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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 1 de março de 2019

Previdência: Reforma Limita Gratificações De Servidores


Metrópoles     -     28/02/2019


A medida afetará aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios são os mais atingidos


A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) traz a limitação de incorporação de ganhos adicionais às aposentadorias e pensões de servidores. A medida afetará, principalmente, aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios serão os mais atingidos. As informações são do jornal O Globo.


No texto da reforma, aqueles que se aposentarem levarão o salário, mas terão restrições no valor das gratificações. Atualmente, funcionários públicos têm o direito a se aposentar com o último salário da carreira. Também será alterada a fórmula de cálculo do valor do benefício, como forma de impedir possíveis tentativas de aumento no tempo de contribuição a fim de conseguir um acréscimo no valor final da aposentadoria.


Como as regras de aposentadoria variam de acordo com o estado, o governo federal não conseguiu fazer uma projeção da economia prevista com a reforma. Porém, o secretário adjunto de Previdência acredita que a reforma trará justiça contributiva e terá grande impacto nas contas estaduais.


“A medida vai permitir que as pessoas só levem para o benefício as contribuições que, de fato, fizeram ao longo da vida”, destacou o secretário.


Salários e remunerações


Entre os grupos afetados pela reforma, estão os servidores que possuem salário fixo e remuneração variável. Um exemplo são os fiscais e auditores, que recebem remuneração de acordo com metas de produtividade. No novo texto, as gratificações só serão somadas ao valor da aposentadoria se esse valor já estiver incorporado ao salário do servidor há 10 anos. Ou seja, se o funcionário público recebeu o benefício nos cinco anos anteriores à aposentadoria, esse não será incorporado, e o servidor irá se aposentar apenas com o valor do salário fixo.


Professores e profissionais de saúde, como dentistas, enfermeiros e médicos, também sofrerão mudanças na forma como as aposentadorias serão calculadas. Essas categorias possuem carga horária diferenciada, com jornadas de 20 horas semanais como é o caso de alguns professores, e de plantões de seis horas, para alguns profissionais de saúde.


Atualmente, essas categorias costumam aumentar a carga horária perto da aposentadoria, como forma de aumentar o valor do benefício. O mais comum é que os estados calculem a aposentadoria com base na carga horária dos últimos cinco anos e, em alguns casos, o benefício é calculado com base nos últimos 12 meses.


O cálculo que será feito a partir da reforma terá como base a média da carga horária dos 10 anos anteriores à concessão do benefício.


Cargos de confiança


Algo comum nos estados e municípios, mas que não é permitido na União, a incorporação de ganhos adicionais à aposentadoria dos servidores que exercem cargo de confiança não será possível. Segundo o novo texto, a gratificação dos cargos de confiança só poderão ser incorporadas à aposentadoria em uma proporção de 1/30 para cada ano do adicional recebido.


Ou seja, um funcionário público que tem salário de R$ 5 mil e exerce cargo de confiança, recebe adicional de R$ 6 mil. Atualmente, ao se aposentar, esse funcionário pode ter essa gratificação incorporada à aposentadoria se a tiver recebido durante os últimos cinco anos.


Nas novas regras, esse mesmo funcionário receberá 5/30 da gratificação incorporados à aposentadoria, ou R$ 1 mil reais por mês. Assim, o servidor que receberia R$ 11 mil, vai receber R$ 6 mil. Para receber o salário integral, esse mesmo funcionário precisaria trabalhar no cargo comissionado por 30 anos.


Alíquotas


Segundo a proposta, estados que possuem regimes próprios e são deficitários acabam obrigados a elevar a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. As assembleias legislativas e câmaras municipais devem aprovar as alterações para que elas possam ser aplicadas.


Bombeiros estaduais e policiais militares serão enquadrados no regime das Forças Armadas. O regime dessa categoria terá a proposta de reforma enviada até 20 de março ao Congresso. Nesse regime, serão cobradas contribuições de alunos em curso de formação (academia), militares da reserva e pensionistas.

Pontos Da Reforma Da Previdência Podem Ser Considerados Inconstitucionais



Correio Braziliense     -     28/02/2019

Segundo advogados e professores do tema, a sobretaxa na contribuição previdenciária e a mudança no FGTS podem ser questionados no STF se aprovados como estão


Oito dias depois da entrega do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência Social, os debates sobre as mudanças presentes no documento começaram a movimentar especialistas no tema. Muitos deles elencam pontos que poderiam ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) no futuro.


Dentro do grupo dos servidores, que se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), algumas polêmicas foram levantadas. Um dos pontos que chama a atenção de advogados e professores do assunto é a sobretaxa na contribuição previdenciária. De acordo com Paulo Blair, doutor em direito constitucional e professor da Universidade de Brasília (UnB), o tópico é um dos principais que atinge a constitucionalidade da reforma.


A soma da alíquota previdenciária — que pode chegar a 22% sobre os supersalários — e do Imposto de Renda — de até 27% — representaria 49% do salário de um servidor. “Isso beira o confisco e, na minha leitura, é inconstitucional”, diz o professor, que acredita ser improvável ver o STF acolher uma alíquota previdenciária tão alta. “O STF já decidiu que o aumento de alíquota não pode ter um caráter de confiscar renda”, analisa.


Para Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (da FGV), uma das principais vulnerabilidades da reforma é a execução das transições estabelecidas. De acordo com ele, por conta do encurtamento da regra de transição, que baixou de 20 para 12 anos, algumas pessoas acabarão ficando de fora da regra. “Por causa desse encurtamento da transição, crescerá a quantidade de pessoas que já se sentia dentro de um regime e não vai conseguir entrar”, analisa Jorge. Ele acredita que o grupo mais atingido será o de servidores de...


quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Previdência: Veja como será cálculo para aposentadoria de servidor público

REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Previdência: Veja como será cálculo para aposentadoria de servidor público

Afonso Ferreira
Do UOL, em São Paulo
27/02/2019 04h00Atualizada em 27/02/2019 13h09



Como calcular quando o servidor público vai se aposentar, caso a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo seja aprovada? O texto prevê mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição.

Para quem está perto de se aposentar haverá uma regra de transição, que, na prática, permitirá a aposentadoria um pouco mais cedo. Nada muda para os servidores aposentados ou para os que já têm os requisitos para se aposentar. Veja mais abaixo algumas simulações feitas com o auxílio da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

VEJA TAMBÉM
COMO CALCULAR A NOVA REGRA?

Para um servidor se aposentar atualmente por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). São exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. Professores e policiais têm regras diferentes.

Também é possível hoje aposentar-se por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem).

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. Professores e policiais terão regras diferentes.

O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% (limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839) será preciso contribuir por 40 anos, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Essa regra só valerá para quem entrou no serviço público a partir de 2004. Quem entrou até 2003 continuará tendo o cálculo da aposentadoria baseado no último salário, desde que cumpra a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Exemplos de cálculo de aposentadoria com a reforma

Homem com 35 anos de idade e 5 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 30 anos (65-35 = 30)
Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 20 anos (25-5 = 20)
Ano em que se aposentaria: 2049 (2019 + 30)

Mulher com 50 anos de idade e 10 anos de contribuição
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 12 anos (62-50 = 12)
Tempo até atingir a contribuição mínima de 25 anos: 15 anos (25-10 = 15)
Ano em que se aposentaria: 2034 (2019 + 15*)
*Nesse caso, a soma considera o tempo de contribuição por ser o maior dos dois
COMO CALCULAR A REGRA DE TRANSIÇÃO?

O servidor que está perto de se aposentar terá uma regra de transição. Para ser enquadrado, é preciso acumular os seguintes requisitos:
56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem) entre 2019 e 2021. A partir de 2022, a idade sobe para 57 anos (mulher) e 62 (homem)
30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem)
20 anos de serviço público, sendo cinco anos no cargo, para ambos os sexos
Soma da idade com o tempo de contribuição de 86 pontos (mulher) ou 96 (homem)

A partir de 2020, haverá aumento de um ponto a cada ano até que se chegue a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos (mulher) e 88 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033. As regras de transição para professores e policiais serão diferentes.

Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano na regra de transição:

2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

Exemplos de cálculo para se aposentar na regra de transição

Mulher com 53 anos de idade e 27 de contribuição
2019: 53 + 27 = 80
2020: 54 + 28 = 82
2021: 55 + 29 = 84
2022: 56 + 30 = 86
2023: 57 + 31 = 88
2024: 58 + 32 = 90
2025: 59 + 33 = 92 (aqui alcançaria a pontuação exigida)

Como já atingiu todos os requisitos da transição (idade mínima, tempo de contribuição e pontos), poderia se aposentar em 2025, com 59 anos.

Homem com 58 anos e 33 de contribuição
2019: 58 + 33 = 91
2020: 59 + 34 = 93
2021: 60 + 35 = 95
2022: 61 + 36 = 97
2023: 62 + 37 = 99
2024: 63 + 38 = 101 (aqui alcançaria a pontuação exigida)

Como já atingiu todos os requisitos da transição, poderia se aposentar em 2024, com 63 anos.
Entenda a proposta de reforma da Previdência em 10 pontos
UOL Notícias
 Errata: o texto foi atualizado
27/02/2019 às 12h44
A versão anterior desta reportagem continha um erro no cálculo apresentado no segundo exemplo de aposentadoria pela regra de transição (homem com 58 anos e 33 de contribuição). O cálculo foi corrigido no texto.

Previdência: Veja Como Será Cálculo Para Aposentadoria De Servidor Público


Uol     -     27/02/2019


Como calcular quando o servidor público vai se aposentar, caso a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo seja aprovada? O texto prevê mudanças na idade mínima e no tempo de contribuição.


Para quem está perto de se aposentar haverá uma regra de transição, que, na prática, permitirá a aposentadoria um pouco mais cedo. Nada muda para os servidores aposentados ou para os que já têm os requisitos para se aposentar. Veja mais abaixo algumas simulações feitas com o auxílio da presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.


Para um servidor se aposentar atualmente por idade, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). São exigidos dez anos de serviço público, sendo cinco no cargo atual. Professores e policiais têm regras diferentes.


Também é possível hoje aposentar-se por tempo de contribuição. Nesse caso, são necessários 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com dez anos de serviço público e cinco no cargo, além de idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 (homem).


A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. A regra única passa a ser 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 25 anos de contribuição, sendo, pelo menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo. Professores e policiais terão regras diferentes.


O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% da média salarial. A cada ano a mais trabalhado, o valor do benefício aumenta em 2%. Para receber 100% (limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839) será preciso contribuir por...


Estabilidade Do Funcionalismo Entra Na Mira Do Senado



Congresso em Foco     -     27/02/2019
O Senado deve retomar, ainda neste semestre, uma discussão polêmica que afeta a vida de servidores públicos efetivos em todo o país: a fixação de regras para a demissão por baixo desempenho. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se articula para puxar da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para o Plenário uma proposta que, na prática, flexibiliza a estabilidade do funcionalismo – tema considerado tabu no Congresso desde a Constituição de 1988.


Lasier relatou o Projeto de Lei Complementar 116/2017, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2017, e busca o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e dos ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar a aprovação da medida.


Pela proposta, a avaliação será feita anualmente por uma comissão e levará em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Poderá ser exonerado quem receber nota inferior a 30% da pontuação máxima por duas avaliações consecutivas ou tiver desempenho inferior a 50% em três das últimas cinco avaliações.


Depuração


Para o senador, que foi um dos principais articuladores da eleição de Davi Alcolumbre, as regras são necessárias para “depurar” o serviço público e auxiliar no ajuste das contas públicas. “Vamos mexer com os brios de quem rende pouco. Muitos se atiram nas cordas porque se acomodam. Nossa intenção é atingir aqueles acomodados, os fantasmas e os indolentes, jamais o bom servidor”, afirmou o parlamentar gaúcho ao Congresso em Foco. “Vou dar um ‘ligeirão’ nele para levá-lo ao plenário. O governo também quer a qualificação do serviço público”, acrescentou. Lasier já pediu audiência com Onyx, com quem pretende abrir negociações no governo.


Tanto o relator quanto a autora do projeto, a senadora Maria do Carmo (DEM-SE), defendem uma mesma avaliação periódica de desempenho para todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. A justificativa é de que a regulação por cada ente federativo levaria a regimes bastante diferenciados de aferição do desempenho funcional, com reflexos sobre a extensão da estabilidade.


O assunto, porém, não é pacífico. Advogados trabalhistas consultados pelo Congresso em Foco consideram que a iniciativa só poderia partir do Executivo e que não há como uma mesma norma estabelecer critérios para a avaliação para servidores federais, estaduais e municipais. Eles entendem que cabe a governadores e prefeitos definir as regras para o funcionalismo em seus respectivos estados e municípios. Sustentam, ainda, que a demissão só pode ocorrer após esgotados todos os recursos em processo administrativo. Entidades de classe ligadas ao funcionalismo qualificaram a proposta, em audiências realizadas no Senado, como uma tentativa de desmonte do serviço público.
Movimento em outras frentes


Além do projeto de lei complementar no Senado, há outros dois movimentos em favor da flexibilização da estabilidade no serviço público: um feito pelos governadores e outro por integrantes da equipe econômica.


Em carta entregue ao presidente Jair Bolsonaro, em novembro, 19 dos 27 governadores reivindicaram, entre outras coisas, mudança na legislação para permitir que servidores efetivos sejam demitidos de maneira mais célere. A medida, segundo eles, faz-se necessária em alguns casos para que as contas públicas possam se enquadrar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


A Constituição permite a demissão caso o limite com despesas com pessoal não seja atendido. Esse teto, fixado pela LRF, é de 49% da Receita Corrente Líquida para a União e de 60% para estados e municípios. Antes disso, porém, o governo precisa reduzir em pelo menos 20% os gastos com cargos comissionados e exonerar servidores que ainda não completaram os três anos de estágio probatório. Mas os governadores alegam que esses desligamentos costumam ser contestados na Justiça. De acordo com o Tesouro Nacional, 14 estados comprometem mais de 60% de suas receitas com a folha de pagamento.


No fim do ano passado, o então ministro do Planejamento, Esteves Colnago, entregou à equipe de transição do governo Bolsonaro um documento sugerindo instrumentos para avaliação de desempenho dos servidores. Colnago integra hoje o time de Paulo Guedes como secretário-geral adjunto da Fazenda. Para ele, é necessário "aprimorar a possibilidade de medir o desempenho dos servidores e caminhar para o processo de demissão". O Congresso em Foco questionou o ministério se há alguma proposta sobre o assunto em discussão. Mas ainda não houve retorno.


Regras de avaliação


O projeto relatado por Lasier regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – após os três anos de estágio probatório – corre risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.


Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação dada pela senadora Maria do Carmo ao, por exemplo, dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O relator também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.


De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, essa banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. “A avaliação será feita anualmente por uma comissão de três pessoas. Se o servidor tirar nota inferior a 3, ele ainda terá uma segunda chance. Se, em cinco anos, não tirar nota 5, também passará por processo de exoneração. Ele tem de ser eficiente”, defende Lasier.


Proteção constitucional


A estabilidade foi incluída na Constituição para proteger o funcionário público de demissões arbitrárias e ilegais, sobretudo, com as mudanças de governo. O texto constitucional estabelece que o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.


No processo administrativo disciplinar, a demissão é a penalidade mais grave e pode ser aplicada àquele que praticou uma falta gravíssima, cuja ação ou omissão causou prejuízo elevado ao órgão público, como em caso de corrupção, por exemplo.


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”. Depois da CAS, outras duas comissões precisam analisar o projeto antes de ele chegar ao plenário caso Lasier Martins não consiga abreviar a tramitação.


Por Edson Sardinha - Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás em 2000. Integra a equipe do Congresso em Foco desde o lançamento do site, em 2004.

STF Julga Nesta Quarta-Feira Redução Proporcional Do Salário Do Servidor Pela Carga De Trabalho


Jornal Extra     -     27/02/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga netsa quarta-feira, dia 27, temas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma das ações em pauta diz respeito à possibilidade de redução dos salários dos servidores públicos proporcionalmente à carga horária de trabalho. O julgamento pelo plenário começará às 14h e não tem previsão de término, o que pode estender a discussão durante a semana. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.


A decisão do STF sobre o caso interessa a muitos gestores públicos. O texto original da LRF prevê ser facultativo aos governados e prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional do salário de acordo com a carga horária de trabalho, caso o limite de despesa com pessoal esteja acima do teto estabelecido pela própria LRF.


O país conta, hoje, com diversos estados nessa situação, casos de Goiás e Minas Gerais. O Rio de Janeiro, por sua vez, monitora o caso, já que tem interesse em reduzir sua despesa com pessoal. Apesar do desejo, o governador Wilson Witzel não poderia aplicar a medida, pois o Estado está distante de comprometer 60% de sua receita líquida com salários.
Por Nelson Lima Neto