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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 12 de abril de 2014

Feriadão será de seis dias para o Judiciário e o Ministério Público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


BSPF     -     12/04/2014


Lei de 1966, combinada com proximidade entre os feriados da Páscoa e de Tiradentes, faz Justiça Federal e MPF suspenderem atividades por quase uma semana. No Legislativo, semana de trabalho vai até quarta; no Executivo, até quinta

Uma lei da época da ditadura e a proximidade entre os feriados da Páscoa e de Tiradentes deste ano vão fazer todos os órgãos do Judiciário e do Ministério Público federais suspenderem suas atividades por seis dias. Magistrados, procuradores e servidores vão trabalhar só até a próxima terça-feira (15) e retornam ao trabalho apenas na terça seguinte (22). Deputados, senadores e servidores da Câmara e do Senado trabalham até quarta. Na quinta-feira (17), será ponto facultativo na Casa – só comparecerá ao serviço quem quiser.

Para a maioria dos brasileiros, porém, a regra é trabalhar até quinta-feira. Por lei, o feriado da Páscoa começa na sexta-feira (18), quando a data religiosa relembra o sofrimento de Jesus Cristo. Na segunda (21), o Brasil para em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes.

Mas a Lei 5.060, assinada em 30 de maio de 1966 pelo presidente militar Castelo Branco, determina que o feriado de Páscoa já começa na quarta-feira para os órgãos da Justiça Federal. Segundo a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os órgãos da Justiça Estadual têm regras próprias e não é possível saber se todos prolongarão o período de descanso. A assessoria da Procuradoria-Geral da República informou que o órgãos do MPF seguem o calendário de feriados do Judiciário.

No Poder Executivo, porém, o batente é exatamente o mesmo dos demais brasileiros. Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o calendário só prevê descanso na sexta-feira e na segunda.

Fonte: Congresso em Foco

Convênio Geap

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BSPF     -     12/04/2014


O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal instaurou um inquérito civil para investigar possíveis improbidades administrativas no convênio firmado em outubro do ano passado entre o Ministério do Planejamento e a Geap, uma das operadoras do plano de saúde dos servidores federais. O objetivo é verificar uma suposta orientação do Planejamento para que os órgãos públicos contratassem a Geap para a prestação de serviços de assistência médica para os seus funcionários.

O procurador que cuidará do caso ainda será escolhido. Ele terá um ano para coletar informações e decidir se arquiva ou prossegue com a investigação. Esse prazo pode ser prorrogado. Segundo a Geap, desde outubro de 2013, quando o convênio com o Planejamento foi firmado, 77 órgãos federais passaram a ter planos da operadora. A Geap e o Ministério do Planejamento informaram que ainda não foram notificados.

Câmara debaterá campanha salarial do servidor público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Portal Vermelho     -     11/04/2014

A Comissão de Trabalho realiza no próximo dia 15 de abril uma audiência pública para debater a Campanha Salarial de 2014, tema comum de servidores públicos de várias categorias. A audiência foi requerida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

"O objetivo da reunião é buscar avançar na luta por uma política salarial com a correção de perdas, incorporação das gratificações e reposição inflacionária. Exigindo ainda mais investimento nos serviços públicos como saúde, educação, moradia e transportes", defende o parlamentar.

A pauta de reivindicações dos servidores públicos inclui a definição de data-base (1º de maio), a política salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação das gratificações, além do cumprimento por parte do governo dos acordos e protocolos de intenções firmados.

O parlamentar destacou ainda, como demanda da categoria, a oposição a qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores; a retirada dos Projetos de Lei, a paridade e a integralidade entre ativos, aposentados e pensionistas, o reajuste dos benefícios e a antecipação para 2014 da parcela de reajuste de 2015.

Para a audiência pública, serão convidados representantes de órgãos públicos e entidades sindicais, como Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud), Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco); além das centrais sindicais, como a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical.

Com informações da Liderança do PCdoB na Câmara

Funpresp pode chegar a 8 mil adesões em 2014

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Agência Senado     -     11/04/2014


Para garantir aposentadoria superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 3 mil servidores já aderiram ao planos geridos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que administra o fundo dos funcionários do Poder Executivo e do Poder Legislativo. A estimativa é atingir 8 mil adesões de novos funcionários até o fim do ano, de acordo com Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp.

No caso do Senado, 80% dos novos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 7 de maio de 2013 – data em que começaram a valer as novas regras de aposentadoria para o Poder Legislativo – já aderiram ao plano LegisPrev, cujos patrocinadores são a Câmara dos Deputados, o Senado e o Tribunal de Contas da União. Integram o grupo aprovados no mais recente concurso público da Casa. O índice desconsidera aqueles que já trabalhavam em outros órgãos públicos e que, portanto, não se enquadram no novo regime previdenciário.

O novo regime de previdência dos servidores federais foi instituído pela Lei 12.618/2012. As mudanças foram propostas pelo Executivo no PLC 2/2012, que foi aprovado no Senado em março de 2012.

Os novos servidores da União estão submetidos ao mesmo teto previdenciário do INSS, atualmente de R$ 4.390,24 mensais. Para receber mais do que isso quando se aposentar, um dos caminhos é contribuir para a Funpresp, nos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor. 

Essa é uma das vantagens de aderir ao plano, segundo explicação de Ricardo Pena à Agência Senado.

— Isso quer dizer que, a cada R$ 1 que o servidor aportar, ele tem a paridade do seu patrocinador. Que investimento você faz com R$ 1 e imediatamente tem R$ 2? Ou seja 100% de rentabilidade na data da aplicação – assinalou Pena.

O representante do Senado no Conselho Deliberativo da Funpresp, Walter Valente Júnior, acrescentou que a contribuição só é válida a partir do momento em que o servidor opta por aderir ao plano. Da mesma forma, a patrocinadora só aplica o valor na conta individual que o servidor tem no LegisPrev a partir dessa data.

— A contribuição não retroage. Então a orientação que a gente passa para a área de Recursos Humanos é de levar essa informação ao servidor para que ele possa tomar essa decisão na posse. Quanto mais tempo ele deixa de contribuir, mais recursos ele perde – acrescentou Valente Júnior.

Isso porque a Funpresp, criada em abril de 2012, por meio do Decreto 12.618, adota um modelo de contribuição definida, ou seja, é estabelecido o valor da contribuição mas o do benefício – a aposentadoria ou pensão – depende de uma série de fatores, como o tempo de contribuição, idade e o desempenho financeiro do fundo.

Benefícios

Outras vantagens apontadas por Ricardo Pena para aqueles que ingressarem no fundo são a possibilidade de dedução mensal das contribuições do Imposto de renda (limitada a 12% dos rendimentos tributáveis); a cobertura em caso de morte ou invalidez; e a possibilidade de acesso a empréstimos e financiamentos imobiliários.

— Se eu entrar hoje, e me invalidar amanhã, meu saldo de aposentadoria é praticamente zero, mas eu já começo a receber porque o plano dá uma espécie de seguro nesses casos. O servidor vai receber proporcional pelo órgão e a fundação vai complementar como se ele estivesse na ativa. É uma proteção para o funcionário e para sua família – exemplificou Pena.

Crescimento

A tendência de crescimento da Funpresp, segundo o diretor, passa pelo envelhecimento do atual quadro de servidores e a expectativa de realização de novos concursos. A média de ingressos no serviço público federal, de acordo com Ricardo Pena é de quase 40 mil funcionários por ano. A fundação, que está em fase de estruturação, tem um prazo de cinco anos para atingir o pleno funcionamento. Para isso, recebeu aportes iniciais de R$ 48 milhões do Poder Executivo e R$ 25 milhões do Poder Legislativo.

— É um público-alvo muito grande - assinalou Ricardo Pena.

Resistência

De acordo com o diretor da Funpresp, o percentual de adesão aos planos Exec-Prev Legis-Prev é de 21%. Esse índice chega a 60% nas carreiras com vencimentos mais altos (acima de R$ 10 mil mensais). Mas Pena admite que algumas carreiras resistem em aderir ao fundo, caso das universidades federais. O sindicato dos professores chegou a distribuir uma cartilha contra o Funpresp, "por entender que tal fundo atuará no mercado financeiro com verba pública e com o dinheiro dos trabalhadores”.

— O sindicato está fazendo campanha contra, o que é prejudicial, sobretudo para o novo servidor porque aqueles que estão fazendo campanha contra estão no regime anterior. Na verdade, estão incentivando os novos servidores a perderem dinheiro na sua aposentadoria porque eles compulsoriamente já estão no novo modelo – argumentou Pena.

Instrumentos de governança garantem sustentabilidade do fundo, afirma presidente da Funpresp

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Agência Senado     -     11/04/2014


Garantir a tranquilidade do servidor ao se aposentar é a principal preocupação do diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Ricardo Pena. Segundo ele, a participação de funcionários e dos patrocinadores nas decisões, por meio dos conselhos deliberativo e fiscal e dos comitês dos planos, asseguram a sustentabilidade do fundo.

— A Funpresp tem uma governança muito forte e um regulamento que traz uma série de condicionantes que visam proteger o participante  – assegurou Pena, que fez carreira como auditor fiscal da Receita Federal e já ocupou os cargos de secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Aerus

Em entrevista à Agência Senado, Ricardo Pena descartou comparações com outros fundos, como o Aerus, caso emblemático dos problemas que os fundos de pensão podem acarretar aos participantes se não forem respeitados os contratos.

Devido a um rombo financeiro, a entidade, que administrava planos de previdência privada de empresas como Varig e Transbrasil, está sob intervenção. Os aposentados e pensionistas recebem apenas parte do valor a que fazem jus e têm garantia de recebimento do benefício por poucos meses.

Para Pena, além de novas restrições e limites prudenciais de investimento fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Previc, o Aerus e a Funpresp têm naturezas diferentes, o que afasta qualquer possibilidade de se repetir a mesma situação.

O Aerus adotava um tipo de plano de benefícios definido. Nele, o participante escolhe previamente o valor do que receberá quando se aposentar e, a partir disso, é calculada a sua contribuição e a da patrocinadora. 

Já a LegisPrev e o ExecPrev, da Funpresp, são planos de contribuição definida, ou seja,  a patrocinadora e o participante definem apenas o valor a ser depositado mensalmente. Nesse caso, o valor do benefício depende de uma série de fatores, como idade, tempo e a rentabilidade dos investimentos do fundo.

— Na época, se permitia ao fundo de pensão emprestar para o patrocinador. Então o Aerus emprestava para a Varig, que dava como garantia uma turbina enferrujada, por exemplo. Isso hoje não é mais permitido. O participante do benefício definido é, em geral, mais acomodado. No caso da contribuição definida, o participante tem que ter um perfil mais ativo – ponderou o diretor da Funpresp.

Política de investimentos

Sobre as aplicações da Funpresp, Pena observou que a política de investimentos segue uma série de passos, começando com sua definição pelo Conselho Deliberativo, que estabelece as diretrizes desses investimentos. O colegiado é composto por seis membros, sendo três representantes dos patrocinadores e três representantes dos participantes.

— Há regras. Não podemos investir em qualquer ativo financeiro. Nossa orientação inicial é mais conservadora e para isso estamos investindo no Banco do Brasil e na Caixa, em fundos exclusivos. 92% foi investido em renda fixa e 8% em variáveis, como ações de primeira linha – explicou Pena.

Rentabilidade

Apesar do perfil conservador, a rentabilidade dos investimentos da Funpresp acumulada em 2013 foi superior aos índices de mercado de renda fixa e renda variável, conforme levantamento da própria fundação.
— No ano passado nós rendemos quase 7% quando a média dos outros fundos de pensão ficou em 0,2%. O fundo está sendo constituído e nós queremos formar credibilidade para o servidor – assinalou o diretor da Funpresp.

'Participante alternativo'

Além dos servidores que ingressaram no serviço público após a criação da Funpresp, a instituição quer atrair também os funcionários públicos que não estão submetidos às novas regras de previdência. Para eles, a Funpresp oferece o plano de adesão como participante ativo alternativo. Segundo Ricardo Pena, o foco é proporcionar planos de previdência privada a todos os servidores do Executivo e do Senado, Câmara e TCU.

— Em vez de o servidor optar por uma previdência complementar em um banco privado, ele pode ter sua previdência aqui. Através da portabilidade, ele poderá sair do banco que é mais caro e vir para dentro da Funpresp, onde ele ainda participa da gestão – acrescentou.

Perfil do participante

Está em fase de desenvolvimento no site da Funpresp uma área restrita em que o participante poderá acompanhar diariamente suas contribuições, as contribuições do patrocinador, os rendimentos e o saldo acumulado para a aposentadoria. A ideia, de acordo com um dos representantes do Senado no Conselho Deliberativo, Walter Valente Júnior, é em um futuro breve oferecer três níveis de investimentos de acordo com o perfil do participante.

— Haverá uma mesa própria de investimentos. O servidor  poderá definir que os recursos de sua conta individual sejam investidos em um plano mais arrojado ou conservador – informou ele.

Projeto que cria gratificações para Polícia Rodoviária é aprovado na 2ª comissão

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL


Agência Câmara Notícias     -     11/04/2014


Tabela de novas funções comissionadas vale também para vários outros órgãos federais.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6243/13, do Executivo, que cria uma série de gratificações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e corrige o valor das funções comissionadas (FC) pagas a diversos órgãos da administração federal.

A proposta cria 384 funções comissionadas (FC), 969 funções gratificadas (FG) e cinco gratificações do grupo Direção e Assessoramento Superiores de nível 5 (DAS-5).

Das funções comissionadas destinadas à PRF, são 22 FC-4, 51 FC-3, 83 FC-2 e 228 FC-1. Quanto às funções gratificadas, serão mais 105 FG-1 e 864 FG-3. No mesmo texto também são extintas, no âmbito do governo federal, seis funções FG-2, 24 DAS-3, e 29 DAS-2.

O relator, deputado Manoel Dias (PMDB-PB), defendeu a adequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a Lei Orçamentária Anual de 2014, prevê a realização dessas despesas previstas.

Valores

As funções comissionadas passam a ter os valores da tabela abaixo:

Valores das novas FCs
Valor Unitário
Função
A partir de 1º de Janeiro 2014
A partir de 1º de Janeiro 2015
FC-1
R$ 1.313,90
R$ 1.336,71
FC-2
R$ 1.673,46
R$ 1.702,52
FC-3
R$ 2.677,48
R$ 2.813,27
FC-4
R$ 4.764,89
R$ 5.132,83

Os valores acima aplicam-se também às FCs pagas aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, do Banco Central, das Agências Reguladoras, do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Pelo texto também receberão esse valor os servidores da Casa Civil da Presidência da República cedidos ao Sistema de Proteção da Amazônia, assim como técnicos e analistas de várias carreiras que contam com a Gratificação por Serviço Extraordinário.

Sem incorporação

O texto estabelece que o valor das funções não é incorporado ao salário do servidor e não integra os proventos de aposentadoria e pensão. A proposta ressalta ainda que as FCs equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também já foi aprovada pela Comissão de Trabalho. A seguir a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Greve na Suframa gerou prejuízo de R$ 13 bi

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Brasil Econômico      -     11/04/2014


Servidores pararam por 47 dias, interrompendo serviços de importação

A greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que durou 47 dias, gerou prejuízos estimados em R$ 13 bilhões para as empresas do Polo Industrial da capital amazonense, de acordo com estimativas do do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), com base no faturamento médio da indústria local,que é de aproximadamente R$ 300 milhões por dia. O fim da greve foi oficializado na última terça-feira, após a maioria dos trabalhadores decidir aceitar as propostas do governo federal.

De acordo com o Cieam, a retomada progressiva da normalidade—que promete devolverem cinco dias a liberação das mercadorias travadas, de acordo coma liderança do movimento —vai requerer um mutirão em todos os serviços que ficaram prejudicados. Segundo a entidade, essa é a forma mais eficaz de mitigar parte dos danos gerados pela greve.O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Wilson Périco, destacou como prioridade a retomada das solicitações e análises de Processos Produtivos Básicos (PPBs), principal porta de entrada de investimentos da indústria na região.

Será necessário acelerar também a liberação dos Pedidos de Licença de Importação (PLIs) de ativos, peças de reposição de uso e consumo, análise de projetos, liberação de cadastros e de diversos tipos de laudos técnicos, e a inclusão de insumos na lista padrão e cadastro de novos produtos."A greve termina após chegar ao limite de 2,7 mil carretas no pico da greve e 40 mil toneladas de cargas retidas em Manaus, gerando perdas ainda incalculáveis", afirma Périco.

Segundo o executivo, o fim da paralisação foi viabilizada após acordos com o governo federal e a expectativa de melhorias em curto e médio prazos para os servidores. "Avanços relacionados às condições de trabalho na Suframa e à reestruturação da carreira são conquistas consideráveis para os servidores", avalia Périco.

Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2014




Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, também em 1998, que modificou parte do sistema de previdência social. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um aposentado que recorreu à Suprema Corte, após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter negado registro à segunda aposentadoria.

Conforme o STF, o autor se aposentou por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria foi registrada pelo TCU em 2007, mas cassada posteriormente.

O aposentado argumentou que não foi informado da data do julgamento no TCU e que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998. Segundo o advogado André Viz, o STF entendeu que o aposentado não poderia ser prejudicado pela demora na administração em reconhecer a situação e publicar a concessão do benefício: “É importante destacar que a decisão não é válida para quem se aposentou depois de 98.”

Valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar do Executivo estão defasados

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



BSPF     -     10/04/2014


O reajuste de benefícios dos servidores públicos federais é um dos pontos da Campanha Salarial 2014 que mais tem despertado o interesse dos trabalhadores.

Recentemente, o Judiciário e o Legislativo tiveram seus auxílios-alimentação e assistência pré-escolar reajustados, enquanto o Executivo apresenta valores defasados e inferiores em comparação com os demais poderes.

A Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03/2014, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo concedeu aos servidores do poder Judiciário a equiparação do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente. Já os servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União receberam uma atualização de valores em R$ 784,75 para auxílio-alimentação e cerca de R$ 614,00 para auxílio pré-escolar.

Já os valores dos servidores do Executivo, mesmo com a previsão orçamentária, estão congelados em R$ 373, no caso do auxílio-alimentação, e R$ 95 para assistência pré-escolar. Esses valores encontram-se abaixo da média no âmbito da Administração Pública, cujo valor per capita gira em torno de R$ 443 para auxílio-alimentação e R$ 222 para auxílio-creche.

O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

Ministra reconhece direitos dos servidores a indenização por ausência de revisão geral

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BSPF     -     10/04/2014


Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil

A sessão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida na última quarta-feira (02), foi iniciada com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia, em recurso extraordinário com repercussão geral. A ministra reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização em face da omissão do Estado em efetivar, mediante lei, revisão geral anual das remunerações.

A ministra lembrou que, desde 2001, o plenário da Suprema Corte reconheceu a demora do Poder Executivo em efetivar a revisão geral anual, mas afastou a tese da responsabilidade objetiva do poder público e do dever deste indenizar os servidores em razão desta omissão de legislar.

No entanto, disse que a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (art. 37, X), que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo art. 37.

A ministra fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que nestes casos tem aplicado a Súmula 339, que impede o aumento de vencimento a título de isonomia. Mas afastou a incidência porque se discute revisão geral anual, não aumento de remuneração. Disse que a apreciação do caso pelo Poder Judiciário se impõe em razão da cláusula constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

O ministro Roberto Barroso, dizendo-se surpreendido com o voto da ministra Cármen Lúcia, divergiu, negando provimento ao recurso. Não vislumbrou dever específico do Estado de corrigir anualmente a remuneração dos servidores públicos, menos ainda correspondente à inflação verificada. Disse que o inciso X do art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático. Reconheceu que seria conveniente que assim fosse, mas não haveria norma constitucional que impusesse o dever de revisão anual da remuneração. Disse que a expressão “revisão geral anual” contida no inciso mencionado apenas impõe o dever do Executivo manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a situação remuneratória dos servidores. Disse temer que o reajuste automático acarretaria a indexação da economia, levando o país a talvez reviver a hiperinflação.

O ministro Dias Toffoli lembrou que todos os contratos públicos, inclusive de serviços públicos, preveem revisão anual, o que não retroalimenta a ideia inflacionária.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que, por longos períodos, os servidores ficam sem reajuste, que depois são compensados com aumentos. O ministro Dias Toffoli replicou que o inciso X, na redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, foi pactuada pelo Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux cogitou de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, para ajustar um índice de reposição. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou ainda o princípio da irredutibilidade da remuneração, que estaria ofendido se não reajustada anualmente as remunerações.

O ministro Teori Zavascki pediu vista, suspendendo-se o julgamento.

Entenda o caso

Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmou sentença e julgou improcedente pretensão de policiais militares que queriam a condenação daquele Estado ao pagamento de indenização que reponha a inflação que corria a remuneração daqueles servidores.

Os recorrentes alegam violação do artigo 37, inciso X e § 6º, da Constituição da República, por entender ter incorrido o Poder Executivo em omissão ao não encaminhar projeto de lei anual destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, em dezembro de 2007.
Em 2011, quando iniciado o julgamento do mérito, o voto do ministro Marco Aurélio reconheceu o direito dos servidores serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos.

Agora, a ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto, acompanhando o ministro Marco Aurélio, seguido do voto divergente do ministro Roberto Barroso e o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Repercussão geral

Embora o recurso diga respeito a servidores do Estado de São Paulo, a decisão do Supremo Tribunal Federal afetará todos os servidores públicos do Brasil, especialmente os servidores federais, que desde 2003 não têm reconhecido o direito a revisão geral anual de remuneração, em decorrência de omissão legislativa. Milhares de ações individuais e coletivas pleiteiam o mesmo direito reclamado neste processo.

Fonte: Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2014

Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, também em 1998, que modificou parte do sistema de previdência social. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um aposentado que recorreu à Suprema Corte, após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter negado registro à segunda aposentadoria.

Conforme o STF, o autor se aposentou por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria foi registrada pelo TCU em 2007, mas cassada posteriormente.

O aposentado argumentou que não foi informado da data do julgamento no TCU e que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998. Segundo o advogado André Viz, o STF entendeu que o aposentado não poderia ser prejudicado pela demora na administração em reconhecer a situação e publicar a concessão do benefício: “É importante destacar que a decisão não é válida para quem se aposentou depois de 98.”

Projeto que cria gratificações para Polícia Rodoviária é aprovado na 2ª comissão

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Agência Câmara Notícias     -     11/04/2014


Tabela de novas funções comissionadas vale também para vários outros órgãos federais.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6243/13, do Executivo, que cria uma série de gratificações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e corrige o valor das funções comissionadas (FC) pagas a diversos órgãos da administração federal.

A proposta cria 384 funções comissionadas (FC), 969 funções gratificadas (FG) e cinco gratificações do grupo Direção e Assessoramento Superiores de nível 5 (DAS-5).

Das funções comissionadas destinadas à PRF, são 22 FC-4, 51 FC-3, 83 FC-2 e 228 FC-1. Quanto às funções gratificadas, serão mais 105 FG-1 e 864 FG-3. No mesmo texto também são extintas, no âmbito do governo federal, seis funções FG-2, 24 DAS-3, e 29 DAS-2.

O relator, deputado Manoel Dias (PMDB-PB), defendeu a adequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a Lei Orçamentária Anual de 2014, prevê a realização dessas despesas previstas.

Valores

As funções comissionadas passam a ter os valores da tabela abaixo:

Valores das novas FCs
Valor Unitário
Função
A partir de 1º de Janeiro 2014
A partir de 1º de Janeiro 2015
FC-1
R$ 1.313,90
R$ 1.336,71
FC-2
R$ 1.673,46
R$ 1.702,52
FC-3
R$ 2.677,48
R$ 2.813,27
FC-4
R$ 4.764,89
R$ 5.132,83

Os valores acima aplicam-se também às FCs pagas aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, do Banco Central, das Agências Reguladoras, do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Pelo texto também receberão esse valor os servidores da Casa Civil da Presidência da República cedidos ao Sistema de Proteção da Amazônia, assim como técnicos e analistas de várias carreiras que contam com a Gratificação por Serviço Extraordinário.

Sem incorporação

O texto estabelece que o valor das funções não é incorporado ao salário do servidor e não integra os proventos de aposentadoria e pensão. A proposta ressalta ainda que as FCs equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também já foi aprovada pela Comissão de Trabalho. A seguir a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Greve na Suframa gerou prejuízo de R$ 13 bi

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Brasil Econômico      -     11/04/2014


Servidores pararam por 47 dias, interrompendo serviços de importação

A greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que durou 47 dias, gerou prejuízos estimados em R$ 13 bilhões para as empresas do Polo Industrial da capital amazonense, de acordo com estimativas do do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), com base no faturamento médio da indústria local,que é de aproximadamente R$ 300 milhões por dia. O fim da greve foi oficializado na última terça-feira, após a maioria dos trabalhadores decidir aceitar as propostas do governo federal.

De acordo com o Cieam, a retomada progressiva da normalidade—que promete devolverem cinco dias a liberação das mercadorias travadas, de acordo coma liderança do movimento —vai requerer um mutirão em todos os serviços que ficaram prejudicados. Segundo a entidade, essa é a forma mais eficaz de mitigar parte dos danos gerados pela greve.O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas, Wilson Périco, destacou como prioridade a retomada das solicitações e análises de Processos Produtivos Básicos (PPBs), principal porta de entrada de investimentos da indústria na região.

Será necessário acelerar também a liberação dos Pedidos de Licença de Importação (PLIs) de ativos, peças de reposição de uso e consumo, análise de projetos, liberação de cadastros e de diversos tipos de laudos técnicos, e a inclusão de insumos na lista padrão e cadastro de novos produtos."A greve termina após chegar ao limite de 2,7 mil carretas no pico da greve e 40 mil toneladas de cargas retidas em Manaus, gerando perdas ainda incalculáveis", afirma Périco.

Segundo o executivo, o fim da paralisação foi viabilizada após acordos com o governo federal e a expectativa de melhorias em curto e médio prazos para os servidores. "Avanços relacionados às condições de trabalho na Suframa e à reestruturação da carreira são conquistas consideráveis para os servidores", avalia Périco.

Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2014

Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, também em 1998, que modificou parte do sistema de previdência social. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um aposentado que recorreu à Suprema Corte, após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter negado registro à segunda aposentadoria.

Conforme o STF, o autor se aposentou por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria foi registrada pelo TCU em 2007, mas cassada posteriormente.

O aposentado argumentou que não foi informado da data do julgamento no TCU e que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998. Segundo o advogado André Viz, o STF entendeu que o aposentado não poderia ser prejudicado pela demora na administração em reconhecer a situação e publicar a concessão do benefício: “É importante destacar que a decisão não é válida para quem se aposentou depois de 98.”

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo

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Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo


BSPF     -     05/04/2014


Valores pagos  pelo Governo a Título de diárias de serviço, adicional de deslocamento, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização de transporte e assistência à saúde estão defasados e sem previsão de reajuste, o que compromete a prestação do serviço público.

O valor das diárias e do adicional de deslocamento pago aos servidores públicos federais está congelado desde 2009, obrigando o servidor a comprometer sua renda para custear viagens a serviço. A indenização de transporte pela utilização de veículo próprio para execução de serviços externos – de R$ 17,00 – está congelada desde 1999. Para exemplificar a defasagem do auxílio-alimentação pago ao Executivo, o quadro a seguir compara os valores deste benefício em cada um dos três Poderes.

Poderes da República
Valor do Auxílio-alimentação
Executivo
R$ 373,00
Judiciário
R$ 751,00
Legislativo
R$ 784,75

Fonte: UCE