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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 3 de agosto de 2010

EPA-Evitando a Poluição do Ambiente

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Rua Florianópolis, 3039 - Jaru - RO, 78940-000

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Categoria: Meio Ambiente
Transporte público: Rodoviária dos Colonos (350 m)

Formação participativa na busca de um ambiente saudável


Desde o início de 2005, o Centro da Juventude para a Paz (CEJUPAZ), localizado em Teresina/ PI, vem implementando, monitorando e avaliando projetos através dos quais procura concretizar entre as juventudes do Nordeste Brasileiro, uma formação por meio da ação participativa com os objetivos da educação para a paz, para os direitos humanos (DHECA), num esforço de empoderar essas juventudes no protagonismo da transformação social. Inicialmente apostou como experiências-piloto, nas cidades de Timon e São Luis do Maranhão; atualmente, esses projetos já estão numa fase de implementação também nas cidades de Açailândia e Balsas (Maranhão), e Salvador (Bahia). Pretende no ano de 2008, ampliar a sua abrangência a João Pessoa (Paraíba) e Fortaleza (Ceará).

O projeto “Juventude pela Paz” quer estabelecer uma rede de grupos (círculos) de jovens engajados na construção de uma cultura de paz a partir de suas comunidades. Neste sentido, por meio da iniciativa de inserção no ambiente escolar, tem apostado no projeto “Escolas pela Paz”, formando a juventude estudantil e professores a tornarem-se incentivadores e agentes de promoção de uma cultura de paz, na realização participativa da cidadania e na educação reinvindicativa dos direitos humanos (DHECA). Por isso, sentimos que seja necessário: a) o empenho de todos na construção de uma cultura de Paz a partir da compreensão dos problemas mundiais e na capacidade de resolver os conflitos; b) lutar pela justiça de forma não-violenta, ajudando a compreender as normas internacionais de direitos humanos e da justiça, ensinando a valorizar a diversidade cultural; c) sensibilizar à perspectiva ecológica no respeito pela vida. Achamos que esse aprendizado só é possível ser alcançado mediante uma educação sistemática para a Paz, para os Direitos Humanos e para o cuidado do Meio Ambiente. Acreditamos que a Escola deve ser o lugar de formação de adultos conscientes e participativos. Por isso, para destacar e reforçar o protagonismo e o empoderamento dos jovens e educadores, são promovidas atividades sócio-formativas, lúdicas e interventivas que visam contribuir para a conscientização dos problemas mundiais e o empenho nas realidades locais.

O Brasil é um dos países mais ricos em fauna e flora no conjunto dos seus ecossistemas. Porém, pela maneira de proceder do homem, gradativamente, esses ecossistemas estão sendo destruídos; a diminuição da biodiversidade pela exploração dos recursos naturais, a poluição dos rios, mares, lagos, lagoas e do ar, a crise energética, a fome (num país tão rico), etc., além do aquecimento global, exigem ser abordados em vista de uma resolução. Toda a sociedade deve participar dessa mudança. Acreditamos que os jovens e educadores estão entre os melhores agentes de transformações sociais. É possível criar entre eles uma consciência ambiental a fim de que deixemos para as gerações futuras um lugar com possibilidade de vida. É por isso necessário pensar a realidade e traçar caminhos para passar dos problemas à conquista dos sonhos, através da educação ambiental. Essa educação só é factível na participação e ação de todos.

Os últimos decénios do século XX, no Brasil e em muitas regiões do mundo, foram carcterizados por um forte urbanismo, desvinculando populações inteiras dos meios rurais! A aposta em condições de vida com acessibilidade maior aos bens de consumo, a fuga de regiões do semi-árido, caatinga e sertões do Nordeste Brasileiro devido a grandes periodos de seca, a uma agricultura de subsistência não mais atrativa para as camadas jovenis, a ilusão da cidade com todas as possibilidades de geração de renda, levou ao exodo rural e à proliferação de grandes periferias e favelas ao redor e interno das grandes metrópoles. A falta de infra-estrutura habitacional, educacional, sanitária, a baixa renda e a mistura de gente de várias proveniências desenraizada do seu mundo cultural, provocam situações de marginalização, violência, degradação e desestabilização humana e social! Estes novos contextos humanos carentes de organização social e por isso deficitários de infra-estrutura urbana, provocam situações de margialidade sobretudo entre os jovens com falta de prespetivas de vida, situação de apatia social entre os mais idosos devido ao desenraizamento cultural, a perda de valores humanos, sociais e culturais em muitas familias degradadas económica e moralmente. As escolas que deveriam ser espaços de transformação educativa e construtivas de sociabilização, preparando os jovens para a realização profissional e humana, muitas vezes são palco da violência e da degradação moral social e familiar! É nestas grandes periferias urbanas que também a esperança e a força transformadora vem sendo construida por meio da criatividade, da aposta das comunidades, escolas, movimentos sociais e culturais, ongs, centros de defesa de Direitos Humanos, Económicos, Sociais, Culturais e Ambientais. A particapação democrática no governo e na destinação dos recursos económicos destinados às melhorias da cidade vem sendo cada vez mais assumida pelo interesse das populações, exigindo transparência e reinvidicando os direitos garantidos na constituição. A Constituição Federal de 1988 no Cap. VI, Titulo VIII da Ordem Social, Art. 255, garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Este artigo da Constituição Federal Brasileira, exige uma consciência ética ambiental de carácter profundamente ecocêntrico e biocêntrico, por meio do compromisso politico, social e individual.

Partindo dos pressupostos acima evidenciados da realidade social, humana e ambiental das periferias onde habitamos, o CEJUPAZ tem apostado desde a sua criação na educação ambiental, no empoderamento e protagonismo juvenil para a transformação da realidade por meio do projeto “Juventude para a Paz” e “Escolas para a Paz”. No Parque Alvorada, periferia da periférica cidade de Timon / MA em relação à Capital Teresina / PI, tem ajudado à tomada de consciência da realidade juntamente com as comunidades e as escolas. A Metodogia de intervenção participativa nasceu a partir de um Macro-diagnóstico realizado nos finais de 2005 que nos deu a radiografia da realidade e as chaves de leitura capazes de programar ações concretas. Em sintese os dados fornecidos pelo Macro-Diagnóstico nos indicam que:

1. A população estimada de Timon é de 141.109 (dados do IBGE de 2004, cfr. www.ibge.gov.br ). Somente no Parque Alvorada, estima-se haver entre 55.000 a 60.000 habitantes. Cerca de 85% da população de Timon vive na zona urbana e somente 18% vive na zona rural. A maioria da população do Parque Alvorada vivia no interior e trabalhavam com agricultura de subsistência. Hoje, na periferia, vivem como subempregados.

2. O Parque Alvorada politicamente pertence a Timon. Economicamente depende de Teresina. Na prática, este grande bairro é mais periferia de Teresina que de Timon e abriga gente que veio do interior, de Teresina e de outros estados do nordeste através de um contínuo êxodo rural…

3. Boa parte dessa população é formada por jovens, muitos com nenhuma ou pouca perspectiva. Há pouca oportunidade de emprego no Parque Alvorada o que gera um grande número de desempregados ou que vivem de subempregos e sem perspectivas. Quem consegue um melhor emprego, trabalha em Teresina.


4. O setor Cidade Nova é a parte mais recente do bairro e a que mais recebe imigrante. Este setor se divide em três e é extremamente pobre em muitos aspectos.


5. Além da falta de emprego, o bairro ainda enfrenta outros problemas e carências. Entre as muitas dificuldades enfrentadas estão falta de saneamento básico, saúde pública precária, uso de drogas, falta de segurança e iluminação pública, moradia precária, falta de lazer sadio e incentivo à cultura, falta de lideranças e pessoas comprometidas com o bem comum da população.


6. Nota-se na população um alto índice de consumo de álcool e incidência de prostituição. Entre os pequenos comércios, há grande número de bares. Há muito analfabetismo e uma crescente violência e insegurança. Transporte público existe com regularidade, mas não atende a todos os bairros.


7. Em todo o Parque Alvorada há cinco escolas de Segundo Grau (ensino médio), uma biblioteca pública, um hospital, uma delegacia de Polícia Civil e uma de Policia Militar e também um posto de correios. Não há agências bancárias.


8. Existe a Associação de Moradores do Parque Alvorada (AMOPA). Esta parece não cumprir adequadamente seu papel. Há comodismo e pouca consciência política na população. Além disso, verifica-se a falta de políticas públicas e investimento social no bairro. Até o momento, o Parque Alvorada não possui representação política.


Para sensibilizar a juventude pensamos na estratégia de entrarmos no mundo escolar e realizar ações socio-formativas e lúdicas. Assim de 2005 a 2007 já realizámos 3 Gincanas inter-escolares. Em 2005 a conscientização era sobre a criação de uma cultura de Paz: “Ao realizarmos estudos acerca dos problemas gerados pela falta de paz em nossa sociedade, e em especial, envolvendo a juventude do Parque Alvorada e adjacências, concluímos que se faz necessário a adoção de medidas e atividades de conscientização no sentido de construirmos uma Cultura de Paz. Pensamos nesta gincana como primeira atividade de conscientização e como uma possibilidade de exercitarmos o espírito esportivo de nossa juventude. O referido evento objetiva promover e divulgar a cultura de paz, levando as pessoas à prática da não-violência e a uma nova definição de paz.”


Em 2006 o principal objetivo desta gincana foi descobrir juntamente com alunos e professores mecanismos de promoção e vivência dos direitos humanos na perspectiva da cultura de paz. O tema era: “Juventudes e Direitos” e o lema: “Queremos fazer nossos direitos acontecerem!”. Em 2007 a preocupação da construção da paz foi na área da consciência ecológica. O Tema: “Educação Ambiental” e o lema: “Cuidar do Meio Ambiente é Cuidar da Nossa Gente!”. O objetivo central foi despertar na comunidade escolar uma maior consciência ecológica e sócio-ambiental e incentivar o desenvolvimento de uma atitude permanente de cuidado para com o meio ambiente e para com as pessoas. Ao mesmo tempo que queríamos promover um espaço de socialização, formação, cidadania, lazer e cultura entre as escolas, queríamos fazer uma avaliação do grau de percepção dos participantes quanto aos problemas ambientais locais. Propomos que eles pudessem identificar e fazer uma listagem dos problemas da área do Parque Alvorada e que pudessem escolher a situação mais gritante em termos ambientais! Os alunos identificaram a existência de duas enormes crateras com água suja e lixo acumulado que ameaçam a saúde pública: o Barreirão e o Buraco da Raposa e a vala a céu aberto dos esgotos que atraversa todo o Bairro criando focos de doença. Deste modo ajudamos os alunos a fazer a contextualização da situação. Para que a situação fosse bem documentada pedimos que fizessem um levantamento das situações junto das pessoas que moram perto e que documentassem com fotos e videos.


Ao realizarmos a leitura documentada das provas, buscamos soluções! As crateras são fruto da ação humana e da natureza e constituem um perigo enorme para as populações! Conscientizar o povo para não jogar lixo poderia ser uma medida, mas não bastaria! As autoridades escolhidas pelo povo têm que atuar, pois elas possuem as verbas e os meios tecnicos para resolver a situação. O objetivo diante dos alunos foi que eles pudessem ter uma visão politica e participativa na transformação da realidade, que assumissem o protagonismo da ação de reinvidicação dos direitos ambientais devidos. Empoderar os jovens com vez e voz , ajudando estes a ler a sua realidade com olhar critico e a buscar soluções de uma vida melhor para todos fazendo valer o valor de cidadãos capazes de eleger os gestores públicos. Ajudámos estes a saber fazer uma denúncia pública às secretarias da infra-estrutura e meio ambiente e junto ao ministério público. Uma denúncia por escrito de agressão ao meio ambiente deve conter os seguintes dados: descrição exata dos fatos e do local de ocorrência e, se possível, nome e endereço do degradador. Quanto mais detalhada e mais documentada a denúncia, mais rápida e eficazmente poderá agir o órgão ambiental. Portanto, deve procurar anexar todo tipo de prova que possa dar credibilidade às suas informações e também facilitar o trabalho do Poder Público: fotos, vídeos, mapas, notícias de jornais, revistas, nome e endereço de testemunhas. O modelo de denúncia ambiental que usámos para ajudar os alunos foi retirado da Fundação SOS Mata Atlântica: Para que a denúncia esteja completa deve possuir:


1. Título da denúncia;


2. Descrição minuciosa dos fatos (tipo de agressão, local, etc.);


3. Data da verificação do problema;


4. Local da denúncia (indique referências de como chegar ao local, etc.);


5. Nome(s) e endereço(s) do(s) responsável (is) ou do(s) suposto(s) responsável (is) pela agressão;


6. Relação das provas que seguirão anexas (fotos, croquis etc.);


7. Nome, endereço, e telefone da escola denunciante;


8. Providências e encaminhamentos que já foram tomadas (informar se já foi feita alguma denuncia anteriormente, nome das autoridades e o número de protocolo que tomou a denúncia junto aos órgãos competentes);


9. Transcrever o texto do ofício de encaminhamento.


Foram levadas por alguns representantes das escolas junto com os jovens do Jupaz e a equipe do Cejupaz estas provas documentadas aos orgãos públicos acima nomeados, exigindo a devida protocolação dos documentos. Esperámos resposta que não mais chegou. Junto com o grupo de jovens Jupaz pensámos novas medidas que envolvessem os alunos das escolas! Decidimos fazer uma campanha de assinaturas dizendo para os alunos que a sua voz não poderia ser calada no esquecimento das autoridades públicas competentes. Assim foram recolhidas 711 assinaturas que foram entregues ao ministério público, pedindo explicações pela falta de resposta à denúncia feita. Verificamos que o promotor tinha sido mudado e que o processo tinha sido engavetado! Sabendo da consciência politica e ambiental dos alunos, o novo promotor alertou as secretarias competentes para marcar uma reunião com as entidades, associações de moradores e escolas em vista da resolução dos problemas ambientais focados. As promessas que a secretaria de infra-estrutura fez no local visitado com as entidades e uma equipe de ambientalistas, foi a da resolução do problema com medidas a instalar no locar do Barreirão um parque ambiental com espaços ludicos. Quanto à solução da vala de esgoto que atravessa todo o Bairro e a cratera do Buraco da Raposa foi dito a não existência de verbas disponiveis no momento, mas que iriam ser solicitadas ao Ministério em Brasilia. Caso essa situação não se realize programaremos outras ações junto com os alunos, tais como fazer um cordão humano com vendas na boca desde o Barreirão, percorrendo toda a vala que atraversa o Bairro até ao Buraco da Raposa. Outras ações serão sugeridas pelos alunos.


Toda esta ação sócio-formativa de educação ambiental que o CEJUPAZ está realizando é em vista da pacífica e participativa resolução de problemas baseada na Metodologia de Willian Stapp com o seu método das 13 etapas, que busca a solução, partindo de um diagnóstico do problema e de um conhecimento construído colectivamente. Junto aos jovens estudantes das escolas nos colocámos em situação de vizinhança e nunca quizemos dar passos sem o conhecimento deles, para que possam aprender todo o processo persistente em vista do produto final inicialmente planejado com a participação de todos. Não deixamos de manter uma postura de esperança transformadora e acreditarmos numa educação ambiental que nasce da ação consciente e participada em vista da transformação da realidade. Ajudamos a perceber a ética da gratuidade por meio da disponibilidade ao serviço deles e fomentando o protagonismo deles na construção de uma cultura de paz. Tivemos sempre uma atitude de agradecimento a todos por terem assumido e se empenhado na construção dessa cultura de paz, na luta para fazer valer os direitos e por um meio ambiente sadio e equilibrado para todos. Estamos confiantes que, com o empenho e participação de todos, teremos êxito nesta luta. Nossas famílias e as próximas gerações certamente agradecerão.

  VEJA A MATERIA COMPLETA  NO SITE ABAIXO:

http://maps.google.com.br/maps/place?cid=7195769516450033711&q=epa+evitando+a+polui%C3%A7%C3%A3o+ambiental+jaru+rondonia&gl=br&hl=pt-BR&cd=1&cad=src:pplink&ei=kLdYTPL_HpyszATmx7F2&sig2=UGk3I8RkxBjkahsON4IGuw

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

ARTIGO: Reajuste de servidor em ano eleitoral

ARTIGO: Reajuste de servidor em ano eleitoral


Agência Diap

Por Antônio Augusto de Queiroz*
Em resposta a consultas de entidades de servidores públicos federais, preocupadas com as limitações das leis - Eleitoral, de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentária (LDO) - quanto ao prazo a partir do qual é proibido promover atualização de salário, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) resolveu elaborar um rápido esclarecimento acerca da matéria.
Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que toda e qualquer atualização salarial, exceto a revisão geral anual, terá que estar de acordo com os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo os quais:
1) A União poderá gastar 50% da receita corrente líquida, distribuídos entre Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (2,50%), Poder Judiciário (6%), Ministério Público da União (0,60%), Distrito Federal e Territórios (3%), Poder Executivo (37,90%).
2) Os estados poderão gastar até 60% da receita líquida corrente, assim distribuída Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (3%), Poder Judiciário (6%); Ministério Público (2%), Poder Executivo (49%); e
3) Os municípios poderão gastar até 60% da receita corrente líquida, assim distribuídos: Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (6%) e o Poder Executivo (54%).

Restrições

Em segundo, é necessário esclarecer que as restrições à atualização salarial em 2010 obedecem a três ordens de restrições, uma relacionada à disputa eleitoral, outra ao término dos mandatos dos titulares de poder e a última de natureza orçamentária.
A primeira, de natureza moral, prevista na Lei 9.504/97, veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como a concessão de reajustes salariais superiores à inflação do ano da eleição nos 180 dias antes do pleito eleitoral (a partir de 6 de abril de 2010).

A segunda, relativa ao controle das finanças públicas para evitar aumento de despesa permanente para o futuro administrador, prevista na Lei Complementar 101/00 (LRF), torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, mesmo que o aumento vá vigorar em data futura.
A terceira, de natureza orçamentária, prevista na Lei 12.017/09 (LDO para 2010), só permite reajuste em 2010 para os servidores cujo projeto ou medida provisória prevendo o aumento tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.
Vamos à analise de cada uma dessas três situações
A lei eleitoral (9.504/97), conforme transcrito abaixo, no inciso VIII de seu artigo 73, trata de revisão geral ou da data-base dos servidores, já regulamentada pela Lei 10.331/01, segundo o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)
A Lei Eleitoral, como se vê, proíbe, nos 180 dias anteriores ao pleito, apenas a revisão geral que exceda a reposição da inflação do ano da eleição.
Assim não impede a revisão geral anual, prevista o inciso X do artigo 37 da Constituição, desde que esta não exceda a recomposição do poder aquisitivo, nem tampouco veda transformação, alteração de estrutura de carreiras ou reclassificação de cargos, incluindo a concessão de qualquer vantagem a grupos específicos de servidores, desde que observado o mesmo princípio, ou seja, o aumento não pode superar a inflação do ano em curso.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar de nº 101/2000), conforme transcrito abaixo, em seu art. 21, trata de tornar nulo o aumento com despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato do titular do respectivo poder.

Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000:

Art. 21 - é nulo de pleito direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no parágrafo 1º do art. 169 da Constituição;

II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20. (grifo nosso)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 21, de fato impõe restrição temporal em ano eleitoral para efeito de aumento de despesa permanente de pessoal, proibindo qualquer modalidade de reajuste nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato.
Portanto, o prazo limite para revisão geral, reajuste, aumento ou reestruturação, será até o dia 6 de junho 2010. Alguns podem interpretar que este prazo seria para a transformação da proposição em lei, mas não é.

Existem vários precedentes, entre eles a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, aprovada em eleitoral e a apenas dois meses do termino do mandato do presidente da República, que atualizou o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, a partir de projeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal
O último óbice à concessão de reajuste em 2010, e não se vincula ao período eleitoral, é a exigência contida na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2010, a Lei 12.017/2009, que, segundo § 1º do seu art. 82, o aumento da despesa com pessoal só será autorizada se o projeto ou medida provisório tiver iniciado a tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.
Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009:
Art. 82. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas a concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2010, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei Complementar 101, de 2000.
§ 1º O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por projeto de lei ou medida provisória, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2009, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Essa regra, inaugurada na LDO de 2008 para 2009, por intermédio do parágrafo 1º do artigo 84 da Lei 11.514/07, foi incluída pelo Ministério do Planejamento para impedir que carreiras do serviço público pudessem arrancar reajustes sem previsão orçamentária, exigindo o envio de projeto ou medida provisória até o prazo limite para envio ao Congresso da proposta orçamentária para o ano seguinte: 31 de agosto do ano em curso.
Em conclusão, como não se trata de revisão geral, pode-se afirmar que só terão reajuste em 2010, salvo alteração na LDO, os servidores cuja proposição prevendo esse ganho tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009. E – no caso dos Poderes Legislativo e Executivo, cujos titulares estão prestes a vencer o mandato – seja transformada em lei ou convertida em MP até 6 de junho de 2010.Ou que já tenham lei assegurado esse direito.
E para 2011, somente poderão ter reajuste aqueles cuja proposição for encaminhada ao Congresso até 6 de junho de 2010, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
* Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar



Publicado em 10/02/2010



DIRETOR FINANCEIRO DO SINDSEF SE REÚNE COM RECURSOS HUMANOS DA FUNASA E NÚCLEO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA DISCUTIR TRANSIÇÃO DE SERVIDORES

DIRETOR FINANCEIRO DO SINDSEF SE REÚNE COM RECURSOS HUMANOS DA FUNASA E NÚCLEO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA DISCUTIR TRANSIÇÃO DE SERVIDORES
25/7/2010 - Notícias -
A Diretoria do SINDSEF tem dado total atenção ao caso para evitar que eles sejam prejudicados pelo processo em tramite, participando de discussões sobre o assunto em Brasília e em Manaus, quando os Diretores Daniel Pereira e Ivan Francisca representaram a entidade sindical.
Hoje (dia 23.07.2010) reuniram-se na Funasa, em Porto Velho, Daniel Pereira, diretor financeiro do SINDSEF e as equipes de recursos humanos da Funasa, liderados pela servidora Marinete Mendonça, e do Núcleo do Ministério da Saúde em Rondônia, liderados pela servidora Ângela, além da presença do servidor Domingos Fernandes (assessor Técnico da Funasa) e Josafá Pihauy Marreiro, coordenador da Funasa em Rondônia.

O motivo da reunião foi discutir o Memorando Circular nº 126 da Funasa, que instrui como deverá ser o processo de transição dos servidores para o Ministério da Saúde.
Daniel Pereira sugeriu que as equipes de recursos humanos da Funasa e do Núcleo do Ministério da Saúde em Rondônia, em conjunto com o SINDSEF, façam duas reuniões de trabalho, sendo uma em Porto Velho e outra e Ji-Paraná, envolvendo servidores da Funasa de todos os municípios de Rondônia, onde serão tratados os procedimentos da transição funcional e a aplicação da Orientação Normativa 06, do Ministério do Planejamento, que regula a concessão de aposentadoria especial e contagem especial de tempo insalubre.

Os encontros em Porto Velho e Ji-Paraná serão agendados na próxima semana.






PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Resumo
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. INTOXICAÇÃO POR DDT. FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 114, INCISO VI (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA LIDE.

1. Após o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art.

114, inciso VI).
2. A expressão "relação de trabalho" abrange os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como resta claro do disposto no inciso I do mesmo art.
114 da Carta Magna.
3. Confirma-se, assim, a decisão que declinou da competência.
4. Agravo desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento
http://br.vlex.com/vid/51621571
Fragmento
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Acórdão Nº 2005.01.00.067845-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Março 2006
Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

Autuado em: 8/11/2005 16:59:47

Processo Originário: 20043500015348-7/go

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO
AGRAVADO: DIVINO RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS E OUTRO(A)
ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos d...
Veja o conteúdo completo deste documento
http://br.vlex.com/vid/51621571

"As grandes expectativas em relação ao DDT

A frase acima, que em inglês significa "DDT é bom para mim", foi extraída de uma propaganda de 1954 (http://contexts.org/socimages/2008/02/01/ddt-is-good-for-me-e-e/), que apresenta desenhos alegres e coloridos -- incluindo o de uma mãe dando mamadeira ao bebê -- ilustrando informações como estas:
"As grandes expectativas em relação ao DDT foram concretizadas. Durante 1946, exaustivos testes científicos mostraram que, quando usado de forma apropriada, o DDT mata uma gama de insetos-praga destrutivos, e é um benfeitor para toda a humanidade. (...)
Bom para as frutas: Maoçãs maiores, frutas mais suculentas e livres de desagradáveis lagartas... todos os benefícios resultantes do uso dos pós e sprays de DDT.
Bom para o gado: Os bois crescem com mais carne agora... é um fato científico que, em comparação com gado não tratado, animais protegidos da mosca do chifre e de várias outras pragas com os inseticidas de DDT ganham até 23 kg a mais em peso.
Bom para a casa: Ajuda a tornar os lares mais saudáveis e confortáveis... protege sua família de perigosos insetos. Use os pós e sprays de DDT "Knox-Out" conforme recomendado... então veja os insetos caírem por terra!
Para os laticínios: Até 20% mais leite... mais manteiga... mais queijo... testes comprovam maior produção de leite quando as vacas são protegidas do incômodo de muitos insetos com inseticidas de DDT como o "Knox-Out Stock" e o "Barn Spray".
A propaganda lista ainda algumas outras incríveis maravilhas do famoso produto, cujos perigos só foram descobertos e admitidos décadas mais tarde.
Na década de 1970 o DDT foi banido da maioria dos países industrializados. No Brasil, o produto foi banido das práticas agrícolas em 1985, eo seu manejo foi proibido em saúde pública em 1998.
O DDT é um dos produtos químicos classificados como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), que têm a capacidade de se bioacumular em organismos vivos -- inclusive no homem. Na cadeia alimentar, por exemplo, os animais predadores acumulam muito DDT ao absorverem o tóxico de presas contaminadas
O jornal A Gazeta, de Rio Branco (Acre), publicou em 24/03 último (http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=304710) uma triste reportagem sobre o tratamento que a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) tem dado aos ex-guardas da Sucam no combate à malária, vítimas do DDT. Na reportagem, o ex-funcionário José Cardoso Rocha, de 67 anos, recorda que, em 1984, convivia com o veneno nos acampamentos e a água que bebia, uma vez ou outra, acabava sendo contaminada também. "Mas como ninguém nunca nos alertou sobre o risco, achávamos que não haveria problema algum para a nossa saúde", lembra.
E a matéria continua: "Agora, ele amarga os efeitos da contaminação. Sente falta de sono, perdeu a visão direita, está quase perdendo a esquerda, não suporta ficar sentado muito tempo, nem tampouco em pé. Sente náuseas constantes e até chegou a se perder ao sair de casa só, após uma crise de tontura."
Segundo a reportagem, "Nos últimos oito anos, 44 agentes já morreram em decorrência da contaminação. Dezenas ainda aguardam pelo socorro."
Mas para o advogado Wolmy Barbosa de Freitas, que afirma ter cerca de mil clientes contaminados pelo DDT, a Funasa tem se utilizado de artifícios covardes, humilhado trabalhadores, forjado exames e retardado a verdade. O advogado prossegue: "queremos que a população, por meio da imprensa, se sensibilize com as atrocidades que a Funasa vem fazendo ao relutar em reconhecer que errou, e que desgraçou milhares de trabalhadores honestos, que querem hoje apenas o que lhes são de direito, uma vida mais digna e condições para custear o seu tratamento".
É lamentável o governo não reconheça a desgraça destas pessoas e dificulte a tomada de medidas que apenas minimizariam seu sofrimento.
Mas é igualmente grave o fato de que, apesar dos ensinamentos do passado, caímos hoje na mesma conversa das grandes empresas químicas -- hoje de agrotóxicos e sementes transgênicas --, que alegam ter realizado "estudos exaustivos" que teriam comprovado a segurança e a eficácia de seus produtos.
É curioso ainda observar que sequer os argumentos mudaram: faz-se o mesmo discurso da maior produção de alimentos, vida mais saudável e maior conforto e bem-estar, fazendo-se referência a testes de segurança que sabemos serem absolutamente insuficientes e questionáveis. Usam-se os mesmos meios para a promoção de produtos cujos riscos não foram devidamente avaliados e cujos danos poderão alcançar várias gerações. Ah, claro, mas que proporcionarão lucros fantásticos às empresas que os desenvolvem...
Infeliz é aquele que não aprende com os próprios erros. Mas o que dizer de autoridades que, embora alertadas, preferem ignorar os riscos aos quais permitirão que se exponha toda a população?

* Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa. Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos

sábado, 31 de julho de 2010

Relação nominal dos servidores da Ex Sucam e Funasa do Municipio de Ji-Parana- Ro.

Relação  nominal dos servidores  da Ex Sucam e Funasa do Municipio de Ji-Parana- Ro. Julho 2010.

Que manusearam inseticidas do tipo, DDT,MALATION,ORGNO FOSFORADO E CIPERMETRINA 300- CE e aplicam  uma média de 99 litros por dia do produto químico em caráter habitual e permanente, ficando em contato com a referida química 24:00 horas por dia, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.


Portanto foram expostos a DDT, Organo Fosforado e Malation .nas décadas de 80 e 90 na Ex-Sucam, hoje Funasa; e foram contaminados em virtude do trabalho no combate a endemias. Foram submetido exames laboratoriais, onde foram constatado elevados níveis de DDT, no organismo um percentual que chega em alguns servidores  ate 37% ug/dl de pesticida, portanto  os valores referencias segundo a Intoxicação Exógena Pôr pesticidas do grupo Organoclorado o normal é de até 3 ug/dl (de acordo com a portaria de nº 12 de 06/08/83 da Secretaria de Segurança e saúde do trabalhodor através da N.R.7). como pode-se perceber de um parecer do centro de atendimento toxicológico Dr.Otávio Brasil em Brasília.

A FUNASA nega essa situação e se recusa a examinar ou a cuidar da nossa saúde.


01 Abidon Roque de Araújo Paz Aux. Saneamento

02 Ademar Nunes de Miranda Ag. de Saúde Pública

03 Ademir Ferreira de Farias Aux. de Serviço Diversos

04 Agnaldo Cavalheiro Rodrigues G. de Endemias

05 Ailton Miranda da Silva Ag. de Saúde Pública

06 Alexandre Gomes de Matos Ag. de Saúde Pública

07 Algeu Fiorotte Ag. de Saúde Pública

08 Alice Moura M. doa Santos Aux. OP/S/DIV

09 Alvino Jose da Silva Ag. de Saúde Pública

10 Amarildo Paulon Ag. de Saúde Pública

11 Amauri Bravo Rossi Ag. de Saúde Pública

12 Antonio Adair Jesus da Silva Ag. de Saúde Pública

13 Antonio Clarindo da Souza Ag. de Saúde Pública

14 Antonio Serafim Andrade Motorista Oficial

15 Aparecido Moreira de Abreu Ag. de Saúde Pública

16 Aparecido Valério da Silva Ag. de Saúde Pública

17 Ariel Pinto da Silva Ag. de Saúde Pública

18 Artidor Correia de Moraes Ag. de Saúde Pública

19 Agustinho Aguiar de Moura Ag. de Saúde Pública

20 Auri Lima de Farias G de Endemias

21 Azemar Cardoso de Sá Filho Ag. de Saúde Pública

22 Celso Gonçalves Motorista Oficial

23 Cezario Canola Neto G. de Endemias

24 Cícero Estervam da Silva Ag. de Saúde Pública

25 Ciro Mota Dutra Ag. de Saúde Pública

26 Claudino Lourenço da Silva Ag. de Saúde Pública

27 Clenildo Ricardo da Fonseca Ag. de Saúde Pública

28 Daniel Ferreira dos Santos Ag. de Saúde Pública

29 David Gomes de Souza Ag. de Saúde Pública

30 Dinor do Nascimento Motorista Oficial

31 Diva Farias Aux. / Laboratório

32 Dogeval Lucio de Barros Filho Ag. de Saúde Pública

33 Domigos Teodoro de Paula Ag. de Saúde Pública

34 Edmilson da Silva Cruz Motorista Oficial

35 Eduardo Ferreira da Silva Ag. de Saúde Pública

36 Edvaldo Fernandes da Silva Ag. de Saúde Pública

37 Eliane Silva de Moraes Aux. De Administração

38 Elias Lopes se Carvalho Ag. de Saúde Pública

39 Élson Vieira da Silva Artífice

40 Eltrom Cearense Gomes Ag. de Saúde Pública

41 Enne Luiz Teixeira Ag. de Saúde Pública

42 Eustaquio Nunes Amaro Motorista Oficial

43 Ezequiel Feitosa dos Santos Ag. de Saúde Pública

44 Flavio Santos Ag. de Saúde Pública

45 Francisco Batista Pereira G. de Endemias

46 Francisco Canindé Miguel G. de Endemias

47 Francisco Ferreira de Oliveira Motorista Oficial
48 Francisco Jose da S. Holanda Ag. de Saúde Pública

49 Geraldo Alves de Souza Ag. de Saúde Pública

50 Getulio Alencar França Ag. de Saúde Pública

51 Gezu Justino Ag. de Saúde Pública

52 Gilmar Leandro Alves G. de Endemias

53 Gilmar Mackievicz G. de Endemias

54 Hildebrando Pinto da Rocha Condutor de Lancha

55 Hosano Rodrigues de Oliveira Ag. Administrativo

56 Ivo da Silva Ag. de Saúde Pública

57 João Batista de Barros Ag. de Saúde Pública

58 João Batista Pinto Ag. de Saúde Pública

59 João Chagas Claudino Ag. de Saúde Pública

60 João Gonçalves dos Santos Ag. de Saúde Pública

61 João Miguel de Souza Ag. de Saúde Pública

62 Jose Azarias Belo Sobrinho Ag. de Saúde Pública

63 Jose Bonifácio de Jesus Ag. de Saúde Pública

64 Jose Carlos da Costa Ag. de Saúde Pública

65 Jose Claudino Alves G. de Endemias

66 Jose dos Santos Ag. de Saúde Pública

67 Jose dos Santos Nogueira Ag. de Saúde Pública

68 Jose Flavio de Oliveira Ag. de Saúde Pública

69 Jose Francisco da Silva G. de Endemias

70 Jose Mauro de Araújo Ag. de Saúde Pública

71 Jose Severo da Silva Ag. de Saúde Pública

72 Jose Travaini Ag. de Saúde Pública

73 Jose Wilson de Lima Ag. de Saúde Pública

74 Josinalva Nunes de Araújo Costa Aux./ Laboratório

75 Lauro Nunes de Miranda Motorista Oficial

76 Luiz Carlos Pereira Ag. de Saúde Pública

77 Luiz Freire dos Santos Ag. de Saúde Pública

78 Luiz Gonzaga Gomes Técnico de Laboratório

79 Luiz Tenório de Melo Artífice

80 Luiz Valério Ribeiro Ag. de Saúde Pública

81 Manoel Calheiro G. de Endemias

82 Manoel Soares de Albuquerque Motorista Oficial

83 Marcio Antonia Trevizan G. de Endemias

84 Maria de Fátima Costa Barros Agente Administrativo

85 Maria dos Santos Lima Técnica de Laboratório

86 Maria Luiza de Sena Ribeiro Aux .Serviço Diversos

87 Miguel Cirino de Almeida Ag. de Saúde Pública

88 Milton Rodrigues da Silva Ag. de Saúde Pública

89 Oliveira Soares Galego G. de Endemias

90 Oseias Duarte Pinheiro Ag. de Saúde Pública

91 Paulo Soares de Barros Ag. de Saúde Pública

92 Pedro Ferreira da Costa G. de Endemias

93 Robson Nunes dos Santos G. de Endemias

94 Salatiel Alves Carneiro Ag. de Saúde Pública
95 Samuel Antonio dos Santos G. de Endemias

96 Sebastião Aparecido de Oliveira Ag. de Saúde Pública

97 Sebastião Passareli Ag. de Saúde Pública

98 Silvano Rodrigues de Campos Técnico de Laboratório

99 Terezinha da Silva Magalhães AUX./OP/S/DOV.

100 Valdir Madruga Ag. de Saúde Pública

101 Valdir Dias da Silva Ag. de Saúde Pública

102 Valdino dos Santos Ag. de Saúde Pública

103 Vilma da Silva Lima Div.Sanitária

104 Walid Issa Saba Ag. de Saúde Pública

105 Wilson Ferreira de Carvalho Ag. de Saúde Pública












sexta-feira, 30 de julho de 2010

JESUALDO PIRES O NOSSO DEPUTADO

O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da


matéria e concedeu parecer favorável, após an...

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - 03 de Julho de 2010

O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares...
A Assembléia Legislativa aprovou na penúltima sessão ordinária deste primeiro semestre o projeto de lei (nº 824/10) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011. O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares. A matéria já seguiu para a sanção governamental.
CPI do Desaparecimento de Crianças é prorrogada
Plenário suspende trabalhos para tentar acordo sobr...
Relatório prevê isenção de contribuição aos 70 anos...
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Com o objetivo de orientar para a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias, a LDO, conforme esclareceu Jesualdo Pires, visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual para o próximo ano.

Tramitando na Assembléia Legislativa desde o mês de abril, a proposta, encaminhada pelo governador João Cahulla (PPS), além de corroborar para o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da administração pública estadual a serem contempladas no orçamento do Estado para o ano de 2011. Há projeção para que os Poderes e órgãos elaborem suas propostas orçamentárias para 2011 acrescidas do percentual de 4,5%.

Segundo a justificativa apresentada aos deputados por João Cahulla, a intenção do governo do Estado continua sendo o direcionamento do setor público para a redução do déficit público estadual e para a prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Toda a proposta está embasada nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cahulla fez questão de frisar que "o projeto da LDO demonstra a nossa preocupação com o equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento da receita, na utilização correta dos recursos públicos".

A LDO é o projeto que versa sobre a legislação econômica e financeira de maior importância que a Assembléia Legislativa apreciou no primeiro semestre do ano, ao passo que define os critérios a ser adotados quando da elaboração do orçamento do Estado para 2011 e que será obrigado a dispor sobre a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências finanças oficiais de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; e outras matérias de natureza orçamentária.
Com a vigência da LDO para o ano de 2011, o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública terão que incluir no Sistema de Planejamento Governamental (Splag) -módulo de orçamento, até 21 de agosto deste ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na própria LDO para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Agora, todos terão que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias para 2011, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, tendo como parâmetro para a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na lei nº 2.210/21/2009, acrescidas de 4,5% - artigo 12 do projeto da LDO. O projeto veda a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3º, artigo 161 da Constituição Estadual.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2264770/o-deputado-jesualdo-pires-psb-foi-o-relator-da-materia-e-concedeu-parecer-favoravel-apos-analise-da-proposta-governamental-e-das-sugestoes-de-aperfeicoamento-apresentadas-pelos-demais-parlamentares

terça-feira, 27 de julho de 2010

Fquie por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires

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http://www.jesualdopires.com.br/leis.php
Fquie por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires. Nosso portal de relacionamento disponibiliza o e-mail jesualdopiresassessoria@gmail.com, caso queira contribuir, sugerindo assuntos para a melhoria de nosso Estado.
Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:42:09 hs.

Dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis, e dá outras providências

Torna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis, nos termos que estabelece está Lei Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:37:29 hs.

Institui a utilização de capuz por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis em operações especiais, revistas pessoais, inspeções e/ou atividades análogas

É obrigatório a utilização de capuz por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis em operações especiais, revista pessoal em presos, inspeção e/ou atividades análogas, previamente autorizadas, que caracterizem periculosidade a integridade física dos agentes e a outrem, proveniente e/ou vinculados à convivência com detentos Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:34:55 hs.

TORNA GRATUITO O PAGAMENTO DA TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM RODOVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA GRATUITO O PAGAMENTO DA TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM RODOVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:33:25 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:31:43 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.

Deputado Jesualdo Pires


Fique por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires. Nosso portal de relacionamento disponibiliza o e-mail jesualdopiresassessoria@gmail.com, caso queira contribuir, sugerindo assuntos para a melhoria de nosso Estado.


Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:44:43 hs.

Proíbe a utilização de capacetes ou qualquer tipo de acessório inerente em estabelecimentos comerciais que possam dificultar a identificação facial e dá outras providencias

Proíbe a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a http://www.jesualdopires.com.br/projetos.phpidentificação facial em estabelecimentos comercial ou repartições públicas Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:40:36 hs.

Acrescenta inciso V, ao artigo 77 da Lei Complementar nº 326/05 e dá outras providências

o Auxilio Funeral é um auxílio de cunho assistencial, que visa atender o servidor do Quadro de Pessoal deste Poder mediante umas das maiores necessidades que é quando se chega à morte em sua família. Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:27:53 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:24:37 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:21:50 hs.

Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado de Rondônia

Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado de Rondônia Leia mais.

domingo, 25 de julho de 2010

Organização Mudial da Saude


Giselle Nori Barros referências... Verbetes
A Organização Mundial da Saúde (World Health Organization) é uma agência especializada das Nações Unidas, ou seja, faz parte da família de instituições da Organização das Nações Unidas (ONU), com autonomia. Criada em 07 de abril de 1948, coordena o trabalho internacional de saúde, com o objetivo de promovê-la no mais alto grau de saúde para todos os povos. Em razão da data da sua criação, no dia 07 de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde.

No preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece-se que “gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social”, bem como que “os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas”.

Sua principal tarefa é zelar para que todos os povos possam obter o mais alto grau de saúde que se possa alcançar.

Esta organização conta hoje com 193 (cento e noventa e três) países-membros e está dividida em 06 (seis) escritórios regionais: África, Américas, Europa, Mediterrâneo oriental, Sudeste da Ásia e Pacífico Ocidental (1).

O Brasil faz parte do escritório regional das Américas que tem sede em Washington desde 1902, data em que foi criada a Organização Pan-Americana? de Saúde. Verifica-se, assim, que antes mesmo da existência da Organização Mundial de Saúde – 1948 – já funcionava o escritório da Organização Pan-americana que foi integrada à Organização Mundial de Saúde, nos termos do artigo 54 da Constituição de 1948:



Artigo 54. A Organização Sanitária Pan-Americana?, representada pelo Bureau Sanitário Pan-Americano? e pelas Conferências Sanitárias Pan-Americanas?, e todas as outras organizações de saúde regionais e intergovernamentais que existiam previamente à data da assinatura desta Constituição deverão, a seu tempo, ser integradas nesta Organização. Esta integração deverá ser efetuada tão logo quanto possível, através de ações baseadas no mútuo consentimento das autoridades competentes, expresso através das organizações envolvidas.



O escritório regional das Américas tem como membros todos os países americanos, ou seja, 35 (trinta e cinco) e, dentre eles, o Brasil.

No Brasil, a Constituição da OMS foi adotada pelo Decreto 26.042, promulgado em 17/12/1948. Determina o artigo primeiro da referida Constituição que o objetivo da OMS é a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível(2).

Posteriormente à edição da Constituição da Organização Mundial de Saúde a Resolução WHA 23.41 declarou, enfaticamente, que “o direito à saúde é um direito fundamental do homem”.

Adota-se entre os países integrantes da referida organização o conceito de saúde proposto no preâmbulo da Constituição da OMS como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.

A referida Organização é governada pelos países que a integram e conduzida pela Assembléia Mundial de Saúde.

Esta Assembléia é composta por representantes dos Estados-membros e tem como principais objetivos aprovar o programa e as diretrizes pelo biênio seguinte e decidir as principais questões políticas. É o órgão supremo de decisão e ocorre todos os anos no mês de maio, em Genebra. Dentre outras atribuições elege os 34 (trinta e quatro) Estados-membros que formarão o Conselho Executivo da organização. O Estado-membro eleito na Assembléia Mundial para formar o referido Conselho indicará a pessoa tecnicamente qualificada no campo da saúde para representá-lo. Os Estados-membros são eleitos para participarem do Conselho Executivo pelo prazo de três anos. Este Conselho reúne-se pelo menos duas vezes no ano, normalmente em janeiro e, posteriomente, na Assembléia Geral em maio. O Conselho tem por função efetivar as decisões e políticas da Assembléia de Saúde e assessorar e facilitar o trabalho.

A OMS é dirigida por um diretor geral, atualmente é conduzida pelo Dr. Anders Nordström, como diretor geral interino, em razão do falecimento, em 22 de maio de 2006, do Dr. Lee Jong-wook, diretor geral eleito em 21 de maio de 2003 e que permaneceu em exercício desde 21 de julho de 2003.

O Conselho Executivo da OMS aprovou, em 30 de maio de 2006, a convocação para uma Assembléia Mundial extraordinária, a ser realizada em 09 de novembro de 2006, para eleição de um novo Diretor Geral.

Atualmente o Brasil integra o Conselho Executivo, juntamente com o Afganistán, Australia, Azerbaiyán, Bahrein, Bhután, Bolivia, China, Dinamarca, Djibouti, El Salvador, Eslovenia, Estados Unidos de América, Iraq, Jamahiriya Árabe Libia, Jamaica, Japón, Kenya, Lesotho, Letonia, Liberia, Luxemburgo, Madagascar, Malí, México, Namibia, Portugal, Rumania, Rwanda, Singapur, Sri Lanka, Tailandia, Tonga y Turquia.

No relatório mundial da Saúde de 2006, como uma das atividades de comemoração do Dia Mundial da Saúde, a OMS lançou o Relatório Mundial da Saúde 2006, Trabalhando juntos pela saúde, que revela uma defasagem de 4,3 milhões de profissionais de saúde no mundo, especialmente onde há mais necessidade, em razão da migração desses profissionais para os países desenvolvidos, na busca de melhores condições de vida(3).



1 Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2006.

2“Artigo 1 - O objetivo da Organização Mundial da Saúde será a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível.” Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.

3 Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.





Giselle Nori Barros

Advogada

Ex-assessora jurídica do Ministério Público Federal

Especialista em Direito Contratual – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Administrativo – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo



quarta-feira, 14 de julho de 2010

O racismo é algo que infelizmente sempre existiu

O racismo é algo que infelizmente sempre existiu, onde esses problemas acontecem entre pessoas de cores diferentes, ou seja, se dá em função de pessoas brancas e negras.


Não é de hoje que o racismo acontece, isso é há muito tempo, para falar a verdade sempre existiu, desde a época da escravidão.

Em alguns lugares do mundo, existem grupos declaradamente contra pessoas de outras raças, onde tais grupos agridem de maneira verbal e física pessoas de outras raças, é o caso dos skins reds.

Mas no Brasil o racismo é considerado crime, sem direito a fiança, bom isso é o mínimo que poderia ser feito para punir tal ato tão hostil. Os negros enfrentam várias situações constrangedoras, mas isso vem mudando aos poucos, pois até mesmo o cara mais importante da atualidade que comanda a maior potência do mundo é negro, que é ocaso de Barack Obama, presidente dos EUA.

Pois bem se você sofreu algum tipo de racismo, seja lá por quem for, tome consciência dos seus direitos, procure uma delegacia especifica ou a mais perto de você, faça uma denúncia e ajude a combater tal crime.

O problema do racismo

http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/edisonmaluf/crimesderacismo.htm
O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.




Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.



Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.



Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.



A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.



No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.



Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia.



O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito.



Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940.



Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas.



Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações.



No código de 1940 não há nenhum dispositivo a respeito de racismo ou de preconceito.



A expressão racismo é totalmente inadequada. O correto é usar preconceito.



Uma lei de 1951, a lei 1390/51 - Lei Afonso Arinos, dizia: "constitui infração penal (contravenção penal) punida nos termos dessa lei, a recusa por estabelecimento comercial ou de ensino, de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprador ou não, o preconceito de raça ou de cor".



O que temos, através dessa lei e de leis posteriores, é o combate ao preconceito, à chamada ação discriminatória, que nem sempre envolve raça.



Quando falamos em racismo, limitamos a área de incidência do preconceito. As manifestações preconceituosas são muitas: podem envolver a raça, cor, idade, sexo, grupo social etc.



Preconceito é uma infração genérica; neste gênero chamamos de preconceito de: raça, cor, estado civil, sexo, inclinação religiosa etc. O preconceito é considerado contravenção penal.



O que a lei pune é o preconceito apenas de raça e cor. Preconceito é gênero; o que se combate realmente é o preconceito.



Em 1985, 34 anos depois da Lei Afonso Arinos, foi promulgada a lei nº 7437/85. Essa lei continua a considerar os comportamentos preconceituosos, meramente contravenção penal. Pela lei, a contravenção foi estendida para preconceito de: raça, cor, sexo, estado civil.



A idéia central continua a ser preconceito, mas a lei evoluiu pois aumentou o número de crimes de natureza preconceituosa. Preconceito de sexo é não permitir por exemplo a entrada de mulheres desacompanhadas em determinados lugares; isto acontecia em certos estabelecimentos em São Paulo, tais como boates, bares dançantes etc.



A Constituição de 1988, em seu art. 5º - inc. XLII, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.



O legislador falou em racismo, mas na verdade, o que ele queria dizer era preconceito. Preconceito é gênero, do qual o racismo é uma espécie. Por racismo, entende-se um preconceito que abrange a raça e no máximo, a cor das pessoas. O racismo não envolve preconceito de sexo, de estado civil ou de outra natureza.



O racismo então deixou de ser mera contravenção e ganhou o "status" de crime. Mas que crime? - Um crime particular, extraordinário, porque esse crime está sujeito sempre à pena de reclusão e mais do que isso, é um crime inafiançável e mais ainda, um crime imprescritível.



É claro que o racismo é um crime muito grave, mas fazer com que seja um crime imprescritível é um absurdo. É preciso que o direito de punir do Estado seja limitado no tempo; não pode um crime não prescrever nunca. Nos diplomas penais do mundo moderno, a prescrição começa a ser introduzida, pois a prescrição atenua aquele poder do Estado de a qualquer hora poder punir.



Para o Estado, a imprescritibilidade é uma coisa extraordinária, mas não o é evidentemente, uma garantia para o cidadão.



A prescrição é um instituto moderno e soberano em todos os códigos de todos os povos modernos. O legislador brasileiro retrocedeu séculos quando colocou como imprescritível o crime de racismo.



Diante da Constituição tinha que vir a lei ordinária nº 7716/89, que fala apenas em raça e cor. Essa lei pune expressamente o preconceito de raça e cor.



Em vista disso, da lei acima, com relação ao sexo e estado civil, continua em vigor a Lei 7436/85, que trata o delito como uma contravenção.



A Lei 8081/90 acrescentou o art. 20 à lei anterior:



Norma alterada pela Lei 8081



LEI 7.716 DE 05/01/1989 - DOU 06/01/1989



Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.



ART. 20 - Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional (grifo nosso).



Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



É apenas através da mídia, através da imprensa. A Lei, limitou esses atos, característicos de crime, à chamada publicação, aos anúncios em jornais e outros meios de comunicação.



Antes da lei, haviam anúncios de empregados procurados nos jornais, que davam preferência a candidatos nisseis, candidatos de orígem alemã, americana e assim por diante, criando uma barreira às pessoas de outras nacionalidades.



Esta seria a última lei a respeito do assunto.



A Lei 9092/95 de 13.04.95 proíbe a Exigência de Atestados de Gravidez e Esterilização, e outras Práticas Discriminatórias, para Efeitos Admissionais ou de Permanência da Relação Jurídica de Trabalho, proibindo a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.



No dia 16 de janeiro de 1996, foi sancionada a Lei Municipal de nº 11.995, que "veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.





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Autor: Edison Maluf, advogado, com Curso de Pós-Graduação em

Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP,



Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal



na Universidade Paulista – São Paulo.





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Lei brasileira contra o racismo x realidade social

Lei brasileira contra o racismo x realidade social



http://www.cefetsp.br/edu/eso/leibrasilracismo.html
( No texto: "Nem preto, nem branco, muito pelo contrário, cor e raça na Intimidade" (Brasil)



(No Livro "História da vida Privada no Brasil", org. Fernando Novais, pág. 209-225, Cia de Letras, 1998, São Paulo)



Lilia Mortz Schwarcz







Uma das especificidades do preconceito vigente no país é... seu caráter não oficial. Enquanto em outros países adotaram-se estratégias jurídicas que garantiam a discriminação dentro da legalidade, no Brasil, desde a proclamação da República, a universalidade da lei foi afirmada de maneira taxativa: nenhuma cláusula, nenhuma referência explícita a qualquer tipo de diferenciação pautada na raça.



No entanto, assim como silêncio não é sinônimo de inexistência, o racismo foi aos poucos reposto, primeiro de forma "científica", com base no beneplácito da biologia, e depois pela própria ordem do costume.



Se tal constatação não fosse verdadeira, como explicar o surgimento nos anos 50 de leis que culpabilizavam, pela primeira vez, a discriminação:



Assim como não se inventam regras se não existe a intenção de burlá-las, o certo é que a Lei Afonso Arinos, de 1951, ao punir o preconceito, acabava por formalizar a sua existência.



Contudo, por causa da falta de cláusulas impositivas e de punições mais severas, a medida mostrou-se ineficaz até mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e serviços públicos.



Tudo leva a crer que mais uma vez estamos diante da forma dúbia com que os brasileiros respondem ás regras. Caso ainda mais significativo é o da Constituição de 1988, regulamentado pela lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989, que afirma ser o racismo um crime inafiançável.



Analisando-se seu texto depreende-se uma reiteração do "preconceito á la brasileira", de maneira invertida mas mais uma vez simétrica.



Só são consideradas discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público.



Atos privados ou ofensas de caráter pessoal não são imputáveis, mesmo porque precisariam de testemunha para a sua confirmação.



O primeiro artigo da lei já indica a confusa definição da questão no país: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes de preconceitos de raça ou de cor", ou seja, raça aparece como sinônimo de cor, numa comprovação de que, aqui, os termos são homólogos e intercambiáveis.



Os demais artigos são também reveladores:



Artigo 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indiretamente, bem como das concessionárias de serviços públicos: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



Artigo 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada [....]



Artigo 5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador [....]



Artigo 6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau [....]



Artigo 7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar [...]



Artigo 8º - Impedir acesso ou recusar atendimento em restaurantes, barres, confeitarias ou locais semelhantes aberto ao público [...]



Artigo 9º - Impedir o acesso ou recusar o atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público [...]



Artigo 10 – impedir o acesso ou recusar atendimento sem alões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com a mesma finalidade [...]



Artigo 11 – Impedir o acesso ás entradas oficiais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos [...]



Artigo 12 – Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos como aviões, navios, barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer meio de transporte conhecido [...]



Artigo 13 – Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Aéreas [...]



Artigo 14 – Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social [...]



Artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza a discriminação de raça, cor, etnia [...]



A lei é, em primeiro lugar, pródiga em três verbos: impedir, recusar e negar.



Racismo é, portanto, de acordo com o texto da lei, proibir alguém de fazer alguma coisa por conta de sua cor de pele.



No entanto, o caráter direto e até descritivo da lei não ajuda quando de fato é preciso punir. No caso mais clássico, o do porteiro que impede o acesso de alguém a alguma boate ou a um edifício, seria necessário que um terceiro testemunhasse o acontecido e que a polícia fosse até o local para se caracterizasse o crime.



Na impossibilidade do cumprimento dessas exigências, a saída foi trocar a atitude por uma placa que desde 1996 deve contar nas entradas dos prédios, e de preferência o lado dos elevadores sociais ( pois os de serviço – a regra da intimidade diz – são mesmo para os serviçais, majoritariamente negros), com os seguintes dizeres:



"É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência física e doença não contagiosa por contato social ao acesso dos elevadores deste edifício".



Novamente a esfera pública só maquia o costume da intimidade, que é conservado enquanto tal.



Por outro lado, tomando-se o texto da lei, fica caracterizado que racismo no Brasil é passível de punição apenas quando reconhecido publicamente.



Hotéis, bares e restaurantes, clubes, ônibus e trens, elevadores... são locais de grande circulação, e neles a discriminação é condenável.



Não existem referências, porém, à possibilidade de a pena ser aplicada quando algum abuso desse tipo ocorrer por exemplo, no interior do lar ou em locais de maior intimidade. Para esses casos, mais uma vez, o texto silencia.



Além disso, a lei chega a descrições detalhadas dos locais ou veículos em que o racismo pode ser punido, mas, de novo, é pouco específica quando se trata de delimitar a ação da justiça.



Somente é possível ocorrer a prisão quando há flagrante ou a presença de testemunhas e a confirmação do próprio acusado.



Contudo, como e´ que se prende alguém que, sinceramente, discrimina afirmando não discriminar? O fato é que o ofensor na maior parte dos casos se livra da pena, ora porque o flagrante é quase impossível, ora porque as diferentes alegações supõem a acusação sob suspeita.



Apesar de bem-intencionado, o texto não dá conta do lado intimista e jamais afirmado da discriminação brasileira.



As regras são sempre avançadas, mas só fazemos driblá-las, razão por que a lei – expressão de uma demanda social – é poucas vezes acionada.



Exemplo dessa ineficácia é a atuação da Delegacia dos crimes raciais de São Paulo. Nos três primeiros meses de 1995, a instituição registrou 53 ocorrências – menos de uma por dia. Tal constatação aprece revelar, porém, não a inexistência do preconceito, e sim a falta de credibilidade dos espaços oficiais de atuação. A lei é para poucos, ou como afirma o ditado brasileiro: "aos inimigos a lei, aos amigos tudo". Na falta de mecanismo concretos, a discriminação transforma-se em injúria ou admoestação de caráter pessoal e circunstancial.



No entanto, se no plano das leis tudo aprece referendar a representação de um país de convivência racial democrática, tal constatação soa estranha em vista dos dados recente, os quais demonstram que não há, na sociedade brasileira, e sobretudo no que se refere à população negra, uma distribuição eqüitativa e equânime dos direitos. Essa afirmação pode ser comprovada com base em graus e esferas diferentes.



Comecemos pelos espaços públicos de atuação e pelos resultados gerais da demografia, para chegarmos cada vez mais à privacidade.



A distribuição geográfica desigual representa um fator de grande importância na análise da conformação brasileira. eticamente metade da população classificada no termo parda encontra-se na região nordeste (49,8%), sendo a fração correspondente à branca de apenas 15,1%. Ao contrário, nas áreas do Sudeste (Rio de janeiro e São Paulo) e do Sul acham-se 64,9% da população branca e somente 22,4% da população parda.



Essa divisão desigual é, por sua vez, um dos elementos que explicam a difícil mobilidade ascendente dos não-brancos, obstaculizada pela concentração destes nos locais geográficos menos dinâmicos: nas áreas rurais em oposição às cidades e, dentro das cidades, em bairros mais periféricos.



Dados concernentes ao mercado de trabalho demonstram, também, notórias evidências de desigualdade racial. Tomando-se os onze ramos de atividades selecionados pelo IBGE, nota-se que a maior parte da população ocupada (84,25%) se concentra nos seguintes ramos: agrícola (24,6%), prestação de serviços (17,6%), indústria (15,7%), comércio (11,6%), social



(8,1%) e construção civil (6,6%). Quanto ao quesito "cor", entretanto, com exceção do setor agrícola, evidencia-se o predomínio branco e, às vezes, amarelo na distribuição da população no interior das atividades. As populações preta e parda aparecem de modo claramente desproporcional na distribuição de empregos.



Tal situação reflete-se, de forma imediata, no perfil e na renda dos grupos. Usando o censo demográfico de 1960, o sociólogo Valle e Silva comprovou que a renda média dos brancos era o dobro da renda do restante da população e que um terço dessa diferença podia ser atribuído à discriminação no mercado de trabalho.



Mas não é só sob esse ângulo que pode ser percebida a desigualdade existente no Brasil. Sérgio Adorno investigou a existência de racismo nas práticas penais brasileiras, partindo do princípio de que a igualdade jurídica constitui uma das bases fundamentais da sociedade moderna: supõe que qualquer indivíduo - independentemente da sua classe, gênero, geração, etnia, ou qualquer outra clivagem sócio-econômica ou cultural - deve gozar de direitos civis, sociais e políticos.



Em sua pesquisa o sociólogo constatou um tratamento diferenciado, pautado na cor: "[...] isto é, se é negro, é mais perigoso; se é branco, talvez não seja tanto".



Além disso, no preenchimento de formulários notou que quando o indiciado tinha o direito de definir sua cor, branqueava sempre a resposta: "Sou moreno claro, quase branco".



Adorno pôde observar também que conforme o andamento do processo penal alguns tendiam a "enegrecer" e outros a "embranquecer , " ou subitamente "tornar-se pardos" Ou seja, no curso do inquérito, a partir do momento que se provava que o réu era trabalhador e pai de família, o acusado transformava-se mais e mais em "moreno claro" sendo o inverso também verdadeiro. Os dados são ainda mais conclusivos quando esclarecem o perfil geral das condenações: "a) réus negros tendem a ser mais perseguidos pela vigilância policial; b) réus negros experimentam maiores obstáculos de acesso à justiça criminal e maiores dificuldades de usufruírem do direito de ampla defesa, assegurada pelas normas constitucionais vigentes; c) em decorrência, réus negros tendem a merecer um tratamento penal mais rigoroso, representado pela maior probabilidade de serem punidos comparativamente aos réus brancos".



Com relação à educação, os resultados mostram-se também reveladores. Interpretando os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 1982 - e trabalhando com os índices referentes a São Paulo -, a pesquisadora Fulvia Rosenberg verificou uma clara desigualdade no que diz respeito ao acesso ao ensino básico. Além do mais, atestou-se a maior concentração de negros nas instituições públicas - 97,1% comparados aos 89% brancos - e nos cursos noturnos: 13% negros e l1% brancos. A autora não deixa dúvidas sobre a discriminação existente: "[...] a população pobre freqüenta escola pobre, os negros pobres freqüentam escolas ainda mais pobres [...] toda vez que o ensino propicia uma diferenciação de qualidade, nas piores soluções encontramos uma maior proporção de alunos negros" .



Quanto à taxa de alfabetização, há diferenças notáveis: no grupo de indivíduos definidos como pretos chega-se a 30% de analfabetismo, dado elevado quando comparado não tanto aos 29% atribuídos à população parda, como aos 12% entre brancos e 8% entre os amarelos, isso sem contar as variações regionais." Por outro lado, enquanto o branco brasileiro médio tem menos de quatro anos de escolaridade a expectativa para o restante da população é de dois anos. Na verdade, a maioria dos brasileiros, não importando a raça, não chega ao segundo grau. Boa parte interrompe os estudos na quarta série ou antes, sendo que nesse item a população branca obtém em média duas vezes o nível de escolaridade dos não-brancos.



A respeito do saneamento básico destinado às classes populares, Rosenberg demonstrou que as populações negras são as mais preteridas no atendimento a essa infra-estrutura urbana. São evidentes as conseqüências dessa distribuição desigual, acima de tudo no que concerne às taxas de mortalidade infantil causada por endemias e epidemias.



Mas é preciso tratar das informações que nos aproximam da privacidade.



Segundo as estimativas da PNAD, levantamento anual conduzido pelo IBGE, o Brasil contava em 1988 com cerca de 141 milhões de habitantes. Destes, respondendo ao quesito "cor" 55,5% diziam-se brancos, 5,4% pretos 38,6% pardos e apenas 0,5% amarelos.



Mesmo levando-se em conta os critérios pouco objetivos de identificação da cor, esses dados continuam sendo reveladores de um certo "clareamento" da população, se lembrarmos que no século passado, no censo de 1890, os brancos somavam 44% da população total. Se tal fato pode ser explicado, em inícios do século, pelas fortes imigrações de origem européia, que ocasionaram o embranquecimento da população, o mesmo argumento não vale para os dias de hoje, quando a chegada de estrangeiros ao país deixou de constituir elemento relevante na sua evolução demográfica. Os dados apontam, na verdade, um crescimento endógeno, em que a dinâmica passa a ser administrada basicamente pelos regimes de mortalidade e de fecundidade e pelo padrão de casamento. É a combinação desses fatores da privacidade que determina atualmente a mudança na cor da população brasileira.



Com efeito, os componentes demográficos recentes parecem indicar uma consistente redução da população negra, um aumento correspondente do grupo pardo e uma lenta diminuição - eventualmente uma estabilidade a médio prazo - da população que se auto-identifica como branca.



Os dados reforçam, dessa maneira, a existência não de um branqueamento mas antes de uma "pardização". No que diz respeito à mortalidade infantil, uma insofismável disparidade pode ser aferida: enquanto a taxa para crianças brancas e de 77 óbitos de menores de um ano para cada mil nascidos vivos, o número correspondente para os pardos era 105 e para os pretos102.



De forma semelhante, pretos e pardos apresentam taxa de mortalidade adulta maiores que a dos brancos. "Entre homens, a esperança de vida ao nascer, que era da ordem de 41,6 anos entre pretos e pardos e de 49,7 anos entre branco no período de 1950-5, atinge o nível estimado de 64,1 par brancos e 57,7 para pretos e pardos em 1975-80.



O mesmo quadro praticamente se mantém para as mulheres: entre 1950 e 1955 a estimativa de 43,8 anos para as pretas e pardas e de 52,6 para as brancas, e entre 1975 e 1980 de 61 e 68 anos respectivamente.



Percebe-se, portanto, uma evidente sobre vida dos brancos, que é da ordem de 6,4 anos entre os homens e de sete anos entre as mulheres.



Novos argumentos significativos podem ser desenvolvidos com base na reprodução. Estimativas indicam que entre os anos de 1980 e 1984 a redução mais intensa de fecundidade se dá entre mulheres pardas (uma queda da ordem de 22%) Com esse resultado aproxima-se a estimativa de pretas e pardas - 4,3 e 4,4 filhos respectivamente - e reduz-se a diferença entre estas e as brancas, cujo número de filhos caiu de 2 para 1,4. Mais uma vez, a desigualdade nas condições de vida determina a diminuição (em razão da mortalidade mais acentuada) do número de filhos dos grupos pretos e pardos.



Com relação aos padrões de matrimônio - incluindo se aqui não só as uniões formais como também as consensuais -, novamente aparecem variações importantes. O grupo definido no censo como preto casa-se em geral mais tarde com a idade média de 23,4 anos para as mulheres e 26,3 par os homens, enquanto o grupo pardo contrai matrimônio com a idade média de 22,5 anos para as mulheres e 25,4 par os homens. Um dado indicador das variações nos padrões de casamento é o celibato definitivo (grupo de pessoas que jamais chegou a casar-se) mais acentuado entre pretos homens - 7,8% - do que entre brancos e pardos: 5,2% e 5,5% Esses números mostram que o casamento civil - uma da grandes inovações da República - é ainda um privilégio sobretudo, dos brancos.



Por fim, apesar cie apresentar um nível interior ao observado em outras sociedades miscigenadas, a maior parte dos casamentos no Brasil são endogâmicos, isto é, os cônjuges são do mesmo grupo de cor. No país da alardeada mistura racial o nível de endogamia chega a 79%, mas a proporção varia muito de grupo para grupo. A endogamia é maior entre brancos do que entre pretos e mais acentuada à medida que nos dirigimos para o Sul do país. Realmente, se a mestiçagem vem aumentando, como atesta o crescente contingente de pessoas que se definem como pardas, isso ocorre mais "à custa dos casamentos de mulheres brancas com homens pretos do que o contrário. Ou seja, o cruzamento tendente ao embranquecimento é mais acentuado por parte dos homens." Assim, apenas 58,6% dos homens pretos estão casados com mulheres da mesma cor, ao passo que 67% das mulheres pretas têm cônjuge do mesmo grupo. Segundo a demógrafa Elza Berquó, na "disputa entre sexos" as mulheres brancas competem com vantagens no mercado matrimonial com as pardas e pretas.



Dessa forma, mais uma vez, apesar de bem-intencionado, o corpo da lei não dá conta do lado dissimulado da discriminação brasileira. Na verdade, as leis parecem andar de um lado e a realidade do outro. A própria imagem oficial do país buscou privilegiar aspectos culturais da mistura racial e do sincretismo, e minimizou a desigualdade do dia-a-dia, que se revela tanto na esfera pública como na esfera privada. As populações preta e parda não só apresentam uma renda menor, como têm menos acesso à educação, uma mortalidade mais acentuada, casam-se mais tarde e, preferencialmente, entre si.



No entanto, se a questão se limitasse a qualificar esse racismo silencioso, já estaria de há muito sanada ou ao menos divulgada satisfatoriamente. O problema é que o tema da raça carrega, no Brasil, outras facetas que não se limitam ou e resolvem a partir do exercício da delação. Antes do ato político existe, ainda, um obstáculo formal. Como distinguir quem é negro e quem é branco no país? Como determinar a cor se, aqui, não se fica para sempre negro, e ou se "embranquece" por dinheiro ou se "empretece" por queda social?

LEI CONTRA O RACISMO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA

http://movimentonegropb.vilabol.uol.com.br/leiantiracismo.htm
LEI CONTRA O RACISMO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA

A luta do povo negro no Brasil, por uma sociedade sem discriminação, sem preconceito e sem racismo, provocou a formulação da Lei no 7.716, de 5/1/89. O vigor dessa lei vem comprovar a existência de práticas discriminatória no Brasil. As leis de caráter restritivo são feitas para coibir comportamentos nocivos!

Temos acompanhando pelo rádio, pelos jornais, pela televisão, por revistas, e até mesmo presenciamos casos caracterizados como crime de racismo e conseqüentemente a aplicação da lei. É verdade que muitas vezes ocorre a descacterização do crime total.

Sentimos, diante da possibilidade de alguém ser atuado como criminoso racista, a perplexidade do povo diante de qual posição a ser adotada para identificar uma pessoa negra, ou melhor, qual é o vocábulo apropriado. Está se tornando comum a pergunta: - Se alguém é negro, não podemos dizer que ele é negro? A resposta deve ser: pode. A dúvida persiste, e vem a interrogação: - Mas não é crime chamar alguém de negro? E, categoricamente, a resposta deve ser: não.

O que deve ser percebido é que, identificar um branco ou um negro enquanto cidadão é uma coisa; a outra coisa é identificá-los desqualificando-o, humilhando-o. Se, por exemplo, uma jornalista obteve uma informação de que há numa determinada escola uma professora negra, inclusive a única negra da escola, que trabalhou na aula com um texto sobre a revolta da Chibata e a jornalista quer fazer uma matéria sobre o assunto, mas não sabe o nome da professora, ela então pode orientar-se por essa identificação.

Caso diferente seria estar a jornalista no trânsito, e também a professora e, por qualquer motivo, houvesse a identificação no tom de xingamento ou de ofensa.

Há outros casos em que identificar pessoas negras enquantos tais, não é crime. Afinal, estamos a cada dia resgatando essa identificação dentro de um campo afirmativo e de positividade. O que se quer combater mediante a lei são situações nas quais a intenção é desmerecer o outro e, na análise dessas situações, devem ser contemplados vários elementos.



Grupo de Estudos Negros/DSN/UNIPÊ







PM prende outro homem acusado de pedofilia em Ji-Paraná Sexta-Feira , 15 de Janeiro de 2010 - 10:21

PM prende outro homem acusado de pedofilia em Ji-Paraná Sexta-Feira , 15 de Janeiro de 2010 - 10:21


Mais um homem é preso em Ji-Paraná acusado de pedofilia. Segundo o tio da vítima,o elemento de nome Nilo de Lima, 33 anos, estava passando pela rua e ao ver sua sobrinha de apenas 07 anos de idade sentada no banco em frente a sua residência, começou a brincar com a criança. Num determinado momento, o acusado agarrou a menina e tentou passar a mão em suas partes íntimas. Nesta hora, indignado, o tio gritou com o acusado e ao abrir o portão, o pedófilo conseguiu fugir do local.

Vizinhos que presenciaram toda a cena ligaram para o 190. A equipe composta pelos Policiais Militares CB JHONATTAN, PMs TRAMONTINA e R. RAMOS, deslocou-se ao local e conseguiu prender o acusado à algumas quadras onde aconteceu o fato.

Está é a terceira vez que NILO DE LIMA é preso por pedofilia em Ji-Paraná, tendo como vítima, sua enteada de apenas 09 anos de idade. Nilo confessou ser dependente químico e alcoólatra.
 
 
http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=59019

Milhares de foliões lotaram a Praça Municipal para festejar o Carnaval 2010

Milhares de foliões lotaram a Praça Municipal para festejar o Carnaval 2010


http://www.jaruonline.com.br/noticiascapa/carnavaljaru.htm

Durante as quatro noites de carnaval em Jaru, a Praça Municipal reuniu um público de mais de 15 mil pessoas, que pularam e curtiram esta festa, regados a muita bebidas e ao som de ótimas bandas de Jaru e Região,que animaram os foliões durante todos os dias.


O Carnaval 2010 foi organizado pela Secretaria de Cultura de Esporte do município, e contou com a participação de diversas autoridades como o Prefeito Jean Carlos e o vice Flávio Corrêa.



Quem esteve no local pode divertir-se de várias maneiras, tanto fantasiados como pulando, dançando ou fazendo trenzinho. Mas o que realmente chamou a atenção do público foi o excelente som das seis bandas contratadas para animar a galera. Foi um verdadeiro show dos mais variados estilos, tocados pelas Bandas Albatroz, Muleke Atrevido, Flash Music, Pelo Art', Los Arcanjos e Swing Stazy.



A festa que iniciou-se no ultimo sábado, teve fim na noite desta terça feira. E de acordo com os organizadores foi um verdadeiro sucesso.















Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Ex-guardas da Sucam reclamam tratamento para intoxicação por DDT

clikkkkk aqui

http://www.senado.gov.br/publicacoes/diarios/pdf/sf/2009/10/06102009/49445.pdf


Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Ex-guardas da Sucam reclamam tratamento para intoxicação por DDT


:: BAIXE E USE - VÍDEO EM ALTA RESOLUÇÃO ::

Na região amazônica, enfrentando a mata e a correnteza dos rios, os ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) passaram anos no combate ao mosquito da malária. Hoje, depois de tanto tempo dedicado à saúde pública, centenas desses profissionais estão doentes e reclamam na Justiça um tratamento mais adequado por parte do Governo.



O pedido de socorro dos ex-guardas da Sucam é tema de uma série de três reportagens especiais da TV Câmara. Nesta primeira, a repórter Cláudia Brasil mostra a extensão dos danos supostamente causados por um inseticida na vida de brasileiros tão comuns quanto indefesos.



Francisco, Genival, Arnaldo, Raimundo, Antônio, Sebastião, João... a história deles é bem parecida. Ontem, guardas da extinta Sucam, defendiam a população contra a malária. Hoje, lutam para recuperar a própria saúde. Como centenas de outros ex-guardas da Sucam, eles se dizem vítimas de intoxicação pelo DDT, o inseticida usado no Brasil por 50 anos para matar o mosquito transmissor da malária.



Os sintomas que eles têm manifestado são basicamente os mesmos e estão descritos no manual que era distribuído aos inspetores das equipes de guardas da Sucam há mais de 30 anos. Os ex-guardas contam que a borrifação do inseticida obedecia a normas muito rígidas, já a manipulação e o preparo do DDT não. Para os ex-guardas da Sucam, o contato constante e prolongado com o inseticida, e sem qualquer proteção abriu caminho para a intoxicação. Eles mostram exames que comprovariam os vários problemas de saúde.



Em Marabá (PA) e em Rio Branco (AC) os ex-guardas reclamam da falta de assistência. Eles se sentem esquecidos pelo poder público, principalmente depois do fim da Sucam quando passaram a fazer parte da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Os combatentes da malária se organizaram. No Pará, uniram-se ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais. No Acre, fundaram a Associação DDT e a Luta pela Vida. As ações são separadas mas o objetivo é o mesmo: recuperar a saúde e a dignidade dos ex-guardas da Sucam.



Créditos

José Cardoso da Rocha - Agente de saúde (AC)

Antônio Eugênio Martins - Agente de saúde (AC)

Francisco Pereira da Silva - Agente de saúde (PA)

Luiz Magno de Souza Ribeiro - Agente de saúde aposentado (PA)

Claudia Brasil – Repórter

Arnaldo Lopes de Souza - Agente de saúde (AC)

Raimundo Pereira da Silva - Agente de saúde (PA)

Ana Lúcia dos Santos Paiva - Professora

Neide Solimões - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (PA)

Aldo Moura da Silva - Associação DDT e a Luta pela Vida (AC)

José Cardoso da Rocha

Francisco Pereira da Silva

Genival Rodrigues do Nascimento - Agente de saúde (PA)

Imagens - Edson Cordeiro

Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira

Edição - Glória Varela e Wagner Pereira










Combate à dengue em Rondônia é tratado em reunião de Bancada

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Combate à dengue em Rondônia é tratado em reunião de Bancada

Publicada quarta-feira, 3 fevereiro, 2010, 19:20 horas


Os crescentes números de casos da dengue registrados em vários municípios de Rondônia foi assunto de preocupação da Bancada de Rondônia realizada nesta quarta-feira(3), em Brasília.


De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa), já foram registrados mais de mil casos, além das mortes resultantes da dengue hemorrágica, versão mais perigosa da doença. De janeiro para cá nove pessoas vieram a óbito.
Preocupado com a falta de ações coordenadas entre Estado e Municípios no combate ao mosquito Aedes Aegypti, o Cooredenadorda Bancada de Rondônia, Deputado Eduardo Valverde (PT), solicitou do Governo Federal recursos extras para combater a dengue no estado.



O Coordenador do Programa de Combate à dengue do Ministério da Saúde, Dr. Paulo Cesar, informou ao deputado Valverde, que foram repassados R$ 300 mil ao Governo do Estado para auxiliar no combate à epidemia.



Para Valverde o que falta não são recursos, mas uma política de prevenção, já que todos os anos em função das chuvas de verão o problema retorna, já que nos períodos de seca nada é feito para evitar a propagação do Aedes Aegypti.



Em Porto Velho, a prefeitura tem feito uma ação de busca a possíveis criadouros do mosquito, já que segundo o secretário municipal de saúde de Porto Velho, Williams Pimentel, 90% dos criadouros são em locais habitacionais. Além da busca in loco, estão sendo feitas as borrifações, nos carros de fumacê, porém, alertou Pimentel, a campanha precisa ser permanente.



No restante dos municípios várias frentes foram montadas. Em Ji-Paraná as ações foram em torno de ferros velhos, pontos de reciclagem, locais abandonados, além da aplicação nos bairros do inseticida.



Em Pimenta Bueno a ação foi coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) também com visitação às casas e terrenos abandonados onde há concentração de entulhos.

http://www.fatosenoticias.com/combate-a-dengue-em-rondonia-e-tratado-em-reuniao-de-bancada/

Fonte: Assessoria