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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Juiz federal obtém direito de receber duas aposentadorias

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BSPF - 08/09/2014


A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) decidiu que um procurador do Estado de São Paulo, aposentado em outubro de 1993, que ingressou no cargo de juiz federal em setembro de 1998 e se aposentou compulsoriamente em março de 2012 tem o direito de receber as duas aposentadorias. A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela União e pelo magistrado aposentado contra sentença de primeira instância, que condenou o ente federativo a ressarcir os valores não pagos relativos aos proventos de aposentadoria proporcional, desde a data da aposentadoria compulsória.


A União sustentou a inadmissibilidade da cumulação de proventos após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/1998, especialmente porque a segunda aposentadoria do autor, no cargo de juiz federal, ocorreu quando já vigorava a referida norma. Dessa forma, requereu a reforma da sentença.


O juiz aposentado, por sua vez, solicitou a reforma da sentença ao argumento de que cumpriu tempo de serviço na magistratura suficiente para receber os proventos integrais, com o acréscimo de 17% previsto para magistrados que ingressaram no serviço público anteriormente à Emenda Constitucional 20/1998.


As razões da União foram rejeitadas pelo Colegiado, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão. “Mantenho entendimento quanto à possibilidade de cumulação das duas aposentadorias pelo autor, uma no cargo de procurador do Estado de São Paulo e a outra no cargo de juiz federal dada a submissão a dois regimes de previdência públicos diversos, com fontes pagadoras distintas, nos termos da ressalva contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/1998”, afirmou a desembargadora.


Com relação às ponderações propostas pelo juiz aposentado, a magistrado destacou que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau merece ser reformada, em especial o seguinte trecho: “a aposentadoria do juiz federal deverá ser proporcional ao tempo em que exerceu o cargo de magistrado, haja vista que qualquer tempo exercido anteriormente foi utilizado para a obtenção da aposentadoria no cargo de procurador de Estado”.


Isso porque, no caso em análise, houve contagem de tempo de serviço concomitante nos cargos de procurador de Estado e de juiz federal, porém não em sua totalidade. “Reconheço o direito do autor às duas aposentadorias, sendo que a aposentadoria no cargo de juiz federal deve ser paga com proventos proporcionais ao tempo de serviço efetivo no cargo, ao qual devem ser acrescentados dois períodos averbados – 29/10/1993 a 31/08/1996 e 01/09/2996 a 31/08/1998 –, excluindo-se os demais, posto que concomitantes aos utilizados para aposentadoria no cargo de procurador de Estado”, explicou a relatora.


Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo juiz federal aposentado.

Fonte: TRF1

Inconstitucionalidade dos supersalários

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Irani Marini
Jornal do Comércio - 08/09/2014



A Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º e 7º, estabelece que o Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana; sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; “promover o bem de todos,...”; “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e que são direitos dos trabalhadores “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer...”. Entretanto, a maioria do povo brasileiro, após 26 anos da promulgação da CF, ainda não leva vida digna, porque a CF não está sendo cumprida por aqueles que se encastelaram no poder, como se este fosse propriedade particular deles. 


Foi criada uma casta que nos domina a todos e que nos obriga a pagar a ela altíssimos vencimentos acrescidos de auxílio-moradia e outros privilégios, ao arrepio do princípio constitucional da equidade e da moralidade (art. 37 da CF), já que tais privilégios não são concedidos aos demais, principalmente a quem trabalha na iniciativa privada. A receita da administração pública é suportada, proporcionalmente, pela maioria das pessoas pobres, pois os empresários são meros repassadores dos impostos embutidos nas mercadorias e nos serviços prestados. Por isso, usar do dinheiro público, que é de todos, para pagar altos salários e privilégios atenta contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: sociedade justa, igualitária... A remuneração paga pelo poder público deve propiciar vida digna, e quem pretende ter vida abastada deve apostar no risco, na iniciativa privada. 


Nos países escandinavos, onde a democracia mais evoluiu, os 50% mais pobres ganham R$ 4.200,00, o salário médio é de R$ 6.000,00, os 10% mais ricos ganham R$ 12.000,00, e os 1% mais ricos ganham R$ 30.000,00 por mês. Não é hora de o STF, guardião da CF, começar a pensar nisso e suspender os supersalários que seus ministros estão pretendendo? Afinal, se o tribunal, guardião da CF, é o primeiro a descumprir o art. 3.º, III, da CF, provocando, a partir daí, em cascata, mais astronômicas desigualdades, como reduzir “as desigualdades sociais e regionais?”

Advogado

Audiência pública debate direitos de servidores comissionados

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Agência Câmara Notícias - 08/09/2014




A proposta de emenda à Constituição que amplia os direitos dos servidores públicos comissionados (PEC 53/07) será discutida, nesta quinta-feira (11), pela comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela matéria.


O texto, do ex-deputado Jofran Frefat, garante aos trabalhadores de cargos em comissão de livre nomeação (sem concurso) direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa do debate é do relator da proposta, deputado Izalci (PSDB-DF), que pretende utilizar a audiência pública para subsidiar a elaboração do seu parecer.


Convidados


Foram convidados para o evento:


- o presidente da Associação dos Secretários Parlamentares, Servidores Requisitados e Comissionados do Congresso Nacional (Assercon), Ivan Lins Gregório;


- o presidente do Sindicato dos Servidores Comissionados do Poder Legislativo Federal (Sindicomlegis), Roberto Holanda;


- o presidente do Sindicato dos Comissionados do Governo do Distrito Federal, José Humberto Queiroz.

A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2.

Estabilidade atrai profissionais que acumulam empregos no funcionalismo

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Estado de Minas - 07/09/2014



De sonho, o serviço público vira bico. Com estabilidade e salário garantidos, não são poucos os que, obedecendo ou não às regras do funcionalismo, se lançam em atividades extras na intenção de aumentar a renda e ocupar o tempo fazendo o que, de fato, gostam. As situações, geralmente abafadas, ocorrem com mais frequência do que se imagina, e renovam, em todo o país, a discussão em torno da eficiência da gestão pública.


De 2003 até o mês passado, somente no âmbito do Poder Executivo federal, 1.289 servidores foram expulsos por motivos relacionados à falta de dedicação ao cargo. Os punidos acumularam funções ilicitamente, participavam da gerência de sociedades privadas ou, tão envolvidos em outras ocupações, passaram a encarar o funcionalismo com desleixo, abusando de atestados médicos, ausências injustificadas e produtividade mínima.


Os exemplos de duplas jornadas permeiam diferentes áreas e chamam a atenção quando a atividade privada se torna a principal. São casos recorrentes os de policiais militares que atuam como seguranças particulares nas horas vagas, médicos tentando conciliar atendimentos em clínicas próprias e hospitais públicos, advogados do Estado engordando a renda em cursinhos e consultorias, técnicos e analistas dedicando-se a comércios registrados em nome de outras pessoas.


A Lei nº 8.112/90, o regime jurídico do servidor, pontua as proibições, mas os impactos do acúmulo de funções extrapolam o descumprimento de regras. "”O problema é que muitos se mantêm no serviço público somente para garantir estabilidade e a aposentadoria e se dão ao direito de fazer o que querem”, comenta o analista de um órgão federal, que preferiu não se identificar. “Esse assunto ainda é bastante velado, o Estado gosta de fingir que está tudo bem.”


Os tribunais, especialmente, andam sentindo a falta de empenho dos servidores que exercem outras atividades. "”A pessoa faz concurso por fazer e, quando passa, percebe que aquele cargo não se encaixa na aptidão dela. O jargão continua valendo: trabalhar com o que se gosta faz toda a diferença, dentro ou fora do serviço público”, comenta a mestre em psicologia e diretora da Rhaiz Consultoria, Rita Brum. Ela tem dado palestras sobre o tema em diversos órgãos públicos e aposta em “mudança de cultura”.


O conflito de interesses preocupa a Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os casos mais emblemáticos analisados recentemente pelo órgão, está o de um médico lotado em um hospital universitário que trabalhava simultaneamente em uma clínica particular. “Ele chegou a interromper serviços prestados no órgão público porque os mesmos eram oferecidos também na clínica”, exemplifica o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino.

Geralmente, os servidores, incluindo os que ocupam cargos de chefia, alegam que os trabalhos extras são “hobbies exercidos no tempo vago”, o que nem sempre se confirma. A CGU, sustenta o secretário, está atenta às faltas e à improdutividade sem justificativa plausível. “Serviço público não pode ser mero bico”, reforça Higino, que já acumulou cargos no governo com a rotina de professor, mas hoje diz não ter tempo para conciliar as atividades.

Procuradoria da República exige ponto eletrônico dos servidores da Ufsc

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BSPF - 07/09/2014



Recomendação da Procuradora da República em Santa Catarina, Daniela Escobar, determinou a reitora Roselane Neckel que adotada o ponto eletrônico para todos os servidores técnicos e administrativos, a partir de 1º de agosto de 2014. Emitida no dia 2 de dezembro de 2013, a determinação considera as situações irregulares existentes na Reitoria e nos Departamentos, a necessidade de efetivo cumprimento da jornada de 40 horas semanais e o descumprimento da lei federal.


A determinação do Ministério Público Federal prevê “controle eletrônico efetivo(biométrico) em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina”, além da implantação o sistema de corte automático dos salários e instalação de câmeras de fiscalização.


Segundo a professora Tatiana Teixeira, Diretora de Comunicação da Universidade, a reitora Roselane Neckel não se comprometeu durante a campanha politica que a elegeu em reduzir a jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição salarial, conforme alega o Sindicato dos Servidores da Ufsc. Ao contrário, através de circulares e memorandos, a reitora comunicou oficialmente aos líderes sindicais que estava impedida de autorizar a redução da carga horária, uma vez que ela é fixada em lei federal.


O controle do ponto será feito pela primeira vez nesta sexta-feira, dia 5 de setembro, e durante três meses com preenchimento de formulários. Não será eletrônico, como determinado pela Procuradoria da República. Depois dos 90 dias, a reitora vai submeter o sistema ao Conselho Universitário para, então, decidir sobre o controle eletrônico.


Fonte: Zero Hora

Projeto torna hediondo crime praticado contra agente público

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BSPF - 07/09/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).


“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”, afirma o autor.


Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

domingo, 7 de setembro de 2014

DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA - A soberania na corda bamba - filme completo



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Conheça os cinco maiores vilões da alimentação que elevam o colesterol

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Conheça os cinco maiores vilões da alimentação que elevam o colesterol

Uma das principais causas de morte no mundo, as doenças cardiovasculares podem ser evitadas com dieta sem gorduras trans e gorduras saturadas



Segundo a Organização Mundial de Saúde(OMS), as doenças cardiovasculares são as principais causas de morte, sendo responsáveis por 30% das mortes no mundo. A base para ocorrência de doenças cardiovasculares é a aterosclerose. A formação da placa de ateroma na parede dos vasos sanguíneos está associada ahipercolesterolemia, hipertrigliceridemia, diminuição do HDL-c, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus e obesidade.


O colesterol do nosso organismo tem duas origens:

Endógena: Em torno de 80% do colesterol é produzido pelo nosso próprio corpo, principalmente pelo fígado.

Exógena: É adquirido através dos alimentos principalmente de origem animal: gema de ovo, leite e derivados, carne bovina, pele de aves e miúdos, frutos do mar.

Apesar de o colesterol alimentar estar relacionado à elevação do colesterol no sangue, os maiores vilões para que isto ocorra são grande ingestão das gorduras trans e gorduras saturadas, menor participação de alimentos fontes de colesterol como o ovo e o camarão.

Ácidos graxos saturados: manteiga, dendê, leite integral, bacon, toucinho, carne bovina gorda, queijos amarelos, creme de leite.

Efeitos negativos à saúde:

• Aumento da incidência de doença coronariana;

• Aumento da colesterolemia;

Ácidos graxos trans: são produzidos por meio de hidrogenação, processo que se aplica aosóleos vegetais líquidos à temperatura ambiente, com o objetivo de conferir consistência de semissólida a sólida. A principal fonte de gordura trans na dieta é a gordura vegetal hidrogenada, utilizada industrialmente na produção de biscoitos, bolachas recheadas, empanados tipo nuggets, sorvetes cremosos, tortas e alimentos comercializados em restaurantes fast-food.

Efeitos negativos: Elevam o LDL-Colesterol , a colesterolemia, reduzem o HDL-colesterol e grande associação entre consumo de trans e incidência de doença coronariana.

Conheça os 5 maiores vilões que elevam o colesterol sanguíneo:

1. Margarina (fonte de gordura Trans): muita atenção aos produtos industrializadosconfeccionados à base de margarina como nuggets, biscoitos recheados, sorvete cremosos, croissant. São alimentos ricos em gordura trans. A margarina não deve ser utilizada em pães ou preparações, podem ser usados creme vegetal ou queijos magros ou na versão light com redução de gordura.

2. Frituras: batata frita, pastel, salgadinhos. Mesmo utilizando óleo vegetal (canola ou soja) ou azeite, se um alimento for utilizado em elevadas temperaturas ele passa por reações químicas oferecendo perigo à saúde, se tornando um óleo saturado. O ideal é fazer preparações assadas, cozidas e ensopadas. Ainda contém grande quantidade de sódio. Alimentos fritos são ricos em ácidos graxos saturados.



3. Carnes gordas: miúdos, bacon, costela, vísceras (fígado, coração), pernil, pele do frango, embutidos (salsichão, salsicha, mortadela, salame), são ricos em gorduras saturadas. Ao se preparar carnes, deve-se remover a gordura aparente e a pele (aves), pois a gordura penetra no interior da carne durante o preparo. Entre os tipos de preparação, deve-se dar preferência ao grelhado, bem passado, pois a carne mal passada com gordura apresenta as maiores taxas de gordura saturada. Dar preferência aos assados, cozidos, ensopados e grelhados.

4. Queijos “amarelos”: prato, coalho, emental, brie, cheddar, mussarela, parmesão, minas padrão, entre outros. Estão presente em sanduiches e em inúmeras preparações, são alimentos ricos em gorduras saturadas. A crença popular de que queijos de cor branca são adequados à saúde cardiovascular deve ser revista. Queijos minas padrão, requeijão e cream cheese têm alto teor de gordura saturada. Qualquer queijo cujo principal ingrediente seja o leite integral será fonte de gorduras saturadas. Podem ser substituídos por cottage, ricota, requeijão light, minas frescal light (cuidado com o tamanho da fatia), queijo prato light, mas sempre usando com moderação.

5. Leite integral, manteiga e creme de leite:Estes alimentos estão inseridos em muitas preparações: suflês, bolos, molhos cremosos, doces (tortas, pavês), sopas cremosas, empadões, quiches, saladas cremosas. São grandes fontes de gordura saturada e de calorias. Em substituição ao leite integral pode ser usado leite desnatado e em preparações que utilizem creme de leite pode ser usado requeijão light, creme de ricota, requeijão 0% de gordura ou iogurte.



Fonte: EuAtleta (Globo.com)





Publicado 11 de agosto de 2014 | Por forlife

Treino de musculação metabólico promove o aumento de volume muscular basicamente através do aumento de líquidos e reservas intracelulares


Exercícios físicos: um dos métodos de treino metabólico mais utilizado é o de super-séries, que combina exercícios agonistas e antagonistas




São Paulo – O treino de musculação metabólico promove o aumento de volume muscular basicamente através do aumento de líquidos e reservas intracelulares e não especificamente da fibra muscular. Por isso, é considerado um treino de hipertrofia de resultados rápidos, porém não duradouros, já que a perda desses ganhos se dá assim que o processo de treinamento é interrompido. É um treino de alto gasto calórico, logo uma boa forma de reduzir a gordura corporal simultaneamente ao ganho de massa muscular e força.

Existem diferentes formas de elaboração de um treino metabólico e todas elas se utilizam de um número maior repetições e alta intensidade, como o drop-set, pirâmide decrescente, pausa/descanso e super-séries, entre outras.

Um dos métodos de treino metabólico mais utilizado é o de super-séries, que combina exercícios agonistas e antagonistas, ou seja, duplas de exercícios de movimentos contrários (puxar/empurrar; flexionar/estender).

Exemplo de uma rotina de Treino Metabólico para membros superiores a ser realizado duas vezes na semana, com dois dias de intervalo:

(em cada dupla de exercícios deve-se executar uma série de cada e realizar intervalo de 30″ antes de repeti-la)

Supino Inclinado – 4 repetições de 10 repetições

Barra Fixa – 4 repetições de 10 repetições

Cross-Over – 4 repetições de 10 repetições

Pulley Frente com triângulo – 4 repetições de 10 repetições

Dumbbell Press – 4 repetições de 10 repetições

Remada Pulley Aberta – 4 repetições de 10 repetições



Fonte: Exame.com





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Publicado 4 de agosto de 2014 | Por forlife

Molhos gordurosos tornaram a massa uma vilã, mas se ingerida de forma correta, ela se torna uma ótima fonte de energia e pode fazer parte da dieta

Apesar de ser muito utilizado e popularizado na Itália, omacarrão foi “inventado” há mais de 4.000 anos na China. Ele é uma fonte de carboidratos complexos, absorvidos mais lentamente do que os carboidratos simples (glicose, frutose e galactose), e uma excelente fonte de energia. Composto normalmente por uma mistura de cereais(farinha de trigo comum ou integral, sêmola, ovos, água, sal), atualmente já encontramos macarrão à base de arroze de milho. A versão integral é excelente fonte de fibras,vitaminas e minerais, sendo mais lentamente absorvido e promovendo maior saciedade.


porção individual recomendada é de 80g a 100g demacarrão cru por pessoa, pois depois de cozido ele triplica de volume, chegando em torno de 250 gramas de massa cozida.

Macarrão é um alimento calórico?

O macarrão se torna um alimento calórico quando é utilizado em excesso ou com acompanhamentos gordurosos. Se respeitado o porcionamento de 80g de macarrão cru por pessoa e escolher o molho correto pode ser utilizado inclusive em dietas para perda ou controle de peso.

Cada 80 gramas de macarrão sem recheio (espaguete, farfale, talharim) fornece em média 350 calorias, a maior preocupação deve ser com o tipo de molho e acompanhamentos utilizados.

VALOR CALÓRICO EM 1 COLHER DE SOPA DE DIFERENTES TIPOS DE MOLHOS PARA MACARRÃO:Molho branco: 39kcal
Molho branco: 39kcal
Molho de Tomate Caseiro: 10 kcal
Molho a Bolonhesa: 20kcal


Cada 80 gramas de macarrãosem recheio (espaguete, farfale, talharim) fornece em média 350 calorias, a maior preocupação deve ser com o tipo de molho e acompanhamentos utilizados.

As massas recheadas possuem valor calórico mais alto do que massas sem recheio. Normalmente são recheados com proteínas (carne bovina, frango ou queijos), quando recheados com hortaliças (abóbora, berinjela, cogumelos) o valor calórico é menor quando comparado com recheio proteico.

VALOR CALÓRICO DE 250G DE DIVERSOS TIPOS DE MASSAS RECHEADAS SEM OS MOLHOS:Inhoque: 400kcal
Capeleti de Carne: 620kcal
Raviole Queijo e presunto: 580kcal
Raviole de Ricota: 560kcal


Se estivermos preocupados com o controle de peso o mais indicado é a utilização de massas sem recheio (penne, fusili, talharim) com molho de tomate, não acrescentar porção de proteína ou queijo ao prato para não aumentar o valor calórico total.

O macarrão por ser rico em carboidratos, ter fácil digestão e baixo custo é muito utilizado pela população em geral e atletas. Carboidratos são a principal fonte de energia para as células e indispensáveis para a prática esportiva. Também tem função de “poupar” a utilização das proteínas, mantendo sua função de construção e reparação dos tecidos.

Como refeição pré-treino, três a quatro horas antes do exercício, recomenda-se a realização de uma refeição rica em carboidratos e proteínas, para fornecer energia, aumentar força e resistência, evitando hipoglicemia durante o treino. Essa refeição pode ser composta por uma massa com molho de tomate e proteína magra.



Fonte: EuAtleta (globo.com)





Publicado 18 de julho de 2014 | Por forlife

A pera está nesse time. E a laranja – quem diria – também. Como assim? Ela não está cheia de calorias? E o que dizer da gordurosa amêndoa – sim, ela é outra que elimina quilos extras. Nós vamos esclarecer direitinho essa história
Pera
Uma pesquisa do Instituto de Medicina Social da Universidade do Rio Janeiro publicada no Journal of Nutrition, uma das mais respeitadas revistas americanas sobre nutrição, mostrou que as mulheres que comeram três peras por dia durante 12 semanas consumiram menos calorias e perderam mais peso do que as que não ingeriram nenhuma fruta. O estudo foi feito com 411 voluntárias entre 30 e 50 anos. A pera concentra, em média, 3 gramas de fibras totais por 100 gramas – quase o dobro da maçã, que fornece 1,6 grama, afirma a nutricionista Tânia Rodrigues, diretora da RGNutri Consultoria Nutricional, de São Paulo. Além disso, o consumo de uma unidade representa 12% da necessidade diária de fibras. Ela também é grande fonte de fibras insolúveis, que estão relacionadas à prevenção de prisão de ventre e de doenças como diverticulite e câncer de cólon, completa Tânia.

Grapefruit e suas irmãs
Quer uma razão para reverenciar essa fruta? Ingerir metade de uma grapefruit ou tomar seu suco antes de cada refeição pode ajudar na perda de até meio quilo por semana, mesmo que você não mude absolutamente nada na sua dieta. Foi essa a conclusão dos pesquisadores da Scripps Clinic, na Califórnia, uma rede de serviços de saúde sem fins lucrativos e que investe pesado em estudos. Eles acompanharam 100 obesos por 12 semanas. Passado esse período, descobriram que componentes da fruta ajudam a regular a produção de insulina, um hormônio que está intimamente ligado ao estoque de gordura. Níveis baixos de insulina também contribuem para afastar o apetite por mais tempo, já que o hormônio estimula o hipotálamo, região do cérebro que, entre outras funções, regula a fome. Caso seja difícil encontrar grapefruit na sua cidade, aposte em duas outras variedades: a laranja-pêra e a laranja-bahia. A sugestão é de Vanderlí Marchiori, nutricionista e fitoterapeuta, de São Paulo. Elas contêm os mesmos compostos e atuam da mesma forma no emagrecimento, garante.

Banana verde
Isso mesmo! Ela faz a balança se render graças a um amido resistente que ainda marca presença no macarrão integral, no feijão branco, na lentilha, na cevada e no pão com grãos integrais, que têm alto poder de saciedade. Esse efeito ficou mais do que comprovado em uma pesquisa realizada pela Universidade do Estado de Louisiana e publicada no Journal of Obesity. De acordo com o estudo, esse amido estimula hormônios que fazem o organismo se sentir satisfeito e sinalizam que é hora de parar de comer. O amido resistente também promove um aumento do peristaltismo intestinal, que pode diminuir a absorção de nutrientes e, consequentemente, de calorias, afirma a nutricionista Luci Uzelin, coordenadora de nutrição do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Outro dado: um pequeno estudo da Universidade do Colorado revelou que a queima de gordura foi 23% maior entre os pacientes que incluíram alimentos ricos nesse amido.

Amêndoas
Esta também é de cair o queixo: um farto punhado de amêndoas, cheia de gorduras benéficas, é capaz de reduzir o peso e a barriga também! Isso é o que mostra um estudo realizado no City of Hope National Medical Center in Duarte, Califórnia, nos Estados Unidos, e publicado no International Journal of Obesity. Em seis meses, os pacientes que adotaram diariamente 84 gramas da fruta oleaginosa (cerca de 70 unidades) reduziram 18% do peso e 14% da medida na cintura. O colesterol ruim (LDL) também diminuiu 15% e os triglicérides, 29%. O grupo que se deliciou com as amêndoas perdeu também 56% a mais de gordura corporal em comparação com a turma que ingeriu o mesmo número de calorias na forma de carboidratos complexos, que estão nos cereais integrais, no arroz, nos pães, nas massas e nas batatas. Além das fibras, que afastam a fome por mais tempo, a amêndoa contém ômega-3, gordura do bem que ajuda a estimular os hormônios da saciedade, afirma a médica ortomolecular Heloísa Rocha, do Rio de Janeiro. Também é riquíssima em vitamina E, que regula os hormônios sexuais tanto no homem como na mulher. Nas mulheres, o amido resistente evita o estoque das células gordurosas. Ou seja, o peso despenca.

Fonte: M de Mulher



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Publicado 18 de julho de 2014 | Por forlife


Aeróbio para muitas pessoas, principalmente para culturistas é uma das piores partes de um treinamento, porém, necessária. Seja para manter o sistema cardiovascular em dia ou aumentar o gasto calórico, é importante manter um aeróbio de qualidade na rotina, claro, sem exageros.

Conheça algumas opções na hora de fazer aeróbios e continue obtendo o máximo de benefícios desta categoria.

Por isto hoje, vamos sugerir alguns tipos de aeróbios para inovar e manter este tipo de treinamento em dia.


1 – Jogos

Jogos como Futebol, Futsal, Basquete ou vôlei, são maneiras divertidas de gastar calorias ou treinar o sistema cardiovascular. Além disso, você consegue desenvolver um pouco mais o sistema neuromotor, melhorando o equilíbrio e a destreza de movimentos. Um jogo de futsal, por exemplo pode gastar 600-1000kcal.

2 – Trilhas

Fazer trilhas em um final de semana ou feriado garante um ALTO gasto calórico e ajuda a manter um equilíbrio com a natureza e, consequentemente ajuda a desestressar e promover harmonia.
Combine com amigos uma boa caminhada numa trilha programada. Mas lembre-se sempre de hidratar-se e usar roupas adequadas para a modalidade.

3 – Pular corda

Talvez um dos tipos de aeróbios mais difíceis e mais eficazes por não só gastar uma enorme quantidade de calorias (em torno de 1000kcal/h) mas também por desenvolver muito equilíbrio e poupar tempo, afinal, 1h por dia já seria um grande exagero. Realizando metade disso, você perderia 30 minutos e gastaria em torno de 500kcal, o dobro do que andando em velocidade média na esteira.

4 – Natação

A Natação pode ser proveitosa para trabalhos aeróbios. Além disso, é uma excelente forma de divertimento pessoal ou com amigos/família.

Hoje, existem muitos condomínios e clubes equipados com piscinas, então, aproveite.

5 – Sexo

Talvez a forma mais divertida de realizar um trabalho aeróbio. Pode parecer piada, mas em uma relação sexual, você pode gastar 300 ou 400kcal. E isto conta muito no balanço total de calorias consumidas e ingeridas durante o dia. Se o objetivo de ambos em comum for perder peso, então porque não praticar com essa dádiva?

Fazendo as contas em uma transa 3X na semana, você tem um balanço de cerca de 1200kcal negativas. Uma ótima marca!

Conclusão:

Procure maneiras alternativas e desfrute de trabalhos aeróbios que o ajudarão não só a manter uma aparência saudável e atlética, mas também, ajudarão a manter a saúde sempre em dia.



Fonte: dicasdemusculação.org

Estabilidade atrai profissionais que acumulam empregos no funcionalismo

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Estado de Minas - 07/09/2014





De sonho, o serviço público vira bico. Com estabilidade e salário garantidos, não são poucos os que, obedecendo ou não às regras do funcionalismo, se lançam em atividades extras na intenção de aumentar a renda e ocupar o tempo fazendo o que, de fato, gostam. As situações, geralmente abafadas, ocorrem com mais frequência do que se imagina, e renovam, em todo o país, a discussão em torno da eficiência da gestão pública.


De 2003 até o mês passado, somente no âmbito do Poder Executivo federal, 1.289 servidores foram expulsos por motivos relacionados à falta de dedicação ao cargo. Os punidos acumularam funções ilicitamente, participavam da gerência de sociedades privadas ou, tão envolvidos em outras ocupações, passaram a encarar o funcionalismo com desleixo, abusando de atestados médicos, ausências injustificadas e produtividade mínima.


Os exemplos de duplas jornadas permeiam diferentes áreas e chamam a atenção quando a atividade privada se torna a principal. São casos recorrentes os de policiais militares que atuam como seguranças particulares nas horas vagas, médicos tentando conciliar atendimentos em clínicas próprias e hospitais públicos, advogados do Estado engordando a renda em cursinhos e consultorias, técnicos e analistas dedicando-se a comércios registrados em nome de outras pessoas.


A Lei nº 8.112/90, o regime jurídico do servidor, pontua as proibições, mas os impactos do acúmulo de funções extrapolam o descumprimento de regras. "”O problema é que muitos se mantêm no serviço público somente para garantir estabilidade e a aposentadoria e se dão ao direito de fazer o que querem”, comenta o analista de um órgão federal, que preferiu não se identificar. “Esse assunto ainda é bastante velado, o Estado gosta de fingir que está tudo bem.”


Os tribunais, especialmente, andam sentindo a falta de empenho dos servidores que exercem outras atividades. "”A pessoa faz concurso por fazer e, quando passa, percebe que aquele cargo não se encaixa na aptidão dela. O jargão continua valendo: trabalhar com o que se gosta faz toda a diferença, dentro ou fora do serviço público”, comenta a mestre em psicologia e diretora da Rhaiz Consultoria, Rita Brum. Ela tem dado palestras sobre o tema em diversos órgãos públicos e aposta em “mudança de cultura”.


O conflito de interesses preocupa a Controladoria-Geral da União (CGU). Entre os casos mais emblemáticos analisados recentemente pelo órgão, está o de um médico lotado em um hospital universitário que trabalhava simultaneamente em uma clínica particular. “Ele chegou a interromper serviços prestados no órgão público porque os mesmos eram oferecidos também na clínica”, exemplifica o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino.

Geralmente, os servidores, incluindo os que ocupam cargos de chefia, alegam que os trabalhos extras são “hobbies exercidos no tempo vago”, o que nem sempre se confirma. A CGU, sustenta o secretário, está atenta às faltas e à improdutividade sem justificativa plausível. “Serviço público não pode ser mero bico”, reforça Higino, que já acumulou cargos no governo com a rotina de professor, mas hoje diz não ter tempo para conciliar as atividades.

Procuradoria da República exige ponto eletrônico dos servidores da Ufsc

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BSPF - 07/09/2014




Recomendação da Procuradora da República em Santa Catarina, Daniela Escobar, determinou a reitora Roselane Neckel que adotada o ponto eletrônico para todos os servidores técnicos e administrativos, a partir de 1º de agosto de 2014. Emitida no dia 2 de dezembro de 2013, a determinação considera as situações irregulares existentes na Reitoria e nos Departamentos, a necessidade de efetivo cumprimento da jornada de 40 horas semanais e o descumprimento da lei federal.


A determinação do Ministério Público Federal prevê “controle eletrônico efetivo(biométrico) em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina”, além da implantação o sistema de corte automático dos salários e instalação de câmeras de fiscalização.


Segundo a professora Tatiana Teixeira, Diretora de Comunicação da Universidade, a reitora Roselane Neckel não se comprometeu durante a campanha politica que a elegeu em reduzir a jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição salarial, conforme alega o Sindicato dos Servidores da Ufsc. Ao contrário, através de circulares e memorandos, a reitora comunicou oficialmente aos líderes sindicais que estava impedida de autorizar a redução da carga horária, uma vez que ela é fixada em lei federal.


O controle do ponto será feito pela primeira vez nesta sexta-feira, dia 5 de setembro, e durante três meses com preenchimento de formulários. Não será eletrônico, como determinado pela Procuradoria da República. Depois dos 90 dias, a reitora vai submeter o sistema ao Conselho Universitário para, então, decidir sobre o controle eletrônico.


Fonte: Zero Hora

Projeto torna hediondo crime praticado contra agente público

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BSPF - 07/09/2014




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).


“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”, afirma o autor.


Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

A prorrogação da licença para tratamento de saúde e seus reflexos para o servidor

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BSPF - 07/09/2014



A Constituição Federal assegura ao servidor público aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais nos casos em que a invalidez decorre de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, e proporcionais ao tempo de contribuição, nos demais casos.


As leis que dispõem sobre os regimes jurídicos dos servidores federais, estaduais ou municipais, costumam estabelecer que essa modalidade de aposentadoria deve ser precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da remuneração do servidor.


Findo esse período, e de acordo com a conclusão médica, o servidor deve: retornar ao trabalho, se for considerado apto; readaptado, se houver perda de parte de sua capacidade laborativa, ou ser aposentado por invalidez, se constatada a incapacidade laborativa.


O problema que se tem verificado com certa frequência é que, nem sempre, ao final do período de 24 (vinte e quatro) meses, a administração aposenta ou readapta o servidor, gerando dúvidas sobre como deve ser tratado esse período que excede os 24 meses de licença, sem que se dê a aposentadoria ou retorno à atividade.


No âmbito federal, o § 3º do artigo 188 da Lei 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais), deixa expresso que o lapso temporal compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença.


Contudo, no que se refere aos efeitos dessa prorrogação, o legislador federal foi restritivo, pois considerou como efetivo exercício a licença para tratamento da própria saúde até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo, e determinou a contagem, apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de licença superior a vinte quatro meses, computados também de forma cumulativa ao longo da vida do servidor.


Em razão dessa diferenciação, no período de prorrogação da licença, parcelas importantes acabam sendo suprimidas dos vencimentos do servidor.


É o que ocorre, por exemplo, com o auxílio-alimentação, benefício cujo pagamento é condicionado ao efetivo exercício. Isso porque, embora o entendimento dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, tenha se consolidado no sentido de que o auxílio-alimentação é devido nas licenças e afastamentos considerados como efetivo exercício, por ficção legal [1], no caso da licença para tratamento de saúde superior a 24 meses, como se disse, o legislador optou por considerar a prorrogação apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, elencando-a nas hipóteses do artigo 103 e não no artigo 102, da Lei 8.112, de 1990.


Desse modo, além do problema de saúde que motivou a licença, o servidor licenciado por prazo superior a 24 meses enfrenta um outro: o da diferença de tratamento estabelecida pelo legislador para a prorrogação a licença, com reflexo nas parcelas que não possuam natureza remuneratória, pois estas, a teor do disposto no artigo 202, da Lei 8.112, de 1990, não podem ser suprimidas durante a prorrogação.[2]


[1] Entendimento firmado com base na Lei 8.460, de 1992, cujo artigo estabeleceu que “o Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” e no Decreto 3.887, de 2001, cujo artigo 1º, repetindo a redação de seu antecessor, Decreto 2.050, de 1996, dispôs que “o auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo” combinados com a redação do artigo 102, da Lei 8.112, de 1990, que lista afastamentos e licenças consideradas como efetivo exercício.


[2] Lei 8.112, de 1990: “Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.”

Fonte: Servidor Legal (Aracéli Rodrigues)

Cargo de nível técnico pode ser ocupado por candidato formado em nível superior

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Consultor Jurídico     -     07/09/2014



É possível ao candidato aprovado em concurso para provimento de cargos de nível técnico comprovar sua escolaridade mediante a apresentação de diploma de nível superior correlato. Com esse entendimento, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou seguimento à remessa oficial e à apelação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) contra decisão favorável a uma candidata aprovada em um processo de seleção.


O edital do concurso público fixou os requisitos de formação e habilitação exigidos nos seguintes termos: "Técnico de Laboratório Área Química — ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em química". No caso em questão, a candidata aprovada havia sido impedida de tomar posse, apesar de ser formada em curso superior em Química pela Universidade de São Paulo.


A estudante ingressou com mandado de segurança para assegurar a posse no cargo de técnico de laboratório no IFSP. Na sentença, o juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido. O IFSP apelou, solicitando a reforma da decisão.


Ao analisar o processo no TRF-3, a desembargadora federal Consuelo Yoshida negou seguimento à apelação. Ela acrescentou que ainda que fosse exigido nível técnico, estava prevista no edital a concessão de incentivos à qualificação, com aumento de remuneração em casos em que o profissional apresentasse formação em curso superior, especialização ou mestrado.


“Fere a lógica do razoável, sendo inclusive arbitrária, a exigência imposta pela autoridade impetrada, tendo em vista que restou plenamente comprovado ser a impetrante graduada no curso superior de Química desde 12 de janeiro de 2007, possuindo até mesmo título de mestre, não havendo que se falar, portanto, que a candidata não logrou preencher a qualificação profissional, conforme previamente definido no edital norteador do concurso”, afirmou a magistrada.


A decisão acrescenta que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato detém qualificação superior à exigida no edital do concurso público.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3

sábado, 6 de setembro de 2014

Deputado cobra fim da contribuição para servidor aposentado

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BSPF - 06/09/2014


O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) pede deliberação da PEC 555/2006 pela Câmara durante esforço concentrado.


Tramita na Câmara há oito anos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que acaba com a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos. A cobrança foi aprovada em 2003 pela Reforma da Previdência e instituiu desconto de até 11% sobre os vencimentos que ultrapassarem o teto da Previdência Social, hoje de R$ 4.390,24.


Para o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) é preciso sensibilidade para colocar a matéria em votação e tirar essa carga tributária de quem já contribuiu. “Não tem mais sentido o aposentado pagar a Previdência, se ele não vai mais se aposentar. É nessa idade que temos mais necessidade de remédio, de ajuda da família. Precisamos tirar esse peso das costas dos nossos aposentados”, disse o parlamentar. A cobrança foi feita durante a segunda semana de esforço concentrado antes das eleições de outubro.


O texto já foi analisado por comissão especial, que aprovou parecer que estabelece redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento. Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor pagaria 80% da contribuição. A redução, de 20% a cada ano, se daria até se chegar à isenção completa aos 65 anos.


A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança.

Fonte: Liderança do PCdoB

Plebiscito colhe assinaturas na Região

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Plebiscito colhe assinaturas na Região

Para votar, basta se dirigir a um dos comitês organizadores na Baixada



Da Reportagem







O plebiscito reivindicando uma Constituinte para a reforma do sistema político brasileiro será realizado até o próximo domingo, dia 7, em todo o País. Já em Santos, as assinaturas e os votos serão colhidos até segunda-feira, dia 8, dia da padroeira da Cidade, Nossa Senhora do Monte Serrat.

Segundo um dos coordenadores do Comitê Baixada Santista, Márcio Fernandes da Silva, a consulta popular propõe uma reforma política no País com a criação de uma Assembleia Constituinte. Fernandes explica que o plebiscito revelará o anseio popular em prol da mudança no sistema político nacional. O pleito será encaminhado ao Congresso Nacional como uma forma de pressionar os parlamentares a criarem o plebiscito oficial. “A primeira etapa é colher as assinaturas para o plebiscito. A segunda é fazer a pressão popular no Congresso Nacional”, diz.

“A intenção com o plebiscito, que não é oficial, é pressionar os candidatos, às vésperas das eleições, para que se comprometam a convocar uma Assembleia Constituinte, eleita exclusivamente para isso e com poder soberano para mudar o sistema político”, defendem os integrantes do Comitê Baixada Santista.
O coordenador afirma também que a estimativa é colher 100 mil assinaturas em Santos Ele orienta que todos os comitês organizadores da Baixada Santista entreguem as listas de assinaturas e as urnas no comitê da Estação da Cidadania de Santos (Avenida Ana Costa, 340) na segunda-feira. “Vamos reunir todo o material e encaminhar para a organização em São Paulo. A apuração geral do Estado ocorrerá depois do dia 14”, afirmou. Já a apuração em Santos deverá ser encerrada no dia 9.
>Esta ção da Cidadania - É um dos pontos do comitê organizador do plebiscito (Foto: Matheus Tagé/DL)
>Esta ção da Cidadania - É um dos pontos do comitê organizador do plebiscito (Foto: Matheus Tagé/DL)

Fernandes disse que 30 mil urnas estão distribuídas em mais de mil comitês organizadores por todo o País.

“Como fazer reformas para resolver os problemas na saúde, educação, transporte coletivo, se o povo não é representado dentro das atuais regras da política? Essa é a razão dos movimentos sociais organizarem o pleito que perguntará aos brasileiros: Você é a favor de uma Constituinte exclusiva e soberana sobre o sistema político?”, divulga o Comitê Baixada Santista em nota.

Fernandes disse que o pleito é a retomada da proposta de criação de uma Constituinte, da presidente Dilma Rousseff, que foi derrubada pelo Congresso Nacional, no ano passado. Dilma propôs o plebiscito da Constituinte logo após as manifestações de junho de 2013 contra o aumento das passagens de ônibus, entre outras reivindicações da população.

Fernandes disse que os movimentos mostraram a crise de representatividade existente entre o povo e os governos. “Não basta elegermos bons políticos. É preciso mudar o sistema, já que o atual não expressa o conjunto da sociedade brasileira. Grandes empresários e ruralistas bancam campanhas e elegem a maioria dos deputados e senadores. Com isso, o Congresso Nacional serve aos interesses de uma minoria privilegiada e coisas importantes para o povo, como as reformas tributária e agrária, não acontecem”, ”, expressa ainda o comitê regional em nota.

Mais informações sobre o plebiscito e os locais de votação podem ser consultados no site www.povonopoder.org e www. plebiscitoconstituinte.org.br.
 
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Tempo de trabalho como auxiliar judiciário na Justiça Federal pode ser utilizado para comprovar prática forense

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BSPF     -     06/09/2014


TRF3 ratifica participação de candidatos em concurso público para procurador da Fazenda Nacional


O tempo de serviço exercido como auxiliar judiciário federal, cargo não privativo de bacharel em Direito, vale para comprovação de prática forense ou de exercício de cargo, função ou emprego público privativo de bacharel em Direito pelo período de dois anos. Com esse entendimento, o desembargador federal Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento à apelação e à remessa oficial e manteve a decisão de primeiro grau que havia permitido a participação dos candidatos em concurso público realizado pela Escola de Administração Fazendária (Esaf) para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.


Na decisão, o magistrado confirma o entendimento de primeiro grau, salientando que a sentença afastou a exigência de comprovação da prática forense no momento da inscrição do certame, de acordo com o entendimento da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.


“O STJ já pacificou o entendimento de que o conceito de prática forense deve ser compreendido em seu sentido mais amplo, ou seja, não apenas a obtida por meio do exercício da advocacia ou de cargo, função ou emprego público privativo de bacharel em Direito, abarcando outras atividades que impliquem na utilização de conhecimento jurídicos”, afirmou o desembargador federal.


Para ele, o caso em análise se enquadra justamente nesse ponto, considerando que os apelados, bacharéis em Direito, provaram que à época da propositura da ação eram servidores da Justiça Federal em São Paulo, capital, no cargo de auxiliar judiciário, lotados em vara cível há mais de dois anos.


“Em que pese se tratar de cargo público que não exige graduação em Direito, os apelados indubitavelmente vivenciam a prática jurisdicional”, esclareceu o magistrado.


Na apelação, a União Federal alegou que o Poder Judiciário não pode se pronunciar sobre o mérito administrativo. “É razoável a exigência de comprovação de prática forense para o cargo de Procurador da Fazenda; a decisão fere o princípio da isonomia”.


Na decisão, o desembargador federal rebateu esse entendimento. “Deve-se enfatizar que o Poder Judiciário se limitou a examinar o edital do concurso público no que concerne a sua legalidade, não se imiscuindo no mérito administrativo ou infringindo o princípio da isonomia como afirma a apelante”, salientou. No TRF3, ação recebeu o número 0029528-35.1996.4.03.6100/SP.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Carreira de meio ambiente é sancionada

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BSPF - 06/09/2014


Os profissionais do governo federal que atuam na área ambiental no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Ministério do Meio Ambiente e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade contam a partir de agora com um novo plano especial de cargos. A Lei 13.026/2014, que traz essas normas, foi sancionada na quarta-feira e é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 90/2014, aprovado no Senado em agosto último.


A carreira de especialista em meio ambiente é composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. A legislação traz as funções de cada uma das áreas e os critérios de promoção funcional.


Para a progressão na carreira, será exigido um período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70%. Já para a promoção, a exigência é de resultado no desempenho de 80%. Ao defender a proposta, o Poder Executivo disse que as medidas visam atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação.


A lei cria ainda o Quadro em Extinção de Combate às Endemias, composto exclusivamente pelo cargo de agente de combate às endemias. Esses profissionais são vinculados ao Ministério da Saúde.

Fonte: Jornal do Senado

Novos cargos vão qualificar gestão da Polícia Rodoviária Federal

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BSPF - 06/09/2014



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 72/2014, que cria 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), foi aprovado na terça pelo Plenário do Senado. A proposta cria ainda 384 funções de confiança e 5 cargos em comissão.


De iniciativa do Poder Executivo, o projeto recebeu parecer pela aprovação do relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB). De acordo com a exposição de motivos, o objetivo é profissionalizar e qualificar a gestão de instituições públicas, mas também promover uma reestruturação no quadro de pessoal do DPRF. Segundo dados do Ministério do Planejamento, mais de 4 mil servidores ingressaram no órgão por concurso público nos últimos dez anos.


A proposta recebeu apoio de inúmeros senadores, entre eles Waldemir Moka (PMDB-MS), Jayme Campos (DEM-MT), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Casildo Maldaner (PMDB-SC), que ressaltaram a importância da Polícia Rodoviária Federal para a vigilância das rodovias brasileiras.


Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a aprovação da matéria é “justa e meritória”, pois estão sob a responsabilidade da polícia rodoviária mais de 78 mil quilômetros de rodovias em todo o território nacional.

Fonte: Jornal do Senado

PGR quer incluir o aumento do Judiciário na proposta de Orçamento

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BSPF     -     06/09/2014


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou nesta sexta-feira (5) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o Poder Executivo a incluir na proposta do Orçamento Geral da União de 2015 o aumento de salário aprovado pelos ministros da Corte. O reajuste foi cortado da proposta original, enviada ao Congresso na semana passada.


No mandado de segurança, Janot pede que o Supremo determine a inclusão do reajuste na proposta original, sem modificações. Caso a concessão de liminar não seja possível, o procurador pede que tramitação do Orçamento seja paralisada.


"O impetrante não desconhece as vicissitudes macroeconômicas e de outros gêneros que poderão interferir na formação do Orçamento Geral da União para o ano de 2015. Esta impetração não se volta, em absoluto, contra a possibilidade de o Parlamento promover cortes e ajustes orçamentários, no exercício legítimo de sua competência constitucional. O que se ataca é o aspecto procedimental, do rito constitucional que vem sendo descumprido pelo Poder Executivo, em detrimento da autonomia dos Poderes e órgãos atingidos e da competência exclusiva do Congresso Nacional para decidir acerca do tema", diz o Janot.


No entendimento dos ministros, o governo deveria encaminhar o projeto original diretamente ao Congresso Nacional, responsável pela apreciação do Orçamento, sem retirar a proposta de reajuste aprovada pelo Supremo.


Conforme a proposta aprovada na semana passada pelo Supremo, a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os ministros do STF passariam a ganhar R$ 35.919,00, caso o reajuste fosse aceito pelo Congresso Nacional. O salário atual é R$ 29.462,25. Para calcular o aumento, os ministros levaram em conta a recomposição inflacionária de 16,11%, referente ao período de 2009 a 2014. A proposta também contempla os servidores do Judiciário.


Outro reajuste para os ministros está previsto para o dia 1º de janeiro de 2015, de acordo com a Lei 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015. Os vencimentos vão passar para R$ 30.935,36.


O Ministério do Planejamento afirma que, em respeito à autonomia dos Poderes, as propostas originalmente encaminhadas pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União foram encaminhadas em anexo ao texto enviado ao Congresso, "para conhecimento final e deliberação sobre a matéria".

Fonte: Agência Brasil

Suspenso julgamento sobre aumento de carga horária de servidores

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BSPF     -     06/09/2014



Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores públicos sem aumento correspondente na remuneração. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de prover o recurso que questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná.


No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra instituída pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal da administração pública em 40 horas. Na ação, o sindicato alega que a medida aumentou a carga de odontólogos a serviço do estado, até então limitada a 20 horas semanais.


Irredutibilidade


Segundo o voto de Dias Toffoli, a medida contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os servidores em questão passaram a receber menos por hora trabalhada. “Não concebo que haja aumento da carga horária sem o correspondente aumento dos vencimentos”, afirmou.


Em seguida, o ministro Teori Zavascki propôs à Corte dar provimento ao recurso para dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 1º, artigo 1º, do decreto, a fim de esclarecer que o dispositivo não se aplica à carga horária dos substituídos no processo que estavam submetidos a carga horária menor no período anterior à edição do decreto. Com isso, seria contornada a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alcança não somente odontólogos, mas os servidores públicos do estado em geral.


Após a proposta, o julgamento foi suspenso por sugestão do relator, que pretende analisá-la e trazer o caso a julgamento na próxima sessão.




Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Sancionada criação da carreira de especialista em meio ambiente

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Agência Senado - 05/09/2014



Os profissionais do governo federal que atuam na área ambiental no Instituto Brasileiro do Meio ambiente (Ibama), no Ministério do Meio Ambiente e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contam a partir de agora com um novo plano especial de cargos. A Lei 13.026/2014, que define essa estrutura com a criação do cargo de especialista em meio ambiente, foi sancionada na quarta-feira (3).


A carreira de especialista é composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. A legislação traz ainda as funções de cada uma das áreas e os critérios de promoção funcional.


Para a progressão na carreira será exigido um período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70%. Já para a promoção, a exigência é de resultado no desempenho de 80%. Ao defender a proposta, o Poder Executivo disse que as medidas visam atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação.


A lei cria ainda o Quadro em Extinção de Combate às Endemias composto exclusivamente pelo cargo de agente de combate às endemias. Esses profissionais são vinculados ao Ministério da Saúde.

A nova carreira, proposta pelo Executivo no PLC 90/2014, foi aprovada pelo Senado no início de agosto.