SINDICATOS DOS SERVIDORES FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF
COMUNICADO PARA NOVA AÇÃO DE REMOÇÃO EX-OFICIO
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA/MS QUE FORAM REMOVIDOS POR
OCASIÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS E QUE AINDA
NÃO RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARA VALORES DO BENEFICIO DA
REMOÇÃO EX-OFICIO
ULTIMA CHAMADA
1 O beneficio da remoção ex-oficio, é quando o servidor é removido
pelo interesse do órgão de seu município para outro;
2Administrativamente a FUNASA não pagará o beneficio da
remoção ex-oficio por ocasião da descentralização das endemias aos
servidores removidos;
3 A NOVA AÇÃO do SINDSEF da remoção ex-oficio, é para os
servidores que foram removidos de seu município de origem para
outros municípios por ocasião da descentralização das endemias;
4 A relação apresentada pelo SINDSEF é referente um levantamento
inicial dos servidores que provavelmente não tenham ajuizado ação
com advogado particular;
5 Independente da relação apresentada, caso algum servidor removido
na ocasião não conste da mesma e não tenha ajuizado ação particular,
deverá procurar a coordenação municipal do SINDSEF munidos das
documentações necessárias para a AÇÃO;
6Todos servidores que ainda não ajuizaram ação, deverão
urgentemente procurar a coordenação municipal do SINDSEF
e providenciar as documentações solicitadas, pois o prazo de
prescrição esta expirando até o dia 23 de abril próximo;
7 Além da Procuração e Contrato, deverá ser fornecido copias
dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante Residência,
Certidão de dependentes da Funasa ou Ministério da Saúde(pode ser
substituída pelas certidões de casamento e nascimentos dos que se
encontravam dependentes na ocasião da remoção).
SIDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNASA/MS REMOVIDOS POR OCASIÃO DA
DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS, E QUE AINDA NÃO
RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARTICULAR PARA O BENEFICIO DO EX-OFICIO
ATENÇÃO – Caso o servidor não esteja mais lotado no município
que gerou a remoção, solicito colaboração para sua localização
e comunicá-lo sobre a ação. E para todos aqueles que ainda não
enviaram a documentação para o Sindsef - Porto Velho procurem
urgentemente as coordenações municipais para as devidas
providencias sob pena de perda de prazo da ação.
COMUNICADO PARA NOVA AÇÃO DE REMOÇÃO EX-OFICIO
ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUNASA/MS QUE FORAM REMOVIDOS POR
OCASIÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS E QUE AINDA
NÃO RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARA VALORES DO BENEFICIO DA
REMOÇÃO EX-OFICIO
ULTIMA CHAMADA
1 O beneficio da remoção ex-oficio, é quando o servidor é removido
pelo interesse do órgão de seu município para outro;
2Administrativamente a FUNASA não pagará o beneficio da
remoção ex-oficio por ocasião da descentralização das endemias aos
servidores removidos;
3 A NOVA AÇÃO do SINDSEF da remoção ex-oficio, é para os
servidores que foram removidos de seu município de origem para
outros municípios por ocasião da descentralização das endemias;
4 A relação apresentada pelo SINDSEF é referente um levantamento
inicial dos servidores que provavelmente não tenham ajuizado ação
com advogado particular;
5 Independente da relação apresentada, caso algum servidor removido
na ocasião não conste da mesma e não tenha ajuizado ação particular,
deverá procurar a coordenação municipal do SINDSEF munidos das
documentações necessárias para a AÇÃO;
6Todos servidores que ainda não ajuizaram ação, deverão
urgentemente procurar a coordenação municipal do SINDSEF
e providenciar as documentações solicitadas, pois o prazo de
prescrição esta expirando até o dia 23 de abril próximo;
7 Além da Procuração e Contrato, deverá ser fornecido copias
dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante Residência,
Certidão de dependentes da Funasa ou Ministério da Saúde(pode ser
substituída pelas certidões de casamento e nascimentos dos que se
encontravam dependentes na ocasião da remoção).
SIDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA – SINDSEF
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNASA/MS REMOVIDOS POR OCASIÃO DA
DESCENTRALIZAÇÃO DAS ENDEMIAS AOS MUNICIPIOS, E QUE AINDA NÃO
RECEBERAM OU AJUIZARAM AÇÃO PARTICULAR PARA O BENEFICIO DO EX-OFICIO
ATENÇÃO – Caso o servidor não esteja mais lotado no município
que gerou a remoção, solicito colaboração para sua localização
e comunicá-lo sobre a ação. E para todos aqueles que ainda não
enviaram a documentação para o Sindsef - Porto Velho procurem
urgentemente as coordenações municipais para as devidas
providencias sob pena de perda de prazo da ação.
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