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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 25 de julho de 2010

Organização Mudial da Saude


Giselle Nori Barros referências... Verbetes
A Organização Mundial da Saúde (World Health Organization) é uma agência especializada das Nações Unidas, ou seja, faz parte da família de instituições da Organização das Nações Unidas (ONU), com autonomia. Criada em 07 de abril de 1948, coordena o trabalho internacional de saúde, com o objetivo de promovê-la no mais alto grau de saúde para todos os povos. Em razão da data da sua criação, no dia 07 de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde.

No preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece-se que “gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social”, bem como que “os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas”.

Sua principal tarefa é zelar para que todos os povos possam obter o mais alto grau de saúde que se possa alcançar.

Esta organização conta hoje com 193 (cento e noventa e três) países-membros e está dividida em 06 (seis) escritórios regionais: África, Américas, Europa, Mediterrâneo oriental, Sudeste da Ásia e Pacífico Ocidental (1).

O Brasil faz parte do escritório regional das Américas que tem sede em Washington desde 1902, data em que foi criada a Organização Pan-Americana? de Saúde. Verifica-se, assim, que antes mesmo da existência da Organização Mundial de Saúde – 1948 – já funcionava o escritório da Organização Pan-americana que foi integrada à Organização Mundial de Saúde, nos termos do artigo 54 da Constituição de 1948:



Artigo 54. A Organização Sanitária Pan-Americana?, representada pelo Bureau Sanitário Pan-Americano? e pelas Conferências Sanitárias Pan-Americanas?, e todas as outras organizações de saúde regionais e intergovernamentais que existiam previamente à data da assinatura desta Constituição deverão, a seu tempo, ser integradas nesta Organização. Esta integração deverá ser efetuada tão logo quanto possível, através de ações baseadas no mútuo consentimento das autoridades competentes, expresso através das organizações envolvidas.



O escritório regional das Américas tem como membros todos os países americanos, ou seja, 35 (trinta e cinco) e, dentre eles, o Brasil.

No Brasil, a Constituição da OMS foi adotada pelo Decreto 26.042, promulgado em 17/12/1948. Determina o artigo primeiro da referida Constituição que o objetivo da OMS é a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível(2).

Posteriormente à edição da Constituição da Organização Mundial de Saúde a Resolução WHA 23.41 declarou, enfaticamente, que “o direito à saúde é um direito fundamental do homem”.

Adota-se entre os países integrantes da referida organização o conceito de saúde proposto no preâmbulo da Constituição da OMS como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.

A referida Organização é governada pelos países que a integram e conduzida pela Assembléia Mundial de Saúde.

Esta Assembléia é composta por representantes dos Estados-membros e tem como principais objetivos aprovar o programa e as diretrizes pelo biênio seguinte e decidir as principais questões políticas. É o órgão supremo de decisão e ocorre todos os anos no mês de maio, em Genebra. Dentre outras atribuições elege os 34 (trinta e quatro) Estados-membros que formarão o Conselho Executivo da organização. O Estado-membro eleito na Assembléia Mundial para formar o referido Conselho indicará a pessoa tecnicamente qualificada no campo da saúde para representá-lo. Os Estados-membros são eleitos para participarem do Conselho Executivo pelo prazo de três anos. Este Conselho reúne-se pelo menos duas vezes no ano, normalmente em janeiro e, posteriomente, na Assembléia Geral em maio. O Conselho tem por função efetivar as decisões e políticas da Assembléia de Saúde e assessorar e facilitar o trabalho.

A OMS é dirigida por um diretor geral, atualmente é conduzida pelo Dr. Anders Nordström, como diretor geral interino, em razão do falecimento, em 22 de maio de 2006, do Dr. Lee Jong-wook, diretor geral eleito em 21 de maio de 2003 e que permaneceu em exercício desde 21 de julho de 2003.

O Conselho Executivo da OMS aprovou, em 30 de maio de 2006, a convocação para uma Assembléia Mundial extraordinária, a ser realizada em 09 de novembro de 2006, para eleição de um novo Diretor Geral.

Atualmente o Brasil integra o Conselho Executivo, juntamente com o Afganistán, Australia, Azerbaiyán, Bahrein, Bhután, Bolivia, China, Dinamarca, Djibouti, El Salvador, Eslovenia, Estados Unidos de América, Iraq, Jamahiriya Árabe Libia, Jamaica, Japón, Kenya, Lesotho, Letonia, Liberia, Luxemburgo, Madagascar, Malí, México, Namibia, Portugal, Rumania, Rwanda, Singapur, Sri Lanka, Tailandia, Tonga y Turquia.

No relatório mundial da Saúde de 2006, como uma das atividades de comemoração do Dia Mundial da Saúde, a OMS lançou o Relatório Mundial da Saúde 2006, Trabalhando juntos pela saúde, que revela uma defasagem de 4,3 milhões de profissionais de saúde no mundo, especialmente onde há mais necessidade, em razão da migração desses profissionais para os países desenvolvidos, na busca de melhores condições de vida(3).



1 Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2006.

2“Artigo 1 - O objetivo da Organização Mundial da Saúde será a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível.” Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.

3 Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.





Giselle Nori Barros

Advogada

Ex-assessora jurídica do Ministério Público Federal

Especialista em Direito Contratual – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Administrativo – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo



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