Servidor: Atuação deve ser no cargo original
ALESSANDRA HORTO
O DIA - 04/01/2014
Entendimento é da 2ª Turma do STJ, após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo
Rio - Servidores devem exercer exclusivamente no cargo para o qual prestaram concurso. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo. Claudionor Tamura foi aprovado em 1988 para o cargo de escrevente técnico judiciário.
No entanto, acabou designado por meio de portaria para exercer a função de contador judicial. Ele alegou que não é formado em contabilidade e, além disso, recebia salário menor do que é pago a servidores que trabalham na mesma função que ele foi encaminhado.
Tamura entrou com mandado de segurança para retornar ao cargo para o qual foi aprovado, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a argumentação de que a experiência na função, a qualidade do trabalho e a falta de outro funcionário para desempenhar a atividade justificaria sua transferência.
O servidor recorreu então ao STJ. Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que os funcionários públicos devem ser designados para as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Ou seja, para as que o funcionário prestou concurso e foi aprovado. O ministro determinou o retorno do servidor ao cargo original. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da turma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############