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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Centralização: Economia Vai Gerir Aposentadorias E Pensões Do Ministério Da Infraestrutura



BSPF     -     29/08/2019
Até outubro de 2019, cerca de 63.600 aposentados e pensionistas serão centralizados


Cerca de 63.600 mil aposentados e pensionistas do Ministério da Infraestrutura (MInfra) terão seus serviços centralizados pelo Ministério da Economia (ME) até outubro deste ano. Os dois órgãos assinaram o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), nesta quarta-feira (28/8). A iniciativa atende ao estabelecido no Decreto 9.498, de 10 de setembro de 2018.


“Este acordo demonstra que estamos comprometidos com a melhoria da eficiência. A partir de agora, o Ministério da Infraestrutura poderá focar em suas atividades fim, criando as condições para que o Brasil possa efetivamente ser muito mais competitivo”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.


O secretário executivo do Minfra, Marcelo Sampaio, acredita que o acordo melhorará o atendimento dos aposentados e inativos do órgão. “A transferência do atendimento destes 63 mil inativos para o Ministério da Economia vai trazer uma melhor prestação de serviços para esses aposentados e pensionistas”, explicou.


Dentre as medidas acordadas está a disponibilização pelo Ministério da Infraestrutura de cerca de 40 servidores e empregados públicos e 100 terceirizados. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, a centralização das aposentadorias e pensões do Minfra implicará maior especialização e otimização das atividades e melhor gestão de riscos. "Espera-se ainda, com uma melhor utilização de recursos orçamentários, uma economia de cerca de R$ 10 milhões por ano para o governo federal", acrescenta.


Até o momento, foram centralizados os ex-ministérios do Planejamento, Fazenda (DF), Indústria e Comércio, Trabalho (DF), além da Imprensa Nacional, totalizando cerca de 43 mil inativos e pensionistas. Esse número, acrescido dos 63 mil aposentados e pensionistas do Minfra, corresponde a 23% do quantitativo total (aproximadamente 450 mil vidas) a ser alcançado até 2022.


Após o Ministério da Infraestrutura, deverão ser centralizados a Controladoria - Geral da União (CGU) e os ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR), Cidadania e Relações Exteriores (MRE).


Centralização


A centralização de serviços de inativos e pensionistas visa transferir, para o Ministério da Economia, atividades como concessão e manutenção de aposentadorias e pensões, pagamento da folha, acompanhamento das ações judiciais dentre outras.


A centralização não implica ​perda de direitos e benefícios para os inativos e pensionistas. Os órgãos da administração pública direta continuarão responsáveis por receber os requerimentos de aposentadoria e pensão e enviá-los para o ME, por meio do Processo Eletrônico Nacional (PEN). A eles competirá ainda a atualização cadastral de seus ativos para operacionalização dos processos pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do ME.


Fonte: Ministério da Economia

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Governo Quer Propor Congelamento De Progressões De Servidores


Terra     -     29/08/2019


A medida integra um conjunto de ações que poupariam mais de R$ 10 bilhões em despesas obrigatórias no ano que vem


Brasília - O governo quer propor o congelamento das progressões de servidores públicos nas carreiras para economizar recursos em 2020, segundo apurou o Estadão/Broadcast.


A medida integra um cardápio de ações que poupariam mais de R$ 10 bilhões em despesas obrigatórias no ano que vem, iniciativa necessária para fechar a proposta orçamentária de 2020 sem risco de estouro do teto de gastos (regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação) e sem sacrificar tanto as despesas com custeio da máquina e investimentos, hoje já estranguladas.


De acordo com o tempo de serviço, os servidores avançam na carreira e ganham aumentos salariais. Na carreira de auditor-fiscal da Receita Federal, por exemplo, o funcionário hoje começa ganhando R$ 21 mil mensais e vai progredindo com os anos, até chegar à remuneração de R$ 27,3 mil mensais.


A intenção do governo é congelar as progressões que seriam chanceladas no ano que vem como medida emergencial para poupar recursos. Mesmo sem reajustes para o funcionalismo, o gasto com pessoal é um dos que mais crescem, ao lado dos benefícios previdenciários.


Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a maior parte das medidas que estão sendo elaboradas pelo governo deve ser encaminhada via Medida Provisória, que tem vigência imediata. Uma reunião foi realizada no início da noite desta quarta-feira (28) no Palácio do Planalto para tentar definir ações adicionais para fechar as contas do ano que vem. Além da economia já atingida, a equipe segue em busca de saídas para conseguir mais cerca de R$ 15 bilhões para as chamadas despesas discricionárias, que incluem o custeio da máquina.


A mira da equipe econômica está centrada nas despesas obrigatórias porque o maior obstáculo hoje é o teto de gastos, que vai crescer só 3,37% no ano que vem. Medidas pelo lado da receita reduzem o déficit, mas não resolvem o problema da despesa porque, mesmo com arrecadação maior, existe a trava do teto.


Outra medida, como antecipou o Estadão/Broadcast, é o fim do adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas. Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões, 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas, dinheiro que passa pelo Orçamento e consome espaço do teto de gastos.


A equipe econômica está tendo de convencer os demais ministros da importância das medidas. Segundo uma fonte da área econômica, as ações "mexem com muitas áreas" e por isso devem enfrentar resistências. Além disso, mesmo que elas sejam enviadas por MP, elas precisarão do aval do Congresso Nacional para não caducarem.


Sem as ações, as chamadas despesas discricionárias previstas para 2020 ficariam pouco acima dos R$ 85 bilhões, nível já considerado muito baixo para garantir que os ministérios consigam manter as atividades e a prestação de serviços à população.


A situação é tão dramática que não há mais cortes que possam ser feitos "só com a caneta" do presidente Jair Bolsonaro para adequar o Orçamento de 2020 ao teto de gastos e desafogar os ministérios, segundo uma fonte da área econômica. Qualquer iniciativa que resulte em alívio nas despesas obrigatórias precisará ser feita por meio de lei.


O quadro é de dificuldades mesmo depois de os técnicos terem decidido incluir nas contas o cenário de aprovação da reforma da Previdência - o que resulta em economia de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões nos gastos previdenciários. É a primeira vez que o governo decide incluir os efeitos da reforma no Orçamento. Sem isso, a situação estaria ainda mais apertada.


Dos pouco mais de R$ 85 bilhões reservados até agora para as despesas discricionárias, R$ 4 bilhões estão reservados para a capitalização de estatais e não poderão ser usados na manutenção da máquina pública. O valor também está bem abaixo dos R$ 10 bilhões previstos para capitalizações em 2019.


(Estadão Conteúdo)

ANTT Abre Oportunidades Para Servidores Federais No DF



Destak Jornal     -     28/08/201

Edital de movimentação abrange vagas para nível superior e intermediário


Servidores e empregados públicos federais podem se candidatar ao processo seletivo para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em Brasília (DF). As inscrições vão até 6 de setembro.


O edital de movimentação abrange vagas para nível superior e intermediári para atuação na Superintendência de Gestão (Sudeg) da ANTT, em cargos da Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes), Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (Georf), Gerência de Licitações e Contratos (Gelic) e Gerência de Recursos Logísticos (Gelog).


Pré-requisitos


Para participar, o candidato não pode estar em estágio probatório, cumprir jornada semanal de 40 horas, ter disponibilidade para aprender, disposição para desenvolver tarefas rotineiras e para trabalhar em equipe, além de residir em Brasília ou em cidades próximas.  


O processo seletivo será desenvolvido em duas etapas: análise curricular e cartas de interesse e entrevistas. Na primeira fase, os currículos e as cartas de interesse devem ser enviados por e-mail para processoseletivo@antt.gov.br com assunto "Seleção Servidores ANTT".


2ª fase


Os candidatos participantes do processo seletivo que forem selecionados para a etapa seguinte serão informados por intermédio de e-mail individual no qual foram enviados o currículo e a carta de interesse.


As entrevistas serão agendadas, de 9 a 18 de setembro, apenas para os servidores aprovados na análise curricular. Os resultados vão ser divulgados a partir do dia 23 do mês que vem.


Para mais informações, acesse o edital na íntegra ou entre em contato poelo telefone (61) 3410-1179.

MP Que Mantém Servidores Na Defensoria Pública Da União Recebe Apoio Em Audiência


Agência Câmara Notícia     -     28/08/2019

Órgão não possui quadro próprio de funcionários administrativos


Representantes da Defensoria Pública da União (DPU) defenderam, nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória 888/19, que busca garantir o funcionamento do órgão com a manutenção de servidores requisitados de outros locais do Poder Executivo.


Unidades de atendimento da defensoria em várias regiões do País corriam risco de fechamento por falta de servidores, já que mais da metade dos funcionários são cedidos e teriam de retornar aos órgãos de origem ainda em julho deste ano.


Em audiência pública na comissão mista que analisa a MP, o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, explicou que, de um total de 1.300 servidores que atuam no apoio administrativo da DPU, em torno de 800 teriam de deixar a instituição. O órgão conta hoje com um quadro próprio de 639 defensores públicos, de um total de 1.280 cargos criados, além de outros 1.320 servidores que não são defensores.


"A MP fará com que a gente não necessite ter de fechar unidades. Precisamos dos servidores para rodar a máquina pública, fazer licitação, cuidar do sistema de internet, da tramitação de processos, da assistência jurídica, da divulgação do trabalho parlamentar, das auditorias internas", exemplificou.


Relatada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), a MP prevê a manutenção de 819 servidores requisitados como forma de garantir a continuidade dos serviços de orientação e defesa judiciais dos mais pobres, realizados pela defensoria.


Orçamento


Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz destacou a importância da DPU, que prestou quase dois milhões de atendimentos em 2018. Ela acrescentou que a defensoria não conta com quadro próprio, como o Ministério Público, porque não existe orçamento para fazer concurso.


"A MP precisa ser aprovada porque permite o trabalho da DPU. O único 'sim' que a população simples recebe é na defensoria", argumentou. "Sem a medida provisória, 43 unidades poderiam ser fechadas. Só haverá cidadania se houver defensoria."


Acordo


Presidente da comissão mista, o deputado Paulão (PT-AL) disse que há mais convergências que divergências em torno da MP. Ele destacou ainda a importância da defensoria, seja no plano estadual ou federal, por atender a um público hipossuficiente.


"A DPU tem sensibilidade enorme pelo seu público. A autonomia na questão orçamentária é fundamental", declarou.


Se aprovada na comissão, a medida provisória será votada nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo de vigência da proposição, já prorrogado, expira em 16 de novembro.

Bolsonaro Assina Decreto Que Incentiva Servidor Ao Trabalho Voluntário


Agência Brasil     -     28/08/2019
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (28) decreto que autoriza a concessão de licença para capacitação de servidores públicos federais para a realização de cursos conjugados com atividades voluntárias. O objetivo é estimular a prática de trabalho voluntário no país. Neste dia 28 de agosto é celebrado o Dia Nacional do Voluntariado.


De acordo com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, a medida aprimora a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal e institui maior governança sobre as ações de desenvolvimento dos servidores públicos federais. Em cerimônia no Palácio do Planalto, Michelle, que é presidente do conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária, listou ainda outras ações de estímulo ao trabalho voluntário.


Umas das ações é a instrução normativa, a ser editada pelo Ministério da Economia, que estabelece o trabalho voluntário como critério de desempate em seleções públicas. Segundo a primeira-dama, no âmbito do Ministério da Educação, o trabalho voluntário será computado como crédito complementar nas instituições de ensino federais e estaduais.


Será feito ainda um trabalho de divulgação e promoção da Resolução nº 2/2018, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece diretrizes nacionais para o voluntariado de estudantes no âmbito da educação básica. “O Artigo 8 preconiza que os sistemas de ensino poderão utilizar os espaços e infraestruturas disponíveis para a realização das atividades de trabalho voluntário visando integrar os educandos às comunidades locais e ao entorno escolar”, afirmou Michelle, em seu discurso.


Em julho, o Ministério da Cidadania lançou o Pátria Voluntária, que busca incentivar a participação dos cidadãos na promoção de práticas sustentáveis, culturais e educacionais voltadas à população brasileira mais vulnerável. O trabalho voluntário, de caráter não-remunerado, é articulado entre o poder público, organizações da sociedade civil e o setor privado.


“O Estado, sozinho, não consegue resolver tudo, o trabalho voluntário fortalece muito a área social e é embalado pela solidariedade humana. O ser humano é humano pela sua capacidade de cooperar, de não deixar as pessoas para trás, de trazer junto na construção de um mundo melhor para se viver”, ressaltou o ministro da Cidadania, Osmar Terra, também presente no evento.


Para ele, as medidas adotadas pelo governo, partindo do funcionalismo público, vão fazer com que a mobilização chegue à área privada, “onde já existe um movimento, mas que pode ser maior”.

Veja As Regras De Transição Para Aposentadoria De Servidores Públicos



Agência Senado     -     28/08/2019


A proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) estabelece regras de transição para aposentadoria de servidores públicos federais. Veja aqui os principais casos permitidos no texto aprovado pelos deputados e em análise no Senado.

Comissão Debate MP Que Mantém Servidores Cedidos Na Defensoria Pública Da União


Agência Câmara Notícias     -     28/08/2019
A comissão mista que analisa a MP 888/19 realiza audiência pública nesta tarde para discutir a proposta. O texto possibilita à Defensoria Pública da União (DPU) manter servidores públicos requisitados de outros órgãos públicos que hoje compõem a sua força de trabalho.


Foram convidados para o debate, o defensor público-geral Federal, Gabriel Faria Oliveira; e a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, Luciana Grando Bregolin Dytz.


Internautas poderão participar da discussão por meio de sala interativa.


A reunião será realizada a partir das 15h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Paulo Guedes Publica Portaria Que Muda Configuração Do Carf


BSPF     -     28/08/2019

A distribuição de vagas no Conselho Administrativo de Recursos Federais foi alterada nesta terça-feira (27/8) por meio de portaria do ministro da Economia, Paulo Guedes.


De acordo com a nova regra, as vagas serão distribuídas entre as confederações representativas de categorias econômicas e as centrais sindicais. A nova distribuição não prejudicará os mandatos em vigor.


De acordo com o tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, a portaria trouxe uma maior paridade entre confederações, proporcionando um maior grau de especialidade.


"Hoje o Carf é um tribunal altamente técnico, e a recente mudança na distribuição das vagas acarretará uma maior qualidade nos julgamentos. Esse alteração do índice de representatividade é altamente positiva e reforça o compromisso do Carf com a qualidade dos seus julgados", afirma Teixeira.


Portaria 453


Fonte: Consultor Jurídico

Pela Primeira Vez, Decisão Da Justiça Garante Correção De Cálculo Do Pasep A Servidor Público



Jornal Extra     -     27/08/2019

Um servidor público, militar reformado, ganhou na Justiça o direito a ter correção dos cálculos das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que vigorou entre 1971 e 1988. O valor recebido à época do saque foi de R$ 2 mil e o Banco do Brasil, agente operador do Pasep, foi condenado a pagar R$ 105 mil. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a decisão já deliberada em primeira instância.


O entendimento foi que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Em julho, o processo transitou em julgado — quando não cabe mais recurso — e o pagamento foi feito. Com a decisão, a regra também beneficia os participantes do PIS (trabalhadores da iniciativa privada). 


Um dos advogados da ação, Lucas Azoubel, da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados, comentou que possui outros processos pleiteando a correção e disse que cada trabalhador pode ter direito a um valor diferente.


— Cada juiz pode entender a questão de forma diferente. Nosso papel é mostrar para o magistrado levando a questão da administração desses valores pelo banco. É importante a pessoa perceber que o cálculo não é feito em cima da contribuição, porque o PIS/Pasep é quase lido como um tributo e independe de quanto tempo a pessoa trabalhou — explicou.


O PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal. Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do fundo passou a custear o seguro-desemprego e o abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.


Quem tem direito


Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.


Azoubel indica que o trabalhador deve ir ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica para solicitar o extrato do PIS/Pasep desde o início da atividade profissional, dessa forma, será possível confirmar o saldo e verificar se os depósitos foram feitos corretamente.


— É importante fazer um requerimento formal, para comprovar que solicitou a documentação. Com isso em mãos, a pessoa deve procurar um advogado para maiores orientações — disse.


O advogado também reiterou que o profissional deve informar ao requerente sobre as custas do processo.


— O advogado deve explicar todos os riscos para o cliente, as custas judiciais e a possibilidade de ter que pagar os honorários de sucumbência, quando a parte que perdeu paga os honorários para a parte que ganhou — explicou.


Em nota o Banco do Brasil disse que o cálculo dos saldos das contas individuais dos participantes do Pasep obede aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Leia a nota na íntegra:


"O Banco do Brasil (BB) informa que a valorização dos saldos das contas individuais dos participantes do Pasep é realizada estritamente em observância aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Os percentuais de atualização estão disponíveis para consulta no sitehttp://www.tesouro.fazenda.gov.br/fundo-pis-pasep, do Tesouro Nacional. Os referidos índices são estabelecidos anualmente por meio de Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, publicada no Diário Oficial da União, usualmente no mês de junho de cada ano. Cabe destacar que, entre janeiro de 2018 e maio de 2019, o Banco do Brasil obteve sentenças favoráveis em quase 100% dos processos da espécie transitados em julgado".


Por Camilla Pontes

Começa O Processo De Contratação De Empresa Para Operar TáxiGov Em São Paulo


BSPF     -     27/08/2019
Valor previsto do quilômetro rodado é R$ 3,21 e representa economia de 60% em relação a modelos anteriores


Empresas que fornecem serviço de transporte terrestre – por meio de aplicativos, locadoras de veículos ou cooperativas de táxis – podem participar de licitação para contratação do TáxiGov em São Paulo capital e região metropolitana. O edital foi publicado nesta terça-feira (27/8) e a abertura das propostas ocorrerá no dia 10 de setembro, às 9h, no site de compras governamentais do governo federal.


O serviço é destinado ao transporte administrativo de servidores públicos federais, em deslocamentos a trabalho. A estimativa é que sejam contratados 1,2 milhões de quilômetros no período de 12 meses, o que equivale a um montante de R$ 3,8 milhões. O preço de referência do edital é de R$ 3,21 por quilômetro, o que representa economia de 60% em relação a modelos anteriores.


Ao todo, 19 instituições públicas no estado, incluindo agências reguladoras, institutos e universidades federais já manifestaram interesse em migrar para o TáxiGov São Paulo.


“Será o terceiro estado a implantar a solução (após Distrito Federal e Rio de Janeiro)”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


“Com isso, estamos dando continuidade ao compromisso de tornar a máquina pública mais eficiente, por meio da economia de recursos e pela melhor prestação de serviços, inclusive para nossos servidores e colaboradores”, frisa Heckert.


No Distrito Federal, pioneiro na utilização do TáxiGov, 17 mil servidores já realizaram alguma corrida a serviço desde 2017. A avaliação é bem positiva: nota 4,9, de um máximo de cinco. O tempo médio de espera pelo transporte é de menos de seis minutos. Até o momento, foram registrados mais de 400 mil deslocamentos por meio da ferramenta.


Fonte: Ministério da Economia

Campos Neto Diz Que É Dele Proposta De UIF Sem Servidor Público


Agência Brasil     -     27/08/2019


Presidente do BC disse que intenção é modernizar órgão

Brasília - O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse hoje (27), que foi dele a ideia de trazer conselheiros que não sejam da carreira de servidores públicos para a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo Campos Neto, o objetivo não foi abrir espaço para indicação política na UIF. O presidente do BC participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

No último dia 20, o governo publicou uma medida provisória (MP 893) com a mudança do nome da instituição de controle e a transferência do Ministério da Economia para o BC.

“A ideia de trazer pessoas de fora não foi do governo, foi minha. Eu pensei em como modernizar o Coaf, que é lento, custa caro”, disse, acrescentando que para modernizar com inovações tecnológicas era preciso “trazer uma pessoa de fora”.

“Quando olhamos a medida provisória, só quem pode indicar [conselheiros e o presidente da UIF] é o presidente do Banco Central, que é uma figura não política. Eu conheço pouco de política. Não tem nada a ver como indicação política. Mesmo porque eu não tenho nem capacidade de fazer indicação política”, disse.

A MP define que a estrutura organizacional da Unidade de Inteligência Financeira compreende o Conselho Deliberativo e o Quadro Técnico-Administrativo. O Conselho Deliberativo é composto pelo presidente da Unidade de Inteligência Financeira e por, no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros, “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. O presidente do BC é o responsável por escolher os conselheiros e o presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

O Quadro Técnico-Administrativo é formado por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança; servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados; e servidores efetivos. Segundo Campos Neto, o quadro técnico continuará a ter servidores em sua estrutura.

Campos Neto disse que se o Congresso entender que a UIF “não deve ter pessoas de fora” da carreira de servidores, poderá fazer as modificações no texto da medida provisória.

terça-feira, 27 de agosto de 2019

Acúmulo De Mais De 60 Horas De Trabalho Semanais Pode Prejudicar Qualidade Do Serviço Prestado E Saúde Dos Servidores


BSPF     -     26/08/2019

À unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida em sede de mandado de segurança, que declarou a legalidade da acumulação de cargos pretendida por uma servidora, auxiliar de enfermagem do Governo do Distrito Federal (GDF), que buscava tomar posse como técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA), cargo para o qual foi aprovada em concurso público sem a necessidade de se desligar do outro cargo já ocupado.


O Juízo de 1º grau concedeu a segurança para, confirmando a liminar, afastar a limitação da jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais e garantir a imediata nomeação e posse da impetrante no cargo pleiteado, observada a ordem de classificação no certame.


Em suas alegações recursais, a União sustentou que “a acumulação pretendida é inadmissível, pois a somatória das horas trabalhadas pela autora supera o limite máximo permitido na Administração Pública Federal, que é de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do Parecer GQ-145 da AGU (Advocacia-Geral da União)”.

O ente público argumentou que a impetrante não comprovou o cumprimento do requisito da compatibilidade de horários e que as jornadas de trabalho acima do referido quantum, comprometem a regularidade e eficiência dos cargos e as normais condições de trabalho, descanso e vida do servidor. A apelante sustentou, ainda, que o princípio da eficiência impõe a necessidade de respeito aos intervalos para repouso, alimentação e locomoção do servidor a fim de este realizar suas tarefas com qualidade.


O relator, juiz federal convocado, Leão Aparecido Alves, ao analisar o caso, destacou que a interpretação adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que “presume a incompatibilidade de horários quando a carga horária total de ambos os cargos acumulados supera o limite de sessenta horas semanais, pois tal jornada de trabalho tão extensa é incompatível com a necessidade de descanso e com o adequado desempenho dos cargos, antevendo-se prejuízo à qualidade e eficiência do serviço prestado”.


Segundo o magistrado, “o supracitado Parecer é calcado no entendimento de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais é incompatível com a necessidade de descanso e com o desempenho eficiente de ambos os cargos. Prioriza-se o repouso e lazer do profissional de forma que a jornada de trabalho não comprometa sua higidez física e mental e, consequentemente, a eficiência no sérvio público”.


Processo nº 2009.34.00.023191-1/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Bolsonaro Poderá Vetar O Reajuste Salarial Anual Dos Servidores Federais, Em 2020


BSPF     -     26/08/2019


O reajuste do funcionalismo federal estará sob ameaça durante todo o governo Jair Bolsonaro. No início de agosto, o Congresso Nacional abriu o caminho para a concessão de reajustes salariais ao funcionalismo federal em 2020. Parlamentares da Comissão Mista de Orçamento aprovaram o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, incluindo no parecer a possibilidade dos aumentos. No entanto, a indicação de técnicos do governo é negativa para a medida.


O texto ainda tem que ser apreciado pelo Plenário do Congresso — sessão conjunta da Câmara e do Senado. Mas mesmo que o Parlamento dê o sinal verde, o governo pretende vetar essa parte do projeto. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, já falou diversas vezes sobre o assunto, sempre afirmando que os governos anteriores contrataram funcionários públicos em excesso e, segundo ele, concederam reajustes “ferozmente”.


“Isso é uma grande mentira. Se levarmos em conta os países em desenvolvimento ou já desenvolvidos, o Brasil tem um percentual de servidores bem menor que eles. E a maior parte dos funcionários públicos, a base do serviço público brasileiro, está com seus salários defasados há anos”, comentou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira.


Na verdade, o governo quer desmontar o serviço público brasileiro e repassar as suas funções para os empresários obterem grandes lucros com as atividades pelas quais só os mais endinheirados poderão pagar.


O secretário de gestão e desempenho de pessoal do Governo, que integra a equipe de Paulo Guedes, Wagner Lenhart, afirmou que não há espaço orçamentário para aumento de despesas com a folha salarial no próximo ano. Perguntado se o governo irá vetar esse item da LDO 2020 (se aprovado no plenário), Lenhart afirmou que a decisão será do presidente da República. Mas reforçou a tese de Guedes, já indicando qual deve ser a decisão do Executivo.


“Isso é uma deliberação que a Casa Civil e o presidente realizam. Nossa recomendação técnica, e não é só nossa, é da Secretaria de Orçamento e Finanças, é de que não haja reajustes ano que vem por falta de recursos”, declarou o secretário durante entrevista.


“Ou seja, os servidores federais terão que se mobilizar em seus órgãos e junto as suas entidades sindicais para que seus salários não fiquem ainda mais defasados do que já estão. Temos que nos mobilizar juntos contra o retrocesso que é este governo”, disse o secretário geral do Sindse-PE, José Felipe Pereira. 


Concursos


A autorização para a realização de concursos pela União também foi incluída na LDO 2020 pela Comissão Mista de Orçamento. Mas o secretário de gestão e desempenho de pessoal do Governo, Wagner Lenhart, já disse que as contratações de novos servidores só aconteceriam “em casos excepcionais”.


Segundo ele, a reposição de pessoal será apenas para áreas consideradas estratégicas, como a jurídica, de Tecnologia da Informação e de Receita. Sobre outros cargos que ficarão vagos, o ministro Paulo Guedes já anunciou que serão substituídos por digitalização.


Governo Dilma 


Algumas categorias da União receberam reajustes recentemente devido ao acordo de ajuste escalonado feito durante o governo Dilma, em 2016. Ao todo, 253 mil servidores ativos e aposentados de carreiras como de médicos peritos do INSS, auditores fiscais da Receita Federal, Polícia Federal, área de Finanças e Controle, firmaram acordos e garantiram o pagamento de índices escalonados em quatro anos — até 2019. 


Mas o Brasil possui cerca de um milhão de servidores ativos (622.335) e aposentados (415.752) e 80% deles estão sem reposição salarial há dois anos. Agora, todas as carreiras do funcionalismo federal defendem reajuste.


Fonte: Sindsep-PE

Governo Federal Pode Extinguir 170 Mil Cargos Da Administração Pública


BSPF     -     26/08/2019


O Ministério da Economia estuda uma medida que pode extinguir 170 mil cargos da administração pública federal. Alguns dos postos são de hialotécnico, especialista em moldar vidros, discotecário, seringueiro, detonador, linotipista e operador de telex.


Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, os servidores que prestaram concurso para esses cargos e ainda estão na ativa permanecerão desse modo até a aposentadoria. Mas, em geral, eles já exercem atividades diferentes.


Esse corte está sendo analisado pela Secretaria Especial de Desburocratização, que finaliza a proposta de um desenho para uma nova estrutura do serviço público, defendida pelo ministro Paulo Guedes. Atualmente, de acordo com a publicação, há 712,5 mil cargos na administração federal direta, autárquica e fundamental. Desse total, 535 mil estão ocupados.


Fonte: Bahia Notícias

Acúmulo De Mais De 60 Horas De Trabalho Semanais Pode Prejudicar Qualidade Do Serviço Prestado E Saúde Dos Servidores


BSPF     -     26/08/2019

À unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida em sede de mandado de segurança, que declarou a legalidade da acumulação de cargos pretendida por uma servidora, auxiliar de enfermagem do Governo do Distrito Federal (GDF), que buscava tomar posse como técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA), cargo para o qual foi aprovada em concurso público sem a necessidade de se desligar do outro cargo já ocupado.


O Juízo de 1º grau concedeu a segurança para, confirmando a liminar, afastar a limitação da jornada de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais e garantir a imediata nomeação e posse da impetrante no cargo pleiteado, observada a ordem de classificação no certame.


Em suas alegações recursais, a União sustentou que “a acumulação pretendida é inadmissível, pois a somatória das horas trabalhadas pela autora supera o limite máximo permitido na Administração Pública Federal, que é de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do Parecer GQ-145 da AGU (Advocacia-Geral da União)”.

O ente público argumentou que a impetrante não comprovou o cumprimento do requisito da compatibilidade de horários e que as jornadas de trabalho acima do referido quantum, comprometem a regularidade e eficiência dos cargos e as normais condições de trabalho, descanso e vida do servidor. A apelante sustentou, ainda, que o princípio da eficiência impõe a necessidade de respeito aos intervalos para repouso, alimentação e locomoção do servidor a fim de este realizar suas tarefas com qualidade.


O relator, juiz federal convocado, Leão Aparecido Alves, ao analisar o caso, destacou que a interpretação adotada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 é no sentido de que “presume a incompatibilidade de horários quando a carga horária total de ambos os cargos acumulados supera o limite de sessenta horas semanais, pois tal jornada de trabalho tão extensa é incompatível com a necessidade de descanso e com o adequado desempenho dos cargos, antevendo-se prejuízo à qualidade e eficiência do serviço prestado”.


Segundo o magistrado, “o supracitado Parecer é calcado no entendimento de que a jornada de trabalho superior a 60 horas semanais é incompatível com a necessidade de descanso e com o desempenho eficiente de ambos os cargos. Prioriza-se o repouso e lazer do profissional de forma que a jornada de trabalho não comprometa sua higidez física e mental e, consequentemente, a eficiência no sérvio público”.


Processo nº 2009.34.00.023191-1/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Servidores Contratados Como Empregados Celetistas Para Função De Confiança Não Podem Ser Reintegrados Em Cargos Efetivos



BSPF     -     26/08/2019


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por ex-servidores da Câmara dos Deputados contra a sentença, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu a prescrição quanto ao pedido de reintegração dos autores ao quadro efetivo daquela Casa Legislativa.


Em seu recurso, os autores sustentaram que antes da Constituição de 1988 eles haviam sido contratados por tempo indeterminado como empregados celetistas da Câmara dos Deputados para o exercício de função de confiança (secretariado parlamentar) e com o advento do regime jurídico único dos servidores públicos federais seus empregos teriam sido indevidamente transformados em cargos comissionados.


Alegam, ainda, os apelantes, que seus empregos deveriam ter sido transformados em cargos efetivos por força do art. 39 da CF/88 (redação original) e do art. 243 da Lei nº 8.112/90. Sustentam a não ocorrência de prescrição, pois a demanda seria dirigida não contra ato comissivo próprio e, sim, contra a omissão da Câmara dos Deputados em não enquadrar os recorrentes como servidores efetivos e que seus contatos de trabalho teriam sido alterados unilateralmente pela Administração e que tal ato seria nulo.


O relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, ao analisar o caso, destacou que já se encontra pacificado, tanto no TRF1 quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que “o ato de enquadramento não gera relação jurídica de trato sucessivo, pois que é ato único, que se exaure no instante em que se concretiza. Por conseguinte, no caso dos autos, em que os contratos de trabalho dos autores foram transformados em cargos de confiança, a prescrição alcança o próprio fundo de direito, e não somente as parcelas vencidas antes do quinquênio legal”.


Asseverou o magistrado que “não socorre aos apelantes o argumento de que a prescrição teria sido interrompida em virtude do pedido administrativo formulado perante a Câmara dos Deputados, pois tal pedido foi apresentado após o transcurso do lustro prescricional, tendo sido comprovado nos autos que ele foi formalizado apenas em 1997”.


Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, entendeu que não há que se falar em não incidência da prescrição em virtude da suposta nulidade do encerramento do contrato de trabalho, pois se trata de questão referente à área trabalhista, o que não é a hipótese dos autos.


Processo nº 2003.34.00.040686-0/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1