Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Incorporação Das Gratificações De Desempenho: Prazo Termina No Dia 31 De Outubro


BSPF     -     04/10/2018



Reunidos em Brasília para o encontro de assessorias jurídicas da Condsef/Fenadsef, advogados das entidades lembraram que está terminando prazo para servidores aposentados e pensionistas assinarem termo de opção para fazer jus às novas regras da incorporação das Gratificações de Desempenho (GDs) aos proventos. O prazo termina no dia 31 de outubro. Portanto, os servidores devem ficar atentos. A recomendação das assessorias é para que os servidores assinem o termo, a menos que o beneficiário tiver ação judicial para paridade em curso ou já tiver ganhado processo. Nesses casos, o servidor aposentado e pensionista deve procurar o jurídico do sindicato em seu estado para avaliar.


A incorporação das GDs aos proventos não é automática. Para fazer a opção pela incorporação, o beneficiário (aposentado ou pensionista) deve procurar o RH do órgão de lotação. Depois de assinada, a opção pela incorporação não pode ser cancelada. A opção é uma exigência para que a incorporação aconteça e não é possível manifestação de opção posterior à data prevista nas leis. Servidores que ainda estão na ativa podem fazer opção no momento da aposentadoria, o mesmo valendo para novas pensões.


Tem direito à incorporação aposentados, pensionistas e os servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328/16, desde que tenham recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (cinco anos). O cálculo do valor a ser incorporado tem como base a média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (cinco anos) de atividade do servidor. A incorporação é gradual: a) a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67% do valor a ser incorporado; b) a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84% do valor a ser incorporado; c) a partir de 1º de janeiro de 2019 – o valor integral a ser incorporado. Vale ressaltar que as leis não preveem o pagamento retroativo. O beneficiário passa a perceber os valores a partir do momento que formaliza a opção.


Cartilha


Para esclarecer dúvidas, a Condsef/Fenadsef com apoio técnico de sua assessoria jurídica e subseção do Dieese, divulgou cartilha para auxiliar a categoria. O conteúdo da cartilha pode ser acessado aqui.


Encontro jurídico


O encontro das assessorias jurídicas continua nessa sexta-feira, 21. Além da incorporação das gratificações de desempenho já foram debatidos outros temas como a Portaria que prevê remoção de servidores, adicional de insalubridade e periculosidade, negociação coletiva das empresas públicas, quintos e decisão o STF, direito de greve e Emenda Constitucional (EC) 95/16. Amanhã estão previstos debates sobre a medida provisória que posterga reajuste de servidores, registro de entidades, Geap e Capsaúde e aumentos abusivos em planos, Pasep e outros assuntos como data-base que está aguardando julgamento no Supremo. Ao longo da próxima semana divulgaremos notícias sobre os destaques do encontro.


Fonte: Condsef com informações do Sindsep-DF

Planejamento Realizará Leilão Para A Venda De Veículos Usados Em Brasília


BSPF     -     04/10/2018




Veículos estarão expostos de 15 a 17 de outubro no Parque dos Leilões

Leilão de veículos para venda de 47 automóveis de propriedade da União será realizado no dia 18 de outubro. A alienação, que será realizada por meio de Leiloeiro Público Oficial, ocorrerá simultaneamente na forma presencial e eletrônica, a partir das 10 horas (horário de Brasília).

Para o lances via internet o interessado deverá cadastrar-se previamente no site www.parquedosleiloes.com.br. Presencialmente, a sessão pública ocorrerá em Brasília, no Parque dos Leilões, Guará II, Área Especial 08, Lote D. Os veículos estarão expostos em Brasília, no período de 15 a 17 de outubro, nas instalações do leiloeiro.

A alienação decorre da implantação do TáxiGov, modelo de transporte administrativo que já está em operação em todos os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal. Com a implantação do transporte por meio de empresas de táxis, os veículos remanescentes da frota própria dos órgãos, que não são mais necessários, serão leiloados.

Estima-se uma receita mínima de R$ 531.450,00 com a operação. O leilão, que é a modalidade de licitação adotada para promover a alienação, será iniciada com a frota do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Considerando o potencial quantitativo de veículos a serem alienados, foi contratado, por meio de Pregão Eletrônico, leiloeiro oficial para processar os leilões. Outros certames serão realizados à medida em que forem consolidados lotes de veículos destinados a esse fim.

O anúncio do leilão foi publicado, nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação. Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/leilao/2018/leilao-de-veiculos-no-01-2018.

O leiloeiro também divulgará material publicitário em outros canais, como Facebook (Parque dos Leilões), Instagram (@parquedosleiloes) e no próprio Portal de Leilões na internet.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

AGU Luta Por Carreira Própria E Ampliação Do Quadro De Servidores


Metrópoles     -     04/10/2018


A Advocacia-Geral da União (AGU) preferiu não esperar a tramitação da proposta que cria 5 mil cargos em carreira própria para lançar o edital do próximo concurso. A autorização do Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) ocorreu em junho e, pelas regras do Poder Executivo Federal, era possível aguardar até novembro para publicação do edital, o que não foi feito.


Quando as 100 vagas ofertadas – para os níveis superior e médio – forem preenchidas continuarão enquadradas no Plano Geral do Poder Executivo (PGPE), conhecido na Esplanada como parte do “carreirão”. O pleito por uma carreira de apoio própria é antigo e ganhou força depois da posse da ministra Grace Mendonça como presidente da AGU, em setembro de 2016.


Um dos seus primeiros compromissos no cargo foi entregar à Casa Civil o anteprojeto enviado ao Congresso três meses depois. Atualmente, cerca de 4 mil profissionais fazem parte do rol de servidores de carreira da área administrativa. Desses, estima-se que 2,5 mil estão cedidos a outras entidades e órgãos, ou seja, trabalham fora do quadro de pessoal.


Segundo a Associação dos Servidores da AGU (Asagu), nas condições atuais, há 0,8 servidor por membro da AGU, relação muito inferior aos oito disponíveis a cada membro do Ministério Público da União (MPU), por exemplo.


Além da sobrecarga de atividades, outro aspecto deixa explícita a necessidade de reforçar a carreira: a evasão de aprovados em concursos é bastante alta. A desistência chega a 70%, de acordo com a Asagu, pois boa parte é aprovada em outras seleções, com cargos mais estruturados e melhor remuneração. Sem contar o problema do grande número de profissionais com condições para se aposentar, que atinge todo o Poder Executivo e não exclui a AGU que tem 44% dos trabalhadores com esse perfil.


Déficit de 1,3 mil


Ao que tudo indica, o déficit está longe de chegar ao fim e os empossados da seleção atual, organizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e de Assistência Nacional (Idecan), serão insuficientes para as necessidades. Em 2017, foi encaminhado ao MPOG pedido para preenchimento de 1.364 vagas para os cargos de níveis médio, técnico e superior, porém, a resposta só veio em meados de 2018, com a liberação de 100 oportunidades. Quem for aprovado poderá ser nomeado ao longo do prazo de um ano, prorrogável por igual período.


O último concurso para área de apoio ocorreu em 2014, também pela Idecan, quando 6.819 pessoas concorreram a 60 vagas. A seleção foi realizada com 40 oportunidades destinadas à Secretaria de Portos da Presidência da República. Durante a validade do processo seletivo, foram 78 aprovados, porém, não foram preenchidos todos postos ofertados para analista de sistemas e técnico em contabilidade, cargos que não estão no rol do novo edital.


Adequação


A União Nacional dos Servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Unasp) está otimista que o PL nº 6.788/2017, que trata do Plano Especial de Cargos de Apoio da AGU, seja aprovado até dezembro. A tramitação está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, desde julho, e um pedido de avaliação de impacto financeiro e orçamentário foi solicitado ao MPOG, em setembro.


A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou a proposta, que ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça, sem a necessidade de ir para votação em Plenário.


A princípio, a intenção da mudança de regras é não causar aumento de gastos, tendo em vista que haverá um enquadramento conforme a compatibilidade entre as carreiras atuais e as criadas, bem como a extinção de cargos de nível fundamental que deixarão de existir quando vagarem.


Quando não houver equivalência, os integrantes permanecerão integrados ao plano, mantendo as denominações e atribuições. Ainda assim, por conta da inclusão dos servidores que hoje estão na PGFN, haverá impacto de R$ 32,7 milhões no primeiro ano.


Serão criados 2 mil cargos de analista técnico de apoio à atividade judiciária e 1 mil cargos de técnico de apoio à atividade judiciária e os servidores ativos que migrarem terão 60 dias para se manifestar antes que a equiparação seja realizada automaticamente. A atual remuneração inicial, enquadrada no PGPE, é de R$ 6,2 mil para os graduados e R$ 4,1 mil para o nível intermediário, somados o vencimento básico e as gratificações.


O impasse ficará por conta de valores retroativos que podem vir a ser pleiteados por quem hoje está na Procuradoria-Geral Federal, criada em 2002. A Unasp já se mobiliza para ingressar com ações individuais com esse propósito.


Por Letícia Nobre

Corrupção Passiva É Consumada Mesmo Que O Ato Seja Estranho Às Atribuições Do Servidor


BSPF     -     04/10/2018


“O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo causal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente.”


Dessa forma, o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do servidor público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.


Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para condenar pelo crime de corrupção passiva dois homens acusados de receber vantagens ilícitas para facilitar o ingresso irregular de um estrangeiro no Brasil.


Segundo a ministra Laurita Vaz, cujo voto prevaleceu no julgamento, a expressão “em razão dela”, prevista no artigo 317 do Código Penal, não se esgota em atos ou omissões que detenham relação direta e imediata com a competência funcional do agente. Ela justificou que não parece lícito pressupor que o legislador tenha pensado em uma limitação implícita ao poder-dever de punir.


“Trata-se, a meu ver, de nítida opção legislativa direcionada a ampliar a abrangência da incriminação por corrupção passiva, quando comparada ao tipo de corrupção ativa, a fim de potencializar a proteção ao aspecto moral do bem jurídico protegido, é dizer, a probidade da administração pública”, afirmou a ministra.


Visão coerente


Laurita Vaz destacou que a desnecessidade de que o ato pretendido esteja no âmbito das atribuições formais do servidor público fornece uma visão mais coerente e íntegra do sistema jurídico.


“A um só tempo, são potencializados os propósitos da incriminação – referentes à otimização da proteção da probidade administrativa, seja em aspectos econômicos, seja em aspectos morais – e os princípios da proporcionalidade e da isonomia”, disse.


No caso analisado, a ministra considerou irrelevante o fato de os acusados não terem a atribuição legal de controle imigratório no Aeroporto Internacional de São Paulo.


Segundo ela, é suficiente para configurar a corrupção passiva a constatação de que ambos os funcionários, em razão de trabalharem no aeroporto, aceitaram vantagem indevida para facilitar o ingresso irregular de estrangeiro em território nacional.


Nova orientação


Laurita Vaz citou um trecho do voto da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a configuração do crime de corrupção passiva exige apenas o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública exercida, sem necessidade da demonstração do mesmo nexo entre a oferta (ou promessa) e o ato de ofício esperado, seja ele lícito ou ilícito.


O entendimento anterior predominante nas cortes superiores era de que seria exigível do órgão acusador a demonstração de ato de ofício concreto.


“Com efeito, nem a literalidade do artigo 317 do CP, nem sua interpretação sistemática, nem a política criminal adotada pelo legislador parecem legitimar a ideia de que a expressão ‘em razão dela’, presente no tipo de corrupção passiva, deve ser lida no restrito sentido de ‘ato que está dentro das competências formais do agente’”, justificou Laurita Vaz.


Com a decisão, o processo retorna ao tribunal de origem para que proceda à dosimetria da pena.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Edital De Concurso Para 100 Vagas Na AGU É Publicado No Diário Oficial


BSPF     -     03/10/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na edição desta terça-feira (02) no Diário Oficial da União (DOU) edital para concurso público para 100 vagas em cargos de nível superior, com salários a partir de R$ 6.203,34.


As vagas serão distribuídas entre os cargos de administrador (48), analista técnico administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32 vagas), técnico em assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5).


As inscrições poderão ser feitas entre os dias 03 de outubro a 04 de novembro, no endereço eletrônico do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional (Idecan), responsável pelo certame.


As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas capitais de todos estados e no Distrito Federal, no dia 09 de dezembro. Confira a íntegra do edital aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Servidor Teme Perda Salarial


Correio Braziliense     -     03/10/2018
Para entidades representativas do funcionalismo, a maioria dos candidatos à Presidência não deixa claro como pretende lidar com os pleitos da categoria. Porém, discurso que identifica privilégios no serviço público é motivo de preocupação


Os servidores federais vêm acompanhando com interesse a campanha presidencial. A maior preocupação da categoria é que o novo governo promova mudanças que impliquem desvalorização de salários ou redução de benefícios para ativos, aposentados e pensionistas. Na avaliação de entidades representativas do funcionalismo, contudo, a maioria dos candidatos ainda não expôs com clareza as propostas que pretende desenvolver no comando da administração pública, nem como deve lidar com as demandas dos servidores. 


Todos os anos, quando protocolam a campanha salarial no Ministério do Planejamento, os servidores repetem as mesmas pautas históricas, como data-base em primeiro de maio; direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público; paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas; isonomia salarial e de todos os benefícios entre os poderes; e incorporação de gratificações.


Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), disse que percebe “uma agonia generalizada” entre lideranças sindicais nos estados e no Distrito Federal com o discurso dos candidatos, no qual são frequentes críticas ao que consideram privilégios do funcionalismo. “Pelas declarações feitas até agora, a única certeza é a de que há um jogo pesado contra o serviço público”, afirmou.


A Condsef encaminhou aos presidenciáveis, em 15 de agosto, uma plataforma de propostas. “Enquanto não respondem, vamos observando o que dizem, o que fazem e o que postam nas redes sociais”, disse Silva. No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), os candidatos desconhecem o papel do servidor e do serviço público. “Por isso, as propostas são vagas. Queremos que nos mostrem seus projetos, para entendermos o tipo de ajuste que desejam e os motivos de eventuais alterações.”


Segundo Marques, os candidatos reforçam a crença de que a máquina pública é inchada e cara, porque sabem que essa visão tem apoio popular. “No Brasil, 12% da população está no serviço público. A média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 22%. Nos Estados Unidos e na Rússia são 16%.”


Outra tese que não corresponde à realidade, de acordo com Marques, é a de que o governo gasta muito com servidores. Ele cita dados que mostram que a despesa com pessoal no serviço público federal vem caindo. De 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2002, a despesa baixou para 4,2%, em 2015, e deve ficar em 4,4% em 2019. Além disso, há 30 anos, havia 650 mil servidores ativos. Hoje, são cerca de 680 mil. “Houve expansão de 10%, enquanto a população cresceu 30%”, disse Marques.


Como ainda não está definido quem será o vencedor das eleições, os servidores analisaram os diversos cenários. Na avaliação de Antônio Augusto de Queiroz, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), há três programas em disputa: o de preservação do Estado com proteção social (PT, Psol, PDT e Rede); o de apoio ao Estado liberal-fiscal (MDB, PSDB e Novo); e a defesa do Estado penal, que resolve pela repressão e pelo enfrentamento (PSL).


Corrupção


Além de criação de novas vagas por concurso público e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria, o funcionalismo também sustenta o discurso contra a corrupção e pela autonomia e continuação de operações contra crimes e fraudes. “As acusações de que não se trabalha ou de que o servidor é menos produtivo do que o da iniciativa privada não são verdadeiras. É uma armadilha que os privatistas despejam para desmoralizar a classe. É difícil comparar funções desiguais com métricas semelhantes. Não existe, por exemplo, trabalho de polícia e de diplomacia na iniciativa privada”, argumentou um servidor do Legislativo que não quis se identificar.


Relatoria 


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, definiu o ministro Ricardo Lewandowski como relator da ação apresentada pela União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) contra o adiamento do reajuste dos servidores federais. Com isso, Lewandowski se torna o relator único dos processos que contestam no STF a Medida Provisória nº 849, que posterga o aumento do funcionalismo de 2019 para 2020 - são pelo menos seis ações na Corte sobre o assunto.


Reivindicações


» Cumprimento dos acordos salariais assinados em 2015


» Reajuste de 50% da contribuição da União para o plano de saúde


» Política salarial permanente com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias


» Retirada da MP 805/18, que aumenta a alíquota previdenciária e posterga reajustes de salários


» Data-base em primeiro de maio


» Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público


» Revogação da reforma trabalhista


» Revogação da proposta de reforma da Previdência


» Revogação da Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos)


» Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas


» Isonomia salarial entre os poderes


» Incorporação de todas as gratificações produtivistas


» Fim da privatização no serviço público


» Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas


Por Vera Batista

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Reajuste De Servidores: Lewandowski Vai Relatar Todas As Ações No STF



Metrópoles     -     02/10/2018





Ministro do Supremo vai julgar os seis processos que contestam a MP 849, medida que posterga o aumento do funcionalismo de 2019 para 2020


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, definiu o ministro Ricardo Lewandowski como relator da ação apresentada pela União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) contra o adiamento do reajuste dos servidores federais.


Com isso, Lewandowski se torna o relator único dos processos que contestam no STF a Medida Provisória nº 849, que posterga o aumento do funcionalismo de 2019 para 2020 – são pelo menos seis ações na Corte sobre o assunto.


A ação ajuizada pela Unacon havia sido distribuída inicialmente para o ministro Luiz Fux. Diante disso, Fux pediu no início de setembro que a presidência definisse quem deveria comandar o processo, uma vez que Lewandowski já figurava como relator em outra ação sobre o mesmo tema. A decisão de Toffoli foi assinada no último dia 26 de setembro.


Quando o processo foi para o gabinete de Fux, a entidade reclamou ao STF alegando que Lewandowski tem prevenção para comandar o caso. Na ocasião, a Unacon recordou que o ministro julgou a tentativa de adiamento do reajuste de 2018 para 2019, que foi fracassada após Lewandowski atender a liminar de servidores.


“Tendo em vista a coincidência parcial dos dispositivos impugnados, bem como a precedência da distribuição da ADI 5.809, acolho a proposta do Ministro Luiz Fux”, entendeu Toffoli. Ao pedir a definição à presidência, Fux destacou que, “de fato”, quando Lewandowski analisou o processo sobre o reajuste de 2018, “se debruçou especificamente sobre o objeto da controvérsia” colocada atualmente no STF.


(Estadão Conteúdo)

Atividades Exercidas Antes Da Graduação Não Servem Para Comprovar Experiência Profissional Em Concurso Público



BSPF     -     02/10/2018


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação de candidata que pedia o reconhecimento, em concurso público da União, de experiência profissional anterior à graduação de ensino superior. O certame se referia à Seleção e Incorporação de Profissionais de Nível Superior da Área de Ensino (Magistério e Pedagogia) Voluntários à Prestação do Serviço Militar Temporário.


A autora alegou que foi habilitada para participar do processo seletivo, teve documentação analisada e foi considerada apta a concorrer, contudo, foi impedida de participar das demais etapas do concurso. Ao contabilizar a pontuação, o 1º Comando Aéreo Regional não considerou os meses de experiência profissional anteriores à graduação, alegando que a condição não era prevista no edital do certame.


Por meio de um mandado de segurança a impetrante solicitou que a nota fosse alterada de 60 para 83 pontos. Dessa forma, ela poderia retornar à seleção na fase em que foi desclassificada e prosseguir no processo seletivo. Mas a turma entendeu que atividades profissionais exercidas quando ainda não compreende os requisitos mínimos para o exercício do magistério, não poderiam ser pontuadas na avaliação.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, julgou que o tratamento diferenciado à candidata poderia ferir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade e vinculação ao edital. De igual modo, haveria “demérito” do princípio da eficiência, baseada no interesse do Administrador em distinguir os candidatos com maior experiência profissional na especialidade em que concorriam, dando-lhes pontuação diferenciada para recrutar os mais experientes.


“É de se esperar que, no caso de processo voltado à seleção de profissionais de nível superior da área do ensino, sejam consideradas como válidas apenas as experiências profissionais havidas posteriormente à integralização do curso superior que conferiu aos candidatos o título de graduação que os habilita ao exercício do magistério, nos termos do art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação”, explicou o desembargador.


O magistrado também ressaltou que, dentre outros pontos, o edital compreende experiência profissional que guarde estrita ligação com a especialidade a qual concorre a candidata, no caso, de professora temporária de história para magistério no ensino médio. Desse modo, foi concluído que somente as atividades exercidas como professora de história poderiam ser aproveitadas, e, desta forma, somente com a graduação a candidata poderia ter proveito do tempo de magistério.


“Nesse sentido, o fato de não haver no edital do certame vedação expressa quanto ao aproveitamento de experiência anterior à graduação, não autoriza a desconsideração da legislação vigente, que, no caso, exige a habilitação mínima de licenciatura, de graduação plena, para o exercício do magistério na educação básica, onde se inclui o ensino médio”, asseverou o relator.


Processo nº 0035728-91.2011.4.01.3900/PA (d)


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

União É Condenada A Pagar Diferenças Salariais De Servidor Público Desde A Data Da Transposição Da CLT Para O Regime Estatutário


BSPF     -     02/10/2018

A União foi condenada pela 8ª Turma do TRF 1ª Região a proceder ao enquadramento do autor como servidor público federal, nos termos da Lei nº 8.112/90, em cargo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo compatível com as funções por ele exercidas, com todos os direitos daí inerentes, incluídos os anuênios, bem como ao pagamento de eventuais diferenças salariais. A decisão também afastou a prescrição quinquenal que havia considerado como termo inicial a data da transposição dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao regime estatutário.


Na apelação, a parte autora sustentou a inocorrência de prescrição por tratar-se de prestação de trato sucessivo e ante a ausência de negativa do direito por parte da Administração Pública, acrescentando, ainda, que não corre prescrição contra os ausentes do país em serviço público. Insistiu no direito ao enquadramento como servidor público estatutário, eis que contratado temporariamente pela Embaixada do Brasil em Londres, na função de auxiliar local, desde 05/05/1980, com sucessivas prorrogações tácitas, não sendo mais por prazo determinado.


O recorrente acrescentou que preenche os requisitos para ser enquadrado como oficial de chancelaria, nos termos do art. 45 da Lei nº 3.917/61 ou das subsequentes Leis 7.501/86, 8.929/93 e 11.440/2006, esta última porque possui formação de nível superior e a compatibilidade salarial, ou, alternativamente, como assistente de chancelaria. Requereu, ainda, a contagem do tempo de serviço para fins de anuênios.


Com relação à prescrição, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que, considerando que o vínculo funcional da parte autora com a ré estava em vigor, ao menos até a propositura da ação, sem solução de continuidade, consistindo em prestações de trato sucessivo, bem ainda diante da ausência de negativa formal pela Administração Pública do direito vindicado, não há que se falar em fluência de prazo prescricional quanto ao fundo de direito, mas, apenas, de prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio que antecedeu à propositura da ação.


O magistrado citou em seu voto jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que os servidores públicos da União, dos ex-Territórios, das autarquias e fundações públicas federais anteriormente regidos pela CLT, e submetidos ao regime jurídico único por força do art. 243 da Lei nº 8.112/90, têm direito adquirido à contagem do tempo de serviço público federal para efeito de cômputo de anuênios e de licença-prêmio.


Sobre o argumento de que deve ser enquadrado no cargo de oficial de chancelaria, o relator pontuou não ser admissível “porque as suas atividades exercidas como auxiliar local não correspondem àquelas prestadas pelos dois cargos mencionados, sendo compatível com aqueles dispostos no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, ao qual o Ministério das Relações Exteriores está vinculado, devendo, portanto, ser neste enquadrado”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0032733-87.2010.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

terça-feira, 2 de outubro de 2018

União: Planejamento Indica Que Mais De 24 Mil Servidores Estão Em Licença Remunerada



Jornal Extra     -     02/10/2018


O Ministério do Planejamento detalhou que mais de 24 mil servidores ficaram fora de suas funções, em agosto deste ano, acumulando seus proventos de forma parcial ou por inteiro. A pasta calculou que as ausências tiveram um gasto de R$ 260 milhões. A informação foi publicada pelo jornal “Valor Econômico” e confirmada pelo EXTRA.
A maior parte das requisições apontou para a realização de pós-graduação em território brasileiro. Foram mais de oito mil pedidos. Desse total, mais de 6.600 são docentes em instituições federais.

As licenças estão previstas em lei e podem ser requisitadas pelo funcionários de acordo com suas regulamentações. Além da realização de pós-graduação, estão liberados o afastamento para tratamento de doença, para estudo, para capacitação, além de licenças maternidade e paternidade, para citar alguns casos.

O governo pretende utilizar o dado, e o montante gasto, para propor alterações nas regras atuais. A intenção é restringir o acesso dos servidores para reduzir a proporção de funcionários fora de serviço.

Incorporação Da Gratificação – Cuidado Para Não Perder O Prazo!


BSPF     -     01/10/2018

Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80% dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo. Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da gratificação de desempenho


Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da gratificação. A renda na velhice despencava.


“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados, os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.


Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60 meses.


Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e irrevogável) é considerada vantajosa.


No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos


Fonte: Blog do Servidor

Proposta Regulamenta Contrato De Desempenho Na Administração Pública Federal


Agência Câmara Notícias     -     01/10/2018


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10217/18, do Senado, que trata do chamado contrato de desempenho no âmbito do governo federal. A proposta regulamenta trecho da Constituição ligado à administração pública.


O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998, para propiciar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso seria possível mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder público, no qual estariam fixadas as metas de desempenho a serem alcançadas.


“Com a regulamentação do contrato de desempenho, o Congresso certamente dará um passo decisivo para a efetiva implementação da administração gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de eficiência, economicidade e transparência na gestão pública”, disse o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor do texto.


Detalhes


Conforme a proposta, o contrato de desempenho equivale a acordo celebrado entre entidade ou órgão supervisor e outro que esteja na condição de supervisionado, por meio dos administradores, para estabelecimento de metas de desempenho, prazos de execução e indicadores de qualidade a serem alcançados. Poderá ser rescindido em caso de insuficiência de desempenho.


Para o supervisionado, o contrato será condição para que possa desfrutar de “flexibilidades e autonomias especiais”, como, por exemplo, o direito de receber e aplicar receitas de fontes não-orçamentárias. O prazo de vigência não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.


A proposta abrange a administração direta dos três poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando:


- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;


- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;


- facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;


- estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;


- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados;

- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.