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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 12 de março de 2014

Audiência discute pagamento de servidor aposentado por invalidez

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Câmara Notícias     -     12/03/2014




A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, é tema de debate hoje com representantes dos auditores fiscais e de servidores do Judiciário e do Ministério Público. A audiência será promovida pela comissão especial que analisa a PEC.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá ter ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou em vigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já se aposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.

“É fundamental que entidades de classe sejam ouvidas para que possamos alcançar nosso objetivo, que é a aprovação da PEC”, diz o deputado Alexandre Roso (PSB-RS), que propôs a audiência.

Foram convidados:

- a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Margarida Lopes de Araújo;

- o secretário-geral do Sindireceita, Jorge Luiz Moreira da Silva Sílvia;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Márcio Oliveira Damasceno;

- o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes;

- um representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

O debate será realizado às 14h30, no plenário 12.

Recondução independe de regime jurídico do novo cargo

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Jornal do Commercio     -     12/03/2014


Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandado de segurança interposto por um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.

Após aprovação no cargo de procurador estadual, o impetrante requereu vacância do cargo de procurador federal. A Advocacia- Geral da União (AGU), entretanto, editou ato de exoneração do cargo federal, sob o entendimento de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos.

O relator do mandado de segurança, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que o STJ já se manifestou no sentido da impossibilidade da vacância de cargo público federal em razão de posse em outro cargo público inacumulável de regime diverso, mas apresentou uma nova perspectiva sobre a controvérsia jurídica. "Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de Servidor Público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe", disse.

Sebastião Reis Júnior acrescentou ainda que o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. Do contrário, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável. "Para evitar essa situação - que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos -, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução", concluiu o relator, que foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção. (Com informações do STJ)

Funcionários públicos vão às ruas pressionar governo

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     12/03/2014




Servidores da Saúde e da Polícia Federal promovem atividades no Centro do Rio. Agentes prometem paralisar aeroportos durante a Copa do Mundo

Rio - O calendário apertado para a negociação salarial do funcionalismo federal com o governo, em função das eleições, tem levado servidores às ruas para pressionar o Executivo a atender às reivindicações mais urgentes. Entre elas, o aumento salarial e a reestruturação do plano de cargos. 
Polícia Federal e profissionais da Saúde já cruzam os braços e, em breve, funcionários administrativos das universidades federais e o corpo docente prometem suspender as atividades.

Ontem, integrantes da Polícia Federal promoveram um ato público em frente à sede da Superintendência Regional, na Praça Mauá. Escrivães, papiloscopistas e agentes fazem reuniões diárias no local, até amanhã. 
Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio, André Vaz de Mello, a categoria pode parar durante a Copa do Mundo: “Será um caos, mas é a única forma encontrada para pressionar o governo. Ainda não temos uma estratégia para uma paralisação desse porte, que pode afetar todos os aeroportos, porque contamos com a boa vontade do governo em negociar com a categoria”. Segundo ele, os profissionais ganham em média R$ 7.400 e após 15 anos de carreira, R$ 11.800.

“É necessário dinamizar o plano de cargos e salários da PF. Somos 13 mil em todo o país. Um servidor chega aos 15 anos de carreira e vê o seu vencimento estagnado. Também temos que melhorar os processos de investigação. Somos uma categoria altamente especializada”, defendeu o líder. 
Já o comando de greve da Saúde federal no Rio e a direção do Sindsprev-RJ se reuniram ontem à tarde com representantes do Ministério da Saúde. Antes do encontro, servidores do Instituto Nacional do Câncer (Inca) promoveram uma passeata no Centro. Segundo a diretora do sindicato, Cristiane Gerardo, a posição do ministério segue inflexível quanto à manutenção da jornada de 30 horas semanais.

Protestos em Brasília e assembleias nas regionais são as agendas de hoje

Policiais federais de vários estados estão hoje em Brasília para participar de uma passeata na Esplanada dos Ministérios. Será mais uma etapa da campanha promovida pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Segundo pesquisa promovida pela entidade, 86,53% dos servidores se sentem infelizes na polícia.

Os servidores do Inca fazem nova assembleia hoje, às 10 horas. Estão convocados profissionais de todas as unidades no estado. A reunião será na Rua do Resende 128, no Centro do Rio.

A portaria que trata a carga horária de 30 horas semanais também foi avaliada pelo Sindsprev-RJ como “autoritária” ao conceder poderes excessivos aos diretores das unidades. São eles que, em última instância, definem o enquadramento de importante parte dos servidores nas 30 horas ou não. A Saúde federal ainda pede a suspensão do ponto eletrônico e reestruturação salarial.

Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     11/03/2014




Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por não se incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor. Com esse entendimento, a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da 6.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou a União a restituir todos os valores recolhidos indevidamente, a título de contribuição para a seguridade social, sobre o terço constitucional de férias. A ação foi movida pela Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (ANFICA).

Inconformado com a sentença, o ente público recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que os valores recebidos pelos servidores a título de adicional de um terço de férias, por não terem sido expressamente excluídos das parcelas previstas no § 1.º do art. 4.º da Lei n.º 10.887/2004, devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Para a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a União está equivocada em seus argumentos. Isso porque, a teor do inciso X do § 1.º do art. 4.º da Lei n.º 10.887/2004, com a redação dada pela Lei n.º 12.618/2012, a contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de férias do servidor público.

“A norma apenas positivou entendimento jurisprudencial, há muito consagrado, de que o adicional de férias tem caráter indenizatório, uma vez que, além de ser eventual, não se incorpora aos proventos de aposentadoria do servidor público”, afirmou a magistrada. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Planejamento autoriza MMA a realizar concurso com 24 vagas de Analista Ambiental

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     11/03/2014




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concurso público destinado ao provimento de 24 cargos de Analista Ambiental no quadro pessoal do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Para concorrer às vagas o candidato deve possuir nível superior de formação. A remuneração inicial será de R$ 6.478.

Segundo a Portaria MP nº 75, publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, os aprovados serão destinados exclusivamente às Unidades Regionais do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, nas cidades de Porto Velho/RO, Santarém/PA, Natal/ RN e Curitiba/PR.

A realização do concurso público observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses, contados a partir de hoje.

Fonte: Ministério do Planejamento

Aneel autorizada a nomear 74 candidatos aprovados em 2010

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     11/03/2014




Brasília – O Ministério do Planejamento (MP) autorizou a nomeação adicional de 73 candidatos aprovados e não convocados em concurso público pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Os candidatos foram aprovados no concurso autorizado pelo Planejamento em janeiro de 2010, pela Portaria MP nº 21, que previa o provimento de 139 cargos de nível superior e de 47 de nível intermediário, num total de 186.

Conforme a Portaria n° 72, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 07/03/2014, as nomeações deverão ocorrer a partir do próximo mês de junho, nos seguintes cargos: Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia (38 vagas); Analista Administrativo (31); e Técnico Administrativo (4).

As nomeações observam o art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe: durante o período de validade do concurso público, o MP poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.

Fonte: Ministério do Planejamento

Cessão de servidores custa R$ 562 milhões

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

Cessão de servidores custa R$ 562 milhões


BSPF     -     11/03/2014




Governo reembolsa outros órgãos por requisição de funcionários; no total, 11.277 foram emprestados
O governo federal gastou no ano passado R$ 562,1 milhões para reembolsar outros órgãos por funcionários que pediu emprestado. As despesas foram feitas com 3.092 servidores. No total, 11.277 trabalhadores foram emprestados de um órgão para outro, mas a maioria faz parte da administração direta ou de alguma autarquia federal ou de fundações federais, que têm o Orçamento da União como fonte pagadora e, por isso, não há necessidade de um órgão ressarcir o outro.

Ainda assim, os altos encargos do governo federal com servidores requisitados viraram motivo de disputa entre o Ministério do Planejamento e entidades que representam os ocupantes de carreiras de Estado.

"Em momento de contingenciamento orçamentário, o governo despende recursos altíssimos com a contratação de funcionários requisitados, quando há carreiras altamente qualificadas no serviço público. É algo que atenta contra o princípio da moralidade pública", reclama Rudinei Marques, secretário geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).

Só o Ministério do Planejamento gastou em 2013 R$ 34,4 milhões com o pagamento de funcionários que requisitou. Na maioria das vezes, os funcionários emprestados somam aos seus salários gratificações, os chamados DAS (Direção e Assessoramento Superior). Há casos de elevação da remuneração a um patamar acima do permitido pela Constituição, que estabelece o teto de R$ 29.462,25.

Dos 229 funcionários requisitados pelo Planejamento, 15 ganharam em 2013 acima do teto constitucional. Desses, sobre apenas dois funcionários incidiu o abate-teto. Essa regulação atingiu os salários de uma servidora do Tribunal de Contas da União (TCU), cortando R$ 82.639,06 de sua remuneração anual, e de um funcionário da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Prosergs), que teve retirado de seu salário anual R$ 59.188,49. Entre os que escaparam do corte, há quem tenha recebido um salário mensal médio de R$ 48.968.

Quem paga o salário do servidor é o ministério que o requisita, exceto quando a fonte pagadora é a mesma, o que dispensa alteração...


Apresentação de atestado médico falso configura improbidade administrativa

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -      11/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) comprovaram, judicialmente, que apresentar atestado médico falso configura grave violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Com o posicionamento, os procuradores da AGU e do MPF conseguiram a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) ao pagamento de multa no valor de um salário mensal, referente ao que recebia na época da apresentação do documento irregular.

No caso, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) explicaram que o servidor apresentou atestado médico de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) solicitando seis dias de licença médica.

Mas, os procuradores informaram que o IBGE comprovou, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o médico que assinou o atestado não trabalhava naquela unidade médica e que o servidor sequer esteve presente a UPA naquele dia.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e MPF e decidiu pela condenação do réu de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão, o juízo determinou a aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Fonte: AGU

Advogados garantem seleção para cargo de especialista em políticas públicas do Ministério do Planejamento

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     11/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do edital de concurso para cargo de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Os advogados da União demonstraram que as regras para avaliação de títulos já haviam sofrido alterações para se adequar às exigências da seleção e que a ação judicial não teria fundamento.

A Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros ajuizou ação contra as regras Escola de Administração Fazendária (ESAF), responsável pelo concurso. A entidade questionava as normas de pontuação previstas para a prova de títulos, especificamente a avaliação (pontuação e critérios) de experiência anterior, pretendendo a retificação do edital nesses pontos.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu a legalidade do edital, bem como a objetividade e justificativas técnicas para realização da prova de títulos. Segundo os advogados, a carreira é de natureza transversal, com perfil generalista e de alta qualificação no âmbito da Administração Pública Federal.

Destacaram que os cargos foram criados com objetivo de atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração, que possui o legítimo interesse de que sejam selecionados os melhores profissionais para ocupar tais posições, a fim de que seja conferido o perfil gerencial e eficiente previsto pela Constituição Federal.

A Advocacia-Geral ressaltou que os pontos questionados pela Associação já haviam sido retificados em publicação no Diário Oficial da União do dia 21/06/2013, o que induz a perda de objeto na ação, uma vez que não há o que se discutir. Além disso, a Administração tem autonomia para definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções.

A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da associação, concordando com as argumentações dos advogados. Para a decisão, o juízo levou em consideração o Parecer do Ministério Público Federal que reconheceu a inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade no concurso.

Fonte: AGU

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     11/03/2014




Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.

Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandado de segurança interposto por um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.

Após aprovação no cargo de procurador estadual, o impetrante requereu vacância do cargo de procurador federal. A Advocacia-Geral da União, entretanto, editou ato de exoneração do cargo federal, sob o entendimento de que a declaração de vacância pretendida era inadmissível, uma vez que se tratava de cargos submetidos a regimes jurídicos diversos.

Nova perspectiva

O relator do mandado de segurança, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que o STJ já se manifestou no sentido da impossibilidade da vacância de cargo público federal em razão de posse em outro cargo público inacumulável de regime diverso, mas apresentou uma nova perspectiva sobre a controvérsia jurídica.

“Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe”, disse.

Prejuízo irreparável

Sebastião Reis Júnior acrescentou ainda que o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após o estágio probatório no novo cargo. Do contrário, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.

“Para evitar essa situação – que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos –, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução”, concluiu o relator.

Sebastião Reis Júnior foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Seção.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

AGU comprova que remoção por interesse próprio afasta concessão de ajuda de custo pela Administração

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -      11/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que é indevida a concessão de ajuda de custo pela Administração Pública quando a remoção do servidor é feita com interesse próprio.

O Sindicato dos Policiais Federais do estado de Pernambuco (Sindpef/PE) tentou alegar que a Lei nº. 8.112/90 prevê que o servidor que tiver sua sede alterada em razão de interesse do serviço deve ter as despesas de transporte custeadas pela Administração, bem como receber ajuda de custo.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), por sua vez, esclareceu que a ajuda de custo somente é devida nos casos de remoção a pedido da Administração. Segundo os advogados da União, o interesse público da Administração para que as vagas disponíveis sejam ocupadas é um direito e não uma obrigação do servidor de eleger se para ele é interessante participar do concurso de remoção.

A AGU também defende que o preenchimento da respectiva vaga de lotação depende única e exclusivamente da vontade pessoal do interessado e que a ajuda de custo só é paga em casos que a Administração tenha interesse direto na remoção do servidor para o serviço em outra localidade, como prevê a Lei nº 8.112/90.

O TRF5 concordou com os argumentos da AGU, sob o argumento de que o concurso "se encaixa na espécie de remoção a pedido, que é feita a critério da Administração e não no seu interesse e, como tal, não dá direito à ajuda de custo, porque não contemplada na expressão, contida no art. 53 da Lei nº 8.112/90, de que é feita no interesse do serviço", concluiu o Juízo Federal.

Fonte: AGU

Ato na Câmara defende aposentadoria especial de mulheres policiais

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     11/03/2014




Como parte da programação para celebrar o Dia Internacional da Mulher, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal organizaram diversas comemorações alusivas ao dia 8 durante o mês de março.

Hoje, está previsto um ato de apoio à inclusão na pauta do Plenário do projeto (PLP 275/01, do Senado) que permite que as mulheres policiais se aposentem depois de 25 anos de contribuição à Previdência Social, desde que estejam há pelo menos 15 anos na carreira. O evento será no Hall da Taquigrafia, às 14 horas.

Ainda hoje, às 17 horas, o programa Pró-Equidade de Gênero e Raça da Câmara lança a publicação "Reflexões sobre Diversidade e Gênero", da Edições Câmara. O lançamento ocorrerá no Salão Nobre e será precedido de palestra da deputada Iriny Lopes (PT-ES) sobre a busca de igualdade no mundo do trabalho.

Policiais federais farão novos protestos esta semana

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Jornal Extra     -     11/03/2014



Agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal (PF) farão novos protestos entre esta terça-feira e a próxima quinta-feira, por todo o país. No Rio, as manifestações vão acontecer em frente à Superintendência Regional, na Praça Mauá, sempre das 10h às 15h.

A categoria vem protestando para pedir melhores condições de trabalho e aumentos de efetivo e de salário, este congelado há sete anos. “Precisamos chamar a atenção do governo para a nossa atual situação e melhorar o desempenho da PF”, afirmou o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (SSDPF/RJ), André Vaz de Mello. De acordo com a entidade, 230 policiais federais deixaram a corporação somente no ano passado.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Esaf lança edital abrindo inscrições para 278 vagas de Auditor-Fiscal da Receita

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



MPOG     -     10/03/2014


Brasília – A partir da próxima quarta-feira, dia 13, começam as inscrições para o concurso público da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, destinado ao provimento de 278 cargos de Auditor-Fiscal.

Edital Esaf nº 18, estabelecendo as normas gerais para as inscrições e a realização do concurso, foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A seleção havia sido autorizada pelo Ministério do Planejamento em fevereiro último, pela Portaria nº 51.

Todas as vagas são para os candidatos com nível superior de formação em qualquer área. De acordo com o edital, a remuneração inicial para o cargo é de R$ 14.965.

Os aprovados também poderão fazer parte das Classes iniciais da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

As inscrições deverão ser feitas pela internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, mediante o pagamento da taxa de R$ 130. O prazo vai até o dia 27 deste mês de março.

Mais detalhes, tais como atribuições dos cargos, conteúdo e data das provas, podem ser obtidos aqui.

Técnico judiciário é demitido por usar carro oficial fora de serviço

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     10/03/2014


A Corte Especial do TRF da 1.ª Região manteve a demissão de um servidor da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO que utilizou veículo oficial para outra finalidade que não a do trabalho. A decisão foi unânime depois do julgamento de mandado de segurança interposto pelo servidor contra o ato da Presidência do Tribunal que o demitiu do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte.

O artigo 116 da Lei n.º 8.112/90 prevê entre os deveres do servidor (incisos II, III e IX) o de ser leal à instituição a que servir, de observar as normas legais e regulamentares e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Já o inciso XVI do artigo 117 da mesma lei proíbe ao servidor utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. A decisão administrativa concluiu que o agente público atentou contra esses dispositivos legais.

O impetrante, no entanto, alega que o processo administrativo possui vícios que causariam a sua nulidade, pois o Relatório da Comissão Processante ignorou contradições evidentes entre os depoimentos das testemunhas que foram ouvidas. Afirma, ainda, que foram descumpridos os ditames constitucionais do devido processo legal, que deixou de realizar a acareação entre as testemunhas.

No entanto, o relator do processo, desembargador federal Cândido Ribeiro, considera que o procedimento administrativo observou todas as formalidades exigidas pela legislação vigente. O magistrado apresentou informações prestadas pela Comissão Permanente de Sindicância deste Tribunal indicando que o processo, antes der ser encaminhado à Presidência, recebeu da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral parecer segundo o qual, após analisada a regularidade processual do feito, foi verificado que todas as alegações suscitadas pela defesa foram devidamente analisadas e afastadas pela comissão, inclusive aquela referente à não validade de depoimentos contraditórios que justificariam uma acareação.

“Vale registrar, ainda, que, em nenhum momento, a existência das abordagens foi afastada pela defesa, tendo, inclusive, o próprio indiciado admitido, em seu interrogatório, sua presença em ambas (fls. 372/373). Ademais, tanto as abordagens quanto a presença do indiciado foram confirmadas, sucessivamente, pelos depoimentos”, destacou o magistrado.

Cândido Ribeiro afirmou, também, que a acusação contra o servidor foi ratificada pelas provas documentais emprestadas do procedimento policial e devidamente submetidas à apreciação da defesa, fatos suficientes para comprovar a ocorrência e a identificação da autoria do ilícito administrativo do servidor indiciado. “O fato de a comissão processante não ter se utilizado da faculdade do § 2.º, do art. 158 da Lei 8.112/1990, no que se refere à acareação de testemunhas, em nada afeta a legalidade do processo administrativo disciplinar em questão, uma vez que o juízo sobre a necessidade da acareação é exclusivo da autoridade responsável pela direção do inquérito disciplinar”, concluiu o relator.

Fonte: TRF1

Policiais federais intensificam mobilização e pedem aumento salarial

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     10/03/2014


Policiais federais de todo o país pretendem intensificar, a partir de amanhã (11), as ações da categoria por reajuste salarial e melhores condições de trabalho. Em alusão à burocracia do setor público, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) pretende levar a Brasília, na próxima quarta-feira (12), balões infláveis brancos em formato de elefante.

Em nota, agentes, escrivães e papiloscopistas federais reivindicam melhorias no setor de segurança no país para evitar problemas durante a Copa do Mundo. Segundo o presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, faltam agentes para fiscalizar as fronteiras do país e fazer o policiamento no aeroportos. “Em alguns aeroportos não tem nenhum [agente]. Infelizmente, mais de 250 policiais federais abandonam a profissão todos os anos, pois a carreira tem sido duramente sucateada pelo governo”, criticou Leal.

Está marcado para amanhã (11), às 14h, uma manifestação dos policiais federais em frente ao edifício-sede do órgão, em Brasília. Já na quarta (12), agentes, escrivães e papiloscopistas pretendem se reunir, às 14h, em frente ao Ministério da Justiça. Na quinta-feira (13), a ação ocorrerá às 9h, novamente em frente ao edifício do órgão, em Brasília.

Eleitor que não se recadastrar terá uma série de impedimentos

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     10/03/2014




O cidadão que não realizar o recadastramento terá o seu título de eleitor cancelado e não poderá votar nas próximas eleições; pode ficar sem receber o salário (se for servidor público), fazer vestibular, prestar e assumir concurso público, tirar passaporte, bem como outras implicações legais.

O procedimento é simples e consiste na revisão dos dados dos eleitores, além da coleta das digitais, assinatura eletrônica e foto.

Se você for servidor público e não comparecer ao cadastramento biométrico terá o salário suspenso e irá responder a processo administrativo disciplinar.

Confira se a sua cidade está em fase de recadastramento biométrico. Verifique os locais e as datas de início e fim do recadastramento clicando aqui.

Fonte: PB Agora

Proposta de autonomia da AGU pode ser votada nesta quarta em comissão especial

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Câmara Notícias     -     10/03/2014


Pode ser votado nesta quarta-feira (12) o parecer do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/07, que confere autonomia administrativa, orçamentária e técnica à Advocacia-Geral da União (AGU). A reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a PEC está marcada para as 14h30, em plenário ainda a definir.

Coimbra apresentou um substitutivo em que mantém a essência da proposta original, mas descarta partes como a que cria novas atribuições para a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Procuradoria-Geral Federal e a Advocacia da União, que formam a AGU.

O texto original da PEC pretendia, por exemplo, incumbir àAdvocacia-Geral da União o controle interno dos atos da administração públicadireta. Na administração indireta, essa fiscalização seria de competência daProcuradoria-Geral Federal, das procuradorias das autarquias e dasprocuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto,esse ponto não consta do substitutivo do relator.

O relator também deixou de incluir no substitutivo a parte quepretendia estender a autonomia administrativa e orçamentária à DefensoriaPública da União. Isso porque a Emenda Constitucional 74/13 já estende àDefensoria o caráter autônomo atribuído ao Poder Judiciário e ao MinistérioPúblico. No caso das defensorias públicas estaduais, a autonomia ficouassegurada com a promulgação da Emenda Constitucional 45/04.

Pedido de vista

A votação do relatório deveria ter ocorrido em 17 dedezembro do ano passado, mas um pedido de vista do deputado Ricardo Berzoini(PT-SP) levou ao adiamento. Berzoini atendeu a um pedido do governo, que queriadiscutir mais o parecer com o relator.

Com o fim do prazo de vista, no início de fevereiro, aproposta pôde voltar à pauta da comissão especial.

Audiência discute pagamento de servidor aposentado por invalidez

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Câmara Notícias    -     10/03/2014


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, quegarante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez,será tema de debate na quarta-feira (12) com representantes dos auditoresfiscais e de servidores do Judiciário e do Ministério Público. A audiência serápromovida pela comissão especial que analisa a PEC.

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada AndreiaZito (PSDB-RJ), para ter direito aos proventos integrais, o servidor deverá teringressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando entrou emvigor uma reforma da Previdência. A regra seria aplicada aos que já seaposentaram e aos que venham a se aposentar por invalidez.

“É fundamental que entidades de classe sejam ouvidas paraque possamos alcançar nosso objetivo, que é a aprovação da PEC”, diz o deputadoAlexandre Roso (PSB-RS), que propôs a audiência.

Foram convidados:

- a presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Margarida Lopes de Araújo;

- o secretário-geral do Sindireceita, Jorge Luiz Moreira da Silva Sílvia;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Daro Marcos Piffer;

- o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Márcio Oliveira Damasceno;

- o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos Gomes; e
- um representante da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe).

O debate será realizado às 14h30, em local a definir.

Economia de R$ 487,7 milhões aos cofres públicos em mais de 100 mil conciliações em um ano

BLOG: S.P.B. DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     10/03/2014

Cerca de R$ 487,7 milhões dos cofres públicos foram economizados em 2013 com a prática da conciliação adotada pelos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU). A quantidade de acordos, em sua maioria envolvendo questões previdenciárias e gratificações de servidores públicos, atingiu o número de 117.479 no ano. Além da economia, os dirigentes da Instituição afirmam que os dados representam a redução de litígio na Justiça e o reconhecimento do direito dos autores das ações.

Os projetos de conciliação da AGU calculam a economia com base no valor do abatimento obtido por meio da conciliação e a projeção de quanto seria gasto caso a ação judicial continuasse tramitando. A Procuradoria-Geral da União (PGU) registra uma média de pagamento de R$ 10,9 mil aos servidores públicos que aceitam as propostas de acordos para retirarem ações requerendo valores de gratificações funcionais cujo direito a Justiça já pacificou. Em acordos envolvendo benefícios previdenciários e pagamento de gratificações a servidores aposentados, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) estima uma média de 30% de economia em casos como esses.

A PGU atua na área conciliatória por meio das Centrais Regionais de Negociação, que contam com órgãos da Justiça na realização dos acordos. As unidades foram responsáveis por 9.049 acordos em 2013, gerando uma economia direta de R$ 17,2 milhões. No total, considerando o deságio e as despesas evitadas com o processo, cerca de R$ 45,6 milhões deixaram de sair dos cofres da União.

Cerca de 120 unidades da PGF em diversos pontos do país realizaram alguma conciliação ao longo do ano passado, empenhando cerca de 1.700 procuradores federais. A região jurídica onde houve maior economia foi a 1ª Região, que respondeu por cerca de R$ 225,05 milhões.

Avaliação

O Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, avalia que os resultados dos acordos obtidos pelas Centrais de Negociação no ano de 2013 representam a consolidação do projeto o qual considera de grande importância para a gestão de processos implantados pela PGU. "A eliminação de milhares de processos e a perspectiva de termos evitado a interposição de centenas de milhares de petições e de recursos pela União revelam o elevado potencial de economia de recursos públicos e de recursos humanos desse programa", afirma.

O Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, ressalta que a missão institucional "AGU Cidadã: Seu Direito, Nosso Dever!" é reforçada pelos procuradores federais que estão na linha de frente dos acordos. "Por meio desses acordos e desistências, os procuradores, dentro dos parâmetros de legalidade, exercem diretamente a própria Justiça, garantindo aos autores das ações judiciais o reconhecimento imediato de seus direitos", pondera.
Segundo Siqueira, o balanço demonstra a necessidade da PGF de auxiliar as autarquias e fundações públicas federais no aprimoramento de suas atividades de análise prévia e reconhecimento originário dos direitos pleiteados.

CCAF

A Advocacia-Geral da União também desenvolve o papel de conciliador nos casos envolvendo órgãos da Administração Pública. Os acordos são feitos no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), que é vinculada à Consultoria-Geral da União (CGU). No ano passado, a unidade promoveu 27 conciliações entre eles, envolvendo 88 órgãos públicos.

Além disso, foram realizadas 194 reuniões de conciliação, sem a celebração de Termos de Conciliação, e foram analisadas mais de 450 representações. O destaque da unidade no ano passado foi o projeto CCAF Virtual para utilização de dispositivos como e-mail, videoconferência, sistema de mensagens instantâneas para realização de acordos.

"O ano de 2013 foi extremamente proveitoso para a consolidação do procedimento conciliatório no âmbito da AGU, garantindo que a CCAF seja reconhecida como ferramenta apropriada para toda a administração pública e para organismos do Poder Judiciário como instrumento de solução nas controvérsias", diz o Diretor da CCAF, Orlando Muniz.

Fonte: AGU