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segunda-feira, 20 de julho de 2020
Universidades Federais Planejam Aulas Online Após 4 Meses
sexta-feira, 17 de julho de 2020
Resistência Aos Pleitos Dos Servidores Não É Um Dado Revelador De Sadismo
Ministério Da Economia Irá Ampliar Teletrabalho No Serviço Público
BSPF - 16/07/2020
O presidente do Fonacate reiterou que não faz mais sentido exigir, no teletrabalho, produtividade maior do que nas atividades presencias, pois o importante é que os resultados sejam apresentados e devidamente aferidos.
Na segunda-feira, 13, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) realizou reunião de trabalho com a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para tratar da ampliação do teletrabalho no âmbito do serviço público federal.
Pela secretaria, participaram Fábio Teizo (secretário adjunto), Cléber Izzo (Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público), Fremy de Souza e Silva (Coordenador-Geral de Estudos Normativos e Segurança do Trabalho) e José Borges Filho (Coordenador-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público). Pelo Fórum, o presidente Rudinei Marques, Roberto Kodama (Unacon Sindical), Pedro Pontual e Leonardo Prudente (Anesp) e José Celso Cardoso Júnior (Afipea Sindical).
De início, Rudinei Marques agradeceu a disposição da secretaria ao diálogo, e lembrou que a experiência do teletrabalho na Controladoria-Geral da União (CGU), que hoje serve de referência para o assunto no âmbito federal, foi iniciativa do Unacon Sindical, em propostas apresentadas ao órgão nos anos de 2013 e 2014, até que tivesse início a experiência-piloto prevista na Portaria 1.242/2015, do então ministro Valdir Moysés Simão.
“Digo isso para contextualizar essa experiência e mostrar que o diálogo mutuamente respeitoso entre sindicato e Administração Pública, desde então, foi fundamental para que tivéssemos avançado nos últimos sete anos para um modelo bem sucedido de trabalho remoto com avaliação constante de resultados”, ressaltou Marques.
Para José Celso Cardoso Júnior, presidente da Afipea Sindical, “a crise pandêmica abriu oportunidades de repensar velhas questões. No campo das relações e condições de trabalho da administração pública brasileira, há inúmeras possibilidades de inovação no que se refere à adoção generalizada de soluções criativas e mais humanizadas de localização e exercício efetivo do trabalho remoto, integral ou semi-presencial. A experiência vivida desde a eclosão e difusão da pandemia em curso indica que é possível e desejável compatibilizar formas de controle saudável da jornada laboral com entregas efetivas de bens, serviços e direitos à população. Não apenas é possível construir novos arranjos institucionais de distribuição dos locais e tempos de trabalho entre os servidores e suas tarefas administrativas, como isso pode ser feito com ganhos notórios de produtividade sistêmica e de qualidade de vida aos envolvidos, direta e indiretamente, a tais práticas inovadoras”.
Na discussão, Pedro Pontual, presidente da Anesp, agradeceu o momento de escuta pela SGP e ponderou que alternativas de trabalho remoto podem permitir que a chefia consiga focar mais na qualidade das entregas e resultados, liberando-se da sobrecarga do microgerenciamento das horas trabalhados pelo servidor.
A Anesp, também representada por Leonardo Prudente, relatou que apresentou à Secretaria de Gestão (SEGES) proposta de piloto de gestão do trabalho por projetos, com capacidade de acolher formas de trabalho remoto, com base no modelo da CGU. A SGP se comprometeu a conhecer a proposta junto à SEGES.
Roberto Kodama, representando o Unacon Sindical, comentou acerca da produtividade em teletrabalho, inicialmente um ônus aos que aderiram ao modelo, mas que não tem razão de se manter, em especial neste momento de isolamento social que, por si só, gera mais ansiedade e sobrecarga de atividades. Tratou, ainda, da necessidade de suprir os servidores em trabalho remoto com equipamentos e redes de internet e telefonia compatíveis com a atividades realizadas.
Por fim, o presidente do Fonacate reiterou que não faz mais sentido exigir, no teletrabalho, produtividade maior do que nas atividades presencias, pois o importante é que os resultados sejam apresentados e devidamente aferidos. Observou que é necessário inovar e transpor modelos ultrapassados de gestão, mas que o trabalho remoto deve partir do princípio da boa-fé, sem o que as chefias imediatas são sobrecarregadas nos períodos de homologação de registros de atividades.
Para o secretário adjunto da SGP, Fábio Teizo, é possível conjugar produtividade com melhoria na qualidade de vida dos servidores. Teizo disse que a secretaria está preparando novos normativos sobre o teletrabalho, absorvendo experiências de órgãos que estão em diferentes estágios de maturação de seus próprios modelos.
Cléber Izzo e José Borges Filho agradeceram as sugestões apresentadas pelo Fórum, ao tempo em que reafirmaram o compromisso da SGP e da DERET que dialogar com o funcionalismo na construção de soluções de aprimoramento do serviço público brasileiro.
Fonte: Fonacate
Relator Extingue ADI Contra Proibição De Concurso Até 2021 Por Falta De Legitimidade De Federação
BSPF - 16/07/2020
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, ajuizada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19. Segundo o relator, a entidade não tem legitimidade para propor a ação, pois representa apenas parte da categoria profissional dos servidores fiscais tributários.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, por confederações sindicais e entidades de classe pressupõe alguns requisitos. Entre eles está a abrangência ampla do vínculo de representação de categoria empresarial ou profissional, exigindo-se que a entidade represente toda a categoria, e não apenas fração dela.
Na ADI, a Fenafisco alegava que o inciso V do artigo 8º da norma permite a realização de concurso público apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Segundo a federação, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF
Dados Do IR Mostram Profissões Com Maior Renda Média E Mais Isenções
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quinta-feira, 16 de julho de 2020
Por Que Não Podemos Odiar Os Servidores Públicos?
Lei Que Congela Salário Não Pode Proibir Progressões Funcionais
CGU: Governo Vai Demitir Servidores Que Embolsaram Auxílio Emergencial
Metade Dos Servidores Públicos Federais Permanecem Em Trabalho Remoto E 1.811 Casos Confirmados De Covid-19
Portaria Institui Novas Regras Para Movimentação De Analistas De Comércio Exterior
Exercício De Cargo De Confiança Não Gera Desvio De Função De Servidor Público
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Permanece suspenso até o dia 30 de setembro de 2020, o recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, a conhecida prova de vida
Permanece suspenso até o dia 30 de setembro de 2020, o recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, a conhecida prova de vida. Diante da prorrogação, o Sindsef/RO orienta aos servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março, que entrem em contato com a Sede Administrativa ou Coordenações Regionais do sindicato para orientações de como solicitar o restabelecimento, por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
SAIBA MAIS 👉 http://www.sindsef-ro.org.br/atencao-aposentados-e-pensionistas-para-comunicado-sobre-prova-de-vida-2020/
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MCTI Anuncia Nova Estrutura De Funcionamento Do Inpe
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Governo Bolsonaro Vai Ampliar Home Office De Servidores
Técnicos do Ministério da Economia preparam instrução normativa que vai regulamentar a medida no serviço público federal
O home office de servidores foi imposto à maioria dos órgãos federais por conta da pandemia do coronavírus. A experiência é considerada positiva, e, agora, o governo Bolsonaro está preparando um ato para regulamentar essa modalidade de trabalho na administração pública. Técnicos do Ministério da Economia se debruçam na elaboração de uma instrução normativa que vai ampliar o teletrabalho para o funcionalismo da União.
Conforme informou à coluna o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em 25 de maio, o trabalho remoto veio para ficar. Na ocasião, ele disse que o tema seria enfrentado e que os bons resultados observados nesse período reforçou a ideia.
Os trabalhos estão sendo comandados pelo secretário adjunto da SGP, Fábio Teizo, que, em reunião ontem com o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Fonacate), disse ser possível "conjugar produtividade com melhoria na qualidade de vida dos servidores".
Saúde e segurança não serão alcançadas
A ampliação do teletrabalho no serviço público federal vai respeitar as características de cada função. Áreas de...
Leia a íntegra em Governo Bolsonaro vai ampliar home office de servidores