Metrópoles - 10/09/2019
Para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento do funcionalismo
Após o cancelamento de sessões sobre o reajuste salarial de servidores federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não vai mais julgar ações sobre o assunto. O argumento é que tais questões não cabem ao Judiciário, reafirmando a jurisprudência dos casos. Além disso, para os ministros, a Corte não tem peso legislativo e, por isso, não deve aumentar o vencimento de servidores públicos sob o princípio de igualdade.
A discussão começou quando um servidor entrou na Justiça questionando a Lei 10.698/2003, que garantiu a vantagem pecuniária individual para os servidores da União, no valor de R$ 59,87. As revisões gerais e anuais de remuneração seriam calculadas sobre esse adicional.
Porém, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou o recurso. O servidor então questionou a lei que reajusta os salários dos servidores públicos federais diferenciado-os de outras categorias concursadas.
Em julgamento, os ministros do STF concluíram que a vantagem monetária criada pela legislação não tem natureza de reajuste geral de vencimentos e, portanto, não se aplica a todos os servidores públicos. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse, durante sessão, que os argumentos usados durante processo servirão de parâmetro para os demais casos semelhantes.
Uma sessão estava marcada para o dia 25 de setembro, em que o STF analisaria um processo que pode definir o futuro do reajuste salarial dos servidores públicos do DF. Eles iriam debater o RE nº 905357 sobre o direito à concessão de aumentos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Caso a decisão de não julgar mais casos salariais seja mantida, servidores que procuram a Corte com reclamações constitucionais não terão o pedido atendido.
Por Natália Lázaro
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