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quarta-feira, 29 de julho de 2020
Servidores Públicos Pedem Indenização De R$ 20 Mil De Guedes Após Comparação Com “Parasitas”
A Lei 173/2020 E A Progressão Funcional Dos Servidores Públicos
Consultor Jurídico - 28/07/2020
A Lei Complementar nº 173/2020 foi editada com o objetivo de instituir uma espécie de "regime fiscal provisório" para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, possibilitando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas contraídas pelos entes federativos em face da União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento da despesas públicas, especialmente as relacionadas à folha de pagamento dos servidores e empregados públicos.
Nesse ponto, a referida lei complementar criou uma série de restrições (artigo 8º), aplicáveis até 31 de dezembro de 2021, aos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia. É o caso, por exemplo, da restrição ao aumento da remuneração dos agentes públicos, a alteração de estrutura de carreira, a admissão ou contratação de pessoal, a majoração de vantagens ou auxílios, a contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio, entre outros.
Não obstante a constitucionalidade da referida lei esteja sendo discutida em diversas ações inconstitucionalidade, das quais se destaca, pela evolução de sua tramitação, a ADI 6.447-DF, é certo que muitos gestores públicos vêm manifestando uma série de dúvidas acerca da aplicação da novel legislação, sendo uma delas uma possível vedação à continuidade dos processos de progressão funcional dos agentes públicos, tendo em vista que tal medida gera impacto nas despesas com pessoal.
Isso porque o seu artigo 8º, I, veda a concessão "a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública".
Por sua vez, o inciso IX — talvez o mais controverso dentre todos do artigo 8º — veda o cômputo do tempo, entre a publicação da Lei Complementar 173 e 31 de dezembro de 2021, "como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins".
Como visto, tratam-se de medidas que objetivam a contenção de gastos com pessoal dos entes públicos que, muito embora compreensíveis diante do atual contexto de pandemia e depressão econômica, devem ser cuidadosamente interpretadas, a fim de se evitarem situações que, possivelmente, seriam revertidas pelo Poder Judiciário, implicando, a longo prazo, em maiores dispêndios de recursos públicos.
Nesse ponto, entendemos que as referidas vedações não atingem, como regra, a manutenção dos processos de promoção e progressão funcional dos servidores públicos, seja pelo fato de que tais medidas derivam de diplomas legais anteriores à declaração de...
Leia a íntegra em A Lei 173/2020 e a progressão funcional dos servidores públicos
Servidores Federais Com Filhos Em Casa Poderão Trabalhar Remotamente
Governo Atualiza Regra De Trabalho Remoto Para Servidor Que Tem Filho Em Idade Escolar
BSPF - 28/07/2020
Norma permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente durante período de suspensão de atividades devido à pandemia
A Instrução Normativa (IN) 63, publicada nesta terça-feira (28/7) no Diário Oficial da União, permite que servidores com filho em idade escolar ou inferior exerçam suas atividades remotamente, enquanto as aulas estiverem suspensas, caso não possuam cônjuge, companheiro ou familiar adulto na residência. Está mantida, também, a permissão para que servidores e empregados públicos federais atuem em trabalho remoto desde que os filhos necessitem de assistência de um dos pais.
A nova regra altera a IN 19, de 12 de março de 2020, que estabeleceu orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19).
Para comprovar que se encaixa em um dos requisitos, o servidor precisa preencher uma autodeclaração de filhos em idade escolar, no modelo que foi publicado no Anexo III da Instrução Normativa nº 63. A regra é válida enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos relacionados ao novo coronavírus.
Acesse aqui mais informações sobre as regras do trabalho remoto em tempo de emergência na saúde pública decorrente da pandemia
Fonte: Ministério da Economia
Servidor Federal Com Filho Na Escola Fará Teletrabalho Até Aulas Voltarem
terça-feira, 28 de julho de 2020
Pela aprovação da PEC 101/2019 que pleiteia plano de saúde aos Sucanzeiros do Brasil que manusearam DDT
Senador Cobra Votação De Projeto Que Suspende Pagamento De Consignado
BSPF - 27/07/2020
Já faz mais de um mês que o Senado aprovou um projeto que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, em que o desconto é feito diretamente no contracheque. O objetivo é apoiar os devedores no período de crise econômica e sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus.
O texto original do PL 1.328/2020 beneficiava aposentados e pensionistas do INSS, mas os senadores ampliaram os benefícios para os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada que estão na ativa. O autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), está em tratativas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que o projeto seja posto em pauta para votação pelos deputados. Otto Alencar conversou sobre o assunto com o jornalista Jeziel Carvalho. Ouça aqui a entrevista.
Fonte: Agência Senado
Reforma Administrativa: Anastasia Defende Mudanças E Paim Vê Risco De Retrocesso
BSPF - 27/07/2020
A reforma administrativa é um dos temas que têm mobilizado o Parlamento e a sociedade brasileira em 2020. No Congresso Nacional, duas frentes parlamentares foram abertas com o objetivo de influir diretamente nos rumos da reforma, enquanto o governo ainda não envia seu projeto formal. São elas a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa e a Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.
A Agência Senado entrevistou os senadores que coordenam essas frentes no Senado: Antonio Anastasia (PSD-MG) — que, juntamente com Katia Abreu (PP-TO), atua na frente pela reforma administrativa — e Paulo Paim (PT-RS), coordenador da frente que defende o serviço público. Os senadores mostram visões diferentes sobre o tema, que devem inclusive nortear o debate daqui para a frente. Confira.
Antonio Anastasia: "Reforma é crucial para retomada do crescimento econômico"
Agência Senado — As discussões sobre a reforma administrativa têm sido retomadas no Parlamento e na sociedade, após o baque causado pela pandemia do coronavírus, que paralisou um pouco esse debate desde o início do ano. Mas um problema levantado por muitos, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, é que o governo até hoje ainda não encaminhou o projeto. O sr. acredita que ainda há tempo hábil para aprovar um tema tão complexo em 2020?
Antonio Anastasia — Eu vejo a reforma administrativa mais como um conjunto de projetos de mudanças na legislação, que pode envolver uma ou duas PECs [propostas de emendas à Constituição], além de leis ordinárias e complementares. Hoje em dia, as reformas administrativas deveriam ser um tópico permanente para os gestores e governos, pois a administração pública é dinâmica e deve ser constantemente modernizada.
Esta reforma de hoje, que precisa ser feita com urgência, é muito difícil dizer se será aprovada em 2020. Especialmente no que tange às normas infraconstitucionais. São temas privativos do Poder Executivo, e o governo ainda não enviou nada. Podemos aprovar alguma coisa ainda em 2020, mas uma reforma robusta ainda vai ter que esperar um pouco mais.
AS — Em que dimensão a reforma administrativa é importante para a retomada do crescimento econômico?
AA — A reforma administrativa é crucial para a retomada do crescimento econômico. O que já era urgente antes da pandemia ficou ainda mais urgente. Infelizmente, o pós-pandemia no Brasil vai ser muito difícil, com empobrecimento generalizado, queda do PIB, desemprego e recessão. Vão ser necessárias ações veementes e estruturadas, para que o país supere este quadro.
Um dos instrumentos para a retomada econômica será reformar o Estado. No Brasil, o Estado é um grande gerador de riquezas, o Estado-empresário é muito presente. Por isso mesmo deve ser menos burocratizado, permitindo uma melhor operacionalização por parte dos agentes privados. A curto e médio prazo, a reforma administrativa vai apresentar efeitos financeiros mais robustos que a reforma tributária, porque esta última será implantada gradualmente.
Já a reforma administrativa impacta diretamente o "custo Brasil", melhorando o ambiente de negócios, com reflexos na produtividade econômica. Haverá mais segurança jurídica inclusive para a atração de investimentos externos, pois esses investidores perceberão o foco do Estado brasileiro em estratégias modernizadoras.
AS — Mas talvez a preocupação principal do cidadão esteja na prestação efetiva dos serviços públicos. Em que medida a reforma administrativa pode se refletir na melhoria dessa prestação de serviços, nas mais diversas áreas em que o Estado atua?
AA — A reforma administrativa baseia-se justamente em melhorar os serviços públicos. Sendo assim, afetará o cidadão diretamente. Acho que a maioria da população ainda não se dá conta da diferença que uma gestão dinâmica e modernizada pode fazer. A melhoria da gestão no poder público vai se refletir em todas as políticas, inclusive na educação, saúde, segurança e infraestrutura. Mas isso se fizermos, de fato, uma boa reforma. É hora de o governo federal ter liderança, coragem e uma boa articulação com o Parlamento. O Brasil precisa superar seu atraso crônico no que tange à gestão da coisa pública.
Paulo Paim: "O Brasil precisa investir mais no serviço público"
Agência Senado — Na condição de coordenador da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, o sr. teme que uma eventual reforma administrativa leve a uma maior ineficiência na prestação desses serviços?
Paulo Paim — Quando veio a pandemia, até mesmo os maiores críticos do serviço público neste país se viram na obrigação de mudar seus discursos. Ficou claro para todos a relevância do Sistema Único de Saúde [SUS], da segurança pública e dos serviços sociais prestados pelo Estado nos três níveis administrativos.
Por isso eu temo, sim, que a reforma administrativa leve a uma precarização do setor público. Porque todo esse discurso é baseado em teorias de Estado mínimo e enxugamento da máquina. O atendimento ao público na saúde, na Previdência Social, na assistência e em outras áreas pode acabar perdendo em qualidade, caso o servidor público não seja valorizado. O grande problema do Brasil é que, ao contrário do que dizem, investe muito pouco no setor público. Apenas 2% do produto interno bruto (PIB) é investido na infraestrutura pública, e esse investimento está estagnado desde a década de 1980. Enquanto isso, os demais países emergentes têm aplicado ao menos 5% do PIB de forma contínua, anos a fio. É inclusive parte da estratégia econômica desses países para gerar emprego e renda em massa.
AS — O sr. teme que a reforma administrativa acabe com a estabilidade do servidor público?
PP — Já existem diversas iniciativas no Parlamento tentando acabar com a estabilidade do servidor público. E isso é um grande equívoco, porque quando você acaba com a estabilidade, você põe todos os servidores como reféns do governante de plantão. Imagina isso multiplicado nos 5.570 municípios do país, nos 27 estados e mesmo em toda a estrutura que trabalha para o governo federal. A cada eleição, milhões serão demitidos para que outros sejam postos nesses cargos. E outra coisa, interessará aos próprios governantes o inchaço artificial das máquinas, sem nenhuma racionalidade de gestão, visando estratégias eleitoreiras.
Os governos devem passar, e as políticas de Estado devem permanecer. E cabe ao servidor público dar continuidade às boas políticas, independentemente de quem seja o governante ou o partido. É a estabilidade que protege o servidor, e portanto a sociedade, de eventuais abusos de poder político que poderiam ser ainda mais cometidos neste país.
Articulação
A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa fez na quinta-feira (23) um debate com políticos e economistas. Foi nesse evento que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, cobrou mais agilidade do governo no envio da reforma administrativa.
— Nós temos 12 meses pra fazê-la. Se deixar pra apresentar o texto em 2021, pode esquecer, porque a Casa revisora vai fazer a conta de que tem que votar no segundo semestre. Aí morreu, ninguém vai votar nada no segundo semestre — acredita Maia, fazendo referência ao calendário eleitoral.
O presidente da Câmara explicitou seu entendimento de que, se a reforma administrativa não nascer do governo federal, mesmo que aprovada, cairá após contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) por "vício de iniciativa". Ele lembrou que ministros como Celso de Mello e Marco Aurélio Mello já se manifestaram sobre esse ponto. Maia ainda informou que está articulando, juntamente com o ministro da Economia, Paulo Guedes, uma visita de líderes parlamentares ao presidente Jair Bolsonaro. Na pauta, a busca de um texto de consenso para a reforma administrativa.
No debate de quinta-feira, a economista Ana Carla Abrão pediu que a reforma administrativa estabeleça mecanismos efetivos de avaliação de desempenho dos servidores, "como já ocorre nos EUA, Inglaterra, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Chile, entre muitos outros países".
Fonte: Agência Senado
Com Servidores Em Home Office Há 4 Meses, União Economiza R$ 200 Milhões
segunda-feira, 27 de julho de 2020
Governo Flexibiliza As Regras Para Remanejamento De Servidores
BSPF - 26/07/2020
Na tentativa de dar maior eficiência ao serviço público, o governo flexibilizou as regras de remanejamento de servidores do Executivo. Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o objetivo da medida é tirar o melhor proveito possível da força de trabalho da União.
A flexibilização do remanejamento de servidores está na Portaria 282, publicada nesta sexta-feira (24/07), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A movimentação de pessoal atinge servidores e empregados públicos de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, fundações e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
As novas regras de movimentação dos servidores seguirão, a partir de agora, duas premissas: poderá se dar por meio de processo seletivo, quando um órgão estiver precisando de determinados profissionais, e por meio de acordo consensual, em que tanto os servidores quanto os órgãos de origem e de destino estejam de acordo com o processo.
Segundo Lenhart, hoje, a movimentação de servidores dentro do serviço público é muito burocrática. “O governo está em uma busca constante por aprimoramentos, o que passa pela melhor forma de executar o trabalho e de entregar os resultados”, ressalta. “Queremos sair do paradigma de uma estrutura verticalizada para focar em um modelo em que todos ganham”, emenda.
Servidores buscam crescimento profissional
Para o secretário, com as mudanças, a administração pública será mais flexível e móvel, dando oportunidades para que os servidores possam agregar mais conhecimento. Da forma como o sistema está estruturado hoje, a pessoa é aprovada em concurso para uma determinada função e é forçada a continuar nela por toda a vida laboral.
“Vamos apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam buscar novas experiências e desafios. Queremos colocar as pessoas certas nos lugares certos e, com isso, trazer mais eficiência para a administração pública e mais satisfação para o servidor público”, afirma Lenhart.
Ele reconhece que há resistência por parte de vários órgãos em liberar servidores para outros, mas, na maioria das vezes, o que se percebe com o intercâmbio de profissionais é que todos ganham. De acordo com o secretário, pelas regras anteriores, a movimentação de um servidor de um órgão para outro levava até seis meses. Agora, pode cair para 30 dias.
Flexibilização supre concursos
A flexibilização resolve, ainda, outro problema: a dificuldade do governo em preencher vagas por meio de concursos. “Com a impossibilidade de novas contratações, por causa do ajuste fiscal, temos que adequar melhor nosso pessoal para garantir eficiência na prestação de serviço ao cidadão. Por isso, estamos criando regras mais claras e objetivas”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
Para tocar o intercâmbio dos servidores, será criado um Comitê de Movimentação composto por integrantes do Ministério da Economia. Caberá a esse comitê, nos casos de processo seletivo em que o órgão de origem justifique a impossibilidade de cumprimento do prazo geral, definir o prazo máximo — até o limite de quatro meses — para que a movimentação efetivamente ocorra.
O governo quer, porém, garantir equilíbrio nas movimentações para que sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. A meta é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao daqueles que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e necessidade do serviço público.
Os pedidos de movimentação de servidores serão centralizados nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da administração pública federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. As novas regras reduzem de 2 mil para 240 as unidades solicitantes
A nova portaria substitui a de número 193, de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano, foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão-de-obra.
Fonte: Blog do Vicente
Imóveis Da União Desocupados Serão Vendidos Pela Internet
BSPF - 26/07/2020
Pessoas físicas também poderão adquirir os bens oferecidos
Brasília - A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) anunciou nesta sexta-feira (24) que abrirá concorrência pública para a venda de imóveis do governo federal pela internet, a partir de um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que é a empresa pública de tecnologia da informação.
O novo sistema de concorrência eletrônica permite que os interessados possam fazer buscas e visualizar informações sobre o imóvel desejado. Uma das novidades, permitida pela Lei 14.011 (sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro), é que pessoas físicas também possam comprar os imóveis desocupados.
"Nesse momento, a SPU está focada em vender, em um primeiro momento, todos os imóveis que não têm uso para a administração pública, erradicar o abandono", afirmou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, durante coletiva de imprensa para anunciar o novo sistema.
Segundo Bispo, existem diversos imóveis públicos e terrenos subutilizados. “Quando não há nenhuma política pública ou nenhum outro aproveitamento, esses imóveis devem ser alienados porque, ao serem alienados [transferidos de propriedade], eles passam a arrecadar IPTU nos municípios, o desenvolvimento socieconômico gera emprego, gera taxa, gera renda para o próprio governo", disse.
Avaliação de R$ 100 milhões
A partir de segunda-feira (27), estarão disponíveis 109 imóveis, distribuídos em sete estados do país, com valor total de avaliação de cerca de R$ 100 milhões. Segundo Bispo, no entanto, um total de 907 imóveis estão na "esteira de vendas", com uma expectativa de arrecadação de R$ 1,7 bilhões, caso sejam todos colocados à venda. De acordo com a SPU, são prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para a administração.
Um dos leilões mais aguardados nesse novo formato é do edifício A Noite, no Rio de Janeiro. Inaugurado em 1929, o prédio, de 22 andares e 102 metros de altura, tem projeto do arquiteto francês Joseph Gire, também criador do Hotel Copacabana Palace, e do brasileiro Elisário Bahiana. Foi o primeiro arranha-céu da América Latina e primeiro mirante do Rio de Janeiro, e é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2013.
O valor estimado da venda do edifício A Noite é de R$ 90 milhões. O edifício também abrigou a pioneira Rádio Nacional desde a sua criação, em 1936, e foi ocupado durante décadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Ainda de acordo com a nova lei que flexibiliza a venda de bens públicos, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. No caso de um imóvel ter sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis, mantendo-se o desconto.
Como comprar
A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União. Na página, os bens podem ser filtrados por valor ou pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização.
Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no portal Gov.br, realizando login com nome e senha. Depois disso, basta apresentar a proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.
Segundo a SPU, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o poder público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possua qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.
Fonte: Agência Brasil
Servidores Poderão Ter O Seu Afastamento Para Capacitação Temporariamente Suspensos
BSPF - 26/07/2020
Afastamentos para ação de desenvolvimento podem ser temporariamente suspensos
A medida foi publicada hoje (24/07) pelo Ministério da Economia e permite a suspensão do afastamento enquanto durar a pandemia
Os servidores públicos federais poderão ter o seu afastamento para capacitação suspenso quando o programa for temporariamente descontinuado pela instituição de ensino, durante o período de pandemia. A medida foi publicada hoje (24/07) pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020. A norma orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto às medidas relacionadas aos afastamentos em andamento.
O servidor terá prazo de até dois dias, após receber a notificação da suspensão pela instituição de ensino, para requerer a suspensão do seu afastamento ao órgão de seu exercício, por meio de processo administrativo que deverá conter uma série de documentos especificados no artigo 3º da referida Instrução Normativa.
A autoridade que concedeu o afastamento original deve autorizar a suspensão no prazo máximo de três dias, a contar da data do requerimento. O servidor deverá, então, retornar às suas atividades laborais no dia seguinte. Será publicada, ainda, uma Portaria de suspensão, na qual constará a revisão de todos os prazos concedidos no afastamento.
As disposições da Instrução Normativa nº 60 não se aplicam às licenças para capacitação na modalidade a distância, nem para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor
Ação Sigilosa Do Governo Mira Professores E Policiais Antifascistas
UOL - 25/07/2020
O Ministério da Justiça colocou em prática em junho uma ação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do "movimento antifascismo" e três professores universitários, um dos quais ex-secretário nacional de direitos humanos e atual relator da ONU sobre direitos humanos na Síria, todos críticos do governo de Jair Bolsonaro.
O ministério produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas. A atividade contra os antifascistas, conforme documentos aos quais o UOL teve acesso, é realizada por uma unidade do ministério pouco conhecida, a Seopi (Secretaria de Operações Integradas), uma das cinco secretarias subordinadas ao ministro André Mendonça...
Veja mais em Ação sigilosa do governo mira professores e policiais antifascistas
Portaria Aprimora Regras Para Movimentação De Servidores Federais
BSPF - 25/07/2020
Objetivo é aproveitar melhor a força de trabalho e tornar o processo mais ágil e transparente
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), publicou nesta sexta-feira (24/07) a Portaria 282 de 2020 que disciplina a movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. O objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando melhor a força de trabalho da Administração Pública Federal. “Com a impossibilidade de novas contratações, por causa do ajuste fiscal, temos que adequar melhor nosso pessoal para garantir eficiência na prestação de serviço ao cidadão. Por isso, estamos criando regras mais claras e objetivas”, explica o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.
De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação.
Na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado seleciona candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.
Será criado um Comitê de Movimentação composto por autoridades do Ministério da Economia. Se a liberação do servidor não ocorrer no prazo de 30 dias, caberá ao Comitê, nos casos de processo seletivo, definir o prazo máximo – até o limite de quatro meses - para que a movimentação efetivamente ocorra.
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, um dos objetivos da portaria é apoiar o desenvolvimento profissional daqueles que desejam buscar novas experiências e desafios. “Queremos colocar as pessoas certas nos lugares certos e com isso trazer mais eficiência para a administração pública e mais satisfação para o servidor público”, diz o secretário.
Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.
O governo quer, também, equilibrar as movimentações para que elas sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e de necessidade do serviço público.
Centralização
As solicitações de movimentação passarão a ser centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. Essa medida reduzirá de 2 mil para 240 as unidades solicitantes, explica a diretora do departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal da SGP, Luiza Lemos Roland. “Buscou-se estabelecer um ponto focal para as solicitações, trazendo ganhos na padronização da comunicação com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), e para a gestão das áreas de pessoas na composição da força de trabalho de cada órgão”, afirma.
A portaria atual substitui a Portaria 193, de 3 de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão-de-obra. “Buscamos, com isso, tornar os processos de movimentação mais céleres, menos burocráticos, com base em critérios e requisitos mais objetivos, gerando maior assertividade na formação da força de trabalho e mais eficiência na gestão de pessoas”, afirma o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
A Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, entra em vigor no dia 1º de agosto deste ano.
Os principais ganhos
Com a nova Portaria, o Governo Federal quer alcançar como principais resultados:
- Incentivo à cultura de movimentação e transversalidade na administração pública;
- Processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo e célere;
- Processos de seleção de candidatos baseados no mérito e na isonomia;
- Maior eficiência no planejamento da força de trabalho;
- Maior assertividade na distribuição e aproveitamento da força de trabalho;
- Valorização das pessoas, com o melhor aproveitamento dos talentos com mais desafios e oportunidades para o desenvolvimento profissional; e
- Excelência no serviço público federal e a consequente melhora na prestação de serviços à sociedade.
Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor