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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Aposentadoria simulada

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Jornal de Brasília     -     06/03/2014




A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma ferramenta para simular  aposentadoria para servidores públicos, inclusive estaduais e municipais, previstas constitucionalmente. O objetivo inicial é facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores regidos pela Lei 8.112/1990. Para fazer sua simulação, acessewww.cgu.gov.br/Simulador/Index.asp.

Que fique claro

O  relatório gerado pelo simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.

Questionada decisão sobre corte de ponto por paralisação na PF

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     06/03/2014


A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação (RCL) 17358, com pedido de liminar, contra decisão da juíza da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, para impedir a União de cortar o ponto dos servidores que participaram de paralisações nos dias 7 e 11 de janeiro e 24 e 25 de fevereiro. De acordo com a entidade, ao indeferir pedido com o mesmo objeto, a juíza teria descumprido decisão do STF que, no Mandado de Injunção 708, entendeu que enquanto não houver regulamentação do direito de greve para o serviço público valem regras previstas para o setor privado (Lei 7.783/1989).

Na ação em curso na Justiça Federal do DF, a Fenapef pedia que a União se abstivesse de cortar o ponto dos policiais federais que participaram das paralisações. A juíza da 13ª Vara Federal indeferiu o pedido de antecipação de tutela por entender não haver amparo legal para a greve dos servidores. “Entendo correta a decisão da Administração em desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Ademais, o direito a greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”, assentou a decisão questionada.

A Fenapef argumenta que as paralisações eram atos simbólicos de reivindicação classista e que os ministros da Justiça e do Planejamento e o diretor-geral da Polícia Federal teriam sido previamente avisados. A federação afirma ter sido surpreendida com comunicados de Superintendências Regionais “que visavam reprimir os movimentos reivindicatórios com a ameaça de corte de ponto dos policiais que aderissem às paralisações desde logo, ou seja, sem mesmo oportunizar a reposição e/ou compensação dos dias de paralisação garantida pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/1990”.

A entidade alega que, ao admitir o corte de ponto dos policiais federais, a juíza teria desafiado a autoridade da decisão do STF no MI 708 autorizando a União a desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Argumenta, ainda, que a decisão permite “de forma unilateral, sem possibilidade de contraditório”, ato que frustra o direito de greve. O relator da RCL 17358 é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Governo recorre de decisão que liberou salários acima do teto no Congresso

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Correio Braziliense     -     06/03/2014




Recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União

O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que servidores da Câmara dos Deputados e do Senado recebam acima do teto constitucional de R$ 29.462,25, valor do salário dos ministros da Corte. O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No recurso, a AGU afirma que é ilegal o pagamento de salário acima desse teto e pede que seja revogada a decisão do ministro Marco Aurélio, que autorizou que fossem pagos integralmente os salários dos servidores que recebem acima do limite constitucional. Segundo a AGU, os cofres públicos é que têm prejuízo com a liberação do pagamento com base em uma liminar. "Não se revela legítima a expectativa de manter vencimentos maiores do que os percebidos pelos membros da mais alta Corte do país", diz a AGU.

No dia 18 de fevereiro, Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e liberou o pagamento para os servidores que recebem acima do teto, porque a Câmara e o Senado não abriram prazo que os funcionários apresentassem defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

Após a decisão, a Câmara dos Deputados decidiu retomar o pagamento desses salários ao mais de 1,8 mil servidores da Casa, entre ativos (786) e inativos (1.041), que têm direito a eles. A decisão custou R$ 11,36 milhões mensais à Casa.

A Mesa Diretora do Senado determinou que os valores excedentes ao teto fossem depositados em uma conta em juízo, mas, após a decisão do ministro, considerando a manobra ilegal, voltou a pagar os vencimentos integrais.

Cargo único na PF ameaça regras de concurso público

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Livia Scocuglia
Consultor Jurídico     -     06/03/2014




A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou nota técnica com parecer contrário a propostas de emendas constitucionais que tentam instituir o modelo de cargo único na Polícia Federal. Atualmente, a carreira conta com cinco carreiras: delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas.

De acordo com o documento, “a simples promoção para outro cargo, mesmo se criado a partir de outros cargos extintos, esbarra em vedação constitucional expressa, que não pode ser olvidada, a menos que a regra constitucional também fosse alterada”.

Ou seja, para mudar de carreira sem prestar concurso é necessário alterar o próprio artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo veda a transposição de cargos, a ascensão funcional e qualquer outra forma de investidura que não seja por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, não há justificativa no interesse público para o concurso interno, já que ele fere o princípio da impessoalidade e isonomia.

Segundo Ribeiro, o concurso público externo é a forma mais democrática para selecionar as pessoas que queiram entrar no serviço público. Além disso, a transferência de servidores para outros cargos oupara outras categorias, sem concurso público é inconstitucional, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente adminitido.

De acordo com a nota, a carreira já é única. Os cargos é que não são. "Entretanto, os cargos possuem atribuições distintas, não obstante se exigir o mesmo nível de escolaridade. Não é possível, portanto, a existência de um cargo único, conforme mencionado anteriormente, visto que as atribuições do cargo de perito, por exemplo, não poderiam ser desempenhadas por delegado de polícia ou agente de polícia."

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados afirmou que “não seria prudente inovação constitucional tendente a alterar o regime de promoções de determinada categoria isoladamente, em detrimento de todas as outras”. A consequência imediata da existência de apenas um cargo na Polícia Federal seria o fim da hierarquia remuneratória. “Essa circunstância provocaria grande impacto na verba orçamentária destinada ao pagamento de pessoal, com repercussões em relação aos inativos e pensionistas”, esclarece o documento.

Esse tipo de tentativa de burlar as normas constitucionais já é conhecido e rechaçado pela jurisprudência. Para os doutrinadores, se a transformação implicar em alteração da remuneração e das atribuições do cargo, configura novo provimento, violando o instituto do concurso público. Dessa forma, segundo a assessoria de imprensa da ADPF, a transformação dos cargos somente é constitucional quando os postos antigos e os novos possuem idêntico nível de escolaridade, de atribuições e de remuneração. O Supremo Tribunal Federal também tem pacificado que a transformação de cargos públicos não pode gerar aumento de remuneração e pressupõe a identidade legal de atribuições funcionais entre os componentes da carreira originária a ser transformada (ADI 3.930/RO e ADI 2.867/ES).

Além de tentar burlar a regra constitucional de ingresso por meio de concurso público, para a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, fica evidente a tentativa de mesclar interesses diversos, colocando num mesmo pacote o debate da carreira única, a desmilitarização, o plano de cargos e salários e a progressão vertical e horizontal. “Ora, desmilitarização só se aplica às carreiras militares, plano de cargos e salários pressupõe mais de um cargo, além da hierarquia de cargos, assim como o próprio instituto da progressão”, rechaça o documento.

Clique aqui para ler a nota técnica.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Poder Judiciário: Com 'ficha suja', 40 deixam cargos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



STEPHANIE TONDO
O DIA     -     06/03/2014




Esse foi resultado do levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Resolução da Ficha Limpa

Rio - Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Resolução da Ficha Limpa resultou na dispensa, em todo o país, de 21 servidores que ocupavam função comissionada, e na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão. A entidade não detalhou em quais tribunais as demissões ocorreram, mas informou que a determinação foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

A resolução proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão daqueles que foram condenados por improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

O estudo promovido pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, de acordo com os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo pelos órgãos do Judiciário foi de 97%. Além disso, segundo o levantamento, a Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas seguintes cortes superiores: Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.

TRIBUNAIS

No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais, ou seja, 96% do total. Fazem parte da lista os órgãos do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Sergipe, entre outros.

CUMPRIMENTO

Também segundo a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Piauí foi o único a não cumprir a determinação. Os cinco Tribunais Regionais Federais atenderam o ato normativo.

Antecipação de reajuste

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     05/03/2014



A Condsef busca uma reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a antecipação da parcela 2015 referente ao reajuste de 15,8% negociado com a maioria dos servidores e escalonado em três vezes (2013, 2014, 2015). A demanda está baseada em estudos técnicos feitos pela subseção do Dieese na Condsef que relacionam os reajustes com a inflação medida no mesmo período.

 O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre 2011 e 2013, incluída a projeção de 2014, gera uma inflação acumulada de 26,55%, o que supera o índice de 15,8% concedido aos servidores. Os dados mostram que o reajuste acumula um déficit e a antecipação da parcela ajudaria a recompor o poder de compra do servidor público. Veja aqui estudo do Dieese sobre antecipação da parcela de reajuste.

 A Condsef usará esses números para pedir a antecipação da parcela de 2015. A ideia é reduzir as perdas que os funcionários tiveram ou terão com a inflação.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Condsef 

Õrgãos públicos federais reabrem às 14h em Brasília

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Agência Brasil     -     05/03/2014




Os órgãos públicos federais começam a funcionar a partir das 14h em Brasília. Portariado Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval. Foram pontos facultativos também os dias 3 e 4.

Na área econômica, por exemplo, a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê despachos internos às 13h. O Banco Central informou que o presidente da instituição, Alexandre Tombini, terá atividades de trabalho em Brasília, sem compromisso público.  O Ministério do Planejamento não divulgou a agenda da ministra Miriam Belchior.

De acordo com a portaria, são nove os feriados nacionais, com quatro deles em fins de semana em 2014. Haverá sete pontos facultativos, sendo três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

Lei Geral dos Concursos: perto da aprovação

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Jornal de Brasília     -     05/03/2014




O deputado federal Policarpo (PT) calcula que a Lei Geral dos Concursos deve ser votada ainda neste semestre pelo Congresso Nacional. "O texto deve beneficiar tanto candidatos como aprovados", afirma. Ele cita que entre os principais problemas que devem ser solucionados com a nova legislação estão as definições de regras claras e unificadas para a nomeação de selecionados e para a realização de provas.

Injustiças

“A falta de regras leva a muitas injustiças. Há problemas na avaliação das provas orais, escritas, há dúvidas na avaliação de títulos. E há muitas reclamações na Justiça impetradas por candidatos que foram aprovados e nunca foram nomeados. As pessoas gastam tempo e dinheiro para estudar e prestar as provas, e não podem ser frustradas pela falta da legislação”, afirma Policarpo. Ele foi relator do Projeto de Lei 6004/13, que trata da Lei Geral dos Concursos, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados.

JARU - Morre o funcionário da Funasa Walmir Martins, o popular Roxão

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NOTA DE FALECIMENTO DO:  Walmir Martins de Souza (Popular Rocxão)

Aconteceu do fato dia 05 de Março de 2014

Eu Valdir Madruga e família, Juntamente com os companheiros de Trabalho da Divisão de Controle de Endemias de Ji Paraná, com muito pesar, comunicamos o falecimento do Walmir Martins de Souza (popular Roxão) do Município de Jaru, era funcionário egresso da Ex-Sucam, estando atualmente lotado no Ministério da Saúde, à disposição do município de Jaru, local em que exercia suas funções como Laboratarista.
Ele deixa como legado o dever cumprido ao ter prestado serviços públicos por mais de trinta anos, ajudando a construir o Estado de Rondônia.
Pedimos a Deus conforto para os familiares e amigos do Walmir, rogando que ele seja recebido nos braços do Senhor Jesus, por ter cumprido aqui a sua missão.
Ji Paraná,05 de Março de 2014.

                                               Ele deixa Muitas saudades...

 Walmir Martins de Souza (popular Roxão)

JARU - Morre o funcionário da Funasa Walmir Martins, o popular Roxão

Faleceu no final da manhã desta quarta-feira (05) o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa/Sucam), em Jaru, Walmir Martins de Souza, o popular Roxão, 53 anos. Segundo informações de familiares, ele passou mal em sua residência por volta do meio dia desta terça-feira (04) e foi internado no Hospital Municipal de Jaru.
Por volta das 11 horas desta quarta-feira ele veio a óbito no HM haruense. Segundo a irmã, Avelina de Souza, Roxão estava muito debilitado e possivelmente sofreu falência múltipla de órgãos. 

Avelina disse que o local onde o corpo do irmão será velado no

 salão paroquial da igreja São João Batista e o sepultamento às 14 

horas desse dia 06 de março

Roxão trabalhava há mais de 30 anos na Funasa e ultimamente seu local de trabalho era no Centro de Saúde Carlos Chagas, no Setor 05.


Fonte: Anoticiamais
Autor: Flávio Afonso

quarta-feira, 5 de março de 2014

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Poder Judiciário: 2014 é o ano do planejamento estratégico

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Poder  Judiciário: 2014 é o ano do planejamento estratégico

A segunda-feira (3/2) marcou a abertura formal do Ano Judiciário de 2014.Trata-se de um ano especialmente relevante para o Poder Judiciário, e não é em razão de qualquer julgamento importante que se avizinha. Nem de questão jurídica, por mais estranho que se possa parecer — e sim relacionada à Administração Pública e ao Direito Financeiro.
Nesse ano serão tomadas as decisões que definirão os rumos do Poder Judiciário para o futuro, pois em 2014 elaborar-se-ão os planejamentos estratégicos plurianuais da maior parte dos tribunais do país. O planejamento estratégico, como bem define o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, “consiste em antecipar racionalmente as ações visando a atingir determinados objetivos do modo mais econômico possível. Significa, em suma, prever os distintos cenários que o futuro pode materializar, identificando, em tempo hábil, eventuais ameaças ou possíveis oportunidades”; significa “conceber um objetivo e coordenar todas as ações para atingi-lo, integrando-as em um conjunto único.
As ações singulares, intermediárias, periféricas e circunstanciais, enfim, todas as ações, quaisquer que sejam elas, devem subordinar-se a um fim último colimado, evitando-se a dispersão de esforços”[1]O planejamento estratégico do Poder Judiciário materializa-se em um documento no qual se definem a missão, a visão de futuro e os valores da instituição, fixando-se os objetivos estratégicos, com as respectivas metas, indicadores e as ações com as quais se pretende atingi-los.
Em 2009, foi publicada a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a obrigação para todos os tribunais de elaborar os respectivos planejamentos estratégicos, com abrangência mínima de cinco anos. Verdadeiro divisor de águas em matéria de administração do Judiciário, esta norma é a mais relevante para a modernização na gestão dos tribunais, inserindo-os no contexto de uma evolução pela qual vem passando a administração pública desde a década de 1990. Representou, como já escrevi anteriormente, “o início de uma nova e importante fase no planejamento da ação governamental, que é a transposição das técnicas de planejamento orçamentário, financeiro e administrativo para órgãos da administração pública”, compatíveis com uma sociedade moderna que se torna cada vez mais dinâmica, e exige uma administração competente, com ações eficientes, eficazes e efetivas[2].
Considerando que a grande maioria dos tribunais instituiu seu planejamento pelo referido período mínimo, terão vigência nos anos de 2010 a 2014, encerrando-se, portanto, ao final deste ano. Elaborar um planejamento estratégico é tarefa complexa, pois exige pesquisas, estudos e análises minuciosos, discussões com os interessados, ouvindo-se todos aqueles que integram o órgão e também os cidadãos, que são os beneficiários finais de sua atividade, para que sejam estabelecidas democraticamente as prioridades que melhor reflitam o interesse público.
Sopesar todas essas informações, à luz das mais modernas técnicas de administração pública, para elaborar um documento que represente fiel e efetivamente as diretrizes a serem seguidas, e que seja dotado de legitimidade e credibilidade, de modo a engajar todos os seus integrantes na busca dos resultados almejados, requer tempo, trabalho e dedicação. Necessário, pois, canalizar as energias durante este ano para cumprir esta que será a mais importante tarefa do Poder Judiciário.
Sabe-se que o que mais falta na administração pública, e nela os tribunais não são exceção, é boa gestão, e melhorar a administração com a implementação de métodos mais modernos é a área em que há mais espaço para grandes avanços[3].O primeiro e mais relevante passo para qualquer administração, pública ou privada, que almeje obter bons resultados, é o planejamento sério e bem elaborado, pois é nele que constam as diretrizes, objetivos e metas a seguir, sem o que toda a gestão fica sem sentido. São muitas as demandas, inúmeros os interesses e interessados; não havendo prioridades estabelecidas com critério, o gestor não tem parâmetros para tomar suas decisões.
A partir do plano traçado é que se elaboram os projetos, que passam a ter coerência, coesão e integração. Governar sem um bom planejamento “é como comandar um transatlântico no meio do oceano sem mapa, instrumentos de navegação e, principalmente, sem saber o porto de destino. Pouco importa cuidar da adequada limpeza, funcionamento da cozinha, da casa de máquinas e tudo o mais que é necessário, se o navio está verdadeiramente à deriva, pois o comandante sequer sabe para onde vai”, já escrevi anteriormente[4].
No caso da Administração Pública, a responsabilidade é ainda maior, pois se lida com dinheiro público, e a falta de planejamento resulta invariavelmente em grandes desperdícios de recursos, que pertencem a todos nós.
Em se tratando do Poder Judiciário, há que se dar especial relevo, por ser a principal instituição na administração da Justiça. Decisões e ações do Poder Judiciário afetam e conduzem os demais órgãos, pessoas e instituições essenciais à JustiçaÉ por iniciativa do Poder Judiciário que se define a instalação de novos fóruns e comarcas, é ele quem conduz os processos, e, mais recentemente, implanta sistemas de processo eletrônico aos quais terão de se adaptar o Ministério Público, a Defensoria, a Advocacia, auxiliares da Justiça e os cidadãos. Daí porque se torna mais relevante o planejamento de seu futuro e suas ações, tornando-os transparentes e previsíveis, a fim de que todos que dele dependam e com ele se relacionam possam também se planejar.
Poucos se dão conta, mas vários dos tribunais que integram o Poder Judiciário de todo o país tem dimensões que superam muitos estados da Federação e a maior parte dos municípios. Para que se tenha uma noção, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, tem orçamento para este ano de 2014 da ordem de R$ 8,4 bilhões, praticamente equivalente aos estados de Alagoas e Sergipe (R$ 8,3 bilhões e R$ 8,2 bilhões, respectivamente), e maior do que os estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, e de cidades como Curitiba, Fortaleza e Salvador, além de superar órgãos como o Senado, a Câmara dos Deputados e o Ministério Público da União[5]. 
Não é razoável que todos os entes da federação sejam obrigados a ter um planejamento de médio prazo, como o plano plurianual previsto no art. 165, I, da Constituição, e não se exigir o mesmo para os Tribunais. São eles atualmente órgãos da Administração Pública cujo tamanho e complexidade tornam imprescindível, ainda que integrando um ente federado, seguir as mesmas exigências a que somente estes últimos estavam formalmente sujeitos[6].
Criado em 18 de março de 2009 pela já mencionada pela Resolução 70 do CNJ, o planejamento estratégico vigente não foi construído com a perfeição desejável em todos os tribunais, não só pela exiguidade do prazo — menos de um ano —, como também, e principalmente, pelo pioneirismo da experiência, inovadora na quase totalidade dos tribunais. Neste ano, com a experiência adquirida e os dados coletados, todos terão a oportunidade de aperfeiçoá-lo, superando as dificuldades do anterior e produzindo um documento que é fundamental para uma gestão que se pretenda moderna e eficiente.
Assim é que os tribunais, com o apoio dos respectivos Núcleos de Gestão Estratégica (Res. CNJ 70/2009, art. 3º), devem elaborar e implementar este novo planejamento estratégico, com a participação efetiva de serventuários e magistrados de primeiro e segundo graus (idem, art. 2º, parágrafo 4º), assegurando alinhamento com os respectivos orçamentos, de forma a garantir os recursos necessários à execução (idem, art. 2º, parágrafo 3º). Além de assegurar os recursos orçamentários, há que se compatibilizar o planejamento estratégico com o plano plurianual do respectivo ente da Federação que integram, evitando incongruências e inconsistências que mitiguem sua credibilidade e prejudiquem a execução, controle e fiscalização.
No Poder Judiciário, o planejamento, ao menos de médio prazo, tem relevância maior do que em outros órgãos da administração. Isto se deve, especialmente, ao curto mandato de seus presidentes, fixado em dois anos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, insuficiente para que tomem adequado conhecimento da máquina administrativa e possam, neste espaço de tempo, elaborar, implementar e gerir projetos novos. Essa frequente alternância dos gestores pela exiguidade no tempo do mandato torna ainda mais importante um planejamento dotado de segurança jurídica, dada a necessidade de continuidade administrativa[7], e de um sistema eficiente de gerenciamento de projetos.
Acrescente-se que, nos tribunais, o cargo de cúpula cabe a um magistrado, do qual não se exige formação nem prática em administração pública, como também ocorre com os entes federados de forma geral. Estes últimos, no entanto, contam, no mais das vezes, com quadros técnicos permanentes especializados em gestão pública, e seus mandatários exercem o cargo por quatro anos, facultada a reeleição, o que não ocorre nos tribunais.
Não se deve esquecer ainda que podem ser aproveitadas as experiências dos demais tribunais com os projetos bem sucedidos do banco de boas práticas de gestão do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça[8], e com ele colaborar, inserindo os projetos exitosos para que sejam também utilizados pelos outros tribunais.
O Poder Judiciário hoje está cada vez menos isolado, interage com os demais, interfere no orçamento público impulsionando políticas públicas em um ativismo judicial que é crescente, e participa de forma intensa nas áreas da saúde, educação, proteção à criança e adolescente, idosos e deficientes, em programas que envolvem todos os entes da federação, transformando-se no “grande protagonista da cena estatal neste início do século 21”, como bem observou o Desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em artigo recente[9].
Vê-se que não será fácil. Coordenar tudo isso é uma tarefa complexa, não tenham dúvidas. Mas o Poder Judiciário exerce hoje papel fundamental para que o país atinja os objetivos expressos no art. 3º da Constituição, agindo em harmonia com os demais poderes, nos termos do art. 2º. E planejar é o primeiro e principal passo nessa missão, que precisa ser cumprida, ainda que pareça à primeira vista muito difícil.
Mas sonhar nunca é demais. E “os magistrados também devem sonhar. Sonhar com um Judiciário forte e unido que ocupe o lugar de destaque que seus membros merecem no cenário social e político deste País, para que possam, em conjunto e individualmente,colaborar de modo efetivo na construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”[10].

José Mauricio Conti é juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.

POLICIAIS FEDERAIS QUEREM LIMINAR PARA IMPEDIR CORTE DE PONTO

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

POLICIAIS FEDERAIS QUEREM LIMINAR PARA IMPEDIR CORTE DE PONTO

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressou nesta quarta-feira com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que a União corte o ponto dos servidores que participaram de paralisações nos dias 7 e 11 de janeiro e 24 e 25 de fevereiro. O corte foi permitido pela 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

No entender da federação, se as faltas não forem abonadas, o governo estaria descumprindo o entendimento do Supremo no Mandado de Injunção 708 de que, enquanto não houver regulamentação do direito de greve para o serviço público, valem regras previstas para o setor privado. Além disso, a entidade argumenta que os ministros da Justiça e do Planejamento e o diretor-geral da Polícia Federal teriam sido previamente avisados das paralisações.

Brasília, 18h13min

Lei Geral dos Concursos: perto da aprovação

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Jornal de Brasília     -     05/03/2014


O deputado federal Policarpo (PT) calcula que a Lei Geral dos Concursos deve ser votada ainda neste semestre pelo Congresso Nacional. "O texto deve beneficiar tanto candidatos como aprovados", afirma. Ele cita que entre os principais problemas que devem ser solucionados com a nova legislação estão as definições de regras claras e unificadas para a nomeação de selecionados e para a realização de provas.

Injustiças

“A falta de regras leva a muitas injustiças. Há problemas na avaliação das provas orais, escritas, há dúvidas na avaliação de títulos. E há muitas reclamações na Justiça impetradas por candidatos que foram aprovados e nunca foram nomeados. As pessoas gastam tempo e dinheiro para estudar e prestar as provas, e não podem ser frustradas pela falta da legislação”, afirma Policarpo. Ele foi relator do Projeto de Lei 6004/13, que trata da Lei Geral dos Concursos, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, na Câmara dos Deputados.

Õrgãos públicos federais reabrem às 14h em Brasília

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Agência Brasil     -     05/03/2014




Os órgãos públicos federais começam a funcionar a partir das 14h em Brasília. Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu ponto facultativo para os funcionários públicos no período de carnaval. Foram pontos facultativos também os dias 3 e 4.

Na área econômica, por exemplo, a agenda do ministro da Fazenda, Guido Mantega, prevê despachos internos às 13h. O Banco Central informou que o presidente da instituição, Alexandre Tombini, terá atividades de trabalho em Brasília, sem compromisso público.  O Ministério do Planejamento não divulgou a agenda da ministra Miriam Belchior.

De acordo com a portaria, são nove os feriados nacionais, com quatro deles em fins de semana em 2014. Haverá sete pontos facultativos, sendo três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

Antecipação de reajuste

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BSPF     -     05/03/2014


A Condsef busca uma reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a antecipação da parcela 2015 referente ao reajuste de 15,8% negociado com a maioria dos servidores e escalonado em três vezes (2013, 2014, 2015). A demanda está baseada em estudos técnicos feitos pela subseção do Dieese na Condsef que relacionam os reajustes com a inflação medida no mesmo período.

 O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre 2011 e 2013, incluída a projeção de 2014, gera uma inflação acumulada de 26,55%, o que supera o índice de 15,8% concedido aos servidores. Os dados mostram que o reajuste acumula um déficit e a antecipação da parcela ajudaria a recompor o poder de compra do servidor público. Veja aqui estudo do Dieese sobre antecipação da parcela de reajuste.

 A Condsef usará esses números para pedir a antecipação da parcela de 2015. A ideia é reduzir as perdas que os funcionários tiveram ou terão com a inflação.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Condsef 

terça-feira, 4 de março de 2014

XXVII ENCONTRO DA AMIZADE EM 2014 FICOU DEFINIDO PRA ACONTECER EM ARIQUEMES.

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VEM AI O XXVII ENCONTRO DA AMIZADE DOS SERVIDORES PUBLICO 2014 - ARIQUEMES

 Atenção Galera!

O XXVII ENCONTRO DA AMIZADE EM 2014 FICOU DEFINIDO PRA ACONTECER EM ARIQUEMES.


Abson Praxedes, Daniel Pereira e Gervano - Presidente da Associação da Funasa Ariquemes. Estivemos reunidos dia 28/02 em ariquemes para tratar da realização do XXVII Encontro da Amizade e dentre os encaminhamentos achamos por bem fazermos uma reunião com representantes dos municípios interessados em participar do evento. Portanto, fica o convite a todos para dia 17 de março às 10 horas nos reunirmos na sede da associação. em Ariquemes.



Em reunião

Eu Abson Praxedes, DANIEL PEREIRA E GERVANO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ARIQUEMES, ESTIVEMOS REUNIDOS DIA 28/02 PARA TRATAR SOBRE O ASSUNTO, DENTRE OS ENCAMINHAMENTOS JUGAMOS NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO DIA 15/03/14 COM REPRESENTANTES DE TODOS OS MUNICÍPIOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO EVENTO. A REUNIÃO SERA REALIZADA EM ARIQUEMES NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO A PARTIR DA 10 HORAS. SOLICITAMOS CONFIRMAR PRESENÇA COM ABSON ATRAVÉS DO TELEFONE 92081394.


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