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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Justiça Federal Suspende Retorno De Servidores Do INSS Ao Trabalho Presencial


Blog do Servidor     -     03/07/2020
A juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020” 

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”.

A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP). A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. 

No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do...


Tribunal Garante Direito A Servidora Da Saúde De Ocupar Dois Cargos Públicos

BSPF     -     03/07/2020


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais a uma servidora da área da Saúde do Distrito Federal. 

A servidora exerce o cargo de enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lotada no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com carga horária de 36 horas semanais. Em 2015, a profissional foi aprovada em processo seletivo para outro cargo de Enfermeira-Especialista em Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Todavia, a enfermeira foi impedida de tomar posse ao argumento de que a Administração Pública não autoriza a acumulação de duas funções quando a carga horária for superior a 60 horas semanais. 

O Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença, concedeu o pedido da impetrante e determinou que o HFA procedesse à posse da servidora, no cargo de enfermeira, afastando as disposições do Parecer nº GQ 145 da Advocacia-Geral da União (AGU), de 30 de março de 1998. 

A União recorreu ao TRF1 sustentando ser inadmissível a acumulação dos cargos. Segundo o ente público, a somatória das horas trabalhadas supera o limite máximo permitido na Administração Pública Federal de 60 horas semanais, nos termos do Parecer GQ-145 da AGU. Alegou, ainda, que a carga horária total da requerente não permite a observância dos intervalos para repouso, alimentação e locomoção da servidora para que esta possa exercer suas tarefas com qualidade. 

No TRF1, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados sobre essa questão, tem adotado a tese de que a acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde, estabelecida no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois não há tal requisito na Constituição Federal. 

O magistrado ressaltou que o Parecer GQ 145, no qual a União fundamenta suas razões, foi recentemente submetido à revisão do Plenário da Advocacia-Geral da União. Em abril de 2019, foi aprovada a revogação do aludido Parecer. "A AGU firmou nova tese segundo a qual é inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação pré-estabelecida de carga horária semanal como óbice à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal”, enfatizou o desembargador. 

Além disso, o relator argumentou que, “embora a carga horária da servidora possa superar a marca de 60 horas semanais, ficou configurada a compatibilidade de horários entre os dois cargos ocupados. As funções são exercidas em turnos e horários distintos, sendo possível que a servidora harmonize o exercício de ambos os cargos sem qualquer conflito ou sobreposição entre as jornadas de trabalho”. 

Para finalizar, “tendo sido provado nos autos que ambos os cargos acumulados são privativos de profissionais de saúde, além de haver demonstrada compatibilidade de horários entre eles, não há que se falar em ilicitude na conduta da servidora”, evidenciou o magistrado. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.

Processo: 1004292-06.2015.4.01.3400

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1


Tribunal Garante Direito A Servidora Da Saúde De Ocupar Dois Cargos Públicos


BSPF     -     03/07/2020

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente à acumulação de dois cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais a uma servidora da área da Saúde do Distrito Federal. 

A servidora exerce o cargo de enfermeira na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lotada no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com carga horária de 36 horas semanais. Em 2015, a profissional foi aprovada em processo seletivo para outro cargo de Enfermeira-Especialista em Atividades Hospitalares do Hospital das Forças Armadas (HFA), com jornada de trabalho de 30 horas semanais. Todavia, a enfermeira foi impedida de tomar posse ao argumento de que a Administração Pública não autoriza a acumulação de duas funções quando a carga horária for superior a 60 horas semanais. 

O Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em sentença, concedeu o pedido da impetrante e determinou que o HFA procedesse à posse da servidora, no cargo de enfermeira, afastando as disposições do Parecer nº GQ 145 da Advocacia-Geral da União (AGU), de 30 de março de 1998. 

A União recorreu ao TRF1 sustentando ser inadmissível a acumulação dos cargos. Segundo o ente público, a somatória das horas trabalhadas supera o limite máximo permitido na Administração Pública Federal de 60 horas semanais, nos termos do Parecer GQ-145 da AGU. Alegou, ainda, que a carga horária total da requerente não permite a observância dos intervalos para repouso, alimentação e locomoção da servidora para que esta possa exercer suas tarefas com qualidade. 

No TRF1, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados sobre essa questão, tem adotado a tese de que a acumulação de cargos públicos de profissionais de saúde, estabelecida no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois não há tal requisito na Constituição Federal. 

O magistrado ressaltou que o Parecer GQ 145, no qual a União fundamenta suas razões, foi recentemente submetido à revisão do Plenário da Advocacia-Geral da União. Em abril de 2019, foi aprovada a revogação do aludido Parecer. "A AGU firmou nova tese segundo a qual é inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação pré-estabelecida de carga horária semanal como óbice à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal”, enfatizou o desembargador. 

Além disso, o relator argumentou que, “embora a carga horária da servidora possa superar a marca de 60 horas semanais, ficou configurada a compatibilidade de horários entre os dois cargos ocupados. As funções são exercidas em turnos e horários distintos, sendo possível que a servidora harmonize o exercício de ambos os cargos sem qualquer conflito ou sobreposição entre as jornadas de trabalho”. 

Para finalizar, “tendo sido provado nos autos que ambos os cargos acumulados são privativos de profissionais de saúde, além de haver demonstrada compatibilidade de horários entre eles, não há que se falar em ilicitude na conduta da servidora”, evidenciou o magistrado. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.

Processo: 1004292-06.2015.4.01.3400

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1

Aprovado Em Concurso Fora Do Número De Vagas Tem Direito À Nomeação Se Comprovada A Contratação De Profissional Temporário Para Ocupar O Cargo

BSPF     -     03/07/2020
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas do edital tem direito líquido à nomeação caso fique comprovado que a vaga existente foi preenchida por profissional temporário. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao decidir em favor de um docente habilitado em concurso da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o cargo de Professor Adjunto do Magistério Superior da Instituição de ensino. 

O impetrante tinha sido aprovado fora do número de vagas previstas no edital para ocupar o cargo de professor adjunto da Universidade. Ocorre que, ainda na vigência do concurso, houve a contratação temporária de um docente para a mesma função. Com isso, o candidato requereu na Justiça Federal o direito à nomeação. O juiz sentenciante constatou que houve preterição arbitrária por parte da FUB e determinou que a fundação nomeasse de imediato o requerente no cargo pretendido. 

Ao recorrer, a FUB sustentou que o candidato fora aprovado além do número de vagas previstas no edital. Alegou ainda que, por não haver demonstração de necessidade inequívoca da Administração, o eventual surgimento de vagas na validade do concurso não geraria automaticamente o direito à nomeação. 

No TRF1, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que “a aprovação em concurso público fora do número de vagas previsto no edital não gera direito à nomeação, senão expectativa de direito, ainda que venham a surgir novas vagas e abertura de novo processo seletivo para seu provimento, dentro do prazo de validade do certame anteriormente realizado, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração”. 

Ressaltou a magistrada que, na hipótese, foi comprovada a existência de vaga e demonstrada a necessidade de pessoal em razão de uma contratação temporária para exercício da função de professor. 

A desembargadora esclareceu, ainda, que ocorreu “a nomeação de um professor substituto, oriundo de concurso diverso, para preencher a vaga decorrente da aposentadoria de professor efetivo, cujos candidatos aprovados em concurso para esse cargo específico ainda aguardavam nomeação". Desse modo, ficou caracterizada "a preterição arbitrária e imotivada, violando o direito subjetivo do impetrante de ser nela investida, na esteira do entendimento jurisprudencial que se firmou sobre a matéria”, finalizou a magistrada. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação. 

Processo: 1012401-04.2018.4.01.3400

Fonte: Assessoria de imprensa do TRF1

Bolsonaro Veta Obrigatoriedade De Máscaras Em Templos E Órgãos Públicos



Metrópoles     -     03/07/2020


O presidente vetou também a distribuição gratuita de máscaras para as populações carentes durante a pandemia


Com 17 vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a nova lei que obriga o uso de máscaras em espaços compartilhados, como ambientes de trabalho, transporte público (táxi, ônibus, carros de apps) e templos religiosos. 


A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (03/07) no Diário Oficial da União.


Dentre os vetos do presidente, está o que obrigava o uso de máscaras em templos religiosos, no serviço público e em...


O Oásis Do Funcionalismo Público Brasileiro Na Crise



InfoMoney     -     03/07/2020

Há milhões de desempregados no setor privado, mas emprego garantido e nenhum centavo a menos de salário no setor público


No deserto, convivendo com a escassez de água e comida, o oásis é um refúgio temporário para viajantes em travessias difíceis. Não sendo propriedade de alguém, oferece algum conforto para todos que passam pelo mesmo difícil caminho. Não é o caso do sentido aqui empregado, já que no mesmo território, e no mesmo caminho, o abrigo só serve para poucos.


No Brasil, antes da pandemia, de acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) divulgada em março, tínhamos no setor privado aproximadamente 33,6 milhões de pessoas com carteira assinada e 38 milhões de trabalhadores informais. Estes incluem desde os trabalhadores sem carteira assinada (11,6 milhões) até trabalhadores por conta própria (24,5 milhões).


Os grupos acima, quando somados à força de trabalho desocupada no mesmo período, equivalente a 12,3 milhões de desempregados, significam 84 milhões de brasileiros que lutam no dia a dia para procurar ou manter seus empregos e sua renda. Nesse sentido, enfrentar a crise é uma batalha que os torna semelhantes como brasileiros.


No universo de trabalhadores brasileiros ainda faltam os trabalhadores do setor público, também chamados de servidores públicos pela sua natureza universal de servir ao público (compreendida, corretamente, como uma nobre atividade desde o Império Romano). Somadas as diferentes esferas de governo, civis e militares, os servidores públicos no Brasil são aproximadamente 11,6 milhões.


A crise econômica é global. E, como em vários outros países, no Brasil milhões de trabalhadores já perderam seus empregos e salários. Governos, incluindo o brasileiro, adotam programas bilionários (que serão pagos com os impostos de todos contribuintes) para tentar mitigar o sofrimento dos que perdem sua renda, integralmente ou parcialmente, da noite para o dia.


Brasileiros, todos, navegam na mesma crise econômica, correto? Não. Nem todos da mesma forma. Para uma minoria, os trabalhadores do setor público, os empregos são...


Com 356 Mil Servidores Em Home Office, Governo Ganha 1,1 Mil Equipamentos



Metrópoles     -     03/07/2020


Ministério da Economia fez chamamento público para receber doações de tablets e computadores. A campanha foi estendida até 31 julho


Após uma campanha pedindo doações de computadores e tablets, o Ministério da Economia arrecadou 1.174 equipamentos. Os itens serão distribuídos aos servidores públicos federais que estão em trabalho remoto – há 356 mil hoje em teletrabalho. A medida é destinada a ajudar a conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.


Desde março, a pasta busca donativos para manter os servidores em home office. O primeiro chamamento público para receber doação de computadores, notebooks e tablets foi publicado pela Central de Compras do Ministério da Economia em 26 de março. Depois, foi prorrogado para 30 de junho.


Com os resultados – que a pasta avalia como “positivos” –, agora a campanha se estenderá até 31 julho. Segundo o governo, “ainda persiste a necessidade de tais equipamentos”.


Um balanço obtido pelo Metrópoles mostra que três ministérios concentraram as doações recebidas pela União. As pastas de...




Governo Reforça Equipe Para Atuar Nos Processos De Centralização De Inativos E Pensionistas


BSPF     -     02/07/2020


Nesta semana, 132 aposentados e militares aprovados em processo seletivo foram recebidos no quadro de pessoal temporário do Ministério da Economia

O Ministério da Economia (ME) ganhou no início desta semana o reforço de 132 servidores civis aposentados e militares da reserva que vão atuar nos processos de concessão de aposentadorias e pensões. A medida visa dar celeridade e eficiência à centralização do atendimento e prestação de serviços a inativos e pensionistas. Os novos servidores, aprovados em processo seletivo simplificado, foram recebidos, na terça-feira (30/6), em seminário virtual promovido pelo Ministério. 

“Por meio das contratações temporárias, o objetivo do governo federal é atender às necessidades de pessoal por tempo determinado e avançar do ponto de vista da eficiência na Administração Pública. A medida visa garantir que a sociedade receba serviços de qualidade”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME. 

Iniciada em 2018, a centralização do atendimento e prestação de serviços a inativos e pensionistas deve alcançar 450 mil pessoas até fevereiro de 2020. De acordo com Lenhart, os novos servidores são parte fundamental nesse processo. “Eles chegam em boa hora e darão apoio nesse grande projeto de transformar a Administração Pública Federal e trazer melhorias para a sociedade”, afirma o secretário. 

De acordo com o previsto no edital, os contratos firmados com os aprovados são temporários, com duração até 31 de dezembro de 2021. Poderão ser prorrogados uma única vez, no interesse da Administração Pública, até atingir o prazo máximo de dois anos.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Bolsonaro Veta Obrigatoriedade De Máscaras Em Templos E Órgãos Públicos



Metrópoles     -     03/07/2020

O presidente vetou também a distribuição gratuita de máscaras para as populações carentes durante a pandemia

Com 17 vetos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a nova lei que obriga o uso de máscaras em espaços compartilhados, como ambientes de trabalho, transporte público (táxi, ônibus, carros de apps) e templos religiosos. 

A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (03/07) no Diário Oficial da União.


Dentre os vetos do presidente, está o que obrigava o uso de máscaras em templos religiosos, no serviço público e em...

Com 356 Mil Servidores Em Home Office, Governo Ganha 1,1 Mil Equipamentos


Metrópoles     -     03/07/2020



Ministério da Economia fez chamamento público para receber doações de tablets e computadores. A campanha foi estendida até 31 julho


Após uma campanha pedindo doações de computadores e tablets, o Ministério da Economia arrecadou 1.174 equipamentos. Os itens serão distribuídos aos servidores públicos federais que estão em trabalho remoto – há 356 mil hoje em teletrabalho. A medida é destinada a ajudar a conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.


Desde março, a pasta busca donativos para manter os servidores em home office. O primeiro chamamento público para receber doação de computadores, notebooks e tablets foi publicado pela Central de Compras do Ministério da Economia em 26 de março. Depois, foi prorrogado para 30 de junho.


Com os resultados – que a pasta avalia como “positivos” –, agora a campanha se estenderá até 31 julho. Segundo o governo, “ainda persiste a necessidade de tais equipamentos”.


Um balanço obtido pelo Metrópoles mostra que três ministérios concentraram as doações recebidas pela União. As pastas de...

Governo Reforça Equipe Para Atuar Nos Processos De Centralização De Inativos E Pensionistas


BSPF     -     02/07/2020
Nesta semana, 132 aposentados e militares aprovados em processo seletivo foram recebidos no quadro de pessoal temporário do Ministério da Economia

O Ministério da Economia (ME) ganhou no início desta semana o reforço de 132 servidores civis aposentados e militares da reserva que vão atuar nos processos de concessão de aposentadorias e pensões. A medida visa dar celeridade e eficiência à centralização do atendimento e prestação de serviços a inativos e pensionistas. Os novos servidores, aprovados em processo seletivo simplificado, foram recebidos, na terça-feira (30/6), em seminário virtual promovido pelo Ministério. 

“Por meio das contratações temporárias, o objetivo do governo federal é atender às necessidades de pessoal por tempo determinado e avançar do ponto de vista da eficiência na Administração Pública. A medida visa garantir que a sociedade receba serviços de qualidade”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME. 

Iniciada em 2018, a centralização do atendimento e prestação de serviços a inativos e pensionistas deve alcançar 450 mil pessoas até fevereiro de 2020. De acordo com Lenhart, os novos servidores são parte fundamental nesse processo. “Eles chegam em boa hora e darão apoio nesse grande projeto de transformar a Administração Pública Federal e trazer melhorias para a sociedade”, afirma o secretário. 

De acordo com o previsto no edital, os contratos firmados com os aprovados são temporários, com duração até 31 de dezembro de 2021. Poderão ser prorrogados uma única vez, no interesse da Administração Pública, até atingir o prazo máximo de dois anos.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

AGU Confirma Que Cabe À Administração Pública Regulamentar Teletrabalho De Servidores


BSPF     -     02/07/2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que cabe à Administração Pública regulamentar trabalho remoto de servidores durante pandemia do novo coronavírus. 

A decisão foi obtida junto à 21ª Vara Federal do Distrito Federal no âmbito de ação civil pública (nº 1028547-52.2020.4.01.3400) ajuizada em conjunto por Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dois órgãos pleiteavam uma liminar para obrigar a União a implantar o regime de teletrabalho para todo o pessoal civil – servidores, empregados, terceirizados e estagiários, incluindo temporários. 

O pedido foi contestado pela AGU, que lembrou que desde março o Ministério da Economia permitiu que todos os órgãos da União implantassem regras para o teletrabalho de servidores, empregados públicos, contratados temporários e até mesmo de estagiários e aprendizes – medida que desde então está em vigor em vários ministérios. 

Os Advogados da União também ressaltaram que inúmeras associações de servidores já haviam ajuizado diversas ações coletivas com o mesmo objetivo, mas que todos os pedidos já haviam sido rejeitados pela Justiça. 

A 21ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com a AGU e negou o pedido do MPF e MPT. A juíza auxiliar Raquel Soares Chiarelli entendeu que “não cabe ao Poder Judiciário fazer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto das medidas adotadas no âmbito da discricionariedade administrativa, especialmente quando a provocação judicial apresenta fundamento genérico e desacompanhado de elementos de convicção capazes de evidenciar abuso por parte da Administração Pública”. 

“A decisão é importante não só pela amplitude da ação civil pública, que envolvia todo o pessoal civil da Administração Pública Federal, mas principalmente pela preservação da ordem constitucional. Não pode o estado de pandemia ser utilizado como subterfúgio para que o Ministério Público e o Poder Judiciário possam exercer uma ingerência indevida na Administração Pública Federal em matéria de competência do Poder Executivo”, avalia o Advogado da União José Carlos Leal Chaves, da Coordenação Regional de Atuação em Assuntos de Servidores Públicos (Cosep) da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). 

Ação Civil Pública nº 1028547-52.2020.4.01.3400/Justiça Federal do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Geap Renova Cartão De Identificação Do Beneficiário

BSPF     -     02/07/2020

O Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) da Geap, agora, tem uma cara nova! 

Os beneficiários de todos os planos da Operadora têm informações mais objetivas e detalhadas no CIB, de fácil acesso, para que obtenham atendimento cada vez mais ágil sempre que buscarem os prestadores. 

Inicialmente, apenas os novos beneficiários irão receber o novo modelo do Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB).

Fonte: Geap

quinta-feira, 2 de julho de 2020

MP Caduca, Mas Governo Insistirá Na Contratação De Temporários Para Evitar Concursos

Blog do Vicente     -     01/07/2020


O governo estuda enviar um projeto de lei para ampliar as possibilidades de contratação temporária em órgãos públicos, sem precisar de concursos, e permitir que servidores aposentados sejam readmitidos por tempo determinado, com novas regras. A Medida Provisória (MP) 922/2020, que tratava do assunto, perdeu a validade nesta terça-feira (30/6). 

Como o Planalto não pode editar mais de uma MP com o mesmo conteúdo em um mesmo ano, o Ministério da Economia não descarta enviar ao Congresso um projeto de lei para retomar as novas modalidades de contratação simplificada. Segundo a pasta, “o assunto está sendo analisado”. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) “está estudando as próximas ações que poderão ser realizadas”. 

Alguns órgãos já tinham publicado editais para ex-servidores nos últimos três meses, antes que a medida perdesse a validade. Os contratos assinados no período continuam valendo até o prazo final firmado no documento, mas não poderão ser renovados. Foram contratadas quase 20 mil pessoas, sobretudo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O INSS publicou o edital ainda em março, no dia 30, para ex-servidores civis e militares. Foi autorizada a contratação de mais de 8 mil pessoas para ajudar no atendimento e na análise de benefícios até 31 de dezembro de 2021. O pagamento será por produtividade, de acordo com o número de demandas atendidas, mas a medida prevê também que seja por horas trabalhadas. 

O presidente da autarquia, Leonardo Rolim, considera o prazo suficiente para o órgão, mas disse ser “completamente a favor” de um projeto que amplie a possibilidade de forma permanente. O governo anunciou a MP em 2 de março, como estratégia para diminuir a fila do INSS, que chegava a 2 milhões de pedidos de aposentadoria, pensões e auxílios sem resposta. 

Medida provisória 

A legislação atual já prevê que, desde 1993, pela lei 8.475/93, o governo contrate funcionários de forma temporária, sem concurso, em casos de...


Ministério Público Do Trabalho Adere À Agenda Ambiental Do MMA


Agência Brasil     -     01/07/2020
Adesões ao programa aumentaram 11% no último ano
O Ministério Público do Trabalho (MTP) divulgou nesta quarta-feira (1º) a adesão à Agenda Ambiental da Administração Pública, chamada de A3P, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que tem o objetivo de estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. No último ano, o número de adesões ao programa aumentou 11%, passando de 412 adesões em 2018 para 461 em 2019. 
"Se soubermos conviver com as nossas necessidades utilizando menos recursos naturais e deixando espaço para a tecnologia, boas práticas e inovação, prestaremos um serviço melhor para a sociedade, para o planeta e para o meio ambiente. Este é um trabalho permanente do Ministério do Meio Ambiente, e a adesão do MPT é muito bem-vinda", destacou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante videoconferência da qual participaram também o  procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, o secretário de Ecoturismo do MMA, André Germanos, e da secretária de Gestão Socioambiental do MPT, Cynthia Lopes. 
A A3P está estruturada em seis eixos temáticos: uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão de resíduos gerados; qualidade de vida no ambiente de trabalho; sensibilização e capacitação dos servidores; compras públicas sustentáveis e construções sustentáveis. O programa conta com a Rede A3P, canal de divulgação e troca de informações, com 1 mil instituições cadastradas e o portal a3p.mma.gov.br. 
Dentre as ações implementadas pelas instituições, destacam-se a eficiência energética, o uso racional de água, papel e copos, do transporte aéreo e do terrestre, osresíduos produzidos, resíduos destinados, as contratações sustentáveis e a qualidade de vida no ambiente de trabalho, entre outras.
Com informações do MMA

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Executivo Federal Tem 49% Dos Servidores Em Trabalho Remoto


Agência Brasil     -     01/07/2020

Ministério da Economia informou que houve 1.565 casos de covid-19

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia divulgou nesta quarta-feira (1º) dados sobre o trabalho remoto e casos confirmados do novo coronavírus no âmbito do Poder Executivo Federal Civil. Conforme balanço, 79.641 servidores públicos federais civis estão trabalhando em casa, o que representa 49% da força de trabalho. Os casos confirmados de covid-19 são de 1.565. 

Os dados são de 22 a 26 de junho e foram baseados na pesquisa semanal da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que tem 162.710 servidores ativos. 

O balanço não inclui as instituições federais de ensino (universidades, institutos e demais instituições de ensino federal), já que esses dados são divulgados pelo Ministério da Educação (MEC). Na área da educação existem 276.919 servidores, que tem 94% da força de trabalho da Rede Federal de Educação em trabalho remoto. Ou seja, em todo o Poder Executivo Federal Civil, o número de servidores públicos em trabalho remoto é de 356.560, o que representa 62,5% da força de trabalho. 

Com informações do Ministério da Economia