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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Capacitação Dos Servidores Do FNDE Custa R$ 1,7 Milhão


Correio Braziliense     -     19/08/2018


Programa IMP de aprimoramento é ministrado, também, a trabalhadores sem vínculo com o serviço público e promove viagem ao exterior para os melhores colocados. Especialistas questionam uso de recursos neste momento e apontam irregularidade


No momento em que os gastos com a educação são questionados no país, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) investe R$ 1,7 milhão no Innovation Management Professional (IMP), programa de aprimoramento para os funcionários do próprio órgão. Dentro do projeto de capacitação, o IMP levará 29 servidores concursados e um comissionado a Stuttgart, na Alemanha. Segundo especialistas, propostas que incentivam à inovação no serviço público são bem-vindas, mas é preciso ter bom senso para executá-las, principalmente em momento de crise fiscal.


Além do custo, fonte do próprio órgão alerta que recursos públicos estão sendo usados com aulas e cursos para pessoas que não deveriam ser beneficiadas, pois não fazem parte do quadro do FNDE. O Correio teve acesso à lista de trabalhadores que participarão das chamadas “trilha de capacitação”, do IMP. Alguns nomes não têm vínculo com o Fundo, são terceirizados, segundo informações obtidas no Portal da Transparência do governo federal.


O FNDE explicou que não há pagamento para a participação de colaboradores e, como o curso é ministrado no prédio do órgão e o espaço físico comporta mais de 80 pessoas, “a empresa contratada não se opôs à possibilidade de outros colaboradores acompanharem e aprendessem juntos”.


Uma fonte do FNDE contesta. “Estranho que a empresa ofereça curso para 30 pessoas por um valor e aceite, graciosamente, 80 na turma. E se esses colaboradores participam e assinam a lista de presença — podem ser dispensadas para isso — é sinal de que não há atividade para elas”, afirma.


Na prática, a despesa para aprimoramento é muito elevada e só poderia beneficiar concursados. Segundo o FNDE, o Innovation Management Professional é dividido em 12 módulos. “O programa busca, por meio da capacitação dos servidores, com foco em pesquisa aplicada, produzir inovação e resultados no cumprimento do papel institucional da autarquia, gerando benefícios à sociedade e, principalmente, otimização dos recursos públicos”, defende, em nota.


No quinto módulo, 30 projetos foram selecionados para serem apresentados na Alemanha. O órgão explica que cada participante é aprovado em processo seletivo aberto a todos os servidores, com iniciativas que visam o desenvolvimento de ideias de vanguarda para a educação. Só nesta viagem, serão gastos R$ 651 mil — média de R$ 21,7 mil por pessoa. José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), diz que os gastos preocupam.


Segundo o especialista, propostas para melhorar o desempenho dos servidores são benéficas à sociedade, mas que é preciso observar os abusos. “O que chama atenção é que o governo afirma que é preciso apertar o cinto e ter austeridade fiscal. O custo é elevado e não há necessidade de levar 30 pessoas para fora do país, talvez os cinco melhores. Eu acho que falta, também, transparências nas informações. Estamos vivendo um momento diferenciado”, alega.


A situação é agravada pelo fato de o FNDE enviar um funcionário comissionado para a Alemanha. De acordo com especialistas, isso não é permitido, porque o dinheiro público não pode ser usado para melhorar o desempenho profissional de colaboradores, que podem sair do órgão a qualquer momento, inclusive por motivos políticos. A justificativa da instituição é de que o colaborador tem 12 anos de casa.


O advogado Max Kolbe refuta a resposta. “Não me interessa e aos brasileiros se ele tem um, 12 ou 50 anos no órgão. Até porque cargos comissionados é para a direção, chefia e assessoramento de gestores nomeados para adotar as políticas do órgão. Não é um emprego fixo”, diz. “A capacitação para servidores é bem-vinda, mas comissionados e terceirizados não podem se beneficiar com isso”, completa.


Kolbe foi ainda mais enfático. “Capacitar com dinheiro público pessoas que não deveriam é uma prática que fere os princípios da moralidade e da eficiência, que consta na Lei de Improbidade Administrativa”, afirma. O especialista ressalta que o processo de capacitação poderia ser feito de forma mais barata no Brasil, incluindo a vinda dos palestrantes alemães.


Uso de recurso questionado


Nos últimos dias, o governo federal foi fortemente criticado pelos baixos recursos para educação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) alertou que mais de 200 mil bolsas de graduação, pós-graduação e iniciação científica poderiam ser cortadas no primeiro semestre de 2019 por conta do arrocho fiscal. A Câmara dos Deputados convocou uma audiência pública com o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, para tratar dos problemas orçamentários.


O advogado James Siqueira, do escritório Augusto Siqueira, explica que é contraditório o país ter um deficit fiscal de R$ 150 bilhões, faltando dinheiro para várias áreas enquanto o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) gasta R$ 1,7 milhão para capacitar cerca de 30 funcionários da casa, incluindo terceirizados e comissionados. “A administração pública não pode dar tratamento igual a desiguais. Quando a pessoa é terceirizada, presume-se que ela já tenha as atribuições, sem a necessidade de capacitação, ainda mais com recursos públicos”, afirma.


No próprio FNDE, existem divergências sobre os projetos de inovação. Segundo uma fonte do Fundo, “são projetos que já foram implementados em outros órgãos e que são compartilhados”. “Esse investimento altíssimo, não tem respaldo para ser internalizado em um órgão cuja gestão mudará (por conta do novo governo)”, acrescenta.


Em resposta, o FNDE explica que o conceito de inovação é diferente do de criação. “O FNDE não está criando algo novo com os projetos do IMP e, sim, buscando, por meio de seus servidores, metodologias e processos que visam desenvolver e internalizar ferramentas de gestão, e customizando-as à realidade da instituição. Cada um dos projetos, mesmo aqueles que se baseiam em práticas e/ou sistemas de outros órgãos, levam em consideração todas as nuances e desafios para a aplicação na instituição”, afirma, em nota. Questionado, o Ministério da Educação não respondeu.


Segundo o Fundo, “o mais importante é a expertise e tecnologia no desenvolvimento de projetos com foco em inovação e seus resultados, que permanecem na instituição, o que provoca mudança de desempenho dos servidores”.


O IMP tem carga horária de 960 horas, sendo 360 horas presenciais, e duração aproximada de 12 meses. São aulas expositivas, workshops, desenvolvimento em laboratório de serviços e sessões práticas.


Por Hamilton Ferrari

Corrosômetro: Oito Anos E Meio De Arrocho


BSPF     -     18/08/2018


O Corrosômetro, documento criado pelo Sinal para acompanhar a evolução salarial dos servidores públicos em relação à inflação registrada em diferentes períodos, atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 27 de julho último, aponta uma persistente defasagem remuneratória, estimada em 18% ao final deste ano. De julho de 2010 a dezembro de 2018, as carreiras de Estado acumularão uma perda real equivalente a 17,2 salários, ou seja, quase um ano e meio de trabalho “doado” ao governo.


Enquanto isso, o presidente Michel Temer, nos estertores de seu mandato, sinaliza que encaminhará Medida Provisória (MP) adiando os reajustes salariais dos servidores públicos civis, previstos para janeiro de 2019, por um ano, transferindo para o próximo governante a responsabilidade de cumprir as leis que os aprovaram.


A proposta deste absurdo adiamento, que partiu do atual Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), Esteves Colnago, nada tem de novidade ou criatividade, pois já foi tentada, por meio de MP similar, no final do ano passado, sendo obstaculizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na oportunidade, o ministro Ricardo Lewandowski aceitou pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cancelando os efeitos da matéria, que, por outro lado, sequer chegou a ser votada dentro do prazo regulamentar no Congresso Nacional.


A falaciosa afirmação do ministro de que esta é a única saída para garantir o cumprimento da meta fiscal e do teto dos gastos públicos no próximo ano, só comprova o grande equívoco que foi a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95, pois, se no seu terceiro ano de vigência já precisa de ações emergenciais como esta, que rasga leis promulgadas para ser efetivada, podemos antever um futuro de verdadeiro terror para os servidores e os serviços públicos, com evidentes reflexos negativos para a sociedade brasileira, pelos próximos dezessete anos de sua validade.


Devemos estar atentos para evitar mais esta tentativa de retrocesso, entendendo que os esforços das entidades sindicais necessitarão do envolvimento de todos os servidores, pois as condições que se apresentam, neste momento de final de mandatos, são bastante diversas daquelas do ano passado.


Vamos juntos em mais esta luta que, por ironia, visa garantir o simples cumprimento das leis, ameaçadas por quem, por dever, caberia defendê-las.
Fonte: SINAL

Projeto Obriga INSS A Recrutar Médicos Para Perícia


BSPF     -     18/08/2018


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a celebrar acordos com outros órgãos se não for capaz de atender a demanda dos segurados que necessitem de perícia médica. É o que prevê projeto (PLS 154/2018), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Rodrigues Palma (PR-MT).


Nos casos de impossibilidade de realização da perícia médica, de incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social, o INSS ficará obrigado, sem ônus para os segurados, a buscar a celebração de convênios, de termos de execução descentralizada, de fomento ou de colaboração; de contratos não onerosos ou de acordos de cooperação técnica para realização do exame.


As parcerias serão feitas por meio de delegação ou simples cooperação técnica, sob coordenação e supervisão do INSS, estabelece a proposta. A autora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explica que o texto aprimora o atendimento dos segurados em um dos setores com maior estrangulamento, o da perícia médica. A falta de médicos impede o atendimento a 20 agências do INSS no interior do Amazonas, que contariam apenas com a presença esporádica de profissionais, diz a senadora.


Fonte: Jornal do Senado

Projeto Indeniza Servidor Por Trabalhar Em Fronteira Sábado, Agosto 18, 2018


BSPF     -     18/08/2018

Um projeto do senador Rudson Leite (PVRR) prevê indenização aos servidores do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que trabalham em áreas de fronteira. O benefício é para quem atua em unidades situadas em locais estratégicos, vinculados à prevenção, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Segundo Rudson, a intenção do PLS 325/2018 é estender aos profissionais do Ibama um direito já instituído pela Lei 12.855, de 2013, que trata dos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho.

Para o senador, estabelecer a indenização vai reduzir a evasão de servidores do Ibama nas regiões fronteiriças, visto que as localidades são isoladas e é difícil a fixação de trabalhadores. “Pretendemos reduzir as dificuldades para a fixação do servidor do Ibama nas fronteiras nacionais onde o governo brasileiro necessita ter atuação mais efetiva na prevenção, no controle, na fiscalização e na repressão dos delitos que são praticados nessas localidades limítrofes”, explica Rudson na ementa do projeto. O texto aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Fonte: Jornal do Senado

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Laudo Pericial Que Enseja A Suspensão De Pagamento De Adicional Deve Ser Realizado No Local De Lotação Dos Envolvidos


BSPF     -     13/08/2018


A 1ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) restabeleça o pagamento do adicional de insalubridade aos substituídos que trabalham no Posto Portuário e Aeroportuário de Porto Seguro (BA). A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.


Na apelação, a autarquia alegou não ser possível cumprir o julgado, pois sua execução acarretaria em acréscimo nos vencimentos dos substituídos, havendo vedação legal para tanto. Sustentou ser incabível o questionamento em tese de texto normativo por meio de ação coletiva, ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Por fim, defendeu a legalidade da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, afirmando que a suspensão do adicional de salubridade somente ocorreu após a emissão dos laudos periciais apresentados pelas engenheiras de segurança do trabalho.


Em contrarrazões, o sindicato, autor da ação, reforçou a tese de que os laudos periciais considerados para a suspensão do pagamento do benefício decorreram de perícias realizadas no Porto Marítimo de Salvador e no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, não tendo havido análise específica na cidade de Porto Seguro.


Ao analisar o caso, o relator destacou não ser possível a suspensão do pagamento do adicional com base em laudos cujas perícias foram realizadas em localidade distinta da lotação dos envolvidos, qual seja, Posto de Vigilância Sanitária do Aeroporto de Porto Seguro. “A concessão do adicional de periculosidade foi regulamentada pelo Decreto nº 97.458, de 1989, devendo o laudo pericial identificar, entre outras coisas, o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado, e será concedido e pago mediante portaria de localização do servidor no local periciado (art. 4º)”, explicou.


O magistrado também esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 883.642 RG/AL, sob o procedimento da repercussão geral, formulou o entendimento no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuarem na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da respectiva categoria, independentemente de autorização expressa ou lista dos substituídos.


A decisão foi unânime.


Processo nº 0027081-21.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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Candidatos Devem Propostas Sobre Os Gastos Com Pessoal


BSPF     -     13/08/2018

O tamanho proporcional da folha de servidores no Brasil supera o de países ricos e em desenvolvimento


Candidatos à Presidência e aos governos estaduais devem aos eleitores explicações objetivas sobre os respectivos planos para resolver a situação crítica das despesas com o funcionalismo. É muito simplório, para não dizer raso, o discurso de campanha contra a legislação que limita a expansão das despesas públicas. A ideia da revogação do teto de gastos estatais, por exemplo, tem sido propagada por alguns candidatos presidenciais como elixir para o déficit público. É falso, como sabem.


O problema está na realidade. União, estados e municípios se encontram em situação pré-falimentar. Iniciada em 2014, sob a gestão rudimentar de Dilma Rousseff, a atual série de déficits do governo central acompanhará o futuro presidente por dois terços do mandato. Mantidas regras atuais de contenção, o melhor cenário seria o de equilíbrio entre receita e despesa na administração federal a partir de 2021, quando o país completaria um ciclo de oito anos seguidos de déficit (média de 1,4% do Produto Interno Bruto no período).


O nível de gastos com salários dos servidores no Brasil é elevado, confirmam inúmeros estudos domésticos e os mais recentes produzidos pelo Fundo Monetário Internacional. Equivalem a 13% do PIB. Na média, superam as despesas com funcionalismo em países com maior renda per capita (10%), da ampla maioria das economias em desenvolvimento (9%) e dos países latino-americanos (8%).


De cada quatro reais despendidos com o funcionalismo no Brasil, três reais são gastos nos estados e municípios. E pouco mais da metade (55%) dos servidores estaduais e municipais estão inscritos em área de prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública. Na União, esse conjunto representa 35% da folha salarial. Diante de um quadro assim, candidatos à Presidência e aos governos estaduais não têm direito à negação dos fatos. Há casos de governadores que não conseguem sequer pagar salários, mas tentam a reeleição apegados à crítica fácil ao teto de gastos e às leis de contenção fiscal como se fossem causas da atual falência pública.


No entanto, elas são produto de um consenso social sobre a urgência de se liquidar com a irresponsabilidade na administração dos recursos públicos. A resiliência nessa obtusa maneira de governar produz desastres econômicos, como o atual. Superá-la não será fácil, como mostram as recentes decisões de aumentos salariais no Judiciário e no Ministério Público. É fundamental, portanto, que os candidatos assumam a liderança política das mudanças. Sem um debate franco sobre o que é preciso mudar no gasto de pessoal do setor público, para aumentar a eficiência na prestação de serviços à sociedade, só haverá perdedores nesta eleição. Porque a crise tende a se agravar a partir do próximo ano.


Fonte: Jornal O Globo

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Vagas Abertas Em Localidades Diversas Devem Ser Oferecidas Aos Candidatos Com Classificação Melhor Antes Da Nomeação De Novos Servidores


BSPF     -     13/08/2018


Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou a remoção do autor da ação para a Procuradoria da República em Campina Grande (PB). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União Federal sustentando que o fato de, posteriormente, surgirem vagas para o Estado escolhido como primeira opção não geral qualquer direito ao candidato nomeado, pois a Administração Pública não pode resguardar o direito à primeira opção a todos os candidatos sem afrontar a ordem de classificação.


A União também alegou que em momento algum houve afronta ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que os diversos concursos de remoção levados a efeito possibilitaram o deslocamento dos antigos servidores do quadro. Acrescentou que, via de regra, a remoção não é direito certo dos servidores, mas faculdade da Administração, que pode realizá-la para atender às necessidades de alocação interna de seus servidores.


O relator do caso, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, não acatou os argumentos trazidos pela recorrente. Em seu voto ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “o candidato não pode ser preterido quanto à sua lotação de preferência em relação aos candidatos colocados em posição subsequente no certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da razoabilidade”.


Para o magistrado, diferentemente do defendido pela União, “a Administração Pública tem o dever, e não a faculdade, de oferecer ao servidor, melhor colocado, mediante o surgimento de vaga em sua primeira opção, de tal arte que as novas vagas a serem oferecidas aos novos nomeados sejam primeiramente disponibilizadas aos candidatos já nomeados, pelo simples fato de que eles obtiveram melhor classificação”.


Em sendo assim, finalizou o relator, “na espécie, a lotação de servidores recém-empossados nas novas vagas abertas em localidades diversas, sem prévio oferecimento aos candidatos com classificação melhor, para fins de remoção, constitui flagrante inobservância da ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso público em discussão, a caracterizar a preterição do autor, garantindo-lhe o direito à prioridade de escolha no local de lotação, para as vagas disponíveis no Município de Campina Grande”.


Processo nº: 0000393-32.2006.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

‘Efeito Tsunami’ Do Aumento Salarial Do STF Pode Custar R$ 6,5 Bilhões


Diário do Poder     -     12/08/2018

Os 16% do aumento no STF provocam reajustes em série

O aumento nos gastos com pessoal em decorrência do aumento de 16,38% para os ministros do Supremo Tribunal Federal pode chegar a R$ 6,5 bilhões, incluindo aumentos salariais em cascata em dois poderes. Essa estimativa leva em conta os R$ 40 bilhões previstos no Orçamento para gastos com pessoal, este ano, e também à vinculação de milhares de assalariados do serviço público aos salários do STF. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


A maior parte do gasto extra (R$4,75 bilhões) fica no Judiciário, com a despesa com pessoal passando de R$ 28,9 bilhões a R$ 33,7 bilhões.


O impacto no Legislativo pode chegar a R$ 1 bilhão, enquanto no MP pode subir R$ 765 milhões e R$ 50,6 milhões na Defensoria Pública.


O aumento foi decidido pelos ministros não em sessão transmitida ao vivo, mas em reunião administrativa a portas fechadas.


O cálculo considera apenas as despesas federais. A conta será ainda maior quando assembleias e câmaras municipais entrarem na onda.

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Home Office No Serviço Público: Produtividade E Qualidade De Vida


Metrópoles     -     12/08/2018

A possibilidade de trabalhar de casa pode deixar de ser privilégio apenas da iniciativa privada. O Projeto de Lei n° 2.723, de 2015, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), propõe alterar o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e indireta para que o teletrabalho seja usado no Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.


A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada em diversos órgãos e entidades. O Judiciário a regulamentou, em 2016, por meio da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adesão de centenas de servidores. O pioneiro no Judiciário foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem profissionais trabalhando remotamente desde 2012. Em junho passado, outra resolução do CNJ ampliou a iniciativa para cartórios de notas e registros.


O princípio da eficiência tem motivado a admissão do teletrabalho. Para as entidades, há redução de gastos com papel, energia elétrica, água e esgoto. Para os servidores, economia de tempo com deslocamentos nas grandes cidades e melhoria da qualidade de vida. A proposta é aumentar a produtividade, a motivação e o compromisso dos profissionais, criando uma cultura orientada a resultados.


Expansão


Atualmente, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho contabilizam 101 servidores que não precisam bater ponto todos os dias. O limite pode chegar a 50% da unidade de lotação. Outros tribunais regionais, federais e estaduais também estão adotando a prática. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por exemplo, o número passou de 138 para 179 no último ano, um aumento de 23%.


No Tribunal de Contas da União (TCU), há registros de home office desde 2009 — no órgão há limitação de 30% da força de trabalho. No Executivo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) começou, em 2006, um projeto piloto. No início deste ano, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) começou a implementar o teletrabalho nos setores de tecnologia da informação. O mesmo tem ocorrido no INSS como medida para acelerar a análise de processos de pedidos de aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.


Requisitos


Nem todos os servidores podem trabalhar de suas casas. Têm prioridade aqueles que exercem atividades com maior exigência de concentração e que não necessitam de interação com os demais colegas. Também há preferência para pessoas com deficiência ou que tenham parentes diretos com deficiência, gestantes e lactantes ou aquelas que tenham limitações para o deslocamento.


Além disso, há regras comuns como não estar em estágio probatório, não ocupar função de direção ou chefia, não ter subordinados nem ter sofrido penalidades administrativas nos últimos anos.


A opção é facultativa e, na maioria dos casos, parcial, ou seja, o empregado só pode fazer o trabalho remoto por alguns dias da semana. E há um custo operacional: cada servidor precisa montar a própria estrutura e cumprir metas definidas de produtividade, que variam entre 10% e 30% acima daqueles que trabalham presencialmente. O monitoramento é feito continuamente pelas chefias diretas.


Tendência


O PL 2.723/2015 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tem parecer favorável do relator na CCJ. Ao se transformar em lei, a expectativa é que exista a ampliação do teletrabalho na administração pública, gerando economias com a alocação física de servidores, além da possibilidade de desburocratizar os processos de trabalho.


A preocupação está em manter uma boa política de fiscalização, confidencialidade e alto desempenho. Investimentos em processos eletrônicos e sistemas informatizados serão essenciais para a estratégia funcionar sem que exista prejuízos ao atendimento dos públicos interno e externo.


Sob a ótica do servidor, é uma boa possibilidade de estar mais próximo da família, de ter melhor qualidade de vida, de eliminar o tempo de deslocamento e de poder gerir seu tempo conforme suas atividades. As experiências atuais têm gerado mais produtividade e maior empenho por parte dos profissionais, facilitando a retenção e desenvolvimento de talentos nos órgãos.


A regulamentação do trabalho remoto foi um dos pontos da nova lei trabalhista, que completou um ano em julho. De acordo com a redação atual, o home office não é mais considerado trabalho externo, não tem controle de horas e nem gera o pagamento de horas extras. Todas as demais regras, como de produtividade, de fornecimento de equipamentos ou para reembolso de despesas para execução das atividades devem ser acordadas em contrato.


Por Letícia Nobre


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Governo Vai Proteger Identidade De Quem Pede Informação Pública


BSPF     -     12/08/2018

A proteção aos requerentes é uma das metas do 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, feito pelo Mecanismo de Avaliação Independente


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) vai permitir que qualquer cidadão possa solicitar informações e dados públicos ao governo sem que o órgão questionado saiba quem fez a pergunta. A ideia é evitar represálias ou ameaças a quem pergunta e evitar viés nas respostas.


A partir da mudança, qualquer pessoa que quiser saber informações do governo poderá pedir, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), que sua identidade seja ocultada do servidor público que irá fornecer a resposta. Somente a própria CGU terá acesso ao nome do solicitante. A medida era amplamente defendida por especialistas, por garantir o princípio da impessoalidade na administração pública.


A mudança, até o momento, vale apenas para os órgãos federais. “O Ministério irá adequar o e-SIC (portais onde se pede informações públicas ao governo federal) de forma que o requerente possa solicitar, caso deseje, que sua identidade seja preservada. A necessidade de incluir informações pessoais permanecerá, mas elas não serão compartilhadas com os órgãos, ficando retidas na CGU”, informou o órgão.


A mudança foi anunciada depois da divulgação de um relatório internacional independente feito pela Open Government Partnership (OGP), de Washington (EUA), em junho, que aponta que o governo federal havia cumprido apenas parcialmente uma meta acordada internacionalmente, em 2016, de proteger os autores dos pedidos de informação.


O documento, assinado pelo pesquisador Fabro Steibel, usa uma reportagem do Estado publicada em novembro de 2017 como exemplo prático de que a identificação dos requerentes de informações públicas pode comprometer o direito à informação. Naquela época, a reportagem revelou áudios de uma reunião dentro da Prefeitura em que o então chefe de gabinete da Secretaria Especial da Comunicação da gestão João Doria (PSDB) dava orientações para dificultar pedidos feitos por jornalistas, para evitar uma imagem negativa da administração municipal. No mesmo dia em que a matéria foi publicada, o chefe de gabinete foi exonerado e o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito para apurar o caso.


A proteção aos requerentes é uma das metas do 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil, feito pelo Mecanismo de Avaliação Independente (IRM), que faz parte da OGP. A entidade foi criada a partir de uma iniciativa internacional que incentiva globalmente práticas relacionadas às transparências dos governos. O Brasil é membro-fundador da parceria.


Os planos de ação nacionais possuem duração de dois anos e, ao longo deste período, os países são avaliados pela organização, que publica relatórios independentes de avaliação bianual para cada país participante.


Respostas diferentes


Outra fonte citada pelo relatório é um estudo produzido pelo pesquisador Rafael Velasco, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, da Fundação Getulio Vargas (FGV-Rio). Foram feitas centenas de pedidos de informação por pessoas de profissionais de profissões diferentes – dois pesquisadores, um porteiro e uma de uma faxineira – com o consentimento destes. Os resultados apontaram respostas diferentes para ambos, comprovando que há viés.


Orientador do estudo, o professor Gregory Michener, afirmou que a iniciativa do governo federal é um avanço. “Sabemos que a resposta pode ser, sim, discriminatória, e que os servidores públicos fazem buscas no Google para saber quem pediu a informação. Isto pode gerar represálias, intimidações e, em alguns casos, até violência”, disse.


O especialista ressaltou, no entanto, que o modelo adotado pelo CGU ainda não é o ideal. “Outros países já encorajam o uso de pseudônimo e o Brasil está fora da curva. O correto seria ter o anonimato como regra e a identificação somente nos casos em que a pessoa concorda em se identificar. Ao colocar o anonimato como exceção, ainda existe o risco de quem receber o pedido de informação por um anônimo ficar desconfiado logo de cara.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: Veja

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Barroso Diz Que Congresso Só Deve Dar Aumento Ao STF Se Houver Verba


BSPF     -     11/08/2018

Ministro disse que votou reajuste para que juízes possam debater tema


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse na noite de hoje (10) que seu voto, na sessão administrativa da Corte que aprovou a proposta de elevação dos salários dos próprios ministros em 16,38%, não foi no sentido “de dar aumento aos juízes”, mas de permitir que a categoria reivindique o aumento no Congresso Nacional. Ele disse também que o Congresso deve decidir conforme as disponibilidades financeiras do país, “e se não houver disponibilidade, não deve dar”.


“Meu voto foi pensando em que não se deveria impedir uma categoria de reivindicar, mas não foi um voto no sentido de que eu ache que deva dar aumento. Essa é uma discussão que tem de ser feita no Congresso. E o Congresso é que vai decidir se este é o caso, se cabe no Orçamento, e se há recurso”, disse, após participar de evento na capital paulista.


“Uma coisa é você autorizar que alguém vá reivindicar, a outra coisa é você conceder aumento. Meu voto foi: eu acho que os juízes têm o direito de postularem, como tem os policiais, como todas categorias que estão hoje no Congresso postulando aumento. Se o aumento deve ser dado ou não, é uma decisão política a ser tomada pelo Congresso de acordo com a disponibilidade do país, e se não houver disponibilidade, não deve dar”, acrescentou.


Na última quarta-feira (8), por 7 votos a 4, os ministros do STF decidiram enviar ao Congresso Nacional proposta de aumento de 16% nos salários dos ministros da Corte para 2019. Atualmente o salário é de R$ 33,7 mil e passará para R$ 39,3 mil por mês, caso seja aprovado no Orçamento da União. Como o subsídio dos ministros é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público, o reajuste provocaria efeito cascata nos vencimentos do funcionalismo.


Votaram a favor da proposta os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, votou contra, assim como os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello. A decisão do Supremo já foi seguida, imediatamente, pelo Ministério Público Federal, que também incluiu o aumento na sua proposta orçamentária.


Fonte: Agência Brasil

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Servidores Podem Ter Recebido Salário A Mais Sábado, Agosto 11, 2018


BSPF     -     11/08/2018

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de pagamentos irregulares a 12.658 servidores, aposentados e pensionistas de 287 órgãos públicos federais envolvendo os três poderes.


Segundo a auditoria divulgada no jornal Folha de São Paulo, o número pode ser ainda maior porque há outros 4.380 casos sendo apurados.


Considerando os casos ainda em apuração, a soma dos pagamentos indevidos pode chegar a R$ 730,6 mi ao ano. O mês de referência utilizado foi março, quando a folha custou um total de R$ 22,2 bi.


Fonte: Anasps

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Aproveitamento De Candidatos Em Concursos Públicos – Orientações Do TCU Sábado, Agosto 11, 2018


BSPF     -     11/08/2018

A seleção dos profissionais que vão atuar como servidores públicos, em regra, deve ser impessoal e prezar pela seleção do melhor quadro para cumprir a sua função pública. O art. 37, inc. II, da Constituição Federal destaca que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


A regra, portanto, é que o ingresso em um cargo público deve ser precedido de concurso público próprio para aquela posição, devendo o candidato cumprir as exigências técnicas para o exercício do cargo. Em tempos de crise econômica, no entanto, a realização de concursos públicos passa a ser mais difícil, devendo a Administração Pública buscar meios para manter a prestação de serviços públicos funcionando.


Diante da realidade brasileira após a Emenda Constitucional nº 95/2016, que estabeleceu o novo regime fiscal e restringiu ainda mais a realização dos concursos, o Ministério Público Federal encaminhou consulta ao TCU acerca da previsão orçamentária do custeio para a realização de concursos públicos e sobre o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos promovidos por outros órgãos.


Em memorial apresentado ao TCU, o Ministério Público argumenta que, em um cenário de atuação mais efetiva do MPU, a cada ano, “a não reposição das vagas desencadeia, inexoravelmente, a ineficiência do órgão por falta de pessoal, com a responsabilização dos dirigentes, o que caracteriza retrocesso e omissão na prestação do serviço público adequado e necessário à sociedade”.


O Tribunal de Contas da União, no entanto, fixou que o aproveitamento em concurso deve estar previsto no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos. Essa é condição fundamental para que se realize essa forma de contratação. Assim dispõe a Corte de Contas:


O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos púbicos por outros órgãos e entidades: (i) requer previsão expressa no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos; (ii) deve observar a ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital; (iii) deve ser devidamente motivado; (iv) deve se restringir a órgãos/entidades do mesmo Poder; (v) deve ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso (mesma denominação e mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres ); (vi) somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame.¹


Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo retomou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Mandado de Segurança nº 26.294/DF, conforme o qual:


[…] não é possível a nomeação de candidato em quadro diverso do qual foi aprovado, ainda que os cargos tenham a mesma nomenclatura, atribuições iguais, e idêntica remuneração, quando inexiste essa previsão no edital do concurso.” […] “A falta de previsão no edital sobre a possibilidade de aproveitamento de candidato aprovado em certame destinado a prover vagas para quadro diverso do que prestou o concurso viola o princípio da publicidade, norteador de todo concurso público, bem como o da impessoalidade e o da isonomia.²


O ministro Vital do Rego complementou seu voto afirmando que “sob a égide da EC nº 95/2016, será recomendável, entre outras medidas, que os editais de concurso público a serem elaborados pelos diversos órgãos da administração pública, prevejam, sempre que possível, a possibilidade de aproveitamento de candidatos por outros órgãos públicos”, sempre observando-se as regras estabelecidas pelo TCU.


¹ TCU. Processo nº 005.484/2018-9. Acórdão nº 1618/2018 – Plenário. Relator: ministro Vital do Rêgo.


² STF. Mandado de Segurança nº 26294/DF. Relator: ministro Ricardo Lewandowski. DJE: 15 fev. 2012.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil


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