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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 6 de março de 2014

Poder Judiciário: Com 'ficha suja', 40 deixam cargos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



STEPHANIE TONDO
O DIA     -     06/03/2014




Esse foi resultado do levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Resolução da Ficha Limpa

Rio - Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Resolução da Ficha Limpa resultou na dispensa, em todo o país, de 21 servidores que ocupavam função comissionada, e na exoneração de outros 19 nomeados para cargos em comissão. A entidade não detalhou em quais tribunais as demissões ocorreram, mas informou que a determinação foi atendida por 86 órgãos do Poder Judiciário, entre conselhos de justiça e tribunais superiores, estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares.

A resolução proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão daqueles que foram condenados por improbidade administrativa ou de crimes contra a administração pública, hediondos, praticados por organização criminosas, eleitorais ou que resultaram na perda do cargo ou emprego público, entre outros.

O estudo promovido pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ mostra que, de acordo com os critérios estipulados, o percentual de cumprimento do ato normativo pelos órgãos do Judiciário foi de 97%. Além disso, segundo o levantamento, a Ficha Limpa foi 100% cumprida pelas seguintes cortes superiores: Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar.

TRIBUNAIS

No Judiciário estadual, a determinação foi atendida por 26 tribunais, ou seja, 96% do total. Fazem parte da lista os órgãos do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Sergipe, entre outros.

CUMPRIMENTO

Também segundo a pesquisa, os tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio Grande do Sul aplicaram 95% da resolução. O Tribunal de Justiça do Piauí foi o único a não cumprir a determinação. Os cinco Tribunais Regionais Federais atenderam o ato normativo.

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