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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

MATÉRIA DO DIA 03 DE SETEMBRO 2014 PARA SERVIDOR PUBLICO DO BRASIL

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



Agência Câmara Notícias - 03/0/2014


Líderes de partidos, tanto do governo quanto da oposição, afirmam que o reajuste de 16,11% nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser analisado à luz das demais despesas do governo.


Pelo projeto de lei (PL 7917/14) enviado à Câmara pelo Supremo, os salários passariam de R$ 29.462 para R$ 35.919 a partir de janeiro. O valor é usado como teto salarial do funcionalismo público. Os aumentos nos salários do STF provocam um reajuste em cadeia no Judiciário e em alguns setores dos outros Poderes.


Já existe um reajuste aprovado de 5% para os salários dos ministros do STF a partir de janeiro. A lei 12.771/12 prevê que o salário dos ministros do Supremo passará para R$ 30.935,36 em 2015, mas o Supremo afirma que está pedindo a reposição de perdas inflacionárias desde 2009.


O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), afirma que é pessoalmente contrário a um aumento maior que o previsto; mas disse que ainda precisa conversar com a bancada sobre o assunto. "Em geral, eu tenho sempre atuado contra esses aumentos. Eu sei que tem reajuste, mas não existe essa necessidade. É claro que eu vou me reunir com a minha bancada ainda, vou ouvir a base do governo e refletir sobre a proposta. Os ministros do Supremo Tribunal Federal podem muito bem esperar."


Despesas com pessoal


Já o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), explicou que é preciso colocar o problema em um contexto maior, das demais despesas com pessoal. "A gente sabe que quando ocorre um reajuste salarial em determinada categoria tem o chamado efeito espelho, várias outras categorias dependem desse reajuste. A gente tem que avaliar como vai repercutir em outras categorias de funções típicas de Estado, que são muito relevantes para o País."


De acordo com a Agência Brasil, o Ministério do Planejamento informou que o reajuste de 16,11% para os ministros do Supremo foi cortado da proposta orçamentária enviada ao Congresso em agosto, embora tenha sido enviado em um anexo junto com proposta semelhante do Ministério Público da União (MPU).


O Planejamento informou ainda que o reajuste anual de 5% foi acertado para o período 2013-2015 tanto para os servidores do Judiciário quanto para os do Executivo. Um reajuste maior, segundo o governo, colocaria em risco as metas de redução da dívida pública.


Tramitação

A proposta será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.


Postado por Siqueira às 18:01






Agência Brasil - 03/09/2014


Analistas tributários e auditores fiscais da Receita Federal, delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas e servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e policiais rodoviários federais promovem, hoje (3), uma mobilização nacional conjunta para pressionar o governo a regulamentar e implementar a Indenização de Fronteira, criada por lei exatamente há um ano, no dia 3 de setembro.


De acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), quando a medida entrar em vigor vai beneficiar os servidores envolvidos em ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atua diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.


Ao comentar o assunto em Brasília, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que a indenização é justa, mas implementá-la “não é simples”. “A definição de quem deve receber, do ponto de vista da definição das localidades, da situação diferenciada que existe nos postos e as diversas carreiras que serão beneficiadas por essa vantagem pecuniária, sem sombra de dúvida merece um estudo técnico que está sendo feito cuidadosamente pelo governo para que não cometamos injustiças e possamos dar uma remuneração digna aos servidores”, disse o ministro.


As manifestações ocorrem em pontos específicos, como Pelotas, no Rio Grande do Sul, que não é região de fronteira, mas tem a BR-116 que liga o Brasil à Argentina e ao Uruguai, em Uruguaiana, na ponte internacional e em Foz do Iguaçu. Não haverá manifestação em Brasília. Estão sendo realizadas operações padrões e houve concentração maior de efetivo nessas regiões, além de panfletagem para esclarecer à população sobre os motivos dos protestos, informou também o Sindireceita.

O Sindireceita explicou que não basta o funcionário estar lotado em um posto de fronteira, mas tem de estar envolvido no combate a crimes transfronteiriço. O valor previsto no Orçamento Geral da União para o benefício é R$ 115 milhões, informou o sindicato.

Postado por Siqueira às 13:56






BSPF - 03/09/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF) foi informado que o Ministério do Planejamento decidiu cortar, da proposta de Orçamento Geral da União de 2015, o aumento de salário aprovado na semana passada pelos ministros da Corte. Conforme o projeto de lei, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os integrantes do Supremo passariam a ganhar R$ 35,919 mil, caso o reajuste fosse aceito pelo Congresso Nacional. O salário atual é R$ 29.462,25.


Após receber a informação, o Supremo encaminhou hoje (2) ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) para informar oficialmente o corte de R$ 154,8 milhões, referentes ao aumento para os ministros e servidores do STF. O aviso poderá motivar ação da PGR contra a retirada da proposta.


No entendimento dos ministros, o governo deve encaminhar o projeto original diretamente ao Congresso Nacional, responsável pela apreciação do Orçamento, sem retirar a proposta de reajuste aprovada pelo Supremo.


Segundo o ministro Celso de Mello, o corte unilateral do aumento é inconstitucional. “O Supremo não tem poder de interferir em um projeto de lei orçamentária; é iniciativa da presidenta. O Supremo apresenta uma proposta, mas é insuscetível de corte unilateral por parte do Poder Executivo. O único árbitro constitucionalmente qualificado é o Congresso Nacional”, diz o ministro.


Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014.


Outro reajuste para os ministros já está previsto para o dia 1º de janeiro de 2015, de acordo com a Lei 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015. Os vencimentos vão passar para R$ 30.935,36.


Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de comunicação do Ministério do Planejamento encaminhou nota dizendo que os servidores do Judiciário, assim como os do Executivo, foram contemplados com reajuste de 5% ao ano entre 2013 e 2015, e que os aumentos foram definidos de forma a preservar o valor dos salários, sem colocar em risco o equilíbrio fiscal. Segundo o ministério, a proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2015 soma R$ 16,9 bilhões, montante que corresponde a acréscimo de 51% na despesa de pessoal do Poder.


"As propostas incluídas na peça orçamentária de 2015 tiveram como premissa a trajetória de equilíbrio fiscal, com geração de resultados primários compatíveis com a redução da dívida pública em relação ao PIB [Produto Interno Bruto], bem como com o controle de inflação e o estímulo ao investimento e ao emprego. Desse modo, cumprindo o dever constitucional de proceder às adequação necessárias para consolidação da proposta, o Poder Executivo encaminhou à apreciação do Congresso um Projeto de Lei Orçamentária compatível com os parâmetros macroeconômicos do país", afirma o texto.


O ministério alegou que, em respeito à autonomia dos Poderes, as propostas originalmente encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União foram encaminhadas em anexo ao texto enviado ao Congresso, "para conhecimento final e deliberação sobre a matéria".

Com informações da Agência Brasil

Postado por Siqueira às 11:43






BSPF - 03/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, regularidade de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra professor do Departamento de Direito da Fundação Universidade Federal de Viçosa (FUFV/MG) por improbidade administrativa.

Os procuradores esclareceram que professores que optam voluntariamente por contratos com regime de dedicação exclusiva não podem exercer outra função remunerada, regra expressa no artigo 14 do Decreto n° 94.664/87.


Em atuação conjunta, a AGU e o MPF informaram que nos anos de 2008, 2010 e 2011 o servidor recebeu honorários advocatícios por serviços prestados à Companhia Agrícola e foi contratado também para lecionar na Faculdade Dinâmica de Ponte Nova no estado mineiro.


O professor tentou afastar a acusação afirmando que as provas obtidas pelo órgão eram inválidas por terem sido adquiridas através da quebra de sigilo fiscal sem a autorização prévia da Justiça. Alegou, ainda, que não havia violação ao regime de dedicação exclusiva pois havia compatibilidade de horário.


A Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora (PSF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade (PF/FUFV) informaram que o regime de dedicação exclusiva assegura ao servidor um acréscimo de 55% no vencimento básico do profissional, conforme as Leis n° 8.445/92 e 11.344/06.


As unidades da AGU argumentaram que a proibição é aplicável mesmo que os horários sejam compatíveis entre si e que conduta contrária configura ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da lei n° 8.429/92.


A Vara Única da Subseção Judiciaria de Viçosa/MG acolheu os argumentos da AGU e condenou o servidor a ressarcir a FUFV os valores recebidos como gratificação do regime de dedicação exclusiva. "As tentativas do servidor de afastamento desse encargo reforçam a ideia de que o mesmo tinha total conhecimento dos limites impostos pela proibição e, ainda assim pretendia exercer a advocacia privada, em manifesto descompasso com o cargo público" disse.

Fonte: AGU

Postado por Siqueira às 11:01






Congresso em Foco - 03/09/2014


STF, polícia rodoviária e escola superior do MP são as instituições contempladas com mais servidores


O plenário do Senado promoveu o chamado “esforço concentrado” e aprovou nesta terça-feira (2), entre outras proposições, projetos que levam à criação de 1.824 cargos na administração pública federal, entre funções comissionadas, cargos efetivos e de confiança. A Casa nada votava em plenário desde agosto.


Um dos projetos garantirá a reestruturação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, garantindo ao órgão mais 969 funções gratificadas, 384 de confiança e 5 cargos em comissão.


Também foram criados cargos para o Supremo Tribunal Federal e na Escola Superior do Ministério Público da União (MPU). Ao todo, são 180 novos postos na corte, entre funções e cargos comissionados, e 203 cargos efetivos, 36 em comissão e 47 funções comissionadas na instituição de ensino do MPU.


Segundo informações da Agência Senado, senadores que compareceram à sessão de votações acumuladas aprovaram 24 itens incluídos na pauta. Em agosto, quando também houve esforço concentrado em plenário, foram 16 as proposições aprovadas.

Desde a Copa do Mundo (12 de junho a 13 de julho), o Senado teve menos de uma semana de votações plenárias. E não mais terá compromissos em plenário até depois das eleições de outubro.

Postado por Siqueira às 10:25


TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2014




Agência Senado - 02/09/2014

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2014, que inclui os papiloscopistas entre os peritos oficiais. O projeto, a ser encaminhado agora à sanção presidencial, altera o artigo 5º da Lei 12.030/2009, que atualmente classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.


De autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), a proposta há havia sido aprovada em agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Em 2013, o Congresso aprovou projeto que classificava os papiloscopistas como peritos oficiais. No entanto, o PLS 244/2009, da ex-senadora Ideli Salvatti, foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.

Postado por Siqueira às 22:11



Agência Senado - 02/09/2014


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/2014, que reestrutura a carreira de policial federal e de perito agrário, aprovou nesta terça-feira (2) o relatório final do senador José Pimentel (PT-CE).


Pimentel explicou que a MP recebeu 42 emendas, mas decidiu manter o texto original para que novas discussões não prejudiquem os policiais federais, pois a MP poderia perder sua validade antes de ser votada


- Fomos construindo um parecer que permitisse ter a unanimidade na sua aprovação, respeitadas as diferenças, respeitadas as matérias a mais, mas chegando a um consenso que permitiu sua votação na comissão mista por unanimidade - disse.


Na prática, a MP concede aumento de 15,8% para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. Desde 1996, para fazer concurso para as três carreiras, é necessário ter nível superior. No entanto, na legislação que regulamenta a corporação, esses servidores ainda estavam enquadrados como de nível médio.


Emendas


O relatório agora vai ser votado pelo Plenário da Câmara e, depois, seguirá para o Plenário do Senado. O relator revisor, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que vai defender o relatório original, mas, se houver consenso, poderá aceitar alguma emenda.


- Nós vamos ter que achar o ponto de entendimento. O que não podemos é trazer temas que são originalmente distintos daquele que a medida provisória trouxe e tentar colocá-los como condição para aprovar a medida provisória - afirmou o deputado. A MP perde sua validade no dia 28 de outubro.

Com informações da Agência Câmara

Postado por Siqueira às 22:06





Consultor Jurídico - 02/09/2014

Policiais militares podem ocupar cargos comissionados no Ministério Público da União. Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente, nesta terça-feira (1º/9) a devolução de oito membros da corporação que foram nomeados para atuar na Procuradoria-Geral da República.


Além disso, o colegiado decidiu pela improcedência de se abrir opção para servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.


A decisão foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), que solicitou o controle da Portaria PGR/MPU 766/2013, que unificou os cargos de técnico de transporte e segurança institucional.


O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, afirmou não haver ilegalidade na conduta do MPU em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto 88.777/1983 permite que o requisitado para ocupar cargo em comissão continue desempenhando funções na corporação, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento.


"A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela administração.”


Agra acrescentou que a Lei 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividade e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.


Sobre a demanda do sindicato, o conselheiro observou que, no caso concreto, o próprio CNMP, atendendo requerimento dos servidores interessados no PCA 805/2013-85, recomendou que o procurador-geral fizesse a unificação das atribuições dos cargos de transporte e de segurança, o que foi feito pela Portaria PGR/MPU 766/2013. “Assim não há que se falar na possibilidade de servidores exercerem apenas funções de segurança”.

Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.

Postado por Siqueira às 21:50




Agência Senado - 02/09/2014

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (2), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2014 que cria 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A proposta cria ainda 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão. O projeto segue agora para sanção presidencial.


De iniciativa do Poder Executivo, a proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Além da remuneração do cargo efetivo ocupado, quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria.


As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, devendo a maior ser fixada em R$ 5.132,83 e a menor em R$ 1.336,71 a partir de janeiro de 2015. O PLC 72/2014 também extingue 6 funções gratificadas e 53 cargos em comissão.


De acordo com a exposição de motivos da proposta, o objetivo é profissionalizar e qualificar a gestão de instituições públicas, mas também promover uma reestruturação no quadro de pessoal do DPRF. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de quatro mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.


A aprovação da proposta recebeu de inúmeros senadores, entre eles Waldemir Moka (PMDB-MS), Jayme Campos (DEM-MT), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Casildo Maldaner (PMDB-SC). Todos ressaltaram a importância da PRF para a vigilância das rodovias brasileiras.


Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a aprovação da matéria é “justa e meritória” pois estão sobre a responsabilidade da polícia rodoviária mais de 78 mil quilômetros de rodovias em todo o território nacional.

— O trabalho destes policiais abrange cerca de 78 mil quilômetros de rodovias em todo o país. Esta aprovação é acima de tudo meritória em seu escopo e sua amplitude. Hoje se conclui um longo processo visando a equiparação das polícias no país. E esta foi uma das iniciativas que tive a honra de dar provimento quando fui Ministro da Justiça — disse Renan.

Postado por Siqueira às 18:21





Agência Senado - 02/09/2014


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 123/2013, que cria 203 cargos efetivos na Escola Superior do Ministério Público da União, sendo 86 na carreira de analista e 117 na de técnico. A proposta, que tramitava em regime de urgência e teve como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), será encaminhado à sanção presidencial.


O PLC 123/2013 também cria 36 cargos em comissão, além de 47 funções comissionadas, totalizando 83 cargos de livre nomeação. As despesas geradas com o projeto entrarão no orçamento do Ministério Público da União, autor da proposta.

Por ocasião da aprovação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em abril último, Pedro Taques ressaltou que o projeto favorecerá o fortalecimento do Ministério Público da União, que tem sua Escola Superior vinculada diretamente ao Procurador-Geral da República. Pedro Taques também se mostrou convencido de que a instituição deverá contar com pessoal em quantidade e qualidade adequadas às suas necessidades.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

CANDIDATOS A PRESIDENTE

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****



CANDIDATOS A PRESIDENTE

 x
PARTIDONOME DO CANDIDATONÚMEROCOLIGAÇÃO
PSDBAÉCIO NEVES45PSDB / PMN / SD / DEM / PEN / PTN /PTB / PTC / PT DO B
PTDILMA13PT / PMDB / PSD / PP / PR / PROS / PDT /PC DO B / PRB
PVEDUARDO JORGE43PV
PSDCEYMAEL27PSDC
PRTBLEVY FIDELIX28PRTB
PSOLLUCIANA GENRO50PSOL
PSBMARINA SILVA40PHS / PRP / PPS / PPL / PSB / PSL
PCBMAURO IASI21PCB
PSCPASTOR EVERALDO20PSC
PCORUI COSTA PIMENTA29PCO
PSTUZÉ MARIA16PSTU

Inclusão de papiloscopistas entre peritos oficiais segue para sanção

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Agência Senado - 02/09/2014



O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 78/2014, que inclui os papiloscopistas entre os peritos oficiais. O projeto, a ser encaminhado agora à sanção presidencial, altera o artigo 5º da Lei 12.030/2009, que atualmente classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.


De autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), a proposta há havia sido aprovada em agosto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi relatada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Em 2013, o Congresso aprovou projeto que classificava os papiloscopistas como peritos oficiais. No entanto, o PLS 244/2009, da ex-senadora Ideli Salvatti, foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff.

Comissão aprova MP que concede reajuste para policial federal e perito agrário

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Agência Senado - 02/09/2014



A comissão mista que analisa a Medida Provisória 650/2014, que reestrutura a carreira de policial federal e de perito agrário, aprovou nesta terça-feira (2) o relatório final do senador José Pimentel (PT-CE).


Pimentel explicou que a MP recebeu 42 emendas, mas decidiu manter o texto original para que novas discussões não prejudiquem os policiais federais, pois a MP poderia perder sua validade antes de ser votada


- Fomos construindo um parecer que permitisse ter a unanimidade na sua aprovação, respeitadas as diferenças, respeitadas as matérias a mais, mas chegando a um consenso que permitiu sua votação na comissão mista por unanimidade - disse.


Na prática, a MP concede aumento de 15,8% para agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal. Desde 1996, para fazer concurso para as três carreiras, é necessário ter nível superior. No entanto, na legislação que regulamenta a corporação, esses servidores ainda estavam enquadrados como de nível médio.


Emendas


O relatório agora vai ser votado pelo Plenário da Câmara e, depois, seguirá para o Plenário do Senado. O relator revisor, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que vai defender o relatório original, mas, se houver consenso, poderá aceitar alguma emenda.


- Nós vamos ter que achar o ponto de entendimento. O que não podemos é trazer temas que são originalmente distintos daquele que a medida provisória trouxe e tentar colocá-los como condição para aprovar a medida provisória - afirmou o deputado. A MP perde sua validade no dia 28 de outubro.

Com informações da Agência Câmara

Policial militar pode ocupar cargo comissionado no Ministério Público

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Consultor Jurídico - 02/09/2014

Policiais militares podem ocupar cargos comissionados no Ministério Público da União. Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente, nesta terça-feira (1º/9) a devolução de oito membros da corporação que foram nomeados para atuar na Procuradoria-Geral da República.


Além disso, o colegiado decidiu pela improcedência de se abrir opção para servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.


A decisão foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), que solicitou o controle da Portaria PGR/MPU 766/2013, que unificou os cargos de técnico de transporte e segurança institucional.


O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, afirmou não haver ilegalidade na conduta do MPU em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto 88.777/1983 permite que o requisitado para ocupar cargo em comissão continue desempenhando funções na corporação, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento.


"A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela administração.”


Agra acrescentou que a Lei 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividade e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.


Sobre a demanda do sindicato, o conselheiro observou que, no caso concreto, o próprio CNMP, atendendo requerimento dos servidores interessados no PCA 805/2013-85, recomendou que o procurador-geral fizesse a unificação das atribuições dos cargos de transporte e de segurança, o que foi feito pela Portaria PGR/MPU 766/2013. “Assim não há que se falar na possibilidade de servidores exercerem apenas funções de segurança”.

Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.