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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 27 de março de 2020

Por Que A Redução Salarial Dos Servidores É Um Tiro No Pé



Congresso em Foco     -     27/03/2020



Tramitam atualmente no Congresso Nacional várias propostas para mitigar ou afastar o princípio da irredutibilidade de subsídios e vencimentos dos servidores públicos, e, assim, viabilizar a redução da despesa com pessoal dos entes da Federação.


Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 438/2018, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) já admitida pela Comissão de Constituição e Justiça, e que permitirá, se aprovada, entre outras medidas drásticas de contenção da despesa pública, como a vedação de concessão de aumentos de remuneração de pessoal, a redução de jornada com redução de salários.


Na forma da redação que propõe para o inciso II do art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que quando as operações de crédito excedam as despesas de capital, ou seja, ultrapassada a “regra de ouro”, como tem ocorrido desde 2016, no âmbito federal, serão adotada medidas restritivas como a redução, por até 12 meses, de jornada de trabalho de servidores e empregados públicos com adequação proporcional dos vencimentos, a demissão de servidores efetivos não estáveis e obrigação de redução dos ocupantes de cargo em comissão, a cobrança de contribuição previdenciária suplementar de 3 pontos percentuais, por 12 meses, dos servidores ativos e inativos pensionistas, e militares da ativa e da reserva (Forças Armadas, Policiais e Bombeiros militares), entre outras medidas de forte impacto.


No Senado, tramitam ainda as PECs nº 182/2019, 186/2019 e 188/2019.


A PEC 186/2019, do Senador José Serra, entre outras medidas de ajuste, prevê, além do enrijecimento da “regra de ouro”, que em caso de excesso de despesa com pessoal os entes deverão promover, como medidas iniciais de ajuste, a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios definidos em lei; a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e, por fim, a exoneração dos servidores não estáveis.


A PEC 186/19 e a PEC 188/19 são de autoria do Governo, mas foram apresentadas no Senado pelo seu líder, senador Fernando Bezerra, como parte do Plano Mais Brasil, e são preparatórias da “reforma administrativa”, ainda não enviada ao Congresso.


A PEC 186/19, a “PEC Emergencial”, já teve seu parecer apresentado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado pelo relator, senador Oriovisto Guimarães, e promove um amplo ajuste fiscal, com efeitos imediatos, mediatos e permanentes. A justificação central é o fato de que as finanças da União e de diversos estados se acham comprometidas com a elevação e ocorrência de déficits primários, notadamente a partir de 2015. Para promover tal ajuste, com efeitos imediatos, ela cria diversas restrições ao aumento de despesa, em especial do gasto com pessoal, já que, na perspectiva do atual governo, esse é o principal “vilão” das contas públicas.


Apesar de, na esfera federal, o gasto com pessoal e encargos, inclusive despesas com aposentadorias e pensões, ter se situado em torno de 35% em 2019, patamar bastante inferior ao...


Servidores Federais Em Trabalho Remoto Terão Benefícios Suspensos


BSPF     -     27/03/2020




Horas-extras, adicionais e auxílio-transporte deixarão de ser pagos

Brasília - Os servidores públicos federais em trabalho remoto por causa da pandemia de coronavírus deixarão de receber uma série de adicionais, auxílios e gratificações durante o período. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou hoje (26), no Diário Oficial da União, as instruções normativas 27 e 28 que suspendem benefícios para o servidor que trabalha de casa.

Entre os benefícios suspensos, estão horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e de periculosidade e gratificação para quem trabalha com raios x ou substâncias radioativas. No caso do adicional do trabalho noturno, o servidor precisará comprovar a prestação do serviço remoto entre 22h e 5h para receber o benefício. As medidas valerão enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, a medida teve o objetivo de adequar o Orçamento à nova rotina de trabalho do serviço público federal decorrente do novo coronavírus. Para o Ministério da Economia, não faz sentido pagar benefícios relacionados à atividade presencial para quem trabalha de casa.

A suspensão afetará os servidores da administração pública federal autorizados a adotar o trabalho remoto. Englobam essa categoria os servidores com mais de 60 anos, com sintomas de gripe, com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes. Servidores com contrato temporário e estagiários também deixarão de receber os benefícios relacionados ao trabalho presencial.

Quem trabalha nas áreas de segurança, saúde e em setores considerados essenciais pelo governo não serão abrangidos pelas medidas porque esses servidores continuam trabalhando de forma tradicional. O Ministério da Economia não informou quanto economizará com a suspensão dos benefícios.

Fonte: Agência Brasil

Ministério Da Economia Define Regras Para Benefícios De Servidores Em Teletrabalho



BSPF     -     26/03/2020

Medidas ajustam pagamentos de horas extras, auxílio-transporte e adicional noturno durante a pandemia da Covid-19


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal civil, publicou nesta quinta-feira (26/3) duas instruções normativas – IN 27 e IN 28 - com orientações para servidores em trabalho remoto, incluindo a suspensão de pagamento de benefícios atrelados à execução de atividade presencial. As medidas integram o conjunto de ações válidas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).


Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas.


O objetivo é gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa. “Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 


“Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte. Esse auxílio é pago para cobrir os gastos do servidor com o deslocamento para o trabalho por meio de de transporte público. Se este deslocamento não acontece, não há porque receber o auxílio-transporte”, ressalta.


Vedações


Estão suspensos nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores que estão em trabalho remoto ou tiveram sua presença ao trabalho abonada:


A autorização para prestação de serviços extraordinários (horas extras), exceto para aqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade;


O pagamento do auxílio-transporte.


O pagamento de adicional noturno, exceto quando for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada no horário entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e desde que autorizada pela chefia.


O pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação ionizante.


Modificações do período de férias e jornada de trabalho


A Instrução Normativa também veda cancelamentos, prorrogações ou alterações dos períodos de férias já programadas, bem como as ampliações de jornadas de trabalho.


Essas situações só poderão ser acatadas no interesse da administração pública ou decorrentes da necessidade de serviço nas atividades consideradas essenciais, devendo ser autorizadas por chefia em cargo de nível 5 ou superior.


Covid-19: Medidas atualizadas


A IN 27 atualizou as orientações da IN nº 19, de 2020, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.


Temporários e Estagiários


A IN define que as orientações se aplicam aos servidores em contrato temporário e aos estagiários.


Hipóteses específicas de trabalho remoto


Foram incluídos entre os servidores que devem fazer trabalho remoto aqueles que apresentam sinais e sintomas gripais, que devem comprovar a condição por meio de uma autodeclaração.


Os imunodeficientes, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, já incluídos no normativo anterior, só estarão autorizados a fazer trabalho remoto nos casos relacionados em ato do Ministério da Saúde.


Para estes grupos, bem como para as servidoras grávidas e lactantes, permanece a exceção para os casos de serviços essenciais previstos no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo cada órgão detalhar os critérios e procedimentos para avaliar os afastamentos e a adoção do trabalho remoto.


Servidores com 60 anos ou mais permanecem entre o grupo autorizado a fazer trabalho remoto, exceto nas áreas da saúde, segurança e atividades essenciais.


Além disso, os dirigentes de gestão de pessoas deverão prestar informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas pelas INs, bem como informações adicionais relevantes para o enfrentamento da emergência decorrente da Covid-19. 


A SGP está acompanhando a evolução do cenário epidemiológico no Brasil, em coordenação com o Ministério da Saúde, num esforço para manter as medidas de enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus atualizadas e a preservar o funcionamento dos serviços públicos federais.


Fonte: Ministério da Economia

Governo Quer Cortar 25% De Salário De Servidores Até 2024 Para Compensar Gastos



iG     -     26/03/2020

O dinheiro poderia ser direcionado para ações de combate ao coronavírus na área da saúde


O governo trabalha na elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução em 25% dos salários e da jornada de trabalho dos servidores públicos federais de todos os Poderes, de acordo com a minuta do projeto ao qual O GLOBO teve acesso. O dinheiro poderia ser direcionado para ações de combate ao coronavírus na área da saúde.


O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tem cobrado do governo que a proposta de reequilíbrio fiscal diante da crise provocada pela pandemia deve ser de iniciativa do Executivo.


Se a PEC que está sendo elaborada pelo Planalto para ser enviada ao Congresso for aprovada pelos parlamentares, passará a valer imediatamente e a redução dos salários permanecerá vigente até o fim de 2024. A redução dos salários não seria válida, no entanto, para os funcionários públicos com...




quinta-feira, 26 de março de 2020

Servidores Contra Corte Salarial Por Covid-19: “Inconstitucional”



Metrópoles     -     26/03/2020


Categoria critica iniciativa e fala em “batalha política” contra a medida. Segundo presidente da Câmara, partidos articulam projeto


Os servidores públicos reagiram perplexos à possibilidade de redução de salários durante a pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus. Atualmente, o país tem 12 milhões de empregados públicos, sendo mais de 600 mil no governo federal.


A proposta foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e gerou polêmica. Segundo o político, partidos articulam a proposta a ser apresentada ao Congresso que prevê um corte de até 20%.


Esse número pode ser ainda maior. Isso porque o jornal O Globo teve acesso à minuta de uma Proposta de Emenda à Constituição do governo federal que prevê cortes de até 25% no salários dos servidores federais até o fim de 2024.


O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, criticou a medida e apontou que ela é inconstitucional.


“Rodrigo Maia [deve] assumir compromisso com Toffoli [ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)] de não levar adiante qualquer proposta de redução salarial de servidores de todos os Poderes, o que seria inconstitucional”, pondera.


Um levantamento da Consultoria da Câmara aponta o impacto financeiro caso fossem cortados 10% do salário de todos os servidores federais. A economia, segundo o estudo, seria de R$ 14,8 bilhões por mês.


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, explica que, juridicamente, a medida é ilegal.


“Vamos fazer uma consulta ao nosso jurídico sobre a legalidade ou não dessa proposta, de toda forma a nossa batalha é política, vamos fazer o combate a essa ideia no enfrentamento aos parlamentares e ao governo”, adiantou.


Ele seguiu adiante. “Na nossa visão, é uma proposta absurda, pois, em vez de se utilizarem dos instrumentos que foram autorizados pelo Congresso Nacional, de calamidade pública, ocasião que podem se utilizar dos recursos do orçamento, preferem atacar os servidores e...



Órgãos Poderão Ceder Computadores Para Servidores Em Teletrabalho



BSPF     -     26/03/2020



Medida vale para os colaboradores que não possuem equipamentos tecnológicos


Os servidores e colaboradores em trabalho remoto poderão utilizar equipamentos do seu órgão caso não possuam computadores ou notebooks para a prestação do serviço. A medida é uma das ações adotadas pelo Ministério da Economia (ME) para orientar os órgãos do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).


Caso seja necessário adotar essa ação, consulte o modelo de Termo de Responsabilidade para os servidores e gestores públicos. O documento pode ser alterado segundo a realidade e as práticas das unidades administrativas.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Ministra Nega Pedido De Aplicação A Servidores Federais De Decreto Do DF Sobre Trabalho Remoto


BSPF     -     26/03/2020



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela provisória do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha, de imposição ao Poder Executivo federal adotasse medidas de teletrabalho em relação aos servidores públicos federais e aos empregados da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista da União lotados no Distrito Federal. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3364. Segundo a ministra, o artigo 18 da Constituição prevê a autonomia dos entes federados para cuidar do regime de trabalho de seus servidores, “cada um atuando nos limites de sua jurisdição”.


Decreto


Para enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, o governador pretendia que o Executivo federal seguisse as determinações do Decreto distrital 40.546/2020, que adota o teletrabalho na administração distrital, e a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regime especial de funcionamento no Poder Judiciário e suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal. Segundo Ibaneis, ao não instituir o teletrabalho, o governo federal “compromete os esforços adotados pelos órgãos do Poder Executivo local”.


Atribuições específicas


Segundo a ministra, no entanto, a pretensão esbarra em aspectos constitucionais insuperáveis. Ela lembrou que o artigo 39 da Constituição da República estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O artigo 21, por sua vez, atribui à União a competência para “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”. De acordo com a relatora, os administradores públicos têm de atuar no exercício de suas atribuições públicas específicas.


Em relação à resolução do CNJ, a ministra assinalou que o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes da República não permite que ato normativo secundário originário de órgão administrativo do Poder Judiciário federal – como é o CNJ - discipline a forma ou a jornada de trabalho de servidores e empregados vinculados ao Poder Executivo da União. “A pretensão exposta na ação não tem fundamento jurídico quanto à forma, à pretensão exposta, à finalidade buscada”, concluiu.


A relatora ponderou ainda que as providências estatais para o enfrentamento da pandemia devem ocorrer por meio de ações coordenadas e planejadas pelos entes e órgãos estatais, fundadas em informações e dados científicos comprovados e postos à disposição dos agentes públicos competentes. Segundo ela, a implementação dessas medidas não será possível se as instâncias administrativas, “ao invés de se harmonizarem, buscarem competir quanto às medidas a serem levadas a efeito”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Servidores Se Mobilizam Contra Projeto De Corte De Salários Anunciado Por Maia



Jornal Extra     -     26/03/2020



Sindicatos de servidores públicos vão articular junto a deputados para que não seja colocado em pauta o projeto de lei que reduz os salários do funcionalismo federal em até 25%. A proposta que pretende instituir o “Orçamento de guerra”, como batizou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem como objetivo aumentar os recursos destinados ao combate ao coronavírus.


Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passará a valer imediatamente, e a redução dos salários permanecerá vigente até o fim de 2024. A redução dos salários não será válida para quem recebe até três salários mínimos (hoje, o equivalente a R$ 3.135).


Sindicatos de servidores públicos vão articular junto a deputados para que não seja colocado em pauta o projeto de lei que reduz os salários do funcionalismo federal em até 25%. A proposta que pretende instituir o “Orçamento de guerra”, como batizou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem como objetivo aumentar os recursos destinados ao combate ao coronavírus.


Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passará a valer imediatamente, e a redução dos salários permanecerá vigente até o fim de 2024. A redução dos salários não será válida para quem recebe até três salários mínimos (hoje, o equivalente a R$ 3.135). 


Valter Nogueira Alves, presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), afirma que essa medida resgata um ponto que estava previsto na reforma administrativa.


— O que se está discutindo agora já é um início da discussão que está na PEC. Já que estamos num cenário de crise, o corte nos salários seria implementado agora, e então a PEC viria depois para ratificar. O governo deveria se preocupar em recuperar a economia dadas as circunstâncias que o país está vivendo. Não dá para fazer ajustes retirando direitos — afirmou o sindicalista, acrescentando que existe a expectativa de uma grande greve nacional do funcionalismo, caso essa proposta vá ao plenário.


Diversas ações estavam marcadas para o dia 18 de março, mas precisaram ser canceladas em função do coronavírus. A expectativa, segundo Alves, é que essas mobilizações ocorram quando a pandemia passar.


Para José Carlos Arruda, diretor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio, a medida penaliza os servidores justamente no momento em que eles mais precisam de previsibilidade.


— Essa medida é covarde e inapropriada. Quem está à frente do combate ao coronavírus são justamente os servidores, que teriam seus salários cortados no momento em que mais precisam. A possibilidade de greve sempre existe, mas evidentemente não é a hora de falar sobre esse assunto, por uma questão de responsabilidade social, mas sim de trabalhar a consciência dos parlamentares para que isso não seja matéria de análise num momento como esse — explicou.


Servidora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Julia Ricciardi, de 28 anos, afirma que ficou surpresa ao ouvir o anúncio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na terça-feira, sobre os cortes nos salários do funcionalismo.


— Fiquei surpresa ao saber que eu poderia ser afetada com a proposta de redução de 10% do meu salário mensal em um momento de notório encarecimento do custo de vida e insegurança econômica. Só nas últimas duas semanas meus gastos com alimentação já explodiram e sabe-se lá o que vem pela frente. Acho que muitos outros...



Acumulação De Cargos Prevista Na Constituição Está Sujeita Apenas À Compatibilidade De Horários



BSPF     -     25/03/2020


Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou jurisprudência sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal caso haja compatibilidade de horários, ainda que a jornada semanal seja limitada por norma infraconstitucional. A decisão se deu na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1246685, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1081).


Acumulação


No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que permitiu que uma profissional de saúde acumulasse dois cargos públicos, um com 30 horas semanais e outro com 40 horas semanais. No ARE, a União alegava que seria impossível a profissional prestar 70 horas semanais de trabalho, pois haveria sobreposição de horários ou carga horária excessiva, com prejuízos à servidora.


Critério


O relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou ainda a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A condição é que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório por ente federativo.


De acordo com o relator, o Supremo entende ser viável o exercício dos cargos acumuláveis, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Logo, o único critério que se extrai da ordem constitucional é o condicionamento do exercício à compatibilidade de horários.
Procedimento administrativo


O ministro apontou que, nas hipóteses em que se aplica essa diretriz jurisprudencial do STF, o reexame da conclusão adotada pela instância inferior a partir da análise dos fatos e provas de cada caso concreto é vedada pela Súmula 279 do Supremo. Assim, votou pelo não provimento do ARE e pela manutenção da decisão do TRF-2, facultando à União a abertura de procedimento administrativo para a comprovação da compatibilidade de horários no exercício dos cargos acumulados.


Tese


Por maioria, foi aprovada a seguinte tese de julgamento do Tema 1.081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.


A decisão de reafirmação da jurisprudência foi aprovada por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestaram os ministros Celso de Mello, que está de licença médica, e Gilmar Mendes.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

INSS Suspende Atendimento Presencial Nas Suas Agências Em Todo O País



BSPF     -     25/03/2020


Com a emergência em saúde, pedidos de serviços previdenciários e assistenciais só serão feitos pela internet; agendamentos estão suspensos


Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação consta da Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.


A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).


No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135.


Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.


Fonte: Ministério da Economia

Servidora Tem Direito A Redução Da Jornada De Trabalho Para Tratamento Do Filho Com Síndrome De Down


BSPF     -     25/03/2020


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública ter sua jornada de trabalho reduzida de 40 para 20 horas, sem diminuição da remuneração e sem compensação de horário para acompanhamento do filho, menor de idade, com síndrome de Down.


Foram juntados aos autos elementos suficientes que comprovam que a parte autora tem filho com síndrome de Down, apresentando comprometimento neuropsicomotor, com disfunções cognitivas e motoras, necessitando, assim, de acompanhamento constante da genitora em tempo integral, especialmente para conduzi-lo em tratamentos de reabilitação motora, fisioterapia, atendimento pedagógico e outras atividades terapêuticas, cujos procedimentos são indispensáveis para garantir a melhoria de sua condição de vida pessoal e social.


O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, destacou que a Constituição Federal de 1988 adotou, no seu art. 1º, inciso III, o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e em decorrência desse princípio consagrou em diversos dispositivos constitucionais, a proteção especial às pessoas com deficiência.


Segundo o magistrado, a Lei nº 8.112/90, no § 2º do art. 98 assegurou o direito à redução da jornada de trabalho do servidor com necessidades especiais, sem compensação. Porém o § 3º do mesmo artigo estendia o mesmo benefício ao servidor com cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, mas exigindo, nesse caso, a compensação de horário.


Para o desembargador, a garantia de horário especial, portanto, foi assegurada tanto na hipótese de ser o próprio servidor o portador de necessidades especiais como também nos casos de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. “Esse tratamento se coaduna com os preceitos constitucionais, pois permite que o servidor tenha disponibilidade também para auxiliar o tratamento e a assistência de seu familiar com necessidades especiais”, afirmou o magistrado.


Nesse contexto, com base nas normas e garantias veiculadas na Constituição e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, equiparada a normas de hierarquia constitucional, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, manteve a redução da jornada da servidora sem necessidade de compensação e sem alteração em sua remuneração.

Processo nº 0013387-77.2015.4.01.3400

quarta-feira, 25 de março de 2020

Deputados Apresentam Propostas Para Cortar Próprios Salários Em 50% Durante Pandemia



BSPF     -     25/03/2020



Também começa a tramitar na Câmara projeto que destina a remuneração dos parlamentares, hoje fixada em R$ 33,7 mil, para o SUS


Nos últimos dias deputados apresentaram propostas de reduzir o próprio salário durante a pandemia do coronavírus.


O Projeto de Decreto Legislativo 90/20 fixa o subsídio mensal dos deputados federais e senadores em R$ 16.881,50 durante o período de emergência de saúde pública internacional relacionado ao coronavírus e suas mutações. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, revoga o Decreto Legislativo 276/14, que hoje fixa a remuneração dos membros do Congresso Nacional em R$ 33.763,00.


Segundo a proposta, a dotação orçamentária remanescente, decorrente da revogação do decreto, deverá ser, obrigatoriamente, repassada às ações de combate da pandemia do coronavírus.


“A redução de nosso subsídio mensal é medida justa para auxiliar as contas da nação, destinando mais recursos ao enfrentamento dessa doença que vem maculando a economia gravemente e assustando todo o mundo”, justifica o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta.


Três meses


Já o Projeto de Decreto Legislativo 93/20 altera o Decreto Legislativo 276/14 para reduzir em 50% valor do subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional por três meses “em período de restrição à movimentação e contato pelo motivo da pandemia do Covid-19”.


"Precisamos mostrar para o Brasil que somos parte da solução e que vamos enfrentar as consequências das medidas sanitárias unidos à população”, afirma o autor da proposta, deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB).


Cota parlamentar


O Projeto de Decreto Legislativo 95/20, por sua vez, determina a redução em 50% da remuneração dos parlamentares durante todo o período de suspensão ou redução das atividades do Congresso Nacional em razão de surtos, epidemias ou pandemias.


Além disso, reduz em 50% o valor total da cota destinadas ao exercício da atividade parlamentar no caso de surtos, epidemias ou pandemias. Pelo texto, esse montante será destinado ao Ministério da Saúde para a prevenção, tratamento e controle do fator gerador das doenças.


“Evidente que o Congresso Nacional deve adequar-se e equiparar-se aos demais membros da sociedade e entes do País, adotando medidas de economia e austeridade, especialmente por ocasião do surto pandêmico e da redução das atividades do Congresso Nacional", diz o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta.


Destinação para o SUS


Já o Projeto de Decreto Legislativo 91/20 autoriza a destinação do salário de R$ 33.763,00 dos parlamentares para o Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de pandemia ou declaração de estado de calamidade pública.


“Como representantes do povo, é justo que a verba pública seja destinada aos que precisam dela nesse momento, e a população brasileira carece de hospitais com leitos, de profissionais, de produtos e equipamentos”, destaca o autor da proposta, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).


Tramitação


As propostas ainda não foram distribuídas às comissões. Se houver acordo, poderá ser analisada pelo Sistema de Deliberação Remota do Plenário da Câmara.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Propostas Preveem Redução Em Até 50% Do Salário De Servidores



Congresso em Foco     -     25/03/2020

A Câmara recebe as primeiras propostas de redução temporária de salário dos servidores públicos. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende intensificar a discussão sobre o assunto até a próxima semana. Há pelo menos dois textos prontos e um em processo final de elaboração. O líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), e o deputado Ricardo Izar Junior (PP-SP), adiantaram-se a Maia e apresentaram as duas primeiras proposições. O tucano sugere que o corte varie de 10% a 50% da remuneração, conforme o valor do salário.


O líder do Novo, Paulo Ganime (RJ), também vai apresentar em nome da bancada uma proposta para reduzir os salários de servidores federais, estaduais e municipais de maneira escalonada. Maia ainda discutirá o tema com líderes e representantes do Executivo e do Judiciário, já que a ideia é que o corte alcance os três poderes. O presidente da Câmara sinalizou com redução de 10% a 20%.


Por meio de projeto de lei, Carlos Sampaio propõe a redução do salário dos servidores públicos, bem como de parlamentares e demais agentes políticos em âmbito federal. De acordo com o projeto do deputado, as remunerações poderão ser reduzidas excepcionalmente durante o estado de calamidade pública em vigor, seguindo os seguintes percentuais:


– 10% para os agentes que recebam remuneração ou subsídio superior a R$ 5 mil e inferior a R$ 10 mil;


– o mínimo de 20% e o máximo de 50% para os agentes que recebam remuneração ou subsídio superior a R$ 10 mil.


O texto não especifica que categorias estariam sujeitas ao corte do salário pela metade. Sampaio defende que a redução salarial tenha validade por três meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que esteja restrita ao prazo de duração do estado de calamidade. Além de não incidir sobre remunerações abaixo de R$ 5 mil, o texto preserva os salários dos servidores das áreas de saúde e de segurança pública. Segundo o líder tucano, recursos públicos decorrentes dessa redução serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus, sendo repassados ao Ministério da Saúde.


Redução de salário e jornada


Já o deputado Ricardo Izar Junior apresentou uma proposta de emenda à Constituição, prevendo a redução proporcional em 20% da jornada de trabalho e do salário dos servidores. O dinheiro economizado, ressalta o deputado, deve financiar ações contra o coronavírus. A redução vale, conforme a PEC de Izar, para quem ganha acima de R$ 5 mil. O desconto não poderá reduzir a...