Remuneração Básica
Remuneração básica bruta: é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, a função ou o cargo comissionado e, ainda, aos seguintes adicionais: adicional de certificação profissional (formação, especialização, aperfeiçoamento, auto estudo), adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional plantão hospitalar, adicional serviço extraordinário, adicional de sobreaviso, adicional de gestão educacional e adicional por tempo de serviço. No caso dos militares, a remuneração básica é estabelecida pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, compreendendo soldo e adicionais (militar, de habilitação, de tempo de serviço - extinto e com a contagem de tempo de efetivo serviço congelada em 29.12.2000, de compensação orgânica e de permanência) correspondentes ao 2 posto ou graduação, ao círculo hierárquico da carreira militar, aos cursos realizados com aproveitamento, ao tempo de efetivo serviço computado até 29.12.2000, à compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais e à permanência em serviço após o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade. No caso dos servidores em exercício no exterior, o vencimento básico é pago com base nas tabelas de Escalonamento Vertical anexas aos diplomas legais, nos termos da Lei 5.809/72, regulamentada pelo Decreto 71.733/73.
Abate teto: valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente.
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