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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Reunião do senador Romero Jucá com centrais sindicais será em fevereiro

Reunião do senador Romero Jucá com centrais sindicais será em fevereiro


STEPHANIE TONDO
O DIA     -     06/01/2014


A regulamentação do direito de greve do servidor só voltará a ser discutida

Rio - A regulamentação do direito de greve do servidor só voltará a ser discutida em 12 de fevereiro. Nesse dia, as centrais sindicais se reúnem novamente com o relator da proposta, o senador Romero Jucá, do PMDB-RR .

Segundo a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria da Graça Costa, os sindicatos entregaram um documento ao parlamentar com alterações em 44 itens que compõem o texto. “Há muitas divergências, por isso chegamos a um acordo de que deveríamos suspender a votação”, afirmou ela.

Jucá tentou levar o projeto ao plenário diversas vezes no ano passado, mas representantes dos trabalhadores alegavam que o texto não representava os interesses da categoria. Entre as divergências, estão a fixação de percentual mínimo para atividades essenciais e o intervalo mínimo para o comunicado de greve, antes de sua deflagração.

O projeto proíbe, por exemplo, a paralisação das categorias de Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros. Além disso, obriga os serviços de segurança pública e de controle de tráfego aéreo a manter 80% do seu funcionamento durante a greve. Para serviços essenciais, como hospitais públicos e setores de energia, água e recolhimento de lixo, esse índice fica em 60%.

Caso esses percentuais sejam descumpridos, a greve será declarada ilegal, de acordo com a proposta. Fica suspenso o pagamento de remuneração correspondente aos dias não trabalhados para os grevistas, que não terão esse período contabilizado como tempo de serviço.

Para Sérgio Ronaldo, um dos diretores da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o projeto impede o direito de greve. “O senador precisa ouvir as entidades. Greve com 80% dos servidores trabalhando não é greve”, disse.

O senador, por sua vez, alega que o objetivo da proposta é garantir que a população tenha acesso aos serviços essenciais. “Uma greve no setor empresarial gera prejuízos à empresa; no setor público, a população fica prejudicada”, argumenta.

Demissão de servidor corrupto leva até 10 anos



Ana D'Angelo
Correio Braziliense      -     06/01/2014


Mesmo denunciados, servidores públicos flagrados em atos ilegais permanecem recebendo vencimentos até o fim do processo administrativo, o que costuma levar sete meses, em média, mas pode durar 10 anos 

O governo federal encerrou o ano com 13.036 servidores do Executivo na geladeira. Eles respondem a 9.344 procedimentos disciplinares — sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Enquanto aguardam o desfecho da apuração das supostas irregularidades cometidas, muitos ficam sem os eventuais cargos de chefia que anabolizavam a renda, mas seguem trabalhando em outros setores, embolsando o salário integral. No caso de alguns deles, polpudos vencimentos. Outros optam por antecipar a aposentadoria. Não menos gorda. Há aqueles que nem trabalhando estão, mas o salário continua caindo na conta.

Os dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam que 18% dos PADs concluídos nos últimos cinco anos comprovaram o envolvimento do servidor em falcatrua e resultaram em expulsão do funcionário — total de 2.456. São esses que o contribuinte continua pagando o salário pelo tempo que dura a apuração até a demissão, que pode levar mais de 10 anos desde a ocorrência dos fatos. Apenas 7% deles conseguiram reintegração por liminar judicial — sem julgamento do mérito.

A CGU garantiu que o tempo médio de duração dos PADs no Executivo federal é de sete meses, da instauração ao relatório, sem contar o prazo para decisão final do ministro responsável pela pasta. Porém, não divulgou quais são os mais antigos ainda em tramitação. Entre 2009 e 2013, foram julgados 18.443 desses processos administrativos. Outros 30% dos servidores punidos receberam suspensão das atividades por até 90 dias, e 22% foram advertidos.

As sindicâncias e os PADs mais rápidos apuram condutas do trabalho diário, como excesso de faltas ou desídia. São os que resultam, em geral, em punição mais leve e na manutenção do emprego público. Os que investigam denúncias de corrupção demoram anos. Há casos de servidores que, mesmo flagrados promovendo falcatruas na administração pública, conseguem manter o cargo comissionado enquanto dura a apuração interna.

Preso na Operação Porto Seguro da Polícia Federal, em novembro de 2012, Rubens Vieira não ocupa mais a cadeira de diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No contracheque, no entanto, nada mudou nesses 13 meses. Ele, o irmão Paulo Vieira, a ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência da República em São Paulo Rosemary Noronha e outros servidores são acusados de integrar uma quadrilha que fabricava pareceres técnicos em vários órgãos federais para lesar os cofres públicos em benefício de políticos e empresários.

Enquanto o PAD não é concluído, Vieira continua embolsando, sem uma gota de suor da labuta diária, R$ 28 mil de salário. Inclui o vencimento básico de servidor de carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional, de R$ 20,4 mil; mais 11,8 mil por conta da Anac. Somam R$ 32,2 mil mensais. O valor cai para R$ 28 mil porque bate no teto constitucional do funcionalismo.

Ele se valeu da Lei nº 11.182 de 2005 que criou a Anac, que afasta preventivamente o diretor envolvido em irregularidades, mas garante o pagamento do salário até a conclusão do PAD. “Enquanto não sai o resultado, o diretor continua afastado, recebendo seus vencimentos”, informou a Anac.

 “Afastado”
O irmão de Rubens, Paulo Vieira, também preso na operação da PF, pediu o boné da Agência Nacional de Águas (ANA). O revés, no entanto, não significa que ele ficou mal do bolso. O salário de R$ 18,2 mil de analista do Tesouro Nacional continua caindo todo mês na conta-corrente, embora Paulo não trabalhe desde o ano passado. “Por estar respondendo processo administrativo, é considerado afastado preventivamente e, portanto, não se encontra em exercício na STN. Seu salário está sendo pago pelo Ministério da Fazenda, conforme determina legislação em vigor ”, informou a pasta.

Tiago Pereira Lima, ex-diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), também preso por participar da quadrilha, pediu aposentadoria em julho do ano passado como técnico de Finanças e Controle da STN. Também espera em casa o desfecho do PAD embolsando todo mês o benefício de R$ 9,4 mil. Os outros denunciados na mesma operação, como o ex-advogado adjunto da União José Weber Holanda Alves, seguem trabalhando e recebendo. Procurador federal de carreira, Weber despacha atualmente na Escola da Advocacia-Geral da União, em Brasília, com o salário de R$ 20,4 mil.

A má notícia para o contribuinte é que esses processos não devem ser encerrados tão cedo. AGU e CGU prometem a conclusão até junho deste ano — a previsão anterior era junho de 2013— , mas poucos apostam nisso. A própria AGU justificou a demora pela necessidade de analisar 20 mil páginas de documentos e 10 mil horas de gravação, sem contar o direito à ampla defesa dos envolvidos.

Nos outros Poderes, a demora se repete. Promotor de Justiça de Goiás, Demóstenes Torres continua recebendo todo mês, desde outubro de 2012, o salário integral de R$ 25,7 mil, sem trabalhar. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manteve o afastamento do ex-senador do DEM até o término da apuração no âmbito do MP. Ele foi cassado pelo Senado em julho de 2012, por quebra de decoro parlamentar. No fim de 2013, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, também decidiu a favor do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Arthur del Guércio Filho e manteve o salário integral, de R$ 27 mil, até que o processo aberto contra o magistrado por venda de sentenças seja concluído.

Servidores de nível médio em carreiras de nível superior

Servidores de nível médio em carreiras de nível superior


BSPF     -     05/01/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar em breve o polêmico, controverso e recorrente tema que pode onerar a folha de pagamento de União, de Estados e municípios: o aproveitamento de servidores de nível médio em carreiras de nível superior. O assunto, segundo técnicos, se não for juridicamente bem fundamentado, resultará em retrocesso de proporções imprevisíveis, abrindo espaço para novo trem da alegria - promoção e consequente aumento de salário de servidores, sem concurso público.

O caso atual se refere a um Recurso Extraordinário (RE) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), envolvendo ocupantes do cargo de oficial de justiça de nível médio ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação superior. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, a princípio, tendo em vista o impacto do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria - traduz o entendimento da Corte de que o tema é mais abrangente que a situação específica de Roraima e que carece de decisão única que sirva de base a outros julgamentos semelhantes.

Segundo informações do TJ-RR, o órgão, atualmente, tem 52 oficiais de nível médio (cargo em extinção, com remuneração de R$ 2.789,37) e há previsão legal de 13 vagas para nível superior, com o dobro do salário (R$ 5.578,66). Para o TJ, permitir que o pessoal de nível médio receba salários de nível superior equivale a uma ascensão funcional que ofende a Constituição, porque propicia o ingresso em cargo diferente daquele que foi anteriormente investido.

A Assembleia Legislativa de Roraima defende o enquadramento dos profissionais, uma vez que a carreira para qual fizeram concurso, independente de suas interferências, passou a ser privativa de nível superior. Portanto, não existe irregularidade e nem transposição de cargos, pois não foi criada nova carreira, “haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior”, justifica a Assembléia.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, que representa o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Sindojerr), explicou que, até 2011, a exigência de ingresso era nível médio. “A Assembléia Legislativa reconheceu a isonomia salarial, mas o TJ negou. Imagine o desestímulo que vai gerar o fato de duas pessoas fazerem o mesmo serviço, uma ganhando o dobro da outra”, ressaltou.

O professor Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Gran Cursos, ressaltou que, “a transposição de cargos é uma excrescência” e que, depois da Constituição de 1988, não há outra forma de ingresso para administração pública que não seja por concurso. “Porém, se, no passado, o cargo fazia uma exigência para habilitação e agora faz outra, isso não é transposição. Essas pessoas fizeram seu concurso especificamente para oficial de justiça. Não foi uma seleção genérica”, destacou.

O STF, lembrou Barbosa, já condenou situações nas quais havia desvio de função e intenção clara de dar estabilidade a apadrinhados, independente de processo seletivo. “Há cerca de cinco ano, entretanto, em um julgamento com viés político, o STF admitiu, no INSS e na Receita Federal, uma transposição de nível médio para superior. Logo depois, negou o mesmo direito aos assistentes jurídicos dos tribunais, que desempenhavam no dia a dia a função de procuradores. Enfim, como, nesse período, a composição do STF mudou, é bem-vindo o reconhecimento da repercussão geral da matéria”, disse.

Há centenas de processos sobre o assunto. Todos ficam parados, aguardando análise - semelhante ao que está ocorrendo no TJ-RR - sobre se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público

Ainda não é possível avaliar o impacto financeiro, no caso de o Tribunal decidir em favor dos servidores, porque cada órgão em que exista essa demanda terá que divulgar o número de envolvidos e apontar as diferenças remuneratórias. “É preciso uma limpeza na administração pública, que muitas vezes provoca esses desequilíbrios, ao preferir contratar um técnico mais barato e desviá-lo de função, mesmo tendo um aprovado de nível superior à espera de contratação”, denunciou Barbosa.

Com informações Blog do Servidor

GEAP prorroga período de adesão com isenção de carência

GEAP prorroga período de adesão com isenção de carência


BSPF     -     05/01/2014


O diretor executivo da GEAP – Autogestão em Saúde, Luis Carlos Saraiva Neves, assinou hoje (2) ato normativo que prorroga, até 4 de fevereiro de 2014, o período de inscrição com isenção de carência para servidores públicos federais abrangidos pelo Convênio Único, firmado com a União.

Após esta data, somente os servidores recém-empossados, ocupantes de cargo efetivo, e seus dependentes, poderão usufruir do benefício, se realizarem suas inscrições no prazo de 60 dias do efetivo exercício da função. Ao beneficiário oriundo de outra operadora e em decorrência da expiração da cobertura assistencial, por rescisão de convênio ou contrato com o patrocinador, também é assegurada a isenção de carência ambulatorial.

Fonte: GEAP

Ministros do STF começam ano com aumento de R$ 1,4 mil

Ministros do STF começam ano com aumento de R$ 1,4 mil


Agência Brasil     -     05/01/2014


Brasília – Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram  o ano com aumento de aproximadamente R$ 1,4 mil nos salários.  De acordo com uma portaria publicada na sexta-feira (3) no Diário da Justiça, desde o dia 1º de janeiro, o salário dos ministros passou de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25, um reajuste de cerca de 4,9%.

O aumento provocou efeito cascata nos subsídios dos demais membros da magistratura, como juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais. O salário dos ministros do STF é o teto constitucional, valor máximo pago aos servidores públicos, e serve de parâmetro para o cálculo dos vencimentos dos demais magistrados do país.

O aumento está previsto na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os membros do STF terão um novo reajuste. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o salário será R$ 30.935,36. Conforme a norma, a partir de 2016, os salários serão fixados pelo próprio STF, por meio de projeto de lei, com base na previsão orçamentária, e em comparação com os ganhos dos demais servidores públicos.

De acordo com a folha de pagamento disponibilizada pelo STF, o salário líquido de um ministro da Corte, com descontos de imposto de renda e outras deduções legais, varia entre R$ 18 mil e R$ 20 mil.

Em dezembro, com o pagamento de férias aos ministros, o valor líquido ficou entre R$ 23 mil e R$ 28 mil. No mês passado, por exemplo, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, recebeu R$ 40.498,91 de salário bruto, mas ficou com R$ 26.298,24.  O ministro Celso de Mello, membro mais antigo da Corte, recebeu R$ 40.498,91, mas, com os descontos, recebeu R$ 23.363,75. Luís Roberto Barroso, ministro mais novo na Corte, recebeu R$ 37.412,39 de salário bruto e R$ 26.130,33, com descontos.

sábado, 4 de janeiro de 2014

Vagas para negros em concursos podem estar entre primeiros itens da pauta na Câmara em 2014

Vagas para negros em concursos podem estar entre primeiros itens da pauta na Câmara em 2014


Agência Brasil     -     04/01/2014

Brasília – O projeto de lei (PL 6738/13) que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos pode ser uma das primeiras matérias analisadas pelos deputados federais quando retomarem as atividades no dia 2 de fevereiro. O texto foi um dos últimos aprovados antes do recesso de final de ano na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mas ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário antes de seguir para o Senado.

Como o texto foi enviado pelo governo com urgência constitucional, o prazo para análise em cada Casa é 45 dias. Assim, o projeto de lei trancou a pauta da Câmara no dia 23 de dezembro sem sequer ter passado pelo crivo do último colegiado: a CCJ.

O objetivo do Executivo é garantir a reserva por dez anos. Mas a regra, sugerida pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), valerá apenas quando o texto for sancionado. Para isso, a proposta ainda precisa passar pela análise do Senado, que poderá alterar alguns itens.

Na Câmara, os parlamentares decidiram incluir uma emenda para que a reserva de vagas também seja aplicada na ocupação de cargos comissionados no funcionalismo público. O relator da matéria na CDH, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), defendeu a novidade e explicou que os cargos comissionados correspondem a 70% do quadro de funcionários e, por isso, mesmo sendo ocupados por iniciativa de gestores por um período temporário, “não faz sentido deixá-los fora do alcance de uma política de ação afirmativa”.

Pela proposta aprovada, ainda ficou definido que, dentro da reserva de 20% do total de vagas, 75% devem ser ocupadas por negros que estudaram em escolas da rede pública de ensino.

O projeto defendido pelo Planalto garante que, além das vagas reservadas, os negros também podem concorrer àquelas destinadas à ampla concorrência em concursos para órgãos e entidades da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Servidor: Atuação deve ser no cargo original

Servidor: Atuação deve ser no cargo original


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     04/01/2014

Entendimento é da 2ª Turma do STJ, após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo

Rio - Servidores devem exercer exclusivamente no cargo para o qual prestaram concurso. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo. Claudionor Tamura foi aprovado em 1988 para o cargo de escrevente técnico judiciário.

No entanto, acabou designado por meio de portaria para exercer a função de contador judicial. Ele alegou que não é formado em contabilidade e, além disso, recebia salário menor do que é pago a servidores que trabalham na mesma função que ele foi encaminhado.

Tamura entrou com mandado de segurança para retornar ao cargo para o qual foi aprovado, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a argumentação de que a experiência na função, a qualidade do trabalho e a falta de outro funcionário para desempenhar a atividade justificaria sua transferência.

O servidor recorreu então ao STJ. Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que os funcionários públicos devem ser designados para as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Ou seja, para as que o funcionário prestou concurso e foi aprovado. O ministro determinou o retorno do servidor ao cargo original. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da turma.

Sociedade Empresarial

Sociedade EmpresarialEditar

Sociedade empresarial ou sociedade empresária é um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar.

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Notícia Jurídica • Supremo Tribunal Federal • 16/01/2013

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Notícia Jurídica • JurisWay • 19/11/2010

STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 647009 PR (STF)

Data de publicação: 19/09/2012
Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOCIEDADE EMPRESARIAL.ALÍQUOTAS FIXAS. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. DECRETO-LEI Nº 406/69. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DESTA CORTE. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF). 2. Consectariamente, quando a ofensa for reflexa ou mesmo quando a violação for constitucional, mas necessária a análise de fatos e provas, não há como se pretender seja reconhecida “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso” (art. 102 , III , § 3º , da CF ). 3. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário, sendo certo que eventual omissão do acórdão recorrido reclama embargos de declaração. 4. As Súmulas 282 e 356 do STF dispõem respectivamente, verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.” 5. A controvérsia sub judice é de índole infraconstitucional, por isso que eventual ofensa à Constituição opera-se de forma indireta, circunstância que inviabiliza a admissão do extraordinário. Nesse sentido, entre outros: AI 757.658-AgR, Relator o Ministro EROS GRAU, 2ª Turma, DJ de 24.11.09; RE 148.512, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, 1ª Turma, DJ de 2.8.96; AI 157.906-AgR, Relator o Ministro SYDNEY SANCHES, 1ª Turma, DJ de 9.12.94; AI 145.680-AgR, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, 1ª Turma, DJ de 30.4.93. 6. A Súmula 279/STF dispõe, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 7. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 8. In casu, o acórdão recorrido assentou: “TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ISS – SOCIEDADE DE MÉDICOS, POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL – INOCORRÊNCIA – CARÁTER EMPRESARIAL – NÃO INCIDÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI Nº 406 /68 – RECURSO NÃO PROVIDO. O STJ assentou o entendimento segundo o qual têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, o que não é o caso dos autos.” 9. Agravo regimental a que se nega provimento....