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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de março de 2020

Covid-19: Governo Divulga Orientações Adicionais A Órgãos Da Administração Pública



BSPF     -     17/03/2020


Medidas visam conter a transmissibilidade do coronavírus e, ao mesmo tempo, preservar o funcionamento regular dos serviços públicos


O governo federal publicou nesta terça-feira (17/3) a Instrução Normativa nº 21, em que atualiza as orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19, que haviam sido divulgadas na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.


“As ações, sempre alinhadas com as diretrizes do Ministério da Saúde, visam prevenir e conter a transmissão do Covid-19, mas ao mesmo tempo assegurar o bom funcionamento das atividades da Administração Pública, em especial aqueles serviços considerados essenciais ou estratégicos ao país”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 



Dentre as principais medidas estabelecidas pelo novo ato estão:


Viagens internacionais, eventos e reuniões presenciais de grande porte estão suspensas;


Viagens domésticas a serviço deverão ser avaliadas criteriosamente;


Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes, com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, e servidoras gestantes ou lactantes deverão executar suas atividades de casa;


Órgãos públicos poderão autorizar pais com filhos em idade escolar a trabalhar remotamente, nas localidades onde haja suspensão oficial das aulas;


Outras medidas adicionais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade poderão ser adotadas. 



Viagens internacionais e domésticas:


As viagens internacionais a serviço estão suspensas enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. Porém, em casos excepcionais, a critério do ministro de Estado ou da autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, tais viagens internacionais poderão ser autorizadas mediante justificativa individualizada.


Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao Covid-19, deverão trabalhar em casa até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao Brasil.


Para aqueles que retornarem do exterior e não apresentarem sintomas, a determinação é que permaneçam em trabalho remoto até o sétimo dia, a contar do seu retorno.


As viagens domésticas a serviço devem ser reavaliadas criteriosamente.


Servidores com 60 anos ou mais:


Os servidores e empregados públicos com 60 anos ou mais deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.


Esta medida, porém, não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividade nas áreas de segurança ou saúde ou em outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal. 



Servidores com doenças crônicas e gestantes:


Os imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves e servidoras gestantes ou lactantes também deverão executar suas atividades remotamente, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.


A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração encaminhada via e-mail para a chefia imediata. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei. 



Servidores ou empregados públicos com filho em idade escolar:


Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal poderão autorizar os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche.


Eventos e reuniões:


Eventos e reuniões presenciais com elevado número de participantes estão suspensos, durante o estado de emergência, a não ser que haja autorização do ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade, mediante justificativa individualizada.


Atestados em formato digital:


Enquanto permanecer o estado de emergência de saúde pública, atestados de afastamento por motivo de saúde poderão ser entregues no formato digital, no prazo de até cinco dias após a sua emissão. 



Outras medidas:


Além das medidas acima relacionadas, o ministro ou autoridade máxima da entidade da Administração Pública Federal poderá adotar as seguintes ações de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:


Adoção de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento ou trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade;


Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade excessiva de pessoas no ambiente de trabalho; e


Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária. 



O governo federal ressalta que cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal deve adotar tais instrumentos normativos com razoabilidade, de acordo com a realidade de cada serviço prestado, de maneira que preserve a saúde dos servidores e empregados públicos, mas que não prejudique o bom andamento das suas atividades, especialmente o atendimento aos cidadãos.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Estabelece Mudanças Na Rotina De Trabalho De Servidores


Agência Brasil     -     17/03/2020



Instrução normativa foi publicada hoje no Diário Oficial da União


Brasília - O Ministério da Economia publica hoje (17) no Diário Oficial da União orientações sobre as medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos e da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus.


A Instrução Normativa nº 21 determina mudanças em normas anteriores para viagens internacionais e nacionais de servidores, orienta a distribuição física no caso de trabalho presencial e estabelece normas para a adoção de trabalho remoto, regimes de jornada e flexibilização de horários.


Viagens


As novas instruções, dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), determinam a suspensão de viagens internacionais a serviço "enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus."


Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço, diz o novo texto. “Os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”


Trabalho remoto


Entre as medidas, estão orientações para a adoção de trabalho remoto, de regimes de jornada e de flexibilização de horários.


A instrução apresenta procedimentos para casos de trabalho remoto, quando os servidores exercem suas tarefas profissionais em casa, sem necessidade de se deslocar até o trabalho.


É o caso de servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves. Também ficam liberados para trabalhar em casa responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19 e, ainda, grávidas ou gestantes.


Nos dois últimos casos, será necessária a apresentação de uma autodeclaração, a ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. A instrução normativa apresenta, em seus anexos, os modelos destas e de outras autodeclarações previstas. Para acessá-las, clique aqui.


Segundo as medidas, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.


Filhos em idade escolar


Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.


Eventos e reuniões


Segundo a instrução, órgãos e entidades integrantes do Sipec devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.


O ministro de Estado ou a autoridade máxima poderá autorizar a realização de evento ou reunião presencial mediante “justificativa individualizada, permitida a delegação ao secretário executivo”. No caso de autarquia ou fundação pública, a autorização caberá ao titular da unidade com competência sobre a área de gestão de pessoas, mas é vedada a subdelegação.


Regime de jornada, flexibilização de horários e distribuição física


Turnos alternados


O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.


“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução.

Deputados Pedem Home Office Para Servidores E Votações Focadas Em Coronavírus



Congresso em Foco     -     17/03/2020


Um grupo de deputados da área da saúde deve se reunir ainda nesta segunda-feira (16) com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e propor a ele que restrinja a pauta de votações a projetos relacionados ao enfrentamento do coronavírus. Eles também vão sugerir a Maia que reduza drasticamente o número de servidores e parlamentares em circulação na Casa. A ideia é que cada gabinete trabalhe com um ou dois funcionários por dia, em esquema de revezamento. Os demais, pela proposta, trabalhariam de casa.


A recomendação é feita pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora da comissão externa que estuda medidas de prevenção ao coronavírus e coordenadora da Frente Parlamentar da Saúde. Enfermeira, Carmen considera que o Congresso não pode suspender suas atividades, como também defendeu Maia em áudio enviado a colegas nesta segunda, porque precisa buscar alternativas para proteger a população.


Uma das formas de fazer isso, segundo a catarinense, é adotar medidas para que o Parlamento não seja também foco de propagação do covid-19. Cerca de 20 mil pessoas passam pelo Congresso em um dia cheio, como terça e quarta. Muitas delas com passagem recente pelo exterior.


"Isso não significa que vamos deixar de trabalhar. Pelo contrário, temos de atuar para minimizar essa pandemia", disse a deputada ao Congresso em Foco. Caso a proposta de Carmem seja aceita, a Câmara deverá votar apenas projetos voltados para o enfrentamento do coronavírus nas áreas econômica, de saúde e social. A deputada defende que o mesmo entendimento prevaleça no Senado, no plenário e nas comissões do Congresso. Nesse caso, as discussões sobre a reforma tributária também poderiam ser afetadas.


A audiência prevista para esta terça, com o ministro Paulo Guedes, foi suspensa pelo presidente da comissão mista da reforma tributária, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).


"Estamos levantando todos os projetos de lei que possam vir a ajudar a rede hospitalar", afirmou a deputada. "As pessoas devem entender que neste momento não devem se cumprimentar, precisam manter distância de um metro, respeitar a distância da mesa, a limpeza do microfone, das bancadas. O presidente Rodrigo Maia está correto. A minha recomendação é que a gente só delibere matérias sobre esse assunto", defendeu Carmen Zanotto.


Entre outras providências tomadas, a Câmara e o Senado dispensaram servidores do registro em ponto e deputados com mais de 60 anos e senadores acima de 65 anos de comparecer às sessões. Também estão suspensas audiências públicas presenciais.´


Por Edson Sardinha - Formado em Jornalismo pela Universidade Federal de Goiás em 2000. Integra a equipe do Congresso em Foco desde o lançamento do site, em 2004.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Obtenção De Dados Fiscais De Servidor Por Comissão Do PAD Não Configura Quebra De Sigilo


BSPF     -     04/03/2020



​Com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou provimento ao recurso especial de um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto.


De acordo com o precedente do STF, não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública, como previsto pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).


No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como os documentos não foram apresentados, a comissão obteve informações fiscais declaradas à própria Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado.


Ampar​o legal


O pedido de abstenção de uso dos dados fiscais do servidor foi negado em primeiro grau – decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Segundo o tribunal, o sigilo é resguardado se somente os servidores da área de pessoal e dos órgãos de controle têm acesso às informações, com proibição de divulgação a terceiros.


Assim, para o TRF2, a comissão do PAD agiu com amparo legal, já que a administração tem o dever de colher informações para verificar a ocorrência, ou não, de enriquecimento ilícito pelo servidor público.


No recurso dirigido ao STJ, o servidor sustentou a necessidade de decisão judicial para que a comissão acessasse os dados protegidos por sigilo fiscal. Ele pediu a anulação do PAD e a declaração de ilegalidade da utilização dos dados fiscais.


Sistemas inter​​nos


O ministro Benedito Gonçalves, no voto que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma, lembrou que o STF, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, entendeu que a Lei Complementar 104/2001 (que alterou o CTN) não determina quebra de sigilo, mas transferência de informações sigilosas no âmbito da administração pública.


Além disso, de acordo com o entendimento do STF, a previsão de acesso às informações fiscais encontra respaldo em outros comandos legais que permitem à administração examinar a relação de bens, renda e patrimônio de determinados indivíduos, como os servidores públicos.


"Diante dessas ponderações, deve ser realçado que as informações fiscais do recorrente foram obtidas pela comissão sindicante através dos dados armazenados nos sistemas internos da Receita Federal, sendo certo que tais informações não foram divulgadas a terceiros. Por isso, a administração pública agiu dentro dos limites legais e constitucionais, não se cogitando quebra de sigilo fiscal" – concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do auditor.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Perícia Para Servidores Públicos Federais Será A Mesma De Segurados Do INSS



BSPF     -     03/03/2020


Servidores públicos federais afastados de suas atividades por motivos de saúde passarão a ser alvo da mesma perícia que avalia as condições dos segurados do INSS. A mudança está prevista em Medida Provisória editada nesta segunda-feira (2), pelo governo federal.


Até hoje, servidores contavam com um departamento específico responsável pelas perícias do governo federal, distinto daquele que cuida das análises do INSS.


A Perícia Médica Federal agora vai assumir a avaliação médica do servidor público federal, passando a ter os mesmos modelos e procedimentos aplicados aos segurados do INSS, informou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre.


O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a expectativa é que uma parte dos servidores afastados retomem suas atividades.


Contratações


O presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou hoje, por medida provisória, a autorização para contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.


A decisão consta na Medida Provisória 922/2020, publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU), que também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.


Com informações do Estadão Conteúdo


Fonte: Jovem Pan

STF Decide Sobre Julgamento De Servidores Concursados De Empresas Públicas



BSPF     -     03/03/2020



A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).


O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.


O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.


O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429


Fonte: Blog do Servidor

Servidor: Sistema De Concessão De Empréstimo Consignado Mais Seguro



BSPF     -     03/03/2020



Sistema de concessão de empréstimo consignado ganha ferramentas que tornam o processo mais seguro


Com melhorias introduzidas na folha de pagamento, servidor tem mais informação e mais opções na hora de fechar contrato


O Ministério da Economia implementou nesta segunda-feira (2/3) duas novas funcionalidades no módulo de Consignações do Sigepe: o botão de Dupla Anuência e a Autorização de Portabilidade. Estas melhorias buscam otimizar as condições e procedimentos para consignação em folha de pagamento no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Poder Executivo Federal – Sigepe, possibilitando maior segurança e transparência aos servidores ao longo do processo.


O público-alvo de tais mudanças é composto pelos servidores públicos federais efetivos – regidos pela Lei nº 8.112/90 – e os empregados, militares, aposentados e beneficiários de pensão cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


Detalhes das funcionalidades:


Botão de Anuência: o objetivo é separar as autorizações realizadas pelo servidor, sendo a primeira para visualizar a margem consignável (à exceção de sindicatos, que não terão acesso à margem), e a segunda, para a efetiva autorização que antecede a inclusão da consignação em folha. Isso permite ao consignado o acesso às condições previamente definidas no contrato de empréstimo: número de parcelas; valor da parcela; valor bruto do contrato; valor líquido a ser creditado; IOF; taxa de juros mensal; custo efetivo total.


Autorização da Consignação: antes da efetivação do contrato e, consequentemente, inclusão na sua ficha financeira.


Confira aqui o tutorial para uso desta funcionalidade: (Dupla Anuência)


Portabilidade: o objetivo é permitir que o servidor migre sua operação para outra instituição consignatária. Desta forma, é possível comparar as possibilidades e optar por aquela que mais convém.


Confira aqui o tutorial para uso desta funcionalidade: (Portabilidade)


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Medida Provisória Altera Regras Da Contratação Por Tempo Determinado No Serviço Público



BSPF     -     03/03/2020


INSS poderá chamar servidores aposentados para acelerar atendimento e análise de pedidos de benefícios


Foi publicada nesta segunda-feira (2/3) a Medida Provisória 922/2020, que altera as regras de contratação de mão de obra por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previstas na Lei nº 8.745/1993. Entre as principais alterações está a possibilidade de contratação de servidores públicos federais aposentados, medida que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) selecionar servidores para atuar no atendimento à população e na análise de pedidos de benefícios.


A MP prevê recrutamento por processo seletivo simplificado, em vez de concurso público. Para dar início à seleção, será publicado edital que definirá requisitos mínimos de habilitação, critérios de classificação, remuneração, hipóteses de rescisão e atividades a serem desempenhadas.


A MP amplia o rol de situações para contratação temporária, com a inclusão de diversas atividades. Entre elas estão pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços no âmbito de projetos com prazo determinado (admissão de pesquisador ou de técnico de nível intermediário); atividades necessárias à redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; atividades que se tornarão obsoletas em curto e médio prazo ou que tornem desvantajosa a contratação de servidor efetivo; e atividades preventivas para conter situações de grave risco à sociedade (ex: calamidade pública, danos e crimes ambientais, danos humanitários ou à saúde pública).


Conforme a MP, podem ser contratados, ainda, professor para suprir demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias; e para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.


No caso da contratação por tempo determinado de servidores aposentados, o prazo máximo será de dois anos. Eles não poderão ter idade igual ou superior a 75 anos e não poderão ter sido aposentados por incapacidade permanente.


Confira outros pontos previstos pela MP, sobre a contratação de aposentados:


Devem cumprir metas de desempenho;


Remuneração poderá ser definida pela produtividade (com valor variável) ou por jornada de trabalho. Se for por jornada de trabalho, a remuneração terá valor fixo, correspondente a até 30% do valor pago a servidor da ativa que desempenhe atividade semelhante. Se for por produtividade, o trabalho pode ser executado de forma presencial, semipresencial ou por teletrabalho;


Pagamento não será incorporado aos proventos de aposentadoria, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não incidirá contribuição previdenciária;


Aplicam-se a esses contratados as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades da Lei nº 8.112, de 1990;


Só terão direito às seguintes verbas indenizatórias: diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, observados os requisitos da legislação.


Fonte: Ministério da Economia

Cancelado Lançamento Frente Parlamentar Da Reforma Administrativa



Agência Câmara Notícias     -     03/03/2020




Foi cancelado o lançamento Frente Parlamentar da Reforma Administrativa. A frente pretende reunir parlamentares, especialistas e representantes da sociedade em prol de uma Reforma Administrativa que garanta a melhoria dos serviços públicos para a população. O grupo é favorável a um Estado mais enxuto e eficiente. A frente será presidida pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG).

Controle De Ponto Alcançará 200 Mil Servidores Federais Até O Fim De 2020


O Dia     -     02/03/2020





Meta é do Ministério da Economia, que pretende expandir cada vez mais o sistema que registra entrada e saída de profissionais do setor público


Iniciado no ano passado pelo governo federal, o programa de controle de ponto, que registra a presença do servidor, será expandido para mais órgãos da União neste ano. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, todos os trabalhos são nesse sentido. E a meta é alcançar 200 mil funcionários públicos federais, do total de 605.649 (na ativa) no país até o fim de 2020.


Vale lembrar que, só no Estado do Rio, há cerca de 100 mil servidores em órgãos públicos da União. Até o momento, ainda não se sabe quantos profissionais que estão em solo fluminense serão alcançados com essa medida ao longo do ano.


“O Ministério da Economia está implementando (o sistema de controle de ponto) gradualmente nos seus órgãos, outros ministérios estão fazendo o mesmo processo, também gradualmente, e a ideia é que, em 2020, a gente acelere esse processo em outros entes, e que a gente tenha uma maior amplitude da utilização desse sistema”, declarou Lenhart.


“Esse é o estágio atual, estágio de implementação, e 2020 é um ano que a gente tem como um ano de propagação desse sistema”, acrescentou.


Lenhart ressaltou que, em 2019, foi colocado para funcionar o Sisref (Sistema de Registro Eletrônico de Frequência) já que muitos órgãos federais ainda usavam folha de papel (para
informar a presença do funcionário).


Segundo o secretário, os meios para registrar a frequência eram ruins, “tanto do ponto de vista do controle, de fato, quanto da burocracia, demandando mais tempo de trabalho
porque precisava passar do papel para o computador”.


“Com o novo sistema, passa-se a ter um método que controla melhor e é mais...



MP Autoriza Contratação De Servidor Aposentado Para INSS


Agência Brasil     -     02/03/2020


Texto também permite contratação temporária em casos de emergência


Brasília - Para reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou hoje (2) a Medida Provisória (MP) 922/2020, que autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.


Entre as ocupações abrangidas pelas contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e atividades relacionadas à redução de passivos processuais.


A contratação temporária também abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade, incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.


No fim de janeiro, o governo tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU).


Recrutamento


Os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.


Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.


No caso de contratação temporária para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um decreto regulamentará esse ponto.


A MP estabelece que o servidor aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade, com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração – fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à contribuição previdenciária.

Novas Alíquotas De Contribuição Para Servidores Da União Entram Em Vigor


BSPF     -     02/03/2020


Com sistema progressivo criado pela Nova Previdência, percentuais incidem sobre diferentes faixas de renda; quem ganha mais paga mais


Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).


Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.


As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:




O primeiro desconto calculado com base nas novas alíquotas será efetuado no contracheque referente aos vencimentos do mês de março.


Base de cálculo


Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º daquele artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.


As novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.


Exemplo


Confira um exemplo de como as novas alíquotas incidirão sobre a contribuição previdenciária de um servidor público federal cuja base de contribuição seja de R$ 30.000,00. Os valores foram calculados tomando por base as faixas de valores constantes da Portaria nº 2.963/2020.




Fonte: Ministério da Economia

MP Muda Regras De Temporários No Serviço Público; Aposentados Poderão Ser Contratados



Agência Câmara Notícias     -     02/03/2020


A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.


A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:


Novas situações


- Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;


- Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;


- O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;


- Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;


- O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.


Readmissão


- Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.


Aposentados


- O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;


- O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;


- O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.


PPI


A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.


Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.


Empréstimo consignado


A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.


Tramitação


A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.