Confronto entre governo e servidores pode surgir devido à Reforma Administrativa e reestruturação de carreiras
O governo do presidente Lula (PT) enfrenta a possibilidade de um confronto com os servidores federais, à medida que duas questões historicamente caras ao PT entram em debate nos próximos dias: a reforma administrativa e a reestruturação dos sistemas de contratação. Ambos os tópicos já estão sendo discutidos no Palácio do Planalto e podem resultar em paralisações de categorias, caso avancem. A reforma administrativa (PEC 32) conta com o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Esta se tornou a nova prioridade do deputado, após a aprovação da reforma tributária, que agora está em tramitação no Senado. Tradicionalmente, a bancada do PT no Congresso sempre se opôs a essa medida, mas o governo agora depende do apoio de Lira para avançar em suas pautas legislativas, e muitos parlamentares acreditam que a PEC 32 poderá ser sacrificada pelo governo em troca de apoio em outras medidas.
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STF autoriza o uso de depósitos judiciais para pagar precatórios atrasados Em sessão virtual, o Plenário do STF validou a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios atrasados. Os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Min. Luís Roberto Barroso, o qual ressaltou que, sob as regras atuais, os valores dos depósitos só podem ser usados pelos estados e municípios que estão com pagamentos de precatórios em atraso até março de 2015, para quitar essas obrigações até o final de 2029. [...] Barroso destacou ainda que proibir o uso dos depósitos para esses pagamentos poderia agravar a situação dos credores da Fazenda Pública. Sem essa opção, o descumprimento oficial das obrigações seria ainda mais prejudicial.
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OAB expressa apoio à proposta da AGU sobre Precatórios O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), endossou a proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.047 e 7.064, relativas ao regime transitório de pagamento de precatórios. A AGU, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em 25 de setembro, argumentou que o novo sistema viola o Estado Democrático de Direito e Princípios como o devido processo legislativo e a separação dos Poderes. A União alegou que as mudanças tinham a intenção de criar um "falso colapso fiscal". A AGU propôs medidas de equalização, incluindo a abertura de crédito extraordinário, para permitir a retomada dos pagamentos devidos. O CFOAB expressou seu apoio a essa solução.
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Ausência de norma específica não impede a revisão de benefícios previdenciários de servidores públicos vinculados ao RGPS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do reajuste de proventos e pensões dos servidores públicos pelo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no intervalo entre o fim da paridade e a promulgação da lei que determinou os índices de reajuste. A situação foi tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, com repercussão geral sob o Tema 1.224. [...]Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli enfatizou que, de acordo com a convenção do STF, durante o período questionado os servidores federais públicos aposentados não cobertos pela paridade tinham direito ao reajuste anual conforme o índice do RGPS, conforme estipulado em uma norma do Ministério da Previdência Social.
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Ministério da Gestão anuncia Primeiro Concurso Unificado com 6.590 vagas O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou a lista de 20 órgãos e entidades da Administração Federal que aderiram ao novo Concurso Nacional Unificado do serviço público federal. O MGI planeja criar um formato semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que é aplicado simultaneamente em todo o país, em um concurso que será dividido em duas partes, realizadas no mesmo dia: provas objetivas com uma matriz comum para todos os candidatos e provas específicas e dissertativas por blocos temáticos, de acordo com a área escolhida pelos participantes. |
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ATUAÇÕES
Destaques da semana Contribuição assistencial Foi emitida nota técnica a sindicatos acerca do julgamento do Tema 935 pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a Corte decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada de trabalhadores não filiados, desde que garantido o direito de oposição. Isonomia em teste físico A assessoria ingressou com ação coletiva em favor de entidades sindicais visando a assegurar tratamento isonômico na realização de teste de aptidão física dos servidores, cujos resultados influenciam na avaliação de desempenho e na manutenção do servidor em programa de educação física institucional, em razão da ausência de gradação de critérios etários proporcionais para servidores com mais de 50 anos. PASEP O escritório esclareceu entidades assessoradas acerca das dificuldades de ações que pretendam obter saldo do PASEP. Em muitos casos, os valores nas contas do PASEP são baixos porque o banco creditava periodicamente os rendimentos desses valores na folha de pagamento dos servidores, em razão de um convênio existente, o que explica baixos valores nas contas individuais quando sacados. |
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JULGADOS Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela paridade/ integralidade (Tema 1.224 RG)Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1108 (22 de setembro de 2023) Debate constitucional a respeito da possibilidade de reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e a seus dependentes não beneficiados pela garantia da paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste.
PLENÁRIO VIRTUAL EM EVIDÊNCIA JULGAMENTO VIRTUAL: 22/09/2023 a 29/09/2023 Ref.: RE 1.372.723/RS. Relator: Ministro DIAS TOFFOLI |
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ARTIGO
Cassação de Aposentadoria do Servidor Público Federal: breve análise de constitucionalidadePor Daniel Hilário A Lei 8.112/90 traz, em seu texto, o regime disciplinar do Servidor Público Civil da União, suas Autarquias e Fundações Públicas Federais. Dentre as penas aplicáveis face a um conjunto de deveres e direitos a que devem se adstringir os destinatários, há uma que, provavelmente, gera diversas discussões sobre sua aplicação: a cassação de aposentadoria (aplicável nos mesmos casos em que haveria demissão a bem do serviço público). Assim, tal cassação pode servir como um último recurso para emular uma demissão, afinal, o servidor aposentado não possui mais vínculo com o órgão em que trabalhava e, por isso, tal vínculo não poderia ser rompido. Porém, seria essa pena constitucional? Qual é o entendimento dos Tribunais? |
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