Agência Senado - 12/09/2019
Duas mudanças que vêm sendo questionadas no relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à reforma da Previdência (PEC 6/2019) serão retiradas do texto e inseridas na chamada PEC paralela (PEC 133/2019). Foi o que indicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quinta-feira (12).
Para Davi, a solução apresentada pelo relator e pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet, é o caminho mais prudente para evitar futuros questionamentos e evitar atrasos na votação da reforma.
— Pelo que o senador Tasso e a senadora Simone me informaram ontem, eles vão retirar e colocar na PEC paralela, para proteção. Acho que é razoável. Apesar de ter sido aprovado por unanimidade como emenda na CCJ, há uma dúvida, e se há uma dúvida, acho que o caminho que o relator adotou foi o melhor. Foi prudencial — disse Davi.
No entendimento tanto do relator quanto da presidente da CCJ, as mudanças feitas na comissão em relação ao texto que veio da Câmara não alteram o mérito. Tasso acolheu emendas supressivas (que retiram partes do texto) e de redação (que não alteram a essência da proposta) para evitar que o texto retornasse à análise dos deputados. Mas parlamentares e alguns consultores do Congresso consideram que as retiradas mudam, sim, o mérito, e exigiram nova análise da Câmara.
Uma das emendas que têm sido alvo de questionamentos dá autonomia a estados e municípios para adotarem alíquotas extraordinárias de contribuição de seus servidores para cobrir eventuais deficits em seus regimes próprios de Previdência. No parecer, Tasso retirou a expressão “no âmbito da União” do trecho sobre a cobrança de contribuição extraordinária.
Outra mudança refere-se à inclusão de trabalhadores informais na reforma. Na redação, a emenda altera o trecho “a lei poderá” para “a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária” e inclui a expressão “aos que se encontram em situação de informalidade”. A medida permite que trabalhadores informais contribuam com a Previdência Social com alíquotas favorecidas.
PEC paralela
Solução para incorporar mudanças na reforma da Previdência sem mexer na essência do texto principal já aprovado pelos deputados, a PEC paralela deve ter sua votação concluída em até 15 dias após a votação da PEC 6/2019, como prevê acordo firmado por lideranças.
O presidente do Senado disse que foi procurado por alguns senadores para dar um prazo maior para votação da PEC paralela (entre 35 e 45 dias), mas, para ele, a expansão do prazo inviabilizaria a votação da proposta pela Câmara neste ano.
— Se a gente perder mais 15 ou 20 dias, pode ser que a gente não consiga o nosso intuito, que é fazer com que essa matéria seja deliberada na Câmara — disse Davi.
Congresso
Davi Alcolumbre disse ainda que ainda não há previsão sobre uma nova sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais. O presidente negou que a demora para a convocação de sessão conjunta tenha relação com o Veto à gratuidade para bagagem de até 23 quilos nos aviões. A medida foi incluída pelo Congresso na MP que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/2018), mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Senado destacou que uma sessão agora pode atrapalhar o andamento da reforma da Previdência e de outras matérias importantes.
— Não tem nada a ver com o veto das bagagens. Posso perder o prazo da tramitação da reforma aqui, assim como matérias importantes. Não quero atrapalhar. Estamos sem previsão — disse Davi, que informou que vai conversar com líderes da Câmara e do Senado para encontrar uma data.
Reforma tributária
O presidente do Senado voltou a afirmar que a exoneração de Marcos Cintra da chefia da Receita Federal não deve atrapalhar as discussões acerca da reforma tributária.
— A reforma tributária é uma reforma do Brasil. O próximo interlocutor que ficar no lugar do doutor Cintra vai ter que dialogar com o Congresso — assinalou.
Outra pauta importante, segundo Davi, é o avanço do pacto federativo. O senador destacou que está em análise na CCJ uma proposta para rever o dispositivo da Lei Kandir que impede os estados de cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de produtos e serviços.
— Esse é um dos compromissos do governo com o pacto federativo — apontou.