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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

O Servidor Público Pode Ser Dono De Empresa?

 

Migalhas     -     28/12/2020


O órgão público não pode interferir no que os servidores públicos realizam no âmbito privado, desde que não tenha reflexos na esfera pública.

Não é raro ter pessoas que investem e buscam outras rendas mesmo quando estão amparados pela conhecida estabilidade do serviço público. 

Por outro lado, na Administração Pública devem ser respeitados os princípios que estão na Constituição Federal, um deles diz que o servidor não tem a liberdade de montar uma empresa. 

Isto porque o servidor está obrigado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido em lei. 

Enquanto o empresário ou trabalhador da iniciativa privada pode fazer tudo, desde que não seja proibido legalmente. 

Abaixo, vou te mostrar como o servidor público pode formar uma empresa e em que condições pode atuar, a depender da sua categoria. Acompanhe! 

O servidor público federal pode ter empresa? 

No caso do funcionário público federal, ele é proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. 

Já na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, isso é possível! 

Entenda as modalidades em que o servidor federal pode atuar em uma...

Leia a íntegra em O servidor público pode ser dono de empresa?


Projeto Torna Obrigatória A Vacinação Contra Covid-19 Para Servidores E Agentes Públicos

 

 

BSPF     -     28/12/2020


Proposta prevê penalidades administrativas para funcionários que se imunizarem ao final de todas as etapas do plano nacional

O Projeto de Lei 5649/20 obriga todos os servidores e agentes públicos da União, dos estados e dos municípios a se vacinarem contra a Covid-19. Segundo o texto, servidores públicos efetivos, comissionados e temporários, de atividades essenciais e não essenciais, ficam obrigados a cumprir o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. 

A imunização deverá ser comprovada por meio da apresentação do cartão de vacinação devidamente preenchido e assinado por órgãos de saúde ou por médicos credenciados. O servidor público que não tiver se submetido à vacina contra a Covid-19, ao final de todas as etapas do Plano Nacional de Vacinação, sofrerá penalidades administrativas.

Autor do projeto, o deputado Fausto Pinato (PP-SP) afirma que o objetivo da medida é garantir o retorno dos servidores às atividades presenciais com segurança e combater a postura negacionista de líderes políticos que relativizam a importância da imunização para a saúde coletiva. 

“Em meio a expectativa de um grande plano de vacinação, instalou-se no País a politização da vacina, alimentada com notícias falsas (fake news) e negacionismo por parte de líderes políticos e governamentais, os quais influenciam muitos brasileiros a não se imunizar”, observa Pinato. 

“Os servidores públicos também são alvos desta onda negacionista, o que é perigoso e controverso, pois a não-imunização de uma parcela deles pode afetar, futuramente, o trabalho de retorno às atividades presenciais nos órgãos públicos”, conclui. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Luiz Fux Exonera Secretário Do STF Que Pediu Reserva De Vacina Da Covid-19

 

Metrópoles     -     28/12/2020


Presidente da mais alta Corte do país afirmou que Marco Polo Dias Freitas solicitou sete mil doses do imunizante à Fiocruz

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, exonerou o secretário de Serviços Integrados de Saúde da Corte, Marco Polo Dias Freitas.

Fux afirmou que o gestor solicitou à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sem o conhecimento do ministro, reserva de sete mil doses da vacina contra a Covid-19, ignorando a fila de prioridades da imunização.

Reserva de vacinas

O STF enviou um ofício à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) pedindo a reserva de 7 mil doses da vacina contra o novo coronavírus, para a imunização de ministros e servidores da...

Leia a íntegra em Luiz Fux exonera secretário do STF que pediu reserva de vacina da Covid-19


Aposentadoria Para Servidor Público Federal Terá Mudanças Em 2021. Entenda

 

 

Metrópoles     -     27/12/2020


No próximo ano, regra de transição exigirá, no mínimo, 98 pontos para homens e 88 para mulheres

A reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado na Emenda Complementar (EC) nº 103, estabeleceu duas regras de transição para servidores públicos se aposentarem.

Uma delas, a regra de transição por pontuação — que equivale à soma da idade do segurado com o tempo de contribuição —, sofre alterações a cada ano e, em 2021, não vai ser diferente. 

Hoje, o servidor público federal do sexo masculino precisa alcançar 97 pontos, enquanto as mulheres necessitam de 87 pontos. No próximo ano, essa meta sobe, respectivamente, para 98 e 88 pontos. 

Na prática, a pontuação mínima exigida sobe um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens (o que acontecerá em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).

O regime exige um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para o sexo masculino e 30 anos para o público feminino. Desses, ao menos 20 anos devem ser no serviço público. Além disso, é necessário apresentar idade mínima de...

Leia a íntegra em Aposentadoria para servidor público federal terá mudanças em 2021. Entenda


Paulo Guedes Mente Para Tentar Aprovar Agenda Neoliberal E Folha Diz Que Ele “Cria Narrativas”

  Dezembro 27, 2020

 

Revista Fórum     -     27/12/2020


Uma das mentiras contadas por Guedes, segundo o jornal, estaria relacionada à criação de um novo imposto, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Transações Financeiras (CPMF)

A mentira virou “narrativa” na reportagem da Folha de S.Paulo deste sábado (26), que mostra a estratégia do ministro, Paulo Guedes, de mentir, para buscar apoio no governo e tentar aprovar medidas da agenda neoliberal no Congresso. 

Uma das mentiras contadas por Guedes, segundo a reportagem, estaria relacionada à criação de um novo imposto, nos moldes da antiga Contribuição Provisória sobre Transações Financeiras (CPMF).

Além da mudança de expressões para se referir ao novo imposto – “Primeiro, ele cunhou a expressão “microimposto digital”. Depois, apelidou de “digitax” o tributo que deseja criar para bancar uma ampla desoneração da folha de salários” -, Guedes diz que “não haverá aumento de imposto, e sim uma substituição de tributos existentes hoje” e teria orientado Bolsonaro a usar o mesmo argumento.

Para congelar o salário dos servidores públicos até 2021, o que já estaria nos planos dele desde o início do governo, Guedes usou como argumento a pandemia do coronavírus e o repasse de recursos emergenciais aos estados.

Bolsa Família

Outra mentira propagada por Guedes está relacionada ao Bolsa Família, após ser desautorizado por Bolsonaro de falar sobre o Renda Brasil, um suposto benefício que juntaria todos os auxílios pagos pelo governo federal para substituir o programa criado na gestão do ex-presidente Lula. 

Após ser repreendido por Bolsonaro, Guedes agora usa Bolsa Família como extensão do auxílio-emergencial pago durante a pandemia.


Fazer Pagamento De Funcionário Fantasma Não É Crime, Diz STJ

 

Consultor Jurídico     -     27/12/2020


O funcionário público que recebe remuneração e, supostamente, não exerce a atividade laborativa que dele se espera não pratica crime. Da mesma forma, pagar salário não constitui desvio ou apropriação da renda pública, pois é obrigação legal. Eventuais fraudes podem ser alvo de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra o prefeito de Ilha das Flores (SE), Christiano Rogério Rego Cavalcante, e contra um funcionário fantasma que teria sido contratado por ele, mas, segundo o Ministério Público, jamais desempenhou qualquer serviço público para o Município. 

Ambos foram denunciados por pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A norma diz que comete crime de responsabilidade o prefeito que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio. 

Primeiro, o STJ concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar a ação penal em relação ao servidor, por considerar que a não prestação de serviços não configura o crime indicado pelo MP. 

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a conduta descrita sequer poderia ser enquadrada no artigo 312 do Código Penal, que tipifica o ato de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

“Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa”, entendeu. 

Posteriormente, Christiano Rogério Rêgo Cavalcante pediu extensão da decisão de HC com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. A norma diz que, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada aos outros. 

O pedido foi negado porque os corréus estão em situação distinta na ação. Um foi denunciado na condição de nomeado para exercício de função pública. O outro, na condição de gestor público, prefeito, responsável pela nomeação. 

“Nessas condições, a denúncia até poderia descrever conduta do requerente no intuito contratar, às expensas do erário, funcionário privado, isto é, para utilizar o servidor público nomeado para a realização de serviços privados ao prefeito, mas isso não ocorreu. Assim, na minha visão, é caso de concessão da ordem de Habeas Corpus, de ofício”, concluiu. 

A concessão cita jurisprudência da turma segundo a qual “pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal”. 

HC 466.378


Servidores Federais Receberão Os Vencimentos No 1º Dia Útil Em 2021

 


Jornal Extra     -     27/12/2020


Ministério da Economia divulgou o calendário de pagamento dos servidores

Servidores da União irão receber seus vencimentos mais cedo no ano que vem. O Ministério da Economia informou que o pagamento do funcionalismo federal passará a acontecer no 1º dia útil de cada mês. Neste ano, os depósitos foram feitos entre o segundo e o terceiro dias úteis. 

De acordo com o calendário de 2020, os salários de dezembro serão pagos no dia 5 de janeiro. Já o calendário de 2021 prevê que os vencimentos de janeiro sejam depositados no dia 1º de fevereiro. Em quase todos os meses do próximo ano os servidores irão receber o dinheiro no dia 1º. A exceção são as folhas de...

Leia a íntegra em Servidores federais receberão os vencimentos no 1º dia útil em 2021


De Olho No Congresso E Em 2022, Bolsonaro Deve Promover Reforma Ministerial

 

 

Correio Braziliense     -     26/12/2020


É grande a expectativa de mudança na equipe ministerial nos primeiros meses do ano. Eleição no Congresso e situação econômica são fatores imediatos, mas a conjugação de forças políticas para 2022 também entra nos cálculos do Planalto

Na tentativa de aglutinar apoio no Congresso e pavimentar o caminho para a reeleição, o presidente Jair Bolsonaro deverá mudar a cara da Esplanada. O presidente não conseguirá fugir de, ao menos, uma minireforma ministerial, já que é desejo do chefe do Executivo emplacar nomes no comando das duas Casas legislativas a partir de fevereiro de 2021, medida essencial para o governo levar à frente sua agenda nos últimos anos de mandato.

Embora negue a prática de distribuição de cargos do governo em troca de apoio político, Bolsonaro necessita do apoio do Centrão, que também faturou nas eleições municipais. As concessões de maior calibre e a questão da definição da base política do governo poderão ocorrer no começo de março, caso o candidato preferido do governo ao pleito, Arthur Lira (PP-AL), saia eleito na Câmara. Entre as pastas cobiçadas, estão as que possuem maiores orçamentos, como o Ministério da Saúde, chefiado por Eduardo Pazuello; o da Cidadania, de Onyx Lorenzoni e o da Educação, Milton Ribeiro. 

Apesar de Bolsonaro já ter se adiantado, afirmando que não abrirá mão de Ernesto Araújo, no Itamaraty, e de Ricardo Salles, no Meio Ambiente, as pastas também estão na mira. A saída deles é vista como um sinal de diálogo à comunidade internacional, nas áreas ambientais e de política externa.

No mais alto escalão do governo, ainda se ventila, nos bastidores, a transferência do ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos, para o posto da Secretaria-Geral da Presidência, com a ida de Jorge Oliveira para o TCU em janeiro. Já os ministérios de Paulo Guedes, Tereza Cristina, Tarcísio Freitas, Fernando Azevedo, General Augusto Heleno, Braga Netto, Fábio Faria e Rogério Marinho devem ficar de...

Leia a íntegra em De olho no Congresso e em 2022, Bolsonaro deve promover reforma ministerial


Fux Defende Pedido Do STF Para Reservar Vacinas A Ministros E Servidores

 

 

Poder360     -     26/12/2020


O presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse ser a favor do pedido que a Corte fez à Fiocruz para reservar 7 mil doses da vacina a ministros e servidores

Em entrevista à TV Justiça na 4ª feira (23.dez.2020) o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, disse que é a favor do pedido realizado pela Corte à Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) para reservar 7 mil doses da vacina contra a covid-19 para ministros e servidores. Mas, ele ressaltou que os membros do tribunal só seriam imunizados depois dos grupos prioritários.

“Nós também temos que nos preocupar para não pararmos as instituições fundamentais do Estado, nem o Executivo, nem o Legislativo, nem o Judiciário, normalmente integrados por homens e mulheres que já têm uma certa maturidade (…) Nós fizemos, de toda forma delicada e ética, um pedido, dentro das possibilidades, quando todas as prioridades forem cumpridas, de que também os tribunais superiores que precisam trabalhar em prol da covid-19 tenham meios pra trabalhar e, para isso, precisam se vacinar“, disse o ministro. 

Em 30 de novembro, o STF enviou um ofício à Fiocruz solicitando a reserva de 7.000 doses da vacina. O tribunal disse que a reserva das doses possibilitará o cumprimento de 2 objetivos: imunizar o maior número possível de trabalhadores do tribunal e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e “contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história“, ajudando a agilizar o...

Leia a íntegra em Fux defende pedido do STF para reservar vacinas a ministros e servidores

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Jayme Campos Propõe Que INSS Aceite Pareceres Médicos Particulares Para Agilizar Atendimento

 

 

BSPF     -     17/12/2020


O senador Jayme Campos (DEM-MT) anunciou nesta quinta-feira (17) a apresentação de projeto de lei para permitir a concessão, pelo INSS, do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez a partir da apresentação, pelo trabalhador, de dois atestados médicos particulares. De acordo com o senador, essa será a solução nos casos em que o INSS não for capaz de decidir sobre a concessão desses benefícios previdenciários em até 30 dias. 

Jayme Campos acusou o Instituto Nacional do Seguro Social de não tratar com dignidade os segurados, que enfrentam enormes filas, agências fechadas, falta de pessoal e sistema informatizado falho. 

Telemedicina e modernização

Para os aposentados e pensionistas que precisam fazer anualmente a prova de vida do INSS, o senador Jayme Campos propõe que o atendimento seja feito via telemedicina ou domiciliar em casos de pessoas idosas ou com dificuldade para locomoção. 

— Sugerimos ainda a revisão no sistema de informação utilizado na rotina do INSS e no fluxo de atendimento nas agências, com a diminuição de exigência para a concessão de benefícios e a modernização digital na gestão de processos.  

O senador afirmou que eliminar obstáculos é fundamental para construir uma Seguridade Social eficiente, que direcione seus esforços para o atendimento da necessidade e demanda dos segurados. 

Fonte: Agência Senado

Proibição De Volta Ao Serviço Público Por Tempo Indeterminado É Inconstitucional

 


BSPF     -     17/12/2020


Em julgamento em sessão virtual, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo legal viola a proibição de imposição de sanção perpétua.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que o parágrafo 1º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.

Proibição de sanção perpétua

Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, embora a vedação à imposição de penas perpétuas (artigo 5º, inciso XLVII) se refira a sanções penais, é possível estender essa garantia às sanções administrativas, em razão do vínculo entre essas duas esferas do poder sancionatório estatal. Segundo ele, um critério razoável para a delimitação constitucional da atividade punitiva é a impossibilidade da imposição de sanções administrativas mais graves que as penas aplicadas pela prática de crimes.

Por se tratar de punição decorrente da prática de fatos considerados graves no exercício de cargos em comissão, a sanção, segundo Mendes, deve se submeter à regra constitucional. "Não resta dúvida de que o dispositivo atacado é inconstitucional por violação à proibição de imposição de sanção perpétua", afirmou. Ele lembrou que o STF tem jurisprudência no sentido da impossibilidade de aplicação da penalidade administrativa de inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração ou gerência de instituição financeira.

O relator destacou, ainda, que a regra viola o princípio da proporcionalidade, pois a definição de um prazo determinado para que cesse a proibição de retorno ao serviço público é igualmente apta a atingir os objetivos de proteção ao interesse público, sem acarretar a imposição de sanção perpétua.

Poder Legislativo

Mendes observou que a declaração de inconstitucionalidade da norma não significa que a proibição de retorno ao serviço público não possa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, o Poder Legislativo tem margem de discricionariedade para fixar o prazo, mas não pode estabelecer uma proibição por prazo indefinido ou desproporcional ao ato.

Nesse sentido, ele assinalou que a legislação brasileira dá alguns parâmetros, como o prazo de suspensão de direitos políticos por até dez anos para atos de improbidade; a inelegibilidade por oito anos, constante da Lei da Ficha Limpa, para os casos de condenação por crimes cometidos contra a administração pública; ou o prazo de reabilitação penal de dois anos após a extinção da pena (artigo 93 do Código Penal). Assim, propôs que a Corte comunique a decisão ao Congresso Nacional, para que delibere sobre a questão.

Votos

Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio divergiu apenas quanto à comunicação ao Congresso Nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela improcedência da ação.

Já os ministros Roberto Barroso e Nunes Marques se manifestaram pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, sem pronúncia de nulidade, com a realização de um apelo ao Congresso Nacional para que aprecie a matéria e estabeleça prazo não inferior a cinco anos em relação ao retorno ao serviço público.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF 

Frente Debate Importância Dos Serviços Públicos Durante Pandemia

 


BSPF     -     17/12/2020


Debatedores vão tratar da maior ou menor necessidade de serviços públicos na pandemia

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) realiza um debate virtual hoje, às 18h30. O tema da última transmissão de 2020 será “A Covid-19 amplia ou reduz a necessidade de serviços públicos?”.

Foram convidados para o encontro os economistas Giliad de Sousa Silva e Luiza Nassif Pires. A mediação será feita por Ana Luíza Matos de Oliveira, doutora em Desenvolvimento Econômico.

O debate virtual poderá ser acompanhado pelo Youtube ou pelo Facebook.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Servidor Federal Não Precisará Compensar Falta Para Ida A Consultas Ou Exames Médicos E Odontológicos

 

 

Jornal Extra     -     16/12/2020


Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) determina que os servidores federais não precisam compensar as faltas que forem em decorrência de comparecimento do funcionário, de seu dependente ou familiar, a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimento de saúde. De acordo com o texto, essas faltas devem ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal. 

A Instrução Normativa 125/2020 altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em...

Leia a íntegra em Servidor federal não precisará compensar falta para ida a consultas ou exames médicos e odontológicos


Governo Retoma Plano De Implantação Do Ponto Eletrônico Nos Órgãos E Entidades Do Executivo

 

 

BSPF     -     16/12/2020


Permanece a orientação para toda a Administração Pública Federal adotar sistema eletrônico de frequência

O governo federal está retomando o cronograma de implantação do registro eletrônico de frequência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A Instrução Normativa nº 125, de 3 de dezembro de 2020, atualiza regras previstas na Instrução Normativa nº 02, de 2018. 

A IN 125 determina o cronograma, os procedimentos e os requisitos a serem observados pelos órgãos e entidades na substituição da folha de ponto, com registro manual, pelo controle eletrônico de frequência. Eles terão o prazo de 60 dias, a partir de 4 de janeiro, para optar pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref), disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP/ME), órgão central do Sipec, ou por alguma solução própria que atenda à norma. 

A opção deverá ser registrada em formulário eletrônico próprio disponibilizado pelo órgão central do Sipec. Aqueles que já possuem sistema informatizado de controle eletrônico de frequência em operação deverão, obrigatoriamente, integrá-lo ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas da SGP/ME. 

“Este ano tivemos um longo período de trabalho remoto que nos foi imposto pela pandemia. Isso paralisou os planos de implantação do ponto eletrônico, iniciados em 2019, em muitos órgãos e entidades da administração pública federal. Agora, é hora de retomar a implantação de sistema informatizado para o controle de frequência”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. O ponto eletrônico, segundo ele, deve contribuir para aumentar a eficiência da força de trabalho e dar mais transparência do serviço público para a sociedade. 

 Cronograma 

Para cumprir com a obrigatoriedade de utilizar um sistema informatizado para controle de frequência, os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão observar o seguinte cronograma: 

1. Definir o sistema informatizado de controle eletrônico de frequência a ser utilizado, no prazo de 60 dias, contados do dia 4 de janeiro de 2021. 

2. Confirmar o início das providências para utilização do sistema selecionado junto à unidade de tecnologia da informação do Órgão Central do Sipec, no prazo de 60 dias, contados da seleção; 

3. Executar as atividades de instalação do sistema, de carga de dados, de configurações, de capacitação e de experiência piloto, em até 180 dias, contados da confirmação; e 

4. Colocar o sistema em funcionamento em até 60 dias, contados da implantação. 

Os órgãos e entidades integrantes do Sipec devem atender a todos os requisitos legais e aos previstos nas Instruções Normativas para a implantação do registro eletrônico de frequência. O não cumprimento das normas poderá ser auditado pela unidade de tecnologia da informação da SGP ou pelos órgãos de controle.

Fonte: Ministério da Economia

Mais 10 Mil Servidores Terão Acesso À Prova De Vida Digital

 

 

BSPF     -     16/12/2020


Projeto piloto alcança 20 mil beneficiários que podem fazer a comprovação de vida por meio dos aplicativos Sigepe Mobile e Meu gov.br

Oprojeto piloto da Prova de Vida Digital para servidores aposentados, pensionistas e anistiados ampliou a possibilidade do serviço totalmente digital, de 10 mil para 20 mil beneficiários, atendidos pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) do Ministério da Economia. 

Nas três primeiras semanas do projeto piloto, lançado no último dia 24 de novembro, 1.477 beneficiários fizeram a Prova de Vida Digital pelo celular. Devido à boa aceitação por parte do público participante e os sistemas estarem operando com plena estabilidade, o Ministério da Economia ampliou a abrangência do serviço, a fim de obter mais respostas e dar os próximos passos para estender o serviço aos demais beneficiários. 

A Prova de Vida anual poderá ser realizada por meio de biometria facial, utilizando-se em conjunto os aplicativos Sigepe Mobile e Meu gov.br. É importante lembrar que o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Órgãos Públicos Deverão Ter Tradutor E Intérprete, Determina Projeto

 


BSPF     -     16/12/2020


Todos os órgãos públicos que prestam atendimento direto ao cidadão deverão contar com a presença obrigatória de tradutor e de intérprete comunitário para auxiliar as pessoas que não falam português brasileiro. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.182/2020, em tramitação no Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto determina que a obrigatoriedade da inserção de um tradutor será aplicada a todos os setores públicos de atendimento, a exemplo de serviços sanitários e médicos, jurídicos, penitenciários, educacionais, de assistência social e de fronteiras, além de todos os espaços institucionais em que sejam praticados atos civis diversos.

O projeto ainda determina que a profissão de tradutor e de intérprete comunitário seja regulamentada e sejam definidos os princípios básicos do exercício da atividade em espaços institucionais públicos, estabelecendo as diretrizes para formação, capacitação, avaliação e certificação dos profissionais a serem habilitados à função.

Na justificativa do projeto, Paim argumenta que, mesmo imperceptíveis para a maioria da população, muitos habitantes do país não têm proficiência em português do Brasil, por falarem línguas indígenas ou estrangeiras ou por serem analfabetos ou analfabetos funcionais, surdos, mudos ou cegos. Ele ressalta a  grande presença de imigrantes, refugiados e apátridas que escolhem o Brasil como local de destino ou de passagem e que necessitam igualmente de mediação linguística por tradutores e intérpretes para terem acesso aos direitos civis.

“É imprescindível pôr em pauta os direitos dessas pessoas de estarem linguisticamente presentes nas situações em que o idioma é elemento fundamental, como em consultas médicas e hospitalizações, na relação com a Polícia Federal para regularização de documentação, no acesso à educação, em casos de detenção em estabelecimentos prisionais (incluindo os cenários em que o acusado/réu precisa dialogar com seu defensor em particular), em fronteiras na chegada ao país, quando muitos em situação de perseguição e necessidade de proteção não conseguem explicar os antecedentes que os forçaram a sair de seus países e em outras diversas circunstâncias em que o idioma é elemento básico para a devida compreensão e atendimento, entre outras situações”, exemplifica Paim.

Orçamento

A proposta também estabelece que sejam criados instrumentos para previsão orçamentária, contratação e remuneração dos tradutores e intérpretes pelos setores a serem atendidos ou por núcleos especializados, que poderão atuar como centros de informação, treinamento, implementação e monitoração dos serviços de tradução e interpretação comunitária oferecidos pelas instituições públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.

Fonte: Agência Senado