O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, em caráter de urgência, convoca os substituídos do processo 3,17% da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para entregar declaração que não recebeu os valores em outro processo. A decisão é oriunda do despacho emitido pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia na data de 15 de dezembro de 2023.
A declaração se faz necessária por conta de muitos substituídos que fazem parte da ação movida pelo Sindsef, já terem recebido os valores em outros processos com advogados particulares, e com isso tem prejudicado a tramitação.
O prazo limite para entrega das declarações é dia 19 de janeiro de 2024, e vale ressaltar que a assinatura do substituído tem que ser reconhecida em cartório. Após esta data, o jurídico do Sindsef juntará ao processo as declarações, para fins de prosseguimento de RPV’s pendentes de conferência e migração nos autos.
O presidente do Sindsef, Almir José, faz o alerta aos substituídos que a não entrega da declaração no prazo estipulado, prejudicará seu andamento com a eminencia de exclusão do processo, trazendo prejuízos irreversíveis ao servidor.
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