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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Jayme Campos Propõe Que INSS Aceite Pareceres Médicos Particulares Para Agilizar Atendimento

 

 

BSPF     -     17/12/2020


O senador Jayme Campos (DEM-MT) anunciou nesta quinta-feira (17) a apresentação de projeto de lei para permitir a concessão, pelo INSS, do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez a partir da apresentação, pelo trabalhador, de dois atestados médicos particulares. De acordo com o senador, essa será a solução nos casos em que o INSS não for capaz de decidir sobre a concessão desses benefícios previdenciários em até 30 dias. 

Jayme Campos acusou o Instituto Nacional do Seguro Social de não tratar com dignidade os segurados, que enfrentam enormes filas, agências fechadas, falta de pessoal e sistema informatizado falho. 

Telemedicina e modernização

Para os aposentados e pensionistas que precisam fazer anualmente a prova de vida do INSS, o senador Jayme Campos propõe que o atendimento seja feito via telemedicina ou domiciliar em casos de pessoas idosas ou com dificuldade para locomoção. 

— Sugerimos ainda a revisão no sistema de informação utilizado na rotina do INSS e no fluxo de atendimento nas agências, com a diminuição de exigência para a concessão de benefícios e a modernização digital na gestão de processos.  

O senador afirmou que eliminar obstáculos é fundamental para construir uma Seguridade Social eficiente, que direcione seus esforços para o atendimento da necessidade e demanda dos segurados. 

Fonte: Agência Senado

Proibição De Volta Ao Serviço Público Por Tempo Indeterminado É Inconstitucional

 


BSPF     -     17/12/2020


Em julgamento em sessão virtual, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo legal viola a proibição de imposição de sanção perpétua.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990) que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Também por maioria, foi determinada a comunicação da decisão ao Congresso Nacional para que, caso considere pertinente, delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público. A decisão foi tomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2975, na sessão virtual concluída em 4/12.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que o parágrafo 1º do artigo 137 da lei, ao não estipular limite de prazo para a proibição, impôs aos servidores públicos federais pena de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Segundo a PGR, a proibição de retorno constitui pena de interdição de direitos e, por esse motivo, deve obedecer ao comando de proibição de perpetuidade das penas.

Proibição de sanção perpétua

Em voto pela procedência da ação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que, embora a vedação à imposição de penas perpétuas (artigo 5º, inciso XLVII) se refira a sanções penais, é possível estender essa garantia às sanções administrativas, em razão do vínculo entre essas duas esferas do poder sancionatório estatal. Segundo ele, um critério razoável para a delimitação constitucional da atividade punitiva é a impossibilidade da imposição de sanções administrativas mais graves que as penas aplicadas pela prática de crimes.

Por se tratar de punição decorrente da prática de fatos considerados graves no exercício de cargos em comissão, a sanção, segundo Mendes, deve se submeter à regra constitucional. "Não resta dúvida de que o dispositivo atacado é inconstitucional por violação à proibição de imposição de sanção perpétua", afirmou. Ele lembrou que o STF tem jurisprudência no sentido da impossibilidade de aplicação da penalidade administrativa de inabilitação permanente para o exercício de cargos de administração ou gerência de instituição financeira.

O relator destacou, ainda, que a regra viola o princípio da proporcionalidade, pois a definição de um prazo determinado para que cesse a proibição de retorno ao serviço público é igualmente apta a atingir os objetivos de proteção ao interesse público, sem acarretar a imposição de sanção perpétua.

Poder Legislativo

Mendes observou que a declaração de inconstitucionalidade da norma não significa que a proibição de retorno ao serviço público não possa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Segundo ele, o Poder Legislativo tem margem de discricionariedade para fixar o prazo, mas não pode estabelecer uma proibição por prazo indefinido ou desproporcional ao ato.

Nesse sentido, ele assinalou que a legislação brasileira dá alguns parâmetros, como o prazo de suspensão de direitos políticos por até dez anos para atos de improbidade; a inelegibilidade por oito anos, constante da Lei da Ficha Limpa, para os casos de condenação por crimes cometidos contra a administração pública; ou o prazo de reabilitação penal de dois anos após a extinção da pena (artigo 93 do Código Penal). Assim, propôs que a Corte comunique a decisão ao Congresso Nacional, para que delibere sobre a questão.

Votos

Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio divergiu apenas quanto à comunicação ao Congresso Nacional. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela improcedência da ação.

Já os ministros Roberto Barroso e Nunes Marques se manifestaram pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, sem pronúncia de nulidade, com a realização de um apelo ao Congresso Nacional para que aprecie a matéria e estabeleça prazo não inferior a cinco anos em relação ao retorno ao serviço público.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF 

Frente Debate Importância Dos Serviços Públicos Durante Pandemia

 


BSPF     -     17/12/2020


Debatedores vão tratar da maior ou menor necessidade de serviços públicos na pandemia

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) realiza um debate virtual hoje, às 18h30. O tema da última transmissão de 2020 será “A Covid-19 amplia ou reduz a necessidade de serviços públicos?”.

Foram convidados para o encontro os economistas Giliad de Sousa Silva e Luiza Nassif Pires. A mediação será feita por Ana Luíza Matos de Oliveira, doutora em Desenvolvimento Econômico.

O debate virtual poderá ser acompanhado pelo Youtube ou pelo Facebook.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Servidor Federal Não Precisará Compensar Falta Para Ida A Consultas Ou Exames Médicos E Odontológicos

 

 

Jornal Extra     -     16/12/2020


Uma instrução normativa publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU) determina que os servidores federais não precisam compensar as faltas que forem em decorrência de comparecimento do funcionário, de seu dependente ou familiar, a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimento de saúde. De acordo com o texto, essas faltas devem ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal. 

A Instrução Normativa 125/2020 altera a norma de 2018 que orienta sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em...

Leia a íntegra em Servidor federal não precisará compensar falta para ida a consultas ou exames médicos e odontológicos


Governo Retoma Plano De Implantação Do Ponto Eletrônico Nos Órgãos E Entidades Do Executivo

 

 

BSPF     -     16/12/2020


Permanece a orientação para toda a Administração Pública Federal adotar sistema eletrônico de frequência

O governo federal está retomando o cronograma de implantação do registro eletrônico de frequência nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A Instrução Normativa nº 125, de 3 de dezembro de 2020, atualiza regras previstas na Instrução Normativa nº 02, de 2018. 

A IN 125 determina o cronograma, os procedimentos e os requisitos a serem observados pelos órgãos e entidades na substituição da folha de ponto, com registro manual, pelo controle eletrônico de frequência. Eles terão o prazo de 60 dias, a partir de 4 de janeiro, para optar pelo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref), disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP/ME), órgão central do Sipec, ou por alguma solução própria que atenda à norma. 

A opção deverá ser registrada em formulário eletrônico próprio disponibilizado pelo órgão central do Sipec. Aqueles que já possuem sistema informatizado de controle eletrônico de frequência em operação deverão, obrigatoriamente, integrá-lo ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas da SGP/ME. 

“Este ano tivemos um longo período de trabalho remoto que nos foi imposto pela pandemia. Isso paralisou os planos de implantação do ponto eletrônico, iniciados em 2019, em muitos órgãos e entidades da administração pública federal. Agora, é hora de retomar a implantação de sistema informatizado para o controle de frequência”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. O ponto eletrônico, segundo ele, deve contribuir para aumentar a eficiência da força de trabalho e dar mais transparência do serviço público para a sociedade. 

 Cronograma 

Para cumprir com a obrigatoriedade de utilizar um sistema informatizado para controle de frequência, os órgãos e entidades integrantes do Sipec deverão observar o seguinte cronograma: 

1. Definir o sistema informatizado de controle eletrônico de frequência a ser utilizado, no prazo de 60 dias, contados do dia 4 de janeiro de 2021. 

2. Confirmar o início das providências para utilização do sistema selecionado junto à unidade de tecnologia da informação do Órgão Central do Sipec, no prazo de 60 dias, contados da seleção; 

3. Executar as atividades de instalação do sistema, de carga de dados, de configurações, de capacitação e de experiência piloto, em até 180 dias, contados da confirmação; e 

4. Colocar o sistema em funcionamento em até 60 dias, contados da implantação. 

Os órgãos e entidades integrantes do Sipec devem atender a todos os requisitos legais e aos previstos nas Instruções Normativas para a implantação do registro eletrônico de frequência. O não cumprimento das normas poderá ser auditado pela unidade de tecnologia da informação da SGP ou pelos órgãos de controle.

Fonte: Ministério da Economia

Mais 10 Mil Servidores Terão Acesso À Prova De Vida Digital

 

 

BSPF     -     16/12/2020


Projeto piloto alcança 20 mil beneficiários que podem fazer a comprovação de vida por meio dos aplicativos Sigepe Mobile e Meu gov.br

Oprojeto piloto da Prova de Vida Digital para servidores aposentados, pensionistas e anistiados ampliou a possibilidade do serviço totalmente digital, de 10 mil para 20 mil beneficiários, atendidos pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) do Ministério da Economia. 

Nas três primeiras semanas do projeto piloto, lançado no último dia 24 de novembro, 1.477 beneficiários fizeram a Prova de Vida Digital pelo celular. Devido à boa aceitação por parte do público participante e os sistemas estarem operando com plena estabilidade, o Ministério da Economia ampliou a abrangência do serviço, a fim de obter mais respostas e dar os próximos passos para estender o serviço aos demais beneficiários. 

A Prova de Vida anual poderá ser realizada por meio de biometria facial, utilizando-se em conjunto os aplicativos Sigepe Mobile e Meu gov.br. É importante lembrar que o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Órgãos Públicos Deverão Ter Tradutor E Intérprete, Determina Projeto

 


BSPF     -     16/12/2020


Todos os órgãos públicos que prestam atendimento direto ao cidadão deverão contar com a presença obrigatória de tradutor e de intérprete comunitário para auxiliar as pessoas que não falam português brasileiro. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.182/2020, em tramitação no Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto determina que a obrigatoriedade da inserção de um tradutor será aplicada a todos os setores públicos de atendimento, a exemplo de serviços sanitários e médicos, jurídicos, penitenciários, educacionais, de assistência social e de fronteiras, além de todos os espaços institucionais em que sejam praticados atos civis diversos.

O projeto ainda determina que a profissão de tradutor e de intérprete comunitário seja regulamentada e sejam definidos os princípios básicos do exercício da atividade em espaços institucionais públicos, estabelecendo as diretrizes para formação, capacitação, avaliação e certificação dos profissionais a serem habilitados à função.

Na justificativa do projeto, Paim argumenta que, mesmo imperceptíveis para a maioria da população, muitos habitantes do país não têm proficiência em português do Brasil, por falarem línguas indígenas ou estrangeiras ou por serem analfabetos ou analfabetos funcionais, surdos, mudos ou cegos. Ele ressalta a  grande presença de imigrantes, refugiados e apátridas que escolhem o Brasil como local de destino ou de passagem e que necessitam igualmente de mediação linguística por tradutores e intérpretes para terem acesso aos direitos civis.

“É imprescindível pôr em pauta os direitos dessas pessoas de estarem linguisticamente presentes nas situações em que o idioma é elemento fundamental, como em consultas médicas e hospitalizações, na relação com a Polícia Federal para regularização de documentação, no acesso à educação, em casos de detenção em estabelecimentos prisionais (incluindo os cenários em que o acusado/réu precisa dialogar com seu defensor em particular), em fronteiras na chegada ao país, quando muitos em situação de perseguição e necessidade de proteção não conseguem explicar os antecedentes que os forçaram a sair de seus países e em outras diversas circunstâncias em que o idioma é elemento básico para a devida compreensão e atendimento, entre outras situações”, exemplifica Paim.

Orçamento

A proposta também estabelece que sejam criados instrumentos para previsão orçamentária, contratação e remuneração dos tradutores e intérpretes pelos setores a serem atendidos ou por núcleos especializados, que poderão atuar como centros de informação, treinamento, implementação e monitoração dos serviços de tradução e interpretação comunitária oferecidos pelas instituições públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.

Fonte: Agência Senado


Governo E Congressistas Articulam Corte De Jornada E Salário De Servidores Em 2021

 

 

BSPF     -     15/12/2020


Governistas e uma ala do Congresso Nacional querem aproveitar o atraso da análise da PEC Emergencial (186/19) pelo Legislativo para articular um ajuste fiscal mais duro. A ideia é que o texto avance no Parlamento com a possibilidade de redução temporária em 25% na jornada e salário de servidores públicos pelos estados, municípios e União durante períodos de crise. 

A Anasps, associação que defende os servidores públicos há 28 anos, estará acompanhando as atividades, e se compromete a lutar incansavelmente para evitar que tal proposta seja aprovada e provoque prejuízos à categoria. 

Estaremos firmes, pois a nossa bandeira de luta é você, servidor!

Fonte: Anasps Online


Decreto Não Pode Vincular Remuneração De Servidores, Decide STF

 

 

BSPF     -     14/12/2020

A Constituição proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Com essa fundamentação, o Supremo Tribunal Federal confirmou a cautelar que suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense.

A paridade havia sido formalizada pelo artigo 1º do Decreto estadual 16.282/1994. No entanto, foi suspensa por decisão do ministro Luís Roberto Barroso em 2017. 

À época, o relator também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. 

De acordo com o processo, a pretexto de regulamentar a Lei estadual 2.290/1994, o decreto concedeu aos servidores da antiga secretaria paridade de 80% da remuneração dos servidores da Secretaria de estado da Fazenda. 

Para Barroso, embora a Constituição Federal tenha atribuído ao chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para dispor sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos, ela exige que isso seja feito mediante lei. 

"Somente mediante lei em sentido estrito poderia haver aumento de remuneração a servidores públicos", afirmou, apontando que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de ser inconstitucional a vinculação ou equiparação de remunerações. 

O julgamento foi unânime e aconteceu no Plenário Virtual da corte, que encerrou na sexta-feira (4/12).

ADI 5.609

Fonte: Consultor Jurídico   


Ministério Da Economia Implanta Sistema Para Gerir Teletrabalho De Seus Servidores

 

BSPF     -     14/12/2020

Ferramenta digital facilitará o acompanhamento das atividades; cada secretaria vai autorizar e regulamentar seu próprio Programa de Gestão

O sistema que permite o planejamento, acompanhamento e controle do Programa de Gestão já está disponível no âmbito do Ministério da Economia (ME). A partir de agora, será mais fácil a implementação do teletrabalho para os servidores da Pasta. Para isso, é necessário também um ato normativo do dirigente máximo de cada secretaria ou equivalente, que regulamentará o início e os procedimentos gerais. 

Para implementar o teletrabalho, o Ministério publicou a Portaria ME n° 334 em outubro. Essa norma autoriza as áreas internas da Pasta e as autarquias e fundações públicas a ele vinculadas a elaborarem seu próprio Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa SGP n° 65, de 30 de julho de 2020. Esta IN define orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). 

No ME, optou-se pela adoção do sistema de suporte ao Programa de Gestão provido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mantido pela Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva (SGC/SE), que, de acordo com a citada portaria ministerial, também é responsável por assegurar e regular o cumprimento das regras do Programa de Gestão. Também é responsável por recepcionar das demais unidades os dados e as informações necessários para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao órgão central do Sipec. 

Outra alternativa para os órgãos é o Programa de Gestão da Controladoria-Geral da União (CGU), com as evoluções realizadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Futuramente, poderá ser também utilizado um módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e mais adequado ao apoio àquelas atividades relacionadas a processos administrativos eletrônicos. 

Demais órgãos 

Vários outros órgãos e entidades também já se encontram em processo de implantação dos referidos sistemas – disponibilizados por meio do repositório do Portal do Software Público Brasileiro –, o que vem ocorrendo por meio de uma comunidade colaborativa constituída com o fim de obtenção de apoio mútuo entre os participantes e realização de melhorias nessas soluções tecnológicas. 

Para os demais interessados em implantar o Programa, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (Seges/ME) constituiu um grupo formado por servidores públicos, que atua como uma consultoria executiva. Esse grupo irá divulgar as melhores práticas relacionadas ao tema, modelos de documentos, fluxos do processo de implementação e oferecendo orientações.

Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Precisamos De Reforma Administrativa? Qual?

 

Congresso Em Foco     -     14/12/2020


Uma economista reconhecida e com larga experiência no mercado financeiro, uma conceituada pesquisadora da área de gestão pública e o deputado que coordena a frente de defesa do serviço público participarão nesta terça-feira (15), às 18h, de um debate que tem a pretensão de sair do lugar comum na discussão sobre a reforma administrativa. 

Afinal, é ou não necessário reformular a administração pública brasileira? Em caso positivo, que objetivos essa reforma deve ter? Economizar despesas e reduzir o tamanho do Estado ou capacitar o Estado para prestar melhores serviços? E mais: para ter bons resultados, ela deve passar por mudanças profundas, na linha indicada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, apresentada pelo governo? Ou o país precisa apenas de ajustes pontuais para corrigir distorções setoriais?

Essas são algumas das questões que serão respondidas pela consultora econômica Zeina Latif, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e que já foi economista-chefe da XP Investimentos; pelo deputado Professor Israel (PV-DF), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público; e pela professora Gabriela Lotta, da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, autora de vários livros publicados sobre Administração e Governo. O webinar será mediado por...

Leia a íntegra em Precisamos de reforma administrativa? Qual?


Servidores Públicos Merecem Valorização


 

BSPF     -     13/12/2020


Servidores públicos merecem valorização, somos contra a reforma administrativa

A Anasps, associação que defende o servidor público repudia todos os ataques que a categoria vem sofrendo ao longo do ano. Como defensora do funcionalismo, ressalta que, o bom desempenho do servidor precisa ser visto e valorizado. 

Acreditamos como entidade que tem como bandeira de defesa o serviço público, que a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 32/20 é um ataque que vai além do serviço público, pois atinge em cheio a população, com um único objetivo: aumentar as áreas de negócio lucrativo dos banqueiros e de grandes empresários. 

Enviada ao Congresso, essa proposta foi concebida para desorganizar o serviço público, punir aos atuais e submeter os futuros a regras absurdas. Para o governo federal o servidor é visto como “bode expiatório” da vez. A PEC nos moldes como foi enviada, concentra uma série de malefícios. O governo pretende acabar com a estabilidade e criar mecanismos que facilitam a demissão dos servidores, além de possibilitar o desligamento dos servidores após a avaliação de desempenho. 

Muito mais que uma reforma administrativa, o que o governo propõe é uma reforma de Estado e é preciso desconstruir a ideia de que o servidor público é privilegiado. 

A Anasps reitera seu compromisso em defesa do servidor e destaca que continuará na luta incessante pela categoria, para evitar que tal proposta os prejudique.

Fonte: Anasps Online


INSS Pagou R$ 12,7 Milhões A Militares E Servidores Temporários. Fila Não Foi Resolvida

 

Metrópoles     -     13/12/2020


Também foram contratados aposentados do INSS para ajudar na análise dos benefícios represados – que somam 1,8 milhão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pagou R$ 12.740.858,84 a servidores temporários em uma tentativa – até então, ineficaz – de diminuir a fila de segurados que aguardam análise dos requerimentos.

O montante foi pago, entre junho e outubro deste ano, a 2.596 temporários, dos quais 1.652 servidores são aposentados do instituto e 944 militares, inativos das Forças Armadas. Por mês, esses contratos equivalem a R$ 2.548.171,77. 

Os dados foram obtidos pelo Metrópoles, via Lei de Acesso à Informação (LAI). A ação faz parte de força-tarefa criada pelo governo federal, em janeiro deste ano, para acelerar o processo de análises de benefícios do INSS. 

Hoje, o órgão acumula mais de 1,8 milhão de requerimentos de benefícios na fila de espera. Desse total, 746 mil pedidos estão em exigência – processo que depende do segurado para que a autarquia possa concluir a análise.

“Não houve aproveitamento adequado desses quadros, sobretudo por causa da pandemia do novo coronavírus”, avalia o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho.

“Houve grande desperdício de verba pública com esses servidores temporários. O dinheiro foi gasto sem que houvesse, em contrapartida, resultado eficaz, como...

Leia a íntegra em INSS pagou R$ 12,7 milhões a militares e servidores temporários. Fila não foi resolvida


quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Servidor Do Serpro É Punido Por Criticar Governo Em E-Mail Corporativo

 

Jornal Extra     -     08/12/2020


Um servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi penalizado com dez dias de suspensão e desconto salarial por fazer uma crítica ao governo federal em um e-mail enviado a colegas de trabalho por meio de sua conta corporativa. Para o advogado Manoel Peixinho, professor de Direito Administrativo da PUC-Rio, a medida adotada pela empresa estatal é inconstitucional e fere o direito à liberdade de expressão. 

— No máximo, pode-se dizer que o servidor foi inconveniente, mas não que tenha cometido um ato ilegal nem passível de qualquer punição — afirma o advogado.

De acordo com informações do colunista do UOL Rubens Valente, o servidor de 41 anos escreveu aos colegas uma mensagem contra as privatizações, afirmando que "somente a resistência pode barrar as atitudes loucas deste desgoverno". 

O advogado Aderson Bussinger Carvalho, que defende o servidor, foi procurado, mas não foi encontrado pela reportagem. 

Peixinho afirma que a mensagem não maculou a imagem da empresa nem causou qualquer tipo de prejuízo, o que torna a punição injustificável. Para o advogado, o servidor poderá tentar na Justiça a anulação da decisão e até uma ação por...

Leia a íntegra em Servidor do Serpro é punido por criticar governo em e-mail corporativo


STF Confirma Decisão Que Igualou Teto Remuneratório No Poder Judiciário

 


BSPF     -     08/12/2020


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 3854 e 4014) ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para declarar que o estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal. A decisão, por maioria de votos, se deu na sessão virtual finalizada em 4/12 e confirma liminar concedida pelo Plenário na ADI 3854.

O subteto salarial para a magistratura estadual, correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, foi estabelecido pelas Emendas Constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005 e regulamentado em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2007, o Plenário impediu a aplicação do dispositivo e das resoluções, ao determinar que o teto a ser aplicado em nível estadual corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF. Agora, ao julgar o mérito das ADIs, a Corte confirmou esse entendimento. A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), para dar essa interpretação ao artigo 37, inciso XI e parágrafo 12, da Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14/2003 do CNJ.

Caráter nacional

Segundo o ministro, o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, revela expressamente o caráter nacional da estrutura do Poder Judiciário, inclusive no escalonamento vertical dos subsídios. “Os magistrados federais e estaduais, embora pertencendo a ramos distintos da mesma estrutura judiciária, desempenham iguais funções, submetidos a um só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar o tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório”, afirma. Para ele, entendimento em contrário fere o princípio constitucional da isonomia.

Divergência

Para o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência das ações, o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF 

MEC Muda Para 1º De Março Aulas Presenciais Nas Universidades Federais

 


Agência Brasil     08/12/2020


A nova data foi publicada em edição extra do Diário Oficial

O Ministério da Educação (MEC) mudou, de 4 de janeiro para 1º de março, o início das aulas presenciais nas instituições federais de ensino superior. A nova data foi definida em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União, nessa segunda-feira (7).

O documento recomenda que, para a realização das aulas presenciais, as instituições deverão observar os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

A portaria anterior, publicada no Diário Oficial no dia 2 de janeiro, que determinava a retomada das aulas em janeiro, não foi revogada, mas alterada no trecho que trata do início das aulas presenciais.

O texto da nova portaria dia, ainda, que "os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas", no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.