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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 4 de março de 2020

Obtenção De Dados Fiscais De Servidor Por Comissão Do PAD Não Configura Quebra De Sigilo


BSPF     -     04/03/2020



​Com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial de um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto.


De acordo com o precedente do STF, não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública, como previsto pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).


No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como os documentos não foram apresentados, a comissão obteve informações fiscais declaradas à própria Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado.


Ampar​o legal


O pedido de abstenção de uso dos dados fiscais do servidor foi negado em primeiro grau – decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o tribunal, o sigilo é resguardado se somente os servidores da área de pessoal e dos órgãos de controle têm acesso às informações, com proibição de divulgação a terceiros.


Assim, para o TRF2, a comissão do PAD agiu com amparo legal, já que a administração tem o dever de colher informações para verificar a ocorrência, ou não, de enriquecimento ilícito pelo servidor público.


No recurso dirigido ao STJ, o servidor sustentou a necessidade de decisão judicial para que a comissão acessasse os dados protegidos por sigilo fiscal. Ele pediu a anulação do PAD e a declaração de ilegalidade da utilização dos dados fiscais.


Sistemas inter​​nos


O ministro Benedito Gonçalves, no voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma, lembrou que o STF, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, entendeu que a Lei Complementar 104/2001 (que alterou o CTN) não determina quebra de sigilo, mas transferência de informações sigilosas no âmbito da administração pública.


Além disso, de acordo com o entendimento do STF, a previsão de acesso às informações fiscais encontra respaldo em outros comandos legais que permitem à administração examinar a relação de bens, renda e patrimônio de determinados indivíduos, como os servidores públicos.


"Diante dessas ponderações, deve ser realçado que as informações fiscais do recorrente foram obtidas pela comissão sindicante através dos dados armazenados nos sistemas internos da Receita Federal, sendo certo que tais informações não foram divulgadas a terceiros. Por isso, a administração pública agiu dentro dos limites legais e constitucionais, não se cogitando quebra de sigilo fiscal" – concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do auditor.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Perícia Para Servidores Públicos Federais Será A Mesma De Segurados Do INSS



BSPF     -     03/03/2020


Servidores públicos federais afastados de suas atividades por motivos de saúde passarão a ser alvo da mesma perícia que avalia as condições dos segurados do INSS. A mudança está prevista em Medida Provisória editada nesta segunda-feira (2), pelo governo federal.


Até hoje, servidores contavam com um departamento específico responsável pelas perícias do governo federal, distinto daquele que cuida das análises do INSS.


A Perícia Médica Federal agora vai assumir a avaliação médica do servidor público federal, passando a ter os mesmos modelos e procedimentos aplicados aos segurados do INSS, informou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre.


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a expectativa é que uma parte dos servidores afastados retomem suas atividades.


Contratações


O presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou hoje, por medida provisória, a autorização para contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.


A decisão consta na Medida Provisória 922/2020, publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), que também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.


Com informações do Estadão Conteúdo


Fonte: Jovem Pan

STF Decide Sobre Julgamento De Servidores Concursados De Empresas Públicas



BSPF     -     03/03/2020



A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).


O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.


O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.


O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429


Fonte: Blog do Servidor

Servidor: Sistema De Concessão De Empréstimo Consignado Mais Seguro



BSPF     -     03/03/2020



Sistema de concessão de empréstimo consignado ganha ferramentas que tornam o processo mais seguro


Com melhorias introduzidas na folha de pagamento, servidor tem mais informação e mais opções na hora de fechar contrato


O Ministério da Economia implementou nesta segunda-feira (2/3) duas novas funcionalidades no módulo de Consignações do Sigepe: o botão de Dupla Anuência e a Autorização de Portabilidade. Estas melhorias buscam otimizar as condições e procedimentos para consignação em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – Sigepe, possibilitando maior segurança e transparência aos servidores ao longo do processo.


O público-alvo de tais mudanças é composto pelos servidores públicos federais efetivos – regidos pela Lei nº 8.112/90 – e os empregados, militares, aposentados e beneficiários de pensão cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


Detalhes das funcionalidades:


Botão de Anuência: o objetivo é separar as autorizações realizadas pelo servidor, sendo a primeira para visualizar a margem consignável (à exceção de sindicatos, que não terão acesso à margem), e a segunda, para a efetiva autorização que antecede a inclusão da consignação em folha. Isso permite ao consignado o acesso às condições previamente definidas no contrato de empréstimo: número de parcelas; valor da parcela; valor bruto do contrato; valor líquido a ser creditado; IOF; taxa de juros mensal; custo efetivo total.


Autorização da Consignação: antes da efetivação do contrato e, consequentemente, inclusão na sua ficha financeira.


Confira aqui o tutorial para uso desta funcionalidade: (Dupla Anuência)


Portabilidade: o objetivo é permitir que o servidor migre sua operação para outra instituição consignatária. Desta forma, é possível comparar as possibilidades e optar por aquela que mais convém.


Confira aqui o tutorial para uso desta funcionalidade: (Portabilidade)


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Medida Provisória Altera Regras Da Contratação Por Tempo Determinado No Serviço Público



BSPF     -     03/03/2020


INSS poderá chamar servidores aposentados para acelerar atendimento e análise de pedidos de benefícios


Foi publicada nesta segunda-feira (2/3) a Medida Provisória 922/2020, que altera as regras de contratação de mão de obra por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas na Lei nº 8.745/1993. Entre as principais alterações está a possibilidade de contratação de servidores públicos federais aposentados, medida que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) selecionar servidores para atuar no atendimento à população e na análise de pedidos de benefícios.


A MP prevê recrutamento por processo seletivo simplificado, em vez de concurso público. Para dar início à seleção, será publicado edital que definirá requisitos mínimos de habilitação, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas.


A MP amplia o rol de situações para contratação temporária, com a inclusão de diversas atividades. Entre elas estão pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços no âmbito de projetos com prazo determinado (admissão de pesquisador ou de técnico de nível intermediário); atividades necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; atividades que se tornarão obsoletas em curto e médio prazo ou que tornem desvantajosa a contratação de servidor efetivo; e atividades preventivas para conter situações de grave risco à sociedade (ex: calamidade pública, danos e crimes ambientais, danos humanitários ou à saúde pública).


Conforme a MP, podem ser contratados, ainda, professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias; e para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.


No caso da contratação por tempo determinado de servidores aposentados, o prazo máximo será de dois anos. Eles não poderão ter idade igual ou superior a 75 anos e não poderão ter sido aposentados por incapacidade permanente.


Confira outros pontos previstos pela MP, sobre a contratação de aposentados:


Devem cumprir metas de desempenho;


Remuneração poderá ser definida pela produtividade (com valor variável) ou por jornada de trabalho. Se for por jornada de trabalho, a remuneração terá valor fixo, correspondente a até 30% do valor pago a servidor da ativa que desempenhe atividade semelhante. Se for por produtividade, o trabalho pode ser executado de forma presencial, semipresencial ou por teletrabalho;


Pagamento não será incorporado aos proventos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não incidirá contribuição previdenciária;


Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades da Lei nº 8.112, de 1990;


Só terão direito às seguintes verbas indenizatórias: diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, observados os requisitos da legislação.


Fonte: Ministério da Economia

Cancelado Lançamento Frente Parlamentar Da Reforma Administrativa



Agência Câmara Notícias     -     03/03/2020




Foi cancelado o lançamento Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. A frente pretende reunir parlamentares, especialistas e representantes da sociedade em prol de uma Reforma Administrativa que garanta a melhoria dos serviços públicos para a população. O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. A frente será presidida pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

Controle De Ponto Alcançará 200 Mil Servidores Federais Até O Fim De 2020


O Dia     -     02/03/2020





Meta é do Ministério da Economia, que pretende expandir cada vez mais o sistema que registra entrada e saída de profissionais do setor público


Iniciado no ano passado pelo governo federal, o programa de controle de ponto, que registra a presença do servidor, será expandido para mais órgãos da União neste ano. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, todos os trabalhos são nesse sentido. E a meta é alcançar 200 mil funcionários públicos federais, do total de 605.649 (na ativa) no país até o fim de 2020.


Vale lembrar que, só no Estado do Rio, há cerca de 100 mil servidores em órgãos públicos da União. Até o momento, ainda não se sabe quantos profissionais que estão em solo fluminense serão alcançados com essa medida ao longo do ano.


“O Ministério da Economia está implementando (o sistema de controle de ponto) gradualmente nos seus órgãos, outros ministérios estão fazendo o mesmo processo, também gradualmente, e a ideia é que, em 2020, a gente acelere esse processo em outros entes, e que a gente tenha uma maior amplitude da utilização desse sistema”, declarou Lenhart.


“Esse é o estágio atual, estágio de implementação, e 2020 é um ano que a gente tem como um ano de propagação desse sistema”, acrescentou.


Lenhart ressaltou que, em 2019, foi colocado para funcionar o Sisref (Sistema de Registro Eletrônico de Frequência) já que muitos órgãos federais ainda usavam folha de papel (para
informar a presença do funcionário).


Segundo o secretário, os meios para registrar a frequência eram ruins, “tanto do ponto de vista do controle, de fato, quanto da burocracia, demandando mais tempo de trabalho
porque precisava passar do papel para o computador”.


“Com o novo sistema, passa-se a ter um método que controla melhor e é mais...



MP Autoriza Contratação De Servidor Aposentado Para INSS


Agência Brasil     -     02/03/2020


Texto também permite contratação temporária em casos de emergência


Brasília - Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.


Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.


A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.


No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).


Recrutamento


Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.


Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.


No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.


A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.

Novas Alíquotas De Contribuição Para Servidores Da União Entram Em Vigor


BSPF     -     02/03/2020


Com sistema progressivo criado pela Nova Previdência, percentuais incidem sobre diferentes faixas de renda; quem ganha mais paga mais


Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).


Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.


As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:




O primeiro desconto calculado com base nas novas alíquotas será efetuado no contracheque referente aos vencimentos do mês de março.


Base de cálculo


Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º daquele artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.


As novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.


Exemplo


Confira um exemplo de como as novas alíquotas incidirão sobre a contribuição previdenciária de um servidor público federal cuja base de contribuição seja de R$ 30.000,00. Os valores foram calculados tomando por base as faixas de valores constantes da Portaria nº 2.963/2020.




Fonte: Ministério da Economia

MP Muda Regras De Temporários No Serviço Público; Aposentados Poderão Ser Contratados



Agência Câmara Notícias     -     02/03/2020


A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.


A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:


Novas situações


- Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;


- Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;


- O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;


- Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;


- O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.


Readmissão


- Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.


Aposentados


- O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;


- O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;


- O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.


PPI


A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.


Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.


Empréstimo consignado


A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.


Tramitação


A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

GRATIDÃO da Helena da Silva Rocha Sete aos servidores do Ministério da Saúde de Rondônia



GRATIDÃO. GRATIDÃO. GRATIDÃO 

Helena da Silva Rocha Sete

Aos meus ajudadores;

Frente a Seção de Gestão de Pessoas/SEGEP/SEGAD/SEMS/RO, muitos foram os desafios, mas, que me levaram a aprendizagem desta vida em todas as áreas.

Deixo a função com muito mais preparo, e o mais importante é que encontrei verdadeiros amigos, pois as pessoas passam em nossa vida e nos deixam a sua marca.

Ao Abson e equipe do Sindsef, a Funasa, Waldir Madruga, Zenaide, Otomar, Clarismundo, Flaviano, Edenilce Modesto, Antonia Brasil (DCZ), Abraão, Alda Lobato, Ritinha(Dsei Vha) e a todos os outros meus ajudadores lotados nas Endemias das SMS/RO, os quais não tem como listar, pois são muitos, que me ajudaram a crescer tanto profissional como pessoal, me acolhendo de braços abertos, tornando assim tudo mais fácil, minha eterna gratidão.

Que a PAZ verdadeira esteja sobre a vida de cada um. Ser firme e constante em seus objetivos. Louvo a Deus pela vida de cada um.


Helena da Silva Rocha Sete


Aux. Adm. SIAPE 502444

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Ministério Da Economia Considera Como Entregue Reforma Administrativa


BSPF     -     18/02/2020


A equipe econômica do ministro Paulo Guedes deu como concluída a sua parte na elaboração da reforma administrativa. De acordo com a equipe, que deve apresentar o texto ao presidente nesta terça (18), a articulação política ficará sob responsabilidade da “nova direção” do Palácio do Planalto, formada por militares do novo núcleo político do presidente.


As informações são de que os atuais servidores não serão atingidos pelas mudanças.


Fonte: Anasps Online (Informações Folha de S. Paulo)

Segundo Maia, Reforma Tributária É Mais Importante Que A Administrativa


BSPF     -     18/02/2020


Em entrevista para o My News, canal de notícias na internet, nesta segunda-feira (17), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a reforma tributária é mais importante no momento do que a reforma administrativa.


“Se só puder fazer uma, a tributária é mais importante do que a administrativa”, afirmou Maia, que disse achar possível aprovar as duas reformas.


“Como você tem PEC do Teto de Gastos, ela vai limitar os gastos públicos ao longo dos próximos 17 anos, então se você falar ‘só pode ter uma’ eu iria na tributária, porque é o sistema tributário que gera ineficiência e a falta de produtividade do setor privado brasileiro”.


“Mas eu tenho convicção de que é possível fazer as duas, principalmente da forma como o governo vai mandar a administrativa, mexendo com os novos servidores. Acho que isso tira muitos dos conflitos, não todos, porque os atuais, na verdade, não querem que tenha outro sistema”, concluiu.


Rodrigo Maia também afirmou que a Câmara estuda apresentar, dentro do projeto de reforma tributária, uma proposta de desoneração progressiva da folha de pagamentos, diferente daquele defendido pela equipe econômica do governo.


Fonte: Anasps Online (Informações Folha de S. Paulo)

Senado Diz Que Ampliação A Filhos De Servidores Com Até 33 Anos "É Benéfica Para Plano De Saúde"


O Antagonista     -     18/02/2020


Mais cedo, O Antagonista registrou que Davi Alcolumbre havia decidido ampliar o plano de saúde do Senado a filhos de servidores com até 33 anos.


Em nota, a assessoria do Senado afirma que “estudo atuarial demonstrou que a ampliação da faixa etária dos dependentes, permitindo a inclusão de beneficiários de 24 a 33 anos é benéfica para o plano de saúde por trazer novas contribuições e por diminuir o risco financeiro”.


“Ressalta-se que parte subvencionada pelo governo não sofrerá nenhum aumento e o orçamento do Senado Federal não sofrerá qualquer impacto em razão dessa mudança. As despesas com assistência à saúde realizadas pelos novos associados serão custeadas exclusivamente por meio de suas contribuições mensais e participação financeira, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 5° do Ato da Comissão Diretora n° 4, de 2020.”

MEC Veta Promoção E Hora Extra Em Universidades Federais


Terra     -     18/02/2020


Orientação é barrar qualquer aumento de despesa; reitores já temem ações judiciais, pois dizem que medidas ferem direitos dos professores e funcionários


O Ministério da Educação (MEC) determinou às universidades e institutos federais de todo o País que não paguem aos professores horas extras, adicional noturno e até aumento de salário por progressão na carreira - ou qualquer ato que resulte no aumento de despesas com servidores ativos e aposentados. Os reitores afirmam que a determinação atinge diretamente as atividades de ensino e pesquisa e pode levar a uma série de ações judiciais, pois fere direitos dos professores e funcionários.


Um documento enviado no início do mês às universidades informa que o orçamento aprovado este ano para o pagamento de salários ficou abaixo do que o governo calculava ser necessário para as despesas - estimadas no mesmo valor gasto em 2019. A previsão era de que o gasto fosse de R$ 74,6 bilhões, mas o Congresso só aprovou R$ 71,9 bilhões - R$ 2,7 bilhões a menos. Por isso, o texto diz que é responsabilidade das instituições de ensino "abster-se de promover atos que aumentem as despesas com pessoal".


Com isso, elas não podem pagar gratificações, por exemplo, a professores que obtenham um novo título acadêmico, como o de doutorado. Também ficam impedidas de substituir um docente que se afaste por motivos médicos, pois ele continua na folha de pagamentos como inativo.


A decisão fez com que algumas instituições, como a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Federal de São Paulo (IFSP), informassem que vão suspender por tempo indeterminado o pagamento de adicional noturno, horas extras, substituição de chefias, promoções, retribuição por titulação, entre outros. As instituições afirmam que, pela determinação do MEC, também não podem contratar professor substituto nos casos de aposentadoria ou licença.


Além do impacto no funcionamento das atividades, uma vez que podem ter de interromper serviços e ficar sem professores, as universidades dizem que não podem suspender pagamentos porque são direitos garantidos. O receio fez com que os reitores solicitassem audiência com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, para pedir orientações.


"Nós seguimos leis que preveem as progressões de carreira, aposentadorias, direitos de hora extra, adicional de insalubridade. Não é uma decisão do reitor pagar ou não pagar. A folha de pagamentos sempre teve a sua gestão sob responsabilidade do Ministério do Planejamento e, agora com a restrição orçamentária, repassam para as universidades como se fosse uma decisão", explica Franklin Matos, coordenador do Fórum de Pró-reitores de Planejamento e Administração (Forplad).


Regra de ouro


Ele explica que, em todos os últimos anos, o orçamento aprovado para o pagamento de servidores ficou abaixo do previsto, mas o Ministério da Economia sempre conseguiu aprovar suplementação orçamentária. Neste ano, no entanto, a diferença é que a suplementação só poderá ocorrer com o aval do...



Bolsonaro Muda Agenda Para Discutir Reforma Administrativa



BSPF     -     18/02/2020



Expectativa é que texto seja enviado esta semana ao Congresso


Brasília - O presidente Jair Bolsonaro recebeu, na tarde de hoje (18), a versão do Ministério da Economia do projeto de reforma administrativa, que o governo pretende enviar ao Congresso ainda esta semana.


"Vou estudar a noite toda hoje, peguei o consolidado agora", disse o presidente ao chegar no Palácio do Alvorada, onde conversou com alguns apoiadores que o aguardavam. Pouco antes, ele cancelou a solenidade de lançamento do programa Mais Brasil para discutir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e outros auxiliares, os detalhes da reforma, considerada prioritária para este ano. Ontem (17), Bolsonaro já havia dito que deve apresentar a proposta até o fim desta semana.


O projeto, que será enviado na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deve propor o fim da estabilidade automática para futuros servidores públicos. A ideia seria definir um tempo para atingir a estabilidade, de acordo com cada carreira e com uma avaliação de desempenho. Além disso, outro objetivo da medida seria reduzir o número de carreiras de cerca de 300 para algo em torno de 20 e que os salários para quem entrar na carreira pública passem a ser menores do que são atualmente.


Com informações da Agência Brasil