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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Frente Parlamentar Promove Debate Sobre Reforma Administrativa Nesta Quinta-Feira

BSPF     -     22/07/2020

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa promove um debate virtual nesta quinta-feira (23) com a participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia; o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga; e Ana Carla Abrão, sócia da Consultoria Oliver Wyman. 

Os convidados irão discutir os principais pontos da reforma. Na opinião dos parlamentares da Frente, a Reforma Administrativa "é necessária para melhorarmos os serviços públicos essenciais para a população e aumentarmos a capacidade de investimento da União, Estados e Municípios". O grupo é coordenado pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). 

O debate será a partir das 9 horas, em ambiente virtual, e também será transmitido pela página da frente no Facebook

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Frente Parlamentar Promove Debate Sobre Reforma Administrativa Nesta Quinta-Feira

BSPF     -     22/07/2020

A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa promove um debate virtual nesta quinta-feira (23) com a participação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia; o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga; e Ana Carla Abrão, sócia da Consultoria Oliver Wyman. 

Os convidados irão discutir os principais pontos da reforma. Na opinião dos parlamentares da Frente, a Reforma Administrativa "é necessária para melhorarmos os serviços públicos essenciais para a população e aumentarmos a capacidade de investimento da União, Estados e Municípios". O grupo é coordenado pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). 

O debate será a partir das 9 horas, em ambiente virtual, e também será transmitido pela página da frente no Facebook

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bancos Podem Dar Carência No Pagamento Do Consignado A Servidores E Inativos Com Covid-19 Julho 22, 2020


Jornal Extra     -     22/07/2020

Os servidores públicos (municipais, estaduais e federais), aposentados e pensionistas de órgãos públicos que contraíram a Covid-19 poderão solicitar uma carência de 90 dias para pagarem as parcelas de empréstimos consignados. 

As instituições financeiras vinculadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) permitirão essa renegociação, de acordo com o comunicado divulgado nesta quarta-feira (22) pelas entidades, mediante solicitação do cliente junto ao banco credor, seguindo as mesmas condições atualmente praticadas e seguindo a política de crédito de cada instituição.

O cliente poderá diluir o valor das parcelas postergadas dentro das restantes ou pagar essas mensalidades em seus valores integrais, ao fim do prazo estabelecido pelo contrato do consignado. 

A carência também poderá ser solicitada para novas solicitações de empréstimo por esse público, desde que comprovada a...

Leia a íntegra em Bancos podem dar carência no pagamento do consignado a servidores e inativos com Covid-19

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Governo Remaneja 1,3 Mil Gratificações Temporárias De Servidores


Metrópoles     -     22/07/2020


Entre as motivações para trocas está a ida da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para o do Turismo

O governo federal remanejou 1,3 mil Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) pagas a servidores. As mudanças afetam seis ministérios, além de institutos e fundações federais.

O valor máximo da gratificação para cargo de nível superior é de R$ 3.158, calculado com base na remuneração do servidor, desde que o total não exceda de R$ 12.526,00 (remuneração + gratificação).

Os ministérios da Comunicação, da Educação, da Infraestrutura, da Defesa, do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União (AGU) perderam gratificações.

A portaria editada nesta quarta-feira (22/7) altera o anexo de uma...


Ministro Da Educação Anuncia Auditor Da CGU Como Secretário Executivo


Agência Brasil     -     21/07/2020

Victor Godoy Veiga trabalhava na área que auditava a pasta

Brasília - O ministro da Educação, Milton Ribeiro, anunciou a troca do secretário executivo da pasta. O novo dono do posto é Victor Godoy Veiga. Segundo o ministro, Veiga é auditor da Controladoria-Geral da União (CGU) há 15 anos e trabalhava na área que auditava o Ministério da Educação. O anúncio foi feito na conta de Ribeiro no Twitter

“No objetivo de compor minha equipe, anúncio como novo Secretário Executivo do MEC Victor Godoy Veiga Auditor da CGU há 15 anos. Diretor da área que auditava o MEC, diretor da área Leniência da CGU e também Engenheiro de Redes de Comunicação de Dados UnB. Registro meu reconhecimento e gratidão ao Sr. Antonio Paulo Vogel de Medeiros, ex secretário-executivo do MEC, que com profissionalismo e foco como servidor, nos ajudará na transição”.

Ribeiro foi escolhido ministro da Educação em 10 de julho e tomou posse seis dias depois. Ontem (20), ele anunciou que está com covid-19 e hoje, também pelo Twitter, afirmou que já havia amanhecido “muito mais disposto”.


Aumento Da Remuneração De Militares Cria Atrito Com Equipe Econômica


Correio Braziliense     -     21/07/2020


Ministério da Economia cobra cálculos que justificariam a criação de cargos para o pessoal da caserna. Em resposta, Gabinete de Segurança diz apenas que seria uma forma de ''corrigir distorções''

O aumento da remuneração dos militares por meio da criação de cargos exclusivos para a categoria chamou a atenção da área econômica, que questionou os militares sobre as mudanças. Em documento, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), comandado pelo general Augusto Heleno, responde a várias perguntas sobre esse ponto, feitas pelo Departamento de Modelos Organizacionais do Ministério da Economia.

“Verifica-se aumento significativo quanto aos valores de remuneração. Tendo em vista que a inflação acumulada nos últimos dez anos foi de 61,81%, seria possível informar se foi utilizado algum índice de reajuste de valores? Haveria memória de cálculo?” questiona a área econômica. A pasta observou, a partir de detalhes técnicos da remuneração, que os valores propostos, principalmente para os Cargos Comissionados Militares (privativo a oficiais), “correspondem a até 88% dos valores de soldos atuais de militares”.

Na resposta, o GSI não apresentou cálculos, mas defendeu a necessidade de “corrigir distorções” entre os valores pagos a ocupantes de cargos civis e as...


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'Não Existe Nenhum Projeto De Criação De Cargos Para Militares', Diz Heleno

Terra     -     20/07/2020


Governo quer criar duas gratificações só para militares e elevar remuneração a até R$ 7 mil; segundo ministro, proposta corrige desigualdade e é 'apenas uma atualização'

Brasília - O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, negou que haja um projeto do Executivo para criar cargos a serem ocupados exclusivamente por militares. "É um boato falso", disse em entrevista à Rádio Jovem Pan. Segundo ele, há uma proposta antiga para atualizar gratificações de militares do GSI e do Ministério da Defesa.

A proposta, segundo o chefe do GSI, corrige uma desigualdade nas gratificações de servidores militares em relação a servidores civis com atribuições semelhantes. "Isso é apenas uma atualização. É preciso ficar claro que não há nenhuma previsão de aumento na despesa", afirmou.

De acordo com minuta de Medida Provisória à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, oficiais que recebem hoje até R$ 1.734,92 para exercer cargo de confiança na administração podem passar a receber até...

Leia a íntegra em 'Não existe nenhum projeto de criação de cargos para militares', diz Heleno

Servidor Do Ministério Público Pode Advogar Desde Que Inscrito Nos Quadros Da OAB Antes Da Vigência De Lei Impeditiva



BSPF     -     20/07/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os servidores do Ministério Público da União (MPU) inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415/2006 continuam habilitados para o exercício da advocacia. O entendimento foi fixado após apelação da União sustentando que uma servidora pública não teria direito a regime jurídico, uma vez que outra lei, a de nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, vedou a atuação. A ação teve origem com uma advogada do Maranhão que recebeu a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2006, antes de se tornar servidora do MPU.

No pedido, a União alega que o princípio da moralidade administrativa impõe a incompatibilidade da advocacia por servidores do MPU e que o exercício profissional está sujeito à norma de eficácia contida. Ressaltou o ente público que o artigo 30 do Estatuto da Advocacia estabelece que os servidores da administração direta, indireta e fundacional são impedidos de exercer advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere.

O processo foi julgado pela 2ª Turma do TRF1. O relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou em seu voto que o art. 21 da Lei nº 11.415/2006 vedou o exercício da advocacia aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do MPU. Ocorre que o art. 32 dessa norma dispôs que as situações constituídas até a publicação da Lei “ficam salvaguardadas”.

O magistrado citou jurisprudência do próprio TRF1, no sentido de que os servidores do MPU inscritos nos quadros da OAB antes da entrada em vigor da Lei nº 11.415 de 2006 continuaram habilitados para o exercício da advocacia. Ou seja, não foram atingidos pela incompatibilidade instituída por aquela lei, mantendo, contudo, apenas o impedimento existente no art. 30 da Lei nº 8.906 de 94.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da União.

Processo nº: 0059613-09.2016.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1 

Procurador Da Fazenda Não Pode Retornar Ao Cargo Após Desistir Da Função De Oficial De Registro Civil


BSPF     -     19/07/2020

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, da 6ª Vara Federal de Minas Gerais, que reconduziu ao cargo de procurador da Fazenda Nacional um oficial de registro civil da comarca de Belo Horizonte/MG, tendo em vista a intenção do demandante de renunciar à função de oficial de registro civil. 

Em recurso ao TRF1, a União pleiteou a suspensão da determinação de primeiro grau. Alegou, em síntese, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, é o de que notários e registradores exercem atividade estatal, mas não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Portanto, não há que se falar em recondução da parte autora ao cargo pretendido. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, acolheu os argumentos do ente público. Em seu voto, o magistrado citou precedentes dos Tribunais Superiores no sentido de que a Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único, permite ao servidor público estável requerer declaração de vacância do cargo ao tomar posse em outro cargo inacumulável. Caso o agente público seja reprovado em estágio probatório ou desistir do cargo, ele tem direito a ser reconduzido ao cargo de origem nos três anos seguintes. 

Porém, esclareceu o desembargador que, no caso, a parte autora tomou posse no cargo de oficial de registro civil. Quanto a essa circunstância, as Cortes Superiores - Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - já decidiram que notários e registradores “não detêm titularidade de cargo público efetivo, de modo que não se submetem ao regime jurídico dos servidores públicos nem gozam das mesmas prerrogativas”. 

Destacou o relator que “se o titular da serventia extrajudicial for aprovado em concurso público, deverá manifestar renúncia, e a delegação extinguir-se-á com a declaração de vacância. Não deve a serventia permanecer vaga por prazo superior a 6 (seis) meses (inteligência do art. 236, § 3º da Constituição Federal)”. 

Concluiu o magistrado que “a parte autora não faz jus a ser reconduzida ao cargo de procurador da Fazenda Nacional”. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da União. 

Processo nº: 0079159-24.2010.4.01.3800

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Universidades Federais Planejam Aulas Online Após 4 Meses

R7     -     19/07/2020

Segundo MEC, das 69 instituições, 53 estão com atividades suspensas por causa do isolamento social. Isto significa que 846 mil alunos estão sem aulas

Após quatro meses sem aulas por causa do isolamento social, universidades federais começam a retomar ou a planejar o retorno das atividades, de forma online. Segundo o MEC (Ministério da Educação), das 69 instituições, 53 estão com atividades suspensas - 846 mil alunos sem aulas. A retomada a distância esbarra em dificuldades de acesso dos estudantes às plataformas e até na falta de experiência dos professores para conduzir aulas remotas.

No início deste mês, o MEC anunciou a oferta de internet gratuita para universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. "A tendência é que as universidades retornem (online), até pela dificuldade de falar, no momento, de volta presencial. Estão todos se organizando para atividades remotas", diz Edward Madureira Brasil, reitor da Federal de Goiás (UFG) e vice-presidente da Andifes, entidade que reúne os dirigentes das universidades federais. 

Logo após o decreto de quarentena, em março, a universidade federal suspendeu aulas convencionais e abriu só disciplinas de curta duração. Agora, prevê retorno às...

Leia a íntegra em Universidades Federais planejam aulas online após 4 meses

Apenas Um Ministério Do Governo Bolsonaro Não Empregou Militares

Metrópoles     -     19/07/2020

Entre 2019 e 2020, pelo menos 254 cargos nas pastas foram assumidos por militares. Nos comandos, 10 já fizeram parte das forças armadas

Mesmo entre polêmicas — a mais atual com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes –, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nunca escondeu o orgulho de ter sob seu comando um governo “militarizado”.

Desde 2019, cerca de 254 militares já trabalharam, ainda que temporariamente, em algum órgão do governo federal. E mais: das 21 pastas ministeriais, apenas uma não deu cargos comissionados a integrantes das forças armadas. Se adicionarmos à conta o Banco Central e a Advocacia-Geral da União, órgãos federais que carregam status de ministério, o número sobe para três. 

Para vagas de ministro, entre as constantes danças de cadeira, pelo menos dez sempre estiveram nas mãos de homens fardados. Isso sem contar algumas autarquias e empresas estatais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e os Correios, também presididas por eles.

Os dados foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pela agência Fiquem Sabendo e pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles. Enquanto o Ministério do Turismo ainda não nomeou nenhum, na outra ponta, o...

Leia a íntegra em Apenas um ministério do governo Bolsonaro não empregou militares


Governo Bolsonaro Mais Que Dobra Número De Militares Em Cargos Civis, Aponta TCU

G1     -     18/07/2020

Levantamento identificou 6.157 militares da ativa e da reserva em cargos civis no governo. Ministério da Defesa considera somente os da ativa e diz que são 3.029.

Brasília - Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 6.157 militares da ativa e da reserva em cargos civis no governo do presidente Jair Bolsonaro. O número é mais que o dobro do que havia em 2018, no governo Michel Temer (2.765). O levantamento, encaminhado nesta sexta-feira (17) aos ministros do tribunal, foi feito a pedido do ministro Bruno Dantas. 

O Ministério da Defesa informou que não vai comentar o levantamento do TCU. Segundo a pasta, os militares da reserva que voltaram a trabalhar são livres para exercer qualquer atividade. Por isso, só apresentou os números dos militares da ativa. Segundo a Defesa, são ao todo 3.029 militares no governo (1.832 do Exército; 688 da Aeronáutica; e 509 da Marinha), a maioria em cargos de natureza militar no Ministério da Defesa e no Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Conforme a pasta, os cargos de natureza civil ocupados por militares são 239. 

No pedido, o ministro Bruno Dantas argumentou que a sociedade deve saber "exatamente quantos militares, ativos e inativos, ocupam atualmente cargos civis, dados os riscos de...

Leia a íntegra em Governo Bolsonaro mais que dobra número de militares em cargos civis, aponta TCU

Governo Irá Demitir Servidores Públicos Que Fraudaram Auxílio Emergencial


BSPF     -     18/07/2020
Medida valerá para aqueles que fraudaram o benefício e excluirá quem teve CPF usado

De acordo com o ministro Wagner Rosário, o governo irá demitir os servidores públicos que fraudaram para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 396.316 servidores municipais, estaduais e federais que receberam o benefício indevidamente. 

Apesar do grande número de pagamentos indevidos entre servidores, nem todos podem ser de fraudes. A demissão ocorrerá para aquelas que fraudaram para o recebimento e poupará quem teve os dados utilizados por golpistas. Já os que comprovadamente fraudaram, além de serem demitidos, irão responder por crimes como falsidade ideológica e peculato.

Por Natália Marinho

Fonte: Notícias Concursos

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Procurador Da Fazenda Não Pode Retornar Ao Cargo Após Desistir Da Função De Oficial De Registro Civil

BSPF     -     19/07/2020


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, da 6ª Vara Federal de Minas Gerais, que reconduziu ao cargo de procurador da Fazenda Nacional um oficial de registro civil da comarca de Belo Horizonte/MG, tendo em vista a intenção do demandante de renunciar à função de oficial de registro civil. 

Em recurso ao TRF1, a União pleiteou a suspensão da determinação de primeiro grau. Alegou, em síntese, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, é o de que notários e registradores exercem atividade estatal, mas não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Portanto, não há que se falar em recondução da parte autora ao cargo pretendido. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, acolheu os argumentos do ente público. Em seu voto, o magistrado citou precedentes dos Tribunais Superiores no sentido de que a Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único, permite ao servidor público estável requerer declaração de vacância do cargo ao tomar posse em outro cargo inacumulável. Caso o agente público seja reprovado em estágio probatório ou desistir do cargo, ele tem direito a ser reconduzido ao cargo de origem nos três anos seguintes. 

Porém, esclareceu o desembargador que, no caso, a parte autora tomou posse no cargo de oficial de registro civil. Quanto a essa circunstância, as Cortes Superiores - Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - já decidiram que notários e registradores “não detêm titularidade de cargo público efetivo, de modo que não se submetem ao regime jurídico dos servidores públicos nem gozam das mesmas prerrogativas”. 

Destacou o relator que “se o titular da serventia extrajudicial for aprovado em concurso público, deverá manifestar renúncia, e a delegação extinguir-se-á com a declaração de vacância. Não deve a serventia permanecer vaga por prazo superior a 6 (seis) meses (inteligência do art. 236, § 3º da Constituição Federal)”. 

Concluiu o magistrado que “a parte autora não faz jus a ser reconduzida ao cargo de procurador da Fazenda Nacional”. 

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da União. 

Processo nº: 0079159-24.2010.4.01.3800

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1