Resumo
--------------------------------------------------------------------------------
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. INTOXICAÇÃO POR DDT. FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 114, INCISO VI (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA LIDE.
1. Após o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art.
114, inciso VI).
2. A expressão "relação de trabalho" abrange os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como resta claro do disposto no inciso I do mesmo art.
114 da Carta Magna.
3. Confirma-se, assim, a decisão que declinou da competência.
4. Agravo desprovido.
Veja o conteúdo completo deste documento
http://br.vlex.com/vid/51621571
Fragmento
--------------------------------------------------------------------------------
Acórdão Nº 2005.01.00.067845-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Março 2006
Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público
Autuado em: 8/11/2005 16:59:47
Processo Originário: 20043500015348-7/go
RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO
AGRAVADO: DIVINO RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS E OUTRO(A)
ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos d...
Veja o conteúdo completo deste documento
http://br.vlex.com/vid/51621571
Este portal quer reiterar a gratidão e o respeito que sempre dedicam ao serviço público. Respeito expresso no diálogo, na transparência, no incentivo à qualificação e ao profissionalismo. O objetivo deste, e para abrir espaço democrático e transparente à todos os interessados em discutir os Direitos Humanos e atuação dos políticos brasileiros. (waldyr.madruga4@gmail.com)
SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############