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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Filha de servidor de carreira diplomática advinda de universidade na Bélgica tem direito à matrícula na Universidade de Brasília

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BSPF     -     07/04/2014


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, concedeu o pedido de uma aluna para que esta tivesse efetivada sua matrícula, sendo a requerente filha de servidor federal de carreira diplomática, advinda de universidade da Bélgica no curso de Comunicação Social na Universidade de Brasília (UnB).

A impetrante concluiu os estudos equivalentes ao ensino médio na cidade de Bruxelas, onde foi aluna regular do ensino médio na instituição Collège Saint-Pierre, em Uccle, Bruxelas. Depois da conclusão do ensino médio, a requerente ingressou no curso de Informação e Comunicação na Universidade de Bruxelas, Université Libre de Bruxelles – Université d’Europe.

No entanto, por remoção do genitor da impetrante, servidor federal pertencente à carreira diplomática removido da Bélgica para Brasília, a demandante requereu à UnB o seu pedido de transferência, que foi indeferido pela Câmara de Ensino e Graduação ao argumento de não preencher os requisitos legais aos quais esse tipo de transferência está submetida.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido da requerente. Segundo o juiz, “não fazendo a lei qualquer distinção nem ressalva quanto à congeneridade para a concessão da benesse, não há falar em violação aos princípios constitucionais da igualdade de acesso ao ensino superior ou da isonomia, quando se reconhece, com base na norma, o direito de servidor transferido ex officio à matrícula em uma universidade, seja ele egresso de uma universidade pública ou privada, na qual tenha entrado com ou sem a submissão a exame vestibular.”

Inconformada, a FUB apela ao TRF1 alegando que a jurisprudência sobre o assunto tem o entendimento no sentido de que deve ser atendido o requisito da congeneridade entre as instituições de ensino de origem e de destino, tanto para os militares e seus dependentes quanto para os demais servidores públicos. A apelante, Fub, assevera que a requerente ingressou em uma instituição de ensino estrangeira sem se submeter a vestibular, requisito exigido pela UnB, “motivo pelo qual não existe o requisito da congeneridade no caso concreto”, afirmou.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo o magistrado, a regra de que a transferência compulsória se dê para instituição de ensino congênere que adote exame vestibular para fins de ingresso não se aplica à presente hipótese, tendo em vista que a impetrante é advinda de universidade estrangeira que, em sua grande maioria, não realiza exame seletivo para ingresso na instituição de ensino em função da diversidade de sistemas de ensino de um país para o outro. “Assim, exigir similaridade de procedimento de seleção e até mesmo a congeneridade exigida pelo STF esvaziaria o direito à educação salvaguardada na Constituição Federal”, ponderou o relator.

O desembargador seguiu o entendimento deste Tribunal que aduz que “sendo o aluno proveniente de instituição de ensino estrangeira faz jus à transferência para instituição de ensino brasileira, em razão da remoção, por necessidade de serviço, de seu genitor, militar das Forças Armadas, independentemente da forma de ingresso na instituição ou da necessidade de observância de congeneridade, em virtude da diversidade de sistemas de ensino de um país para outro” (AMS 0038744-89.2011.4.01.3500/GO, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 5.ª Turma, e-DJF1 de 22/08/2012),

Desta forma, “no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar, (...) assegurando a transferência pleiteada, cuja desconstituição não se recomenda, sob pena de prejuízos irreparáveis à estudante e à própria sociedade”, determinou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Servidores da Suframa voltam ao trabalho após 46 dias de greve

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Agência Brasil     -     07/04/2014

Sindicato da categoria afirma que não houve ganhos salariais, mas conquistas para melhorar condições de trabalho e criação de um grupo de estudos para reestruturação de cargos e salários. Federação das Indústrias do Amazonas acredita que prejuízos com a greve foram milionários.

AGU defende norma que autoriza a União celebrar convênios com a GEAP para planos de saúde

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BSPF     -     07/04/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que autoriza a União a realizar convênios com a GEAP - Autogestão em Saúde para a prestação de serviços de assistência à saúde de servidores, aposentados e pensionistas federais. O artigo 3° do Decreto presidencial de 7 de outubro de 2013, que autoriza o procedimento, é questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5086, a OAB sustenta que o artigo seria inconstitucional, pois autoriza todos os órgãos, autarquias e fundações federais a contratar os serviços prestados pela GEAP por meio de convênio, firmado com o Ministério do Planejamento, sem licitação. Afirma que a União não participou do ato de constituição da GEAP e que seria inviável regularizar essa situação mediante a edição de decreto. Apontou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o STF já consideraram ilegais os convênios da prestadora de serviço com órgãos públicos que não estavam registrados devidamente.

A manifestação apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o entendimento adotado pelo TCU e STF não é aplicável ao artigo questionado. Segundo os advogados, após o julgamento do Supremo, a GEAP - Fundação de Seguridade Social foi separada em duas entidades distintas: a GEAP - Autogestão em Saúde, que sucedeu a antiga GEAP na gestão dos planos de saúde, e a GEAP Previdência, responsável pela administração dos benefícios previdenciários.

A SGCT destacou, ainda, que esta divisão foi acompanhada pela elaboração de novos estatutos relativos às entidades mencionadas, sendo que o atual regulamento da GEAP - Autogestão em Saúde inclui expressamente a União, suas autarquias e fundações no rol de possíveis patrocinadores, bem como contempla a participação dos respectivos servidores e empregados em seu Conselho de Administração.

Por esse motivo, a SGCT lembrou ser necessário reconhecer a competência da Administração Pública Federal para observar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e ratificados na Suprema Corte. De acordo com o órgão, está comprovada que a alteração estrutural promovida na entidade afasta a violação, alegada pela OAB, ao dever constitucional de licitar, bem como a suposta afronta ao princípio da livre concorrência.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 5086 - STF.

Fonte: AGU

Representantes do Judiciário debatem nesta terça-feira (8) proposta de criação de estatuto para servidores

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Agência Senado     -     07/04/2014


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizará na manhã desta terça-feira (8) audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição 59/2013, que trata da criação do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

A PEC 59/2013 é de autoria do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Ele alega que a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia, visto que permite, por exemplo, disparidades remuneratórias entre os estados. Por isso a proposta pretende incluir na Constituição dispositivo para estabelecer que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, criará um regime jurídico único para os servidores do Judiciário.

O STF terá prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. O estabelecimento desse prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia inicialmente um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os profissionais.

Foram convidados para o debate o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa; o presidente da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Valter Assis Macedo; e o coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Cledo de Oliveira Vieira.

Tramitação

A PEC foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 190. Naquela Casa, a proposta tramitou até 29 de outubro de 2013, quando foi aprovada em segundo turno no Plenário, com 400 votos favoráveis e apenas quatro contrários.

No Senado, a proposta está no início da tramitação e também precisa ser aprovada em dois turnos de votação, com os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores (três quintos). A relatoria ainda não foi definida.

A audiência da CCJ está marcada para 9h na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, com transmissão da TV Senado e cobertura da Agência Senado.

Custo da refeição

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     07/04/2014

Pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho (Assert) revelou que o brasileiro gasta, em média, R$ 663 por mês com almoço fora de casa durante a semana. Segundo a Condsef, o valor é 56% maior que o auxílio-alimentação pago pelo governo federal de R$ 373.

Judiciário Federal do Rio decreta estado de greve

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     07/04/2014



Categoria é contra um projeto do STF que pretende dividir os servidores, de acordo com tribunais superiores e inferiores

Rio - Os servidores do Poder Judiciário Federal no Rio decretaram estado de greve na assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe). A categoria é contra um projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende dividir os servidores, de acordo com os tribunais superiores (STF, STJ e TST) e inferiores (juizados especiais e tribunais regionais).

Outra reivindicação é a manutenção da isonomia do quadro de pessoal do Judiciário Federal. Já que um projeto de lei pretende não conceder mais reajuste linear para todas as classes do Judiciário. Há campanha também por aumento salarial isonômico com as carreiras típicas de Estado.

Uma nova assembleia acontece no próximo dia 29 e, dependendo do resultado da votação, poderá ser decretada greve por tempo indeterminado. Os servidores das justiças federais farão paralisação de três horas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Tribunal Regional Eleitoral, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio. Os funcionários param quarta-feira, das 11h às 14h, em seus respectivos setores.

Diretor do Sisejufe e integrante da coordenação da Fenajufe, Roberto Ponciano declarou que os servidores do Judiciário Federal vivenciam um “momento crucial” para a categoria: “Corremos o risco de vermos nossa carreira ser esfacelada. Por isso, temos que estar mobilizados para mais essa jornada de lutas. Não podemos ficar parados e não reagir a esse projeto do Supremo Tribunal Federal que acaba com a nossa classe.” O projeto tem como um dos objetivos criar uma carreira exclusiva para os servidores do STF.

domingo, 6 de abril de 2014

Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan

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AVISO DE PAUTA: Terceiriza​do tem direito a equiparaçã​o salarial com empregado público da Corsan

A&R informa


Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan

Um biólogo da Magma Engenharia Ltda. que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso interposto pelo escritório A&R Advogados, em defesa do trabalhador, e deferiu a equiparação.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do empregado, que havia obtido a equiparação no primeiro grau. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), para o qual a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de contrato de prestação de serviços. Com isso, seriam indevidas as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados efetivos, mesmo constatada a igualdade de funções.

No entanto, o relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), o biólogo tem direito à isonomia. O ministro lembrou que a contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso, aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea "a", da Lei nº 6.019/1974.

"A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos empregados", esclareceu. A decisão foi unânime, e o processo, após o exame de embargos de declaração já interpostos pela empresa, retornará ao TRT-RS para que decida sobre a responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos.

Fonte: TST

PL 6245/2013 Projeto de Lei

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PL 6245/2013 Inteiro teor 

Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo
Apresentação
02/09/2013
Ementa
Aumenta a remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera as leis nº 8.112, de 1990; 11.046, de 2004; 11.784, de 2008; 11.907, de 2009; 12.800, de 2013. Revoga o Decreto-lei nº 2.179, de 1984.

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Prioridade

Despacho atual:
DataDespacho
09/09/2013Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade

Última Ação Legislativa

DataAção
04/12/2013Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
03/04/2014Comissão de Finanças e Tributação ( CFT ) 
Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/13 a 06/13 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados


Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

ComissãoParecer
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público   ( CTASP )04/12/2013 - Parecer do Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste e pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor 

04/12/2013   01:00 Reunião Deliberativa Ordinária 
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação   ( CFT )03/04/2014 - Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/13 a 06/13 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor 
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   ( CCJC )-

Cadastrar para acompanhamentoTramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Ordem DecrescenteAndamento
02/09/2013
PLENÁRIO ( PLEN )
  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6245/2013, pelo Poder Executivo, que: "Aumenta a remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal, e dá outras providências". Inteiro teor
  • Apresentação da Mensagem nº 363/2013, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que "Aumenta a remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal e dá outras providências'". Inteiro teor
09/09/2013
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
16/09/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/13, PÁG 40725 COL 01. Inteiro teor
16/09/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Recebimento pela CTASP.
19/09/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Designado Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP)
20/09/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 23/09/2013)
03/10/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Foram apresentadas 6 emendas.
03/12/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição das emendas 1/13, 2/13, 3/13, 4/13, 5/13 e 6/13, apresentadas na comissão. Inteiro teor
04/12/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
  • Devolvido ao Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), para reexame da matéria.
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Roberto Santiago (PSD-SP), pela aprovação deste e pela rejeição das Emendas apresentadas nesta Comissão. Inteiro teor
04/12/2013
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
  • Aprovado por Unanimidade o Parecer.
05/12/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Parecer recebido para publicação.
05/12/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Recebimento pela CFT.
11/12/2013
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2013, Letra A.
12/12/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Designado Relator, Dep. João Magalhães (PMDB-MG)
13/12/2013
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 16/12/2013)
11/02/2014
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
03/04/2014
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado João Magalhães (PMDB-MG). Inteiro teor
  • Parecer do relator, Dep. João Magalhães, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 01/13 a 06/13 apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor

Cartilha limita a conduta do servidor

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Mariana Araújo
Jornal do Commercio     -     06/04/2014


Guia orienta os cuidados que funcionários públicos devem ter no período eleitoral para não cometerem infrações

Você é um funcionário público e quer se engajar na campanha de um candidato. Até aí tudo bem, pois está exercendo seu direito de cidadão, como qualquer pessoa que trabalha em qualquer profissão. Mas se levar a campanha para o ambiente de trabalho, pode sofrer penalidades previstas pela Justiça Eleitoral. Para evitar situações como essa, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República lançaram em conjunto a cartilha Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições.

“O conceito de agente público federal é bem amplo. Para a Justiça Eleitoral, é o mais abrangente possível, incluindo estagiários e terceirizados, concessionárias, todos que têm ligação direta com o serviço público estão dentro do conceito”, explica o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU), José Roberto da Cunha Peixoto.

A publicação traz informações como condutas, calendário eleitoral, conceito de propaganda antecipada e penalidades previstas. “A gente orienta que eles não devem se apresentar nos eventos eleitorais e o horário que eles podem fazer esses trabalhos”, acrescenta Peixoto.

A cartilha é publicada a cada eleição, desde 2008, variando as informações quando a eleição é apenas municipal ou estadual e nacional, como é o caso deste ano. “Tem que atualizar porque mudam os precedentes na Justiça Eleitoral e muda também a legislação. No momento em que lançamos uma nova cartilha, é uma oportunidade de a gente chamar a atenção dos agentes públicos federais para essas questões. É uma forma de prevenir essas infrações eleitorais. E é um público muito grande”, declara Peixoto.

A publicação será distribuída em órgãos públicos federais, mas a divulgação maciça será pela internet. A cartilha pode ser baixada gratuitamente do site da AGU (www.agu.gov.br), clicando na aba Publicações, em seguida, na área Cartilhas.

Liminar restabelece benefício a pensionista designada maior de 60 anos

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BSPF     -     06/04/2014



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar requerido no Mandado de Segurança (MS) 32716, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão de pensão à autora do MS e determinar o restabelecimento do pagamento do benefício. Ela é pensionista de um servidor público federal na condição de pessoa designada com mais de 60 anos, conforme previsão do artigo 217, inciso I, alínea “e”, da Lei 8.112/1990.

Conforme os autos, o TCU determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) a suspensão do benefício, sob o entendimento de que a Lei 9.717/1998 teria derrogado do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União as pensões destinadas, entre outros, a pessoa designada com mais de 60 anos.

A pensionista alega que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 cuida de benefícios e, portanto, tem conteúdo distinto dao artigo 217 da Lei 8.112/1990, que cuida dos beneficiários. Assim, a primeira não teria derrogado o dispositivo mencionado da segunda. Aponta, ainda, a previsão do benefício previdenciário da pensão por morte tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no Regime Geral de Previdência Social.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski reportou-se a diversos precedentes da Corte. O primeiro deles uma liminar concedida no MS 31861 pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, no período de férias forenses. De acordo com o ministro-presidente, “a previsão normativa contida na Lei 8.112/90 não foi explicitamente revogada pela legislação superveniente mencionada pelo TCU”.

O ministro Ricardo Lewandowski reportou-se, ainda, a outras decisões recentes da Corte no mesmo sentido em casos análogos, inclusive considerando o caráter essencialmente alimentar do benefício em questão. O mérito do mandado de segurança ainda será examinado pela Segunda Turma do STF.

Fonte: STF

Relator do PL sobre Remuneração dos Servidores Públicos Federais apresenta parecer na CFT

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BSPF     -     06/04/2014


O deputado João Magalhães (PMDB/MG), relator do Projeto de Lei (PL) 6245/2013, que dispõe sobre o aumento da remuneração de servidores efetivos e empregados permanentes da administração pública federal, apresentou parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do projeto e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 01 a 06, apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Após apreciação na CFT, a matéria seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Fonte: Diap

sábado, 5 de abril de 2014

Governo Federal desiste de feriado nas repartições públicas durante os jogos do Brasil

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BSPF     -     05/04/2014

O governo federal desistiu de dar folga aos servidores nos jogos do Brasil. Nessas datas, o expediente no serviço público federal será encerrado às 12h30 e posterior compensação das horas não trabalhadas.

Nos dias de jogos sem a participação do Brasil, haverá expediente normal de trabalho. A Copa do Mundo será disputada de 12 de junho a 13 de julho.

Reserva de vagas para negros no funcionalismo chegou ao Senado

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BSPF     -    05/04/2014


Chegou ao Senado, PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos

Chegou ao Senado Federal, o PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A proposta estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 e dispõe que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Estabelece ainda que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Vigência

Segundo a proposta, alei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Tramitação

Atualmente aguarda designação de relator nas comissões de Direitos Humanos; e de Constituição e Justiça. Como tramita em regime de urgência, a proposta será apreciada concomitantemente nos dois colegiados, e posterior discutido e votado no plenário do Senado Federal.

Fonte: Diap

Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo

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BSPF     -     05/04/2014


Valores pagos  pelo Governo a Título de diárias de serviço, adicional de deslocamento, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização de transporte e assistência à saúde estão defasados e sem previsão de reajuste, o que compromete a prestação do serviço público.

O valor das diárias e do adicional de deslocamento pago aos servidores públicos federais está congelado desde 2009, obrigando o servidor a comprometer sua renda para custear viagens a serviço. A indenização de transporte pela utilização de veículo próprio para execução de serviços externos – de R$ 17,00 – está congelada desde 1999. Para exemplificar a defasagem do auxílio-alimentação pago ao Executivo, o quadro a seguir compara os valores deste benefício em cada um dos três Poderes.

Poderes da República
Valor do Auxílio-alimentação
Executivo
R$ 373,00
Judiciário
R$ 751,00
Legislativo
R$ 784,75

Fonte: UCE

Um dos maiores cargos da República. Veja qual é

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Lauro Jardim
Radar on-line     -     05/04/2014

A burocracia brasileira é mestra em criar extravagâncias. Até na denominação dos cargos.

No mês passado, o Diário Oficial publicou a designação de um servidor para ser o interino do (respire fundo antes de prosseguir) Coordenador Geral da Coordenação Geral de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União Marinhas, do Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura em Águas da União, da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura do Ministério da Pesca.