Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Contrato entre Geap e governo é suspeito de improbidade

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Bárbara Nascimento
Correio Braziliense     -      08/04/2014




Contrato entre Geap e governo é suspeito de improbidade, porque Executivo estaria orientando órgãos a se vincularem ao convênio

O convênio entre a Geap Autogestão em Saúde e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) está na mira do Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, na última sexta-feira, um inquérito civil para apurar se há alguma improbidade administrativa por parte do governo, que estaria orientando os órgãos da Administração Pública Federal a contratarem os serviços da operadora de planos de saúde, burlando a livre iniciativa.

O contrato firmado entre a Geap e o governo ampliou a atuação do plano para todos os órgãos do Executivo. Entre outubro passado — quando o acordo foi estabelecido — e janeiro deste ano, 22 mil servidores foram inseridos no convênio. No total, são 597.719 beneficiários. A operadora, que reunia 114 entidades da Administração Pública antes do superplano, soma agora 204.

O convênio é, no entanto, alvo de polêmica desde que começou a vigorar. Como mostrou o Correio em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já tinham se posicionado contra o superplano do funcionalismo (veja fac-símile). A Geap não pode atuar sem licitação pública, como ocorre hoje, por se tratar de uma empresa privada. Por determinação da Corte, apenas quatro autarquias poderiam estar vinculadAs à operadora: os ministérios da Previdência e da Saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, responsáveis pela criação da Geap.

Além disso, apesar de ser responsável pelo plano de saúde de boa parte dos servidores da Esplanada dos Ministérios, a empresa não presta contas ao TCU ou a qualquer outro órgão de controle e fiscalização da União. A reportagem mostrou também que a operadora é comandada de acordo com os interesses políticos dos partidos dos Trabalhadores (PT) e Progressista (PP), que indicam aliados aos postos de direção.

Desistência

O superplano da Geap foi criado a despeito de a operadora estar, à época, sobre intervenção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um interventor ficou na empresa de março a outubro de 2013, com o objetivo de sanar o rombo no caixa: o patrimônio líquido negativo era de aproximadamente R$ 57 milhões quando a medida foi tomada, segundo dados da ANS.

Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, o fato de o plano estar em desacordo com o STF, com o TCU e sob investigação do MPF deve servir de alerta aos servidores. “A questão é que, com o superplano, a abrangência da Geap é muito grande. Será que ela tem mesmo condições de dar atendimento de qualidade a todos esses servidores?”, questionou. “O Ministério Público deveria levantar, com os consumidores do convênio, qual é a qualidade do atendimento recebido”, completou.

Ela alerta ainda que, apesar de, nos órgãos conveniados, o plano de saúde da Geap já vir descontado do contracheque, o funcionário público pode desistir se considerar o atendimento ruim. “Eles empurram o convênio, mas cabe ao consumidor ficar com ele ou desistir”, pontuou Maria Inês.

A Geap afirmou que não vai se pronunciar, ao menos por enquanto, sobre o assunto. O Ministério do Planejamento informou que ainda não foi oficialmente notificado. O procurador do MPF responsável pelo inquérito, Felipe Fritz Braga, foi procurado, mas não deve comentar até que a investigação esteja concluída.

Depois o governo reclama da perda de apoio entre os servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -    08/04/2014


Com tamanho passivo, a irritação dos servidores faz todo sentido. O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

A lógica fiscalista e fazendária adotada pelo governo da presidente Dilma em relação aos servidores públicos tem sido a principal razão para a perda de apoio no interior do funcionalismo público, que teve papel importante em sua eleição em 2010.

O primeiro aspecto a destacar é que o reajuste salarial dos anos de 2013, 2014 e 2015 (no total de 15,8%) ficou abaixo da inflação, assim como a correção da tabela do imposto de renda nesse período, resultando em perda de poder aquisitivo.

O segundo aspecto diz respeito ao não pagamento de causas ganhas judicialmente, muitas das quais já sumuladas pela própria AGU, mas que, para não afetar o superávit primário, toma medidas meramente protelatórias, aumentando a dívida do governo e deixando os servidores profundamente irritados.

O terceiro aspecto se refere à atualização dos benefícios como os auxílios alimentação, creche e planos de saúde, assim como os valores de diárias, que, além de atraso na atualização, os valores pagos aos servidores do Poder Executivo (que representa o maior contingente) são em média a metade do pago em outros poderes e órgãos.

O quarto aspecto está relacionado com indenizações criadas para fixar servidores em localidade de difícil acesso ou em faixas de fronteiras, que o governo não regulamenta. A lei da indenização de fronteira, por exemplo, foi publicada em setembro de 2013 e até o dia 7 de abril, oito meses depois, ainda não tinha sido regulamentada.

O quinto aspecto tem a ver com a omissão do governo em regulamentar a Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva no serviço público, que aguarda projeto de lei propondo sua regulamentação há anos.

O sexto aspecto diz respeito à resistência do governo à votação no Congresso de qualquer matéria que implique aumento de despesa ou perda de receita, como é o caso da PEC 555/06, que colocaria fim ao confisco aos aposentados e pensionistas do serviço público.

Com tamanho passivo, a irritação dos servidores faz todo sentido. O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

Antônio Augusto de Queiroz é Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Fonte: DIAP

Segurança aprova porte de armas para fiscais ambientais concursados

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Câmara Notícias     -     07/04/2014




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (2), proposta que acrescenta dispositivo ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para assegurar o direito a porte de armas a fiscais ambientais federais, estaduais, distritais e municipais contratados por concurso público.

O texto também permite o porte de armas a praças das Forças Armadas e, quando efetivamente em serviço, a oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), para os projetos de lei 5720/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), e 6286/13, do deputado Marco Maia (PT-SP). Em seu parecer, Lopes recomenda a aprovação da proposta de Maia, com emenda, e a rejeição do texto de Bolsonaro.

O relator concordou com a intenção do PL 6286/13, que autoriza o porte de arma aos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). “Os servidores designados para as atividades de fiscalização ambiental, por trabalharem rotineiramente em ações de prevenção e combate a ilícitos ambientais, estão constantemente sujeitos a situações de enfrentamento e riscos à integridade física. Assim, o porte e o uso de armas de fogo é imprescindível para a salvaguarda dos servidores”, argumentou Lopes.

Ele acrescentou, no entanto, que decidiu propor um novo texto para estender o direito ao porte de arma a todos os integrantes da carreira de especialista em meio ambiente, a fim de alcançar um grupo maior de profissionais.

A Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Praças das Forças Armadas

O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo que assegura o porte de arma aos praças [patentes abaixo da carreira de oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários, aspirantes a oficiais e guardas-marinha.

Por fim, Lopes recomendou a rejeição do PL 5720/13, que vai em sentido contrário: revoga dispositivo da Lei de Fauna (5.197/67) para proibir a concessão de porte de arma aos agentes do Ibama.

Lopes afirmou que diversas leis revogaram ou foram omissas ao tratar do porte de armas no exercício de atividades de fiscalização ambiental. “Em uma interpretação mais literal, somente os servidores designados para as atividades de fiscalização ambiental que atuam no combate à caça de animais estariam autorizados ao porte de armas.”, argumentou Lopes.

Ao propor a rejeição do PL 5720/13, no entanto, Lopes acrescentou que é impossível dissociar a fiscalização da caça das demais atividades de fiscalização ambiental e que não assegurar o porte de arma aos fiscais ambientais poderia comprometer o zelo pela vida desses servidores.

Tramitação

A proposta tem analise conclusiva e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

"Eu não existo sem você"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Tom Jobim colocou melodia nesse belíssimo poema de Vinicius de Moraes, transformando-o numa das mais lindas canções da música brasileira. Os anos 50 ficaram conhecidos como a década das músicas românticas. Em 1958 Maysa gravou “Eu não existo sem você”, que alcança sucesso até hoje. No momento faz parte da trilha sonora da novela “Joia rara”, da TV Globo, na interpretação magistral de Maria Bethania.

“Eu sei e você sabe, já que a vida quis assim/Que nada neste mundo levará você de mim”. É uma declaração de amor. O “eu lírico” revela-se dependente dessa paixão e que, ambos sabem, foram presenteados um ao outro pelo destino. E não há nada que possa interferir nesse sentimento recíproco de posse. Eles haverão de se pertencerem para sempre, a despeito de tudo o que possa acontecer em contrário.

“Eu sei e você sabe que a distância não existe/Que todo grande amor/Só é bem grande se for triste”. Eles pensam da mesma forma e têm consciência do que estão vivendo juntos. Quando se ama de verdade, não há distância que os separe, porque continuarão unidos pelo coração, pelo pensamento, pela paixão. Sabem que quando estiverem longe um do outro haverão de sofrer com a saudade. Mas o sofrimento também faz parte da história de um grande amor. Saudades, divergências momentâneas, ciúmes, tudo isso provoca sofrimento e tristeza.

“Por isso, meu amor/Não tenha medo de sofrer/Pois todos os caminhos me encaminham pra você”. E ele renova suas juras de amor. E convida a partilhar desses sentimentos que fazem sofrer, mas que são próprios dos enredos românticos. Pede que ela se tranquilize porque as estradas da vida, que ele procura seguir, estão sempre voltadas para encontrá-la.

“Assim como o oceano/Só é belo com o luar/Assim como a canção/Só tem razão se se cantar”. O poeta vai buscar nas metáforas a definição desse vínculo de amor, a dependência que se afirma entre duas pessoas que se amam perdidamente. Para dar ênfase, ao encanto desse amor, ele toma por empréstimo a oferta de beleza que a lua proporciona sobre o oceano em noites que inspiram os românticos. E diz que as manifestações de amor devem ser pronunciadas para que tenham efeito emocional, como se dissesse que silenciadas não conseguiriam produzir sensibilidade. Uma canção sem ser cantada morre sem significado.

“Assim como uma nuvem/Só acontece se chover/Assim como o poeta/Só é grande se sofrer”. E continua nas comparações para dar realce à ligação, quase de submissão, entre os dois. Nunca acontecerá de uma chuva cair se não houver nuvens. Também a força inspiradora dos poetas está muitas vezes no sofrimento, no abatimento da alma, no padecimento do espírito.

“Assim como viver/Sem ter amor não é viver/Não há você sem mim/E eu não existo sem você”. O amor alimenta a vida, sem ele é difícil alguém poder viver feliz. Então o “eu lírico” finaliza, sua proclamação apaixonada, dizendo que tanto ele quanto sua amada, sem esse vínculo não existirão como metades que se completam.

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

"Valsinha"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL




Do encontro de dois gênios da música brasileira, Chico Buarque e Vinicius de Moraes, só se poderia esperar a produção de algo extraordinário. “Valsinha” foi escrita com observações e correções na letra, trocadas pelo envio de cartas entre ambos. E assim, nasceu uma das mais belas canções da MPB. Eles trazem a narrativa do encontro de cônjuges que, fugindo da rotina do cotidiano, resolvem surpreender a todos vivenciando um momento de intenso prazer ao dançarem uma valsa em praça pública, promovendo um ambiente de paz e alegria entre os que presenciavam a cena.

“Um dia ele chegou tão diferente do seu jeito de sempre chegar/Olhou-a de um jeito muito mais quente do que sempre costumava olhar”. Começam a narrativa do surpreendente acontecimento, falando do marido que chega em casa de uma forma diferente do que fazia de costume. Pelo olhar ela já percebia que havia algo de novo na relação habitual deles. Percebeu desejos, calor, sentimento de amor, numa clara manifestação de convite para protagonizarem uma história fora dos padrões usuais, enquanto casados.

“E não maldisse a vida tanto quanto era seu jeito de sempre falar/E nem deixou-a só num canto pra seu grande espanto, convidou-a pra rodar”. O clima de felicidade se iniciava ao verificar que ele não voltara para casa com ares de aborrecimento e cansaço, se maldizendo da vida. Acostumada a não ser notada, desconsiderada no seu canto ficou espantada quando ele lhe fez um convite para dançar.

“E então ela se fez bonita, como há muito tempo não queria ousar/Com seu vestido decotado, cheirando a guardado, de tanto esperar”. A autoestima foi levantada, sentiu-se mulher cortejada, motivo de inspiração e cobiça. A vida de outrora nem lhe permitia mais se atrever a ser provocante, ousada, sensual. Então se imaginou com seu vestido social, um decote tentador, que já cheirava a mofo de tanto tempo guardado.

“Depois os dois deram-se os braços como há muito tempo não se usava dar/E cheios de ternura e graça, foram para a praça e começaram a se abraçar”. Como novos enamorados deram-se os braços, sem se lembrarem que o passar dos anos já os teria feito esquecer de adotarem tal comportamento com frequência. Entenderam que esse enlevo, esse encontro de afeto e enternecimento não poderia ficar restrito ao ambiente íntimo do lar. E foram para a rua como se quisessem demonstrar a todos que afinal estavam vivendo um extasiante momento de amor. Lá se abraçaram publicamente, se acariciaram, demonstravam com gestos de carinho o quanto estavam felizes.

“E ali dançaram tanta dança que a vizinhança toda despertou/E foi tanta felicidade que toda a cidade se iluminou”. Incansáveis continuaram a dançar. O inusitado da ocorrência chamou a atenção dos que moravam em seu entorno. Aos poucos todos os vizinhos foram acordando para testemunharem tão bela expressão de romantismo. O clima de satisfação, de repente, se tornou contagiante e fez com que a cidade inteira se enchesse de luz e alegria.

“E foram tantos beijos loucos, tantos gritos roucos como não se ouviam mais/Que o mundocompreendeu/E o dia amanheceu/Em paz”. A sucessão de beijos, de sussurros, de gritos, traduzia toda a plenitude dos sentimentos de prazer e de gozo a que se entregavam, num misto de encantamento e tesão. Cena tão incomum teria que ser compreendida pelo “mundo” que os assistia, como uma mensagem de paz e harmonia. O dia então amanheceu mais farto de alegria.

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

"A natureza das coisas"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL




O pernambucano Aciolly Neto compôs músicas que se imortalizaram no cancioneiro nordestino. Uma delas é “A natureza das coisas” que alcançou enorme sucesso interpretada tanto por Flávio José, quanto por Elba Ramalho. Uma letra que nos leva a refletir sobre a ansiedade que temos em querer apressar acontecimentos desejados.

“Se avexe não/Amanhã pode acontecer tudo/Inclusive nada”. Para que se precipitar, colocar os pés pela mão, como se diz na linguagem popular, se o futuro a Deus pertence? É preciso respeitar o curso natural das coisas. Amanhã pode ser igual, ou melhor, ao que sonhamos, mas também pode não acontecer nada. Não quer dizer que devamos nos acomodar e esperar que o destino trace o caminhar da nossa vida, mas também não podemos atropelar os acontecimentos, provocar açodadamente a realização dos fatos.

“Se avexe não/A lagarta rasteja/Até o dia em que cria asas”. O ensinamento da paciência, do saber a hora certa de dar o passo adiante. A lagarta sabe que só pode voar quando criar asas, enquanto isso não acontece ela fica rastejando. Assim deve ser o nosso comportamento, avaliando sempre a nossa capacidade de agir para não cometermos erros dos quais nos arrependamos depois. 

“Se avexe não/Que a burrinha da felicidade/Nunca se atrasa./Se avexe não/Amanhã ela pára/Na porta da sua casa”. O momento do contentamento, da conquista, planejada ou não, do sucesso, chega sem você menos esperar, porque está nos desígnios de Deus. Não chega fora de hora, nem antes, nem depois. Necessário se faz que saiba identificar o instante em que “ela pára na porta da sua casa”, ter a consciência das oportunidades, ser suficientemente arguto para aproveitar a ocasião favorável que lhe é oferecida. 

“Se avexe não/Toda caminhada começa/No primeiro passo”. Iniciar a jornada com calma, dando rumo à vida passo a passo, perseverante, mas não precipitado. O primeiro passo define a trilha que se quer seguir, a direção que vai tomar no passar do tempo. Por isso tem que ser dado com plena noção do que esteja fazendo, sem aventuras, de forma previdente, cauteloso, mas com determinação, vontade, coragem.

“A natureza não tem pressa/Segue seu compasso/Inexoravelmente chega lá”. As leis da natureza são definidas pelo Criador do universo, não temos como contrariá-las. E elas cumprem o seu rito normal, na conformidade do que estabelece a providência divina. Queiramos ou não, a força da natureza está fora do nosso arbítrio e o que tiver de ser será. Impressiona como o compositor demonstra toda a sua capacidade de construção poética ao incluir uma palavra como “inexoravelmente” na letra de uma música. 

“Se avexe não/Observe quem vai/Subindo a ladeira/Seja princesa, ou seja, lavadeira/Pra ir mais alto/Vai ter que suar”. Vem nessa estrofe o maior ensinamento. Para “subir a ladeira”, em outras palavras, vencer na vida, independente da classe social a que pertença, tem que batalhar, lutar, suar. Nada vem de graça, sem esforço. Pode até ser que uns tenham mais oportunidades do que outros, mas todos, indistintamente, têm que pelejar, empenhar-se, enfrentar com disposição as intempéries para vencê-las. 

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

"Minha história"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL




Nesta série de crônicas tenho procurado interpretar letras de canções genuinamente brasileiras, mas resolvi fugir à regra, em razão da profunda mensagem deixada na música “Minha história” de Chico Buarque. A sua gênese vem da Itália, nos anos de 1943, quando Lucio Dalla e Paola Pallottino, compuseram “Gesú Bambino”, que quer dizer “menino Jesus”. Fala sobre as mães solteiras, no período da Segunda Guerra Mundial, que engravidavam de soldados estrangeiros. Na letra os italianos procuraram observar o contexto na visão dos próprios filhos.

Chico, amigo de Dalla, decidiu adaptá-la à nossa realidade, tomando como cenário o cais de um porto. O protagonista da história, também chamado Jesus, é filho de uma prostituta, e vive o drama de não saber quem é o seu pai, que pode ser um dos muitos marinheiros que passaram pelos cabarés frequentados por sua mãe. Chico resolve colocar “Minha história” como título de sua versão. A censura da ditadura militar proibiu por um tempo a sua veiculação, por entendê-la atentatória aos bons costumes e à moral. Coisa de mentes doentias dos que tinham a responsabilidade de analisar a produção cultural da época.

“Ele vinha sem muita conversa, sem muito explicar/Eu só sei que falava e cheirava e gostava do mar/Sei que tinha tatuagem no braço e dourado no dente/E minha mãe se entregou a esse homem perdidamente”. O menino convivia com sua dor, sua angústia de não conhecer o seu pai, nem ter esperanças de conhecê-lo um dia. Só sabe que era um marinheiro, como tantos a que estava acostumado ver no ambiente portuário. Com as características próprias dos marujos, tatuagem nos braços, ouro nos dentes, e cheirando ao mar. Foi por um desses homens que sua mãe se apaixonou perdidamente e daí foi gerado. Fruto, portanto, de uma relação sem amor, circunstancial, comercial.

“Ele assim como veio partiu não se sabe pra onde/E deixou minha mãe com o olhar cada dia mais longe/Esperando, pregada, parada na pedra do porto/Com seu único velho vestido, cada dia mais curto”. Nada fora da normalidade daquela ambiência. Os marinheiros transitam por lá e vão embora sem desejos de constituírem vínculos. Entretanto, sua mãe se apaixonara por um deles, que vem a ser o seu pai desconhecido. E nesse amor não correspondido, ela ficava horas a fio contemplando o mar, sonhando com seu retorno. A imagem de uma mulher que fazia do sexo profissão, desencantada, pobre, mal vestida, na esperança permanente de ver de volta aos seus braços àquele que continua no seu pensamento.

“Quando enfim eu nasci, minha mãe embrulhou-me num manto/Me vestiu como se eu fosse assim uma espécie de santo/Mas por não se lembrar de acalantos, a pobre mulher/Me ninava cantando cantigas de cabaré”. Ao nascer, sua mãe viu o filho como se fosse algo divino, um santo, como qualquer outra mãe. Acolheu-o envolto num manto, na ternura materna olhando-o com veneração. Lembra que quando ia colocá-lo para dormir ouvia como cantigas de ninar as músicas que faziam sucesso nas noites dos cabarés. Não conhecia canções de acalanto.

“Minha mãe não tardou alertar toda vizinhança/A mostrar que ali estava bem mais que uma simples criança/E não sei bem se por ironia ou por amor/Resolveu me chamar com o nome do Nosso Senhor”. Ela parecia alucinada com a chegada do filho. Chamava a atenção de todos, tentando mostrar que ali estava alguém especial, diferente de qualquer outra criança. Para ela tinha algo de excepcional, sagrado. E foi por isso que resolveu colocar nele o nome de Jesus. Talvez para assim tentar afastá-lo do pecado original na sua concepção, redimir-se de alguma culpa pela forma como ele foi gerado.

“Minha história e esse nome que ainda carrego comigo/Quando vou bar em bar, viro a mesa, berro, bebo e brigo/Os ladrões e as amantes, meus colegas de copo e de cruz/Me conhecem só pelo meu nome de Menino Jesus”. A sua história entra em confronto com o nome que carrega. Sabe que não honra no seu comportamento e nas suas atitudes a importância do nome que lhe colocaram. A contradição: o pervertido, por força das companhias do cotidiano, amantes e ladrões sendo chamado pelo nome de quem à humanidade reconhece como o filho de Deus feito homem. No entanto assim é tratado por todos, Menino Jesus. Quem sabe a intenção de sua mãe foi evitar que fosse chamado de outra forma como tantos outros em igual situação que moravam no porto. Pelo menos o livrou de ser apontado como o “filho da p...”.

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

"A linha e o linho"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL




A construção de um pensamento através de metáforas é muito comum nas letras de músicas brasileiras. São figuras de linguagem que permitem uma melhor compreensão da mensagem por analogia. É o caso de “A linha e o linho” de Gilberto Gil, música lançada em 1983, que usa a prática do bordado para dar força ao desejo do “eu lírico” de falar sobre o entrelaçamento efetivo e permanente entre ele e a pessoa que ama, a costura de uma história sentimental.

“É a sua vida que quero bordar na minha/Como se eu fosse o pano e você a linha/E a agulha do real nas mãos da fantasia/Fosse bordado, ponto a ponto, nosso dia-a-dia”. O personagem da música, ao querer afirmar sua vontade de consolidar a relação com alguém que ama, utiliza-se da ação de bordar para compor a imagem de um único sentido na vida de dois enamorados. A linha se envolvendo no pano e formando juntos os desenhos do enredo romântico. O sonho tornando-se realidade. As iniciativas e as atitudes construindo o mundo real, como se fosse uma agulha nas mãos de alguém, que ponto a ponto estivesse produzindo um bordado.

“E fosse aparecendo aos poucos nosso amor/Os nossos sentimentos loucos, nosso amor”. Quem se dá ao trabalho de executar um bordado vai se realizando, ao perceber que lentamente vão se delineando os contornos da figura que projetou. Metaforicamente é assim que se define a estrutura de uma história de amor. O movimento das mãos ágeis e habilidosas de quem está a bordar, simbolizam o vivenciar de sentimentos loucos na consolidação de um envolvimento amoroso.

“O zig-zag dos tormentos, as cores da alegria/A curva generosa da compreensão/Formando a pétala da rosa da paixão/Sua vida o meu caminho, nosso amor/Você a linha e eu o linho, nosso amor”. O ziguezaguear da agulha penetrando no pano, a revelar o colorido da imagem do bordado, tem semelhança com o vai e vem de acontecimentos que refletem os prazeres de uma envoltura romântica. A “rosa da paixão” representando, a cada pétala formada, a compreensão de que os dois começam a construir caminhos comuns na vida, assim como fazem a linha e o linho.

“Nossa colcha de cama, nossa toalha de mesa/ Reproduzidos no bordado/A casa, a estrada, a correnteza/O sol, a ave, as árvores, o ninho da beleza”. A colcha da cama e a toalha de mesa são utensílios na vida de um casal, relacionados ao descanso e ao alimento de forma compartilhada. Neles bordados os cenários da vida a dois, a casa, a estrada, o ambiente, a natureza, o verdadeiro ninho da beleza do amor.

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

"Final feliz"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL




A poesia contida nas músicas de Jorge Vercillo faz dele um dos grandes nomes da nova geração da música brasileira. “Final feliz” lança uma proclamação do amor proibido, aquele que os amantes ficam receosos de torná-lo conhecido, publicizado. O “eu lírico” resolve vencer esse medo e convida sua amada a assumirem de vez toda a paixão que embala essa história de amor.

“Chega de fingir/Eu não tenho nada a esconder/Agora é pra valer/Haja o que houver/Eu não tô nem aí”. Decide acabar com o teatro, a mentira, e partir para deixar às claras todo o seu sentimento. Porque continuar escondendo toda essa chama de amor que arde no seu peito? Prefere ser verdadeiro, autêntico, “agora é pra valer”, está disposto a enfrentar tudo o que possa aparecer como dificuldade para viver esse romance. Pouco está se importando com a repercussão do fato.

“Eu não tô nem aqui pro que dizem/Eu quero é ser feliz/E viver para ti”. Sabe que haverão de falar, criticar, condenar, mas nada disso o fará recuar da determinação de gritar o seu amor para todo mundo. Afinal o que ele quer é “ser feliz” e dedicar sua vida para a mulher que escolheu como parceira, cúmplice e companheira, no prazer de viver as emoções de uma história romântica.

“Pode me abraçar sem medo/Pode encostar sua mão na minha/Meu amor/Não há mal nenhum gostar assim”. Encoraja a namorada a vencer a timidez, sentirem-se fortes quando abraçados ou de mãos dadas, unidos por um sentimento maior. Gostar de alguém não pode ser motivo de censura, nem de retraimento.

“Deixa o tempo se arrastar/Sem fim/Meu amor/Oh, meu bem,/Acredite no final/Feliz/Meu amor, meu amor”. E assim compartilhando dessa vontade de estarem juntos, é preciso que deixem o tempo avançar. Ele próprio, alimentado pelo fogo da paixão, que incendeia o coração de ambos, fará com que se chegue a um final feliz. Basta acreditar.

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

"Tente outra vez"

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL




Raul Seixas, apesar de ser apontado como louco, consegue fazer com que nas letras de suas músicas possamos enxergar o sentido da vida. Na canção “Tente outra vez” ele anima os desesperados, os deprimidos, os fracassados, a não desistirem, e, acreditando em Deus, persistirem na busca dos seus objetivos.

“Veja/Não diga que a canção está perdida/Tenha fé em Deus tenha fé na vida/Tente outra vez”. Não devemos nunca achar que tudo está perdido. Imaginar que não vale mais a pena cantar o prazer de viver. A maneira de vencer essa desesperança é colocar nas mãos de Deus a sua vida e acreditar nela, como um sopro divino, para cumprir a missão que nos foi determinada na passagem terrena.

“Beba/Pois a água viva ainda está na fonte/Você tem dois pés para cruzar a ponte/Nada acabou,não, não, não”. A água viva é a sabedoria que a vida nos oferece como aprendizado, é a fonte da nossa existência. O que importa é a consciência de que temos capacidade de atravessar a ponte, sair de uma situação para outra com a segurança de quem sabe que pode seguir adiante. Temos dois pés, então caminhemos, eles existem para nos dar a possibilidade de andarmos em frente, nunca pararmos. Afinal de contas nenhum caminho se acaba enquanto tivermos vida.

“Tente/Levante sua mão sedenta e recomece a andar/Não pense que a cabeça aguenta se você parar/Não, não, não”. Tentar sempre. Erguer as mãos aos céus pedindo forças e reiniciar a luta do dia-a-dia. Na hora em que se desiste de algo a cabeça se acomoda e trabalha em seu desfavor, leva à depressão, ao desalento, ao esmorecimento. Portanto que se reaja, que se evite a renúncia de ir em frente, que se recuse a aceitar a passividade como postura na batalha da vida.

“Há uma voz que canta,/Uma voz que dança/Uma voz que gira/Bailando no ar”. Somos guiados por uma voz que define a nossa existência. Faz-se necessário saber ouvir e entender essa voz que vem do alto. Ela está no canto da natureza, na dança da dinâmica do cotidiano, girando em torno de cada um de nós sem que a percebamos tão facilmente. Está no ar. É a voz de Deus.

“Queira/Basta ser sincero e desejar profundo/Você será capaz de sacudir o mundo, vai/Tente outra vez”. Querer é poder. Confiar em si mesmo, na capacidade própria de fazer as coisas acontecerem. À vontade, a persistência, a perseverança, vencerão obstáculos. Jamais abandonar qualquer sonho, qualquer ideal, qualquer projeto, porque no primeiro instante não deu certo. Porque não tentar outra vez?

“Tente/E não diga que a vitória está perdida/Se é de batalhas que se vive a vida/Tente outra vez”. Não existem derrotas antes da batalha. Nossa vida é uma constante luta. Nem sempre somos vitoriosos. No entanto, os insucessos devem servir como estímulo a tentar novamente, renovar forças, redirecionar os caminhos que levarão ao êxito.

• Integra a série de crônicas “PENSANDO ATRAVÉS DA MÚSICA”.

Tempo de formação de aluno-aprendiz conta para aposentadoria

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Aluno-aprendiz pode usar o seu tempo de estudante em escola técnica para obter aposentadoria. De acordo com o Decreto 611/1992, alunos que receberam remuneração da União para cobrir gastos com materiais, moradia e outros itens podem somar esse tempo de estudo para conseguir o benefício.
A norma foi usada pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social. Ficou comprovado que o autor estudou na Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia entre os anos de 1975 e 1977, recebendo remuneração da União, na condição de aluno-aprendiz.
O INSS apelou contestando que os “requisitos relativos à relação de emprego devem estar presentes quando se cuida de aluno-aprendiz, sendo indevido o cômputo do serviço no caso, em que ficou provado que o homem só estudou na Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia no período de 18 de fevereiro de 1975 a 17 de novembro de 1977, e que o vínculo empregatício não foi caracterizado.
O relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, afirmou que a sentença merece reforma no ponto em que condenou o INSS ao pagamento de custas, já que a autarquia está isenta de seu pagamento, devendo apenas reembolsar as antecipadas.
O artigo 4º, inciso I, da Lei 9.289/96, atual Regimento de Custas da Justiça Federal, dispõe que são isentos de pagamento de custas a União, os estados, os municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações. “Assim, está isento o INSS do pagamento das custas processuais”, afirmou.
Quanto à apelação do INSS, o magistrado confirmou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que todo aluno-aprendiz que recebeu verbas da União para estudarpode usar o tempo de formação para aposentar-se. Além disso, a jurisprudência entende que a remuneração pecuniária capaz de gerar contagem de tempo de serviço do aluno-aprendiz tanto pode ser efetivada através de utilidades (alimentação, fardamento, material escolar, pousada, calçados, vestuário) como em espécie (parcela de renda auferida com a execução de serviços para terceiros). A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 356022820074013400

Afastamento de atividades nocivas para aposentadoria especial é tema de repercussão geral

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade de norma que prevê o cancelamento automático da aposentadoria especial de beneficiário que retorne voluntariamente às atividades de trabalho nocivas à saúde, conforme previsão da Lei 8.213/1991 (que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social). Esse tema, em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 788092, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.O RE foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que assegurou a uma pessoa o direito à percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do seu afastamento das atividades laborais sujeitas a condições nocivas. O INSS alega violação às normas contidas nos artigos 5º, inciso XIII; 7º, inciso XXXIII; 201, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal e sustenta a constitucionalidade do dispositivo da Lei 8.213/1991 que prevê o cancelamento (parágrafo 8º do artigo 57) da aposentadoria.Para o instituto, o afastamento “visa primeiro cuidar da saúde do trabalhador e, segundo, justificar a sua aposentadoria antecipada e, se ele puder continuar trabalhando, não haverá mais a justificativa para o privilégio frente aos outros trabalhadores em atividades comuns”. “Permitir que, depois da aposentação, continuasse o segurado exercendo as atividades em ambiente nocivo, significaria transformar essa adequação em privilégio descabido, mera vantagem de circunstância”, afirma o INSS. No recurso, o instituto alega que o caso não é de transgressão ao princípio da liberdade de trabalho ou ofício, nem de cerceamento à liberdade de exercício de profissão ou à proteção previdenciária específica. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e integridade física após se aposentar em atividade que lhe exija isso”, completa.ManifestaçãoO relator do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, considerou que a matéria presente no recurso extraordinário envolve o direito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “bem como a determinação constitucional da vedação de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais”.Para o ministro, a questão extrapola os interesses subjetivos das partes. Segundo ele, a discussão é relevante para toda a categoria de beneficiários do regime geral de previdência social, “mormente para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que podem vir a prejudicar a sua saúde ou a sua integridade física”. Por isso, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista que o julgamento terá a capacidade de solucionar inúmeros conflitos semelhantes.Fonte: STF

Servidores do executivo reforçam necessidade de reajuste em auxílio-alimentação de R$ 373

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Uma nova pesquisa divulgada essa semana, encomendada pela Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho), constatou que o brasileiro gasta, em média, R$ 663 por mês com almoço fora de casa durante a semana.
A média é 56% maior que o valor pago aos servidores do Executivo com o auxílio-alimentação, fixado hoje em R$ 373. O reajuste em benefícios continua sendo uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial Unificada 2014.
No final de março, servidores da Câmara, Senado e TCU (Tribunal de Contas da União) tiveram atualizado o valor de seu auxílio-alimentação em pouco mais de R$ 784. O atendimento deste pleito justo gera uma discrepância ainda maior entre os valores dos benefícios pagos aos servidores dos Três Poderes. O Ministério do Planejamento acenou com a possibilidade de negociar reajuste em benefícios para o Executivo. No entanto, nada ainda foi formalizado.
Sobre o tema, a Condsef também acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação da PEC.
Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. A Condsef continua buscando reunião com o Ministério do Planejamento para discutir a correção em valores de benefícios.
Todos devem permanecer atentos. Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores federais vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.
Fonte: Condsef

Servidores protestam contra indicação do senador Gim Argello ao TCU

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Arthur Paganini
Correio Braziliense     -     07/04/2014 


O senador pode ocupar a vaga de conselheiro deixada por Valmir Campello, que se aposentou na semana passada

Cerca de 200 servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) estão mobilizados na tarde desta segunda-feira (7/4), em frente à sede do órgão, para protestar contra a indicação do senador Gim Argello (PTB-DF) ao posto de conselheiro do TCU. Uma vaga será deixada por Valmir Campello, que se aposentou na semana passada.

Para o auditor de controle externo Henrique Ziller, Gim não tem os requisitos necessários para o cargo. "Como alguém que responde a seis inquéritos, entre eles por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e dispensa ilegal de licitação, poderia ser ministro do TCU?", questiona. Representantes da sociedade civil também participam do ato.

O procurador do Ministério Público junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira cobra do Senado, da Presidência da República e da presidência do TCU uma manifestação de repúdio contra as articulações em torno do nome de Gim ao tribunal.

"O TCU é da sociedade e não está aqui para fazer barganha política ou para servir a negociações com vistas à eleição de outubro. O momento de evitar esse mal é agora", defende.

Filha de servidor de carreira diplomática advinda de universidade na Bélgica tem direito à matrícula na Universidade de Brasília

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     07/04/2014


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em mandado de segurança, concedeu o pedido de uma aluna para que esta tivesse efetivada sua matrícula, sendo a requerente filha de servidor federal de carreira diplomática, advinda de universidade da Bélgica no curso de Comunicação Social na Universidade de Brasília (UnB).

A impetrante concluiu os estudos equivalentes ao ensino médio na cidade de Bruxelas, onde foi aluna regular do ensino médio na instituição Collège Saint-Pierre, em Uccle, Bruxelas. Depois da conclusão do ensino médio, a requerente ingressou no curso de Informação e Comunicação na Universidade de Bruxelas, Université Libre de Bruxelles – Université d’Europe.

No entanto, por remoção do genitor da impetrante, servidor federal pertencente à carreira diplomática removido da Bélgica para Brasília, a demandante requereu à UnB o seu pedido de transferência, que foi indeferido pela Câmara de Ensino e Graduação ao argumento de não preencher os requisitos legais aos quais esse tipo de transferência está submetida.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido da requerente. Segundo o juiz, “não fazendo a lei qualquer distinção nem ressalva quanto à congeneridade para a concessão da benesse, não há falar em violação aos princípios constitucionais da igualdade de acesso ao ensino superior ou da isonomia, quando se reconhece, com base na norma, o direito de servidor transferido ex officio à matrícula em uma universidade, seja ele egresso de uma universidade pública ou privada, na qual tenha entrado com ou sem a submissão a exame vestibular.”

Inconformada, a FUB apela ao TRF1 alegando que a jurisprudência sobre o assunto tem o entendimento no sentido de que deve ser atendido o requisito da congeneridade entre as instituições de ensino de origem e de destino, tanto para os militares e seus dependentes quanto para os demais servidores públicos. A apelante, Fub, assevera que a requerente ingressou em uma instituição de ensino estrangeira sem se submeter a vestibular, requisito exigido pela UnB, “motivo pelo qual não existe o requisito da congeneridade no caso concreto”, afirmou.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo o magistrado, a regra de que a transferência compulsória se dê para instituição de ensino congênere que adote exame vestibular para fins de ingresso não se aplica à presente hipótese, tendo em vista que a impetrante é advinda de universidade estrangeira que, em sua grande maioria, não realiza exame seletivo para ingresso na instituição de ensino em função da diversidade de sistemas de ensino de um país para o outro. “Assim, exigir similaridade de procedimento de seleção e até mesmo a congeneridade exigida pelo STF esvaziaria o direito à educação salvaguardada na Constituição Federal”, ponderou o relator.

O desembargador seguiu o entendimento deste Tribunal que aduz que “sendo o aluno proveniente de instituição de ensino estrangeira faz jus à transferência para instituição de ensino brasileira, em razão da remoção, por necessidade de serviço, de seu genitor, militar das Forças Armadas, independentemente da forma de ingresso na instituição ou da necessidade de observância de congeneridade, em virtude da diversidade de sistemas de ensino de um país para outro” (AMS 0038744-89.2011.4.01.3500/GO, Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 5.ª Turma, e-DJF1 de 22/08/2012),

Desta forma, “no caso, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar, (...) assegurando a transferência pleiteada, cuja desconstituição não se recomenda, sob pena de prejuízos irreparáveis à estudante e à própria sociedade”, determinou o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Servidores da Suframa voltam ao trabalho após 46 dias de greve

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Brasil     -     07/04/2014

Sindicato da categoria afirma que não houve ganhos salariais, mas conquistas para melhorar condições de trabalho e criação de um grupo de estudos para reestruturação de cargos e salários. Federação das Indústrias do Amazonas acredita que prejuízos com a greve foram milionários.

AGU defende norma que autoriza a União celebrar convênios com a GEAP para planos de saúde

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     07/04/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que autoriza a União a realizar convênios com a GEAP - Autogestão em Saúde para a prestação de serviços de assistência à saúde de servidores, aposentados e pensionistas federais. O artigo 3° do Decreto presidencial de 7 de outubro de 2013, que autoriza o procedimento, é questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5086, a OAB sustenta que o artigo seria inconstitucional, pois autoriza todos os órgãos, autarquias e fundações federais a contratar os serviços prestados pela GEAP por meio de convênio, firmado com o Ministério do Planejamento, sem licitação. Afirma que a União não participou do ato de constituição da GEAP e que seria inviável regularizar essa situação mediante a edição de decreto. Apontou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o STF já consideraram ilegais os convênios da prestadora de serviço com órgãos públicos que não estavam registrados devidamente.

A manifestação apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o entendimento adotado pelo TCU e STF não é aplicável ao artigo questionado. Segundo os advogados, após o julgamento do Supremo, a GEAP - Fundação de Seguridade Social foi separada em duas entidades distintas: a GEAP - Autogestão em Saúde, que sucedeu a antiga GEAP na gestão dos planos de saúde, e a GEAP Previdência, responsável pela administração dos benefícios previdenciários.

A SGCT destacou, ainda, que esta divisão foi acompanhada pela elaboração de novos estatutos relativos às entidades mencionadas, sendo que o atual regulamento da GEAP - Autogestão em Saúde inclui expressamente a União, suas autarquias e fundações no rol de possíveis patrocinadores, bem como contempla a participação dos respectivos servidores e empregados em seu Conselho de Administração.

Por esse motivo, a SGCT lembrou ser necessário reconhecer a competência da Administração Pública Federal para observar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e ratificados na Suprema Corte. De acordo com o órgão, está comprovada que a alteração estrutural promovida na entidade afasta a violação, alegada pela OAB, ao dever constitucional de licitar, bem como a suposta afronta ao princípio da livre concorrência.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 5086 - STF.

Fonte: AGU

Representantes do Judiciário debatem nesta terça-feira (8) proposta de criação de estatuto para servidores

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



Agência Senado     -     07/04/2014


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizará na manhã desta terça-feira (8) audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição 59/2013, que trata da criação do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

A PEC 59/2013 é de autoria do ex-deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Ele alega que a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia, visto que permite, por exemplo, disparidades remuneratórias entre os estados. Por isso a proposta pretende incluir na Constituição dispositivo para estabelecer que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, criará um regime jurídico único para os servidores do Judiciário.

O STF terá prazo de 360 dias para enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. O estabelecimento desse prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia inicialmente um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os profissionais.

Foram convidados para o debate o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa; o presidente da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Valter Assis Macedo; e o coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Cledo de Oliveira Vieira.

Tramitação

A PEC foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 190. Naquela Casa, a proposta tramitou até 29 de outubro de 2013, quando foi aprovada em segundo turno no Plenário, com 400 votos favoráveis e apenas quatro contrários.

No Senado, a proposta está no início da tramitação e também precisa ser aprovada em dois turnos de votação, com os votos favoráveis de pelo menos 49 dos 81 senadores (três quintos). A relatoria ainda não foi definida.

A audiência da CCJ está marcada para 9h na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, com transmissão da TV Senado e cobertura da Agência Senado.

Custo da refeição

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     07/04/2014

Pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho (Assert) revelou que o brasileiro gasta, em média, R$ 663 por mês com almoço fora de casa durante a semana. Segundo a Condsef, o valor é 56% maior que o auxílio-alimentação pago pelo governo federal de R$ 373.

Judiciário Federal do Rio decreta estado de greve

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     07/04/2014



Categoria é contra um projeto do STF que pretende dividir os servidores, de acordo com tribunais superiores e inferiores

Rio - Os servidores do Poder Judiciário Federal no Rio decretaram estado de greve na assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe). A categoria é contra um projeto do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende dividir os servidores, de acordo com os tribunais superiores (STF, STJ e TST) e inferiores (juizados especiais e tribunais regionais).

Outra reivindicação é a manutenção da isonomia do quadro de pessoal do Judiciário Federal. Já que um projeto de lei pretende não conceder mais reajuste linear para todas as classes do Judiciário. Há campanha também por aumento salarial isonômico com as carreiras típicas de Estado.

Uma nova assembleia acontece no próximo dia 29 e, dependendo do resultado da votação, poderá ser decretada greve por tempo indeterminado. Os servidores das justiças federais farão paralisação de três horas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Tribunal Regional Eleitoral, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Rio. Os funcionários param quarta-feira, das 11h às 14h, em seus respectivos setores.

Diretor do Sisejufe e integrante da coordenação da Fenajufe, Roberto Ponciano declarou que os servidores do Judiciário Federal vivenciam um “momento crucial” para a categoria: “Corremos o risco de vermos nossa carreira ser esfacelada. Por isso, temos que estar mobilizados para mais essa jornada de lutas. Não podemos ficar parados e não reagir a esse projeto do Supremo Tribunal Federal que acaba com a nossa classe.” O projeto tem como um dos objetivos criar uma carreira exclusiva para os servidores do STF.

domingo, 6 de abril de 2014

Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

AVISO DE PAUTA: Terceiriza​do tem direito a equiparaçã​o salarial com empregado público da Corsan

A&R informa


Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan

Um biólogo da Magma Engenharia Ltda. que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso interposto pelo escritório A&R Advogados, em defesa do trabalhador, e deferiu a equiparação.

O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista do empregado, que havia obtido a equiparação no primeiro grau. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), para o qual a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de contrato de prestação de serviços. Com isso, seriam indevidas as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados efetivos, mesmo constatada a igualdade de funções.

No entanto, o relator do processo no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), o biólogo tem direito à isonomia. O ministro lembrou que a contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso, aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea "a", da Lei nº 6.019/1974.

"A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos empregados", esclareceu. A decisão foi unânime, e o processo, após o exame de embargos de declaração já interpostos pela empresa, retornará ao TRT-RS para que decida sobre a responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos.

Fonte: TST