O que são imóveis funcionais?
São imóveis residenciais de propriedade da União cedidos para uso por agentes políticos e servidores públicos federais.
Para consultar informações sobre imóveis funcionais no Portal da Transparência, acesse Imóveis Funcionais.
Quem tem direito a usar um imóvel funcional?
O Decreto n° 980, de 11 de novembro de 1993, estabelece os seguintes requisitos para uso de imóveis funcionais:
- Ministro de Estado, ocupante de cargo de Natureza Especial ou ocupante de cargo em comissão, de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6, em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- O servidor e cônjuge não poderão ser proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção.
- O servidor e cônjuge não poderão ter quantias devidas, a qualquer título, aos cofres públicos, em decorrência de utilização anterior de imóvel residencial pertencente à Administração Federal, direta ou indireta.
Quais imóveis funcionais estão no Portal da Transparência?
O Portal apresenta informações relativas aos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, e administrados pelo Ministério do Planejamento; pelo Ministério da Defesa; pelo Ministério das Relações Exteriores; e pela Presidência da República.
Não fazem parte da consulta dados sobre imóveis cuja administração esteja sob a responsabilidade direta de empresas públicas, fundações, autarquias e de outros poderes
Outras Informações
Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo:
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