interno e externo.


Sob a ótica do servidor, é uma boa possibilidade de estar mais próximo da família, de ter melhor qualidade de vida, de eliminar o tempo de deslocamento e de poder gerir seu tempo conforme suas atividades. As experiências atuais têm gerado mais produtividade e maior empenho por parte dos profissionais, facilitando a retenção e desenvolvimento de talentos nos órgãos.


A regulamentação do trabalho remoto foi um dos pontos da nova lei trabalhista, que completou um ano em julho. De acordo com a redação atual, o home office não é mais considerado trabalho externo, não tem controle de horas e nem gera o pagamento de horas extras. Todas as demais regras, como de produtividade, de fornecimento de equipamentos ou para reembolso de despesas para execução das atividades devem ser acordadas em contrato.


Por Letícia Nobre


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Governo Vai Proteger Identidade De Quem Pede Informação Pública


BSPF     -     12/08/2018

A proteção aos requerentes é uma das metas do 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, feito pelo Mecanismo de Avaliação Independente


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) vai permitir que qualquer cidadão possa solicitar informações e dados públicos ao governo sem que o órgão questionado saiba quem fez a pergunta. A ideia é evitar represálias ou ameaças a quem pergunta e evitar viés nas respostas.


A partir da mudança, qualquer pessoa que quiser saber informações do governo poderá pedir, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), que sua identidade seja ocultada do servidor público que irá fornecer a resposta. Somente a própria CGU terá acesso ao nome do solicitante. A medida era amplamente defendida por especialistas, por garantir o princípio da impessoalidade na administração pública.


A mudança, até o momento, vale apenas para os órgãos federais. “O Ministério irá adequar o e-SIC (portais onde se pede informações públicas ao governo federal) de forma que o requerente possa solicitar, caso deseje, que sua identidade seja preservada. A necessidade de incluir informações pessoais permanecerá, mas elas não serão compartilhadas com os órgãos, ficando retidas na CGU”, informou o órgão.


A mudança foi anunciada depois da divulgação de um relatório internacional independente feito pela Open Government Partnership (OGP), de Washington (EUA), em junho, que aponta que o governo federal havia cumprido apenas parcialmente uma meta acordada internacionalmente, em 2016, de proteger os autores dos pedidos de informação.


O documento, assinado pelo pesquisador Fabro Steibel, usa uma reportagem do Estado publicada em novembro de 2017 como exemplo prático de que a identificação dos requerentes de informações públicas pode comprometer o direito à informação. Naquela época, a reportagem revelou áudios de uma reunião dentro da Prefeitura em que o então chefe de gabinete da Secretaria Especial da Comunicação da gestão João Doria (PSDB) dava orientações para dificultar pedidos feitos por jornalistas, para evitar uma imagem negativa da administração municipal. No mesmo dia em que a matéria foi publicada, o chefe de gabinete foi exonerado e o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito para apurar o caso.


A proteção aos requerentes é uma das metas do 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, feito pelo Mecanismo de Avaliação Independente (IRM), que faz parte da OGP. A entidade foi criada a partir de uma iniciativa internacional que incentiva globalmente práticas relacionadas às transparências dos governos. O Brasil é membro-fundador da parceria.


Os planos de ação nacionais possuem duração de dois anos e, ao longo deste período, os países são avaliados pela organização, que publica relatórios independentes de avaliação bianual para cada país participante.


Respostas diferentes


Outra fonte citada pelo relatório é um estudo produzido pelo pesquisador Rafael Velasco, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio). Foram feitas centenas de pedidos de informação por pessoas de profissionais de profissões diferentes – dois pesquisadores, um porteiro e uma de uma faxineira – com o consentimento destes. Os resultados apontaram respostas diferentes para ambos, comprovando que há viés.


Orientador do estudo, o professor Gregory Michener, afirmou que a iniciativa do governo federal é um avanço. “Sabemos que a resposta pode ser, sim, discriminatória, e que os servidores públicos fazem buscas no Google para saber quem pediu a informação. Isto pode gerar represálias, intimidações e, em alguns casos, até violência”, disse.


O especialista ressaltou, no entanto, que o modelo adotado pelo CGU ainda não é o ideal. “Outros países já encorajam o uso de pseudônimo e o Brasil está fora da curva. O correto seria ter o anonimato como regra e a identificação somente nos casos em que a pessoa concorda em se identificar. Ao colocar o anonimato como exceção, ainda existe o risco de quem receber o pedido de informação por um anônimo ficar desconfiado logo de cara.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: Veja

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Barroso Diz Que Congresso Só Deve Dar Aumento Ao STF Se Houver Verba


BSPF     -     11/08/2018

Ministro disse que votou reajuste para que juízes possam debater tema


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse na noite de hoje (10) que seu voto, na sessão administrativa da Corte que aprovou a proposta de elevação dos salários dos próprios ministros em 16,38%, não foi no sentido “de dar aumento aos juízes”, mas de permitir que a categoria reivindique o aumento no Congresso Nacional. Ele disse também que o Congresso deve decidir conforme as disponibilidades financeiras do país, “e se não houver disponibilidade, não deve dar”.


“Meu voto foi pensando em que não se deveria impedir uma categoria de reivindicar, mas não foi um voto no sentido de que eu ache que deva dar aumento. Essa é uma discussão que tem de ser feita no Congresso. E o Congresso é que vai decidir se este é o caso, se cabe no Orçamento, e se há recurso”, disse, após participar de evento na capital paulista.


“Uma coisa é você autorizar que alguém vá reivindicar, a outra coisa é você conceder aumento. Meu voto foi: eu acho que os juízes têm o direito de postularem, como tem os policiais, como todas categorias que estão hoje no Congresso postulando aumento. Se o aumento deve ser dado ou não, é uma decisão política a ser tomada pelo Congresso de acordo com a disponibilidade do país, e se não houver disponibilidade, não deve dar”, acrescentou.


Na última quarta-feira (8), por 7 votos a 4, os ministros do STF decidiram enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento de 16% nos salários dos ministros da Corte para 2019. Atualmente o salário é de R$ 33,7 mil e passará para R$ 39,3 mil por mês, caso seja aprovado no Orçamento da União. Como o subsídio dos ministros é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público, o reajuste provocaria efeito cascata nos vencimentos do funcionalismo.


Votaram a favor da proposta os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, votou contra, assim como os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello. A decisão do Supremo já foi seguida, imediatamente, pelo Ministério Público Federal, que também incluiu o aumento na sua proposta orçamentária.


Fonte: Agência Brasil

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Servidores Podem Ter Recebido Salário A Mais Sábado, Agosto 11, 2018


BSPF     -     11/08/2018

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de pagamentos irregulares a 12.658 servidores, aposentados e pensionistas de 287 órgãos públicos federais envolvendo os três poderes.


Segundo a auditoria divulgada no jornal Folha de São Paulo, o número pode ser ainda maior porque há outros 4.380 casos sendo apurados.


Considerando os casos ainda em apuração, a soma dos pagamentos indevidos pode chegar a R$ 730,6 mi ao ano. O mês de referência utilizado foi março, quando a folha custou um total de R$ 22,2 bi.


Fonte: Anasps

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Aproveitamento De Candidatos Em Concursos Públicos – Orientações Do TCU Sábado, Agosto 11, 2018


BSPF     -     11/08/2018

A seleção dos profissionais que vão atuar como servidores públicos, em regra, deve ser impessoal e prezar pela seleção do melhor quadro para cumprir a sua função pública. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal destaca que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


A regra, portanto, é que o ingresso em um cargo público deve ser precedido de concurso público próprio para aquela posição, devendo o candidato cumprir as exigências técnicas para o exercício do cargo. Em tempos de crise econômica, no entanto, a realização de concursos públicos passa a ser mais difícil, devendo a Administração Pública buscar meios para manter a prestação de serviços públicos funcionando.


Diante da realidade brasileira após a Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu o novo regime fiscal e restringiu ainda mais a realização dos concursos, o Ministério Público Federal encaminhou consulta ao TCU acerca da previsão orçamentária do custeio para a realização de concursos públicos e sobre o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos promovidos por outros órgãos.


Em memorial apresentado ao TCU, o Ministério Público argumenta que, em um cenário de atuação mais efetiva do MPU, a cada ano, “a não reposição das vagas desencadeia, inexoravelmente, a ineficiência do órgão por falta de pessoal, com a responsabilização dos dirigentes, o que caracteriza retrocesso e omissão na prestação do serviço público adequado e necessário à sociedade”.


O Tribunal de Contas da União, no entanto, fixou que o aproveitamento em concurso deve estar previsto no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos. Essa é condição fundamental para que se realize essa forma de contratação. Assim dispõe a Corte de Contas:


O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos púbicos por outros órgãos e entidades: (i) requer previsão expressa no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos; (ii) deve observar a ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital; (iii) deve ser devidamente motivado; (iv) deve se restringir a órgãos/entidades do mesmo Poder; (v) deve ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso (mesma denominação e mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres ); (vi) somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame.¹


Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo retomou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Mandado de Segurança nº 26.294/DF, conforme o qual:


[…] não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.” […] “A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.²


O ministro Vital do Rego complementou seu voto afirmando que “sob a égide da EC nº 95/2016, será recomendável, entre outras medidas, que os editais de concurso público a serem elaborados pelos diversos órgãos da administração pública, prevejam, sempre que possível, a possibilidade de aproveitamento de candidatos por outros órgãos públicos”, sempre observando-se as regras estabelecidas pelo TCU.


¹ TCU. Processo nº 005.484/2018-9. Acórdão nº 1618/2018 – Plenário. Relator: ministro Vital do Rêgo.


² STF. Mandado de Segurança nº 26294/DF. Relator: ministro Ricardo Lewandowski. DJE: 15 fev. 2012.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil


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Parlamentares Também Cogitam Elevar Salários Sábado, Agosto 11, 2018


Blog do Josias     -     11/08/2018

Sem alarde, deputados e senadores tramam adicionar aos seus próprios contracheques o reajuste salarial de 16,38% reivindicado pelo Supremo e pelo Ministério Público Federal. Com isso, a remuneração dos congressistas também saltaria dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. A ideia é votar o pacote no final do ano, depois das eleições de outubro, para entrar em vigor a partir de 2019.


O tema, por impopular, é discutido longe dos refletores. O blog conversou com dois líderes partidários — um da Câmara, outro do Senado. Só concordaram em conversar, na noite desta sexta-feira, sob a condição do anonimato. Disseram que não há, por ora, uma decisão categórica. Falta consenso. Mas reconheceram que não são negligenciáveis as chances de aprovação dos reajustes.


Um dos líderes atribuiu o surto sindical ao Supremo, que decidiu incluir em sua proposta de Orçamento para 2019 o reajuste de 16,38%. Nessa versão, o Congresso não estaria senão reagindo, para evitar que os parlamentares recebam salário inferior ao dos ministros do Supremo, teto remuneratório do serviço público.


O outro líder insinuou que, na verdade, caciques políticos e magistrados da Suprema Corte discutem em segredo a a pauta salarial há semanas. Seja qual for a hipótese verdadeira, a falta de transparência dará à eventual aprovação do pacote salarial de fim de ano uma aparência de emboscada contra o eleitor.


Num instante em que a principal ferramenta do Tesouro é a tesoura, a movimentação parece inconsequente. Considerando-se que mais de 13 milhões de brasileiros estão no olho da rua, a irresponsabilidade fiscal passa a ser o outro nome de escárnio.


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Coisa Julgada Trabalhista Não Prevalece Após A Mudança Do Regime Celetista Para O Regime Jurídico Único


BSPF     -     10/08/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou a suspensão do pagamento, pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), das parcelas pagas a título de complementação de pensão e aposentadoria aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Ciro José de Andrada Arapiraca, afirmou que “a coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único”.


Na apelação, a UFU esclareceu que a Justiça do Trabalho, em virtude de ação proposta em 1988, julgou procedente o pedido de complementação de aposentadoria ou pensão referida no art. 43 do Decreto 94.664/87, o qual regulamentou o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos para os servidores das universidades federais. Por essa razão, foi concedida, em 1993, aos servidores inativos e dependentes de seus ex-servidores, a complementação de pensão e aposentadoria que recebiam do INSS.


Ocorre que, conforme conta a instituição de ensino, em maio de 2004 o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para, a partir de 12/12/1990, conhecer de causas envolvendo servidores públicos, em razão do advento do regime jurídico único. “O novo entendimento, por óbvio, refletiu no ato administrativo concessor da complementação pretendida. Outro não poderia ser o procedimento da Administração senão cancelar o pagamento feito sob o título citado”, pontuou a recorrente.


O Colegiado concordou com a tese defendida pela UFU. “A coisa julgada trabalhista não prevalece após a mudança do regime celetista para o regime jurídico único, pois, tendo sido extinto o contrato de trabalho por força de lei, impõe-se o acolhimento do novo regime jurídico como o único a regular a matéria”, afirmou o relator.


O magistrado ainda advertiu que “não há direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual se mostra incabível a manutenção de gratificações e vantagens do antigo regime, as quais foram substituídas por outras, próprias da nova relação estatutária”. A decisão foi unânime.


Processo nº 0000290-14.2005.4.01.3803/MG


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

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Governo Vai Propor Adiamento De Reajuste De Servidores Para 2020


Agência Brasil - 10/08/2018

Palavra final é do Congresso Nacional

O presidente Michel Temer vai encampar a recomendação do Ministério do Planejamento segundo a qual não é possível dar aumento salarial ao funcionalismo em 2019.

A sugestão de suspender o aumento, que beneficia diferentes categorias, foi levada ao presidente pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago. O Palácio do Planalto já recebeu a proposta, que deverá ser transformada em Medida Provisória (MP). A medida será enviada em breve ao Congresso. A decisão final sobre o adiamento do reajuste para 2020 caberá ao Legislativo.




Com o orçamento apertado, o governo sustenta que haverá cortes bilionários nos programas sociais no ano que vem se não houver a suspensão do aumento, previsto para ser pago em janeiro, quando o novo presidente já terá assumido o cargo. A medida acarretaria uma economia de até R$ 11 bilhões no orçamento de 2019, considerando todos os servidores, entre civis e militares. Se o reajuste for adiado apenas para os civis, o impacto seria de R$ 6,9 bilhões, informou o Planejamento.




A previsão é que as despesas com pessoal da União em 2019, como salários e encargos, seja de R$ 322 bilhões. O ministro do Planejamento já informou, em entrevista recente, que, se o presidente concordasse com o adiamento do reajuste, uma proposição deveria ser enviada ao Legislativo antes do projeto do Orçamento de 2019, conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA 2019). Conforme a legislação, o governo precisa enviar até 31 de agosto a peça orçamentária para o ano seguinte.




Reajuste do Judiciário




O governo também já decidiu que irá esperar o Congresso se posicionar sobre a proposta de aumento de 16% nos salários do Judiciário, apresentada nesta quinta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme antecipou a Agência Brasil, o reajuste irá onerar a folha de pagamento do Executivo em R$ 243 milhões. Se considerado o "efeito cascata" nos demais poderes e também nas unidades da Federação, as despesas podem aumentar em até R$ 4 bilhões, segundo projeções de técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Somente no Judiciário, o impacto seria de R$ 717 milhões ao ano. Nesta sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) também anunciou a mesma proposta de reajuste para procuradores.

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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Orçamento Não Tem Espaço Para Reajustes Salariais, Diz Relator

BSPF     -     10/08/2018


Brasília - Responsável pelo projeto que serve de base para a elaboração do orçamento de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) afirmou nesta quinta-feira (9) que não há espaço para reajustes salariais de servidores públicos no ano que vem.


Nesta quarta (8), o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou uma proposta de reajuste de 16,38%, o que levará os salários dos ministros a R$ 39,3 mil. O aumento, que precisa ser aprovado pelo Congresso, gera um efeito cascata em todo o setor público.


"Não se tem nenhuma perspectiva de termos receitas suficientes para atender as despesas existentes, muito menos aquelas que eventualmente nós ainda pudermos criar", disse Beber à Folha de S.Paulo. "Não existe espaço na atual receita para que se banque qualquer aumento salarial".


O senador foi relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2019, aprovada pelo Congresso em julho. Na tramitação, ele tentou incluir no texto uma proibição de reajustes de servidores no ano que vem, mas foi derrotado em plenário.


Na avaliação do senador, o cenário de fraco desempenho econômico aliado a um aumento de despesas com reajustes salariais poderá gerar aumento de impostos.


"Isso nos remete a termos que pensar em aumentar a receita. E a carga tributária já está muito acima da capacidade contributiva dos brasileiros", disse.


Até o dia 31 de agosto, o governo vai enviar ao Congresso o orçamento de 2019, com o detalhamento da arrecadação e dos gastos dos recursos públicos no ano que vem.


O relator geral da proposta será o senador Waldemir Moka (MDB-MS). Para ele, será preciso analisar a proposta de reajuste do STF com base no espaço disponível no orçamento.


"Se dentro daqueles recursos para os poderes tiver espaço orçamentário, é uma prerrogativa do Poder Judiciário [propor o reajuste]", afirmou.


(Folhapress)


Fonte: Bem Paraná 

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Reajuste Do STF Terá Impacto Anual De R$ 234 Milhões No Executivo

Agência Brasil     -     09/08/2018

Cálculos de despesas anuais são do Ministério do Planejamento


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estimou em R$ 243,1 milhões por ano o impacto orçamentário, no Poder Executivo, do aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por mês, a despesa terá um acréscimo de R$ 18,7 milhões.


Ontem (8) o Supremo aprovou, por 7 votos a 4, reajuste de 16% no salário dos ministros da Corte, para 2019. Atualmente o salário é de R$ 33,7 mil e passará para R$ 39,3 mil por mês, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional. O subsídio dos ministros é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.


O cálculo do ministério não inclui o efeito cascata nos vencimentos de servidores do Judiciário e do Legislativo, que têm suas próprias folhas de pagamento. "Atualmente, 5.773 servidores têm remuneração superior ao teto de R$ 33.763 [teto constitucional] e sofrem descontos em seus contracheques com a aplicação do Artigo 42 da Lei 8.112/90 (abate-teto)", informou o ministério, por meio de nota.


Se considerado o "efeito cascata" nos demais poderes e também nas unidades da federação, as despesas podem aumentar em até R$ 4 bilhões, segundo projeções de técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Somente no Judiciário, o impacto seria de R$ 717 milhões ao ano.


Ainda de acordo com o Ministério do Planejamento, o reajuste do teto também vai provocar aumento nos salários de presidente da República, vice-presidente e ministros, que têm as suas remunerações fixadas pelo Congresso Nacional com base no teto. A elevação do gasto na folha de pagamento, nesse caso, seria de mais R$ 7 milhões por ano.

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Governo Aumenta Previsão De Gastos Com Servidores De R$ 20 Bi Para R$ 26 Bi, Sem Judiciário

Blog do Vicente     -     09/08/2018

O governo aumentou a previsão de gastos com servidores públicos em 2019. A estimativa inicial, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), era de incremento de R$ 20 bilhões, de R$ 302 bilhões para R$ 322 bilhões. Agora, o aumento da folha com o funcionalismo será de R$ 26 bilhões, sem contar o reajuste de 16,38% aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos vencimentos do Judiciário.


Segundo um integrante da equipe econômica, a nova previsão de aumento de gastos com pessoal estará no projeto de Orçamento de 2019 (PLOA) que será encaminhado ao Congresso até 31 de agosto. A conta cresceu porque, apenas no fim de junho, governo soube quando terá que pagar no próximo ano com sentenças judiciais e precatórios ligados à folha de pessoal. 



A meta do governo é manter os R$ 20 bi de aumento. Por isso, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, propôs ao presidente Michel Temer adiar o reajuste da elite do funcionalismo de 2019 para 2020. A economia seria de R$ 6,9 bilhões. “Se governo conseguir postergar o aumento salarial dos servidores civis do executivo, economiza R$ 6,9 bilhões. Mesmo assim, a folha (ativos e inativos) ainda crescerá R$ 20 bilhões”, diz o técnico. 



Pelos cálculos da Consultoria Legislativa do Senado, o aumento proposto pelo Supremo, que terá efeito cascata em toda a administração pública, por elevar o teto do funcionalismo, será de R$ 4,5 bilhões. Não por acaso, a equipe econômica está em pânico. “Há muita gente no governo ganhando o teto do funcionalismo. Todas as pessoas serão beneficiadas”, acrescenta o técnico. 



Na avaliação de integrantes do governo, ao contrário do que disse o ministro Dias Toffoli, o STF não terá como compensar o aumento dos salários dos ministros em seu orçamento. A conta recairá no colo da União. “Se o Congresso aprovar o aumento do teto do funcionalismo, de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil, de imediato, todos os altos funcionários do Executivo com DAS 5 e 6 e assessores do Legislativo terão aumento. Por isso, o impacto gigantesco na folha salarial”, destaca outro técnico. 



Além do governo federal, o aumento do teto do funcionalismo pelo STF impacta o vencimento da justiça estadual. Muitos governos estaduais estão quebrados. São os casos, principalmente, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, que vêm atrasando salários e aposentadorias.


Por Rosana Hessel


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Reajuste Para STF Pode Turbinar Salários De 5.773 Servidores Federais

Blog do Vicente     -     09/08/2018


Dados do Ministério do Planejamento apontam que, caso o reajuste nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seja aprovado, terá um efeito cascata nos vencimentos de 5.773 servidores do Executivo Federal. Os magistrados pleiteiam remuneração mensal de R$ 39,3 mil. Não são levados em conta servidores do Legislativo e do Judiciário.


O gasto adicional com o pagamento desses servidores será da ordem de R$ 18,703 milhões por mês e de R$ 243,1 milhões por ano, se a revisão nos vencimentos for aprovada pelo Congresso Nacional. O reajuste do teto também atinge os cargos de presidente, vice-presidente e ministros, que têm a sua remuneração fixada pelo Legislativo. A elevação do gasto na folha de pagamento seria de mais R$ 7 milhões por ano.


Nos casos em que o servidor tem remuneração superior ao teto de R$ 33.763, é realizado um desconto no contracheque, conforme o artigo 42 da Lei 8.112/90 (abate-teto). Vale lembrar que o aumento do teto dos ministros do Supremo também teria efeito sobre o vencimento do procurador-geral da República, procuradores, ministros das diversas cortes do país e juizes de primeiro e segundo grau. Sempre que um reajuste é aprovado, há um efeito cascata em todas as esferas do poder público.


Por Antonio Temóteo


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