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Consultor Jurídico - 02/09/2014
Policiais militares podem ocupar cargos comissionados no Ministério Público da União. Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente, nesta terça-feira (1º/9) a devolução de oito membros da corporação que foram nomeados para atuar na Procuradoria-Geral da República.
Além disso, o colegiado decidiu pela improcedência de se abrir opção para servidores do cargo de técnico de apoio especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se suspeito.
A decisão foi tomada no julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu), que solicitou o controle da Portaria PGR/MPU 766/2013, que unificou os cargos de técnico de transporte e segurança institucional.
O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, afirmou não haver ilegalidade na conduta do MPU em relação à cessão de policiais militares, tendo em vista que o Decreto 88.777/1983 permite que o requisitado para ocupar cargo em comissão continue desempenhando funções na corporação, não se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia, direção e assessoramento.
"A nomeação de servidor para o exercício de cargo em comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei 11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado pela administração.”
Agra acrescentou que a Lei 11.415/2006 possibilita expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividade e suas especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.
Sobre a demanda do sindicato, o conselheiro observou que, no caso concreto, o próprio CNMP, atendendo requerimento dos servidores interessados no PCA 805/2013-85, recomendou que o procurador-geral fizesse a unificação das atribuições dos cargos de transporte e de segurança, o que foi feito pela Portaria PGR/MPU 766/2013. “Assim não há que se falar na possibilidade de servidores exercerem apenas funções de segurança”.
Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.
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