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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Leia muito interessante

Trabalho ouvirá ministra do Planejamento sobre suspensão de concursos
Agência Câmara de Notícias - 23/04/2012





A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público ouvirá nesta quinta-feira (26) a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que foi convocada para explicar as consequências da suspensão de concursos públicos federais, determinada há um ano. Também foram suspensas, por tempo indeterminado, as autorizações para provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.





A suspensão foi determinada pela Portaria 39/11, publicada em 28 de março do ano passado pelo Diário Oficial da União.





A convocação da ministra foi proposta pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). “À vista das proibições, observa-se o quanto cresceu o número de terceirizados na administração pública federal”, disse. A deputada afirma que levantamento realizado em 2011, em diversos órgãos da administração pública federal, indicou o quantitativo de 129.213 terceirizados – número que considera inferior ao real.





“Somente no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) há 1.500 terceirizados em setores de decisão de maneira irregular. Esse número corresponde aos contratados que trabalham em áreas ligadas à finalidade do órgão, isto é, em vagas que deveriam ser ocupadas por concursados”, afirma a deputada.





Ela diz também que, em resposta a um requerimento de informações de sua autoria, a ministra informou que após a publicação da portaria foi autorizado o provimento de 14.589 cargos públicos para candidatos já aprovados em concursos públicos nas administrações direta e indireta. Também foram autorizados concursos para um total de 12.744 vagas.





A reunião será realizada às 10 horas, no Plenário 12.



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Falta de pessoal ameaça início de funcionamento do super-Cade





Martha Beck

O Globo - 23/04/2012



Nova estrutura prevê contratação de 200 servidores, mas concurso não saiu



BRASÍLIA - O super-Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - que unifica toda a análise e o julgamento de fusões de empresas no país - está sob ameaça de começar a funcionar com uma estrutura precária. Os técnicos correm contra o tempo para deixar tudo pronto até o início dos trabalhos no fim de maio, mas um dos problemas mais importantes não será resolvido a tempo: a falta de pessoal. A lei que criou a nova estrutura prevê que são necessários 200 novos servidores para a análise de atos de concentração e de condutas como formação de cartel. No entanto, ainda não há qualquer sinal de concurso público que atenda a toda essa demanda.





Parte da demora se deve aos cortes de R$ 55 bilhões no Orçamento deste ano. A falta de estrutura pode comprometer o trabalho do órgão, especialmente porque a nova lei faz uma mudança radical na forma como as fusões são avaliadas no Brasil. A análise e o julgamento desse tipo de operação passarão a ser feitos previamente.





Hoje, a análise acontece só depois que o negócio é fechado entre as empresas. Com a mudança no procedimento, o super-Cade terá 240 dias (prorrogáveis por mais 90) para tomar uma decisão. Caso não haja uma definição dentro do prazo fixado, o ato de concentração será aprovado automaticamente.





Para minimizar o risco de uma fusão ser aprovada sumariamente, o novo Cade também contará com uma regra pela qual o prazo de análise só começará a contar a partir do momento em que os conselheiros derem o sinal verde. E isso só vai ocorrer depois que as empresas interessadas apresentarem uma extensa documentação.





- Os formulários precisam estar preenchidos de forma completa. A triagem feita para que uma operação comece a ser avaliada pelo sistema de defesa da concorrência será rigorosa - afirmou um técnico da área.





Para especialista,





quadro é preocupante





Hoje, como as operações são avaliadas posteriormente, em muitos casos as empresas preenchem os formulários exigidos pelo governo de forma incompleta. A estratégia é fazer com que haja demora no julgamento do processo no Cade, de forma que o negócio se consolide, e fique mais difícil para as autoridades rejeitar o ato de concentração.





Diante da urgência e do tamanho do problema, os técnicos do governo ligados à área de concorrência conseguiram negociar com o Ministério do Planejamento um acordo para que seja publicada uma portaria com a liberação de 50 vagas para a nova estrutura. Esse total vai se somar aos 50 servidores herdados do atual Cade e do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado à Secretaria de Direito Econômico (SDE).





- Os 50 novos servidores vão trazer uma ajuda importante, mas não será suficiente - admitiu um técnico.





Segundo o advogado especialista em direito econômico, José Del Chiaro o quadro é preocupante, mas não calamitoso. Isso porque foram fixados também novos critérios para que fusões sejam avaliadas pelo conselho.





Com a nova lei, só serão analisadas operações em que uma empresa tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil. Antes, a obrigação era submeter casos em que uma das empresas tivesse faturamento no país superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado maior ou igual a 20%.





- O novo critério vai aliviar o trabalho de análise dos atos de concentração. O volume de serviços do Cade vai cair. Mesmo assim, o contingente ainda não é o ideal, embora não estejamos num quadro de calamidade - disse Del Chiaro.



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domingo, 22 de abril de 2012Servidores das universidades federais vão parar na quarta-feira





Agência Brasil - 22/04/2012
Brasília – Os funcionários técnico-administrativos das universidades federais decidiram paralisar as atividades na próxima quarta-feira (25) e, também, nos dias 9 e 10 de maio. A categoria reivindica aumento do piso salarial, atualmente R$ 1.034,59, reajuste do auxílio-alimentação e valorização da carreira.



Segundo a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), a falta de resultados em relação à última greve foi o principal motivo que levou a categoria a decidir por uma nova paralisação. Os servidores técnico-administrativos pedem aumento do piso salarial para um valor correspondente a três salários mínimos (cerca de R$ 1,9 mil), além de efetivar o acordo firmado em 2007 com o governo.



De acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o diálogo com os representantes dos servidores é constante. As reivindicações estão sendo analisadas pelo secretário de Recursos Humanos, Sérgio Mendonça, que na próxima terça-feira (24) se reunirá com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).



A última greve dos servidores técnico-administrativos das universidades públicas federais ocorreu no ano passado e durou quatro meses. Durante esse período, o governo manteve a posição de não negociar com os grevistas. A paralisação foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça depois de ação da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o calendário da Fasubra, 30 de maio é a data-limite para cjegar a um acordo com o governo.



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A política de atualização da remuneração de servidores





BSPF - 22/04/2012


A presidente Dilma encaminhou ao Congresso, no último dia 15 de abril, o PLN 03/2012 relativo à Lei de Diretrizes Orçamentária para 2013, na qual constam autorizações genéricas para concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreiras, bem como para a revisão geral. A efetividade dessas autorizações, entretanto, depende do envio dos projetos de lei específicos e da previsão na proposta orçamentária, que deverão ser remetidos ao Congresso Nacional até 31 de agosto do corrente ano.



Aliás, a política de atualização da remuneração de servidores, uma despesa de caráter permanente, obedece a uma série de comandos constitucionais e legais para que seja colocada em prática. São seis comandos legais, sendo três gerais (um na Constituição, um na Lei Complementar e outro em lei ordinária) e três específicos, todos em leis ordinárias.



O primeiro é de natureza constitucional. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".



O segundo é a Lei Complementar 101/2002, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, nos seus artigos 18 a 23, disciplina e conceitua o que venha a ser despesa com pessoal, fixa os limites por poder e órgãos, e as formas de controle da despesa com o funcionalismo.



O terceiro é a lei de revisão geral, ou Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.



O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: autorização na lei de diretrizes orçamentárias; definição do índice em lei específica; previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.





Leia a íntegra em Lei Orçamentária depende de normas acessórias





Fonte: Consultor Jurídico



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Punição dos servidores





Tribuna do Norte - 22/04/2012
A comissão de juristas que discute no Senado a reforma do Código Penal aprovou uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.





Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a punição máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.









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sábado, 21 de abril de 2012Planejamento oferece 149 vagas com salário inicial de R$ 9,9 mil





Correio Braziliense - 21/04/2012




O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão abriu inscrições para o concurso público que deve preencher 149 vagas de nível superior — 10 delas para portadores de necessidades especiais — para o cargo de analista de infraestrutura. O prazo para os candidatos que estão de olho nas oportunidades se cadastrem vai até 11 de maio, por meio do site do Centro de Seleção e

Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (UnB), banca organizadora do processo seletivo. A taxa de inscrição é de R$ 110.



A remuneração inicial oferecida é de R$ 9,9 mil. As vagas podem ser preenchidas, de acordo com o edital, por candidatos que possuem nível superior em engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e geografia, que serão designados para a área de infraestrutura. De acordo com a banca organizadora, o candidato deverá atuar na área correspondente a sua formação profissional. O maior número de vagas é ofertada para o cargo que deve se responsabilizar pelos recursos hídricos e saneamento, 34 oportunidades. Há ainda as áreas civil (15 postos), de desenvolvimento urbano (11), energia (14), geologia/geotecnia (17), transportes (33) e telecomunicações/eletrônica (25). Os aprovados terão lotação e exercício definidos pelo Ministério do Planejamento.



Prova

As provas objetivas e discursivas serão realizadas em 17 de junho em todas as 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Os inscritos terão que passar ainda por uma avaliação de títulos.



Fique ligado



Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão



Vagas: 149 (nível superior)

Salário: R$ 9.980

Inscrição: de 20 de abril a 11 de maio

Taxa: R$ 110

Data da prova: 17 de junho

Endereço: http://www.cespe.unb.br/concursos/mp2012/









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Novo Código Penal deve endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade





Ricardo Brito

O Estado de São Paulo - 21/04/2012


Comissão de juristas propõe elevar a punição dos atuais seis meses para até cinco anos de prisão





BRASÍLIA - A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.



Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.



"Hoje a pena é insuficiente. Não se pode coonestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade", afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.



Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.



"Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha habeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. "Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca", disse.



As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara.









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Em parecer dirigido ao STF, o procurador-geral apoia o afrouxamento das regras antinepotismo





Blog do Josias - 21/04/2012



Roberto Gurgel, procurador-geral da República, encaminhou ao STF um parecer sobre nepotismo. Na peça, ele defende a proposta do ex-presidente do Supremo, Cezar Peluso, de revisão das regras antinepotismo adotadas em 2008.



No linguajar do seu parecer, Gurgel acha que a súmula vinculate número 13, que fixou as normas, deve ser revista para definir mais claramente os limites da vedação ao nepotismo nos três Poderes.



Na prática, advoga o afrouxamento da proibição. Por exemplo: acha que, se não houver vínculo hierárquico direto entre os parentes, as nomeações podem ser feitas sem que seja caracterizado o nepotismo.



Prevalecendo esse entendimento, que coincide com a posição de Peluzo, seriam legitimadas as “nomeações cruzadas”, comuns no Legislativo e no Judiciário.





Parlamentares e autoridades empregam parentes de um colega. E vice-versa.



Pelas regras em vigor, o troca-troca de nomeações não é permitido, já que a súmula editada pelo STF há quatro anos veda a nomeação de parentes até o terceiro grau numa “mesma pessoa jurídica” –expressão que seria excluída do texto.



Na versão atual, a súmula antinepotismo é ultra-abrangente. Anota: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau [tios e sobrinhos, por exemplo], inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



Na versão revista, ficaria assim: “Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente.”



Caberá aos ministros do STF dar a palavra final sobre a material. Não há prazo para a tomada de decisão.









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sexta-feira, 20 de abril de 2012Jurisprudência sobre Lei 8.112 abre segundo dia do Seminário de Direito Administrativo





STJ - 20/04/2012



Examinar as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o regime jurídico único dos servidores públicos. Esta era, na manhã de sexta-feira (20), a missão dos palestrantes que participaram do Seminário de Direito Administrativo no auditório externo do Tribunal da Cidadania.



O primeiro painel do último dia do encontro foi presidido pela procuradora-geral da Advocacia Geral da União (AGU), Helia Mária de Oliveira Bettero. “Estamos aqui com palestrantes do mais alto nível a fim de contribuir para a defesa do interesse público, nosso interesse maior. Todos nós devemos nos empenhar para administrar a Justiça por meio de uma eficiência aberta e progressista. As decisões do STJ são bússolas, mas o excesso de litigiosidade é um empecilho. Todos os setores da sociedade devem buscar meios para reduzir o número de recursos”, ressaltou.



A professora Fernanda Mathias de Souza Garcia, assessora jurídica do gabinete do ministro Villas Bôas Cueva, abriu as apresentações analisando julgados de destaque sobre a Lei 8.112/90, que estabeleceu o regime único dos servidores públicos civis da União. “O STJ tem diversos casos emblemáticos sobre a questão. Hoje é a Primeira Seção que julga os processos envolvendo o assunto, mas antes o tema era da responsabilidade da Terceira Seção”, relembrou.



Concurso público



Fernanda Garcia destacou alguns julgados relevantes sobre concurso público. Entre eles, o que estabeleceu que os aprovados em certame dentro do limite de vagas têm direito líquido e certo à nomeação. “É preciso reconhecer que a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (STF) nasceu das discussões no STJ. A tese nasceu nesta Casa”, afirmou a assessora.



Outro julgado considerado relevante por ela é o que estabelece que o aprovado em concurso público não pode ser preterido por uma contratação temporária, mesmo que ele esteja fora do número de vagas inicialmente fixado (Informativo 488 do STJ): “Se a vaga surgir dentro da validade do certame, não se justifica contratar temporários, pois existem candidatos classificados no certame.”



Uma decisão do STJ que chamou a atenção da palestrante é a que não reconheceu o direito à indenização de uma candidata aprovada em concurso público para cargo de promotora de Justiça do Rio Grande do Sul, por conta de nomeação tardia. Ela pedia o valor da remuneração que deixou de receber até a data efetiva da nomeação, que só ocorreu após a anulação judicial de critérios que a eliminaram da prova de títulos.



O entendimento da Segunda Turma foi no sentido de atrelar a remuneração ao trabalho executado. Mas Fernanda Garcia salientou que há outra decisão, da lavra do então ministro Luiz Fux, que responsabiliza civilmente o estado por lesar o direito do candidato. “Os concursos estão cada dia mais complexos, exigindo muito dos candidatos. Não nomear alguém que passou por algum equívoco da administração gera, na minha opinião, uma clara lesão ao cidadão”, comentou Fernanda Garcia.



A palestrante também levantou alguns casos de remoção. “Atualmente é possível pedir a remoção por interesse pessoal, mas é a administração pública que decide se remove ou não. O interesse particular não prepondera nesses casos”, enfatizou.



Direito de greve



Quanto à jurisprudência sobre o direito de greve, Fernanda Garcia apontou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou posição recente a favor da legitimidade da greve no serviço público. Entretanto, a administração pública tem o direito de cobrar pelas horas não trabalhadas do servidor que aderir à paralisação, mesmo que a greve seja legal. “Neste âmbito”, disse a palestrante, “destaco voto vencido do ministro Hamilton Carvalhido, que pretendia garantir o direito do servidor a compensar as horas não trabalhadas antes de descontá-las do contracheque”.



Por fim, a palestrante apresentou uma decisão considerada “interessantíssima”, de autoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura: “Ela fez uma sinapse entre as Adins 1.717 e 2.135 do Supremo (Informativo 491 do STJ), que conferiram aos conselhos de classe (Crea, Cra, CRM etc.) a natureza de autarquia da fazenda pública. Desde 2007, portanto, esses órgãos de classe fazem concursos públicos para preencher seus quadros nos moldes da Lei 8.112.”



Estágio e estabilidade



O segundo painel da manhã ficou a cargo do assessor jurídico do STJ e professor Alessandro Garcia Vieira, que apresentou uma análise sobre o período de vigência do estágio probatório (artigo 20 da Lei 8112). “A lei estabelece 24 meses de estágio probatório, mas o STJ sufragou o entendimento (acompanhado pelo STF) de que, após a Emenda Constitucional 19/98, o prazo do estágio probatório passou a ser de três anos”, disse ele. A EC 19 fixou em três anos o prazo para aquisição de estabilidade no serviço público.



Garcia Vieira citou um julgado do ministro Arnaldo Esteves Lima (MS 12.397) que estabelece a distinção entre os dois institutos jurídicos: “O estágio tem por objetivo aferir a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo público de provimento efetivo. A estabilidade constitui uma garantia de proteção adicional. Recordemos que a estabilidade nunca foi para o servidor, mas para o estado democrático de direito. E ela nunca foi absoluta. Portanto, ao meu ver, há uma incoerência em vincular o estágio probatório à estabilidade.”



Todavia, o palestrante alertou que a matéria ainda não está pacificada. “Há órgãos que adotam 24 meses de estágio probatório e outros, os três anos. Mas, na minha opinião, creio que o estágio poderia ser de 12 meses. Afinal, as avaliações não podem ser pontuais, mas também não podem ser longas. Três anos é muito tempo. Quem de vocês conhece alguém que foi desligado por falta de habilidade/atitude após três longos anos?”



O último painel da manhã coube ao professor e controlador-geral do estado de Minas Gerais Plínio Salgado, que discorreu sobre o instituto da vacância. O professor mencionou o julgado RMS 30.973, da relatoria da ministra Laurita Vaz, como referência do entendimento do STJ sobre o tema.









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PGR apoia revisão da súmula do STF sobre nepotismo





Jornal do Brasil - 20/04/2012




Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é favorável à proposta de revisão da Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, estados e municípios, editada em 2008. O chefe do Ministério Público encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta pela necessidade de se definir mais claramente os limites da vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública.



De acordo com a atual súmula vinculante, é vedada a nomeação, por autoridade, de cônjuge, companheiro ou parente em cargo em comissão e função de confiança até o terceiro grau de parentesco. No parecer, Roberto Gurgel afirma ser indispensável deixar claro que estão aí compreendidas todas as formas legais do vínculo familiar, natural ou civil, em linha reta, colateral ou por afinidade, nos termos do Código Civil. No documento, ele também entende que a relação de parentesco ocorrida após a ocupação do cargo ou função não caracteriza nepotismo.



Vínculo direto

Para o procurador-geral, os servidores efetivos podem ser designados para o exercício de função ou cargo em comissão, desde que não haja vínculo hierárquico direto entre os parentes. Gurgel afirma ainda que é preciso delimitar o âmbito de abrangência da proibição, que deve ser ao órgão ou entidade pública a qual pertença a autoridade nomeante ou contratante.



Ainda segundo ele, os casos de chefia e assessoramento, em que o servidor não detém poder de decisão ou posição hierárquica imediatamente superior à do servidor com quem tenha parentesco, não devem ser abrangidos pela proibição.



Súmula atual

O enunciado em vigor da Súmula Vinculante nº 13, do STF, é o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, em função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



Proposta de revisão

“Nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comissão, designar para função de confiança, nem contratar cônjuge, companheiro ou parente seu, até terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou funções que guardem relação funcional de subordinação direta entre si, ou que sejam incompatíveis com a qualificação profissional do pretendente”.



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Planejamento admite erro que prejudica cerca de 9 mil docentes dos ex-territórios e instituições militares






Condsef - 20/04/2012





Condsef, Andes, Sinasefe e Proifes participaram de uma reunião nesta quinta-feira, 19, na Secretaria de Relações do Trabalho no Ministério do Planejamento para tratar de um problema que atinge servidores docentes dos ex-territórios e instituições militares.





Ocorre que o projeto de lei (PL) 2203/11 que traz reajuste de 4% para docentes das instituições federais deixou de fora cerca de 9 mil trabalhadores.





O erro foi admitido pelo próprio governo e justificado como esquecimento. As entidades querem que o lapso seja corrigido imediatamente, mas o Planejamento alega que só terá condições de promover o reparo em 2013 já que a situação não está contemplada na peça orçamentária que vai atender o conteúdo do PL 2203/11. As entidades insistiram que é possível já que existem mecanismos legais para que o governo faça esses ajustes e corrija o problema criado por ele mesmo.





Segundo o secretário de relações do trabalho, Sergio Mendonça, o problema só poderá ser corrigido mediante o envio de um novo projeto de lei ou outro instrumento legal que será estudado pelo governo.





O Planejamento disse que irá discutir a situação internamente. As entidades querem que o diálogo aconteça também com o deputado Jovair Arantes, relator do PL 2203/11, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais. Uma nova reunião ficou pré-agendada para a próxima quarta-feira, 25, no Planejamento para ver quais soluções foram levantadas na tentativa de resolver este problema.





Outra demanda é incluir definitivamente esses servidores na carreira dos docentes do ensino básico, técnico e tecnológico para que novos problemas como este não voltem a ocorrer no futuro.





Na próxima reunião as entidades vão continuar cobrando solução imediata para este problema e buscando inclusão dos docentes dos ex-territórios e instituições militares na carreira dos docentes das instituições federais. A categoria deve continuara atenta aos fatos. Todas as informações sobre este e os demais setores da base da Condsef seguem sendo divulgadas aqui em nosso Blog.




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LDO 2013 e o reajuste dos servidores




Antônio Augusto de Queiroz

DIAP - 20/04/2012

A presidente Dilma encaminhou ao Congresso, no último dia 15 de abril, o PLN 3/2012 relativo à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2013, na qual constam autorizações genéricas para concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreiras, bem como para a revisão geral. A efetividade dessas autorizações, entretanto, depende do envio dos projetos de lei específicos e da previsão na proposta orçamentária, que deverão ser remetidos ao Congresso Nacional até 31 de agosto do corrente ano.





Aliás, a política de atualização da remuneração de servidores, uma despesa de caráter permanente, obedece a uma série de comandos constitucionais e legais para que seja colocada em prática. São seis comandos legais, sendo três gerais (um na Constituição, um na Lei Complementar e outro em lei ordinária) e três específicos, todos em leis ordinárias.





O primeiro é de natureza constitucional. O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".





O segundo é a Lei Complementar 101/2002, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, nos seus artigos 18 a 23, disciplina e conceitua o que venha a ser despesa com pessoal, fixa os limites por poder e órgãos, e as formas de controle da despesa com o funcionalismo.





O terceiro é a lei de revisão geral, ou Lei 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que regulamenta o inciso X do artigo 37 da Constituição e determina que as remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e das pensões.





O artigo 2º da referida Lei 10.331/2001, entretanto, estabelece as condições a serem observadas para a revisão geral anual, que são: 1) autorização na lei de diretrizes orçamentárias; 2) definição do índice em lei específica; 3) previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual; 4) comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social; 5) compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e 6) atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.





O quarto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada anualmente ao Congresso até 15 de abril, com os parâmetros para as despesas gerais dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo os dispêndios com servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.





O quinto é a Lei Orçamentária, também enviada anualmente ao Congresso até 31 de agosto, com a alocação de receitas e despesas da União, com destaque para a despesa com pessoal, cujo detalhamento, com a citação dos projetos em tramitação, consta no anexo V da referida lei.





O sexto e último, que deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto do ano anterior, é o projeto de lei com especificação da carreira ou grupo de servidores que terão alguma vantagem salarial, como reajuste e reestruturação de carreira.





A LDO para 2013, em consonância com o comando constitucional, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei que define os parâmetros para a revisão geral, autoriza o aumento da despesa de pessoal em seus artigos 75 e 77.





O artigo 75 diz "Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, de civis e militares, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2013 cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal". Seguem-se seis parágrafos do mesmo artigo.





O artigo 77, por sua vez, diz "Fica autorizada, nos termos da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do MPU, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica".





A concretização dessas autorizações, como já mencionado, depende de duas outras iniciativas do poder ou órgão: o envio de projeto de lei específico com o reajuste ou aumento da despesa com servidores da União, poder, carreira ou cargo, e previsão no anexo da proposta orçamentária com os quantitativos e a citação do número da respectiva proposição legislativa, devendo ambos estar em tramitação no Congresso até 31 de agosto do ano anterior.





A autorização na LDO é necessária, mas não é suficiente. Em anos anteriores, inclusive nos que não houve reajuste, como em 2011 e 2012, havia essa autorização genérica, mas, como o governo não enviou os projetos específicos ou não alocou os recursos no orçamento, no caso de projetos de iniciativa de outros poderes, os servidores ficaram sem atualização salarial. A luta, portanto, será para dar efetividade à LDO.





Se o Poder Executivo, por qualquer razão, não alocar os recursos para o reajuste de pessoal, não restará outra alternativa senão o Poder Judiciário, por intermédio do Supremo Tribunal Federal, com fundamento na Constituição e na lei, garantir o reajuste dos servidores, inclusive em relação aos anos anteriores, utilizando como parâmetro a Lei 11.784/2008, que manda aplicar aos aposentados e pensionistas do regime próprio, que não tenham direito a paridade, o mesmo reajuste dado anualmente aos benefícios do INSS.





Os servidores e suas entidades, portanto, precisam ficar atentos, seja para exigir que os poderes e órgãos façam o envio dos projetos prevendo a atualização salarial, conforme autorizado na LDO, seja para pressionar o Poder Executivo para a alocação dos recursos na proposta orçamentária, seja, na hipótese de descumprimento ou omissão do governo, para provocar o Poder Judiciário a manter o poder de compra de seus salários, utilizando como parâmetro a atualização dos benefícios do regime geral.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis", "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública" e "Movimento sindical - passado, presente e futuro".



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Atuação de procuradores afasta a responsabilidade do INSS de arcar com despesas trabalhistas de pessoal terceirizado


AGU - 20/04/2012



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Manaus (AM), afastar a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de arcar com a inadimplência de verbas trabalhistas devidas a terceirizados do órgão.





A Ambiental Sudeste Limpeza e Serviços foi contratada pelo INSS de Amazonas por meio de licitação. A empresa era responsável pela limpeza, conservação e higienização de todas as unidades do órgão no estado, mas não cumpriu com as obrigações trabalhistas de seus funcionários.





Na ação, ajuizada pela Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), apontou-se que os serviços terceirizados foram contratados de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, nº 8.666/93.





Os procuradores federais afirmaram que seria inaceitável o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do INSS. Defenderam que a referida lei estabelece que a inadimplência do contratado, com relação aos encargos trabalhistas, não pode ser transferida à Administração Pública.





A PF/AM e a PFE/INSS citaram, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a constitucionalidade da Lei de Licitações. Segundo os procuradores, o STF entende que a Justiça Trabalhista não pode generalizar a condenação de órgãos públicos pela inadimplência de empresas. Para as procuradorias é necessário que seja investigado caso a caso se o débito teve como causa principal a falta de fiscalização pelo órgão público contratante.





As procuradorias afirmaram também que o INSS agiu dentro dos limites legais ao fiscalizar as obrigações da empresa terceirizada, cobrando o cumprimento dos serviços e aplicando sanções. Além disso, ressaltaram que a autarquia comunicou, aos órgãos de fiscalização do trabalho, as irregularidades cometidas pela prestadora de serviços.





A 15ª Vara do Trabalho de Manaus concordou com os argumentos da AGU e negou a responsabilidade subsidiária do INSS. Para a Justiça restou comprovada a capacidade financeira da prestadora de serviços em honrar seus compromissos trabalhistas.





"A vitória neste processo é importante, pois os magistrados do TRT da 11ª Região vem relutando em aceitar o decidido pelo STF", destacou o Procurador-Chefe da PF/AM, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro.


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Protesto na Justiça Federal
Ana Carolina Dinardo

Correio Braziliense - 20/04/2012




Servidores da Justiça Federal protestaram ontem em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por aumento de salário. A categoria reclama da demora na tramitação do PL 6613/09, que emperrou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O projeto estabelece um Plano de Cargos e Salários e prevê reajuste da folha de pagamento em 30%. Com apitos e faixas, os manifestantes tinham como objetivo chamar a atenção do novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, empossado ontem, além de criticar o ex-presidente da Corte, Cezar Peluso.





Os servidores afirmam que estão dispostos a retomar as conversas com o governo para garantir, sobretudo, a revisão salarial. Eles alegam que não há reajuste desde 2009. Hoje, um auxiliar judicial ganha, em média, R$ 1,5 mil e um servidor no fim da carreira, R$ 6,5 mil. "Queremos apenas valorizar o nosso trabalho e que o novo ministro tenha atitudes diferentes do seu antecessor", afirmou um dos coordenadores da Fenajufe, Ramiro Lopes.





Jean Loiola, também coordenador da federação, disse que a manifestação motivou ainda mais a categoria na luta para que o Plano de Cargos e Salários não fique estagnado. Ele ressaltou que as próximas atividades serão de caráter nacional. Para isso, será definido um calendário de mobilizações por todo o país no período de 4 a 6 de maio. "Temos que retomar com força a nossa indignação e vamos, também, pedir o apoio efetivo do ministro Ayres Britto para marcarmos a mesa de negociações com o governo federal", ressaltou.




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Nova chance na Embrapa




Jorge Freitas

Correio Braziliense - 20/04/2012




A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) vai prorrogar a validade dos concursos públicos realizados em 2010. As seleções reúnem, ao todo, 697 vagas e formação de cadastro de reserva, com salários que variam de R$ 1.088 a R$ 7.419.





Três editais foram publicados ontem no Diário Oficial da União, anunciando a prorrogação. Os candidatos que fizeram concurso para os cargos de assistente B e analistas A e B poderão ser chamados até 6 de maio de 2014. O concurso para os postos de pesquisador B e assistente C fica vigente até 17 de junho de 2014 e a seleção para pesquisador A deve valer até 23 de junho do mesmo ano.




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PF ameaça entrar em greve
Jorge Freitas

Correio Braziliense - 20/04/2012



Operação-padrão promovida ontem nos aeroportos deu início ao movimento por reforço do contingente e reajuste salarial



Cerca de 100 policiais federais, entre agentes, escrivães e papiloscopistas, promoveram ontem uma operação-padrão no Aeroporto Internacional de Brasília. A ação faz parte do movimento deflagrado pela categoria em todo o país para reivindicar reajuste salarial e aumento do contingente da corporação, com a consequente redução do número de funcionários terceirizados. Na próxima semana, os policiais farão assembleia para decidir se entram em greve. A situação será levada ao governo no dia 4 de maio, em reunião com representantes do Ministério do Planejamento.





A operação-padrão não chegou a afetar o movimento nos aeroportos do país, inclusive em Brasília. Mas os passageiros de voos internacionais precisaram de uma dose a mais de paciência. A triagem habitual foi substituída pela fiscalização ostensiva, em que todos os passageiros foram abordados. O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) aumentaram o número de agentes que trabalham diariamente no aeroporto, passando o contingente de quatro para 40 servidores — 16 agentes na imigração; 12 na polícia fazendária; oito na repressão à entrada de drogas e oito para verificação de produtos químicos.





De acordo com os representantes da categoria, esse deve ser o efetivo padrão para realizar adequadamente as atividades pertinentes à PF. Em razão da carência de pessoal, algumas funções estratégicas estão sendo delegadas a terceirizados. "Diante da indiferença do governo federal e da direção da Polícia Federal, a federação e seus 27 sindicatos vêm denunciar a precariedade do controle de nossas fronteiras, portos e aeroportos", afirmou o presidente da Fenapef, Marcos Wink. "A fragilização do trabalho da PF representa um perigo real para os cidadãos e para milhares de turistas estrangeiros , além de comprometer a imagem de nosso país."





O presidente do Sindipol, Jonas Borges Leal, disse que a PF precisa contratar novos servidores para trabalhar na rotina e durante os eventos internacionais programados para o país do ano que vem até 2016. A DPF conta com 13 mil servidores e, além de reforçar o contingente, precisa substituir os aposentados — cerca de dois mil, pelas contas dos sindicalistas. Durante a manifestação de ontem, um ato ecumênico no saguão do aeroporto lembrou os policiais federais mortos em ação. "Nossa reivindicação é por menores condições de trabalho e segurança", disse Wink, da Fenapef.




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quinta-feira, 19 de abril de 2012Operação Padrão da PF provoca fila nos terminais do aeroporto internacional do Rio





R7 - 19/04/201

Objetivo é chamar a atenção contra a terceirização de funcionários nos postos de imigração





Agente da Polícia Federal realizaram nesta quinta-feira (19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) a Operação Padrão, que teve como objetivo protestar contra o número reduzido de policiais federais que atuam no aeroporto e a terceirização nos postos de imigração. Durante a operação, 15 policiais de plantão no terminal 1 checaram a documentação e bagagens de passageiros que embarcavam para o exterior formando uma grande fila de passageiros que embarcavam para o exterior.



O presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, Telmo Correa dos Reis, informou que o ato evidenciou a falta de preparo dos funcionários terceirizados, que passaram a substituir os policiais federais no controle de imigração de portos e aeroportos a partir de 2008.



— Conseguimos chamar a atenção da população para o absurdo que é a terceirização nos aeroportos brasileiros. Hoje o passageiro de avião embarca num verdadeiro trem fantasma.



O presidente lembrou ainda que, apesar de um parecer no fim do ano passado do TCU (Tribunal de Contas da União), obrigando a substituição dos terceirizados até o final deste ano, o departamento da Polícia Federal e o Ministério da Justiça ainda não se comprometeram em cumprir a determinação, nem suspenderam os processos de licitação em andamento para novos terceirizados, contratados para prazos de mais um a dois anos de trabalho.



Ainda segundo Reis, o Rio já teve cerca de 140 policiais federais no Tom Jobim e hoje este número não passa de 60, que se revezam em regime de escala de 24 por 72 horas, numa média de 12 a 15 agentes por plantão, para controlar dois terminais com intenso fluxo de passageiros.



— Queremos sensibilizar e acelerar os procedimentos para a retirada dos terceirizados de atividades que competem aos policiais federais.



Conforme ressaltou o presidente, a terceirização irregular de funções estratégicas e exclusivas da PF nos aeroportos brasileiros põe em risco a segurança nacional, especialmente com a proximidade de grandes eventos, como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.



— Eles (os terceirizados) não têm condições de checar passaportes de terroristas, falsos vistos ou mesmo estrangeiros com vistos vencidos e, portanto, passíveis de multas. Não sabe se entra traficante, terrorista ou criminoso internacional, com mandado de prisão. Sem falar em tráfico de mulheres, tráfico no corpo e tantos outros crimes.



O presidente do sindicato ressaltou ainda que os policiais federais passam por concurso público e são habilitados por um curso preparatório de quatro a seis meses para exercer a atividade, postar arma e zelar pela segurança da população.



— O Brasil não pode terceirizar a segurança, em nome de fazer a fila andar rápido. É preciso abrir concurso público para mais vagas.



Segundo ele, as 500 vagas para agentes, abertas no novo concurso público lançado recentemente, não são suficientes para suprir as necessidades dos portos e aeroportos. O sindicato realizou, durante toda a tarde, panfletagem esclarecendo a população sobre os objetivos do movimento.



O diretor de relações do trabalho da Denapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), Francisco Sabino, também participou da mobilização. O próximo passo agora é aguardar o balanço nacional da Fenapef para se decidir os rumos do movimento.









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Dia do índio é marcado por protestos de servidores da Funai em diversos estados





Condsef - 19/04/2012



Com a participação de representantes de comunidades indígenas, servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) em diversos estados marcaram o dia dedicado ao índio com protestos e pedidos de reestruturação do órgão. Em Manaus houve manifestação para pedir a exoneração do coordenador-geral da fundação no estado, Luiz Fernando Caldas.





Muitos servidores afirmam estar sofrendo assédio moral por parte do dirigente. Lideranças indígenas de etnias como mura, kokama e barés que apoiam o movimento dos servidores não descartam uma ocupação no prédio da Funai para pressionar por uma solução para os problemas no órgão. A situação não é exclusiva do estado do Amazonas. Em todo o Brasil a Funai passa por um grave processo de sucateamento.





Para a Condsef, a criação da Sesai (Secretaria da Saúde do Índio) não tem cumprido seu papel e tem servido mais como cabide de empregos para cargos políticos do que para melhorar o atendimento às comunidades indígenas.



Além disso, os servidores da Funai seguem buscando atendimento de reivindicações e demandas urgentes. A implantação da carreira indigenista, recomposição da força de trabalho e revogação do Decreto 7.056/09 que desmontou administração da Funai nos estados estão entre as reivindicações centrais.





No dia 24, próxima terça-feira, a Condsef participa de uma reunião no Ministério do Planejamento em que as demandas dos servidores da Funai vão estar na pauta.


Da reunião, além da direção da Condsef, vão participar dois representantes da categoria. A expectativa é de que avanços sejam alcançados nas discussões que envolvem o setor e que soluções para problemas estruturais que têm afetado negativamente tanto servidores como a vida das comunidades indígenas sejam encontradas.


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Eduardo Suplicy pede para senadores não desistirem da reforma administrativa do Senado





Agência Senado - 19/04/2012


Em discurso nesta quinta-feira (19), o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a seus pares que não desanimem nem desistam de realizar a reforma administrativa do Senado Federal.





Na quarta-feira (18), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou o substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) e o voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao projeto de reforma administrativa (PRS 96/09). A proposta segue agora para análise da Comissão Diretora do Senado e depois será submetida ao Plenário da Casa.





Em aparte, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) explicou que o projeto em questão terá um novo relator na Comissão Diretora, cujo parecer será apreciado em Plenário.





Suplicy pediu que o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), verifique um possível erro na contagem dos votos dados ao relatório de Ferraço, o que poderia mudar o resultado da votação.





- O voto do senador Jorge Viana [PT-AC], se tivesse sido assinalado, daria um resultado de sete votos para o relatório do senador Ricardo Ferraço e, daí, o presidente Eunício Oliveira – acredito – deveria desempatar. Então, faço esse apelo ao senador Eunício Oliveira para que possa refletir se não houve ali um engano na contagem de votos – disse.





ICMS eletrônico

Suplicy também comunicou a apresentação de requerimento para que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) seja consultada sobre os impactos econômicos e financeiros previstos pelos dispositivos das PECs 56/2011, 103/2011 e 113/2011, que tratam da incidência do ICMS no comércio eletrônico. Essas matérias estão tramitando na CCJ.





Suplicy quer saber a que prejuízos ou benefícios cada estado brasileiro estará sujeito com alterações nas regras do ICMS do comércio eletrônico.



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Isenção maior de IR a idoso com mais de 70 anos









ALINE SALGADO

O DIA - 19/04/2012



Comissão na Câmara aprova projeto que dá desconto para benefício de até R$3,8 mi





Rio - Aposentados e pensionistas do INSS, do serviço público e militares com mais de 70 anos e que recebem benefício mensal de até R$ 3.800 podem se ver livres, a partir do ano que vem, da mordida do Imposto de Renda (IR) no contracheque. A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 5.338/09, do Senado, que garante a isenção.





O texto ainda prevê a redução da cobrança parcial e progressiva de IR para idosos a partir dos 66 anos. De acordo com a proposta, com essa idade, o cidadão teria desconto de 20% no IR, que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil. O desconto subiria 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos de idade. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





REGRA ATUAL





A partir do mês que o aposentado ou pensionista fez aniversário e completou 65 anos de idade, ele pode ter direito à isenção mensal do Imposto de Renda no contracheque. Para isso, será preciso que o valor do benefício tenha sido de R$ 1.499,15 (nos meses de janeiro a março de 2011), e de R$ 1.566,61 (nos meses de abril a dezembro).





O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto na fonte e ao ajuste anual com o Fisco. Aluguéis recebidos ou aplicações financeiras serão tributados a parte.





TOME NOTA





65 ANOS

Atualmente, o aposentado, pensionista ou militar reformado maior de 65 anos tem garantido o dobro do limite de isenção mensal do Imposto de Renda — este ano fixado em em R$ 1.566,61. O que gera um desconto final de R$3.133,22 (R$ 1.566,61 na fonte e R$ 1.566,61 no ajuste da declaração).



DOENÇA GRAVE

São rendimentos isentos de Imposto de Renda os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)

Postado por Siqueira às 12:28 Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar no Orkut

CCJ rejeita propostas de reforma administrativa









GABRIEL MASCARENHAS

Correio Braziliense - 19/04/2012



O projeto de reforma administrativa do Senado foi rejeitado ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Em uma sessão esvaziada, com a presença de apenas 16 senadores, os parlamentares demonstraram ainda não estarem dispostos a cortar na própria carne. A proposta previa uma economia de pelo menos R$ 150 milhões. Agora, a matéria com parecer contrário da CCJ seguirá para a Mesa Diretora, que decidirá se a coloca em votação no plenário.





Os parlamentares rejeitaram duas propostas, com diferentes modelos de reforma, que corriam em paralelo na Comissão: um relatório do senador Benedito de Lira (PP-AL), que propunha cortes de R$ 156 milhões, e um voto em separado de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), cuja economia chegaria a R$ 185 milhões. Ambas foram derrubadas, sob as mais variadas justificativas. Boa parte dos senadores contrários disse considerar as duas sugestões conservadoras, pois, segundo eles, previam economias insignificantes se observado o tamanho do orçamento da Casa, de R$ 3,3 bilhões em 2011, um dos maiores do país.





Pedro Simon (PMDB-RS) e Lobão Filho (PMDB-MA) até tentaram adiar a votação, mas o presidente da CCJ, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), não abriu mão de realizar o pleito. Ao final da sessão, Ferraço afirmou que preferia ter sua sugestão derrotada a assistir à rejeição das duas propostas. "Perdemos uma excepcional oportunidade de sermos mais austeros e transparentes. Agora a Mesa vai decidir o que fará. Se a matéria for a plenário e não passar, ficará claro que o Senado não quer reforma alguma. Alguns senadores foram contra tudo, e quem é contra tudo não é a favor de nada", atacou Ferraço.





Redução de senadores



Na prática, a decisão da CCJ coloca mais um obstáculo para que a reforma administrativa saia do papel, o que era previsto para acontecer ainda este ano. Líder do PSDB, Álvaro Dias (PR), que votou contra os dois modelos, usou um projeto de sua autoria para defender a elaboração de uma proposta mais rigorosa: "Deveríamos começar pelo corte do número de senadores, de três para dois por estado, como sugiro em um projeto". Randolfe Rodrigues (PSol-AP) também rejeitou as duas e afirmou que a matéria só deverá ser apreciada no ano que vem. "Faltam só oito meses para a eleição da nova Mesa Diretora. Como não há acordo, a tarefa deve caber à Mesa."



Embora distintas, as sugestões de Ferraço e Benedito de Lira propunham cortes no número de servidores e de cargos comissionados, assim como a reestruturação de departamentos e órgãos ligados ao Senado, entre outras medidas que visavam ao enxugamento da Casa.




Postado por Siqueira às 10:08

sábado, 21 de abril de 2012

Podemos acreditar na historicidade da Bíblia?

Podemos acreditar na historicidade da Bíblia?”


“Pode ter existido um relacionamento mais íntimo entre Jesus e Maria Madalena?”

“A Igreja Adventista é uma religião ou uma seita?”

“O que são as almas citadas em Apoc. 6:9-11?”

“Jesus estudou com monges, teve filhos e filhas e morreu com 102 anos?”

“O pecado foi necessário para Adão discernir entre o bem e o mal?”

“Biblicamente é possível guardar todos os mandamentos nos dias de hoje?”

“Jesus não sabe o dia em que voltará a Terra? Jesus não é onisciente?”

“Quando Jesus ressuscitou, ele não apareceu logo aos discípulos? Onde Ele estava?


quinta-feira, 19 de abril de 2012

COMUNICADO PARA NOVA AÇÃO DE REMOÇÃO EX-OFICIO

SINDICATOS DOS SERVIDORES FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF
COMUNICADO PARA NOVA AÇÃO DE REMOÇÃO EX-OFICIO
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA/MS QUE FORAM REMOVIDOS POR

OCASIÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS E QUE AINDA

NÃO RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARA VALORES DO BENEFICIO DA

REMOÇÃO EX-OFICIO


ULTIMA CHAMADA


1 O beneficio da remoção ex-oficio, é quando o servidor é removido

pelo interesse do órgão de seu município para outro;

2Administrativamente a FUNASA não pagará o beneficio da

remoção ex-oficio por ocasião da descentralização das endemias aos

servidores removidos;

3 A NOVA AÇÃO do SINDSEF da remoção ex-oficio, é para os

servidores que foram removidos de seu município de origem para

outros municípios por ocasião da descentralização das endemias;

4 A relação apresentada pelo SINDSEF é referente um levantamento

inicial dos servidores que provavelmente não tenham ajuizado ação

com advogado particular;

5 Independente da relação apresentada, caso algum servidor removido

na ocasião não conste da mesma e não tenha ajuizado ação particular,

deverá procurar a coordenação municipal do SINDSEF munidos das

documentações necessárias para a AÇÃO;

6Todos servidores que ainda não ajuizaram ação, deverão

urgentemente procurar a coordenação municipal do SINDSEF

e providenciar as documentações solicitadas, pois o prazo de

prescrição esta expirando até o dia 23 de abril próximo;

7 Além da Procuração e Contrato, deverá ser fornecido copias

dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante Residência,

Certidão de dependentes da Funasa ou Ministério da Saúde(pode ser

substituída pelas certidões de casamento e nascimentos dos que se

encontravam dependentes na ocasião da remoção).



SIDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNASA/MS REMOVIDOS POR OCASIÃO DA

DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS, E QUE AINDA NÃO

RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARTICULAR PARA O BENEFICIO DO EX-OFICIO
 
 
ATENÇÃO – Caso o servidor não esteja mais lotado no município


que gerou a remoção, solicito colaboração para sua localização

e comunicá-lo sobre a ação. E para todos aqueles que ainda não

enviaram a documentação para o Sindsef - Porto Velho procurem

urgentemente as coordenações municipais para as devidas

providencias sob pena de perda de prazo da ação.
 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Agrotóxicos


Waldemar de AlmeidaI; José FiúzaII; Cláudio Marques MagalhãesIII; Celso Merola JungerIV

IUNICAMP

IISUCAM

IIIEMBRATER

IVAssociação dos Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro
--------------------------------------------------------------------------------
Hoje, o Centro de Estudos da Escola Nacional de Saúde Pública traz para debates um tema que é discutido em todo o Brasil nesse momento: os agrotóxico s. E particularmente vamos discutir, hoje, as relações do uso de agro tóxicos com a saúde humana. Vamos também tocar em outros pontos mais, relacionados não apenas com a saúde do homem. Trouxemos, pura nos falar sobre esse tema, o Dr. Waldemar de Almeida, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de Campinas, o Dr. José Fiúza, superintendente da SUCAM, o Dr. Cláudio Marques Magalhães, da EMBRATER, e o Dr. Celso Merola Junger, da Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado do Rio de Janeiro. Vamos passar a palavra ao Dr. Waldemar de Almeida, da UNICAMP, para que inicie sua exposição.


WALDEMAR F. ALMEIDA


Meus amigos, inicialmente agradeço a gentileza do convite do Centro de Estudos da Escola Nacional de Saúde Pública para esta palestra, que desejaria considerar como uma mesa-redonda, ou melhor, um debate informal sobre o assunto.
A parte que vamos desenvolver é relacionada com os pesticidas ou praguicidas usados na agricultura, melhor conhecidos como agrotóxicos, também chamados produtos fitos-sanitários, ou mesmo "defensivos agrícolas"; neste último caso, principalmente por aqueles que tentam vendê-los cada vez mais, para serem aplicados de modo excessivo, abusivo e indiscriminado, como tem ocorrido até agora, visando lucros para os fabricantes, sem consideração para os riscos de intoxicação dos trabalhadores agrícolas, nem da população em geral que consome os alimentos com níveis altos de resíduos de agrotóxicos.
CLASSIFICAÇÃO
Os agrotóxicos podem ser classificados, de acordo com a praga a que se destinam, como inseticidas (contra insetos em geral), larvicidas (contra larvas de insetos), formicidas (contra formigas), acaricidas (contra ácaros de plantas) carrapaticidas (contra Garrapatos de animais), nematicidas (contra nematóides parasitas de plantas, que formam nodulos ou "galhas" nas raízes), moluscicidas (para combate a moluscos), rodenticidas (para combate a roedores em geral), raticidas (para combate a ratos, em particular), avicidas (para controle de algumas aves comedoras de sementes), fungicidas (contra fungos), herbicidas (contra ervas daninhas e outros vegetais indesejáveis, mesmo do porte de arbustos ou árvores).
Por extensão, incluem-se também na definição de agrotóxicos os agentes desfolhantes (p. ex., 2, 4-D e 2, 4, 5-T), os antibrotantes (p. ex., hidrazida malêica, que tem como impureza a hidrazina, que é um produto cancerígeno), os dessecantes (p. ex., o paraquat) e os conservadores de madeiras (p. ex., pentaclorofenol, com algumas impurezas como o hexaclorobenzeno — responsável por uma síndrome denominada porfiria cutânea tardia — e uma dioxina bastante tóxica).
POPULAÇÃO EXPOSTA

Os trabalhadores das indústrias de síntese e de formulação de agro tóxicos estão, em geral, expostos a concentrações elevadas destes produtos. Por outro lado, estes operários estão relativamente bem protegidos, em geral, e as operações, freqüentemente, são automáticas. Como exceções, lembramos os trabalhadores de pequenas fábricas de formulações que operam em péssimas condições e sem os equipamentos indispensáveis de proteção. Algumas pequenas indústrias produzem, sem autorização, licença ou registro, praguicidas extremamente tóxicos, que são vendidos mesmo em supermercados do interior. Como exemplo, citamos arsenicais que estão sendo vendidos como raticidas. Isto traduz também a completa falta de fiscalização, quer a nível federal, estadual ou municipal.



Na agricultura, os aplicadores de agrotóxicos estão sempre mal protegidos, sem os equipamentos individuais de proteção. Também não são informados sobre os perigos a que se expõem e a que expõem toda a população consumidora dos alimentos tratados. Como agravante, a maioria destes trabalhadores não sabe ler e, portanto, as recomendações impressas nos rótulos nada significam para eles. Pior ainda, vendedores inescrupulosos, para melhorar suas comissões, insistem nas aplicações excessivas, mesmo em culturas para as quais certos praguicidas não estão licenciados.



Para comparar, lembramos que os aplicadores de pesticidas das campanhas de Saúde Pública são sempre bem treinados e recebem retreinamento semestral. Estes aplicadores de DDT (contra os mosquitos da malária) e de BHC (contra os "barbeiros" transmissores da enfermidade de Chagas), além do treinamento periódico, também possuem roupas, luvas, botas e máscaras adequadas.



Além do pessoal profissionalmente ligado aos praguicidas, toda a população está exposta aos agrotóxicos pela ingestão de alimentos com resíduos destes produtos, muitas vezes ultrapassando os limites máximos tolerados. Estes resíduos são, em geral, responsáveis por casos subagudos ou crônicos de intoxicação que escapam ao diagnóstico. Entretanto, em alguns casos, os resíduos nos alimentos são tão altos que acarretam intoxicações agudas que, infelizmente, já temos observado.



Os agrotóxicos poluentes passam da terra para os pastos; em seguida, são transferidos para a carne do boi e para o leite da vaca. Da carne e do leite, passam depois para o homem, onde vão, progressivamente, se acumulando até atingir um patamar de saturação.



Os laboratórios de análises de resíduos do Ministério da Agricultura e também os dos grandes frigoríficos analisam, cuidadosamente, por amostragem, toda a carne que recebem e todos os produtos cárneos para exportação, para evitar que sejam devolvidos pelos países desenvolvidos aos quais são vendidos. Evidentemente, as partidas de carne com altos níveis de resíduos ficam no Brasil, para consumo de nossa população. Por conseguinte, o interesse de nossas autoridades está centrado nos cuidados com a exportação, sem o menor interesse para a saúde da população brasileira.



Na cidade de São Paulo está sendo feito rotineiramente o monitoramento dos resíduos de inseticidas presentes em frutas e hortaliças oferecidas à venda no Centro Estadual de Abastecimento (CEAGESP). Estas análises são semanalmente efetuadas pelo Instituto Biológico de São Paulo. Uma prova biológica prévia, com Drosophilas que são altamente sensíveis, revela os lotes positivos. Em seguida, nestes lotes, é feita a análise por cromatografia de fase gasosa, para a identificação e quantificação dos resíduos.
ALGUNS DADOS TOXICOLÔGICOS



Os inseticidas poluentes ambientais (p. ex., DDT, BHC, aldrin, dieldrin, endrin, clordano, heptacloro e mirex), que pertencem ao grupo dos compostos clorados orgânicos, têm sido proibidos em numerosos países, por causa de sua longa persistência no solo, nos alimentos e nos seres vivos, inclusive no homem. A proibição destes poluentes é também devida ao fato de serem eles cancerígenos para camundongos e para ratos, produzindo tumores malignos primários no fígado.



Os inseticidas organo-fosforados (p. ex., paration, dissulfoton, malation, etc.) e os carbamatos (p. ex., carbaril, carbofuran, aldicarbe, propoxur, metomil, etc.) pertencem ao grupo dos compostos inibidores das colinesterases. Muitos deles são extremamente ou altamente tóxicos para o homem e, infelizmente, ainda são de venda livre no Brasil, porque a obrigatoriedade da receita agronômica não está em vigor na maioria dos Estados. Alguns inseticidas fosforados orgânicos acarretam lesões de nervos longos, com perda da bainha de mielina, produzindo paresias e paralisias por ação neurotóxica retardada.



Um grupo de inseticidas novos é formado pelos piretróidês. São menos tóxicos do que os clorados orgânicos e os inibidores das colinesterases; entretanto, são responsáveis por numerosos casos de irritação ocular e de acessos de asma. Em doses altas, produzem também lesões neurotóxicas retardadas.



O clordimeforme (Galecron ou Fundai) é um acaricida muito eficiente para ácaros que são pragas de algodão e de citros; entretanto, ele acarreta cistite hemorrágica no homem e também tumores malignos na bexiga de ratos e de camundongos. Por estes motivos, o clordimeforme tem sido bastante restringido em muitos países e é proibido em outros, inclusive no Brasil.



Os dinitrofenóis (p. ex., Dinoseb, DNOC, etc.) e o penta-clorofenol (p. ex., Pentox, Penetrol, etc.) acarretam lesões nos centros termorreguladores de mamíferos, com conseqüente hipertermia, que pode ser extremamente grave para o homem.



Entre os herbicidas, destaca-se o paraquat (ou Gramoxone) por sua elevada toxicidade para o homem. Apresenta ação corrosiva para as mucosas e produz uma fib rose pulmonar irreversível no homem, levando à morte em cerca de duas semanas.



Outro grupo de herbicidas é constituído pelo 2,4-D e pelo 2,4,5-T. Estes compostos produzem neurite periférica e também um quadro diabetiforme com glicemia alta e glicosúria no homem. O 2,4,5-T apresenta uma impureza extremamente tóxica, a dioxina TCDD, responsável por lesões teratológicas e por morte fetal.



Estes herbicidas (2,4-D e 2,4,5-T) foram aplicados no percurso da linha de transmissão de energia elétrica que vai desde Tucuruí até Barcarena (perto de Belém do Pará), passando por Marabá, Raiais, Goianésia e Tailândia. O relatório elaborado após um estudo cuidadoso do problema assinala a ocorrência de intoxicações (com neurite periférica) na população da área e também morte de animais silvestres e domésticos.



Os fungicidas do grupo dos compostos trifenil-estânicos (p. ex., Outer e Brestan) interferem com a produção dos leucocitos imunologicamente competentes e acarretam, por isso, baixa das defesas orgânicas.



Os fungicidas mercuriais orgánicos, do grupo metilmercúrico, têm sido responsáveis por surtos gravíssimos de lesões cerebrais irreversíveis, como o ocorrido no Iraque há alguns anos atrás e também na Guatemala, pela ingestão de pão preparado com farinha proveniente de sementes tratadas e que deveriam ser exclusivamente destinadas ao plantio.



Um outro fungicida, o tridemorfo (ou Calixin), acarreta atrofia testicular. O DBCP (ou Dibromocloropropano) é um nematicida, já proibido no Brasil, que produz azospermia com conseqüente esterilidade masculina.


VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Não há, no Brasil, nem em outros países em desenvolvimento, dados completos sobre morbidade e mortalidade por plaguicidas. Apenas são conhecidos alguns casos mais graves, ou mesmo mortais, que chegam a ser diagnosticados. No Estado do Paraná, por exemplo, em 1982, foram encontrados 1.600 casos de intoxicações por agrotóxicos, com 26 mortes. São os casos que chegaram ao conhecimento dos engenheiros agrônomos que estavam trabalhando neste setor. Os casos coletados pelo Instituto Biológico de São Paulo, no período de 1967 a 1979, também têm sido destes níveis.



Nestes três últimos anos, a Universidade Estadual de Campinas — UNICAMP — com o apoio da Secretaria de Saúde do Município, está desenvolvendo um programa de Vigilância Epidemiológica em Ecotoxicologia de praguicidas. Uma equipe agromédica visita periodicamente as propriedades agrícolas da região e também os centros de saúde, hospitais e Casas de Agricultura. Durante estas visitas, além do exame clínico dos trabalhadores expostos, é feito também um doseamento da taxa de colinesterase sangüínea, para detectar os casos subclínicos e determinar a intensidade dos casos clínicos de intoxicações por inseticidas fosforados orgânicos. Já foram examinados mais de 3.000 trabalhadores agrícolas e encontramos 19% de casos de intoxicação, incluindo os leves, médios e graves. Em outras palavras, em cada cinco a seis pessoas examinadas, temos encontrado um indivíduo intoxicado ou, pelo menos, já com lesão bioquímica indicando um caso subclínico.



No centro do Rio Grande do Sul, na região de Santa Rosa, um engenheiro agrônomo de alto dinamismo está desenvolvendo um programa semelhante e está encontrando cerca de 24% de indivíduos intoxicados; isto é, um resultado bastante semelhante ao nosso.



Programas semelhantes de vigilância epidemiológica de trabalhadores agrícolas expostos a pesticidas estão começando em várias outras regiões; por exemplo, no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, com o apoio da Secretaria da Saúde do Estado, e também em Belo Horizonte, com a coordenação do Departamento de Medicina do Trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais.



É interessante notar que, quando recebemos a informação de um caso de intoxicação e vamos à propriedade agrícola onde ocorreu, encontramos lá outros casos que não haviam, ainda, sido diagnosticados; são os chamados "contactados", isto é, indivíduos que estavam trabalhando junto com a pessoa que se intoxicou, ou que estavam indiretamente expostos a agrotóxicos.



A confirmação do diagnóstico, no caso de intoxicações por inseticidas fosforados orgânicos, é feita pelo doseamento do teor da colinesterase do sangue total, em condições de campo, pelo método de Edson, com o comparador colorimétrico de Lovibond. É este um método muito prático que utiliza apenas uma gota de sangue obtida por punção digital.


RESÍDUOS NO HOMEM



Com o uso amplo e excessivo de DDT desde a década de 40, seus resíduos persistentes no solo foram sendo transferidos para as plantas e para o homem, que está no fim da cadeia alimentar. Atualmente, todos nós temos DDT armazenado no tecido adiposo e circulando no sangue periférico. As crianças já nascem com DDT que receberam através da placenta. Em seguida, ingerem mais DDT que contamina também o leite materno.



Nos países chamados desenvolvidos, o uso do DDT e de outros praguicidas clorados orgânicos poluidores ambientais tem sido bastante diminuído e mesmo proibido nestes últimos 20 anos. Em conseqüência, os resíduos no tecido adiposo, no sangue e no leite humano foram diminuindo gradativamente. Os últimos trabalhos indicam que o leite humano, nestes países, apresenta resíduo de DDT comparável ao máximo permitido em leite de vaca pela OMS e pela FAO.



Ao contrário, nos países em desenvolvimento, o uso abusivo do DDT e de outros poluentes ambientais tem continuado, sem quaisquer medidas eficientes para seu controle. Como reflexo desta situação, o nível de DDT no leite materno continua bastante alto. Trabalhos efetuados em muitos países da América Latina têm demonstrado claramente este triste quadro. Também no Brasil, o teor de DDT no leite materno é cerca de quatro vezes mais elevado do que o máximo permitido no leite de vaca, conforme trabalho recentemente efetuado no Instituto Adolfo Lutz da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.



As atividades dos laboratórios de análises do Ministério da Agricultura e também dos grandes frigoríficos no Brasil cooperam para diminuir os resíduos de praguicidas clorados orgânicos na. população dos países importadores; porém nada de eficiente é feito para reduzir os altos níveis de resíduos de pesticidas na população brasileira.



APLICADORES HABILITADOS



Todos os aplicadores de pesticidas em campanhas de Saúde Pública são bem treinados e estão, realmente, habilitados para as tarefas que executam com cuidado e eficiência.



É de fundamental importância iniciar um programa semelhante, para os trabalhadores agrícolas, de modo a dar-lhes um treinamento prévio, formando os "aplicadores certificados" ou "aplicadores habilitados", que irão pulverizar os agrotóxicos de modo correto, evitando os acidentes e a contaminação dos alimentos.



Cerca de 600 mil dólares foram dados pelo Banco Mundial ao Ministério do Trabalho do Brasil, com a finalidade de executar um programa para a formação de aplicadores de agrotóxicos. A FUNDACENTRO é responsável pela estruturação e execução deste programa e conta com o apoio e cooperação da EMBRATER, das EMATERs de vários Estados e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral — CATI — no Estado de São Paulo. Esperamos que este programa seja bem executado e que dele resulte a formação de um número suficiente de "aplicadores habilitados" que serão os responsáveis pelo uso seguro e eficiente dos agrotóxicos no país, evitando a ocorrência dos casos de intoxicação por estes biocidas.



Para o desenvolvimento agrícola do país sem riscos de intoxicação dos trabalhadores nem da população em geral é indispensável que as pragas da lavoura sejam combatidas pelo sistema de controle integrado. Os agrotóxicos devem ficar para situações em que não existam outros meios menos perigosos; devem eles ser prescritos por engenheiros-agrônomos fitossanitaristas (após visita à cultura e diagnóstico do problema) e manipulados, diluídos e aplicados unicamente por trabalhadores bem treinados, periodicamente atualizados e credenciados como Aplicadores Habilitados.

JOSÉ FIÚZA



Inicialmente nós, em nome da SUCAM, queremos agradecer à Escola Nacional de Saúde Pública e a seu Centro de Estudos por nos terem convidado para participar dessa reunião, o que é para nós mais uma oportunidade de colocar claramente e esclarecer, na medida do possível, a participação da SUCAM nos programas de saúde pública e o uso de inseticidas. Porque, nos últimos meses, o que mais temos feito é explicar por que a SUCAM usa em saúde pública HBC e DDT, quando esses produtos estão proibidos em agricultura. E isso tem causado graves problemas para os programas em alguns Estados, com recusas de se fazer a borrifação, principalmente no que se refere ao BHC. Há uns dois ou três anos atrás, nos questionavam sobre a existência de 50% de área considerada chagásica — com transmissão da doença de Chagas — concluindo que a SUGAM e o Ministério da Saúde não faziam absolutamente nada; éramos criticados por não fazer e agora somos também criticados por fazer. É uma situação um pouco difícil, mas vou tentar dar aqui alguns esclarecimentos. Cabe dar uma informação muito básica a respeito do problema, e pretendo me centrar mais na doença de Chagas — isso poderia valer também para a malária, porque, no controle dos vetores da malária, nós usamos o DDT intradomiciliarmente. A doença de Chagas, todos nós sabemos, foi descoberta no início do século por um cientista brasileiro e, ao longo dos anos e das décadas, esteve relegada a um plano secundário em termos de atenção, em termos de preocupação das autoridades médicas, ou das autoridades sanitárias. Na maioria das vezes, o discurso de prioridade, na prática, não representava uma ação concreta em termos de execução de uma ação de controle. A partir praticamente da década de 50, se começou, de uma forma regular, o controle da doença de Chagas no país, numa área bastante restrita, em tomo de 50% daquela área que era considerada chagásica. Ao longo desse tempo, alguns inquéritos foram feitos — por exemplo, o inquérito que permitiu dar a dimensão do problema da doença de Chagas — e temos hoje uma estimativa de cerca de 5 milhões de pessoas infectadas. Em termos de óbitos, em números absolutos, temos registrados — isso seguramente não representa a totalidade — mais de 5 mil óbitos em 82, por doença de Chagas, no país. Provavelmente o sub-registro deve ser bastante alto, e esse número deve ser bem maior. A partir do ano passado, de 1982 mais propriamente, o Ministério da Saúde começou a receber recursos oriundos do Finsocial, para expandir o programa de controle da doença de Chagas em todo o país, o que começou a ser feito em 1983, e hoje nós trabalhamos em toda a área conhecida e considerada como transmissora da doença de Chagas — em 17 Estados, abrangendo 2 mil municípios. Historicamente, o trabalho de controle da doença de Chagas no país, desde a década de 50, é feito, como eu disse anteriormente, de forma não seqüencial ao longo do tempo. Os órgãos de saúde pública vêm usando, há mais de 30 anos, o BHC como inseticida, no controle do vetor. E por que se vem usando o BHC? Algumas coisas são fundamentais: nós, até hoje, não dispomos de uma vacina para fazer a prevenção da doença de Chagas; não dispomos de um medicamento eficaz, que possa curar o doente chagásico — podemos tratar a doença de Chagas, naqueles casos na fase aguda, sob rigoroso controle hospitalar. Então a alternativa que nos resta, e é o que vem sendo feito, é o uso do inseticida intradomiciliar. Foge também do setor saúde uma questão que é importante, eu diria mesmo fundamental, mas que, isoladamente, também não é a solução, que é a melhoria habitacional. O atual Secretário de Saúde de Minas Gerais, em determinado momento, dizia que o problema da doença de Chagas no Brasil se resolveria com o BNH e não com o BHC. Na verdade, hoje isso também dá para se contestar um pouco. O fato da crise que os mutuários do BNH atravessam; provavelmente o BNH hoje também não resolveria. Então, esses são alguns elementos, para colocar de uma forma muito simples e muito rápida o porquê do uso do BHC. Também cabe uma questão que o Professor Waldemar anteriormente colocou: a diferenciação entre o uso na agricultura e o uso na saúde pública. São duas coisas completamente diferentes. Temos tido vários problemas, em alguns Estados, e vários desses problemas partindo, muitas vezes, de um desconhecimento, eu diria até de órgãos como a EMATER, fundamentalmente. Temos problemas, tanto é que, no Rio Grande do Sul, hoje, em cerca de 40 municípios, o trabalho de controle da doença de Chagas está parado, há transmissão, e as novas pessoas infectadas continuam morrendo. A pergunta que cabe é: de quem é a responsabilidade desses novos casos, dessas novas pessoas infectadas naquele Estado? Toda a rejeição foi orientada através de uma informação que, eu diria, é dada pela metade à comunidade, fundamentalmente pelo pessoal da EMATER e de grupos de ecologia, de preservação da natureza, mas que não estão se preocupando em preservar a saúde da população, com essa restrição ao uso do BHC. Porque o raciocínio aparentemente seria lógico: se é proibido na agricultura, como pode ser usado em saúde pública? Evidentemente a proibição na agricultura se dá pelo fato que todos nós sabemos que a grande massa de intoxicação por inseticidas é através da contaminação de alimentos, através da ingestão. Vamos examinar isso ainda mais: fora de intoxicação por uso na agricultura, nós temos, por exemplo, um dado recente, que é do Rio Grande do Sul, onde este ano há casos registrados, sete óbitos por ingestão, como suicício, de um dos inseticidas apresentados aqui, um raticida. Isso é um dado importantíssimo para diferenciar o uso. Em saúde pública, o uso que se faz é intradomiciliar, não existe risco de contaminação ambiental, o pessoal que aplica é treinado, diferentemente do uso na agricultura. Então, todos esses dados e essa massa de informação que existe hoje, e a discussão muitas vezes feita num clima totalmente ou predominantemente emocional, em que a voz razão fica relegada ao segundo plano, é muito difícil tentar colocar algumas questões que são do conhecimento científico. São coisas que conhecemos de uma forma bastante aprofundada, e essa argumentação cai por terra quando se cria um clima através inclusive, algumas vezes, de interesses. Eu acho que esse é outro aspecto importante, interesses que existem por trás, em determinados momentos, na substituição de alguns inseticidas, no caso o BHC e o DDT, que são inseticidas de fácil fabricação. Por exemplo, hoje temos de importar DDT, porque o seu uso foi proibido na agricultura — não sou eu a pessoa para falar se foi correta ou não a sua proibição. O fato é que isso levou, em decorrência, à paralisação de produção de DDT no Brasil, e assim temos de importar DDT, poique até o momento não existe um inseticida com as especificações para uso no controle da malária; e corremos o risco de, amanhã ou depois, também fechar a única fábrica de produtos BHC para o controle de Chagas no Brasil, e conseqüentemente vamos ter de importar, ou vamos ter de comprar sucedâneos do BHC, com um custo muito mais elevado. Portanto, essas considerações são muito importantes na hora de se decidir. Evidentemente que todos esses inseticidas — e a SUCAM está trabalhando em termos de ter inseticidas alternativos, tanto para doença de Chagas, como para malária — apresentam um risco à saúde daqueles que aplicam e dos residentes. Todos eles têm um grau. Agora, temos que balancear entre o risco do uso do inseticida e o risco da transmissão da doença. Para se ter uma idéia, somente em relação à malária, tivemos registrados no ano passado, no Brasil, e 99% desses casos localizados na região amazônica, mais de 300 mil casos de malária. Com todos aqueles mesmos problemas que existem em relação à doença de Chagas: não temos uma vacina, temos problemas de resistência à cloroquina, que é um dos principais medicamentos utilizados no tratamento da malária, e com uma série de problemas ainda de ordem operacional. Então, acho que é importante nós participarmos de uma reunião, ouvirmos opiniões. Nós, da SUCAM, de maneira alguma nos consideramos os donos da verdade em relação a isso; procuramos, através de debates — não temos nunca nos furtado de participar — clarear essas coisas e explicar esse aspecto, essa diferenciação fundamental do uso em saúde pública, como vem sendo feito ao longo dos anos, e do uso na agricultura. Nós não consideramos, no uso em saúde pública, esses inseticidas como agrotóxicos. Pode ser tóxico para o vetor, isso é a sua função principal, mas na verdade essa postura tem causado transtornos como esses que eu relatei. Eu gostaria de citar um episódio que ocorreu há uns dois meses atrás, em Minas Gerais: uma manchete no jornal dizia que o BHC teria sido a causa de quatro óbitos registrados no interior, por borrifação daqueles domicílios. No momento em que se fez a investigação de como ocorreram aqueles óbitos, verificou-se que as pessoas teriam morrido não com o diagnóstico final, mas provavelmente por intoxicação por organofosforados no uso na agricultura, na produção de algodão, e que os óbitos ocorreram do mês de maio a outubro do ano passado, enquanto o trabalho da SUCAM com BHC, naquela região, havia começado em novembro, ou seja, o trabalho começou posteriormente aos óbitos; mas, no jornal, os óbitos foram imputados ao BHC utilizado pela SUCAM na borrifação intradomiciliar. Vários desses episódios têm ocorrido, e é interessante, é uma coincidência, ocorrem parece que de uma forma bastante simultânea. Em vários Estados, ocorre quase que concomitantemente esse tipo de coisa. Sem querer ver fantasmas, isso nos faz pensar. Participei de uma reunião, na semana passada, promovida pela EMATER, no Distrito Federal, não como convidado, mas como ouvinte, e qual não foi a minha surpresa vendo o programa em que se discutia o problema de agrotóxicos, e que tinha inclusive a presença de um Professor que na verdade introduziu o Centro de Informação Toxicológica lá no Rio Grande do Sul, e que hoje existe em vários Estados, em várias cidades do país. Em determinado momento, um representante — aliás, apareceram dois; um dia apareceu um de um laboratório produtor de inseticida que não estava no programa. Ele apareceu de uma hora para a outra, fazendo marketing, e é interessante o método utilizado, porque apresentava a posição da fábrica, os cuidados, o controle de qualidade, depois dava uma informação técnica. E o representante da outra indústria, da mesma forma. Eu presenciei a participação de um deles, e não estava no programa; ele entrou depois de o programa estar definido. Então, acho que esta questão tem de ser examinada: a pressão que existe para a troca por inseticidas que usem uma tecnologia mais desenvolvida, substituindo os de tecnologia de fácil fabricação, como é o caso do DDT e do BHC. Eu não faço aqui a defesa deles, tanto é que nós estamos usando em algumas áreas outro inseticida — o piretróide — que no início os próprios vendedores diziam que era totalmente inócuo. Quando fomos aplicar no programa de Chagas, quase desistimos, porque os problemas que ocorreram em relação aos aplicadores foram graves, de forma aguda, inclusive com sangramento nasal nos aplicadores da SUCAM. Então a coisa não é bem assim. Agora estou tendo informações — que não existiam anteriormente — de outros efeitos colaterais que os piretróides podem causar. Esse clima de irracionalidade nos remete a uma outra questão, para finalizar: temos já um conhecimento de 25, 30 anos com o uso desses inseticidas. Esses novos são muito recentes, e querer-se, de uma hora para a outra, abandonar alguma coisa de que se tem um conhecimento adequado, não existindo problema de resistência ao inseticida, por outro que tem uma tecnologia muito mais sofisticada, várias vezes mais caro, com o risco muito grande que corremos de ficar sem aquele primeiro e de não poder usar o seguinte, pelo seu alto custo em termos de saúde pública. Eu acredito que são idéias, quem sabe colocadas de uma forma não-metodológica, mas que, mais adiante, poderão dar origem a mais discussões. Muito obrigado.


CLÁUDIO MAGALHÃES



Em primeiro lugar, eu queria agradecer ao convite formulado à EMBRATER para participar desse debate, e apresentar as excusas do Dr. Glauco Olinger, presidente da nossa empresa, que hoje tinha um compromisso já assumido na Câmara dos Deputados, em Brasília, onde está se desenvolvendo um semimário sobre política agrícola. Eu vou representá-lo, dizendo o que é a EMBRATER e como age a EMBRATER, dentro desse enfoque dos agrotóxicos, dos defensivos agrícolas ou produtos fitossanitários, como queiram chamar, acho que o nome aqui não é importante. O importante é saber usá-los adequadamente. A EMBRATER é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, que tem por objetivo coordenar o serviço de assistência técnica e extensão rural no país. Essa coordenação é feita através das suas associadas em todos os Estados: as Ematers, as Asters, nos territórios, e a Cati, em São Paulo. A nossa força de trabalho, hoje, de técnicos no campo está ao redor de 9.800 técnicos, diretamente ligados ao produtor, e em 3.166 escritórios distribuídos nos municípios. Por essa mesma razão é que, dentro desse enfoque dos produtos fitossanitários, ou agrotóxicos, nós estamos conscientes da responsabilidade que o serviço de extensão rural tem, porque está na linha de frente, está junto com o produtor, junto com o usuário. Então este é o trabalho feito diretamente com o produtor, e a nossa preocupação é exatamente em capacitar esses técnicos, porque o problema vem se desenvolvendo bastante. Fui extensionista durante 11 anos, trabalhei na região de Santa Rosa, citada aqui pelo Dr. Waldemar. Em 1968, com pequenos e médios produtores, cheguei numa lavoura de soja, totalmente perdida pelo ataque de lagarta, e perguntei ao produtor se ele não tinha visto, não tinha tomado providências. Ele havia perdido a lavoura, e disse: não, doutor, eu chamei um benzedor e ele benzeu a lavoura, mas não funcionou. Então ele perdeu a lavoura por causa disso. Depois, passados alguns anos, em 1973, eu estava exercendo as funções de extensionista no oeste do Paraná, na grande expansão da soja, quando o preço da soja estava muito alto, havia uma euforia muito grande, o crédito agrícola favorecia o uso de insumos. Havia, nessa época, um uso, abusivo até, de defensivos. Nesse momento, produtores que eu assistia diziam: doutor, o senhor vai visitar a minha lavoura, porque, se o senhor encontrar um percevejo na minha lavoura de soja, eu lhe dou 100 cruzeiros — no tempo em que 100 cruzeiros valiam dinheiro. Aí vocês vêem, são dois extremos entre duas situações: aquele produtor que, numa época, simplesmente perdia a lavoura, por não utilizar nenhum tipo de insumo para controlar o ataque de pragas, e, outro, numa época em que havia crédito subsidiado, o preço da lavoura compensava uma aplicação preventiva, e os produtores a faziam. Então era status para o produtor, na época, fazer aplicações preventivas de defensivos, utilizando-os. Era com orgulho que ele dizia não haver nenhum inseto na lavoura. Dessa maneira, chegou-se a um nível de exagero, provocando todo o tipo de problemas, dos quais hoje, felizmente, a sociedade como um todo está consciente, estando os técnicos também preocupados com isso. De lá para cá, então, vem havendo uma evolução, no sentido de substituição ou diminuição desses produtos. Eu pessoalmente acho que nós temos que ficar no meio termo: nem dizer que não se use nenhum tipo de agrotóxico, nem aconselhar o uso indiscriminado, totalmente preventivo. A nossa preocupação no momento, de uns anos para cá, tem sido em capacitar os nossos técnicos, mesmo porque, nos próprios currículos das Faculdades de Agronomia, dava-se ênfase ao controle químico, e hoje já existe essa conscientização, e estamos dando ênfase ao controle integrado de pragas, ao controle biológico, ao controle cultural, ao controle genético e à receita, para que o extensionista recomende o inseticida somente no momento em que a praga, ou a doença, ou a erva daninha atinja um nível de dano econômico, em que realmente a partir dali, se não houver um combate, um controle, haverá prejuízo para o produtor. Então, é dentro desse enfoque que a extensão rural vem trabalhando e dando ênfase especial ao manejo integrado de pragas. No Rio Grande do Sul, está se desenvolvendo uma campanha com baculovírus na lavoura da soja, e lá já existe também o receituário agronômico implantado, embora ainda existam algumas distorções na aplicação da receita. Há um problema que a gente se depara na receita agronômica, porque, dentro desse universo de produtores que existe por todo o país, o número de técnicos para atendê-los ainda é reduzido, e generalizar uma receita para todo o país é quase inviável. Já existem alguns locais no Rio Grande do Sul em que o técnico fica em um escritório, à disposição dos produtores, somente para prescrever receitas de agrotóxicos. Isso é uma distorção, porque, como falou o Dr. Waldemar, a receita deve ser dada com todo o conhecimento da propriedade, com o histórico da propriedade, para saber se realmente há necessidade de aplicação de um produto ou não. O manejo integrado de pragas também não se restringe apenas à situação quando se está atacando a praga, mas é um problema que um técnico consciente, que assiste a um produtor, deve, desde o início do preparo de solo, da escolha da área, estar atento, informar ao produtor qual a melhor época de plantio, quais as variedades mais resistentes. Os produtores devem conhecer os inimigos naturais das pragas e, quando necessário realmente, atingido aquele nível de dano econômico, fazer a aplicação com todos os cuidados, preservando o meio ambiente, um produto seletivo que não vá também eliminar os inimigos naturais das pragas. Nós temos desenvolvido diversos treinamentos, um deles já foi comentado pelo Dr. Waldemar, que é o primeiro passo, que é o treinamento para os nossos gerentes de defensivos, a nível estadual. Esses gerentes foram treinados em São Paulo, junto com a FUNDACENTRO, com o CENAR e com outras entidades, e estão treinando, por sua vez, os técnicos de campo, e já para São Paulo estão sendo treinados aplicadores credenciados. Isso é um primeiro passo, então, para minimizar a utilização desses insumos, reduzindo os riscos, os acidentes de trabalho, e também orientando no uso dos equipamentos adequados. Porque, com a receita feita nos escritórios, muitas vezes o produtor não tem equipamentos adequados para fazer aquela aplicação ou para aquele produto indicado. Então, ele precisa conhecer a situação do produtor, para saber se ele pode aplicar este ou aquele inseticida. O que fazer depois com as embalagens usadas? Porque, por ignorância às vezes do próprio produtor, como muitas embalagens são atrativas, são bonitas, ele utiliza aquela embalagem até para botar água ou outro alimento dentro. Tudo isso são problemas para os quais nós estamos alertando nossos técnicos, e eles, por sua vez, estão trabalhando junto às famílias rurais nesse sentido. Esse ano ainda, no mês de dezembro, faremos um treinamento envolvendo a região centro-sul e, em janeiro, já teremos outro treinamento envolvendo a região norte-nordeste, visando capacitar, cada vez mais, nossos técnicos nesse sentido. A EMBRATER, como empresa do Ministério da Agricultura, também participou da elaboração desse anteprojeto de lei que está sendo encaminhado ao Congresso, porque a legislação que hoje existe é uma legislação de 1934, portanto com 50 anos de defasagem. Então, junto com cinco Ministérios, com cerca de 22 órgãos participantes, elaborou-se uma minuta, e depois a minuta do anteprojeto foi discutida nas cinco regiões do país, com a participação de diversas entidades, especialistas do setor, onde foram colhidas sugestões, e muitas delas foram anexadas a esse projeto. Nós acreditamos que, com essa nova legislação, muita coisa vai ser eliminada, muitos desses problemas que vêm acontecendo vão diminuir, porque, além de envolver cinco Ministérios — da Agricultura, da Saúde, da Indústria e Comércio, o Ministério do Interior, através da SEMA e o Ministério do Trabalho, na área de prevenção e riscos no trabalho — ela também responsabiliza a todos os segmentos envolvidos na produção desses insumos, desde o fabricante, o comerciante, o técnico que prescreve a receita até o usuário. Então, todos eles têm a sua responsabilidade dentro desse contexto, e nós acreditamos que isso aí vai minimizar bastante a situação que hoje existe. Em linhas gerais, era esse o comentário que eu queria fazer e deixaria tempo para debates e maiores esclarecimentos.


CELSO MEROLA JUNGER



Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o convite para a participação da Associação de Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro neste debate e tentar dar uma contribuição no sentido do nosso trabalho com legislação no Estado do Rio de Janeiro. Eu também sou engenheiro agrônomo do Ministério da Agricultura e trabalho exatamente na fiscalização da comercialização de defensivos agrícolas. Vou fazer uma análise dessa legislação de 1934 e os entraves que ela apresenta para a fiscalização. Posteriormente, vou fazer uma pequena análise do projeto de lei que foi enviado ao Congresso, segunda-feira retrasada, em regime de urgência, a nosso ver contrariando o que a população deseja atualmente. Esse projeto tem de ser profundamente discutido, porque ele, no seu bojo, traz algumas coisas incluídas que são contrárias aos interesses da Nação, inclusive. O regulamento da defesa sanitária vegetal, de 12 de abril de 1934, no seu capítulo sexto, é que trata dos defensivos agrícolas. Esse decreto é um suporte para as empresas do setor produzirem, comercializarem seus produtos. O decreto que eu citei vem sendo utilizado pelos órgãos que fazem a fiscalização durante esses 50 anos que se passaram. Ele traz sérios entraves para um trabalho sério realmente nesse setor. Ele prevê somente a fiscalização de fungicidas e inseticidas, na época não havia o herbicida. No caso dos Estados, essa fiscalização é executada pelo Ministério da Agricultura, sendo que, em alguns Estados — São Paulo, Paraná — ela é delegada pelo Ministério da Agricultura à Secretaria de Agricultura. No caso do Paraná, um dos Estados onde essa fiscalização é bastante eficiente, eles usam esse decreto, e os entraves são seriíssimos, quer dizer, no caso da fiscalização de herbicidas, quando ocorre fraude pelas firmas produtoras (isso é raro), elas nem recorrem, porque em determinado momento da discussão poderia surgir o caso dessa incapacidade da lei para julgar os herbicidas, o que não está previsto nesse decreto. Outro caso muito sério é o das multas; as multas são irrisórias, os valores são de 1934, corrigidos, e elas variam de um centavo a cinco cruzeiros. São coisas absurdas; para sé ter uma idéia, somente a Bayer foi multada 74 vezes, no Paraná, por problemas de concentração inadequada. No caso de um produto, o Triadimefon, é o Bayleton, um produto caríssimo, que há um ano atrás custava 30 mil cruzeiros a embalagem de um quilo, usado para combater ferrugem do trigo, principalmente naquela região do oeste paranaense, 74 vezes ela foi multada, e é muito cômodo para a empresa pagar uma multa dessas. Ela nem recorre, paga essa multa, e o Banco do Brasil, hoje, não está aceitando, porque é mais caro o formulário do que o valor pago por ela. Então, durante 50 anos, a gente ficou com uma legislação ultrapassada. Para se ter uma idéia, nós tivemos 78 portarias que tentaram complementar essa legislação, e essas portarias criam sérias dificuldades para os profissionais que trabalham na área, porque 78 portarias complementando um decreto de 1934 criam dificuldades seriíssimas para um indivíduo se capacitar, para estar atualizado. Quer dizer, você vai se deslocar para fazer uma fiscalização, tem que levar um monte de papel. Como no caso de corantes para sementes tratadas, em que tivemos cinco portarias, com intervalo de um mês aproximadamente. O Ministério da Agricultura tem sérias dificuldades para acompanhar o desenvolvimento desse setor, porque o Serviço Público Federal foi sendo esvaziado pelos baixos salários, quer dizer, os profissionais mais capacitados iam se afastando devido aos péssimos salários que eram pagos. As pessoas que foram ficando foram as mais acomodadas. Para vocês terem uma idéia, o Ministério da Agricultura, no Rio, com tanta gente desempregada, tem 42 vagas para agrônomo que não são preenchidas, pelas restrições à contratação de pessoal. Além disso, a gente sente também que existe uma defasagem muito grande. A centralização que o governo central exerceu durante esse período todo concentrou nas mãos de alguns o conhecimento sobre agrotóxicos, de tal forma que hoje nós temos pouquíssimas pessoas que realmente conhecem o assunto. Então, sentimos que os próprios profissionais da área, os engenheiros agrônomos, ficaram altamente defasados. Eu me lembro de uma época, na Faculdade, em que um professor passou um trabalho sobre, defensivos agrícolas, em que você tinha que fazer pesquisas sobre determinados princípios ativos. Foi uma dificuldade enorme para se conseguir fazer esse trabalho, de tal forma que somente um pequeno grupo conseguiu fazê-lo, porque não tínhamos como chegar a esses dados, visto o Ministério centralizar isso nas mãos de alguns, ou seja, ele editava alguns boletins, mas de circulação restrita, e com um emaranhado de dados enorme, com dificuldades de análise e tudo. Essa centralização somente favorece os interesses dos grupos que se estabeleceram no país e que têm alta lucratividade com isso. Bom, esse decreto levou 50 anos para ser mudado. Com esse anteprojeto que foi agora para o Congresso — 50 anos se passaram e não se fez nada, e, de uma hora para a outra, uma legislação é preparada e é enviada com urgência ao Congresso Nacional. A nosso ver, o interesse principal dessa legislação é coibir, prejudicar o trabalho que, nos Estados, tem sido feito no sentido de se ter legislação estadual para se trabalhar nesse assunto. O Brasil é um país extremamente grande, e achamos que cada Estado deveria ter, pelo menos naquele caso em que a Constituição permite — no seu artigo oitavo, a Constituição permite que o Estado legisle para o bem-estar da saúde da sua população. Fizemos uma pequena análise desse anteprojeto — infelizmente eu tinha uma versão antiga, não a atual, mas a versão de 20 de agosto. Porque esse projeto foi sendo elaborado e foi sendo mudado aos poucos, em função de uma pressão da comunidade organizada, dos grupos ecológicos, associações dos engenheiros agrônomos, o próprio pessoal que trabalha com toxicologia, o Dr. Waldemar, entre outras pessoas. Então, ele foi sendo adaptado a uma realidade, mas a gente sente que, ainda, no fundo, ele tem muitas coisas que a gente não gostaria que contivesse. No seu artigo primeiro, ele invalida o esforço dos Estados, através da legislação estadual, de lidar com o assunto — ele diz que é de exclusividade do Governo Federal legislar nessa área. No seu artigo terceiro, no item tal, todas as autorizações, da produção ao uso, ficam privativas dos órgãos federais — a nosso ver, os Estados têm o direito de estabelecer legislação supletiva e complementar. O artigo oitavo da Constituição prevê isso. Dessa maneira, vamos continuar tendo esses dados muito centralizados. No seu artigo quarto, ele é muito vago; não menciona o número de provas básicas que o indivíduo deve ter para avaliação toxicológica, etc. O Dr. Waldemar tem maiores dados sobre isso. No artigo quinto, no item primeiro, ele delega ao Ministério da Agricultura a fiscalização, desde a produção até a utilização, inclusive a autorização de uso. Bem, sou funcionário do Ministério da Agricultura, acho que posso falar das dificuldades que o Ministério da Agricultura tem para fazer isso com exatidão. O Ministério da Agricultura foi esvaziado ao longo desses anos por essa política que nós tivemos aí. Os nossos salários, hoje, estão muito baixos, não existe um programa de .capacitação profissional: temos aí uma quantidade enorme de vagas para profissionais da área, e o Ministério da Agricultura, hoje, é apenas uma capa, um invólucro. Sentimos que existem muito poucos trabalhos realmente sérios dentro do Ministério da Agricultura. Nesse mesmo artigo quinto, no item dois, compete ao Ministério da Saúde fiscalizar quanto aos aspectos de saúde pública. Quanto ao Ministério da Saúde, as pessoas aqui presentes, que são seus funcionários, podem melhor do que eu falar. O Ministério da Saúde não tem feito nada também nesse sentido. Temos visto que, no setor de fiscalização desses produtos, não se tem feito nada, e, na verdade, é o Ministério da Saúde que estabelece os padrões toxicológicos. Bom, deixo esse assunto para se pensar — acho que essa delegação ao Ministério da Saúde vai cair novamente no vazio. No artigo sexto, no seu parágrafo primeiro, vemos a burocracia que vai ser para registrar esses produtos no Governo Federal — passar por cinco Ministérios. Da mesma forma, se um desses produtos vier a ser cancelado pela comprovação de algum dado toxicológico sério para a saúde, também vai ter que passar novamente por essa burocracia de retorno. Outra coisa é o receituário agronômico: no artigo sétimo (agora deve ser o artigo oitavo) fala do receituário agronômico. Nós, como profissionais da área, durante algum tempo temos acompanhado o trabalho de implantação desse receituário agronômico. Durante muito tempo, no Rio Grande do Sul, onde começou essa discussão desde 1973. O receituário foi implantado pela Portaria 007, de 13 de janeiro de 1981, e previa o receituário para os defensivos da classe I e II. Notamos o seguinte: essa portaria não foi cumprida até hoje. Você pode comprar qualquer produto da classe I e II em qualquer loja, chegando ao absurdo de, no Rio de Janeiro, terem produtos da classe I e II à venda em supermercados, sendo esses supermercados registrados como comerciantes desses produtos. Por quê? Exatamente esse decreto de 1934 não podia prever a existência de supermercados tão grandes, como o Carrefour, lá na Barra da Tijuca, que comercializassem de tudo. Então, eles deixavam um claro dentro da legislação, e as pessoas que trabalhavam com essa burocracia não tinham discernimento bastante para coibir esse tipo de ação. No caso, também o Ministério da Saúde deveria fiscalizar isso, não permitir que se vendessem esses produtos dentro de supermercados, mas isso não ocorre. Bom, o receituário agronômico, para ser implantado realmente, precisa de uma série de medidas — por exemplo, a contratação de profissionais. Como o Dr. Cláudio falou, existe uma necessidade muito grande de profissionais da área de agronomia, capacitados realmente para trabalhar no campo, para poderem fazer o receituário de acordo com o que a ética profissional estabelece. Para fazer um receituário agronômico decente, o profissional tem de ir ao campo, olhar a propriedade como um todo, analisar profundamente, e a gente sente que isso atualmente não vem ocorrendo. As próprias cooperativas no Paraná — a cooperativa sofreu uma distorção da sua real finalidade; hoje elas são muito mais vendedoras de insumos, inclusive, elas forçavam os profissionais a ficar no escritório fazendo receita, atendendo ao agricultor que ia comprar o produto na sede. Então, o profissional tinha de ficar no escritório, fazendo receita, numa mesa. Muitas vezes forçavam o profissional — e a gente vê aí atrás a pressão do mercado de trabalho sobre esses profissionais — a fazer receita em cima de nota fiscal. Existe uma pressão muito grande desses grupos internacionais, das multinacionais principalmente, que vêem aí apenas um mercado, e, através de técnicas de marketing muito aprimoradas, elas pressionam. Qualquer cidade no interior pode ver, no horário nobre da televisão, anúncios e mais anúncios desses produtos da classe I e II sendo veiculados, produtos que só podem ser vendidos com receituário agronômico. A nosso ver, seria extremamente útil uma legislação federal moderna, eficiente, que realmente pudesse dar proteção à agricultura, com segurança para a saúde pública e para o meio ambiente. No entanto, esse anteprojeto parece ter apenas a finalidade principal de tentar eliminar as recentes legislações estaduais a respeito dos agrotóxicos.


DEBATE
Mário Aragão — ENSP



— Eu desejava fazer uma pergunta ao Dr. Waldemar. Existe uma publicação da Organização Mundial da Saúde e da Agência para o Meio-Ambiente da ONU, que fala que foram examinadas, aqui no Brasil, pessoas que haviam trabalhado como borrifadores durante mais de seis anos, e que, nesse grupo, não havia nenhuma diferença de saúde entre eles e pessoas que nunca tinham mexido com inseticidas. A pergunta que eu quero fazer é a seguinte: se ele sabe quem fez esse exame e em que pessoal foi feito esse exame — se no pessoal da SUCAM, da SUCEN... Acho que no pessoal da SUCAM não foi, porque já perguntei ao Dr. Pedro Tauil e ele disse que não sabia disso.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— Durante 12 anos (de 1967 a 1979), nós acompanhamos trabalhadores agrícolas que borrifavam inseticidas e outros pesticidas agrícolas e encontramos muitos casos de intoxicação. Seguramente temos mais de 1.500 casos de intoxicação por ano, variando entre 25 a 30 mortes anuais. Na área de saúde pública, seguimos, durante seis anos, o pessoal da SUCEN e da SUCAM, que aplicava DDT. Examinamos cerca de 300 borrifadores de DDT e 600 testemunhas. Encontramos cerca de 0,8 a 0,9 ppm de DDT no sangue dos aplicadores e 0,3 ppm nas pessoas dos grupos-testemunhas. Não encontramos sintomas clínicos relacionados com a aplicacão do DDT em nenhuma das pessoas que estavam trabalhando com este inseticida. Alguns trabalhadores da SUCAM e da SUCEN, no início dos trabalhos, às vezes têm uma dermatite, uma irritação, alguns problemas assim de hipersensibilidade ao DDT. Estas pessoas são transferidas para trabalhos em que não lidam com inseticidas. Por conseguinte, o pessoal que trabalha em saúde pública aplicando DDT, no Brasil, não apresenta sintomas clínicos de intoxicação. Ao contrário, na Venezuela, com a aplicação de Dialdrin no combate à Chagas, houve numerosos casos de intoxicação por este inseticida clorado altamente tóxico.



Mário Aragão — ENSP



— Há pouco tempo, numa reunião que houve aqui, na Câmara Municipal, um rapaz, que eu tenho impressão até que era médico, de Campinas, contou que estavam fazendo uma triagem para detectar resíduos em alimentos, utilizando Drosophilas. O senhor está a par disso e podia dar um pouco mais de detalhes, porque me pareceu uma coisa interessantíssima por causa do preço do exame.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— Realmente, se formos fazer análise de resíduos de pesticidas em alimentos, precisamos de um cromatógrafo de fase gasosa, com detector de captura de elétron e solventes de alta pureza. Uma análise custa hoje, só de solventes, cerca de 100 mil cruzeiros. O Dr. Durval de Mello, do Instituto Biológico de São Paulo, esteve na Dinamarca, na Universidade de Copenhague, durante seis meses, e lá ele viu estas provas biológicas com Drosophilas, que são tão sensíveis quanto um cromatógrafo. Faz-se uma extração do material, seja de uma fruta, de uma verdura, ou mesmo de um conteúdo gástrico, ou do fígado, em caso de um acidente mortal, seja de animal ou do homem. Este extrato é colocado num papel de filtro e secado. Em seguida, coloca-se o papel de filtro num tubinho de vidro e, dentro, cerca de 20 Drosophilas de um a três dias de idade. Essas moscas morrem quando há inseticidas e são sensíveis a uma série grande de produtos e tão sensíveis quanto o cromatógrafo. Elas apenas não dizem qual é o inseticida. Está hoje adaptado, em São Paulo, este sistema de monitoramento. Assim, colhem-se as amostras de verduras e frutas na CEAGESP; estas amostras são extraídas rapidamente com um solvente muito mais barato que os solventes "nanogrades" e colocadas em contato com as Drosophilas. Naqueles casos em que há morte de Drosophilas, é feita a cromatografia de fase gasosa. Este sistema é muito mais barato e também eficiente.



Mauro Marsochi — FIOCRUZ



— Eu queria fazer um ligeiro comentário. Nós trabalhamos, no Paraná, no início da década de 70, numa época de grande desenvolvimento agrícola, como se relatou, onde predominavam as lavouras de soja e algodão, em que a quantidade de organoclorados usados nessas lavouras era extremamente grande. Então, era uma época em que se respirava, se bebia, se ingeria inseticidas organoclorados. Concomitantemente, nessa época, um número muito grande de carcinoma hepato-celular foi identificado no norte do Paraná; nós, então, organizamos um grupo de pesquisa de saúde ocupacional, para chamar atenção. Primeiro, para denunciar o uso excessivo, o uso indevido de inseticidas nessas lavouras e chamar a atenção para um problema que continua até o presente momento questionável. Mas acontece que o número de casos de carcinoma hepato-celular era extremamente grande, comparado a outras regiões no país. Bem, essas discussões iniciais redundaram numa revisão que foi publicada e republicada, a pedidos, inclusive pela revista da FUNDACENTRO, do Instituto Nacional do Câncer, em que se relatava a série de contribuições que existia na época, enaltecendo inclusive o trabalho pioneiro do Professor Waldemar, em relação à divulgação dos problemas. Ora, mais de uma década depois, o que me surpreende é o desconhecimento ainda grande que paira, do ponto de vista técnico, em relação aos organoclorados. As recentes denúncias de intoxicação da comunidade por inseticidas organoclorados utilizados pelos órgãos de saúde pública são um fato recente, e nos deixou alarmados a passividade da SUCAM e do Ministério da Saúde em não propiciar um esclarecimento à comunidade. Então, a sugestão que eu faço é que o Ministério assuma uma posição de esclarecimento da opinião pública, ainda mais pelas dificuldades por que passa o país, porque os únicos inseticidas que têm realmente ação, e de baixo custo, ainda são os organoclorados, que, usados de forma correta em saúde pública, são a única alternativa, a única solução para os graves problemas de doenças endêmicas que assolam o nosso país. Um recente caso de controle efetivo foi o que a regional da SUCAM implantou no Rio de Janeiro, no controle da leishmaniose visceral humana. Não fosse uma atuação eficiente da SUCAM, um surto de grandes proporções de leishmaniose visceral humana teria assolado o município do Rio de Janeiro, e graças ao uso do inseticida organoclorado é que esse grupo pôde ser controlado.



José Fiúza — SUCAM



— Eu estou de acordo. Isso, na verdade, não deixa de ser um vício de quem é sanitarista, de quem trabalha em saúde pública. Geralmente o trabalho do sanitarista é bastante anônimo, não se procura divulgar nas campanhas a necessidade de uso de organoclorados nesses programas. Acho que faz parte da estrutura do sanitarista brasileiro, pelo menos. Por outro lado, a forma como essas campanhas são realizadas induz a esse tipo de coisa. Aqui eu faço uma crítica aos chamados programas verticais. A coisa é feita mais em termos de arrastão. Isso eu já tive oportunidade de dizer em várias reuniões. Quem sabe a SUCAM tem um pouco de culpa em não divulgar mais, não falar mais a respeito da importância que tem o uso desses inseticidas. Estou de acordo que há necessidade de se fazer, mas muitas vezes não se tem espaço. O Ministério da Saúde não tem como comprar espaço através das agências de divulgação e das rádios e televisões. O que temos, às vezes, é algum espaço oficial. Por exemplo, a incompreensão é tão grande que, quando se lançou a expansão do combate à doença de Chagas, recebemos uma crítica muito grande de um deputado do Rio Grande do Sul, dizendo que era um absurdo o Ministério da Saúde estar gastando dinheiro comprando inseticida, viabilizando uma indústria. Ele dizia até que o Ministério provavelmente estaria associado com essa indústria que produz BHC para jogar inseticida lá no Rio Grande do Sul, onde não existia a transmissão da doença. Além de toda a incompreensão e o desconhecimento do problema que também, quem sabe, faz parte da nossa estrutura.



Volnei Câmara — UFRJ



— Eu estava prestando atenção à explanação do Dr. Cláudio, e ele citou o exemplo de um produtor que recebeu um crédito subsidiado — crédito rural — e fez aplicação de defensivo agrícola. Então, pensando nisso, gostaria de fazer uma pergunta aos participantes da mesa. Eu andei — por causa de um estudo, de uma tese de doutoramento — estudando o crédito rural e a relação com a aplicação de uso de defensivos agrícolas. Assim, fiz uma coletânea das resoluções do Banco Central até 1983. O produtor agrícola que consegue o financiamento, o crédito subsidiado, o crédito rural, é obrigado a usar parte desse financiamento comprando defensivos agrícolas e adubos. Eu tenho essa legislação do Banco Central, até 1983, essas resoluções que dizem isso. Mas eu não tenho informações de como é que está agora. Gostaria de perguntar a alguém da mesa se sabe se essa prática continua existindo, ou seja, se todo produtor, para receber o dinheiro do crédito agrícola, seria obrigado a comprar o defensivo agrícola.



Cláudio Marques Magalhães — EMBRATER



— É, realmente a sua pergunta é muito interessante, e o crédito rural, nesse período que você estudou, foi um dos incentivadores do uso de insumos, principalmente de agrotóxicos. A própria extensão rural, dentro do contexto da política que se desenvolvia, embarcou nessa canoa. Hoje, felizmente, há dois parâmetros que limitam esse uso: em primeiro lugar, porque o crédito rural não é mais subsidiado; hoje, o crédito rural é a juros de mercado e isso aí está diminuindo muito a procura do crédito. Em segundo lugar, porque esses insumos estão altamente caros e aumentam muito o custo de produção. Então, por esses dois motivos, hoje o produtor procura fugir do crédito rural, porque ele está pagando taxas de mercado. Em terceiro lugar, porque ele procura também evitar o uso indiscriminado, como havia naquela época que eu citei, em que eles faziam aplicações preventivas, porque ele sabe que aquilo ali vai incidir no custo de sua lavoura, Então, procura sempre utilizar métodos biológicos, métodos culturais, outras formas de controle, evitando ao máximo o uso desses insumos. Por isso, nesse momento, a queda do subsídio é benéfica nesse sentido.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— Uma palavra só, para relatar as barbaridades feitas no passado a esse respeito. Por exemplo: há cerca de 15 anos atrás, no Rio Grande do Sul, para haver um subsídio de crédito rural, as pessoas que trabalhavam com trigo eram obrigadas a tratar as sementes com fungicida mercurial orgânico. Depois vimos quantos problemas trouxe este fungicida que acarreta lesões cerebrais. Estas sementes de trigo não eram plantadas logo, quando não germinavam, eram consideradas "grãos" e usadas para fazer farinha. Quanto problema houve! Aos agrônomos do Banco do Brasil cumpria verificar se realmente as sementes estavam tratadas com fungicidas mercuriais. Foi, realmente, um período lamentável, de uso de um produto extremamente perigoso para o homem.



Celso Merola — Associação dos Engenheiros Agrônomos do Rio de Janeiro



— Uma complementação: em 1980, fiz concurso para a EMATER — Paraná, fui contratado exatamente para acompanhar o PROAGRO, o feijão da seca, o famoso feijão do Delfim, que em 1980 todo mundo plantou a crédito subsidiado, a juros baixíssimos, e praticamente não deu nada de feijão — feijão plantado em junho. Uma das recomendações feitas pelas pessoas que nos orientaram na época era de acompanharmos o produtor e ver se ele tinha usado todo o inseticida que ele tinha sido obrigado a comprar no ato do custeio, porque ele pegava o dinheiro e esse dinheiro era repassado diretamente ao comerciante, no caso dessa parte dos insumos. Então, você tinha que especificar no laudo se ele tinha usado ou não o produto — se ele não fosse usado, a gente descontava o valor do que ele ia receber de ressarcimento.



Pedro Monteiro Gondim — Fundação SESP



— Sabemos realmente que o BHC é o produto de eleição para o combate ao vetor da doença de Chagas. Então, nossa primeira pergunta seria no seguinte sentido: se o fato de estarmos usando BHC há longos anos não traz alguma preocupação à SUCAM, de que possa haver o desenvolvimento de resistência nesses nossos vetores, existentes no Brasil, da mesma maneira que ocorreu na Venezuela com o Rhodnius prolixus, que eles depois tiveram que mudar para o Dieldrin, e atualmente eu nem sei o que é que eles estão usando.



José Fiúza — SUCAM



— Bem, nós já concluímos um estudo em relação ao piretróide, que se mostrou altamente eficaz em comparação ao BHC, inclusive com uma ação, um efeito residual bem maior, e continuamos com outras pesquisas. Está presente aqui o Professor Gilbert, que nos tem assessorado na tentativa de trabalhar com inseticidas alternativos, não só com vistas à questão de resistência, mas também com vistas a alternativas em termos de preço, porque, se nós tivermos no mercado dois, três ou quatro inseticidas, teremos uma concorrência em termos de preço. Então, isso permite-nos escolher o inseticida mais adequado, tendo pesquisas em andamento. Já temos uma concluída em relação ao piretróide, e estamos desenvolvendo outra, com organofosforado associado a partículas de lenta liberação — PVC — no sentido de viabilizar, porque organofosforados têm uma ação residual muito reduzida. Então é um trabalho que está em andamento, também.



Debatedor não identificado



— Na área agrícola, por que até hoje não foi regulamentado o decreto que instituiu a aviação agrícola?



Mário Aragão — ENSP



— Quando fizemos o manual que a SUCAM teve a bondade de editar — o "Praguicidas em Saúde Pública" —, nós andamos vendo essas coisas, e há legislação sobre isso: só pode dirigir avião agrícola quem tiver aquele curso de Ipanema, daquela Escola de Mecanização Agrícola de São Paulo; assim, eu não sei se existe qualquer coisa que não seja regulamentada. Pelo menos, nosso manual fala que tem de ser piloto formado por essa escola.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— Realmente, os pilotos agrícolas são aplicadores habilitados, muito bem treinados. Infelizmente, a legislação é omissa e não especifica os limites de segurança para borrifar. Por exemplo: poder-se-ia borrifar algodoais que estão em volta de hospitais, perto de casas, perto de nascentes de rio. No caso do "bicudo" do algodoeiro, em 1983, em Campinas, o Ministério da Agricultura, intempestivamente, quis aplicar inseticidas com helicópteros em algodoais pequenos e junto a casas, chácaras, hortas e hospitais universitários.



Mário Aragão — ENSP



— Sobre esse caso do bicudo, o senhor vai me dar licença de discordar. As únicas entidades que foram beneficiadas com isso foram as empresas fabricantes de inseticida, porque iam aplicar o Malation. Esse mesmo inseticida vem sendo aplicado, há vários anos, na zona sul aqui da cidade, primeiro pela FEEMA e agora pela COMLURB. Esse Malation é aplicado a ultrabaixo volume, como seria feito nos algodoais de Campinas e nunca provocou nenhuma intoxicação.



Benjamin Gilbert — Instituto de Pesquisas da Marinha



— Eu queria fazer uma pergunta sobre a reportagem, na imprensa e em outros lugares, sobre inseticidas ou herbicidas, que ignora dados químicos e toxicológicos. Fala-se em organoclorados ou em organofosforados como se fossem uma coisa só e todos iguais. Quando se fabrica um produto como o pentaclorofenol, ou 245 T, produz-se dioxina, isso é inevitável. A dioxina é removida com processo de cristalização. Quem compra um pesticida desse tipo num fabricante idôneo, compra o 245 T ou o pentaclorofenol. Quem faz a licitação para comprar mais barato, arrisca-se a comprar a outra fração da cristalização, isto é, aquela fração que contém concentrada toda a dioxina. Quando se vê uma reportagem sobre um acidente, como ocorreu aqui no Rio com o pó-da-China, e como ocorreu também aparentemente na linha Eletronorte, em Tucuruí, quando se noticiou a morte de pessoas e animais. Comparado com os dados toxicológicos experimentados em ratos para esses produtos, vê-se que uma pessoa, para morrer, teria de ingerir ou lamber uma superfície de 10 a 20 metros quadrados, no mínimo, para ingerir uma dose com 50% de chance de morrer, e, provavelmente, em muitos casos, teria de ingerir toda a vegetação em lOOm2 para poder ingerir uma dose letal. Então, depende da dose que foi aplicada. Agora, quando se vê isso, percebe-se que não poderia ter sido um desses produtos que causam a morte. O produto que causa a morte seria dioxina, e o produto comprado teria sido a fração que devia ter sido rejeitada no processo de fabricação, mas que foi vendida barato para quem, ignorantemente, comprou sem verificar a qualidade do produto comprado. Este mesmo problema acontece no caso do Malation que foi mencionado agora. O Malation também, por fabricação mal feita, destilação mal feita, usando uma fração da destilação errada, contém isomalation. Vamos comentar que o Malation é um organo-fosforado que difere por duas ordens de grandeza da toxidez do Paration, que é outro organofosforado, isto é, entre 100/1.000 vezes menos tóxico. Quando nós podemos ter facilmente um óbito com o Paration, dificilmente teremos um óbito — eu acho quase impossível, a não ser um suicídio, com o Malation. É praticamente impossível, mesmo borrifando uma pessoa diretamente com Malation ultrabaixo volume, não vejo maneira daquela pessoa morrer, é impossível, porque a dose letal é da ordem de 4.000 miligramas por quilograma. A pessoa teria de mergulhar numa piscina de Malation para poder morrer por intoxicação, enquanto que o Paration, algumas gotas, quando as pessoas colocam na cabeça para matar piolhos, são suficientes para causar a morte. Então eu pergunto se não deveríamos procurar qualificar um pouco a nossa classificação de inseticidas e não simplesmente falar em organoclorado, organofosforado.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— Realmente, o senhor trouxe um ponto muito importante que deve ser sempre pensado. É o caso, por exemplo, da impureza do isomalation no malation, responsável por 2.500 casos de intoxicação no Paquistão, com cinco mortes do pessoal que estava aplicando esse produto no combate à malária. O senhor lembrou, do ponto de vista químico, que o senhor conhece bem. Há outros exemplos: o pentaclonitro-benzeno (PCNB) tem um resíduo do hexaclorobenzeno ou HCB (não confundir com o BHC). O HBC é proibido no Brasil. O HCB é usado como protetor de sementes, na Argentina, mas há resíduos deste agrotóxico na carne bovina no Brasil. É também interessante mencionar que o fungicida Carbendazin não é cancerígeno por si; entretanto, como ele é corrosivo para as latas, as formulações contêm nitrito; este último, junto com o Carbendazin, dá uma nitrosamina que é cancerígena. No caso do sal de dietilamina do 24-D, também há problema de corrosão. Então põe-se nitrito na formulação. O sal de dietilamina mais o nitrito forma uma nitrosamina, cancerígena. Um outro caso é o do herbicida trifluralina que contém, como impureza, cerca de 150 a 500 ppm de nitrosamina, cancerígena. Até o presente, não há legislação no país referente a estas impurezas tão perigosas.



Frederico Simões Barbosa — ENSP



— Acho que nós estamos de parabéns por esse seminário. Aprendi muita coisa. Essa área não é da minha especialidade, evidentemente, mas me toca muito de perto, pela experiência muito longa que todos nós temos em uso de inseticidas e moluscicidas em pesquisa. Acho que todos os expositores retrataram muito bem o problema. Estamos trabalhando num país subdesenvolvido, sujeito a todas as pressões econômicas externas. Isso cria, naturalmente, um ciclo de poder facilmente identificável: os grandes produtores de insumos, de produtos químicos, os intermediários desse ciclo e os que os utilizam na periferia. Estes últimos desconhecendo completamente o problema. Isso evidentemente é um ciclo difícil de romper, muito semelhante ao problema do fumo, nos anúncios na televisão tão bonitos ou mais bonitos que os dos agrotóxicos. O problema da medicalização é a mesma coisa. Os que trabalham nessa conjuntura, os sanitaristas, de um modo geral, como foi bem exposto aqui pelo Dr. Fiúza, se preocupam com a utilização desses tóxicos que são essenciais à proteção da população. Acho que todos concordam que o problema é estrutural — de estrutura econômica, de modelo econômico e dependência econômica. Temos de trabalhar, entretanto, com essa conjuntura, e fiquei muito satisfeito de ouvir a opinião do Dr. Fiúza, da necessidade que nós temos de usar BHC, de usar DDT e outros produtos como ele mesmo mencionou, repelindo insinuações daquelas empresas que estão querendo propor outros tipos de inseticidas que talvez não nos interessem ou interessem menos ao país e vão custar ainda mais caro. A diferença fundamental também salientada aqui, vale a pena tornar a mencionar, entre o uso em saúde pública e o uso indiscriminado na agricultura. O exemplo que eu poderia mencionar aqui, que talvez fosse bastante esclarecedor, é o uso do pentaclorofenol. Durante muitos anos — não é do tempo do Dr. Fiúza, é anterior, talvez nas décadas de 50 ou 60 — usamos o pentaclorofenol como moluscicida manipulado por guardas do antigo DENERU, em pesquisa de campo. Na minha área, por exemplo, utilizei diretamente o produto, trabalhando com os guardas, e nunca tivemos nenhum problema de intoxicação. Por quê? Aqueles tambores eram recebidos, colocados em lugar adequado, cobertos, tampados, todas as instruções eram passadas aos guardas que trabalhavam com o material, e não me lembro nem mesmo de problemas de queimaduras de pele, porque o guarda era fardado, vestia inclusive luvas, usava um pequeno defensivo — um filtro para evitar a aspiração do produto —, tinha instrução de como abrir o tambor, etc., e não houve nenhum problema. Notem, então, a diferença entre a aplicação sanitária, com pessoal qualificado, instruído para esse fim, e a aplicação indiscriminada na agricultura por indivíduos que não têm evidentemente nenhum conhecimento dos riscos que estão correndo. Eu gostaria de fazer uma última pergunta, essa de caráter muito geral: até onde o governo brasileiro, através de suas agências específicas para esse fim — e eu menciono particularmente a EMBRAPA na sua atividade de pesquisa — está se preocupando de fato em desenvolver pesquisas genuinamente brasileiras, capazes de desenvolver a tecnologia apropriada para combater as grandes pragas brasileiras? Refiro-me a tecnologias alternativas, não tóxicas, particularmente o controle biológico.



José Fiúza — SUCAM



— Eu só queria dar um esclarecimento: o BHC, felizmente, já é produzido no Brasil, uma indústria nacional produz. O DDT é que parou de ser produzido, durante duas oportunidades. Tivemos de importar da Itália e agora estamos importando da Indonésia, com todo um sacrifício que desgasta a parte administrativa da SUCAM. O processo para a importação do DDT leva, às vezes, um ano. É um negócio que desgasta, que é terrível, terrível mesmo. Só um comentário em relação à pressão e à ousadia das multinacionais: há questão de um mês atrás, recebemos um telex de uma delas que dizia o seguinte: conhecedores das dificuldades financeiras pelas quais passa a SUCAM, nós, estudando o problema, estamos oferecendo, a preços 15 a 20% mais baixos, tal inseticida. São X toneladas, etc., aguardamos sua resposta. E nós respondemos que temos um processo administrativo para compra e, quando houver interesse, eles serão devidamente informados pela norma geral de compra. Eles, não satisfeitos, voltaram a oferecer de uma forma agressiva, a venda de inseticida. Um negócio terrível!



Cláudio Marques Magalhães — EMBRATER



— Com relação à pesquisa, embora eu não seja da EMBRAPA, mas temos um relacionamento muito grande, porque a EMBRAPA gera pesquisa e nós difundimos a pesquisa. Então, está sendo montado em São Paulo, em Campinas, o Centro Nacional de Defensivos Agrícolas, que vai exatamente desenvolver atividades nesse sentido. Já, hoje, existe uma série de alternativas geradas pela EMBRAPA e postas em prática pela EMBRATER, que é o caso do Baculovírus anticársia, que este ano foi muito usado — houve um ataque muito grande de lagarta na soja, e houve uma redução bastante grande do uso de inseticidas, porque o produtor está coletando lagartas infectadas, fazendo uma calda e fazendo aplicação. Então isso aí está reduzindo bastante o custo. Ele pode inclusive guardar essa calda na geladeira para utilizar no ano seguinte, é um sistema bastante prático, bastante fácil para o produtor, e outros sistemas estão sendo utilizados. O combate ao pulgão do trigo com controle biológico, por exemplo, já existe uma série de atividades nesse sentido, embora incipientes, mas que estão funcionando.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— É muito interessante a questão da pesquisa aplicada na agricultura, mas, às vezes, há um divórcio entre a área agrícola e a área de saúde pública. A EMBRAPA pesquisa, por exemplo, um novo inseticida para ser usado contra uma determinada praga. Publica este resultado e recomenda que o produto seja utilizado, mas geralmente os técnicos não vão procurar saber se esse produto já é permitido pela saúde para ser colocado na cultura em pauta, se esse inseticida que a EMBRAPA está recomendando é para o feijão, ou para o algodão, ou para o arroz, se realmente eleja é permitido no Brasil para essa cultura e qual seria o intervalo de segurança entre a última aplicação e a colheita. É muito importante que os estudos agronômicos sejam complementados com estudos toxicológicos.



Há uma outra questão, eu gostaria de perguntar ao Dr. Fiúza a respeito do BHC. Estamos de pleno acordo que o BHC é a solução mais barata; entretanto, este produto é uma mistura de vários isômeros, onde o isômero gama (ou lindano) é o componente ativo. Os demais isômeros (principalmente o alfa e o beta) constituem a maior parte do produto e são poluentes ambientais, persistentes no ambiente e no homem, e produzem tumores malignos no fígado de camundongos. Por conseguinte, o BHC deve ser substituído por um outro inseticida menos perigoso para o homem.



José Fiúza — SUCAM



— Só dando um esclarecimento: o BHC que nós usamos é 30% de isómero gama; o 12 é um pouco abaixo, ele é usado menos até, 3%, na lavoura de cacau. O nosso é 30%. Então, o problema do Lindano é esse, é a questão do custo. Na medida em que se tivessem 90%. . seriam 90% de isómero gama, o custo aumentaria na proporção, no percentual do aumento do teor de isómero gama. Agora, o que a gente está procurando fazer é isso: tentar novos inseticidas. Estamos usando, em algumas áreas preferencialmente, em função da espécie vetora prevalente, os piretróides, que têm o seu problema, a questão do preço, eles são adquiridos numa outra moeda, o preço não é em cruzeiro, é em dólar, então torna-se inviável a continuidade, tanto é que nós estamos tentando agora utilizar também a permetrina, que é um outro piretróide, fabricado e encontrado no comércio, mas que também esbarra na questão do custo.



Ernani Ferreira — SUCAM



— Queria fazer uma referência aqui com relação ao uso do DDT nas campanhas da SUCAM. Como entomologista, eu tenho informações seguras de que não existe, no momento, entre as espécies de vetores do país — A. albitarsis, A. darlingi, A. aquasalis, e duas espécies de Kertezia, no sul do país —, nenhum que tenha dado sinal de resistência. No caso do darlingi, que ainda é o nosso grande vetor do interior do país, a transmissão se dá exclusivamente dentro de casa, onde a borrifação intradomiciliar controla perfeitamente o vetor. Este é um aspecto técnico. O aspecto administrativo-logístico: nós fazemos duas borrifações anuais. Então, com um outro inseticida que tivéssemos que substituir, seria praticamente inviável do ponto de vista econômico. Atingir, por exemplo, duas borrifações em área amazônica seria impraticável. Na Amazônia, nós conseguimos grande parte da redução malárica em áreas de A. darlingi. Hoje, estamos esbarrando ainda com alguns problemas na área de Rondônia, que eu acredito que possam ser vencidos com algumas correções de ordem operacional. No caso do A. albitarsis, há que se fazer um reparo em áreas do Paraná, onde o uso do DDT na lavoura — como referiu aqui o Dr. Mauro — foi intenso. Nós temos sinais, com o albitarsis, de resistência. Não temos ainda uma comprovação, há sinais. Nós nunca utilizamos o DDT na malária como larvicida; sempre foi utilizado intradomiciliarmente como combate ao adulto. Com relação à divulgação desses dados, alguns deles estão publicados. Na maioria das vezes, o nosso pessoal de campo, sempre que tem oportunidade — médicos sanitaristas, educadoras-sanitarias — está alertando a população sobre os benefícios desse inseticida em saúde pública. Queria, agora, fazer uma pergunda ao Dr. Waldemar — elogiá-lo primeiro, pelo brilhante trabalho que está sendo feito em Campinas — gostaria de saber qual é a sua orientação sobre o destino das embalagens dos agrotóxicos.



Waldemar de Almeida — UNICAMP



— Muito obrigado. O senhor fez uma pergunta difícil. O que fazer com essas embalagens todas, principalmente, como já foi dito aqui, porque essas embalagens são cada vez mais bonitas, mais atrativas, feitas mesmo de propósito para que a gente guarde água ou mantenha alimentos. Eu acho que é um comportamento de fato antiético, da parte das indústrias, fazerem embalagens de duração longa, atrativas de modo a serem reutilizadas. Isto já é falta de honestidade das indústrias. As embalagens vazias devem ser perfuradas, destruídas, enterradas e, se possível, até queimadas. É uma campanha difícil de ser feita, mas é preciso uma conscientização popular para conseguirmos isso. Obrigado.



Cláudio Marques Magalhães — EMBRATER



— Ainda respondendo a sua pergunta — o que fazer com as embalagens —, vou lhe passar um folheto de uma campanha que está sendo feita pela EMATER do Distrito Federal. Aqui mostra como o produtor deve proceder com as embalagens: enterrar, cercar e colocar pedra britada, calcário, pedra regular, fazer um poço longe de coleções d'água e que não possa trazer qualquer tipo de prejuízo ao meio ambiente. Eu passo às suas mãos, já respondendo a sua pergunta.



Maria do Carmo Leal — CEENSP



— Vamos então encerrar. Terminamos aqui, agradecendo aos expositores. Tivemos, hoje, um grande momento, um ponto alto do nosso Centro de Estudos. Acho que foi sábia a decisão de gravar esse debate para sair na nossa revista, porque ele realmente foi de alto nível. Agradeço a cada um dos apresentadores e desejo que venham outras vezes estar aqui conosco, na Escola Nacional de Saúde Pública. Agradeço à platéia que participou e contribuiu tanto, também, nesse debate. Até uma próxima oportunidade. Está encerrada a sessão.
Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz



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