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BSPF - 05/04/2014
Chegou ao Senado, PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos
Chegou ao Senado Federal, o PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A proposta estabelece que a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 e dispõe que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estabelece ainda que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Vigência
Segundo a proposta, alei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Tramitação
Atualmente aguarda designação de relator nas comissões de Direitos Humanos; e de Constituição e Justiça. Como tramita em regime de urgência, a proposta será apreciada concomitantemente nos dois colegiados, e posterior discutido e votado no plenário do Senado Federal.
Fonte: Diap
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