O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da
matéria e concedeu parecer favorável, após an...
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - 03 de Julho de 2010
O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares...
A Assembléia Legislativa aprovou na penúltima sessão ordinária deste primeiro semestre o projeto de lei (nº 824/10) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011. O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares. A matéria já seguiu para a sanção governamental.
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Com o objetivo de orientar para a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias, a LDO, conforme esclareceu Jesualdo Pires, visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual para o próximo ano.
Tramitando na Assembléia Legislativa desde o mês de abril, a proposta, encaminhada pelo governador João Cahulla (PPS), além de corroborar para o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da administração pública estadual a serem contempladas no orçamento do Estado para o ano de 2011. Há projeção para que os Poderes e órgãos elaborem suas propostas orçamentárias para 2011 acrescidas do percentual de 4,5%.
Segundo a justificativa apresentada aos deputados por João Cahulla, a intenção do governo do Estado continua sendo o direcionamento do setor público para a redução do déficit público estadual e para a prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Toda a proposta está embasada nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cahulla fez questão de frisar que "o projeto da LDO demonstra a nossa preocupação com o equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento da receita, na utilização correta dos recursos públicos".
A LDO é o projeto que versa sobre a legislação econômica e financeira de maior importância que a Assembléia Legislativa apreciou no primeiro semestre do ano, ao passo que define os critérios a ser adotados quando da elaboração do orçamento do Estado para 2011 e que será obrigado a dispor sobre a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências finanças oficiais de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; e outras matérias de natureza orçamentária.
Com a vigência da LDO para o ano de 2011, o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública terão que incluir no Sistema de Planejamento Governamental (Splag) -módulo de orçamento, até 21 de agosto deste ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na própria LDO para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Agora, todos terão que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias para 2011, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, tendo como parâmetro para a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na lei nº 2.210/21/2009, acrescidas de 4,5% - artigo 12 do projeto da LDO. O projeto veda a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3º, artigo 161 da Constituição Estadual.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2264770/o-deputado-jesualdo-pires-psb-foi-o-relator-da-materia-e-concedeu-parecer-favoravel-apos-analise-da-proposta-governamental-e-das-sugestoes-de-aperfeicoamento-apresentadas-pelos-demais-parlamentares
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